REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7781326
Daiani Lopes Do Carmo Costa Pereira¹
RESUMO
Este artigo aborda sobre a contribuição da auditoria na tomada de decisão buscando esclarecer como funciona a auditoria. A auditoria se modernizou ao longo dos anos. Hoje o termo auditoria é muito abrangente. Modelos sabe-se que existem dois que são interna e externa. Tipos existem alguns, jurídica, empresarial, trabalhista, fiscal/tributária, ambiental, operacional entre outros. Todos buscam em suas respectivas áreas verificar se o que foi previamente estabelecido está de fato acontecendo. Este artigo justifica sua relevância em destacar os pontos básicos sobre a auditoria por ser um tema importante e bastante abrangente. O objetivo geral deste estudo foi apresentar informações a respeito da contribuição da auditoria na tomada de decisão. Será realizada uma busca bibliográfica por meio das fontes de busca constituídas pelos recursos eletrônicos nas seguintes bases de dados: Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS), Health Information from the National Library of Medicine (Medline), e na biblioteca eletrônica Scientific Eletronic Library On-line (SciELO), publicados no período de 2000 a 2023. Salienta-se que os descritores supracitados encontram-se nos Descritores em Ciências da Saúde (DeCS). Concluiu-se que a auditoria busca constatar a veracidade. seja dos processos empregados para a obtenção de um resultado, seja dos resultados econômicos apresentados. ela se modernizou, novos mecanismos e procedimentos foram adotados.
PALAVRAS-CHAVE: Auditoria. Contribuição. Decisão.
1 INTRODUÇÃO
Auditoria é o exame minucioso de algo em suas diversas partes. De acordo com á (2002), o termo auditor cuja origem latina audire significa aquele que ouve e a origem inglesa audit significa aquele que examina, busca exatamente ouvir as partes, examina os documentos e dar seu parecer.
A auditoria, do mesmo modo que a contabilidade surgiu de uma demanda. A contabilidade tem por fim controlar o patrimônio e, uma das formas de fazer isso é através dos registros e das demonstrações geradas a partir de documentos. A auditoria manifesta-se da demanda de averiguação dos registros e dos processos, sejam eles contábeis ou não.
Segundos dados históricos, a auditoria originou-se na Inglaterra no século XIV. No Ano de 1314 na Inglaterra, foi instituído o cargo de auditor de tesouro. Já em 1559 acontece ainda na Inglaterra a normalização e a instituição da auditoria. Não é de se estranhar que, em meio aquilo que os historiadores chamam de “A crise do século XIV” e todas as mudanças e transformações que se seguiram, a Inglaterra tivesse a necessidade de saber a real situação do momento e se os processos estavam em conformidade com o estabelecido.
A auditoria se modernizou ao longo dos anos. Hoje o termo auditoria é muito abrangente. Modelos sabe-se que existem dois que são interna e externa. Tipos existem alguns, jurídica, empresarial, trabalhista, fiscal/tributária, ambiental, operacional entre outros. Todos buscam em suas respectivas áreas verificar se o que foi previamente estabelecido está de fato acontecendo.
Diante desse entendimento, questiona-se: De que forma um estudo sobre a contribuição da auditoria na tomada de decisão poderá esclarecer sobre sua importância na Contabilidade Pública e em vários campos de sua atuação?
Para Vieira e Roux (2012), a auditoria é uma verificação ou exame que deve realizar-se de forma sistemática para que se alcancem os fins em vista. Com este objetivo deve o auditor aplicar métodos e técnicas apropriadas durante a realização da auditoria. Torna-se, assim, necessário precisar o sentido e alcance que devem ser dados aos referidos termos, ou seja, definir o seu conteúdo no âmbito da auditoria.
De acordo com Crepaldi (2004 apud VIEIRA; ROUX, 2012) pode-se definir auditoria como o arrolamento, esboço e julgamento sistemático dos acordos, dos processos, das intervenções, dos costumes e das demonstrações financeiras de uma instituição. Ainda, de acordo com Crepaldi (2004 apud VIEIRA; ROUX, 2012) pode-se compreender que o conhecimento a respeito da auditoria das demonstrações contábeis compõe o conjugado de metodologias técnicas que apresenta como finalidade a emissão de proposta sobre sua adaptação, segundo os Princípios Fundamentais de Contabilidade e relacionado à legislação particular.
Entretanto, segundo Albuquerque (2002), existe um entendimento conceitual sobre auditoria, da seguinte forma:
A auditoria pode ser vista como uma metodologia contábil que, por meio de processos que lhe são particulares visa conseguir componentes de convicção que autorizem apreciar se os registros contábeis estão sendo realizados conforme os princípios constitucionais e normas de contabilidade e se as demonstrações contábeis elucubram de forma adequada a circunstância econômico-financeira da empresa, num período certo de tempo (2002, p. 115).
De acordo com Kohama (2000), não se delimite a contabilidade e/ou aos temas contábeis, podendo juntar toda a empresa alargando seu campo de atuação para todas as influências mútuas da empresa com a comunidade, sendo ela composta por, seus clientes, fornecedores, instituições públicas e privadas com as quais a empresa interage.
Este artigo justifica sua relevância em destacar os pontos básicos sobre a auditoria por ser um tema importante e bastante abrangente.
O objetivo geral deste estudo foi apresentar informações a respeito da contribuição da auditoria na tomada de decisão. Os objetivos específicos deste estudo foram: definir auditoria; descrever as regras da auditoria; justificar a finalidade da auditoria; enumerar os modelos de auditoria; esclarecer o uso da auditoria em saúde.
Será realizada uma busca bibliográfica por meio das fontes de busca constituídas pelos recursos eletrônicos nas seguintes bases de dados: Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS), Health Information from the National Library of Medicine (Medline), e na biblioteca eletrônica Scientific Eletronic Library On-line (SciELO), publicados no período de 2000 a 2023. Salienta-se que os descritores supracitados encontram-se nos Descritores em Ciências da Saúde (DeCS). Depois de identificados os artigos, estes serão analisados e os que atenderem aos objetivos do estudo, estiverem no idioma português, inglês e espanhol. Como critérios de inclusão, os artigos foram delimitados dentre estudo sobre auditoria e tomada de decisão sendo selecionados com o melhor contexto. Levando em consideração o ano de publicação, as bases de dados foram pesquisadas em sites de pesquisa como o Scielo e Google Acadêmico, sempre sendo observadas as fontes de pesquisa do artigo. Como critérios de exclusão não foram usados os artigos que abordavam sobre inspeções e fiscalização em saúde que não se referem ao tema deste estudo. As palavras chaves para a busca destes foram auditoria, contribuição, decisão.
2 DESENVOLVIMENTO
Para compreender sobre a contribuição da auditoria na tomada de decisão torna-se necessário descrever em tópicos: a definição de auditoria, regras da auditoria, finalidade da auditoria, modelos de auditoria, uso da auditoria em saúde.
2.1 Definição de auditoria
Coutinho (2014), ressalta que a auditoria é uma ferramenta que busca o aperfeiçoamento da qualidade do gerenciamento e responsabilização da política usada para essa gestão. De acordo com Dias et al (2011), pesquisando-se os conceitos encontrados para Auditoria, encontra-se o termo “Accountability” que se refere a ter transparência e responsabilização durante a gestão de serviços fornecidos aos clientes. Ainda acrescenta Dias et al (2011), que em relação a auditoria percebe-se que a avaliação sistemática e formal de uma atividade é essencial para determinar se ela está sendo alcançada segundo os objetivos.
Para Morais e Burmester (2014), a auditoria apresenta a função de avaliar, explicar e modificar dados e informações em procedimentos de assistência que reduzem ou eliminem a dor individual ou populacional. Os melhores dados e informações devem ser conseguidos e escolhidos com a finalidade de criar relatórios e pareceres que mudem as atuações em saúde beneficiando os usuários dos sistemas.
De acordo com Ceccon (2013), diante da origem da auditoria como ação controladora, nos últimos anos tem sido usada como instrumento de controle do emprego de serviços de saúde e uma metodologia educativa com competência para subsidiar métodos de qualidade. Contudo, Silva et al. (2016), a auditoria é uma ferramenta para avaliação da qualidade, seja através da auditoria de cuidados e custos, por meio da auditoria de custos.
A contabilidade tinha a necessidade de controlar o patrimônio e, uma das formas de fazer isso é através dos registros e das demonstrações geradas a partir dos mesmos.
Contabilidade é a ciências ou, segundo alguns, a técnica destinada a estudar e controlar o patrimônio das entidades do ponto de vista econômico e financeiro, observando seus aspectos quantitativos e às variações por ele sofridas, com o objetivo de fornecer informações sobre o estado patrimonial e suas variações em determinado período (FRANCO et al., 2001).
A auditoria por sua vez, eclodiu da indagação a respeito dos procedimentos adotas. Em se tratando de auditoria contábil, o profissional de contabilidade é a pessoa mais preparada para atuar como auditor. Par Franco e Marra (2001)
(…) à auditoria como a técnica contábil que através de procedimentos específicos que lhe são peculiares, aplicados no exame de registros e documentos, inspeções, e na obtenção de informações e confirmações, relacionados com o controle de uma entidade. Objetiva obter elementos de convicção que permitam julgar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais e normas da contabilidade, e, se as demonstrações contábeis deles decorrentes refletem adequadamente a situação econômica- financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. (Franco e Marra 2000, p.26).
Com tudo, os profissionais das áreas administrativas, financeiras e do direito também podem fazer carreira na área.
(…) à auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e pertinente à legislação específica. (CREPALDI 2010, p.03).
Por tanto, o profissional que conhece os procedimentos e os princípios fundamentais podem exercer a atividade.
Segundos dados históricos, a auditoria surgiu na Inglaterra no século XIV. No Ano de 1314, ocorre na Inglaterra o cargo de auditor de tesouro. Já em 1559 acontece ainda na Inglaterra a normalização e a instituição da auditoria. Não é de se estranhar que, em meio aquilo que os historiadores chamam de “A crise do século XIV” e todas as mudanças e transformações que se seguiram, a Inglaterra tivesse a necessidade de saber a real situação do momento e se os processos estavam em conformidade com o estabelecido.
A auditoria surgiu como consequência da necessidade de confirmação dos registros contábeis, em virtude do aparecimento das grandes empresas e das taxações do imposto de renda, baseado nos resultados apurados em balanço. Sua evolução ocorreu paralelamente ao desenvolvimento econômico, que gerou as grandes empresas, formadas por capitais de muitas pessoas, que tem na confirmação dos registros contábeis a proteção ao seu patrimônio. (FRANCO E MARRA, 2001, p.39)
A auditoria assim como todo processo, se modernizou ao longo dos anos. Hoje o termo auditoria é muito abrangente. Como modelos fundamentais, existem dois que são: interna e externa. Tipos existem alguns, por exemplo, jurídica, empresarial, trabalhista, fiscal/tributária, ambiental, operacional entre outras. Todos buscam em suas respectivas áreas verificar se o que foi previamente estabelecido está de fato acontecendo.
2.2 Regras da auditoria
As regras da auditoria são definidas pelas NBCTA – Norma Brasileira de Contabilidade Técnica de Auditoria. A NBCTA faz parte das divisões das NBCs Norma Brasileira de Contabilidade que se dividem em Profissionais e Técnicas.
De acordo com as NBC Profissionais pode-se descrever da seguinte forma:
1)NBC PG
A NBC PG compreende todas as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas a todos os profissionais do segmento. A NBC PG é composta por:
- NBC PG 100 – aplicação geral a todos profissionais da contabilidade (Código de Ética);
- NBC PG 200 – aplicação aos contadores que prestam serviços (contadores externos);
- NBC PG 300 – aplicação aos contadores internos (empregados);
- NBCPG 12- R3 – aplicação à educação profissional continuada.
2)NBC PA – Auditoria Independente
As disposições das NBC PA são aplicadas ao segmento da auditoria independente e possuem cinco NBCs.
Este conjunto de NBCs está relacionado à autonomia, qualidade de trabalho, revisão externa da qualidade, especificações técnicas etc.
- NBC PA 01 – Refere-se ao Controle de Qualidade para Firmas (PJ ou PF) de Auditores Independentes.
- NBC PA 290 R2 – Refere-se à independência nos trabalhos de Auditoria e Revisão.
- NBC PA 291 R2 – Refere-se à independência em outros trabalhos de asseguração.
- NBC PA 11 – Referem-se à revisão externa de qualidade pelos pares.
- NBC PA 13 (R2) – Refere-se ao Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI).
3)NBC PP – Perito Contábil
O conjunto de normas que devem ser aplicadas aos profissionais que atuam na área de perícia contábil estão determinadas na NBC PP.
Estas regras são classificadas em dois conjuntos:
- NBC PP 01 – para peritos contábeis;
- NBC PP 02 – refere-se ao exame de qualificação técnico para Perito Contábil.
Normas Técnicas:
As normas técnicas são responsáveis por regulamentar à doutrina, procedimentos e regras no que tange o exercício da profissão contábil. São identificadas pela sigla NBC TG e possuem a seguinte estrutura
- NBC TG: Normas aplicadas a todos os profissionais, em convergências com as normas internacionais;
- NBC TSP – Normas Técnicas aplicadas ao Setor Público
- NBC TA – Normas Técnicas aplicadas ao auditor independente;
- NBC TI – Normas Técnicas aplicadas ao auditor interno;
- NBC TR – Normas de Revisão Contábil;
- NBC TO – Normas de Asseguração de Informação não histórica;
- NBC TSC – Normas relativas aos serviços correlatos;
- NBC TP – Normas técnicas para perícia contábil; e
- NBC TAG – Normas para auditoria governamental.
2.3 Finalidade da auditoria
Para Seleme (2008), a finalidade da auditoria se descreve como sendo o procedimento no qual o auditor se assegura da confirmação verdadeira das demonstrações financeiras aprontadas pela companhia auditada.
De acordo com Bezerra Filho (2004):
Auditoria é uma atividade de assessoramento destinada à elevada administração que, segundo o bom emprego de processos de trabalho adaptadamente esquematizados, cumprindo a normas e padrões normalmente acolhidos, colabora para a execução dos desempenhos de supervisão das intervenções da empresa (p. 224).
De acordo com Albuquerque (2002), involuntariamente do posicionamento na composição da empresa, o órgão de auditoria não autonomia para decidir a respeito dos atos e acontecimentos empresariais. Compete-lhe a responsabilidade, de questionar, de analisar o evento desses atos e fatos, assegurando que sejam realizadas em subordinação e conformidade com as políticas, diretrizes e normas da administração superior.
Bezerra Filho (2004), as atividades de auditoria serão executadas em qualquer modelo e porte de empresa, por pessoal externo ou interno a ela. Quando executadas por pessoal interno, consequentemente, pela auditoria interna, eles, inicialmente, buscam assessorar a elevada administração na verificação de suas atividades de supervisão das operações da empresa.
Para Silva Junior (2000 apud LUSTOSA et al., 2008), a função de auditoria objetiva a visualização por mais de uma vez e análise do sistema de controle interno da empresa o conjugado de diretrizes, políticas, princípios e metodologias criadas pela empresa no significado de norteamento do desempenho de todos na empresa, e, por outro, certificação do seu patrimônio contra prejuízos, fraudes, roubos, danos, de natureza material ou não.
De acordo com Donato (2010), a auditoria não se designe principalmente o descobrimento de fraudes, erros ou irregularidades exercitadas por administradores ou funcionários, normalmente trazendo estes fatos, como consequência natural dos processos que lhe são próprios.
O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução CFC 820/97, aprova as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis (NBC T-11). O item 11.2.6 do referido documento é dedicado exclusivamente à aplicação dos procedimentos de auditoria (ALMEIDA, 2003 apud MARION, 2009). O primeiro parágrafo da referida norma prescreve que:
A aplicação dos procedimentos de auditoria deve ser realizada através de provas seletivas, testes e amostragens, em razão da complexidade e volume das operações, cabendo ao auditor, com base na análise de riscos de auditoria e outros elementos de que dispuser determinar a amplitude dos exames necessários à obtenção dos elementos de convicção que sejam válidos para o todo (ALMEIDA, 2003, apud MARION, 2009, p. 121).
A auditoria pode apresentar diversas classificações, cada uma delas com características peculiares. A mais conhecida é a classificação proposta por Franco e Marra (2001), apresentado uma segmentação que a divide de acordo com as relações do auditor com a entidade auditada, classificando-a em: auditoria externa ou independente e auditoria interna ou operacional. A auditoria independente ou externa refere-se à auditoria das demonstrações financeiras, sendo denominada dessa forma por diferentes autores. A auditoria operacional, também chamada de interna, busca conhecer e aprimorar os sistemas operacionais existentes na empresa (STANH, 2005; ALMEIDA, 2003; PEREZ JR., 1998 apud KEEDI, 2014).
De acordo com Correa (2014), a auditoria externa compreende a modalidade de auditoria realizada pelas instituições ou órgãos de fiscalização e reguladores. Dessa forma, têm-se os seguintes tipos de auditoria externa: auditoria privada e auditoria pública (Auditoria dos Tribunais de Contas e a Auditoria Fiscal).
Para Martins e Caixeta (2014), a Auditoria Fiscal constitui-se num elenco de atividades sistemáticas voltadas para o levantamento, estudo e avaliação das operações registradas ou não pelos estabelecimentos com vistas a determinar a ocorrência do fato gerador do tributo, sua base de cálculo, a alíquota aplicável, a correta apropriação dos créditos fiscais devidos, a exata determinação do valor devido e seu recolhimento nos prazos regulamentares. A auditoria fiscal, no desempenho de suas atividades, utiliza-se dos mesmos procedimentos e técnicas da auditoria externa, porém com objetivos específicos de determinar o fato gerador tributário e constatar se a sua taxação ocorre na proporção recomendada pela legislação aplicável.
2.4 Modelos de auditoria
Para Martins e Caixeta (2014), a auditoria pode-se dividir em: externa ou independente; e interna.
No caso da auditoria externa ou independente percebe-se que é uma auditoria terceirizada. O profissional que a conduz não tem vínculos com a organização que está sendo auditada. Geralmente tem o mesmo objetivo da auditoria interna. Enquanto que a auditoria interna é feita e conduzida por um funcionário, ou seja, alguém que mantem vínculo com a organização. Ambos, tanto o profissional externo quanto o interno, buscam analisar os processos verificando se tudo está em conformidade com os procedimentos estabelecidos.
De acordo com Silva (2016), existem tipos distintos de auditoria e, nem todos serão mencionados.
-Auditoria Jurídica
A auditoria jurídica está voltada para empresas que buscam orientação jurídica. O processo é realizado por advogados.
-Auditoria Empresarial
A auditoria empresarial, busca analisar as operações contábeis das empresas. O processo pode ser realizado por contadores, advogados, administradores etc.
-Auditoria Trabalhista
Acredita-se que, a auditoria trabalhista seja a mais procurada pelas organizações a fim de evitar demandas trabalhistas. O processo pode ser realizado por Contadores, advogados, profissionais de recursos humanos etc.
-Auditoria Fiscal / Tributária
Devido a vasta gama de obrigações dos contribuintes e as mudanças constantes na legislação, a auditoria fiscal e tributária requer atenção especial. O processo pode ser realizado por contadores e advogados.
-Auditoria Ambiental
A auditoria ambiental busca avaliar como a empresa interage com o meio ambiente. No Brasil existem regras que precisam ser observadas afim evitar problemas ambientais. O processo pode ser realizado por advogados e administradores.
-Auditoria Operacional
A auditoria operacional tem por objetivo melhorar o desempenho da gestão. Criar ou propor novas formas para alcançar os objetivos, reduzir custos etc.
Dias (2012) resalta que a auditoria seja ela qual for, busca encontrar falhas nos processos, identificar problemas em potencial ou constatar situações dissonantes ante a legislação. As empresas, com o assessoramento do auditor, analisa, identificam e resolvem os problemas. E dessa forma minimiza os riscos. Percebe-se que, muitas vezes quando se refere a auditoria somos remetidos para o externo. Em outras palavras, as pessoas são direcionadas para se adequarem seja em relação à legislação, as regras de mercado etc. Mas é importante salientar que a auditoria, também auxilia na identificação de fraudes e procedimentos dúbios.
Contudo, Correa (2014), ressalta que em decorrência da expansão dos mercados motivadas pela globalização, as empresas não estão mais limitadas a uma região ou pais. A necessidade de buscar recursos de terceiros fez com que a auditoria se tornasse algo de estrema valia. Para que os donos do capital interessados em investir possam se certificar que as empresas onde pretendem alocar seus recursos sejam capazes de dar o retorno esperado e que estejam sendo bem administradas. E, partindo do ponto que tais investidores podem estar em qualquer parte do mundo e que independente de sua localização eles podem não ter acesso ao dia a dia do negócio, O parecer de um auditor externo partindo das análises das demonstrações contábeis vão auxiliar na tomada de decisão por conta dos investidores.
Sendo assim, a auditoria busca entre outras coisas afirmar, restabelecer ou não, a confiança entre as partes interessadas. Embora a auditoria busque a veracidade o aumento do grau de segurança nas demonstrações, e isso são alcançados mediante a opinião do auditor.
Os procedimentos de auditoria são o conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas, abrangendo testes de observância e testes substantivos (CFC, 2003).
O auditor assim como qualquer outro profissional, não está isento de erros ou de interpretações errôneas. E por isso existe o que se chama de risco de auditoria. O risco de auditoria nada mais é do que a possibilidade de o auditor expressa uma opinião inadequada. Isso pode se dar quando, os procedimentos adotados pelo auditor a fim de minimizar a possibilidade de erros não são capazes de detectar situações que podem ser relevantes, conhecido como risco de detecção.
-Auditoria Logística
Segundo Ballou (2013), a auditoria logística é um exame periódico da situação das atividades logísticas. Um sistema de controle pode perder sua eficácia se a informação disponível for imprecisa. A informação da auditoria é usada para estabelecer novos pontos de referência com os quais os relatórios são gerados e para corrigir erros que podem resultar do desempenho de determinadas atividades logísticas devido às informações ruins.
Para Martins e Caixeta (2014), a auditoria logística é uma importante ferramenta gerencial, pois permite a preparação de relatórios onde é possível identificar as atividades que não estão gerando valor agregado aos clientes, os processos que desperdiçam dinheiro para serem executados, as rupturas que estão comprometendo o nível de serviço esperado pelo cliente, entre outros inputs para gerenciamento efetivo da organização. As empresas de excelência no mercado conduzem auditorias logísticas de forma regular como parte do plano de trabalho anual para alavancar a performance da empresa.
Correa (2014), os pontos a serem abordados na auditoria logística variam conforme o segmento de mercado que a empresa está inserida, pois dependendo do segmento as exigências são diferentes para permanecer no mercado, bem como as necessidades a serem atendidas dos clientes são diferentes.
2.5 Uso da auditoria em saúde
Ramos et al. (2015), ressalta que em relação ao uso da auditoria em saúde, percebe-se que o ponto de destaque da atenção à saúde está nos hospitais. O setor hospitalar alcança normalmente todas as internações do país sendo responsável por aproximadamente um quarto das consultas ambulatoriais e quase 80% dos atendimentos em urgência e emergência. Dessa forma, a participação do setor nos gastos em saúde do SUS é medida em cerca de 67,0%. Contudo, Zehuri e Solb (2018), ressaltam que as organizações de saúde diante de um panorama de competição, passaram a exigir o uso de instrumentos de gestão econômica sem os quais não obteriam uma viabilização do mercado. Dessa forma, a verificação econômica da saúde assumiu uma função de realce, estabelecendo que os gestores busquem novos desafios em direção à eficiência e eficácia das atividades associando a qualidade com o uso dos recursos e a disponibilidade de obtê-los.
Maia et al. (2017), ressaltam que as instituições hospitalares tem buscado utilizar-se de mecanismos de auditoria em decorrência do auxilio fornecido para detecção de erros que aumentam os custos e o requerimento de correções com o objetivo de ter um serviço de qualidade.
De acordo com informações do Ministério da Saúde – Brasil (2017), em relação aos tipos de auditoria nos sistemas de saúde, pode-se descrever: gestão; auditoria de serviços de saúde; auditoria de ações em saúde; e auditoria sobre o bom emprego de recursos financeiros, sendo transversal aos três primeiros tipos que são: sistemas, serviços e ações de saúde. Em relação à periodicidade das auditorias, podem variar conforme a sua natureza, podendo ser regulares ou ordinárias, assim que as ações são implantadas no planejamento; e especiais ou extraordinárias, se executadas para apurar denúncias ou atender a alguma demanda específica.
3 CONCLUSÃO
Depois de descrever alguns textos no desenvolvimento, pode-se concluir que desde seu surgimento, a auditoria busca constatar a veracidade. Seja dos processos empregados para a obtenção de um resultado, seja dos resultados econômicos apresentados. Ela se modernizou, novos mecanismos e procedimentos foram adotados. Pode-se dizer que, assim como um leque, ela se abriu. Tornou-se ampla e abrangente. É a principal forma de quem está fora da organização conhecer o andar organização ou de quem está dentro, rever quando necessário os processos empregados. E embora ela seja a principal forma de asseguração da saúde da empresa ou de qualquer outra organização, situações podem passar despercebidas. Principalmente quando essas situações são planejadas pelo alto escalão de uma organização. Mas, embora exista a possibilidade ou o risco de o auditor ser enganado, a auditoria segue sendo o mecanismo usado para a averiguação da saúde organizacional.
Pode-se obervar que os objetivos específicos deste estudo foram alcançados, quando se definiu auditoria; se descreveu as regras da auditoria; se justificou a finalidade da auditoria; se enumerou os modelos de auditoria; se esclareceu o uso da auditoria em saúde.
O tema deste artigo não se extinguiu nessa pesquisa, pode ser ampliado destacando a forma como a auditoria contribuirá nos momentos de tomada de decisão.
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¹Discente de Pós-Graduação Em Contabilidade Pública E Auditoria da Faculdade Venda Nova do Imigrante-FAVENI.