A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO – A BUSCA INCENSSANTE PARA SE INSTITUCIONALIZAR O ASSASSINATO DE PESSOAS INOCENTES NO VENTRE DE SUAS MÃES

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10080702


Giovanne Cardoso de Farias
Everson Lucena


RESUMO

Os últimos anos, mais precisamente as três últimas décadas, o tema da descriminalização do aborto tem sido banalizado a ponto de se incutir na mente das pessoas que a ideia do assassinato de um inocente no útero da mãe é algo simples como trocar de roupa. Paralelo à essa crescente onda por parte de uma minoria em torno da descriminalização do aborto há uma negação ou retardo por parte do Estado em se fomentar políticas públicas no tocante à educação sexual das mulheres. Este artigo científico busca mostrar o quanto a possível descriminalização do aborto poderá gerar prejuízos imensuráveis para as mulheres e toda a sociedade no sentido ético, moral, mental e espiritual, além do atroz sofrimento e extermínio imposto a seres humanos inocentes em desenvolvimento na cavidade uterina. O principal objetivo deste trabalho é mostrar o quão terrível seria para a população brasileira a vulgarização do aborto pela sua liberação; quantas sequelas um aborto deixa para as mulheres e para a sociedade; como o Estado poderia exercer melhor o seu papel na prevenção do aborto e suas consequências. A prática do aborto, a exemplo de tudo aquilo que vai de encontro à ética, a moral e à religiosidade de um povo, tem concebido gerações de mulheres traumatizadas com uma carga de culpabilidade que não conseguem se libertar. Para obtenção do resultado proposto neste artigo convidamos três mulheres com idades distintas, as quais, aceitaram nos relatar suas trágicas experiências com o aborto. O leitor deste artigo ficará impressionado com os depoimentos. Acreditamos que esse artigo trará uma pequena contribuição no tocante a conscientização das pessoas com relação ao assassinato de inocentes.

Palavras-chave: Aborto. Descriminalização. Mulheres. Estado.

SUMMARY

In recent years, more precisely the last three decades, the issue of decriminalizing abortion has been trivialized to the point of instilling in people’s minds that the idea of ​​murdering an innocent person in the mother’s womb is something as simple as changing clothes. Parallel to this growing wave on the part of a minority around the decriminalization of abortion, there is a denial or delay on the part of the State in promoting public policies regarding women’s sexual education. This scientific article seeks to show how the possible decriminalization of abortion could cause immeasurable harm to women and society as a whole in an ethical, moral, mental and spiritual sense, in addition to the atrocious suffering and extermination imposed on innocent human beings developing in the uterine cavity. The main objective of this work is to show how terrible it would be for the Brazilian population to make abortion popular by allowing it; how many consequences an abortion leaves for women and society; how the State could better play its role in preventing abortion and its consequences. The practice of abortion, like everything that goes against the ethics, morals and religiosity of a people, has created generations of traumatized women with a burden of guilt that they are unable to free themselves from. To obtain the result proposed in this article, we invited three women of different ages, who agreed to tell us their tragic experiences with abortion. The reader of this article will be impressed by the testimonials. We believe that this article will make a small contribution in terms of raising people’s awareness regarding the murder of innocent people.

Keywords: Abortion. Decriminalization. Women. State.

INTRODUÇÃO

A sociedade brasileira nas últimas décadas, mas precisamente, nos últimos trinta anos, vem sendo sacudida por uma avalanche de ideias, conceitos e mudanças drásticas em todas as áreas da vida, no entanto, temos a nítida impressão de que essas ideias, conceitos e mudanças são bem mais acentuadas quando se trata dos aspectos éticos, morais e religiosos que são três importantes colunas de sustentação de uma sociedade livre, pacífica, solidificada e defensora da dignidade humana em toda a sua plenitude e balizada pelos mais nobres conceitos de sociedade.

A questão do aborto, tema deste artigo, é algo que sacode e, podemos até dizer, vira de cabeça para baixo a mente das pessoas, pois trata-se de um tema intrinsecamente ligado à vida, que por sua vez é um tema caro para o ser humano, pois, quando se fala da vida humana, fazemos logo a ligação imediata entre nós, seres humanos e um Deus criador, pois é inegável que a maioria absoluta da população brasileira crer em um Deus Supremo e criador de todas as coisas, principalmente da vida humana que, segunda a Bíblia foi feito à imagem do seu criador, “E disse Deus: Façamos o homem à nossa imagem, conforme a nossa semelhança” (Gn 1.26).

É importante destacarmos que temas semelhantes ao aborto, que dizem respeito a questões éticas, morais e religiosas do povo brasileiro, que aliás, se declara majoritariamente cristão, alcançando o índice de 86% da população segundo o senso de 2010, são temas geralmente defendidos por pequenos grupos de ativistas militantes que, muitas vezes desprovidos do senso de responsabilidade e respeito para com próximo, para com a vida, terminam extrapolando todos os limites da ética e da moral e do bom senso e, infelizmente, ao provocarem tanto barulho, terminam convencendo uma parcela importante da sociedade brasileira que são as autoridades que têm o condão de mudarem regras, leis e princípios e que, muitas vezes, essas mudanças ocorrem à revelia da maioria absoluta da população brasileira e à revelia da nossa Constituição Federal e, principalmente à revelia do Deus Criador.

Por haver uma militância ativista tão insistente e muitas vezes até ameaçadora em vários aspectos com relação à descriminalização do aborto, o que para nós será apenas a institucionalização de um crime grave contra a humanidade e principalmente contra pessoas inocentes as quais não têm sequer o direito de questionarem sobre a sua sobrevivência, tivemos uma certa dificuldade em convencer mulheres traumatizadas pela prática do aborto em suas vidas, mulheres essas, que nos ajudaram inclusive, a compreender um pouco mais sobre esse genocídio silencioso contra seres humanos inocentes. As três mulheres que entrevistamos, as quais não iremos revelar as suas identidades, identificando-as apenas com as idades corretas e as iniciais fictícias, nos forneceram informações estarrecedoras sobre os momentos tensos e sofridos a que foram submetidas antes, durante e após o abortamento de seus filhos, ou por escolha própria ou por imposição de alguém.

Essas três mulheres ainda hoje passam por acompanhamento psicológico, por terapias diversas, inclusive com uso constante de medicamentos ansiolíticos, antipsicóticos e antidepressivos. Algo muito triste e desanimador que percebemos ao conversar com essas três mulheres é que, todas elas, deixam transparecer claramente que são afligidas constantemente por um sentimento de culpa avassalador, pois as três, têm a plena consciência que praticaram um crime contra os seus bebês.

O certo e inegável que depreendemos ao entrevistamos as nossas informantes, bem como o que estudamos e consignamos neste artigo é que, tudo aquilo, mas tudo aquilo mesmo, que vai de encontro à dádiva da vida, ao direito inalienável e inviolável da vida, à dignidade do ser humano, aos princípios éticos e morais que regem a vida humana, constitui-se em grandes e muitas vezes perpétuos sofrimentos e traumas imensuráveis.

Portanto, o aborto, que para este autor, não passa de um homicídio qualificado, de um genocídio contra inocentes, de um crime vil contra a humanidade e de um pecado gravíssimo contra Deus, não deve encontrar guarida nos corações de seres verdadeiramente humanos, Que o povo brasileiro se coloque sempre conta o aborto.

DESENVOLVIMENTO

O aborto é um tema jurídico, delicado, sensível e altamente polêmico enquanto envolve razões de ordem ética, moral e religiosa, mas infelizmente, percebe-se que alguns apologistas do aborto desejam e tentam a todo custo desqualificar quem tenta, com muita dificuldade, viver sob princípios éticos, morais e religiosos taxando essas pessoas, que inclusive, são a maioria absoluta da população brasileira, de fundamentalistas e fanáticos religiosos que impõem sobre o estado laico uma visão ética, moral e religiosa exacerbada, o que não é verdade. Onde estaria o fundamentalismo ético, moral e religioso em simplesmente se aderir aos dados da ciência que comprova o início da vida desde a concepção; onde estaria o fanatismo ético, moral e religioso em acreditar que todo atentado contra a vida humana é um crime e, portanto, quem atenta contra a vida é assassino, é criminoso, é homicida, é genocida:onde estaria o fundamentalismo ético, moral e religioso em dizer que queremos políticas públicas que atendam a saúde das mães, dos filhos e de toda a família?

Por isso as instituições sérias e a população brasileira na sua maioria têm reiterado o seu firme posicionamento em defesa da vida humana, vida esta, que em toda a sua integralidade conforme dados científicos; com toda dignidade conforme o art. 1º da Constituição Federal; com toda a inviolabilidade, conforme o art. 5º da nossa Carta Magna, que destaca a vida desde a sua concepção até a morte natural. Isso é o mínimo de razoabilidade aceitável que permite à sociedade brasileira discutir esse tema tão caro, tão polêmico que envolve a vida humana desde a sua concepção, conforme repito, a Constituição Federal, a ciência e, para nós cristãos, acima de tudo, a Bíblia, a Palavra de Deus. *********Citações *****

É importante, ao tratarmos desse tema, trazermos à baila, a importante informação, fundamentada em dados estatísticos, de que a população brasileira é majoritariamente cristã, mesmo o Estado sendo laico, e o cristão, à luz da ciência e, principalmente da Palavra de Deus, não corrobora com a prática do aborto, por entender, que a autorização para a vida ou para a morte está sob a tutela de um Deus criador. ****Deus tira a vida e Dar a vida.****

Como já destacamos, o tema do aborto é polêmico por envolver questões jurídicas, éticas e religiosas, portanto, não podemos tratar desse assunto negando, excluindo, colocando de lado a existência do bebê no ventre da mãe, o qual, segundo a Ciência, a Constituição e a Bíblia, já é uma vida plena desde a concepção, até parece que estamos falando de um apêndice, de um tumor, de um cálculo renal que precisam ser extirpados a qualquer custo por estarem causando a morte das mulheres.

Ora, se o aborto é problema de saúde pública, deve ser tratado e solucionado como tal, mas, o que se ouve por muitas e muitas vezes em audiências públicas e debates sobre o tema nas casas legislativas e judiciárias por um ativismo ideológico e irresponsável é que a mulher é dona do seu corpo e pode fazer com ele o que quiser, não, não pode, pois a mulher é uma vida, assim como o bebê, desde a concepção também é uma vida, e uma vida, não tem autonomia sobre outra vida. Muito cuidado com essa afirmação, pois, não podemos fazer tudo que desejamos com o nosso corpo, e, quando principalmente, atentamos contra a vida de outra pessoa, neste caso específico, contra a vida de um inocente. É importante aqui destacarmos alguns textos bíblicos:

Não sabeis vós que sois o templo de Deus e que o Espírito de Deus habita em vós? Se alguém destruir o templo de Deus, Deus o destruirá, porque o templo de Deus, que sois vós, é santo. (1Co 3.16,17).

Ou não sabeis que o nosso corpo é o templo do Espírito Santo, que habita em vós, proveniente de Deus, e que não sois de vós mesmos? (1Co 6.19).

Pois possuístes o meu interior; entreteceste-me no ventre de minha mãe. Os meus ossos não te foram encobertos, quando no oculto fui feito, e entretecido nas profundezas da terra. (Sl 139.13,15).

E aconteceu que ao ouvir Izabel a saudação de Maria, a criancinha saltou no seu ventre; e Izabel foi cheia do Espírito Santo. E exclamou com grande voz, e disse: Bendita é tu entre as mulheres, e bendito o fruto do teu ventre. E de onde me provém isto a mim, que venha visitar-me a mãe do meu Senhor? Pois eis que, ao chegar aos meus ouvidos a vós da tua saudação, a criancinha saltou de alegria no meu ventre, (Lc 1.41-44).

Urge refletirmos nos textos bíblicos hora citados. Observamos que Deus, o criador do homem, nos considera como templos do seu Espírito Santo, e que Ele interage conosco, e que, se nós destruirmos esse templo, Deus nos destruirá. É interessante observar, que Deus já trata conosco desde o ventre de nossa mãe, pois, quando Maria, poucos dias após haver concebido o menino Jesus vai visitar a sua prima Izabel e há uma interação entre as crianças de Izabel (João Batista) que, como diz o texto, já era de seis meses e de Maria (Jesus) de poucos dias. Esse episódio entre Izabel e Maria, corrobora o que o salmista diz no Sl 139, que o Senhor Deus interage com o ser humano, cuidando da criancinha desde a sua concepção e, em sequência o seu desenvolvimento no útero de sua mãe. O teólogo e Biógrafo Donald C. Stamps na Bíblia de Estudo Pentecostal, cujas notas de rodapé são de sua autoria, diz o seguinte com relação ao verso 13 do cap. 139 dos Salmos, explicando a expressão, “entreteceste-me no ventre de minha mãe”:

Deus rege de modo criador e ativo o desenvolvimento da vida humana. Ele pessoalmente zela pela criancinha desde o momento da sua concepção. Sus atenção por um feto compreende um plano para sua vida. Por essa razão, Deus tem o aborto de um nascituro como um homicídio. (STAMPS, 1995).

A verdade, é que instalou-se na nossa sociedade brasileira, por parte de um pequeno grupo de ativistas ideológicos, a ideia de que a mulher, com o argumento de “mandar no seu corpo” supere e transcenda a imposição do papel materno, seria a ideia do desengravidar as mulheres? Isso não tem nada a ver com os artigos 124 a 126 do nosso Código Penal, até porque, esses artigos foram bem recepcionados pelas mães que recusaram veementemente em abortar os seus filhos, pois essas mães têm a convicção plena de que tal repudiável ato é um grave atentado contra a vida. Portanto, se a sociedade brasileira e, principalmente as suas autoridades negarem essa verdade, negaremos a capacidade de discernimento de todas as mulheres que optaram por não abortar para proteger a vida de seus filhos, inclusive, recepcionando os artigos supramencionados e que aqui destacamos:

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento:

Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena – detenção, de um a três anos.

Aborto provocado por terceiro:

Art. 125 – Provocar aborto sem consentimento da gestante: Pena – reclusão de três a dez anos.

Art. 126 – provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena – reclusão de um a quatro anos.

O que se percebe com muita clareza, ao tratarmos sobre o tema do aborto, é uma incessante cruzada protagonizada por pequenos grupos ideológicos pro-aborto que sutilmente militam contra o sagrado direito à vida, e para isso não economizam esforços para provocar as autoridades brasileiras em prol dos seus objetivos reprovados pela maioria absoluta da população brasileira, que como já mencionamos, é majoritariamente cristã, e como tal, repudiam o aborto que nada mais é do que o assassinato de uma vida inocente no ventre de sua mãe.

É triste vermos a nossa Suprema Corte se debruçando sobre um tema tão polêmico e tão caro para a sociedade brasileira, quando este não é o seu papel, não antes do foro adequado que é o Congresso Nacional se pronunciar e decidir. É lamentável vermos a nossa Suprema Corte se render aos apelos ensandecidos, desprovidos de ética, de razão, de ciência e de crença invocados por determinada militância ativista ideológica sem nenhum respeito pela vida e pela dignidade humana.

Se o aborto é de fato uma questão de saúde pública, a lei teria que proteger a mãe e o filho proporcionalmente, pois um bebê na 12ª semana já é uma pessoa em desenvolvimento que carece de amor, cuidados e proteção, mas ninguém, pelo menos os adeptos dessa nefasta ideia do aborto deliberado querem nominar essa criança, é como se ela fosse om objeto sem valor, uma coisa qualquer e vil.

Como as autoridades responsáveis para endossar a descriminalização do aborto poderão explicar a permissão da aplicação da pena de morte a um inocente indefeso para justificar a incapacidade do Estado em prover meios e condições de saúde adequadas para a prevenção de uma gravidez e consequente saúde reprodutiva da mulher? Como explicarão a prática da pena de morte a inocente indefesos os casais irresponsáveis que tratam o sexo com tanta banalidade que, para eles, tanto faz, tanto fez se, do seu coito irresponsável resultar uma gravidez?

Como o Supremo Tribunal Federal vai garantir à sociedade a inviolabilidade do direito à vida? Seria provendo as pessoas com uma arma cruel, sutil e nefasta denominada “autonomia” para que homens e mulheres de acordo com a sua vontade e conveniência assassinem inocentes até a décima segunda semana de vida e sem precisar dar nenhuma explicação ou satisfação com relação ao seu intento assassino. Se criará no Brasil verdadeiros abatedouros de inocentes, pois, aumentará em muito no Brasil os locais destinados à exacerbação e banalização do sexo e, consequentemente, os assassinatos de inocentes que se quer, tiveram o sagrado direito a optar pela vida, pois, o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, por isso, mas do que qualquer outro direito, é um direito que precisa ter a sua proteção redobrada e garantida pelo arcabouço legal e não ao contrário.

O direito à vida e à dignidade humana em toda a sua plenitude é um direito intrínseco à condição humana e não uma conceção do Estado. Os poderes da República têm a obrigação de garantir e defender o direito à vida e não é de competência de nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros, pois assim sendo, configura-se uma discriminação cruel e excludente. Mas o que fazer diante de tudo isso, diante desse flagrante desrespeito à vida de inocentes? Cabe ao Estado e a sociedade buscar meios e investir nestes meios para que políticas públicas sejam viabilizadas e implementadas com relação à prevenção de uma gravidez, políticas públicas que visem combater as causas do aborto, políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres nos campo da saúde, segurança pública, da educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil, e não simplesmente desprezar todos os meios razoáveis, éticos e morais para simplesmente optar pelo extermínio de vidas inocentes, não é razoável, não é descente, não é moral, não é ético.

Nenhuma sociedade democrática está obrigada por pressões externas a legalizar o assassinato de inocentes. Os pequenos grupos ativistas militantes ideológicos para justificarem o seu desapreço pela vida dizem, “determinado País já legalizou”, “ah, mas o país tal já legalizou”, e daí? Nenhuma nação soberana está sob o crivo de outra ou de outras nações para decidir sobre um tema tão polêmico sem respeitar o desejo legítimo da maioria de sua população. Talvez, os países que já liberaram o aborto desconheçam algumas verdades sobre a vida. Nesse sentido destacamos o que diz o Dr. Roberval Casemiro Belinati:

Se alguns países liberam o aborto é porque não respeitam o entendimento científico de que a vida humana começa no primeiro instante da fecundação, de que o ser humano é o mesmo em qualquer fase de seu desenvolvimento e possui igual dignidade desde o início de sua concepção. Não é verdade que a vida se inicia somente depois de 10, 12 ou anos de idade ou semanas de gestação. Seria um absurdo, por exemplo, afirmar que a mulher, antes de tal período, não estaria esperando um filho, mas estaria grávida apenas de amontoado de células. Muitos que defendem o aborto afirmam que o aborto naquele período não é aborto de criança, mas apenas de amontoado de células. Esse entendimento é um grande equívoco. (BELINATI, 2010).

Um País soberano como o Brasil não se rebaixa para interesses estrangeiros sobre a nossa soberania, pois o Brasil também é capaz de produzir e executar projetos sociais alternativos para ajudar as mães a gerar e cuidar dos seus filhos com responsabilidade. O investimento estatal na saúde, segurança e educação sexual das mulheres, ainda que, precisando melhorar bastante, já tem se mostrado muito mais eficaz e menos oneroso do que quaisquer procedimento abortivo que venha ser adotado, ou seja, é melhor prevenir o aborto do que remedia-lo. O investimento estatal na prevenção do aborto, traz por si só, alegria, satisfação e paz às mulheres do que os males e traumas causados por um procedimento abortivo, legalizado ou não.

O grande mal de tudo isso, é que as Instituições e o Estado ficaram tão limitados à estranha visão apologética do aborto e da sua legalização que deixaram de pensar e executar políticas públicas de prevenção a esse mal. Se o Estado tivesse ao longo dos anos investido massivamente em políticas pró vida, hoje esse tema tão nefasto e danoso às famílias e à sociedade já estaria superado. Vejamos o que diz o Dr. Roberval Casemiro Belinati:

É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde o atendimento pré e perinatal. Ou seja, o Estado tem a obrigação de oferecer condições para a gestante ter o seu filho sadio e em condições dignas, conforme está previsto no artigo 8º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Não tem, pois, o direito de oferecer condições para a morte. O direito à vida, desde o momento da concepção, ganha destaque na Convenção de direitos Humanos, no artigo 4º, inciso 1, que diz: “toda pessoa tem o direito de que se respeite a sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. (BELINATI, 2010

Sem nenhuma sombra de dúvida, o direito à vida foi instituído como norma pela Constituição Federal sob a concepção do princípio que norteia a dignidade da pessoa humana, garantindo-lhe não apenas um dever de existir, a qualquer custo, mas uma vida digna e com qualidade. Percebe-se, portanto, que o direito à vida caminha em reciprocidade com a dignidade da pessoa humana, pois, ambas são qualidades ínsitas do ser humano e, sendo assim, a descriminalização do aborto configura-se em uma agressão imensurável ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana. Nesse condão, o direito à vida e a dignidade da pessoa humana legitimam a República e o Estado Democrático de Direito. Aqui, podemos destacar o que diz o Dr. Flademir Jerônimo Belinati Martins:

Demonstrou-se que a dignidade da pessoa humana consiste no ‘valor fonte’ do sistema constitucional, conferindo-lhe unidade axiológico-normativa de tal forma que concretização do princípio funciona como parâmetro de aferição de legitimidade da República e do Estado Democrático de Direito. Por fim, observou-se que a dignidade da pessoa humana se apresenta como uma cláusula aberta para a incorporação de novos direitos ao rol constitucional já existente e que, na qualidade de princípio fundamental ela desempenha funções que a diferenciam dos demais princípios constitucionais. (MARTINS, 2008).

UMA POPULAÇÃO MAJORITARIAMENTE CRISTÃ E QUE REPUDIA O ABORTO

Não há como negar que a maioria absoluta do povo brasileiro é cristão, e como tal, têm a sua fé fundamentada nas Escrituras e no Cristo ressuscitado, e esta fé, que, ao longo dos seus mais de 500 anos, foi enraizada no coração e na mente do povo brasileiro, o conduz a defender a vida, a exaltar a vida, a celebrar a vida, inclusive, desde a sua concepção, portanto, foi, é e sempre será um descalabro à maioria da população brasileira a descriminalização do aborto, ou seja, o assassinato de inocentes no ventre da mãe. Mesmo que determinadas autoridades estatais, determinados grupos ativistas pró aborto, insistam em tentar justificar a descriminalização do aborto alegando questão de saúde pública, o que também não deixa de ser, mas, é muito mais a ausência do estado em investir em políticas públicas que alcancem as mulheres com eficácia, é muito mais também a irresponsabilidade de casais que tratam o sexo como algo banal, e não tomam os devidos cuidados para evitar uma gravidez que não desejam, mas que, pela sua irresponsabilidade, a gravidez é o resultado, e aí, a solução que encontram, é assassinar um ser inocente. Entendo importante aqui destacar o que escreve o Dr. Roberval Casemiro Belinati:

O aborto é uma questão de saúde pública e muitas mulheres brasileiras morrem em razão de aborto clandestino conforme tem afirmado o ministro da saúde. Mas isso não justifica a sua liberação. O que o Brasil precisa é de políticas públicas dirigidas ao bem comum, que não violem o direito à vida e a dignidade humana ou que promovam e incentivem a descriminalização e o preconceito daqueles que não são desejados. Salvar a vida humana é salvar o mundo, é preservar o futuro da humanidade, é atender ao compromisso que recebemos de Deus para a multiplicação da vida, por isso, não ao aborto. (BELINATI, 2010).

Não existe nenhum preceito fundamental para se matar inocentes, diferentemente do preceito que rege o instituto da legítima defesa por exemplo. Repito, não existe nenhum preceito fundamental para se matar inocentes, o preceito é pelo direito e pela inviolabilidade da vida. Portanto, tanto a ADPF 442, como qualquer outro requerimento, petição ou ação que defenda e busque a descriminalização do aborto não devem prosperar porque o aborto está na contramão da moral, da ética e da religiosidade da maioria absoluta do povo brasileiro e, portanto, a prática do aborto é um ato reprovável por esta maioria absoluta da população brasileira, pois conforme o senso de 2010, mais de 86% dos brasileiros se declaram cristãos, a maioria católicos seguidos pelos evangélicos os quais consideram que o repudiável ato de tirar a vida de alguém, seja um embrião, feto, criança, jovem ou adulto, estejam estes doentes ou não, fere o mais sagrado direito que é o direito à vida, o qual bem antes de ser consagrado na nossa Constituição Federal é consagrado pela Palavra de Deus através do sexto mandamento que diz “não cometerás assassinato”.

Para o cristão praticante o aborto não pode ser descriminalizado porque ofende a Deus que fez o homem e a mulher à sua imagem e semelhança e os abençoou, e o senhor Deus após fazer o homem, viu a necessidade de formar a mulher, e assim, Deus o fez e uniu os dois como se fossem uma só carne, ordenando-os que procriassem e enchessem a terra e dominassem sobre toda a criação, conforme os textos bíblicos que destacamos:

“E criou Deus o homem à sua imagem; a imagem de Deus o criou, homem e mulher os criou. E Deus os abençoou, e Deus lhes disse: frutificai e multiplicai-vos, e enchei a terra, e sujeitai-a; e dominai sobre os peixes do mar e sobre as aves dos céus, e sobre todo o animal que se move sobre a terra”. Gn 1.27,28; “E da costela que o Senhor Deus tomou do homem, formou uma mulher, e trouxe-a a Adão. E disse Adão: esta é agora osso dos meus ossos, e carne da minha carne; esta será chamada mulher, porquanto do homem foi tomada. Portanto deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma só carne”. Gn 2.22-24.

Mais tarde, no que seria o sexto mandamento, Deus diz ao homem de forma imperativa que ele não deveria matar o seu próximo, o seu semelhante, “Não matarás” Ex 20.13. Séculos depois, o próprio Cristo ratifica o “não matarás”, sob pena de juízo, de severa punição, tanto pela justiça terrena, como pela justiça divina, “Ouviste o que foi dito aos antigos: não matarás; mas qualquer que matar será réu de juízo” Mt 5.21.

Portanto, o eventual deferimento da ADPF 442 ou de qualquer outro pedido que vise descriminalizar o aborto deve ser repudiado pela sociedade e negado pelos órgãos estatais competentes, caso contrário, representará um total desrespeito ao sagrado direito à vida e, consequentemente, uma afronta à considerável parcela majoritária da população brasileira, até porque, os dados propositadamente adulterados, sem comprovação científica e, baseados apenas em achismos e ideologias contrárias ao direito à vida por aqueles que pretendem atentar contra a vida de inocentes não devem sobreporem-se à verdade a ponto de conseguir convencer as autoridades estatais de que o abortamento seria a solução, por exemplo, para diminuir ou cessar os abortamentos clandestinos que ceifam vidas de inocentes e em algumas vezes, das mães. Não se pode e não se deve tentar corrigir um dano, promovendo um dano ainda maior, pois o tema do aborto está em total discordância com a moral e a ética da maioria absoluta do povo brasileiro.

É importante sempre destacarmos que o tema do aborto proposto na ADPF 442 não diz respeito ao Supremo Tribunal Federal, pois não cabe a essa Egrégia Corte suprema alterar a conduta moral e ética do povo brasileiro, sobretudo no tocante a violar o direito à vida, descumprindo de forma sumária o texto da Constituição Federal sobre a inviolabilidade do direito à vida.

A aprovação da descriminalização do aborto pela nossa Egrégia Corte Suprema, fere frontalmente a Constituição Federal e, sendo assim, a princípio, não deve ser obedecida. No entanto, desobedecer a uma ordem judicial também não convém. Então, como fica a situação da população brasileira frente a algo tão polêmico? Sem dúvida, cremos, que Deus colocará cada coisa no seu devido lugar. Quanto a obedecer ou desobedecer a decisão do STF quanto ao Aborto, destacamos aqui o que diz o Dr. Roberval Casemiro Belinati:

A inviolabilidade do direito à vida é um direito constitucional, e qualquer lei que viole esse direito é uma lei inconstitucional, é uma lei nula, que não pode ser cumprida. O artigo 2º do Código Civil Brasileiro diz que, “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. (BELINATI, 2010).

A Palavra de Deus, regra de fé observada e praticada pela maioria absoluta da população brasileira, destaca com clareza objetiva o sagrado direito à vida como está em Êxodo capítulo 23.7 “e não matarás o inocente”. Nesse condão podemos aqui citar uma frase de Madre Tereza de Calcutá, “Eis porque o aborto é pecado tão grave. Não somente se mata a vida, mas nos colocamos mais altos do que Deus; os homens decidem quem deve viver e quem deve morrer”.

O aborto é considerado um holocausto silencioso, é um genocídio discreto e silencioso. O bebê quando é fustigado com a tesoura ele emite gritos de dor que não se consegue ouvir, porém se acompanharmos um aborto pelo ultrassom vamos perceber essa agonia do bebê que está sendo assassinado, trucidado por ferramentas cirúrgicas e, em alguns casos por ferramentas improvisadas o que gera inclusive, a morte da mãe.

O Cristão tem a sua religiosidade fundamentada na Fé em um Deus Soberano, o Deus da Bíblia e, sendo assim, o cristão sempre crer, por fé em Deus, que esse mesmo Deus controla todas as coisas, incluindo a morte e a vida. Por fé, o cristão convicto tem a certeza que o que não é visível tornar-se-á visível e o que não existe pode vir à existência. O cristão convicto sabe que Deus nomeia e enumera todasas estrelas do universo; sabe que para Deus nada é impossível; sabe que Deus faz o útero de uma idosa de 90 anos gerar um filho. Os textos bíblicos comprovam essas verdades:

“Ora, a fé é o firme fundamento das coisas que se esperam e a prova das coisas que se não veem” (Hb 11.1); “Deus conta o número das estrelas, chamando-as a todas pelos seus nomes” (Sl 147.4); “Porque para Deus nada é impossível” (Lc 1.37); “E concebeu sara e deu a Abraão um filho na sua velhice, ao tempo determinado, que Deus lhe tinha dito” (Gn 21.2).

ARGUMENTOS DESPROVIDOS DE PRINCÍPIOS ÉTICOS E MORAIS PARA JUSTIFICAR O ABORTO

É impressionante a capacidade das pessoas em formular ideias, questionamentos, argumentos e falácias para tentar a todo custo justificar a existência e a prática de algo ruim, algo que só causa tristeza e grandes males à humanidade, como o aborto, por exemplo, que, por mais que alguém tente defender, explicar, justificar, jamais deixará de ser um grave atentado à dignidade da pessoa humana, jamais deixará de ser um grave atentado à criação de Deus, para os que creem em Deus, é claro, que inclusive já destacamos neste artigo que os que creem em Deus e em sua criação são 86% da população brasileira segundo o senso de 2010. Por outro lado, quando o tema em questão se trata de algo benéfico para a humanidade, algo que traga edificação para o ser humano, algo que enriqueça o convívio em sociedade, algo que exalte a soberania de um Deus criador, essas mesmas pessoas não têm nenhum argumento, nenhuma ideia, pelo contrário, tais pessoas estão quase sempre na oposição ferrenha a tudo que é bom.

Com relação à descriminalização do aborto, são muitas as frases e argumentos de ‘impacto’ que pessoas e grupos simpáticos ao assassinato de inocentes criam, espalham e defendem. Eis alguns exemplos que pesquisamos e alguns que vimos e ouvimos pessoalmente: “a mulher é dona do seu corpo e pode fazer o que quiser com ele”; “ninguém manda na minha vida, não tenho condição de criar e pronto”; “tenho esse filho se eu quiser, se não boto prá fora”: “não posso ter um filho desempregada”; “fui eu quem fiz, então eu decido”; “o relacionamento acabou e não vou criar filho sozinha”; “nem Deus me obriga a ter esse menino sem emprego”; “o aborto serve para controlar o crescimento descontrolado da população”; “O abortamento ajuda a combater a pobreza”; “o aborto é importante para diminuir o trauma de uma infidelidade conjugal”; “o aborto é a solução para uma gravidez indesejada” etc. Para colocar por terra essas frases e argumentos falaciosos destacamos aqui o que diz o Dr. Roberval Casemiro Belinati:

É inaceitável a alegação de que o aborto é necessário para controlar a natalidade, para combater a pobreza, a fome, o desemprego, para solucionar um problema de infidelidade conjugal, para resolver uma situação de gravidez não desejada. O aborto não é a solução para nenhum problema pessoal. Na verdade, ele agrava qualquer situação, sobretudo para a mulher, pois é um atentado contra a sua saúde física, mental, emocional e espiritual, além de ser crime, previsto no Código Penal, podendo o ato ser punido com pena de detenção ou reclusão. É bom lembrar que a legislação contra o aborto está em vigor e que muitas pessoas já foram condenadas e estão cumprindo penas por causa do aborto. Também é falsa a ideia de que o mundo progrediu, evoluiu e a mulher, por ser dona do seu corpo,tem liberdade para decidir sobre a continuidade ou não da gravidez. A mulher é uma pessoa e o feto é outra. Ela tem o dom sagrado de gerar o filho, mas não tem o direito de mata-lo. Deve-se tomar cuidado com a propaganda feita no Brasil em favor da legalização do aborto, pois é perceptível que, por trás, está o interesse de muitos que pretendem arrecadar muito dinheiro com o aborto. Nos estados Unidos, por exemplo, têm-se notícia de que a indústria do aborto é a quarta economia e restaria nas mãos do crime organizado. (BELINATI, 2010).

O Dr. Bernard N. Nathason, abortista convicto quando teve acesso à tecnologia da ultrassonografia, e passou a acompanhar os procedimentos abortivos pelo ultrassom teve uma impactante surpresa. O renomado médico ginecologista norte americano é impactado e fica chocado ao perceber a agonia do bebê ao ser incomodado no útero materno, o bebê se encolhia no cantinho do útero e abria a boquinha como se estivesse gritando de dor, e estava mesmo gritando de dor, mas não era ouvido por quem estava praticando o ato criminoso do aborto.

Portanto, não é exagero afirmar que o aborto é o grito silencioso do bebê enquanto é torturado e dilacerado criminosamente em uma conduta atroz. Mas tarde, já como ativista pró vida, o Dr. Bernard confessou, “eu pratiquei mais de 5.000 abortos. Recomendamos aos defensores do aborto que assistam ao documentário de autoria do Dr. Bernard Nathason de 1984, “O grito silencioso”. É um documentário impactante onde o Dr. Nathason mostra detalhes do que é o trucidamento de um bebê inocente dentro da cavidade uterina onde qualquer criança espera estar protegida e, de repente, se vê sendo martirizada e totalmente excluída da condição de um ser vivo dotado de toda a plenitude humana conferida por Deus e pela dignidade humana consignada em nossa Constituição Federal. Assista o documentário.

TRÊS HISTÓRIAS DE TRISTEZA, COMOÇÃO E ARREPENDIMENTO

Trago aqui as amargas experiências vivenciadas por três mulheres que de alguma forma optaram pelo abortamento de seus filhos e que hoje, as três, têm a convicção de que praticaram um crime contra os seus bebês, e por consequência carregam consigo um sentimento avassalador e constante de culpa e tristeza.

M.J.S de 23 anos. Quando tinha apenas 18 anos se envolveu com um homem de 32 anos, casado e pai de um filho; ela declara que mesmo muito jovem já possuía discernimento para escolher o que queria; que ninguém a obrigou ou lhe impôs o relacionamento; que mesmo sabendo que estava se relacionando com uma pessoa casada resolveu continuar com o relacionamento. M.J.S declara que, com mais ou menos seis meses de namoro descobriu que estava grávida e com muita alegria começou a planejar o futuro do seu filho, mas foi aí que veio a dura realidade, o homem que lhe declarava amor incondicional ficou irado com a notícia e passou a persuadi-la a abortar, no que foi contrariado por M.J.S, que declara que passou a ser rejeitada e ameaçada pelo seu amante, o qual inclusive, passou a usar outras pessoas para convencê-la a fazer o abortamento do seu filho. M.J.S conta que aquela pessoa que lhe declarava amor incondicional passou agora a lhe declarar guerra, não lhe apoiando em nada, lhe ameaçando inclusive de morte, por duas vezes colocou drogas abortivas no seu suco e, em umas dessas vezes ela foi parar no hospital com sangramento, mas não perdeu o bebê, relata.

M.J.S relata que após quase dois meses de muito sofrimento aliado ao medo dos seus pais tomarem conhecimento da situação, ela resolveu fazer por iniciativa própria uma ultrassonografia e contatou que o bebê estava bem e que contava com quase dois meses, ela diz que se emocionou muito, mas que, pela pressão que vinha sofrendo, começou a pensar em executar o aborto. Esse “ato criminoso”, como diz M.J.S foi realizado na casa de uma irmã do seu amante através dos serviços de uma enfermeira aborteira que segundo ela já havia realizado uns trinta abortos e todos haviam dado certo, dizia a aborteira. M.J.S conta que lhe deram um sonífero e em seguida uma anestesia que até hoje ela não sabe explicar o que foi que lhe deram para ela dormir. O fato é que esse procedimento teve inicio por volta de umas 11 horas da manhã e ela só veio acordar por volta das 14 horas da tarde bastante sonolenta e com um pequeno sangramento.

Após o procedimento, M.J.S conta que uma amiga lhe disse que o seu bebê estava todo formado e que ela viu uma mãozinha e algumas partes da criança que ela não saberia descrever. M.J.S reside em um cidade e fez o procedimento em outra cidade ambas do estado de Pernambuco; conta que viajou para essa cidade dizendo a seus pais que iria passar uns dias na casa de uma amiga e que retornaria em quatro dias; conta que no outro dia após o aborto passou muito mal e foi socorrida com febre para um hospital da cidade e lá procurou enganar o médico que lhe atendeu alegando uma virose, foi medicada e retornou à casa da cunhada onde passou mais oito dias de muita agonia, mas conseguiu se recuperar e até hoje seus pais não sabem do fato. M.J.S diz que foi a pior experiência de sua vida; que sabe que praticou algo muito horrível; que hoje está morando com uma pessoa maravilhosa, que acha que não conseguirá mais engravidar, pois vem tentando e não consegue há mais de um ano; que foi a um ginecologista e lhe contou sobre o aborto e que o médico lhe disse que existe sim a possibilidade de ela não conseguir mais engravidar, porém, iria solicitar alguns exames. M.J.S diz que se acha culpada de ter feito o aborto, e que jamais vai conseguir se libertar dessa culpa. Ela relatou que faz uso constante de medicamentos para ansiedade e depressão.

K.M.S de 45 anos, casada, mãe de três filhos jovens, mora em uma cidade do Agreste de Pernambuco, e diz que atormentada por um trauma que acha que jamais conseguirá superar. Conta que quando tinha apenas 21 anos se envolveu em um relacionamento inconsequente com um rapaz de 22 anos que nem conhecia, numa noite de balada em uma praia do litoral pernambucano. Ela diz que após um mês e quinze dias do relacionamento inconsequente, afirma, suspeitou que estava gravida. K.M.S diz que de imediato resolveu fazer um exame de laboratório para ter a certeza da gravidez, feito o teste, se deparou com um resultado positivo que repetiu para ter certeza e, novamente o resultado positivou, daí então, não pensou duas vezes em fazer o aborto. Nessa época, ainda solteira, morava com os pais e dois irmãos mais novos, cursava Direito em uma faculdade de Recife-PE e, nada relatou para a sua família sobre a gravidez e o desejo de abortar.

K.M.S, dentro de uma semana conversou com suas amigas, recebeu incentivo delas para o aborto e resolveu abortar. Diz que ingeriu um coquetel de remédios “receitado” pelas amigas de faculdade, passou três dias tendo enjoos e vomitando muito e, no quarto dia, no pátio da faculdade em um momento de lazer com as amigas, começou a passar mal, teve um sangramento e desmaiou. Foi socorrida pelas amigas de faculdade que a levaram para um carro de uma delas e a conduziram para a casa de outra amiga e lá aconteceu o aborto que foi precedido por aquele sangramento.

K.M.S diz que não houve interferência de outras pessoas, que tomou os remédios e todo esse doloroso processo aconteceu, relata. Ela diz que uma semana após o abortamento compareceu ao laboratório para fazer um novo exame o qual deu negativo para gravidez. Na outra semana K.M.S procurou uma ginecologista e contou o ocorrido e disse que estava tendo algumas dores na região pélvica; que a médica lhe prescreveu uma ultrassonografia; que o resultado deste exame contatou corpos estranhos no seu útero; que a médica lhe indicou uma curetagem; que o procedimento foi realizado e que ela ficou internada por um dia, e aí não teve mais como esconder dos seus pais. Aqui, K.M.S alega não ter mais condições de falar, apenas acrescenta que já fazem mais de 20 anos, e que hoje ela é casada, mãe de três filhos, mas não consegue esquecer daquilo que ela diz, que jamais deveria ter feito. Ela também diz que faz uso constante de medicamentos para combater a ansiedade e longos momentos de tristeza, principalmente quando escuta alguém ou alguma reportagem que fale sobre aborto.

J.J.A de 37 anos, solteira, não tem filhos, mora sozinha em uma cidade da Zona da Mata de Pernambuco e se declara uma pessoa indigna de continuar vivendo pelo fez há quatro anos. Ela relata que sempre teve medo de uma gravidez pois temia ficar feia pela mudança do corpo, por isso nunca quis se casar, que desejava um dia ter um filho, mas tipo, sem um esposo para interferir na sua vida, algo muito louco, diz, reconhecendo a loucura que fez ao optar por essa forma de viver.

J.J.A relata que próximo de completar 33 anos começou a namorar um rapaz mais jovem, com 29 anos de idade, que após 03 meses de relacionamento desconfiou que estava grávida, fez um teste rápido que positivou, foi então ao médico e solicitou um encaminhamento para um exame laboratorial que confirmou a gravidez. Ela diz que ficou muito feliz e de imediato falou para o companheiro que também ficou muito feliz e disse que queria casar com ela e constituir uma família. Ela diz que se passaram mais ou menos duas semanas após a notícia e ela começou a se sentir insegura com a nova realidade e que lhe sobreveio um sentimento de medo em imaginar que o seu corpo modificaria e ficaria feio, pois diz ela, que sempre se achou muito bonita e que um dos motivos de não querer ficar grávida, mesmo querendo um filho, era a sensação de ficar feia.

J.J.A diz que não gostaria de detalhar todos os fatos envolvendo o que ela chama de tragédia na sua vida, não a gravidez, mas o aborto que ela provocou em si mesma. Por conta própria ingeriu uns medicamentos junto com um chá que ela pesquisou na internet e, que após a ingestão dessa mistura passou três dias tendo enjoos vômitos, que após três dias começou um pequeno sangramento acompanhado por corpos sólidas que ela não tinha coragem de olhar, que o sangramento durou dois dias e cessou de repente. Um mês depois ela fez um teste rápido e deu negativo. J.J.A diz que isso já faz mais de quatro anos e ela sempre tem pesadelos e um sentimento de que fez algo terrível não a abandona e que quando ver alguma reportagem sobre aborto ela entra em prantos. À semelhança dos relatos anteriores. J.J.A também faz uso de medicamentos para ansiedade e sempre que pode passa por terapia psicológica.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Concluímos, portanto, que o tema do aborto de fato é um tema bastante polêmico por tratar-se da vida humana, a qual tem os seus princípios fundamentados na ética, na moral, na espiritualidade e em todo o contexto que abarca a dignidade humana e o direito à vida. A Criação estabeleceu limites para a humanidade, limites estes, que quando são ultrapassados, somente geram prejuízos que muitas vezes são irreversíveis.

Observamos nos relatos das mulheres entrevistadas que as três personagens carregam um trauma, um sentimento de culpa imensurável bem característico de decisões tomadas contra a criação de Deus e à revelia Deste. É interessante aqui deixarmos consignado de que toda decisão humana que vai de encontro aos parâmetros, às regras, aos limites estabelecidos por Deus, gera dentro de nós um sentimento de culpa, de perda, uma sensação de que algo está errado para que venhamos a nos corrigir, creio que é uma forma de Deus falar conosco, com a natureza e com a ciência.

E por fim, podemos aqui citar três impactantes mensagens sobre o aborto proferidas por Madre Tereza de Calcutá:

Se aceitarmos que uma mãe mate seu filho dentro do próprio ventre, como poderemos impedir que as pessoas matem umas as outras?”;

Mas eu sinto que o maior destruidor da paz hoje é o aborto, porque é uma guerra contra a criança, um assassinato direto da criança inocente, assassinato pela própria mãe. E se nós aceitarmos que uma mãe pode matar até mesmo sua própria criança, como nós podemos dizer para outras pessoas que não matem uns aos outros”;

Qualquer país que aceite o aborto não está ensinando seu povo a amar, mas, a usar de qualquer violência para conseguir o que se quer”.

REFERÊNCIAS

BELINATI, Roberval Casemiro. Contra o aborto. Artigo do Desembargador Roberval Casemiro Belinati do TJDF, 2010.

BÍBLIA SAGRADA. ARC – Almeida Revista e Corrigida.

BRASIL. Constituição Federal. 1988.

BRASIL. Código Penal Brasileiro. Senado Federal – Coordenação de edições técnicas, 2017.

MARTINS, Flademir Jerônimo Belinati. Dignidade da Pessoa Humana- Princípio Constitucional Fundamental. 6ªed. Curitiba: Juruá, 2008.

STAMPS, Donald C. Bíblia de Estudo Pentecostal. Life Publishers – Flórida – EUA. 1995.


Giovanne Cardoso de Farias – Autor – Mestrando em Ciências da Educação pela Veni Creator Christian University

Everson Lucena – Orientador – Doctor in Education Sciences (Veni Creator Christian University)