POLÍTICAS DE INCLUSÃO ESCOLAR DO PORTADOR DE AUTISMO: ANÁLISE DAS ESTRATÉGIAS IMPLEMENTADAS NO ÂMBITO DO CAMPUS ZONA NORTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO)

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10040731


Eni Pereira da Silva1;
Ireni Rodrigues Sales Amorim2;
Douglas Moro Piffer3


Resumo

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma complexa condição de neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, interação social e comportamento. A legislação brasileira referente à inclusão escolar de pessoas com autismo evidencia um progresso notável ao longo do tempo, refletindo o compromisso do país com a igualdade de oportunidades na educação, independentemente das diferenças individuais. Contudo, a efetiva implementação dessas leis de inclusão escolar enfrenta desafios, como a formação de professores, adaptação escolar e promoção de uma cultura inclusiva. Nesse contexto, o Campus Porto Velho Zona Norte do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) reforça seu compromisso com a inclusão e igualdade de oportunidades por meio da implementação das Políticas de Acesso, Permanência e Êxito (PAPE) e do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE). O objetivo principal do estudo é compreender as estratégias adotadas pelo campus para cumprir a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e a inclusão de pessoas com deficiência. Para isso, utiliza-se o método da análise documental, uma estratégia de coleta, avaliação, sintetização, análise e discussão de documentos públicos indicados, publicados e/ou emitidos em proposição/provocação da Ouvidoria Institucional. Os resultados contribuem para estabelecer um embasamento teórico-científico sobre a temática e caracterizar práticas assistivas de permanência e êxito para grupos em situação de vulnerabilidade social. 

Palavras-chave: Autismo, Inclusão Escolar, Acompanhamento, Equipe Multidisciplinar, Avaliação. 

INTRODUÇÃO 

O Transtorno do Espectro Autista (TEA), como define Borges e Moreira (2018), é uma complexa condição de neurodesenvolvimento que engloba uma série de desafios, afetando principalmente a comunicação, interação social e comportamento. Entre esses desafios, destacam-se dificuldades na comunicação verbal e não-verbal, como linguagem e expressão facial, bem como a incapacidade de compreender e responder a pistas sociais e emocionais. Além disso, muitas pessoas com TEA apresentam comportamentos repetitivos e interesses específicos intensos. Essa condição costuma se manifestar nos primeiros meses de vida, impactando significativamente as interações sociais, a comunicação e o comportamento das crianças afetadas. Isso se traduz em dificuldades para manter contato visual, compreender expressões faciais, iniciar e manter diálogos significativos, fazer amigos e desenvolver comportamentos específicos, como manias e um forte apego a rotinas (GAIATO, 2018). 

A legislação brasileira referente à inclusão escolar de pessoas com autismo apresenta uma evolução significativa ao longo do tempo, evidenciando o compromisso do país com a igualdade de oportunidades na educação, independentemente das diferenças individuais. O marco inicial foi a Lei nº 9.394/1996, que reconheceu a modalidade de Educação Especial, incluindo o autismo (BRASIL, 1996). Em 2011, o Decreto nº 7.611 fortaleceu o direito à educação inclusiva, enfatizando adaptações e apoio individualizado (BRASIL, 2011). A Lei nº 12.764/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com direitos específicos, incluindo acesso à educação (BRASIL, 2012). O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) ampliou o escopo da inclusão, proibindo discriminação e reforçando a igualdade de oportunidades (BRASIL, 2015-B). Em 2016, a Lei nº 13.409 expandiu as políticas de reserva de vagas (BRASIL, 2016). No entanto, a implementação efetiva dessas leis enfrenta desafios como a formação de professores, adaptação escolar e promoção de uma cultura inclusiva. Portanto, é necessário acompanhar essas leis com políticas e ações concretas para garantir a inclusão de todos os alunos, construindo uma sociedade mais justa e diversa. 

O Campus Porto Velho Zona Norte demonstra um compromisso firme com a inclusão e igualdade de oportunidades por meio da implementação das Políticas de Acesso, Permanência e Êxito (PAPE), conforme estabelecido pela Resolução nº 26/REIT-CONSUP/IFRO (IFRO, 2018). Estas políticas englobam medidas abrangentes, incluindo auxílio financeiro, acompanhamento acadêmico, cuidados com a saúde, apoio para participação em eventos, promoção de atividades culturais, esportivas e de lazer, bem como iniciativas para fomentar a inclusão digital e melhorias na infraestrutura. A instituição adota a reserva de vagas, conforme estabelecido pela Lei nº 13.409/2016, tanto para cursos técnicos de nível médio quanto para cursos de graduação, e garante uma reserva adicional de 5% das vagas destinadas à ampla concorrência para pessoas com deficiência (BRASIL, 2016). O Campus também se destaca por seu compromisso com a inclusão, atuando de forma exemplar por meio do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE), conforme as diretrizes da Resolução nº 35/REIT-CONSUP/IFRO (IFRO, 2020). Que atribui ao NAPNE um papel essencial ao oferecer atendimento especializado, adaptação de currículos, avaliações diferenciadas, tecnologias assistivas e apoio pedagógico a estudantes com necessidades específicas. Além disso, o campus investe em medidas para promover a acessibilidade, incluindo adaptações físicas e a aquisição de equipamentos específicos, com o objetivo de facilitar a participação plena de todos os alunos em atividades acadêmicas, inclusive para aqueles com deficiência visual, em conformidade com o Regulamento dos Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas do IFRO.

Nesta perspectiva, esta pesquisa demonstra-se socialmente relevante, pois busca compreender as estratégias adotadas pelo Campus Zona Norte do Instituto Federal de Rondônia (IFRO) para garantir a inclusão escolar de alunos com síndromes do espectro autista, contribuindo para o entendimento das dinâmicas sociais da inclusão de grupos vulneráveis. Além disso, possui relevância administrativa ao analisar as estratégias implementadas pelo IFRO para cumprir as leis nacionais relacionadas à inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista e deficiência, essencial para avaliar a eficácia de suas políticas internas. Do ponto de vista científico, este estudo se enquadra como um estudo qualitativo, transversal e descritivo, utilizando análise documental, e contribui para o avanço do conhecimento na área da educação inclusiva, incorporando a análise por saturação como uma ferramenta conceitual robusta para pesquisas qualitativas em saúde e outras áreas. 

O objetivo principal do presente estudo é buscar compreender as estratégias adotadas pelo Campus Zona Norte do Instituto Federal de Rondônia (IFRO) para garantir o cumprimento das Leis n. 12.764/2012 e n. 13.146/2015, que tratam da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e da inclusão de pessoas com deficiência, respectivamente (BRASIL, 2012; BRASIL, 2015-B). Para isso adotou-se o método da análise documental que consiste de estratégia sistematizada de coleta, avaliação, sintetização, análise e discussão dos achados junto aos documentos públicos indicados, publicados e/ou emitidos em proposição/provocação da Ouvidoria Institucional, com o propósito de criar um embasamento teórico-científico sobre a temática ao passo em que caracterizam-se as práticas assistivas de permanência e êxito para nicho de sócio vulnerabilidades. 

REFERENCIAL TEÓRICO 

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição complexa do neurodesenvolvimento caracterizada por uma série de desafios que afetam a comunicação, interação social e comportamento. Borges e Moreira (2018) explicam que estes desafios podem incluir dificuldades na comunicação verbal e não-verbal, como a linguagem e expressão facial, bem como a dificuldade em compreender e responder a pistas sociais e emocionais. E que além disso, muitas pessoas com TEA exibem comportamentos repetitivos e estereotipados, como movimentos repetitivos das mãos ou fixações intensas em interesses específicos. 

Os sinais de alerta para o TEA podem ser identificados nos primeiros meses de vida, embora o diagnóstico geralmente seja estabelecido por volta dos 2 a 3 anos de idade (SMEHA, 2020). Zanon e seus colaboradores (2014) ressaltam que o TEA não afeta todas as pessoas da mesma forma e pode variar em intensidade, com algumas pessoas apresentando necessidades significativas de apoio, enquanto outras podem ser altamente funcionais e independentes. 

A etiologia do TEA ainda não é totalmente compreendida, mas pesquisas sugerem que é resultado de uma complexa interação entre fatores genéticos e ambientais. Embora não haja uma única causa conhecida, Ribeiro (2021) destaca que alguns fatores de risco ambientais foram associados ao desenvolvimento do TEA, como a exposição a agentes químicos, deficiências de vitaminas durante a gravidez, o uso de certas substâncias (como o ácido valpróico), prematuridade (com idade gestacional inferior a 35 semanas), baixo peso ao nascer (menos de 2.500g), gestações múltiplas, infecções maternas durante a gravidez e idade avançada dos pais. 

Pessoa (2022) revela que existem indícios que apontam para o impacto de variações genéticas com alta capacidade de hereditariedade no TEA. No entanto, o autor também destaca que este distúrbio é geneticamente diversificado, o que significa que ele resulta em uma variedade de características físicas e comportamentais distintas, que podem variar tanto em sua manifestação quanto em sua intensidade entre os afetados. E que embora pesquisas estejam sendo conduzidas para investigar certos genes e mudanças genéticas associadas ao TEA, é relevante notar que não existe atualmente nenhum marcador biológico específico que possa ser usado para diagnosticar essa condição. 

Onzi e Figueiredo Gomes (2015) destacam a importância da identificação precoce de atrasos no desenvolvimento e a busca de um diagnóstico oportuno do TEA para garantir que a criança receba o apoio e as intervenções adequadas o mais cedo possível. Isso é especialmente relevante devido à neuroplasticidade cerebral, que torna possível uma maior adaptação e progresso quando as intervenções são iniciadas precocemente. 

O diagnóstico do TEA é predominantemente clínico, envolvendo observações da criança, entrevistas com os pais e a utilização de instrumentos específicos. Como descreve Da Silva (2022), a aplicação de instrumentos de vigilância do desenvolvimento infantil durante consultas de puericultura na Atenção Primária à Saúde é sensível para detectar indícios de TEA. Nos quais o relato da família sobre alterações no desenvolvimento ou comportamento da criança é correlacionado com o diagnóstico posterior, destacando a importância de valorizar esse relato durante o atendimento. Além disso, como descrito por De Jesus Borghi (2019), em situações agudas, podem ocorrer manifestações de agitação ou agressividade na criança, muitas vezes devido a dificuldades na comunicação ou desconfortos sensoriais. Montenegro e seus colaboradores (2018) referem que nesses casos, é essencial compreender as razões por trás desses comportamentos e aplicar estratégias apropriadas, que podem incluir modificações comportamentais, comunicação alternativa, abordagens sensoriais, e em algumas situações, medidas mais invasivas, como contenção física ou medicação, especialmente em ambientes de urgência/emergência. 

O TEA tem um impacto significativo no comportamento das crianças afetadas. Gaiato (2018) explica que os primeiros indícios dessa condição podem se manifestar nos primeiros meses de vida, e geralmente, uma criança com Transtorno do Espectro Autista pode exibir os seguintes sinais: 

● Dificuldade nas interações sociais: Isso se traduz na incapacidade de manter o contato visual com outras pessoas, na dificuldade de identificar expressões faciais, compreender gestos comunicativos e expressar suas próprias emoções. Fazer amigos também pode ser uma tarefa desafiadora para essas crianças. 

● Problemas na comunicação: Muitas vezes, crianças com TEA utilizam linguagem repetitiva e enfrentam dificuldades para iniciar e manter diálogos significativos. A comunicação efetiva pode ser uma barreira para elas. 

● Alterações comportamentais: Crianças com TEA frequentemente desenvolvem comportamentos específicos, como a realização de manias, um forte apego a rotinas, ações repetitivas e um interesse intenso em tópicos ou atividades específicas. Além disso, podem ter dificuldade em usar a imaginação de maneira flexível. 

O tratamento do autismo, conforme Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (BRASIL, 2014) e Linha de cuidado para a atenção às pessoas com transtornos do espectro do autismo e suas famílias na Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (BRASIL, 2015-A), envolve a colaboração de uma equipe multidisciplinar composta por médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, pedagogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e educadores físicos. É crucial que essa equipe realize uma avaliação individualizada e desenvolva um programa de intervenção personalizado, pois cada pessoa com autismo é única. Existem vários métodos de intervenção amplamente reconhecidos e utilizados internacionalmente: 

● TEACCH (Treatment and Education of Autistic and Related Communication Handicapped Children): Um programa estruturado que utiliza materiais visuais para organizar o ambiente físico, estabelecendo rotinas e sistemas de trabalho que tornam o ambiente mais compreensível, visando à independência e ao aprendizado. 

● PECS (Picture Exchange Communication System ou Sistema de Comunicação por troca de figuras): Um método de comunicação alternativa que envolve a troca de figuras, sendo valioso tanto para pessoas com autismo que não desenvolvem a linguagem falada quanto para aquelas com dificuldades na fala. 

● ABA (Applied Behavior Analysis ou Análise do Comportamento Aplicada): Uma abordagem baseada na teoria do aprendizado por condicionamento operante, que utiliza reforçadores para promover comportamentos socialmente significativos, reduzir comportamentos indesejáveis e desenvolver habilidades. 

Além dessas intervenções, o uso de medicamentos pode ser considerado em casos de comorbidades neurológicas ou psiquiátricas que afetem a qualidade de vida da pessoa com autismo. No entanto, não existe uma medicação específica para o tratamento do autismo, e o uso de medicamentos deve ser orientado por um médico especializado, com consideração dos possíveis efeitos colaterais e particularidades relacionadas ao autismo. 

A Inclusão Escolar de Pessoas com Autismo no Brasil: Avanços e Desafios 

A legislação brasileira referente à inclusão escolar de pessoas com autismo tem passado por uma significativa evolução ao longo do tempo. Essa evolução reflete o compromisso do país em garantir igualdade de oportunidades na educação, independentemente das diferenças individuais. No entanto, é importante não apenas reconhecer os avanços, mas também destacar os desafios que ainda precisam ser superados. 

Em 1996, a promulgação da Lei nº 9.394, conhecida como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), representou um marco inicial ao reconhecer a modalidade de Educação Especial. Nessa modalidade, a educação escolar é oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. A inclusão do autismo nesse contexto trouxe visibilidade a essa condição (BRASIL, 1996). 

O Decreto nº 7.611, de 2011, veio fortalecer o direito à educação inclusiva ao estabelecer diretrizes específicas para eliminar barreiras que dificultam o processo de escolarização de estudantes com autismo e outras deficiências. Esse decreto enfatiza a necessidade de adaptações razoáveis e de apoio individualizado, visando a plena participação dos alunos (BRASIL, 2011). 

A Lei nº 12.764, de 2012, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo direitos específicos para essa população, incluindo o acesso à educação. Além disso, ela previu a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que garante prioridade no atendimento em diversos serviços, incluindo saúde e educação (BRASIL, 2012). 

Em 2015, a Lei nº 13.146, também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliou o escopo da inclusão, assegurando que a educação seja direito de todas as pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo. Ela proibiu a discriminação e reforçou a igualdade de oportunidades (BRASIL, 2015-B). 

Em 2016, a Lei nº 13.409 expandiu as políticas de reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino, incluindo agora estudantes com altas habilidades ou superdotação, além de pessoas com deficiência (BRASIL, 2016). 

Embora essas leis representem conquistas importantes, é fundamental reconhecer que a mera existência de legislação não garante sua implementação efetiva. Há desafios significativos a serem enfrentados, como a necessidade de formação adequada de professores, a adaptação das escolas para atender às necessidades individuais e a promoção de uma cultura inclusiva. Portanto, é fundamental que essas leis sejam acompanhadas de políticas e ações concretas que garantam a efetiva inclusão de todos os alunos, independentemente de suas diferenças, construindo uma sociedade mais justa e diversa. 

O Campus Zona Norte do Instituto Federal de Rondônia, o Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas e a Política de Acesso, Permanência e Êxito 

O Campus Porto Velho Zona Norte é uma instituição de ensino que passou por uma notável transformação desde sua autorização como Campus Avançado, tendo se consolidado como um centro de referência em educação no estado de Rondônia. Sua trajetória começou em 2010, quando obteve a autorização para funcionamento como Campus Avançado, conforme estabelecido pela Portaria nº 1.366, de 6 de dezembro de 2010 (BRASIL, 2010). A partir desse marco, a equipe de direção, coordenadores e demais colaboradores iniciaram os preparativos para a implantação do campus. Esse processo incluiu a identificação das demandas da comunidade a ser atendida, por meio de questionários e pesquisas.

O Campus Porto Velho Zona Norte tem uma forte ênfase na Educação a Distância (EaD) e, ao evoluir de Campus Avançado para Campus Regular, passou a assumir a gestão administrativa e pedagógica da EaD nos campi e polos regionais do Instituto Federal de Rondônia (AGUIAR, 2017). E assim, a partir de 2013, o campus expandiu sua oferta educacional com a inclusão de cursos presenciais, como Técnico em Informática para Internet e Técnico em Finanças, além do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública. Ao mesmo tempo, iniciou a oferta de cursos de EaD, lançando os primeiros cursos nessa modalidade, como Técnico em Informática para Internet e Técnico em Finanças. Nos anos seguintes, o campus continuou sua expansão, passando a oferecer cursos superiores de Tecnologia em Redes de Computadores e Gestão Comercial. Em 2018, deu início ao curso de Pedagogia na modalidade EaD, em parceria com a Universidade Aberta do Brasil (UAB). 

Em 2020, mesmo diante dos desafios impostos pela pandemia de COVID-19, o campus não interrompeu suas atividades educacionais. Pelo contrário, conseguiu dinamizar suas operações remotas, aproveitando a expertise de sua equipe na modalidade EaD. Além disso, lançou novos cursos, como os Cursos Superiores Tecnológicos em Gestão Pública e Gestão Comercial, ambos oferecidos na modalidade EaD. E a partir de 2022, o campus expandiu ainda mais sua oferta educacional, incluindo o Curso Técnico em Informática Concomitante ao Ensino Médio e o Curso Superior Tecnológico em Sistemas para Internet, este último na modalidade presencial, noturno. Além disso, continuou a oferecer cursos de Licenciatura em Pedagogia na modalidade EaD (LEITE e PAPADOPULOS, 2021). 

Adicionalmente, o campus implementou as Políticas de Acesso, Permanência e Êxito (PAPE) por meio da Resolução nº 26/REIT-CONSUP/IFRO, emitida em 04 de abril de 2018 (IFRO, 2018). Estas políticas abrangem uma série de medidas, incluindo auxílio financeiro, acompanhamento acadêmico, atenção à saúde, suporte para participação em eventos, promoção de atividades culturais, esportivas e de lazer, bem como iniciativas para fomentar a inclusão digital e melhorias na infraestrutura. Com o objetivo de democratizar o acesso ao ensino público, gratuito e de qualidade, o IFRO – Campus Porto Velho Zona Norte adota a política de reserva de vagas conforme estabelecido pela Lei nº 13.409/2016, tanto para os cursos técnicos de nível médio quanto para os cursos de graduação. Além disso, a instituição assegura a reserva de 5% das vagas destinadas à ampla concorrência para pessoas com deficiência (BRASIL, 2016). 

O Campus Porto Velho Zona Norte se destaca por sua dedicação à inclusão e igualdade de oportunidades, especialmente por meio do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE), seguindo as diretrizes da Resolução nº 35/REIT-CONSUP/IFRO, de 02 de junho de 2020 (IFRO, 2020). Que atribui ao NAPNE um papel crucial, oferecendo atendimento especializado, adaptação de currículos, avaliações diferenciadas, tecnologias assistivas e apoio pedagógico a estudantes com necessidades específicas. Além disso, o campus investe em estratégias eficazes para promover a acessibilidade, como adaptações físicas e aquisição de equipamentos específicos, facilitando a participação de todos os alunos em atividades acadêmicas. A instituição está em processo de aprimoramento da acessibilidade para estudantes com deficiência visual, em conformidade com o Regulamento dos Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas do IFRO.

METODOLOGIA 

Considerando a classificação metodológica de Creswell e Clark (2015), o presente estudo classifica-se como: qualitativo, quanto à natureza da abordagem metodológica, pois busca obter dados que contribuam para a compreensão das estratégias adotadas pelo Campus Zona Norte do Instituto Federal de Rondônia (IFRO) para garantir o cumprimento das Leis n. 12.764/2012 e n. 13.146/2015, que tratam da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e da inclusão de pessoas com deficiência, respectivamente (BRASIL, 2012; BRASIL, 2015-B); transversal, quanto à temporalidade, pois foram observados dados relativos às ações daquele Campus, no âmbito da inclusão escolar de alunos portadores de síndromes do espectro autistas em relatórios da Ouvidoria Institucional e/ou documentos legais dos últimos 5 anos; descritivo, quanto aos objetivos de pesquisa, posto que propõe a descrição destas estratégias, suas tendências, desafios e êxitos, bem como a compreensão de sua importância para o desenvolvimento da educação inclusiva; e quanto ao método, como análise documental, pois adota estratégia sistematizada de coleta, avaliação, sintetização, análise e discussão dos achados junto aos documentos públicos indicados, publicados e/ou emitidos em proposição/provocação da Ouvidoria Institucional, com o propósito de criar um embasamento teórico-científico sobre a temática ao passo em que caracterizam-se as práticas assistivas de permanência e êxito para nicho de sócio vulnerabilidades. 

A estratégia para coleta de dados foi realizada no período de agosto a setembro de 2023 nos sites do Instituto Federal de Rondônia, Campus Zona Norte, Coordenação de Assistência ao Educando (CAED) e Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE), bem como protocolada junto à Ouvidoria Institucional solicitação de relatório das ações implementadas no âmbito da inclusão e assistência a alunos autistas nos últimos 5 anos naquele Campus. E a fim de orientar a petição via Ouvidoria, foi realizada análise por saturação, como define Fontanella et. al (2008), é uma ferramenta conceitual frequentemente empregada nos relatórios de investigações qualitativas em diferentes áreas no campo da saúde, entre outras, dos dois principais instrumentos institucionais de inclusão escolar do IFRO, quais sejam, a Resolução nº 26/REIT-CONSUP/IFRO, de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a aprovação do PAPE – Política de Acesso, Permanência e Êxito (IFRO, 2018) e a Resolução nº 35/REIT-CONSUP/IFRO, de 02 de junho de 2020 (IFRO, 2020), que dispõe sobre a aprovação do Regulamento dos Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNEs), utilizando-se o modelo Instrumento de Saturação Teórica de Dados adaptado de Piffer e seus colaboradores (2023). 

Quadro 1: Instrumento de Saturação Teórica de Dados

Id.Variável EmergenteConteúdo ManifestoId. dos artigos
 A Acesso[…] O IFRO também oferta 5% (cinco por cento) das vagas da Ampla Concorrência às pessoas com deficiência – PCD, em conformidade com a descrição constante no Decreto nº 3.298/1999, que estabelece a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e Decreto nº 7.612/2011 que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite, e demais documentos pertinentes ao assunto. Res. 26/2018, Sub-item 9.4
O NAPNE tem por finalidade colaborar com os processos de acesso, procedimentos para a permanência e possibilidade de saída com sucesso em cursos de educação profissional e tecnológica dos estudantes com necessidades educacionais específicas.Res. 35/2020, Art. 4
O NAPNE resguardará os aspectos que devem ser observados pelas instituições de ensino que se dedicam à oferta de cursos e programas de Educação Profissional e Tecnológica, observando o disposto na legislação vigente, ao receber pedido de matrícula de pessoas com deficiência.Res. 35/2020, Art. 28
BAtendimento às Necessidades Educacionais EspecíficasProgramas     de     atendimento     aos     estudantes     com     Necessidades Educacionais Específicas têm por finalidade garantir aos/às estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, condições específicas que permitam o acompanhamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão na Instituição, orientá-los quanto à busca dos seus direitos, visando o combate a discriminações, indiferenças e preconceitos, bem como aquisição de equipamentos de tecnologias assistivas. As ações serão desenvolvidas pelo Núcleo de Apoio a Pessoas com Necessidades Educativas Específicas – NAPNE.Res. 26/2018, Sub-item 9.1.3
O NAPNE é um setor de assessoramento para o atendimento educacional dos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e/ou com altas habilidades ou superdotação.Res. 35/2020, Art. 2º
O NAPNE tem por objetivo a promoção de ações educacionais, a partir do respeito às diferenças e à igualdade de oportunidades, que visem à superação das barreiras atitudinais, arquitetônicas, comunicacionais e de informação, tecnológicas, sistêmicas e educacionais.Res. 35/2020, Art. 3º
I – Auxiliar na identificação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação no campus;Res. 35/2020, Art. 6º Parágrafos I
II – Acompanhar o itinerário formativo do estudante com necessidade educacional específica colaborando para sua permanência e êxito;Res. 35/2020, Art. 6º Parágrafos II
III – Integrar os pais ou responsáveis dos estudantes com necessidades educacionais específicas de forma colaborativa no processo educacional dos indivíduos;Res. 35/2020, Art. 6º Parágrafos III
IV    –    Contribuir    para   a   promoção    do    Atendimento   Educacional Especializado (AEE) aos estudantes que dele necessitem;Res. 35/2020, Art. 6º Parágrafos IV
V – Orientar os servidores e prestadores de serviços do campus quanto ao atendimento aos estudantes com necessidades educacionais específicas, com apoio institucional ou por meio de parcerias, quando for possível;Res. 35/2020, Art. 6º Parágrafos V
  VI – Contribuir com os setores responsáveis para a promoção da acessibilidade: atitudinal, arquitetônica, comunicacional, tecnológica, educacional e sistêmica;Res. 35/2020, Art. 6º Parágrafos VI
VII – Promover junto à comunidade escolar ações de sensibilização para a questão da inclusão e acessibilidade e de formação continuada referente aos temas;Res. 35/2020, Art. 6º, Parágrafos VII
VIII – Articular parcerias e convênios para troca de informações, experiências e tecnologias na área inclusiva;Res. 35/2020, Art. 6º, Parágrafos VIII
CEquipe Multiprofissio -nalA composição da equipe do NAPNE, nomeados pela Direção-Geral do campus, pode ter os seguintes membros da comunidade escolar: I – Técnicos administrativos em educação;Res. 35/2020, Art. 9, Parágrafos I
II – Docentes;Res. 35/2020, Art. 9, Parágrafos II
III – Discentes;Res. 35/2020, Art. 9, Parágrafos III
IV – Pais ou responsáveis;Res. 35/2020, Art. 9, Parágrafos IV
V – Voluntários e membros de instituições afins.Res. 35/2020, Art. 9, Parágrafos V
Sempre que necessário, o NAPNE solicitará o atendimento profissional especializado da equipe multiprofissional do campus.Res. 35/2020, Art. 25
Mediante parecer emitido pela equipe do NAPNE, atestando a necessidade, instruir-se-á um processo solicitando a contratação temporária de excepcional nos termos da Lei nº 13.530/2017 e Lei nº 13.146/2015 para a admissão de profissional de nível superior especializado para atendimento a pessoas com deficiência, matriculadas regularmente em cursos técnicos de nível médio e em cursos de nível superior no IFRO.Res. 35/2020, Art. 26
DAvaliação/Aco mpanhamento das AçõesProgramas de Assistência Estudantil Parágrafo: I Atendimento universal aos estudantes Ações de acompanhamento e suporte ao ensino têm como propósito desenvolver ações voltadas ao atendimento do estudante com baixo desempenho acadêmico, com necessidades educacionais específicas ou em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando seu êxito no processo educativo;Res. 26/2018, Sub-item 9.1, Sub-item 9.1.1, Parágrafo I
O acompanhamento prestado pelo NAPNE ao estudante, público da educação especial, será orientado pelo Manual de Orientação para os NAPNEs do IFRO, por meio de Instrução Normativa.Res. 35/2020, Art. 24

Fonte: Adaptado de PIFFER, et al., 2023-C. 

Considerando os achados da análise por saturação teórica dos dados da Resolução nº 26/2018 e da Resolução nº 35/2020, forma então formuladas os seguintes questionamentos à Ouvidoria do Campus Zona Norte do Instituto Federal de Rondônia:

1. Nos termos da Res. 26/2018, Item 6, Sub-item 6.2, Parágrafo 5 e Sub-item 9.4, e da Res. 35/2020, Art. 4º e Art. 28, o acesso aos cursos ofertados pelo Instituto Federal de Rondônia é resguardado aos alunos portadores de deficiências. Quais estratégias são implementadas no âmbito do Campus Zona Norte a fim de garantir o acesso de alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista? 

2. Nos termos da Res. 26/2018, Sub-item 9.1.3, e da Res. 35/2020, Art. 2º, Art. 3º, Art. 6º e sua Parágrafos I ao VIII, é assegurado atendimento aos estudantes com necessidades educacionais específicas, entre elas transtornos globais do desenvolvimento. Quais estratégias são implementadas no âmbito do Campus Zona Norte a fim de garantir o adequado atendimento às necessidades educacionais específicas de alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista? 

3. Nos termos da Res. 35/2020, Art. 9 e seus Parágrafos I ao V, Art. 25 e Art. 26, é orientada a composição e da equipe do NAPNE e colaboradores “excepcionais” a fim de garantir atendimento profissional especializado por equipe multiprofissional às necessidades educacionais específicas dos alunos portadores de deficiências. Quais são os profissionais que atualmente compõem a equipe do NAPNE do Campus Porto Velho Zona Norte? E quais critérios são adotados para contratação de profissional especializado para atendimento a pessoas com deficiência, nos casos de excepcionalidade previstos no Art. 26? 

4. Nos termos da Res. 26/2018, Sub-item 9.1, Sub-item 9.1.1, Parágrafo I, Alínea: Ações de acompanhamento e suporte ao ensino, e da Res. 35/2020, Art. 24, é assegurado o acompanhamento das ações voltadas ao atendimento do estudante com necessidades educacionais específicas. Quais são as estratégias adotadas no âmbito do Campus Porto Velho Zona Norte para avaliação/acompanhamento das ações de atendimento às necessidades educacionais específicas de alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista? E quais critérios são adotados para avaliação da efetividade de tais atendimentos? 

RESULTADOS E DISCUSSÃO 

A petição de informações foi protocolada junto à Ouvidoria do Campus Zona Norte do Instituto Federal de Rondônia no dia 24 de setembro de 2013 e tinha por objetivos colher informações acerca das estratégias implementadas no âmbito do Campus Porto Velho Zona Norte do IFRO para acesso, permanência, êxito e assistência aos alunos portadores de Transtornos do Espectro Autista, tendo sido obtidas respostas no dia 19 de outubro de 2023 procedente do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE) do campus, conforme análise que segue abaixo: 

Estratégias de Acesso 

O acesso à educação é um direito fundamental e universal, e as instituições de ensino têm o dever de promover a inclusão de todos, independentemente de suas condições e necessidades. No contexto do Instituto Federal de Rondônia (IFRO), essa missão é respaldada pelas Resoluções 26/2018 e 35/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de garantir o acesso de alunos portadores de deficiências aos cursos oferecidos pela instituição (IFRO, 2018; IFRO, 2020). 

O processo de seleção para ingresso nos cursos de níveis técnicos e superiores do IFRO é uma etapa fundamental para assegurar que todos tenham igualdade de oportunidades. Essa seleção é realizada no âmbito da Reitoria por meio da Coordenação de Exames e Admissão (CEA). A CEA desempenha um papel central na garantia de que o processo seletivo seja inclusivo e acessível a todos os potenciais estudantes. 

A Direção do Campus Zona Norte tem a responsabilidade de fornecer à CEA a relação dos cursos e vagas que serão oferecidos no processo seletivo. Isso é fundamental para planejar e estruturar o processo seletivo de maneira a acomodar as necessidades específicas de candidatos com deficiências, incluindo aqueles com TEA. A informação precisa e atempada é essencial para a inclusão efetiva. 

É importante destacar que todos os editais de processo seletivo para os cursos de níveis Técnicos e de Graduação são disponibilizados no site do IFRO. Isso não apenas garante a transparência do processo, mas também permite que os candidatos e suas famílias tenham acesso às informações relevantes e aos procedimentos a serem seguidos. 

Além disso, os editais de seleção são embasados em diversos amparos legais que visam assegurar a acessibilidade e a igualdade de oportunidades para todos os estudantes. Esses amparos incluem: 

● A Lei nº 13.409, de 28/12/2016, que altera a Lei nº 12.711, de 29/8/2012, e estabelece a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) nos Cursos Técnicos de Nível Médio e Superior das Instituições Federais de Ensino. 

● A Lei nº 7.853, de 24/10/1989, que trata do apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, a criação da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, a atuação do Ministério Público, a definição de crimes e outras providências relacionadas à inclusão. 

● O Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24/10/1989, estabelecendo a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolidando as normas de proteção e outras providências relacionadas à inclusão. 

● A Lei nº 13.146, de 6/7/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 

● A Lei nº 12.764, de 27/12/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantindo a inclusão e atenção específica a esse grupo. 

● O Decreto nº 9.508, de 24/9/2018, que reserva às Pessoas com Deficiência um percentual de cargos e empregos públicos em concursos públicos e processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. 

O compromisso com a inclusão não se limita apenas a cumprir a cota de vagas para PcD, mas também a criar um ambiente acadêmico acessível e acolhedor. Isso envolve a adaptação de estruturas físicas, a oferta de recursos de apoio, como intérpretes de língua de sinais, e a capacitação de professores e equipes de suporte para atender às necessidades específicas de cada estudante. Ademais, 5% das vagas totais são reservadas à Ampla Concorrência, conforme determina o Decreto nº 7.612/2011. Essa medida busca equilibrar a competição e promover a inclusão efetiva de pessoas com deficiência em todas as áreas da educação. 

Estratégias de Atendimento 

Nos termos das Resoluções 26/2018, Sub-item 9.1.3, e 35/2020, que incluem os Artigos 2º, 3º, 6º e seus Parágrafos I ao VIII, o Instituto Federal de Rondônia (IFRO), especificamente o Campus Zona Norte, reconhece a importância de assegurar o atendimento adequado aos estudantes com necessidades educacionais específicas, entre eles aqueles que são portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) (IFRO, 2018; IFRO, 2020). A inclusão educacional de todos os estudantes é um compromisso que vai além do papel e da teoria, sendo efetivamente implementado no âmbito da instituição. 

O processo de atendimento a alunos com TEA inicia-se imediatamente após o encerramento do período de matrícula dos candidatos selecionados e convocados. Nesse ponto, a Coordenação do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE) desempenha um papel de destaque. Através do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), a equipe do NAPNE realiza um levantamento minucioso dos estudantes que ingressaram pelas vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD). 

Uma vez concluído esse levantamento, os membros do NAPNE tomam a iniciativa de contatar os estudantes, seja por meio de e-mails ou ligações telefônicas. Caso o estudante seja menor de idade ou tenha deficiência intelectual, essas comunicações são realizadas com os responsáveis legais do aluno. Essa abordagem inicial tem como principal objetivo agendar reuniões individuais e personalizadas. 

Durante essas reuniões, a equipe do NAPNE busca estabelecer um diálogo construtivo com os estudantes e, quando aplicável, seus responsáveis. O foco central é a identificação das necessidades educacionais específicas de cada aluno, com uma atenção especial para aqueles com TEA. Nesse ponto, são discutidas possíveis adaptações, tanto no âmbito estrutural quanto pedagógico, a serem implementadas para garantir o pleno acesso e a participação do aluno na vida acadêmica. 

É crucial destacar que o IFRO, em geral, e o Campus Zona Norte, em particular, adotam uma abordagem de inclusão que prioriza a individualidade de cada aluno. Isso implica que as adaptações e orientações são desenvolvidas de maneira sob medida, reconhecendo que cada estudante com TEA tem necessidades únicas e específicas. O respeito a essa singularidade é o alicerce que sustenta todo o processo de inclusão educacional. A equipe do NAPNE, em estreita colaboração com os professores e outros profissionais envolvidos na educação dos alunos, trabalha incansavelmente para criar um ambiente educacional inclusivo e acolhedor. Essa abordagem procura garantir que os estudantes com TEA e outras deficiências se sintam apoiados em sua jornada acadêmica e tenham igualdade de oportunidades para se desenvolverem plenamente.

Equipe Multiprofissional 

Nos termos da Resolução 35/2020, que abrange os Artigos 9 e seus Parágrafos I ao V, Artigo 25 e Artigo 26, fica clara a importância da composição de uma equipe no âmbito do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE) e de colaboradores “excepcionais” para garantir o atendimento profissional especializado por uma equipe multiprofissional às necessidades educacionais específicas dos alunos portadores de deficiências. Este é um aspecto crucial para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades no ensino (IFRO, 2020). No Campus Porto Velho Zona Norte, a equipe do NAPNE desempenha um papel fundamental nesse contexto. Atualmente, a equipe do NAPNE é composta por servidores lotados no setor e é importante ressaltar que há um processo de reformulação em andamento, o que demonstra o compromisso contínuo com a melhoria e o aprimoramento da equipe. 

Os profissionais que atualmente compõem a equipe do NAPNE do Campus Porto Velho Zona Norte incluem: 

● Uma Tradutora Intérprete de Linguagem de Sinais: Essa profissional é essencial para facilitar a comunicação com alunos surdos ou com deficiência auditiva, garantindo que eles tenham acesso pleno às informações e ao conteúdo educacional por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). 

● Duas Assistentes de Aluno: As assistentes de aluno desempenham um papel crucial no apoio direto aos estudantes, oferecendo orientação e assistência em questões acadêmicas e de acessibilidade. 

● Uma Enfermeira: A presença de uma enfermeira na equipe é importante para lidar com questões de saúde que possam afetar o desempenho acadêmico e o bem-estar dos alunos.

● Duas Professoras EBTT (Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) – Direito: Professores especializados em Direito podem fornecer orientação legal e conhecimento específico sobre as questões relacionadas à inclusão educacional. 

● Uma Professora EBTT – Administração: A presença de um professor de Administração é valiosa para gerenciar os recursos e as estratégias relacionadas à inclusão de alunos com deficiência. 

Além desses profissionais, o setor também conta com o trabalho de profissionais terceirizados contratados em 2023, incluindo: 

● Três Tradutores Intérpretes de Libras: Esses profissionais desempenham um papel essencial na comunicação com alunos surdos ou com deficiência auditiva, tornando as informações acessíveis por meio de Libras. 

● Uma Psicopedagoga: A presença de uma psicopedagoga é fundamental para identificar e apoiar as necessidades educacionais de alunos com dificuldades de aprendizagem, o que é particularmente importante no contexto da inclusão. 

Os critérios adotados para a contratação de um profissional especializado para atendimento a pessoas com deficiência, nos casos de excepcionalidade previstos no Artigo 26 da Resolução 35/2020, estão baseados na identificação das necessidades dos estudantes matriculados que requerem esse acompanhamento especializado (IFRO, 2020). Após a identificação das

necessidades, o NAPNE solicita à Reitoria, por meio de um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com a aprovação da Direção de Ensino e da Direção Geral do Campus, a contratação de um profissional especializado, como um psicopedagogo, para atender às necessidades específicas dos estudantes com deficiência, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista. 

Estratégias de Avaliação das Ações direcionadas ao Público TAE 

Nos termos da Resolução 26/2018, Sub-item 9.1, Sub-item 9.1.1, Parágrafo I, Alínea “Ações de acompanhamento e suporte ao ensino”, e da Resolução 35/2020, Artigo 24, é estabelecido um compromisso de assegurar o acompanhamento das ações direcionadas ao atendimento do estudante com necessidades educacionais específicas, com uma atenção especial aos alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) (IFRO, 2018; IFRO, 2020). Esse acompanhamento é essencial para garantir a inclusão efetiva e a igualdade de oportunidades no ambiente acadêmico. No Campus Porto Velho Zona Norte, uma série de estratégias são implementadas para avaliar e acompanhar as ações de atendimento às necessidades educacionais específicas desses alunos. 

Uma das estratégias-chave é a promoção de ações de sensibilização ao longo do ano, incluindo a realização de atividades durante a semana pedagógica do primeiro e segundo semestre letivo, bem como na semana de educação para a vida. Esses momentos têm o propósito de conscientizar toda a comunidade acadêmica sobre a importância da inclusão e sensibilizá-la para as necessidades dos alunos com TEA e outras deficiências. A sensibilização é um passo fundamental para criar um ambiente acolhedor e inclusivo. 

Todos os estudantes com deficiência, incluindo aqueles com TEA, são cadastrados no módulo NAPNE do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP). Nesse sistema, cada aluno possui um Plano Educacional Individualizado (PEI), que detalha suas necessidades específicas e as adaptações necessárias para promover sua inclusão. No caso dos estudantes com TEA, o PEI é complementado por uma aba específica no diário do docente de cada disciplina. Isso permite que os professores registrem as intervenções, ocorrências e adaptações feitas individualmente para atender às necessidades de cada aluno com TEA. Além disso, o campus oferece um programa de monitoria de ensino inclusivo. Nesse programa, um estudante bolsista do mesmo curso e preferencialmente da mesma turma presta apoio aos alunos com TEA, auxiliando-os em suas atividades acadêmicas. Isso não apenas proporciona ajuda prática, mas também promove a integração entre os alunos, enriquecendo a experiência de aprendizado. 

A avaliação da efetividade das ações de atendimento é realizada de maneira contínua. A responsabilidade pela inclusão não recai apenas sobre o NAPNE, mas é compartilhada por todos os servidores do campus. O NAPNE encaminha orientações por e-mail para a coordenação de curso e professores, fornecendo diretrizes sobre adaptações pedagógicas necessárias. Além disso, o NAPNE realiza um acompanhamento rigoroso do rendimento acadêmico dos alunos, monitorando os registros de diários e notas.

O NAPNE também oferece atendimentos individualizados de forma regular, não apenas aos estudantes com TEA, mas também aos docentes, familiares e monitores de ensino. Isso possibilita esclarecimento de dúvidas, resolução de desafios e fornecimento de suporte para todos os envolvidos. Ainda é importante ressaltar que todas as intervenções e ações realizadas pelo NAPNE são minuciosamente registradas no módulo NAPNE do SUAP, no perfil de cada aluno. Esse registro é fundamental para manter um histórico das ações implementadas e auxiliar na avaliação da efetividade dessas ações. 

CONSIDERAÇÕES FINAIS 

A presente pesquisa, que se concentrou em “compreender as estratégias adotadas pelo Campus Zona Norte do Instituto Federal de Rondônia (IFRO) para garantir o cumprimento das Leis n. 12.764/2012 e n. 13.146/2015, que tratam da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e da inclusão de pessoas com deficiência, respectivamente”, representa uma valiosa contribuição para o avanço da ciência e para o aprimoramento das políticas sociais (BRASIL, 2012; BRASIL, 2015). 

A análise realizada evidenciou que o Campus Zona Norte do Instituto Federal de Rondônia adota um conjunto abrangente de estratégias e regulamentações, respaldado por legislações nacionais, com o propósito de garantir que os alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências tenham acesso igualitário à educação. A instituição demonstra um compromisso sólido em construir um ambiente inclusivo e diversificado, no qual todos os estudantes possam buscar seu desenvolvimento acadêmico e profissional de maneira justa e equitativa. A inclusão é uma parte fundamental da missão do IFRO e do compromisso com a igualdade de oportunidades para todos. 

O Campus Zona Norte do IFRO coloca como prioridade a garantia de um atendimento adequado às necessidades educacionais específicas dos alunos com Transtorno do Espectro Autista, bem como de outras deficiências. O processo de inclusão é conduzido de maneira individualizada, respeitando as particularidades de cada estudante e buscando proporcionar uma experiência educacional de qualidade, na qual todos possam prosperar independentemente de suas necessidades educacionais específicas. O compromisso com a inclusão é um pilar central da missão educacional da instituição. 

A equipe do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE) do Campus Porto Velho Zona Norte é composta por profissionais altamente qualificados e diversificados, trabalhando em conjunto para assegurar que os alunos com deficiência tenham acesso a um atendimento especializado e adequado. Essa abordagem multiprofissional e a atenção às necessidades individuais dos alunos representam os alicerces desse compromisso. A equipe se mantém em constante aprimoramento, visando garantir que os alunos recebam o suporte necessário para atingir seu pleno potencial educacional. 

Ademais, o Campus Porto Velho Zona Norte do Instituto Federal de Rondônia implementa uma abordagem abrangente para avaliar e acompanhar as ações de atendimento às necessidades educacionais específicas de alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista. A inclusão é uma responsabilidade compartilhada por toda a comunidade acadêmica, com o NAPNE desempenhando um papel central na coordenação das ações e no suporte aos alunos. A avaliação contínua da efetividade das estratégias permite ajustes e aprimoramentos, garantindo que os alunos com TEA tenham igualdade de oportunidades e possam alcançar sucesso acadêmico. 

Entretanto, é importante ressaltar uma limitação intrínseca a este estudo: a escassez de literatura disponível sobre esse tópico. Essa lacuna enfatiza a necessidade premente de conduzir pesquisas adicionais, com o objetivo de aprimorar a qualidade da assistência e estender o conhecimento sobre a inclusão de alunos com TEA e outras deficiências. À medida que avançamos, é essencial continuar a promover a conscientização e o entendimento da inclusão, além de compartilhar as melhores práticas e lições aprendidas para criar um ambiente educacional mais inclusivo e equitativo para todos. Este estudo representa um importante passo nesse caminho, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e oportunidades educacionais para os alunos com necessidades educacionais específicas. 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

AGUIAR, João Batista Teixeira. Características e Fatores de Sucesso no Curso Técnico de Finanças do IFRO – Campus Zona Norte. Dissertação de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP). Repositório Virtual UNIR. Porto Velho/RO, 2017. Disponível em: https://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/1894. Acesso em 01/10/2023. 

BORGES, Vinícius Magalhães; MOREIRA, Lília Maria Azevedo. Transtorno do espectro autista: descobertas, perspectivas e Autism Plus. Revista de Ciências Médicas e Biológicas, v. 17, n. 2, p. 230-235, 2018. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/cmbio/ article/view/21828. Acesso em 01/10/2023. 

BRASIL. Decreto n. 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Diário Oficial da União de 18.11.2011 e republicado em 18.11.2011. Ed. Extra. Brasília/DF, 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7611.htm. Acesso em 30/09/2023. 

BRASIL. Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA). ISBN 978-85-334-2089-2. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília : Ministério da Saúde, 2014. Disponível em: https://www.documentador.pr.gov.br/documentador/pub.do?action=d&uuid= @gtf-escriba-sesa@1be280d4-655f-4f58-b911-91f3200d4ce2&emPg=true. Acesso em 01/10/2023 

BRASIL. Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Diário Oficial da União de 28.12.2012. Brasília/DF, 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ _ato2015-2018/2016/lei/l13409.htm. Acesso em 30/09/2023. 

BRASIL. Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União de 7.7.2015. Brasília/DF, 2015-B. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/ 2015/lei/l13146.htm. Acesso em 30/09/2023.

BRASIL. Lei n. 13.409, de 28 de dezembro de 2016. Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino. Diário Oficial da União de 29.12.2016. Brasília/DF, 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ _ato2015-2018/2016/lei/l13409.htm. Acesso em 30/09/2023. 

BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União de 23.12.1996. Brasília/DF, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em 30/09/2023. 

BRASIL. Linha de cuidado para a atenção às pessoas com transtornos do espectro do autismo e suas famílias na Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde. ISBN 978-85-334-2108-0. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada e Temática. – Brasília: Ministério da Saúde, 2015-A. Disponível em: https://www.documentador.pr.gov.br/documentador/pub.do?action=d&uuid=@gtf-escriba-sesa@d8ec0262-77b5-4862-9ef8-16b8a68e683a&emPg=true. Acesso em 01/10/2023. 

BRASIL. Portaria 1.366, de 6 de dezembro de 2010. Autorizou o funcionamento do Campus Porto Velho Zona Norte como campus avançado. Diário Oficial da União 8.12.2010. Brasília/DF, 2010. Disponível em: https://www.gov.br/mme/pt-br/arquivos/do-06-12-2010-s2.pdf. Acesso em 01/10/2023. 

CORRÊA, Aristeu Fernandes; LIRA, Elias Cezário de; PIFFER, Douglas Moro. Estratégias para Implementação da Política Nacional de Humanização – HUMANIZASUS. Revistaft. ISSN: 1678-0817. Vol. 27. Ed. 127. Pg. 35 e 36. DOI: https://www.doi.org/10.5281/zenodo.10005035. 2023. Disponível em: https://revistaft.com.br/estrategias-para-implementacao-da-politica-nacional de-humanizacao-humanizasus/. Acesso em 23/10/2023. 

CRESWELL, John W.; CLARK, Vicki L. Plano. Pesquisa de Métodos Mistos: Série Métodos de Pesquisa. Penso Editora, 2015. Disponível em https://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&lr=&id=HPyzCAAAQBAJ&oi=fnd&pg=PA7&dq=c lassifica%C3%A7%C3%A3o+metodol%C3%B3gica+de+creswell&ots=ZV6RqL2wBI&sig=cGl4Wy4mtKhK_hPWj9DKj0aYXW8. Acesso em 20/06/2023. 

DA SILVA, Natália Matos. Dificuldade no diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista. Revista Eletrônica Acervo Médico, v. 16, p. e11000-e11000, 2022. Disponível em: https://acervomais.com.br/index.php/medico/article/view/11000. Acesso em 01/10/2023. 

DE JESUS BORGHI, Marcos et al. Diagnóstico Psiquiátrico. BOD GmbH DE, 2019. Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=A_K2EAAAQBAJ&printsec=frontcover&hl=pt-BR. Acesso em 01/10/2023. 

FONTANELLA, Bruno José Barcellos; RICAS, Janete; TURATO, Egberto Ribeiro. Amostragem por saturação em pesquisas qualitativas em saúde: contribuições teóricas. Cadernos de saúde pública, v. 24, p. 17-27, 2008. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csp/a/ Zbfsr8DcW5YNWVkymVByhrN/. Acesso em 09/09/2023. 

GAIATO, Mayra. SOS autismo: guia completo para entender o Transtorno do Espectro Autista. Nversos, 2018. Disponível em: https://books.google.com.br/books?id= I6h-DwAAQBAJ&printsec=frontcover&hl=pt-BR. Acesso em 01/10/2023. 

HOLZ, Claudineia; PRIORI, Solange Castro; PIFFER, Douglas Moro. A Lei 14.254/21 e a Política Nacional de Acompanhamento Integral do Educando Portador de Dislexia, Transtorno do Déficit Deatenção com Hiperatividade (TDAH) e outros Transtornos de Aprendizagem: Análise das Estratégias Implementadas no Âmbito da Administração Municipal em uma Cidade Localizada às Margens do Rio Anari no Interior do Estado de Rondônia. Revistaft. ISSN: 1678-0817. Vol. 27. Ed. 127. Pg. 29 e 30. DOI: https://www.doi.org/10.5281/zenodo.10004929. 2023. Disponível em: https://revistaft.com.br/a-lei-14-254-21-e-a-politica-nacional-de-acompanhamento-integral-do-educ ando-portador-de-dislexia-transtorno-do-deficit-de-atencao-com-hiperatividade-tdah-e-outros-transt ornos-de-aprendizagem-anal/. Acesso em 23/10/2023. 

IFRO. Resolução nº 26/REIT-CONSUP/IFRO, de 04 de abril de 2018. Dispõe sobre a aprovação do PAPE – Política de Acesso, Permanência e Êxito do Instituto Federal de Educação,Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO. Diretoria de Assuntos Estudantis. Coordenação de Assistência Estudantil. Coordenação de Educação Inclusiva. Porto Velho/RO, 2018. Disponível em: https://portal.ifro.edu.br/consup-nav/resolucoes/2018/8508-resolucao-n-26-consup-ifro-de-04-de-ab ril-de-2018. Acesso em 26/08/2023. 

IFRO. Resolução nº 35/REIT-CONSUP/IFRO, de 02 de junho de 2020. Dispõe sobre a aprovação do Regulamento dos Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNEs) no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO. Conselho Superior (CONSUP). Porto Velho/RO, 2020. Disponível em: https://portal.ifro.edu.br/images/Documentos_Institucionais_Portal/Resoluo_n_35_-_Regula mento_NAPNE_2.pdf. Acesso em 16/09/2023. 

LEITE, Francisley Carvalho; PAPADOPULOS, Sandra. Ensino técnico integrado: um estudo dos indicadores do instituto federal de educação, ciência e tecnologia de Rondônia. Brazilian Journal of Development, v. 7, n. 1, p. 6244-6256, 2021. Disponível em: https://www.brazilianjournals.com/ojs/index.php/BRJD/article/download/23285/18717. Acesso em 01/10/2023. 

LIMA, Edviges de Fátima Chaves de; SILVA, Kaline Sonaly da; PIFFER, Douglas Moro. Implantação de Novas Ferramentas na Gestão em Saúde para Melhoria da Acessibilidade aos Serviços por Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais. Revistaft. ISSN: 1678-0817. Vol. 27. Ed. 127. Pg. 49 e 50. DOI: https://www.doi.org/10.5281/zenodo.10019449. 2023. Disponível em: https://revistaft.com.br/implantacao-de-novas-ferramentas-na-gestao-em-saude-para-melhoria-da-ac essibilidade-aos-servicos-por-pessoas-portadoras-de-necessidades-especiais/. Acesso em 23/10/2023. 

LIMA, L. G. S., ROCHA, M. C. S., PAGLIARI, P. H. G., DE CARVALHO, E. R., & PIFFER, D. M. Representações sociais das parafilias no contexto das mídias sociais. Brazilian Journal of Health Review, v. 6, n. 3, p. 11844-11869, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.34119/bjhrv6n3-271. Acesso em 28/08/2023. 

MONTENEGRO, Maria Austa; CELERI, Eloisa Helena RV; CASELLA, Erasmo Barbante. Transtorno do Espectro Autista-TEA: manual prático de diagnóstico e tratamento. Thieme Revinter Publicações LTDA, 2018. Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=agttDwAAQBAJ&printsec=frontcover&hl=pt-BR. Acesso em 01/10/2023. 

NAKASSUGUI, A. S. T., BARBOSA, L. C. C., BARBEDO, L. C. M. P., SOBRAL, L. L. G., & PIFFER, D. M. Ortotanásia: a prática médica frente à morte natural. Brazilian Journal of Health Review, v. 6, n. 3, p. 12800-12825, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.34119/bjhrv6n3-343. Acesso em 28/08/2023. 

ONZI, Franciele Zanella; DE FIGUEIREDO GOMES, Roberta. Transtorno do espectro autista: a importância do diagnóstico e reabilitação. Revista Caderno Pedagógico, v. 12, n. 3, 2015. Disponível em: http://www.meep.univates.br/revistas/index.php/cadped/article/view/979. Acesso em 01/10/2023.

PESSOA, Nyedja Lara Cavalcante. Polimorfismos genéticos, microbiota e terapia nutricional em pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Trabalho de Conclusão de Curso. Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Repositório Virtual UFRN. Natal/RN, 2022. Disponível em: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/50433. Acesso em 01/10/2023. 

PIFFER, D. M. et al. Análise da distribuição da Malária no espaço geográfico de Porto Velho/RO entre janeiro de 2016 e maio de 2021b. In: Anais da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia do Instituto Federal de Rondônia – Campus Cacoal. Cacoal(RO) IFRO, 2021-A. v. I. ISBN: 978-65-5941-549-6. DOI: doi.org/10.29327/snctifrocampuscacoal2021. Disponível em: www.even3.com.br/anais/snctifrocampuscacoal2021/406271-ANALISE-DA-DISTRIBUICAO-DA -MALARIA-NO-ESPACO-GEOGRAFICO-DE-PORTO-VELHORO-ENTRE-JANEIRO-DE-2016 -E-MAIO-DE-2021. Acesso em: 28 ago. 2023. 

PIFFER, D. M. et al. Desafios logísticos para doação de múltiplos órgãos em Rondônia. In: Anais XIV Congresso Brasileiro de Transplantes. XIV. ed. ABTO, 2015-A. v. I, cap. 230, p. 282. Disponível em: http://congressoabto.org.br/2015/trabalhos/anais-congressoabto-gramado-2015.pdf. Acesso em: 28 ago. 2023. 

PIFFER, D. M. et al. Motivações de recusa familiar para doação de órgãos em Rondônia. In: Anais XIV Congresso Brasileiro de Transplantes. XIV. ed. ABTO, 2015-B. v. I, cap. 230, p. 282. Disponível em: http://congressoabto.org.br/2015/trabalhos/anais-congressoabto-gramado-2015.pdf. Acesso em: 28 ago. 2023. 

PIFFER, D. M. et al. Prevalência de Malária em Gestantes Residentes no município de Porto Velho entre Janeiro de 2016 e maio de 2021a. In: Anais da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia do Instituto Federal de Rondônia – Campus Cacoal. Cacoal(RO) IFRO, 2021-B. v. I. ISBN: 978-65-5941-549-6. DOI: doi.org/10.29327/snctifrocampuscacoal2021. Disponível em: www.even3.com.br/anais/snctifrocampuscacoal2021/406270-PREVALENCIA-DE-MALARIA-EM -GESTANTES-RESIDENTES-NO-MUNICIPIO-DE-PORTO-VELHO-ENTRE-JANEIRO-DE-2016-E-MAIO-DE-2021. Acesso em: 28 ago. 2023. 

PIFFER, D. M. et al. Violência obstétrica: reflexões no itinerário de formação médica. Brazilian Journal of Health Review, v. 6, n. 3, p. 11815-11843, 2023-A. Disponível em: https://doi.org/10.34119/bjhrv6n3-270. Acesso em: 28 ago. 2023. 

PIFFER, D. M. Evolução do Estado Ecológico e a Sustentabilidade dos Agrossistemas. In: ANAIS XI Jornada Científica CEDSA: Ética e Consumo Sustentável. XI. ed. EDUFRO, 2016-A. v. I, p. 499-519. ISBN: 978-85-61320-16-4. Disponível em: https://cedsa.unir.br/uploads/43434343/ arquivos/Ebook_2016_XI_Jornada_CEDSA_1766416633.pdf. Acesso em: 28 ago. 2023. 

PIFFER, D. M., LIMA, L. G. S., ROCHA, M. C. S., PAGLIARI, P. H. G., & CARVALHO, E. R. DE. Representações sociais das parafilias no contexto das mídias sociais. In: Caderno De Anais do II Seven International Medical and Nursing Congress. Home Publishing Brazil, 2023-B. ISBN: 978-65-84976-68-9. DOI: http://doi.org/10.56238/IICongressmedicalnursing-161. Disponível em: https://homepublishing.com.br/index.php/cadernodeanais/article/view/881. Acesso em 13/09/2023. 

PIFFER, D. M., NAKASSUGUI, A. S. T., BARBOSA, L. C. C., BARBEDO, L. C. M. P., & SOBRAL, L. L. G. Ortotanásia: A prática médica frente à morte natural. In: Caderno De Anais do II Seven International Medical and Nursing Congress. Home Publishing Brazil, 2023-C. ISBN: 978-65-84976-68-9. DOI: http://doi.org/10.56238/IICongressmedicalnursing-163. Disponível em: https://homepublishing.com.br/index.php/cadernodeanais/article/view/882. Acesso em 13/09/2023. 

PIFFER, D. M., REGO, ÍVILA C. S., MAROTO, K. N., & SANTOS, M. G. Violência obstétrica: Reflexões no itinerário de formação médica. In: Caderno De Anais do II Seven International Medical and Nursing Congress. Home Publishing Brazil, 2023-D. ISBN: 978-65-84976-68-9. DOI: http://doi.org/10.56238/IICongressmedicalnursing-162. Disponível em: https://homepublishing.com.br/index.php/cadernodeanais/article/ view/883. Acesso em 13/09/2023. 

PIFFER, D. M.; MATOS, G. B. da C. PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ-AB): avaliação sob o escopo teórico das políticas públicas / NATIONAL PROGRAMME FOR IMPROVING ACCESS AND QUALITY OF BASIC ATTENTION (PMAQ-AB): evaluation under the theoretical scope of public policies. Brazilian Journal of Development, v. 6, n. 11, p. 91729-91749, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.34117/bjdv6n11-545. Acesso em: 28 ago. 2023. 

PIFFER, D. M.; MULLER, C. A. S. Análise do Processo Avaliativo Gerencial na Atenção Básica à Saúde no município de Porto Velho a partir do Segundo Ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica. In: ANAIS XI Jornada Científica CEDSA: Ética e Consumo Sustentável. XI. ed. EDUFRO, 2016-B. v. I, p. 499-519. ISBN: 978-85-61320-16-4. Disponível em: https://cedsa.unir.br/uploads/43434343/arquivos/Ebook_2016_XI_Jornada_ CEDSA_1766416633.pdf. Acesso em: 28 ago. 2023. 

PIFFER, Douglas Moro; SOUZA FILHO, Theóphilo Alves de. NEO-INSTITUCIONALISMO: ENTRE A NORMA E A PRÁTICA: Uma Abordagem Crítica da Crise Previdenciária. In: ANAIS VIII Seminário de Pós-Graduação e Pesquisa & I Simpósio de Inovação, Propriedade Intelectual e Tecnologia. 1. ed. 2017: [s. n.], 2017. v. 1, p. 216. ISSN 2594-3669. Disponível em: https://semppsintec.unir.br/uploads/27385972/arquivos/2017_Anais_VIII_SEMPP___I_SINTEC_1 99707056.pdf. Acesso em: 28 ago. 2023. 

RIBEIRO, Ana Clara Pinesso et al. Fatores etiológicos e riscos associados ao transtorno de espectro autista: revisão bibliográfica. Jornal Paranaense de Pediatria, v. 22, n. 1, p. 1-12, 2021. Disponível em: https://cdn.publisher.gn1.link/jornaldepediatria.org.br/pdf/aop-28.pdf. Acesso em 01/10/2023. 

SANTOS, Cícera Alexsandra Costa dos. ANDRADE, Celina Kenia de. SILVA, Maria Júlia Gomes da. SILVA, Anderson Cardoso do Nascimento. CARVALHO, Ayame Antunes. PIFFER, Douglas Moro. LIMA, Aline Ferreira Da Costa Nery de. Perfil Lipídico e a Correlação com as Medidas Antropométricas de Adolescentes de uma Unidade Pública de Ensino em Guajará-Mirim/RO. In: Anais II Encontro de Iniciação Científica e Inovação Tecnológica (IIEICIT). Guajará-Mirim/RO, 2019. Disponível em: https://www.even3.com.br/eicit2/. Acesso em: 07/08/2023. 

SMEHA, Luciane Najar et al. Observação Materna: Primeiros Sinais do Transtorno do Espectro Autista Maternal. Estudos e Pesquisas em Psicologia, v. 20, n. 2, p. 540-558, 2020. Disponível em: https://www.redalyc.org/journal/4518/451866262009/451866262009.pdf. Acesso em 01/10/2023. 

ZANON, Regina Basso; BACKES, Bárbara; BOSA, Cleonice Alves. Identificação dos primeiros sintomas do autismo pelos pais. Psicologia: teoria e pesquisa, v. 30, p. 25-33, 2014. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ptp/a/9VsxVL3jPDRyZPNmTywqF5F/. Acesso em 01/10/2023.


1Tecnóloga em Gestão Pública, IFRO E-mail: eniimidio@hotmail.com e ORCID: https://orcid.org/0009-0000-2046-4572;
2Tecnóloga em Gestão Pública, IFRO E-mail: irsa2014@hotmail.com e ORCID: https://orcid.org/0009-0002-0734-8125;
3Mestre em Administração, PPGMAD/UNIR E-mail: douglas.piffer@ifro.edu.br e ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0188-0524