A Criminalização do abuso de autoridade militar: Uma análise à luz da Lei nº 13.869/19 diante da não observância das prerrogativas do advogado. 

REGISTRO DOI:10.5281/zenodo.10228632


Luiz Fernando Costa De Jesus 
Pedro Gabriel Silvério Do Carmo
Orientador: Prof. Me. Geraldo Cunha Neto


RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo apresentar uma breve análise à criminalização do abuso de autoridade militar, pois é um tópico importante que envolve a análise da Lei nº 13.869/19, que introduziu mudanças significativas no tratamento do abuso de autoridade no contexto das forças armadas. Esta lei estabeleceu novos parâmetros para definir o que constitui abuso de autoridade por parte de militares, bem como as penalidades correspondentes.

Em resumo, a Lei nº 13.869/19 busca restringir e punir condutas de militares que excedam os limites legais de seu poder, causando danos injustos a cidadãos ou prejudicando a imagem e a confiança nas instituições militares. Ela define diversas ações que podem ser consideradas abuso de autoridade, como detenções ilegais, uso excessivo de força, ameaças, entre outras. A lei também estabelece sanções, que podem incluir desde advertências e multas até prisão e perda de cargo, dependendo da gravidade do abuso.

Portanto, a Lei nº 13.869/19 visa promover a responsabilização e a transparência no exercício do poder militar, assegurando que os direitos dos cidadãos sejam protegidos e que os abusos de autoridade sejam devidamente punidos. Esta legislação é um passo importante na busca por um equilíbrio entre a autoridade das forças armadas e a proteção dos direitos individuais. 

Assim sendo, o tema em questão aborda a criminalização do abuso de autoridade militar, focalizando uma análise específica à luz da Lei nº 13.869/19, sob a perspectiva da não observância das prerrogativas do advogado. Nesse contexto, destaca-se a importância de examinar como a legislação impacta as ações das forças armadas, especialmente quando há violações das prerrogativas legais que garantem o exercício pleno da advocacia.

A Lei nº 13.869/19, ao estabelecer parâmetros mais claros para o abuso de autoridade, busca assegurar que militares ajam dentro dos limites legais, evitando práticas arbitrárias que possam comprometer direitos fundamentais. A análise específica em relação à não observância das prerrogativas do advogado enfatiza a importância do papel do profissional do direito no contexto militar e destaca potenciais conflitos entre as prerrogativas advocatícias e o exercício do poder militar.

Dessa forma, a legislação não apenas visa proteger os cidadãos contra abusos, mas também resguarda as prerrogativas dos advogados, promovendo um equilíbrio entre a autoridade militar e o devido processo legal. A análise proposta examina como a Lei nº 13.869/19 se aplica especificamente quando há desrespeito às prerrogativas dos advogados em contextos militares, destacando a importância da justiça e da observância rigorosa dos princípios legais mesmo nas situações envolvendo as forças armadas.

Palavras-chave: abuso de autoridade militar, forças armadas, direitos individuais, advogado. 

ABSTRACT

The present work aims to present a brief analysis of the criminalization of abuse of military authority, as it is an important topic that involves the analysis of Law No. 13,869/19, which introduced significant changes in the treatment of abuse of authority in the context of the armed forces. This law established new parameters to define what constitutes abuse of authority by military personnel, as well as the corresponding penalties.

In summary, Law No. 13,869/19 seeks to restrict and punish conduct by military personnel that exceed the legal limits of their power, causing unfair harm to citizens or damaging the image of and trust in military institutions. It defines several actions that can be considered abuse of authority, such as illegal detentions, excessive use of force, threats, among others. The law also establishes sanctions, which can range from warnings and fines to imprisonment and loss of office, depending on the severity of the abuse.

Therefore, Law No. 13,869/19 aims to promote accountability and transparency in the exercise of military power, ensuring that citizens’ rights are protected and that abuses of authority are duly punished. This legislation is an important step in striking a balance between the authority of the armed forces and the protection of individual rights.

Therefore, the topic in question addresses the criminalization of abuse of military authority, focusing on a specific analysis in light of Law No. 13,869/19, from the perspective of non-observance of the lawyer’s prerogatives. In this context, the importance of examining how legislation impacts the actions of the armed forces stands out, especially when there are violations of the legal prerogatives that guarantee the full exercise of law.

Law No. 13,869/19, by establishing clearer parameters for abuse of authority, seeks to ensure that military personnel act within legal limits, avoiding arbitrary practices that could compromise fundamental rights. The specific analysis in relation to non-compliance with the lawyer’s prerogatives emphasizes the importance of the role of the legal professional in the military context and highlights potential conflicts between lawyer’s prerogatives and the exercise of military power.

In this way, the legislation not only aims to protect citizens against abuses, but also safeguards the prerogatives of lawyers, promoting a balance between military authority and due legal process. The proposed analysis examines how Law No. 13,869/19 applies specifically when there is disrespect for lawyers’ prerogatives in military contexts, highlighting the importance of justice and strict observance of legal principles even in situations involving the armed forces.

                Keywords:     abuse     of     military    authority,     armed     forces,    individual     rights,     lawyer.

INTRODUÇÃO CONTEXTUALIZAÇÃO

A criminalização do abuso de autoridade militar, com enfoque na análise à luz da Lei nº 13.869/19, diante da não observância das prerrogativas do advogado, insere-se em um contexto amplo que permeia a relação entre a instituição militar, o Estado de Direito e os direitos individuais. Esse tema aborda questões fundamentais relacionadas à responsabilidade das forças armadas, à proteção dos cidadãos contra práticas arbitrárias e à garantia do papel essencial do advogado no sistema jurídico.

A atuação das forças militares é essencial para a manutenção da segurança e da ordem em uma sociedade. No entanto, essa autoridade conferida aos agentes militares também pode representar um potencial para o abuso de poder. O equilíbrio entre a necessidade de autoridade e a proteção dos direitos individuais tem sido um desafio constante para a sociedade e o sistema legal.

No cenário brasileiro, a promulgação da Lei nº 13.869, em setembro de 2019, marcou um marco significativo no tratamento do abuso de autoridade, estabelecendo novos parâmetros para responsabilizar aqueles que exerçam autoridade em nome do Estado. Esta legislação, apesar de ter implicações abrangentes, despertou um interesse particular na comunidade jurídica e na sociedade em geral quanto à sua aplicação no contexto das forças militares.

O abuso de autoridade militar é uma questão complexa, pois envolve não apenas a necessidade de manter a disciplina e a hierarquia nas instituições militares, mas também a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. Esta pesquisa tem como objetivo analisar a criminalização do abuso de autoridade militar sob o escopo da Lei nº 13.869/19, levando em consideração a interseção entre o poder militar, a ordem pública e as salvaguardas legais que protegem o cidadão. Contextualizando o problema e justificando a necessidade de sua criminalização. A Lei nº 13.869/19, por sua vez, será examinada detalhadamente, destacando os principais aspectos que afetam as forças militares. Além disso, serão consideradas as implicações jurídicas e politicas decorrentes da aplicação da lei e, por fim, serão apresentadas análises comparativas.

Por meio dessa análise, esta pesquisa busca lançar luz sobre a questão do abuso de autoridade militar no contexto brasileiro, bem como sobre os desafios e oportunidades que a criminalização proporciona. Através desse estudo, esperamos contribuir para um debate informado e construtivo sobre o tema proposto.

A criminalização do abuso de autoridade militar, à luz da Lei nº 13.869/19, representa um avanço significativo no fortalecimento da responsabilidade e na preservação dos direitos individuais no contexto das forças armadas. Essa legislação é uma resposta a uma necessidade premente de equilibrar o poder das instituições militares com a proteção dos cidadãos contra práticas arbitrárias e injustas.

A Lei nº 13.869/19 desempenha um papel crucial ao definir de maneira mais clara e abrangente o que constitui abuso de autoridade militar. Ela estabelece limites mais precisos para o exercício do poder, impedindo detenções ilegais, o uso excessivo de força, ameaças e

outras condutas prejudiciais aos direitos fundamentais. Isso contribui para a consolidação do Estado de Direito nas esferas militares, garantindo que os militares atuem dentro dos parâmetros legais estabelecidos.

A legislação também introduz um sistema de sanções que reflete a gravidade do abuso de autoridade, promovendo uma abordagem proporcional e justa. Desde advertências e multas até prisão e perda de cargo, as penalidades são projetadas para desencorajar práticas abusivas e assegurar que os responsáveis enfrentem consequências adequadas.

Além disso, a Lei nº 13.869/19 reforça a importância da transparência nas ações das forças armadas. Ao criminalizar o abuso de autoridade, a sociedade ganha maior confiança nas instituições militares, contribuindo para uma relação mais saudável entre os cidadãos e as forças de defesa.

Essa legislação reflete um compromisso com a justiça e a proteção dos direitos individuais, alinhando as práticas militares com os princípios democráticos. Ao mesmo tempo, oferece uma estrutura que permite a flexibilidade necessária para a defesa da segurança nacional, encontrando um equilíbrio delicado entre a autoridade militar e a salvaguarda dos direitos fundamentais. Em última análise, a Lei nº 13.869/19 representa um marco importante na evolução do sistema legal militar, promovendo uma cultura de respeito aos direitos humanos e responsabilidade institucional.

DO ABUSO DE AUTORIDADE – CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA

O tema do abuso de autoridade é complexo e multifacetado, e a contextualização histórica no Brasil envolve diversos períodos e eventos. Vamos destacar alguns momentoschave que podem ajudar a entender como a questão do abuso de autoridade se desenvolveu ao longo do tempo no país:

Período Colonial (1500-1822): Durante o domínio colonial, o sistema legal estava sujeito às leis portuguesas. O abuso de autoridade muitas vezes estava relacionado ao exercício arbitrário do poder por autoridades coloniais, como os administradores locais e os representantes da Coroa. A falta de mecanismos eficazes de prestação de contas contribuiu para a impunidade em muitos casos.

Império (1822-1889): Com a independência do Brasil, houve mudanças no sistema jurídico, mas ainda persistiam questões relacionadas ao abuso de autoridade, muitas vezes associadas aos abusos cometidos por autoridades locais e provinciais. A centralização do poder nas mãos do imperador também permitiu casos de autoritarismo.

República Velha (1889-1930): Durante este período, caracterizado pela política dos coronéis, houve uma grande influência de líderes locais sobre as comunidades. O abuso de autoridade era comum, com práticas como o voto de cabresto, intimidação e violência sendo empregadas para manter o controle político.

Era Vargas (1930-1945): O governo de Getúlio Vargas trouxe mudanças significativas, incluindo avanços na legislação trabalhista. No entanto, também foi marcado por momentos de autoritarismo, como o Estado Novo (1937-1945), caracterizado por restrições às liberdades civis.

Ditadura Militar (1964-1985): Durante o regime militar, o abuso de autoridade atingiu níveis alarmantes. Havia censura, perseguições políticas, prisões arbitrárias e tortura. A ausência de um Estado de Direito efetivo permitiu que agentes do governo agissem com impunidade.

Redemocratização (1985 em diante): Com o retorno à democracia, o Brasil buscou fortalecer as instituições democráticas e garantir os direitos fundamentais. Houve avanços legislativos, como a Constituição de 1988, que estabeleceu direitos e garantias fundamentais. No entanto, o abuso de autoridade ainda persiste em alguns setores, com relatos de violência policial e corrupção.

Em 2019, o Brasil aprovou uma lei específica sobre abuso de autoridade (Lei 13.869/2019), estabelecendo regras para coibir práticas abusivas por parte de agentes públicos. A discussão sobre o tema continua sendo relevante na busca por um equilíbrio entre a necessidade de autoridade para manter a ordem e a proteção dos direitos individuais.

DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

O Estado Democrático de Direito no Brasil é fundamentado na Constituição Federal de 1988, que representa a atual carta magna do país. Esse modelo de Estado visa assegurar a coexistência de três princípios fundamentais: democracia, legalidade e respeito aos direitos fundamentais. Vamos abordar alguns aspectos relevantes relacionados ao Estado Democrático de Direito no contexto brasileiro:

Constituição de 1988: A Constituição Federal é a base do Estado Democrático de Direito no Brasil. Ela estabelece os princípios, direitos e deveres fundamentais dos cidadãos, delineando a estrutura do Estado e garantindo a separação de poderes entre o Executivo, Legislativo e Judiciário.

Princípios Fundamentais: A Constituição consagra princípios como a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político e a busca do desenvolvimento nacional. Esses princípios orientam a atuação do Estado e a elaboração das leis.

Separação de Poderes: O sistema de separação de poderes visa evitar a concentração excessiva de poder em uma única instância. O Executivo é responsável pela implementação e execução das leis, o Legislativo pela criação de normas e leis, e o Judiciário pela interpretação e aplicação dessas leis.

Direitos Fundamentais: O Estado Democrático de Direito assegura uma ampla gama de direitos e garantias individuais, como a liberdade de expressão, o direito à propriedade, o direito à vida e à igualdade perante a lei. Esses direitos têm proteção constitucional e são fundamentais para a preservação da dignidade da pessoa humana. Democracia Representativa: O sistema político brasileiro é baseado na democracia representativa, onde os cidadãos elegem seus representantes por meio de eleições. Isso inclui a escolha de presidentes, governadores, prefeitos, deputados e senadores. A periodicidade das eleições é um elemento importante para a renovação e a legitimidade do poder.

Sistema de Justiça: O Judiciário desempenha um papel crucial no Estado Democrático de Direito, sendo responsável por garantir a aplicação da lei e a proteção dos direitos fundamentais. A independência judicial é essencial para evitar interferências indevidas nos processos judiciais.

Mecanismos de Controle e Participação Popular: O Estado Democrático de Direito promove a participação ativa da sociedade na tomada de decisões políticas. Além das

eleições, existem mecanismos de participação popular, como consultas públicas e audiências, que permitem aos cidadãos contribuir para o processo democrático.

No entanto, é importante notar que, apesar dos avanços, o Brasil ainda enfrenta desafios relacionados à efetivação plena do Estado Democrático de Direito, como a necessidade de fortalecer as instituições democráticas, combater a corrupção, assegurar a eficiência do sistema judiciário e promover a inclusão social. O debate constante sobre esses temas é fundamental para o aprimoramento contínuo do sistema democrático no país.

DO ABUSO DE AUTORIDADE – ASPECTOS JURIDICOS

            O abuso de autoridade, do ponto de vista jurídico, envolve a prática de atos ilegais ou excessivos por parte de agentes públicos no exercício de suas funções. Esses atos podem violar direitos fundamentais, desrespeitar a legalidade e comprometer a integridade das instituições democráticas. No Brasil, a questão do abuso de autoridade é regulamentada pela Lei nº 13.869/2019, que entrou em vigor em setembro de 2019. Abaixo estão alguns aspectos jurídicos relevantes relacionados ao abuso de autoridade:

Definição de Abuso de Autoridade: A Lei nº 13.869/2019 define o abuso de autoridade como o ato de agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

Tipos de Condutas Consideradas Abusivas: A legislação elenca uma série de condutas que podem configurar abuso de autoridade. Isso inclui desde constrangimentos ilegais e violações de direitos individuais até atos que configurem uso desproporcional da força, subversão da ordem política ou social, e ações que visem a prejudicar adversários políticos.

Sanções: A lei prevê diversas sanções para quem pratica abuso de autoridade, incluindo detenção, perda do cargo, inabilitação para o exercício de função pública, e indenização à vítima. A aplicação das sanções depende da gravidade da conduta e das circunstâncias do caso.

Natureza Criminal e Administrativa: O abuso de autoridade é tratado tanto no âmbito criminal quanto no administrativo. A legislação prevê ações penais públicas e privadas para os casos de abuso de autoridade, e as sanções administrativas são aplicadas, por exemplo, por meio de processos disciplinares.

Garantias Processuais: A lei estabelece garantias para proteger o agente público durante o processo, incluindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, proíbe a prisão preventiva do agente antes do trânsito em julgado, exceto em casos de flagrante delito.

Independência Funcional: A legislação ressalta a importância da independência funcional dos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, assegurando que não se configure abuso de autoridade quando no exercício regular de suas atribuições. Proteção aos Direitos Fundamentais: A Lei de Abuso de Autoridade busca proteger os direitos fundamentais dos cidadãos, garantindo que o poder estatal seja exercido de forma legítima e respeitando os limites estabelecidos pela Constituição Federal.

É importante destacar que a discussão sobre abuso de autoridade no Brasil é complexa, envolvendo considerações éticas, políticas e sociais. A legislação busca equilibrar a necessidade de punir condutas abusivas com a preservação da autonomia e independência das instituições responsáveis pela aplicação da lei.

DO      ABUSO          DE      AUTORIDADE        MILITAR      EM     CONTRAFACE       DO ADVOGADO

           Evolução Histórica e Necessidade de Legislação Específica: A histórica relação entre o poder militar e o civil muitas vezes esteve marcada por desafios na preservação dos direitos individuais em contextos militares. A necessidade de regulamentar o exercício do poder militar, especialmente em situações que envolvem a não observância das prerrogativas do advogado, torna-se evidente diante de eventos passados que ressaltaram a importância de estabelecer limites claros e garantir a responsabilização por possíveis abusos.

A Lei nº 13.869/19 como Marco Regulatório: A promulgação da Lei nº 13.869/19 representa um marco regulatório significativo no tratamento do abuso de autoridade militar. Esta legislação visa definir parâmetros mais precisos, coibindo práticas abusivas e estabelecendo sanções para aqueles que ultrapassam os limites legais. A análise dessa lei, especificamente no contexto da não observância das prerrogativas do advogado, destaca-se como um aspecto fundamental para garantir o respeito aos direitos individuais e o funcionamento adequado do sistema jurídico.

Desafios na Conciliação entre Autoridade Militar e Direitos Individuais: A complexidade desse tema reside na necessidade de conciliar a autoridade militar com a salvaguarda dos direitos individuais, particularmente no que se refere ao papel do advogado. O desafio está em garantir a segurança nacional sem comprometer as liberdades civis, assegurando que a atuação das forças armadas respeite os princípios democráticos e o devido processo legal.

 Impactos na Confiança Pública: A não observância das prerrogativas do advogado em contextos militares não apenas compromete os direitos individuais, mas também impacta a confiança pública nas instituições militares e no sistema de justiça como um todo. A transparência, a responsabilidade e o respeito aos procedimentos legais são cruciais para manter a integridade dessas instituições aos olhos da sociedade.

Perspectivas Futuras e Compromisso com a Democracia: A análise desse tema, à medida que evolui, aponta para a necessidade contínua de adaptação e aprimoramento das leis e práticas militares. O compromisso com a democracia implica não apenas na criação de legislação adequada, mas também na implementação efetiva dessas normas, garantindo que a autoridade militar coexista harmoniosamente com o pleno respeito aos direitos individuais e ao papel essencial do advogado.

A criminalização do abuso de autoridade militar diante da não observância das prerrogativas do advogado, sob a análise da Lei nº 13.869/19, reflete a busca por um equilíbrio delicado entre a segurança nacional e a preservação dos valores democráticos e dos direitos fundamentais. Este contexto requer uma abordagem cuidadosa para assegurar que o poder militar seja exercido dentro dos limites legais, respeitando a integridade do sistema jurídico e promovendo a confiança da sociedade nas instituições que a servem.

LEI 13.869/19 DIANTE O ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)

A Lei nº 13.869/19, que trata do abuso de autoridade, e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são duas legislações distintas que guardam relação em determinados pontos, especialmente no que diz respeito à atuação dos advogados em situações que envolvem autoridades públicas, incluindo as forças armadas. Vamos analisar essas legislações em conjunto:

Lei nº 13.869/19 – Abuso de Autoridade: A Lei nº 13.869/19 é específica no tratamento do abuso de autoridade, estabelecendo parâmetros e penalidades para autoridades públicas que excedam seus poderes legais. Ela procura garantir o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, prevenindo práticas arbitrárias e garantindo a prestação de contas por parte dos agentes públicos, inclusive das forças armadas. A lei define condutas que configuram abuso, como detenções ilegais, uso excessivo de força e outros atos que violem direitos individuais.

Estatuto da OAB: O Estatuto da OAB, por sua vez, regula a atividade da advocacia no Brasil. Ele estabelece as prerrogativas dos advogados, garantindo-lhes autonomia e independência no exercício de sua profissão. O estatuto assegura direitos fundamentais, como a inviolabilidade do local de trabalho do advogado, a possibilidade de comunicação com seus clientes e a imunidade profissional no desempenho de suas funções.

Relação entre as Leis: No contexto da não observância das prerrogativas do advogado, a Lei nº 13.869/19 pode ser invocada quando autoridades militares ou civis, ao conduzirem suas operações, desrespeitam as garantias legais asseguradas aos advogados pelo Estatuto da OAB. Casos de obstrução ao exercício da advocacia, detenções arbitrárias de advogados ou violações da inviolabilidade do local de trabalho podem configurar abuso de autoridade nos termos da Lei nº 13.869/19.

Papel da OAB na Defesa das Prerrogativas: A OAB, como entidade representativa da advocacia, desempenha um papel crucial na defesa das prerrogativas dos advogados. Quando ocorre a não observância dessas prerrogativas, a OAB pode atuar para garantir a responsabilização dos agentes envolvidos, seja por meio de representações, ações judiciais ou outras medidas cabíveis.

Importância da Harmonização das Leis: A análise conjunta dessas legislações destaca a importância da harmonização entre a atuação das forças armadas, a legislação de abuso de autoridade e o respeito às prerrogativas dos advogados. Essa harmonização é essencial para garantir que a segurança nacional seja mantida sem comprometer os direitos fundamentais e o exercício pleno da advocacia, fortalecendo, assim, os princípios democráticos e o Estado de Direito.

Nova Lei de Abuso de Autoridade: Em boa hora foi aprovada a Lei nº. 13.869/2019, a qual introduziu as figuras típicas previstas nos arts. 20, 32 e 43, todos da referida Lei, tutelando a atuação do advogado e suas prerrogativas e, por conseguinte, a defesa de direitos fundamentais, objetivando, assim, reduzir os abusos cometidos por autoridades e possibilitar a concretização da paridade de armas entre as partes no processo penal. O art. 20 da nova Lei dispõe: Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.

A Lei nº 13.869/19 e o Estatuto da OAB, embora distintos em seus objetivos, possuem interseções importantes, especialmente quando se trata da proteção das prerrogativas dos advogados diante de situações que envolvem autoridades públicas, incluindo as forças armadas. A harmonização eficaz dessas legislações é crucial para garantir uma atuação equilibrada das autoridades e o pleno exercício da advocacia em prol do Estado de Direito.

DA LEI 8.906/94

A Lei 8.906/94, conhecida como Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é uma legislação que regula o exercício da advocacia no país. A seguir, serão destacados alguns pontos essenciais dessa lei:

Prerrogativas dos Advogados: A Lei 8.906/94 assegura uma série de prerrogativas aos advogados para que possam desempenhar suas funções de maneira independente e eficaz. Entre essas prerrogativas, incluem-se a inviolabilidade do escritório e do local de trabalho do advogado, a garantia de sigilo e confidencialidade das informações trocadas entre advogado e cliente, e a imunidade profissional no exercício da advocacia.

Autonomia e Independência Profissional: A legislação garante a autonomia e a independência profissional dos advogados, permitindo que exerçam sua atividade com liberdade e sem interferências externas que possam comprometer a defesa dos interesses de seus clientes.

Inviolabilidade do Advogado: A inviolabilidade do advogado é um princípio fundamental estabelecido pela Lei 8.906/94. Isso significa que o local de trabalho do advogado, bem como sua correspondência e comunicação com os clientes, são invioláveis, salvo em situações excepcionais determinadas por lei.

Sigilo Profissional: O sigilo profissional é uma das bases do relacionamento entre advogado e cliente. A lei estabelece que o advogado deve resguardar o segredo sobre os fatos de que tenha conhecimento em razão do exercício profissional, mesmo após o término da relação cliente-advogado.

Imunidade Profissional: Os advogados estão amparados por imunidade profissional no exercício de suas funções. Isso significa que não podem ser civil ou criminalmente responsabilizados por manifestações feitas no estrito exercício da advocacia, desde que observados os limites éticos e legais.

Ética Profissional e Disciplina: O Estatuto da OAB estabelece normas éticas que os advogados devem seguir no exercício de suas atividades. Além disso, a lei prevê um sistema disciplinar que permite a aplicação de sanções em casos de infração ética, visando garantir a integridade e o bom nome da profissão.

Direitos e Deveres dos Advogados: A Lei 8.906/94 delinea tanto os direitos quanto os deveres dos advogados. Isso inclui o direito à liberdade de expressão, desde que não viole os princípios éticos, e a obrigação de zelar pela dignidade da profissão, evitando condutas que possam prejudicar a imagem da advocacia.

Acesso à Justiça: O Estatuto da OAB reforça o papel dos advogados como agentes fundamentais no acesso à justiça. Eles têm a função de defender os interesses de seus clientes, contribuindo para a efetivação dos direitos e o respeito às garantias constitucionais.

Esses pontos refletem a importância do Estatuto da OAB na organização e na regulamentação da advocacia no Brasil, consolidando princípios éticos, prerrogativas e responsabilidades que visam a assegurar a integridade da profissão e a proteção dos direitos dos cidadãos.

CONCLUSÃO

O presente trabalho buscou analisar a criminalização do abuso de autoridade militar no contexto brasileiro, considerando as implicações da Lei nº 13.869/19. Ao longo deste estudo, foram identificadas as origens do abuso de autoridade militar e sua contextualização histórica, principalmente em casos em que o abuso ocorre na não observancia das prerrogativas do advogado, examinando o desenvolvimento desse fenômeno e os fatores que contribuíram para sua ocorrência. 

Além disso, a análise da Lei nº 13.869/19 revelou como essa legislação afeta diretamente as forças militares, com disposições legais que influenciam a autoridade, a conduta e as responsabilidades dos militares, juntamente com a avaliação das implicações jurídicas e políticas da aplicação da lei destacou os desafios e oportunidades associados à criminalização do abuso de autoridade militar, questões legais em disputa e reações políticas e institucionais à lei foram identificadas, fornecendo uma visão abrangente das complexidades desse tema, pois a criminalização do abuso de autoridade militar, conforme estabelecida pela Lei nº 13.869/19, emerge como um divisor de águas na promoção de valores fundamentais em uma sociedade democrática. Ao definir claramente os limites do poder militar e ao instituir sanções proporcionais, a legislação não apenas responsabiliza os agentes por práticas abusivas, mas também reforça a necessidade de transparência e prestação de contas no âmbito militar

Em ultima análise da criminalização do abuso de autoridade militar à luz da Lei nº 13.869/19, com especial atenção à não observância das prerrogativas do advogado, revela-se como uma reflexão crucial sobre o equilíbrio entre a autoridade militar, a preservação dos direitos individuais e o papel essencial do advogado no sistema jurídico.

A Lei nº 13.869/19, ao estabelecer limites claros para o exercício do poder militar, desempenha um papel fundamental na promoção da responsabilidade e na prevenção de práticas abusivas. A análise específica das prerrogativas do advogado destaca não apenas a importância do respeito à advocacia, mas também a necessidade de garantir um ambiente em que a atuação jurídica seja preservada mesmo em contextos militares.

A não observância das prerrogativas do advogado em situações envolvendo autoridade militar não apenas compromete a integridade do devido processo legal, mas também mina a confiança na instituição militar e, por extensão, no sistema de justiça como um todo. A proteção das prerrogativas advocatícias não é apenas uma garantia para os profissionais do direito; é um pilar essencial para a manutenção da justiça, da transparência e do Estado de Direito.

A harmonização entre a legislação que criminaliza o abuso de autoridade militar e as prerrogativas do advogado é imperativa para garantir uma coexistência justa e equilibrada entre a autoridade militar e a salvaguarda dos direitos fundamentais. O advogado desempenha um papel crucial na defesa dos cidadãos contra práticas arbitrárias, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e democrática.

Em sintese, a análise conjunta desses elementos ressalta a necessidade de uma abordagem holística e equitativa na aplicação da legislação, garantindo que o exercício do poder militar esteja alinhado com os princípios democráticos, que as prerrogativas do advogado sejam respeitadas e que a justiça prevaleça em todas as circunstâncias. Este contexto reflete não apenas o compromisso com a proteção dos direitos individuais, mas também com a construção de instituições sólidas, transparentes e comprometidas com a preservação dos valores democráticos.

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NUCCI, de Souza Guilherme – Leis Penais e Processuais Penais Comentadas – vol. 1 8ª Edição – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/principais-prerrogativas-do-advogado-criminal-ea-nova-lei-de-abuso-de-autoridade/795903585

https://www.oabmg.org.br/Areas/Institucional/doc/Cartilha_prerrogativas.pdf

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm