THE EFFECTIVENESS OF THE MARIA DA PENHA PATROL IN PORTO VELHO – RO: ITS IMPORTANCE IN COMBATING VIOLENCE AGAINST WOMEN
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7934531
Adiel Eugênio Coelho1
Geovane Lopes Ferreira2
Gleyce Silva Oliveira Santana3
Letícia França Guimarães da Silva4
Marileide Sandes Siqueira Barros5
Rebeca Leite de Souza6
RESUMO
A mulher ao longo dos anos foi relegada às posições inferiores e tratada como menos importante. Isto refletiu no sentimento do homem que a viu como uma propriedade, podendo fazer com a mulher o que bem entendesse, inclusive, usando a força e a violência. Esse contexto, perdurou no Brasil por muitos anos, mas desde a Constituição Federal de 1988 as coisas começaram a mudar e a violência passou a ser combatida de uma forma muito mais contundente, mais ainda a partir de 2006 com a promulgação da Lei Maria da Penha. A Patrulha Maria da Penha vem para ser uma importante ferramenta fiscalizadora da aplicação das Medidas Protetivas de Urgência e da garantida dos direitos das mulheres. Assim, o artigo vem para analisar como a Patrulha Maria da Penha contribuiu na preservação da vida das mulheres desde sua criação até os dias atuais na cidade de Porto Velho – RO. Veremos as dificuldades enfrentadas e o que ainda pode ser melhorado para que estes policiais consigam fazer seu trabalho de forma ainda mais eficiente.
Palavras-chave: Patrulha Maria da Penha. Mulher. Violência. Porto Velho.
ABSTRACT
The woman over the years has been relegated to inferior positions and treated as less important. This reflected in the feeling of the man who saw her as a property, being able to do with the woman what he wanted, including using force and violence. This context lasted in Brazil for many years, but since the Federal Constitution of 1988 things began to change and violence began to be fought in a much more forceful way, even more so from 2006 with the enactment of the Maria da Penha Law. The Maria da Penha Patrol serves as an important inspection tool for the application of Urgent Protective Measures and the guarantee of women’s rights. Thus, the article comes to analyze how the Patrol Maria da Penha contributed to the preservation of women’s lives from its creation to the present day in the city of Porto Velho – RO. We will see the difficulties faced and what can still be improved so that these police officers can do their work even more efficiently.
Keywords: Patrol Maria da Penha. Woman. Violence. Porto Velho.
1 INTRODUÇÃO
Este artigo tem por objetivo verificar a efetividade da Patrulha Maria da Penha e a sua importância na cidade de Porto Velho – RO. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) trouxe um importante estrutura visando fornecer mecanismos para defender e prevenir a mulher vítima de violência doméstica e de gênero. Nesse contexto, observou-se que em todo o território brasileiro que faltava uma forma de garantir o cumprimento das medidas protetivas de urgência e de fiscalizá-las.
Quando uma mulher era vítima de violência e o juiz concedia em seu favor algum tipo de medida protetiva, qual era o suporte que a mulher recebia para fazer essa medida efetiva? Como a mulher poderia ser atendida emergencialmente caso o agressor descumprisse a medida de distanciamento, por exemplo? A quem a mulher poderia recorrer? Até 2017 o Brasil era o 5º país do mundo onde mais acontecia violência contra as mulheres[1].
Por este motivo a discussão é tão importante, já que a cidade de Porto Velho apresenta altos índices de violência como um todo, e obviamente a mulher não estaria de fora desta triste estatística, no entanto, a mulher tem uma polícia especializada no enfrentamento à violência contra si, inclusive, contando com uma patrulha ‘dedicada’.
Portanto, a intenção é examinar como a Patrulha Maria da Penha ajuda na mitigação da violência enfrentada pela mulher, como ela ajuda na aplicação das medidas protetivas e em seu efetivo cumprimento, de que forma a patrulha faz seu trabalho, quais as carências que os policiais envolvidos nesta atividade têm e as demais particularidades que estão associadas à Patrulha a Maria da Penha. Vamos mergulhar nesse universo para entender a atuação desses policiais que recebem treinamento e capacitação específicos para atuarem no combate à violência doméstica.
À vista disso, buscou-se verificar a eficiência da atuação da Patrulha Maria da Penha em Porto Velho, abordando as principais ações realizadas pelos policiais que compõem a especializada, trazendo sempre que possível dados estatísticos para demonstrar toda a sua atuação e como eles contribuem para coibir e combater a violência doméstica na Capital.
O presente projeto se justifica em razão do da alta quantidade de medidas protetivas e processos julgados nas varas especializadas em violência doméstica da Capital de Rondônia nos últimos anos[2] [3], ademais, é um tema de alta relevância na sociedade, haja vista ser um tipo de violência que não escolhe classe social, religião, cor ou raça, condição financeira – ainda que as mulheres menos estáveis financeiramente sejam mais afetadas – e até mesmo a orientação sexual, algo que explicaremos mais adiante. Destarte, a pesquisa se faz necessária a fim de verificar se todo o aparato que começa a ser colocado à disposição da patrulha da mulher têm contribuído efetivamente ou se ainda pode ser melhorado.
Tentando responder essas perguntas que o Estado do Rio Grande do Sul foi o pioneiro na criação da Patrulha Maria da Penha[4] (conhecida também por Patrulha da Mulher), mesmo sem uma previsão legal, o Rio Grande do Sul implementou com sucesso o projeto que acabou pouco a pouco se expandindo por todo o Brasil até chegar em Porto Velho – RO.
Por sua vez, quanto aos objetivos listados pode-se citar como finalidade geral, a análise acerca da efetiva e célere tutela jurisdicional na aplicação e fiscalização das medidas protetivas de urgência àquelas mulheres que sofreram algum tipo de violência doméstica.
2 FONTE DAS INFORMAÇÕES
Para tanto, a abordagem metodológica utilizada foi do tipo quantitativa, exploratória e bibliográfica, tendo como fonte de coleta o Google Acadêmico, Site do TJ-RO, Site do Governo de Rondônia, Site do Ministério Público de Rondônia, sites de notícias do Estado de Rondônia, CREAS[5] Mulher de Porto Velho e os dados e materiais fornecidos pelo 5º Batalhão da Polícia Militar de Porto Velho e o recorte temporal foi de 2006 a 2023. As palavras-chave utilizadas foram Patrulha Maria da Penha, Patrulha da Mulher, Violência Doméstica em Porto Velho, Lei Maria da Penha.
O objetivo foi identificar de que maneira a criação da Patrulha Maria da Penha na cidade de Porto Velho ajudou as mulheres que sofrem violência doméstica a terem, por exemplo, as medidas protetivas realmente cumpridas.
Antes da criação da Patrulha Maria da Penha, a mulher tinha como apoio a patrulha comum ou a radiopatrulha de plantão, no entanto, havia muitas vezes por parte da mulher o receio ou a vergonha de falar sobre determinados assuntos aos policiais ‘comuns’.
Como os policiais militares que trabalham exclusivamente na Patrulha Maria da Penha recebem treinamento específico, esse trato com a vítima se torna diferenciado, pois esse policial sabe como abordar determinados assuntos, sem contar ainda que obrigatoriamente, na Patrulha Maria da Penha, sempre há uma policial do sexo feminino, justamente para a mulher que é vítima se sentir ainda mais acolhida no momento que ela está mais vulnerável.
Nossa pesquisa junto ao 5º BPM visava justamente entender como era o contato entre a polícia e a vítima, fosse no momento que a violência estava ocorrendo ou mesmo após, quando essa mulher já tinha em seu favor alguma das medidas protetivas de urgência.
A pesquisa se deu no 5º BMP, pois é lá foi um dos primeiros batalhões a ter uma Patrulha Maria da Penha em Porto Velho, portanto, pela grande experiência que aqueles policiais já possuem ficou mais fácil entender como é a rotina deles e porque eles poderiam nos fornecer dados mais antigos para uma comparação com os anos mais recentes.
Por outro lado, encontramos muitas dificuldades no levantamento de dados mais detalhados devido a vários fatores, faltam informações, ou então elas não estão reunidas em um mesmo local ou banco de dados, dificuldade dos gestores públicos de indicarem quem seria a pessoa responsável por prestar as informações e dados, questões relativas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e por fim toda a complicação que a pandemia da COVID-19 trouxe e infelizmente dificultou muito o contato com os órgãos e mesmo dos próprios policiais com as vítimas.
Então, a maior base de dados utilizada foi o contato com os policiais e as diversas notícias que estão disponíveis em sites web que fazem a cobertura do assunto na Capital e alguns artigos já existentes que contextualizam o tema.
3 NOSSAS OBSERVAÇÕES
Em nossa pesquisa, identificamos que a cidade de Porto Velho passou muitos anos sem ter uma Patrulha Maria da Penha. A Lei que foi aprovada em 2006 e que passou por várias mudanças de lá até os dias atuais, seguia sem a previsão expressa em seu escopo a respeito de uma patrulha dedicada aos casos de violência doméstica.
O grande impasse estava em fazer a lei ser efetiva. Porque muitas vezes a mulher que havia feito a denúncia acabava sendo beneficiada com uma medida protetiva de urgência, mas ela tinha apenas um papel dizendo que o companheiro (e agressor) não podia se aproximar dela.
Quem iria até a casa dessa mulher fazer essa medida protetiva ser cumprida ou fiscalizar? Não se tratava de enviar ‘qualquer’ policial até o local, era preciso ter alguém treinado para lidar com aquela situação específica. Também não poderia ser uma visita esporádica, deveria ser algo continuado, pois assim, essa mulher poderia se sentir acolhida e saber que sempre teria alguém monitorando sua integridade. Por outro lado, essas visitas constantes faria o agressor se manter afastado desta mulher, pois ele saberia que a qualquer momento ela poderia estar recebendo a visita de um policial.
Aliás, até 2010[6] Porto Velho sequer tinha um juizado especial para processar e julgar casos de violência doméstica!
Faltava uma maneira de verificar se as medidas protetivas de urgência estavam sendo cumpridas, e, em muitos casos, quando a mulher se dava conta que seu agressor estava perto dela, já era tarde e uma nova agressão acontecia, em alguns casos a ‘nova’ violência resultava na morte da mulher.
Conforme a lei foi ganhando força e novos mecanismos foram sendo criados em todo o território nacional, vendo o sucesso que tais medidas alcançavam, outros Estados e cidades começaram a se organizar copiando a fórmula do sucesso.
O Estado do Rio Grande do Sul foi o primeiro estado brasileiro a idealizar e implantar a Patrulha Maria da Penha no ano de 2012, havia a necessidade de uma rede de atendimento dentro do sistema de segurança público que fosse capaz de entregar uma política pública de enfrentamento aos casos de violência doméstica, a lei por si só não era suficiente para garantir a proteção às mulheres vítimas de violência, uma medida protetiva de distanciamento não ia se cumprir ‘sozinha’, era preciso que o poder público fiscalizasse seu cumprimento.
Assim sendo, através da através da resolução 219 de 23 de julho de 2018 estava estabelecida a Patrulha Maria da Penha na cidade de Porto Velho, ou seja, cerca de 12 anos após a sanção da Lei Maria da Penha, apesar do patrulhamento ter se iniciado alguns meses antes, em março de 2018.
É muito difícil conseguir os dados ou informações através dos órgãos oficiais dos atendimentos realizados no que se refere às mulheres vítimas de violência antes de 2018. Os atendimentos até então eram realizados por policiais militares que estavam no patrulhamento de plantão e não havia patrulha dedicada exclusivamente às mulheres.
Também não existira um protocolo de atendimento para os casos de violência doméstica, não havia formulários de atendimento e acompanhamento específico e quando necessário era registrado um B.O.P (Boletim de Ocorrência Policial) que dava início a uma investigação e assim percorria o mesmo caminho de um processo normal.
O que mudou de 2018, ano de criação da Patrulha Maria da Penha, até hoje em Porto Velho? Como a Patrulha Maria da Penha contribuiu na fiscalização e aplicação das medidas protetivas? É possível mensurar a efetividade da Patrulha da Mulher?
Dentro deste cenário que vamos caminhar, tentando responder cada uma dessas perguntas, sabendo que seguramente vamos encontrar novos questionamentos, mas esta é a intenção, fomentar o debate e quem sabe contribuir com o tema ajudando encontrar novas maneiras de proteger as mulheres.
4 BREVE CONTEXTO HISTÓRICO
Durante muito tempo a mulher foi vista como alguém menos importante na sociedade e, portanto, menos digna de uma proteção por parte do Estado.
Todos sabemos que as mulheres, ao logo da história da humanidade, são alvo das mais variadas formas de violência, como: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Tipos de violência que inclusive estão previstos na LMDP.
A mulher é colocada como inferior ao homem a milênios de anos, o próprio Platão defendia que a mulher tinha pouca capacidade de raciocínio e sua alma era inferior à alma do homem[7].
No direito romano – o berço do direito moderno – os filhos homens tinham sua capacidade jurídica totalmente respeitada, votando e até atuando como magistrados[8].
A luta das mulheres por direitos tomou forma e força, mulheres passaram a ocupar cargos de escalões mais altos, entraram de vez na política, conquistaram direitos – como o de poder votar e ser votada, por exemplo – enfim, ocuparam um lugar na sociedade.
Claro que isto não se deu da noite para o dia e exigiu muita luta. Nada disto veio gratuitamente.
Sem nos aprofundarmos muito no assunto, afinal, não é o tema, mas ao longo dos anos vimos como as mulheres eram relegadas e tidas como incapazes, menos importantes e consideradas inferiores aos homens. As primeiras legislações civis do Brasil tratavam a mulher como uma espécie de propriedade do homem, o Código Civil de 1916 em seu art. 233, IV assim era: ‘O marido é o chefe da sociedade conjugal. Compete-lhe: O direito de autorizar a profissão da mulher e a sua residência fora do teto conjugal[9] (grifo nosso).’
Outros pontos que precisam ser destacados aqui, e que o Código Civil de 1916 tratava, era por exemplo, que a mulher não poderia receber a herança sem a prévia autorização do marido, havia situações específicas para que elas pudessem administrar os bens do casal, e aqui, não podemos deixar de falar que às mulheres só era permitido litigar em juízo, em regra, com a autorização dos maridos (grifo nosso).
Estamos falando de 1916, pouco mais de 100 anos atrás, portanto, não é absurdo que possamos concluir que sim, a mulher era tida como, na melhor das hipóteses uma espécie de objeto animado que deveria ter suas vontades e desejos permitidos ou reprimidos pelo marido.
Nos idos do ano de 2012, já na vigência da Lei Maria da Penha, foi exibida em rede nacional a nova versão de uma famosa telenovela onde um de seus personagens tinha o bordão ‘e hoje à noite se prepare, que eu vou lhe usar[10]’. Claro que a novela retratava apenas as situações cotidianas dos anos 1920 como o próprio ator expressa em uma entrevista concedida, mas nos faz ter uma boa ideia de como era aquela época.
Não é de se espantar que tal ideia tenha permanecido na sociedade até os dias de hoje, como dissemos, são pouco mais de 100 anos, cabendo ressaltar que o Código Civil de 1916 vigorou até janeiro de 2022, logo, na prática, temos pouco mais de 20 anos de uma nova legislação, esta sim, muito mais igualitária no que diz respeito aos homens e mulheres.
O código civil de 2002 estava alicerçado na Constituição Federal de 1988[11], esta sim, trazendo em seu bojo a igualdade entre homens e mulheres como um direito fundamental em seu art. 5º, inciso I (grifo nosso).
Portanto, vemos que a legislação brasileira veio evoluindo, as mulheres protestaram, brigaram, exigiram direitos iguais aos homens até que chegamos ao ano de 2006 e temos a Lei Maria da Penha sancionada pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Tudo isto acontecendo no Brasil, onde temos uma população de aproximadamente 214 milhões de pessoas, sendo que do total 51,1%12 são mulheres, ou seja, o Brasil é um país com a maioria da população feminina e ainda assim precisou de uma lei para garantir os direitos das mulheres de não sofrerem violência.
Segundo dados oficiais do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a prévia da população de Porto Velho em 2022[12] era de 461.748 mil hab., no entanto, diferentemente do Brasil, a Capital de Rondônia ia na contramão até o censo de 2010, que trazia um total de 50,53% de homens e 49,47% de mulheres. É possível que quando o novo censo tenha seus resultados divulgados Porto Velho já esteja com uma população majoritariamente de mulheres.
Deve ser justamente por este motivo que houve uma pressão muito grande para que o Brasil não ficasse parado apenas na Constituição Federal ou no Código Civil de 2002, mas que tomasse as devidas medidas para mitigar a violência contra a mulher, afinal, como um país com maioria da população de mulheres é inerte no sentido de proteger a mulher e fazer seus direitos valerem igualmente aos homens?
Vale destacar que Maria da Penha sofreu violência doméstica no ano de 1983, mas Heredia Viveiros, o agressor, só foi sentenciado em 4 de maio de 1991, ou seja, 8 anos depois do fato. A sentença foi de 15 anos de prisão, dos quais cumpriu 10 por não ter antecedentes criminais, ainda assim, em 1996 a defesa de Heredia Viveiros alegou ‘erros processuais’ e conseguiu que a sentença fosse anulada. Por esta razão e porque o Brasil não respondeu a três solicitações oficiais de esclarecimento que a Comissão enviou ao governo brasileiro, o país foi condenado pela Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) [13] no ano de 2001.
Entendeu-se, portanto, que o Brasil falhou tanto na garantia dos direitos básicos de Maria da Penha quando deixou de punir de forma efetiva e célere seu agressor, como no descumprimento das normas e convenções internacionais de direitos humanos, assim a denúncia feita pelas duas organizações não governamentais foram acatadas como verdadeiras e o Brasil foi condenado.
Observa-se, que o país apenas engatinhava no enfrentamento à violência contra a mulher mesmo tendo uma Constituição que igualava homens e mulheres, estava muito claro que o Brasil precisava avançar muito no combate à violência doméstica, tanto que o relatório final da CIDH[14] retratou muito bem a situação do país à época:
O relatório final afirma que o Estado brasileiro é omisso em relação à violência doméstica: “Trata-se de uma tolerância de todo o sistema que (…) alimenta a violência contra a mulher (…), não havendo evidência socialmente percebida da vontade do Estado, como representante da sociedade, para punir esses atos.
Ressaltamos que o relatório da CIDH veio no ano de 2001. Não temos ainda um instrumento efetivo no combate à violência doméstica no Brasil até então (grifo nosso)!
É neste contexto nasce a Lei Maria da Penha, obviamente, após a grande repercussão do caso, as autoridades brasileiras precisavam dar uma resposta à comunidade internacional e assim em 2006 o governo brasileiro – o Executivo – apresenta o projeto de lei que viria a ser aprovado e sancionado como a Lei nº 11.340/06, Lei Maria da Penha.
Esta explanação foi necessária para que fôssemos levados ao contexto que a LMDP (Lei Maria da Penha) nascia e começava a ser aplicada em todo Brasil.
4.1 De 2006 a 2018
Muito bem, então, em 2006 a Lei Maria da Penha, nasce e começa a ser aplicada por todo o Brasil. Sua aplicação é dificultada pela falta de estrutura do próprio judiciário, afinal, a lei vem formalizando dispositivos que apesar de já existirem, não estavam muito bem regulamentados, por exemplo, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com dupla competência – civil e criminal – para julgar os casos específicos da LMDP.
E mesmo com a lei em vigor, os números da violência contra as mulheres seguiam em altos índices, segundo Dias:
É imprescindível que o Estado adote políticas públicas capazes de suprir as necessidades social, física, e psicológica das vítimas. Incorporando instrumentos, procedimentos capazes de transformar normas jurídicas em ações concretas voltadas a alcançar direitos sociais e fundamentais a todos os cidadãos, incluindo em especial, as mulheres vítimas de violência doméstica[15].
Como em todos os estados brasileiros, a lei passou a ser aplicada de forma ‘crua’, sem nenhum tipo de ferramenta mais específica para combater a violência, em Porto Velho já existia a DEAM (Delegacias Especializadas em Atendimento às Mulheres) desde 1989[16], que foi criada através do Decreto 4173 do mesmo ano, no entanto, sua estrutura era precária com um prédio totalmente insalubre, pouco efetivo e dificuldades no atendimento já que faltavam os materiais básicos de escritório para registrar os procedimentos, e nas delegacias ditas ‘comuns’ não havia atendimento policial especializado para as mulheres, enfim, aquilo que está previsto no art. 8º da LMDP não estava totalmente implementado. Até o ano de 2023[17] nenhuma DEAM de Rondônia funcionava 24 horas mesmo com duas leis, uma Federal[18] e outra Estadual[19], que em teoria, obriga o seu funcionamento de forma ininterrupta.
Obviamente, Porto Velho não tinha nenhum tipo de política pública desenvolvida a partir da Lei Maria da Penha para o enfrentamento à violência doméstica, isto, no entanto, começou a mudar já partir do ano de 2007 quando a Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou a Lei Estadual nº 1746 de 2007 que obrigava os hospitais públicos e particulares a comunicarem a delegacia mais próxima sobre atendimentos de casos de mulheres, crianças, adolescentes e idosos vítimas de agressões físicas. Era um primeiro passo de uma longa caminhada.
Em 15 de setembro de 2008, através da Resolução nº 09/2008-CSMP, as atribuições da 1ª e 2ª titularidades da 14ª Promotoria de Justiça foram redefinidas para ‘atribuições concorrentes nas áreas administrativas, policial e judicial nos feitos de competência da Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes Contra a Criança e Adolescente de Porto Velho’, era mais um passo do Poder Público na preparação de toda uma rede de apoio e acolhimento à mulher vítima de violência.
Já em agosto de 2010 foi criado o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Porto Velho, permitindo assim que os casos relativos a Lei Maria da Penha fosse processada e julgada em Juizado próprio.
Não pretendemos fazer uma linha do tempo com todos os mecanismos que foram sendo implantados em Porto Velho, afinal, este não é o objetivo do artigo, mas quisemos destacar aqueles que foram importantes, pois estão diretamente ligados à Patrulha Maria da Penha e sua atuação.
Então, foi-se criando uma rede de apoio à mulher para o enfrentamento dos casos de violência doméstica e familiar, que no município de Porto Velho é denominada ‘Rede Lilás’ e conta com diversos órgãos, dentre eles, pôr fim a Patrulha Maria da Penha, que por aqui, viria a ser criada em 2018.
Ainda sobre os órgãos que compõem a Rede Lilás, devemos destacar o CREAS Mulher e a Central Nacional de Atendimento à Mulher que atua através do nº de emergência 180. O motivo de destacarmos estes dois órgãos é que eles trabalham de forma integrada com a Patrulha da Mulher. Em geral uma denúncia feita através do 180 é encaminhada para a averiguação da Patrulha da Mulher, caso a patrulha faça o atendimento, esta mulher é encaminhada para o CREAS Mulher, que faz um cadastro e a inclui nos diversos serviços que são disponibilizados, é realmente uma rede de apoio que se complementa prestando atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Segundo dados disponibilizados pelo CREAS Mulher, podemos traçar um perfil das vítimas a partir do ano 2016 até 2018, vejamos a tabela 1[20]:
Tabela 1: Perfil da Vítima de Violência Doméstica e Familiar em Porto Velho
Ano | 2016 | 2017 | 2018 |
Nº de Casos | 160 | 202 | 191 |
Idade | 31 a 45 anos (38,1%) | 31 a 45 anos (73,74%) | 31 a 45 anos (42,40% |
Etnia | Parda (56,25%) | Parda (61,88%) | Parda (61,25%) |
Escolaridade | Ens. Fund Incomp. (36,25%) | Ens. Fund Incomp. (37,12%) | Ens. Fund Incomp. (31,93%) |
Territorialidade | Zona Leste (53,13%) | Zona Leste (52,97%) | Zona Leste (51,83%) |
Situação Econômica | Trabalho Formal (32,25%) | Trabalho Formal (31,68%) | Desempregada (29,84%) |
Ou seja, a mulher que melhor retratava a vítima de violência doméstica em Porto Velho entre 2016 e 2018 era a mulher parda, com idade entre 31 e 45 anos, ensino fundamental incompleto, que vivia na zona leste da capital (é até compreensível, afinal é a maior zona da cidade) e em geral tinha um trabalho formal.
E, também foi possível traçar um perfil do agressor com base em dados levantados no CREAS Mulher dentro do mesmo recorte de tempo, conforme vemos na tabela 2[21]:
Tabela 2: Perfil do Agressor às mulheres em Porto Velho
Ano | 2016 | 2017 | 2018 |
Nº de Casos | 160 | 202 | 191 |
Idade | 31 a 45 anos (41,25%) | 31 a 45 anos (48,01%) | 31 a 45 anos (41,88% |
Escolaridade | Ens. Fund Incomp. (72,45%) | Ens. Fund Incomp. (32,67%) | Ens. Fund Incomp. (31,41%) |
Territorialidade | Zona Leste (53,13%) | Zona Leste (52,97%) | Zona Leste (51,83%) |
Gênero | Masculino (95%) | Masculino (94,55%) | Masculino (96,85%) |
É possível identificar aspectos similares entre a vítima e o agressor, como a baixa escolaridade na mesma faixa etária.
4.1.1 INÍCIO DA ATUAÇÃO DA PATRULHA MARIA DA PENHA
O ano de 2018 é marcado pelo início da atuação da Patrulha Maria da Penha, que em seu primeiro ano de atuação – março/2018 a fevereiro/19 – realizou 1264 atendimentos, apoiando mulheres segundo as atividades abaixo descritas na tabela 3:
Tabela 3[22]: Atendimentos Realizados pela Patrulha Maria da Penha março/18 a fevereiro/19 em Porto Velho
ATENDIMENTOS | QUANTIDADE |
Vítimas Cadastradas | 1264 |
Visitas Realizadas | 1164 |
Medidas Protetivas de Urgência Ativadas | 830 |
Certidões Negativas de Endereço (Vítimas Não Localizadas) | 580 |
Certidões de Fiscalização de Medidas Protetivas com Retorno do(a) Companheiro(a) ao Lar (informado pela demandante ou terceiros) | 44 |
Certidões de Vítimas em Situação de Vulnerabilidade | 99 |
Certidões de Término de Medidas Protetivas de Urgência (Extinta ou Revogada) | 71 |
Certidão de Recusa de Acompanhamento da Patrulha Maria da Penha | 07 |
Prisões em flagrante realizadas pela Patrulha Maria da Penha por crime de Violência Doméstica e Familiar | 04 |
Registro de Ocorrência por Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência, Lei 13.641/18 | 07 |
Casos graves em acompanhamento | 13 |
Bairro com maior incidência de Medidas Protetivas de Urgência – Bairro Socialista | 97 |
Vemos que no primeiro ano de atuação a Patrulha Maria da Penha desempenhou muito bem suas atividades mesmo com um efetivo pequeno de apenas 6 policiais para atender Porto Velho, Itapoã D’Oestes, Candeias do Jamari e o Distrito de Triunfo, portanto, um efetivo extremamente baixo para uma área geográfica muito extensa, sem contar que Porto Velho é a cidade mais populosa do Estado de Rondônia
Outro ponto que vale muito o destaque é que a Patrulha Maria da Penha atua apenas em horário comercial de segunda a sexta, justamente pelo baixo efetivo policial.
Aqui cabe uma crítica construtiva ao Poder Público no sentido de aumentar o efetivo da Patrulha Maria da Penha. A violência doméstica não tem hora marcada para acontecer, aliás, sabe-se que ela ocorre principalmente durante a noite ou nos finais de semana e feriados, portanto, justamente quando a Patrulha Maria da Penha está fora de ação.
Por que é importante a vítima de violência doméstica e familiar ser atendida por um policial especializado naquele tipo de atendimento?
Primeiro para que ela não seja revitimizada, ou seja, para que o policial, eventualmente, não culpe a vítima pela violência que sofreu. Há relatos de mulheres que foram atendidas pela radiopatrulha de plantão (policiais não treinados), que se sentiram culpabilizadas, como se elas tivessem dado causa à agressão sofrida.
Segundo, porque essa vítima será encorajada e encaminhada adequadamente para os serviços especializados de atendimentos às vítimas de violência doméstica e a Patrulha da Mulher tem todas as informações necessárias para fazer o primeiro atendimento e dar o encaminhamento correto para assistência à mulher.
Como bem destacou a Capitã Michelly Mendes, ainda no ano de 2018[23]:
é importante a presença de um policial preparado para orientar adequadamente a vítima, oferecendo segurança, demonstrando seus direitos, e a importância de denunciar as agressões, que, se não forem denunciadas podem recrudescer e tornarem-se muito piores. A vítima precisa saber também que a medida protetiva que lhe ampara tem prazo, e que por isso é preciso renová-la.
Se fizermos um recorte da atuação da Patrulha da Mulher do 5º BMP de Porto Velho só no ano de 2018, o primeiro de atuação, chegaremos aos dados expostos na tabela 4:
Tabela 4[24]: Atuação do 5º BMP (Patrulha da Mulher) em 2018 em Porto Velho
O 5º BMP contava em 2018 com uma guarnição específica da Patrulha da Mulher com apenas 3 policiais[25], e mesmo assim conseguiu realizar todo esse trabalho, o que é louvável, mas ao mesmo tempo é uma quantidade de trabalho muito grande para um efetivo tão pequeno, podemos afirmar que é humanamente impossível dar atenção mais detalhada para todas essas mulheres.
4.1.2 De 2018 aos dias atuais
Já com dificuldades para dar o devido atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica devido ao baixo efetivo, número elevado de casos e atuação em área geográfica extensa, as dificuldades aumentaram com a pandemia da covid-19. Devido o isolamento social os atendimentos e visitas se viram prejudicados, e por outro lado, agora vítima e agressor passaram a ficar muito mais tempo juntos o que ocasionou uma explosão nos casos de violência doméstica, e apesar desse aumento, estima-se que também devido o isolamento social as ocorrências foram subnotificadas.
Estima-se que a quantidade de casos de violência doméstica e familiar ocorridos na pandemia sejam muito maiores que os efetivamente registrados porque muitas mulheres estavam impedidas de efetivar as denúncias devido as restrições impostas pela pandemia da covid-19[26].
Por outro lado, ano após ano, os batalhões de polícia militar da Capital foram incorporando a Patrulha Especializada, pouco a pouco aumentando o efetivo da Patrulha da Mulher, no entanto, sabemos que não é o suficiente ainda para dar vazão ao alto número de ocorrências relacionadas à Lei Maria da Penha que são registradas em Porto Velho.
4.2 Dificuldade do acesso à informação.
Durante nossas pesquisas por dados e informações nos deparamos com muita dificuldade de acesso à informação e não ligação com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), mas com uma certa desorganização e descentralização da informação.
A comunidade em geral precisa ter acesso à informação, seja através de campanhas, palestras, informativos no rádio, TV e mídia impressa ou nos sites oficiais. Informações básicas como a quantidade de atendimentos realizados ou quantos policiais compõem o efetivo da Patrulha Maria da Penha, informações que informam (vale a redundância) sem trazer dados pessoais ou comprometer a vítima o que é totalmente possível, mas que conscientizam a população que algo precisa ser feito, e mais, que a população em geral é parte disto, é parte da mudança!
Aquele velho ditado que em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher, caiu em desuso. Precisamos mostrar a realidade com os números, que são alarmantes, mas que podem trazer conscientização e assim o cidadão começar a ajudar as vítimas, denunciando, acolhendo, entendendo qual é seu papel na sociedade.
Por outro lado, para pesquisas acadêmicas mais produtivas, a eliminação da burocratização ao acesso à informação seria muito útil, porque com o acesso facilitado aos dados à Comunidade Acadêmica, produzirá trabalhos mais robustos, mais profundos e que trazem uma discussão produtiva, sendo inclusive, fonte de políticas públicas voltadas para o tema.
4.2.1 O funcionamento do botão de pânico
Nosso segundo destaque é referente ao funcionamento do botão de pânico[27] porque a idealização dessa ferramenta pela PM-RO é perfeita. Muitas vezes a mulher protetivada não vai conseguir fazer uma ligação e com o Botão de Pânico ela consegue acionar as forças de segurança pública de forma rápida e eficaz.
No entanto, acreditamos que pode ser melhorado. Uma das violências praticadas contra a mulher é justamente a violência patrimonial, como vimos pelos números apresentados a maioria das mulheres estão em situação de vulnerabilidade social, o que inclui a dependência financeira do agressor na maioria das vezes.
Essa mulher, muitas vezes não tem condição financeira para manter o pacote de dados de sua operadora de celular, pode parecer impossível, mas muitas mulheres não conseguem fazer uma recarga de celular todos os meses, o que as deixam sem acesso à internet, que também acabaria por tornar o Botão de Pânico pouco eficiente nesses casos, afinal, a mulher dependeria de uma conexão wi-fi ou de uma internet emprestada para acionar o Botão de Pânico.
Sendo assim, a sugestão que deixamos é para que o APP PM-RO Cidadã possa funcionar sem a necessidade da contratação de um pacote de dados de acesso à rede móvel de celulares, a exemplo de como funciona o nº emergencial 190 ou os demais números emergenciais, que a pessoa não precisa ter créditos para realizar uma ligação de emergência, o APP teria a mesma função.
Não estamos falando aqui de uma liberação geral do uso de dados na rede celular, mas que apenas este APP possa ter o acesso garantido à rede de dados internet para que esta mulher consiga enviar um pedido de socorro e receber a ajuda da polícia, sem dizer que, não somente as mulheres – principalmente elas – mas toda a população seria beneficiada com essa medida.
Como é o caso das iniciativas criadas pela Polícia Militar de Rondônia como a Sala Lilás[28] que acolhe a mulher vítima de violência, em um ambiente que ela se sente confortável para detalhar todo o contexto que vive, ou ainda, as Casas de Apoio e Acolhimento[29], que são locais secretos para onde as mulheres em situação de violência extrema são levadas e enquanto for necessário, esta mulher estará protegida sem que o agressor possa saber seu paradeiro.
Programas como o Mulher Protegida[30] do Governo de Rondônia precisam ser estimulados e difundidos, o próprio Botão de Pânico é um sistema que muitas mulheres protetivadas desconhecem, investir em orientação e divulgação das ferramentas que protegem as mulheres também é uma forma de prevenção.
Todas as iniciativas, e neste caso da nossa sugestão, seria visando romper com o Ciclo de Violência[31] para que a mulher consiga preservar sua vida e de sua família.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Entendemos que a Patrulha Maria da Penha é uma importante ferramenta de proteção às mulheres dentro da Rede Lilás, que vem fazendo um trabalho essencial na fiscalização do cumprimento das MPUs (medidas protetivas de urgência) e que sem ela, o número de feminicídios na Capital poderia ser maior.
Como vimos, quando a mulher vai adiante na denúncia, consegue uma MPU, passa a ficar sob o radar da Patrulha Maria da Penha, as chances dela ser uma vítima de feminicídio são realmente baixas, como vimos pelos dados encontrados em nossas buscas em desde que a Patrulha Maria da Penha foi criada em Rondônia apenas uma mulher protetivada foi vítima de feminicídio, obviamente esse não foi o único caso de feminicídio desde então, mas evidencia de maneira contundente a importância da Patrulha Maria da Penha no combate ao feminicídio e na fiscalização das medidas protetivas de urgência (grifo nosso).
A Patrulha Maria da Penha como parte da Rede Lilás que conta com várias iniciativas como a Sala Lilás, a Casa de Apoio e Acolhimento à Mulher vítima de violência doméstica e o Programa Mulher Protegida do Governo de Rondônia, são importantes ferramentas que em conjunto entregam possibilidades de a mulher sair do ciclo da violência e recomeçar sua vida longe do agressor.
Observa-se então uma alta efetividade da Patrulha Maria da Penha, que apesar de contar com baixo efetivo, poucas viaturas e ter sob seu monitoramento uma grande quantidade de mulheres protetivadas em uma extensão geográfica.
Portanto, levando em consideração todas as informações apresentadas, podemos afirmar que a Patrulha da Mulher em Porto Velho possui uma alta efetividade na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
[1] Ordem dos Advogados do Brasil – Rondônia: OAB/RO Participa da Caminhada pelo fim da violência contra a mulher’ nesse sábado (25), em Porto Velho. Rondônia, 2017. Disponível em: https://www.oab–ro.org.br/oabro–promove–caminhada–da–pelo–fim–da–violencia–contra–a–mulher–nessesabado–25–em–porto–velho/ Acesso em: 24 abr. 2023.
[2] G1 – Rondônia: Mais de 2 mil medidas protetivas estão ativas em Porto Velho. Rondônia, 2022. Disponível em: Mais de 2 mil medidas protetivas estão ativas em Porto Velho | Rondônia | G1 (globo.com) Acesso em: 5 set. 2022.
[3] G1-RO: Mais de 9,7 mil ocorrências de violência doméstica são registradas em 3 anos em Porto
Velho. Rondônia, 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2021/11/25/mais–de–
[4] Câmara Municipal de Porto Alegre: Patrulha Maria da Penha – Há 10 anos salvando vidas. Rio Grande do Sul, 2022. Disponível em: Patrulha Maria da Penha – Há 10 anos salvando vidas | Câmara Municipal de Porto Alegre (camarapoa.rs.gov.br) Acesso em: 5 set. 2022.
[5] G1-RO – Após atender mais de 5 mil mulheres agredidas, CREAS diz que missão é cessar ciclo de violência doméstica. Rondônia, 2020. Disponível em:
https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2020/03/08/apos–atender–mais–de–5–mil–mulheres–agredidascreas–diz–que–missao–e–cessar–ciclo–de–violencia–domestica.ghtml Acesso em: 12 abr. 2023.
[6] JusBrasil – Agência Brasil: Aplicação da Lei Maria da Penha esbarra em desigualdades regionais. Bahia, 2010. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aplicacao–da–lei–maria–da–penhaesbarra–em–desigualdades–regionais/2108408 Acesso em: 14 abr. 2023.
[7] TRINDADE, VEB. A Lei Maria da Penha no Âmbito da Polícia Judiciária. In: Seminário de Iniciação Científica, 2016, Santa Cruz do Sul. Seminário de Iniciação Científica, 2016.
[8] PINHO L. A mulher no Direito Romano: noções históricas acerca de seu papel na constituição da entidade familiar. Revista Jurídica Cesumar – v.2, n. 1 – 2002, 270-291.
[9] Código Civil 1916 – Código Civil Brasileiro de 1916. Art. 233, IV. Brasil, 1916. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm Acesso em: 12 abr. 2023.
[10] EXTRA: ‘Gabriela’: José Wilker fala do sucesso do bordão ‘Deite que eu vou lhe usar’. Rio de Janeiro, 2012. Disponível em: ‘Gabriela’: José Wilker fala do sucesso do bordão ‘Deite que vou lhe usar’ (globo.com) Acesso em: 12 abr. 2023.
[11] BRASIL – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasil, 1988. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 14 abr. 2023. 12 Educa IBGE – Conheça o Brasil – população. Quantidade de Homens e Mulheres. Brasil, 2021. Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18320–quantidade–dehomens–emulheres.html#:~:text=Segundo%20dados%20da%20PNAD%20Cont%C3%ADnu,51%2C1%25%20d e%20mulheres. Acesso em: 12 abr. 2023.
[12] IBGE – Censo Demográfico: População do Brasil e Unidades da Federação. Brasil, 2022. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/22827–censo–demografico2022.html?edicao=35938&t=resultados Acesso em: 14 abr.2023.
[13] Folha de São Paulo – OEA Condena o Brasil por violência doméstica. São Paulo, 2001. Disponível em:
https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0605200109.htm#:~:text=No%20%C3%BAltimo%20dia%2 030%2C%20pela,o%20de%20Maria%20da%20Penha. Acesso em: 12 abr. 2023.
[14] Folha de São Paulo – OEA Condena o Brasil por violência doméstica. São Paulo, 2001. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0605200109.htm#:~:text=No%20%C3%BAltimo%20dia%2 030%2C%20pela,o%20de%20Maria%20da%20Penha. Acesso em: 12 abr. 2023.
[15] DIAS. Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. 5.ª edição atualizada e ampliada. Editora JusPodivm. Nov. 2019.
[16] FILHO, JANDER BARBOSA REBELO. Violência contra a mulher: feminicídio em Porto Velho/RO Conteúdo Jurídico, Brasília – DF: 05 novembro 2021, 04:26. Disponível em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/57378/violncia-contra-a-mulher-feminicdio-em-portovelho-ro. Acesso em: 27 abr. 2023.
[17] G1-RO – Delegacias da mulher em RO: veja quantas existem e quais funcionam em sistema de 24 horas. Rondônia, 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2023/04/06/delegacias–da–mulher–em–ro–veja–quantasexistem–e–quais–funcionam–em–sistema–24–horas.ghtml Acesso em 14 abr. 2023.
[18] G1-RO – Lula sanciona funcionamento 24 horas de delegacias da mulher e programa de combate ao assédio sexual. Rondônia, 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/04/04/lula–sanciona–leis–que–preveem–funcionamento–24horas–de–delegacias–da–mulher–e–programa–de–combate–ao–assedio–sexual.ghtml Acesso em: 14 abr. 2023.
[19] G1-RO – ALE-RO aprova Projeto de Lei para que Delegacias de Atendimento à Mulher funcionem por 24 horas. Rondônia, 2023. Disponível em:
https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2023/03/23/ale–ro–aprova–projeto–de–lei–para–que–delegaciasde–atendimento–a–mulher–funcionem–por–24–horas.ghtml Acesso em: 14 abr. 2023.
[20] JusBrasil – A Efetividade da Lei Maria da Penha em Porto Velho – RO. Porto Velho, 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/76115/a–efetividade–da–lei–maria–da–penha–no–municipio–deporto–velho–ro/2#:~:text=relat%C3%B3rios%20disponibilizados%20pelo–,CREAS%20Mulher,%2C%20foram%20atendidas%201.061 Acesso em: 14 abr. 2023.
[21] JusBrasil – A Efetividade da Lei Maria da Penha em Porto Velho – RO. Porto Velho, 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/76115/a–efetividade–da–lei–maria–da–penha–no–municipio–deporto–velho–ro/2#:~:text=relevantes%20referentes%20ao–,perfil%20do%20agressor,%2C%20conforme%20especificado%20abaixo Acesso em 14 abr. 2023.
[22] JusBrasil – A Efetividade da Lei Maria da Penha em Porto Velho – RO. Porto Velho, 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/76115/a–efetividade–da–lei–maria–da–penha–no–municipio–deporto–velho–ro/2#:~:text=seguintes%20atendimentos Acesso em: 14 abr. 2023.
[23] PM-RO – Patrulha Maria da Penha já cadastrou mais de mil mulheres vítimas de violência doméstica em Porto Velho. Rondônia, 2018. Disponível em: https://pm.ro.gov.br/?p=22263 Acesso em: 16 abr. 2023.
[24] PM-RO – Patrulha Maria da Penha já cadastrou mais de mil mulheres vítimas de violência doméstica em Porto Velho. Rondônia, 2018. Disponível em: https://pm.ro.gov.br/wpcontent/uploads/2018/12/Maria–da–Penha1–1–768×432.jpg Acesso em: 26 abr. 2023.
[25] PM-RO – Patrulha Maria da Penha já cadastrou mais de mil mulheres vítimas de violência doméstica em Porto Velho. Rondônia, 2018. Disponível em: https://pm.ro.gov.br/?p=22263 Acesso em: 16 abr. 2023.
[26] EM RONDÔNIA – Casos de violência doméstica estão subnotificados na pandemia. Rondônia, 2021. Disponível em: https://www.emrondonia.com/geral/casos–de–violencia–domestica–estaosubnotificados–na–pandemia/ Acesso em: 16 abr. 2023.
[27] G1-RO – ‘PM RO Cidadão’: entenda como funciona o aplicativo de denúncias desenvolvido pela PM de Rondônia. Rondônia, 2023. Disponível em:
https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2023/04/11/pmro–cidadao–entenda–como–funciona-oaplicativo–de–denuncias–desenvolvido–pela–pm–de–rondonia.ghtml Acesso em: 16 abr. 2023.
[28] G1-RO – Comandante da Patrulha Maria da Penha cria projeto para atender vítimas de violência doméstica em sala humanizada. Rondônia, 2021. Disponível em:
https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2021/11/01/comandante–da–patrulha–maria–da–penha–criaprojeto–para–atender–vitimas–de–violencia–domestica–em–sala–humanizada.ghtml Acesso em 14 de abril de 2023.
[29] G1-RO – G1 entra em casa que ajuda mulheres agredidas em RO; nº de atendimentos cresceu quase 300% desde 2010. Rondônia, 2020. Disponível em:
https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2020/03/11/g1–entra–em–casa–que–ajuda–mulheres–agredidasem–ro–nde–atendimentos–cresceu–quase–300percent–desde–2010.ghtml Acesso em 12 de abril de 2023.
[30] SEAS – Programa “Mulher Protegida” fortalece assistência às vítimas de violência domestica em situação de vulnerabilidade. Rondônia, 2021. Disponível em https://rondonia.ro.gov.br/programamulher–protegida–fortalece–assistencia–as–vitimas–de–violencia–domestica–e–em–situacao–devulnerabilidade/ Acesso em 16 de abril de 2023.
[31] CIDA RAMOS – Ciclo da Violência Contra a Mulher. Paraíba, 2019. Disponível em: https://cidaramos.com.br/blog/ciclo-de-violencia-contra-a-mulher/ Acesso em 16 de abril de 2023.
REFERÊNCIAS
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TRINDADE, VEB. A Lei Maria da Penha no Âmbito da Polícia Judiciária. In: Seminário de Iniciação Científica, 2016, Santa Cruz do Sul. Seminário de Iniciação Científica, 2016.
1Acadêmico de Direito. E-mail: adielcoelho@gmail.com. Artigo apresentado à Uniron, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2023.
2Acadêmico de Direito. E-mail: sdgeovaneferreira@outlook.com. Artigo apresentado à Uniron, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2023.
3Acadêmica de Direito. E-mail: gleycemdo@gmail.com. Artigo apresentado à Uniron, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2023.
4Acadêmica de Direito. E-mail: leticiag27cvfgt@gmail.com. Artigo apresentado à Uniron, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2023.
5Acadêmica de Direito. E-mail: sandespantera@hotmail.com. Artigo apresentado à Uniron, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2023.
6Professora Orientadora. Professora do Curso de Direito. E-mail: rebeca.souza@uniron.edu.br.