POLÍTICAS PÚBLICAS DE INOVAÇÃO NO BRASIL: UMA PROPOSTA DE INCENTIVO À CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE ITABUNA/BA

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8317003


André Rocha Santos
Gesil Sampaio Amarante Segundo


“Você pode até dizer que eu tô por fora
Ou então que eu tô inventando
Mas é você que ama o passado e que não vê
É você que ama o passado e que não vê
Que o novo sempre vem”.

(Como Nossos Pais, de Belchior)

Resumo

Este artigo científico propõe uma análise das políticas públicas de inovação no Brasil, destacando a necessidade de envolvimento ativo dos municípios como protagonistas dessas ações. Além disso, discute a relevância da sanção de leis municipais de incentivo à inovação como um catalisador para o desenvolvimento tecnológico e econômico local. O estudo aborda a atual situação das políticas de inovação no Brasil, identifica desafios e oportunidades para a participação municipal e explora exemplos de cidades que já adotaram estratégias inovadoras. O artigo conclui ressaltando a importância da colaboração entre governo federal, estadual e municipal para promover um ecossistema de inovação inclusivo e sustentável em todo o país.

Palavras-chave: Inovação; Lei Municipal; Brasil.

Abstract

This scientific article proposes an analysis of public innovation policies in Brazil, highlighting the need for active involvement of municipalities as protagonists of these actions. In addition, it discusses the relevance of enacting municipal laws to encourage innovation as a catalyst for local technological and economic development. The study addresses the current situation of innovation policies in Brazil, identifies challenges and opportunities for municipal participation and explores examples of cities that have already adopted innovative strategies. The article concludes by highlighting the importance of collaboration between federal, state and municipal governments to promote an inclusive and sustainable innovation ecosystem across the country.

Keywords: Innovation; Municipal law; Brazil.

1 INTRODUÇÃO

A inovação, no cenário global contemporâneo, transcende as fronteiras entre setores e economias, desempenhando um papel fundamental na geração de valor, competitividade e progresso social. Na busca por um desenvolvimento sustentável e uma economia voltada para o conhecimento, nações de todo o mundo têm voltado sua atenção para a implementação de políticas públicas voltadas para a promoção da inovação em seus territórios. O Brasil, como uma das economias emergentes mais proeminentes, não é exceção a esse paradigma. O país tem buscado sistematicamente estimular o ecossistema de inovação como uma maneira de superar desafios históricos e posicionar-se como um competidor global relevante.

As políticas de inovação, no âmbito nacional, têm sido formuladas e implementadas com o objetivo de promover a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a adoção de práticas inovadoras em diversos setores da economia. Contudo, o sucesso dessas políticas não se encontra apenas na dimensão macro, mas também na capacidade de engajar e aproveitar o potencial de atores locais. Nesse contexto, os municípios se destacam como protagonistas capazes de moldar e impulsionar as ações de inovação, considerando suas particularidades e demandas regionais.

O Brasil, país de dimensões continentais, apresenta uma diversidade de realidades locais, cada qual com suas próprias necessidades, recursos e oportunidades. A centralização das políticas de inovação em âmbito nacional pode resultar em abordagens genéricas, inadequadas para lidar com a heterogeneidade das demandas locais. É nesse ponto que a participação dos municípios como agentes ativos ganha destaque. Ao considerar as características intrínsecas de cada região, é possível direcionar os esforços de inovação de maneira mais precisa e eficaz, alavancando o potencial criativo e empreendedor de cada comunidade.

Uma das estratégias viáveis para concretizar a participação dos municípios nesse cenário é a criação e sanção de leis municipais de incentivo à inovação. Essas leis, moldadas de acordo com as necessidades e vocações locais, podem estabelecer um ambiente propício para a inovação, proporcionando benefícios fiscais, estímulos ao empreendedorismo e estabelecimento de parcerias público-privadas voltadas para a pesquisa e desenvolvimento. Dessa forma, as leis municipais de incentivo à inovação não apenas impulsionam a atividade econômica local, mas também fortalecem a conexão entre o poder público, a sociedade civil e o setor produtivo.

No entanto, para compreender plenamente o impacto das políticas de inovação nos municípios e a relevância das leis de incentivo, é essencial uma análise aprofundada e abrangente. Este artigo científico propõe uma investigação sobre as políticas públicas de inovação no contexto brasileiro, concentrando-se na necessidade de envolver os municípios como protagonistas das ações de inovação. Além disso, busca explorar criticamente os mecanismos e impactos das leis municipais de incentivo à inovação, considerando seus potenciais benefícios e desafios. Ao examinar essas questões, almejamos contribuir para um diálogo informado sobre como construir estratégias de inovação inclusivas e adaptadas às complexidades da realidade municipal brasileira.

Assim, devido a sua relevância, o tema se justifica na medida em que, quando o assunto é políticas públicas de inovação, o papel dos municípios neste contexto deve ser encarado com a relevância que possui, ao passo que o destaque municipal como catalisador de inovação no Brasil melhora a economia e transforma a realidade social.

Em outras palavras, o desafio perseguido no presente trabalho reside em analisar se as legislações municipais em vigor asseguram a satisfação dos anseios decorrentes de uma nova realidade social, vale dizer, a necessidade de protagonismo dos municípios na construção de uma sociedade inovadora.

Uma vez lançadas as premissas nas quais se assenta a reflexão proposta, abre-se caminho para a tentativa de estabelecer proposições capazes de garantir o entendimento e aprimoramento das políticas de inovação em âmbito local no Brasil. Para tanto, será utilizado o método da revisão bibliográfica, logo, pesquisa quase que inteiramente documental de livros, jurisprudências, periódicos e demais materiais que se revelem pertinentes.

2 PANORAMA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE INOVAÇÃO NO BRASIL

As políticas públicas de inovação no Brasil têm evoluído de forma significativa nas últimas décadas, refletindo a crescente compreensão da importância estratégica da inovação para o desenvolvimento econômico e social do país. Essas políticas são delineadas com o intuito de estimular a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a difusão de práticas inovadoras em diversos setores, visando à melhoria da competitividade, à geração de empregos qualificados e ao fortalecimento da capacidade produtiva. No entanto, a abordagem tradicionalmente centralizada dessas políticas tem limitado sua eficácia e abrangência, reforçando a necessidade de um maior protagonismo dos municípios como atores-chave nesse cenário.

A trajetória das políticas de inovação no Brasil pode ser dividida em distintas fases, cada uma influenciada por contextos políticos, econômicos e sociais específicos. Durante a década de 1960 até o início dos anos 1990, o foco estava predominantemente nas atividades de pesquisa e desenvolvimento voltadas para a defesa e setores estratégicos. A criação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) (BRASIL, 1951b) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) (BRASIL, 1951a) em 1951 foi um passo significativo nesse período, promovendo o desenvolvimento de capital humano qualificado e a produção científica.

No entanto, a eficácia dessas iniciativas se mostrou limitada pela falta de conexão com as demandas do setor produtivo e pela ausência de uma coordenação integrada entre diferentes atores. A transição para uma abordagem mais orientada para o mercado ocorreu com a criação do Ministério da Ciência e Tecnologia, em 1985 (SOUZA, 2023), e a implementação de programas voltados para a inovação tecnológica nas empresas. A década de 2000 marcou um avanço com a criação da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) (BRASIL, 2004b).

Em 2004, foi instituída a Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), que estabeleceu diretrizes para a inovação em setores estratégicos e aprimorou mecanismos de financiamento, como a Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) (BRASIL, 2004a) e a criação da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) (BRASIL, 2005). Além disso, o Brasil consolidou-se como um ator relevante na cooperação internacional em pesquisa e desenvolvimento, estabelecendo parcerias bilaterais e multilaterais que promovem a troca de conhecimento e experiências.

Contudo, a abordagem predominantemente federal das políticas de inovação limitou a consideração das peculiaridades regionais e locais. A diversidade geográfica, socioeconômica e cultural do Brasil demanda uma análise mais aprofundada das necessidades e potenciais de cada município. É nesse ponto que emerge a importância da participação ativa dos municípios como protagonistas das políticas de inovação.

Os municípios, enquanto unidades administrativas próximas à população e ao tecido empresarial local, possuem um conhecimento íntimo das realidades e oportunidades específicas de suas regiões. A descentralização das políticas de inovação para o nível municipal pode permitir uma abordagem mais precisa e contextualizada, adaptando as estratégias de acordo com as vocações econômicas e a infraestrutura existente em cada localidade. A colaboração entre municípios, universidades, empresas e instituições de pesquisa pode promover uma sinergia que acelere o desenvolvimento de setores estratégicos e a resolução de desafios locais.

Nesse sentido, a sanção de leis municipais de incentivo à inovação emerge como uma ferramenta valiosa para estimular o ecossistema de inovação em nível local. As leis municipais podem ser moldadas de acordo com as demandas específicas de cada município, oferecendo benefícios fiscais, facilitando a criação de ambientes favoráveis ao empreendedorismo e estabelecendo mecanismos para a colaboração entre o setor público e privado. A flexibilidade inerente às leis municipais permite a adaptação constante às mudanças no ambiente de inovação, impulsionando a competitividade e a capacidade de resposta às demandas do mercado.

No entanto, a eficácia das leis municipais de incentivo à inovação depende de diversos fatores, incluindo a capacidade de implementação, a disponibilidade de recursos e o engajamento dos atores locais. A interação entre os diferentes níveis de governo também é crucial para evitar duplicação de esforços e garantir uma coordenação estratégica eficiente.

Para compreender plenamente o impacto das políticas de inovação no Brasil e a relevância das leis de incentivo em nível municipal, é necessário examinar de maneira crítica os mecanismos de implementação, os desafios enfrentados e os resultados obtidos. Isso permitirá uma análise mais aprofundada das oportunidades e desafios da participação dos municípios nas políticas de inovação e a relevância das leis municipais de incentivo.

3 O PAPEL DOS MUNICÍPIOS COMO PROTAGONISTAS DA INOVAÇÃO

No contexto das políticas públicas de inovação no Brasil, emerge uma discussão essencial que se centra na participação ativa dos municípios como protagonistas na condução das ações voltadas para o desenvolvimento tecnológico, econômico e social. Essa perspectiva reconhece a importância intrínseca dos municípios como unidades administrativas próximas à população, capazes de entender e atender às necessidades locais de maneira mais precisa. Neste tópico, exploraremos o papel multifacetado dos municípios como agentes catalisadores da inovação, discutindo suas implicações e relevância no contexto mais amplo das políticas de inovação no Brasil.

A descentralização das políticas de inovação, com a ativa participação dos municípios, está intimamente ligada ao conceito de inovação localizada. A inovação, nesse sentido, não é apenas um processo técnico, mas também social e econômico, que emerge da interação entre diversos atores em um ambiente específico. Cada município possui uma dinâmica própria, com recursos, potenciais e necessidades únicas, tornando-se um contexto fértil para a promoção de práticas inovadoras adaptadas à realidade local.

Ao se considerar a inovação localizada, torna-se evidente que os municípios estão em uma posição privilegiada para identificar oportunidades e necessidades que, muitas vezes, passam despercebidas em níveis mais amplos de governança. Seja no desenvolvimento de soluções para desafios locais específicos, seja na exploração de nichos de mercado, os municípios podem atuar como incubadoras naturais de inovação, alimentando a criação de conhecimento e o crescimento econômico.

O engajamento dos municípios como protagonistas da inovação também envolve o fomento ao empreendedorismo local. Os governos municipais podem desempenhar um papel vital na criação de ambientes favoráveis ao desenvolvimento de startups e pequenas empresas inovadoras. Isso inclui a oferta de espaços de coworking, incubadoras, programas de capacitação, acesso facilitado a financiamento e a criação de redes de mentoria.

Além disso, a colaboração entre atores locais é um aspecto fundamental para impulsionar a inovação nos municípios. A parceria entre universidades, centros de pesquisa, empresas e órgãos governamentais pode gerar sinergias que resultam em soluções inovadoras e contribuem para a disseminação do conhecimento. Os municípios, ao assumirem um papel de coordenação nesses esforços colaborativos, podem catalisar a criação de clusters industriais e ecossistemas de inovação dinâmicos.

A participação dos municípios como protagonistas da inovação reconhece a necessidade de contextualização e flexibilidade nas estratégias adotadas. Enquanto políticas de inovação em nível nacional podem abordar desafios gerais, como o aumento da produtividade e a melhoria da competitividade, as políticas em nível municipal podem ser direcionadas para questões específicas que refletem as características socioeconômicas locais.

A atuação dos municípios como protagonistas da inovação é também uma forma de empoderamento local. Permite que as comunidades tenham uma participação ativa na definição de suas próprias trajetórias de desenvolvimento, envolvendo-se não apenas na identificação de desafios, mas também na busca por soluções. Esse empoderamento é essencial para uma abordagem sustentável da inovação, que se alinhe com as aspirações e necessidades das pessoas que vivem e trabalham em cada município.

O reconhecimento do papel dos municípios como protagonistas da inovação representa um avanço significativo na concepção e implementação das políticas públicas de inovação no Brasil. A descentralização das estratégias de inovação, a promoção do empreendedorismo local e a adaptação das ações às realidades específicas dos municípios podem resultar em uma abordagem mais eficaz e inclusiva para o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

4 LEIS MUNICIPAIS COMO ESTRATÉGIA DE INCENTIVO À INOVAÇÃO

No contexto da busca por maior competitividade, desenvolvimento sustentável e prosperidade econômica, a inovação emergiu como um fator essencial para impulsionar o progresso das nações. No Brasil, essa realidade não é diferente, e as políticas públicas de inovação têm sido consideradas peças-chave para enfrentar os desafios do século XXI. No entanto, a complexidade e diversidade do país exigem uma abordagem mais localizada e adaptada, na qual os municípios desempenham um papel central como protagonistas das ações de inovação. Nesse contexto, a sanção de leis municipais de incentivo à inovação se destaca como uma estratégia que pode catalisar o desenvolvimento local e fortalecer o ecossistema de inovação.

As leis municipais de incentivo à inovação representam um instrumento jurídico que permite aos municípios formular e aplicar políticas de estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação. Ao reconhecer as particularidades de cada localidade, essas leis têm o potencial de catalisar a inovação de maneira adaptada, maximizando o impacto econômico e social. Elas podem abranger desde a concessão de benefícios fiscais para empresas inovadoras até a criação de fundos de financiamento para projetos de pesquisa e desenvolvimento.

A flexibilidade inerente às leis municipais de incentivo torna possível a adaptação das estratégias às vocações e demandas específicas de cada município. Isso significa que os governos locais podem escolher os setores prioritários para incentivar, os tipos de benefícios a serem concedidos e os critérios para a concessão desses benefícios. Essa abordagem personalizada é uma resposta direta à necessidade de abordar as peculiaridades regionais e as disparidades socioeconômicas que caracterizam o Brasil.

A adoção de leis municipais de incentivo à inovação traz consigo uma série de benefícios tangíveis que impactam tanto o cenário local quanto o nacional. Em primeiro lugar, essas leis estimulam o empreendedorismo local, incentivando o surgimento de startups e empresas inovadoras. Ao fornecer condições favoráveis para o estabelecimento e crescimento desses empreendimentos, os municípios podem impulsionar a criação de empregos qualificados e o desenvolvimento de soluções tecnológicas que atendam às necessidades locais.

Além disso, as leis de incentivo podem fomentar a colaboração entre empresas e instituições de pesquisa locais. O estabelecimento de parcerias estratégicas entre o setor produtivo e o acadêmico pode resultar na geração de conhecimento aplicado e na transferência de tecnologia para o mercado, fortalecendo a inovação e aumentando a competitividade das empresas.

Embora as leis municipais de incentivo à inovação ofereçam uma abordagem promissora para promover a transformação local, também enfrentam desafios a serem superados. Um dos desafios é a necessidade de assegurar a eficácia na implementação e fiscalização das leis, evitando abusos e garantindo que os benefícios sejam direcionados para iniciativas realmente inovadoras. Além disso, a capacidade financeira dos municípios e a disponibilidade de recursos podem influenciar a viabilidade de implementar tais leis.

É fundamental que as leis municipais de incentivo à inovação sejam construídas com base em um diálogo amplo e participativo, envolvendo diferentes setores da sociedade. A criação de mecanismos transparentes e participativos pode contribuir para a legitimidade das políticas e para o envolvimento ativo dos cidadãos.

À medida que os municípios se posicionam como atores centrais no ecossistema de inovação, as leis municipais de incentivo emergem como um meio eficaz para estimular a atividade inovadora em nível local. Ao adaptar estratégias de acordo com as demandas e potencialidades regionais, essas leis podem criar um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico, ao empreendedorismo e à colaboração entre diferentes atores.

5 ADOÇÃO DE LEIS DE INCENTIVO À INOVAÇÃO MUNICÍPIOS BRASILEIROS

A criação de novas leis é um processo complexo e crucial para a evolução das sociedades. No entanto, a construção de uma nova proposta legislativa não deve ocorrer no vácuo. É essencial considerar e observar as leis anteriores, bem como as experiências adquiridas ao longo do tempo. A reflexão sobre o passado legislativo é fundamental para garantir a coerência, eficácia e sustentabilidade das novas leis.

Com a criação de um projeto de lei municipal de incentivo à inovação não pode ser diferente, nesta vereda, considerando a construção de uma proposta para o município de Itabuna, foram considerados os exemplos do município de Santa Rita de Sapucaí, localizada em Minas Gerais, conhecida como um pólo tecnológico reconhecido internacionalmente (RIBEIRO; ANDRADE; ZAMBALDE, 2005), bem como os municípios de Salvador, Ilhéus e Vitória na Conquista, únicos municípios baianos com esta iniciativa vigente.

Os exemplos de Santa Rita de Sapucaí, Ilhéus, Vitória da Conquista e Salvador ilustram como as leis de incentivo à inovação podem ser adaptadas às necessidades e características específicas de cada município. As iniciativas destacam a importância de parcerias estratégicas, colaboração entre diferentes setores e o estímulo ao empreendedorismo como fatores-chave para o sucesso das políticas de inovação.

As lições aprendidas com esses casos reforçam a relevância da participação ativa dos municípios como protagonistas das ações de inovação. Ao criar um ambiente propício para o desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e criatividade, as leis de incentivo à inovação contribuem para impulsionar o crescimento econômico, gerar empregos qualificados e fortalecer a competitividade do Brasil no cenário global. A análise desses exemplos práticos reforça a importância das políticas públicas de inovação focadas em nível local, ressaltando a necessidade de uma abordagem descentralizada e adaptada às realidades municipais.

A análise desses exemplos de Santa Rita de Sapucaí, Ilhéus, Vitória da Conquista e Salvador destaca como as leis municipais de incentivo à inovação podem desempenhar um papel transformador em diferentes setores e regiões. Essas iniciativas revelam que a abordagem localizada, o estímulo ao empreendedorismo, a parceria entre setores e a adaptação às demandas específicas são fundamentais para o sucesso das políticas de inovação municipal.

As lições aprendidas incluem a importância do envolvimento ativo da comunidade, a necessidade de recursos e investimentos contínuos, além da criação de um ambiente favorável à colaboração e ao compartilhamento de conhecimento. As leis de incentivo à inovação não apenas impulsionam a economia local, mas também contribuem para a criação de uma cultura de inovação e empreendedorismo.

Em um contexto de transformações aceleradas e desafios complexos, os exemplos desses municípios brasileiros servem como inspiração e orientação para a formulação de políticas públicas de inovação. Eles reforçam a relevância de envolver os municípios como protagonistas das ações de inovação e a importância da sanção de leis municipais de incentivo à inovação como estratégias eficazes para impulsionar o progresso local e nacional.

6 A CONSTRUÇÃO DE UMA PROPOSTA DE LEI DE INOVAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE ITABUNA NA BAHIA

A história do município de Itabuna, situado no Sul da Bahia, é marcada por um desafio econômico de grande magnitude. A crise que se instaurou após a disseminação da “vassoura de bruxa” (FIORAVANTII; VELHO, 2011) abalou profundamente a lavoura local, resultando em repercussões socioeconômicas significativas. Em resposta a esse cenário desafiador, o Estado da Bahia tomou a iniciativa de implementar uma política pública destinada a incentivar a inovação e a tecnologia como catalisadores de recuperação. Entretanto, os resultados dessa abordagem foram limitados devido à falta de alinhamento entre a estratégia estadual e a ausência de políticas públicas municipais, bem como à fragilidade na colaboração com as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) presentes na região.

Com uma população aproximada de 200 mil habitantes, um Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) superior a 0,7 e um Produto Interno Bruto (PIB) per capita acima de 18 mil reais, Itabuna figura como o sexto maior município da Bahia (IBGE, 2022). Apesar desses indicadores favoráveis, o município carece de uma política de inovação claramente definida para estimular a criatividade e a transformação em diversos setores de sua economia.

É notável que municípios baianos como Salvador, Vitória da Conquista e Ilhéus, já implementaram medidas voltadas para a inovação. Essa discrepância enfatiza a necessidade urgente de uma abordagem estratégica para guiar o futuro da região, levando em consideração suas instituições educacionais, como as universidades estaduais e federais, os institutos federais e, ainda, a criação do Parque Científico e Tecnológico do Sul da Bahia, com o lançamento do projeto GigaSul, que desempenham um papel vital na geração de conhecimento, no fomento de debates e na proposição de soluções benéficas para a sociedade.

Nesse contexto, Itabuna se destaca por seu potencial intrínseco para o desenvolvimento de atividades inovadoras. No entanto, a concretização plena desse potencial exige a implementação de políticas públicas específicas que estimulem a inovação em diversos setores econômicos. Assim, surge uma urgência em construir uma legislação municipal que promova a ciência, a tecnologia e a inovação.

Dessa maneira, na construção de uma proposta de lei de inovação para o município de Itabuna, existem elementos que julgamos necessários e que, inspirados nas leis municipais já citadas alhures, devem também ser aplicados neste município.

6.1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Um dos desafios frequentes na redação de projetos de lei é a inclusão de termos estrangeiros, dúbios ou desconhecidos pela população em geral, como ocorre na elaboração de uma lei de inovação, com termos como startups, cidades inteligentes, incubadoras e outros.

A inclusão desses termos estrangeiros, técnicos ou ambíguos em projetos de lei pode criar barreiras de compreensão para a população em geral. Isso pode levar a uma falta de transparência no processo legislativo, uma vez que os cidadãos podem não entender completamente as implicações das normas propostas. Ao definir esses termos no próprio texto da lei, os legisladores demonstram um compromisso com a transparência e facilitam o acesso à informação para todos os cidadãos.

Dessa forma, assim como fez o município de Salvador na construção da Lei Municipal nº 9534 de 11/08/2020, é importante que a proposta de lei de inovação do município de Itabuna elucide o significado dos termos utilizados, evitando possíveis confusões na interpretação legal.

6.2 OBJETIVOS

A inclusão de objetivos no corpo de um projeto de lei promove a transparência na tomada de decisões legislativas. Os cidadãos, ao entenderem claramente os objetivos da legislação proposta, podem avaliar melhor o impacto potencial e formar opiniões informadas. Isso cria uma relação de confiança entre os cidadãos e seus representantes, além de permitir que a sociedade participe de maneira mais significativa no processo político.

Objetivos bem definidos fornecem critérios claros para avaliar o sucesso ou o fracasso de uma legislação. Eles permitem que os legisladores, agências governamentais e a população em geral meçam os resultados alcançados após a implementação da lei. Isso é essencial para manter a responsabilidade dos governantes e garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente e eficaz.

À medida que a sociedade evolui, as circunstâncias podem mudar, e os objetivos da legislação podem precisar ser reavaliados. Ao ter objetivos explícitos no projeto de lei, os legisladores têm um ponto de referência para considerar possíveis modificações e ajustes à medida que a situação muda. Isso permite uma legislação mais adaptável e relevante ao longo do tempo.

Nesse giro, assim como adotado pelos municípios de Salvador na Lei Municipal nº 9534/2020, de Ilhéus na Lei Municipal nº 4.097/2020, de Vitória da Conquista na Lei Complementar nº 2.720/2023, defendemos que a inclusão explícita de objetivos no corpo de um projeto de lei é um elemento de extrema importância, pois não apenas direciona a implementação e execução da lei, mas também proporciona transparência, responsabilidade e avaliação eficaz de seu impacto.

6.3 DO AMBIENTE DE INCENTIVO À INOVAÇÃO

Como não poderia ser diferente, a construção de uma proposta de lei municipal de incentivo à inovação necessariamente precisa prever a criação do seu ambiente de inovação, sendo este o coração, a principal engrenagem dessa estratégia de desenvolvimento.

Ao prever um ambiente de incentivo à inovação em projetos de lei, os legisladores demonstram uma visão de longo prazo para o desenvolvimento econômico e social. A inovação não é apenas um resultado imediato, mas uma força que impulsiona a evolução contínua. Através de investimentos consistentes e políticas regulatórias favoráveis, um ente pode garantir um futuro sustentável e próspero.

Projetos de lei de inovação que preveem a criação de um ambiente de incentivo estão moldando o futuro. Eles reconhecem que a inovação não é apenas uma palavra da moda, mas um catalisador de mudança real e impacto duradouro. Ao construir um ambiente que valoriza a criatividade, o conhecimento e o empreendedorismo, os governos estão garantindo que suas nações se destaquem no cenário global, criem empregos de qualidade e continuem a prosperar em um mundo em constante evolução.

Nesse diapasão, vamos analisar as medidas que entendemos que devem ser adotadas na criação do ambiente de incentivo à inovação do município de Itabuna.

            I – CONSELHO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO

            Um elemento crucial em qualquer Projeto de Lei de Inovação é a previsão da criação do Conselho Municipal de Inovação. Esse órgão consultivo desempenha um papel vital no direcionamento de estratégias, na promoção da colaboração e no fortalecimento do ecossistema local de inovação, tanto o é que fora incluído nas quatro leis municipais de inovação sob análise, quais sejam Salvador na Lei Municipal nº 9534/2020, de Ilhéus na Lei Municipal nº 4.097/2020, de Vitória da Conquista na Lei Complementar nº 2.720/2023.

            O Conselho Municipal de Inovação reúne representantes de diversas áreas, como academia, indústria, sociedade civil e governo. Essa diversidade de perspectivas cria uma rede de expertise capaz de abordar os desafios complexos da inovação de maneira holística. Ao compartilhar conhecimentos, experiências e insights, o Conselho cria sinergias que impulsionam o desenvolvimento de soluções inovadoras que atendam às necessidades da comunidade.

            Um dos principais papéis do Conselho Municipal de Inovação é orientar a formulação de estratégias e políticas que estejam alinhadas com as necessidades e prioridades locais. Ao compreender profundamente as características únicas da região, o Conselho pode garantir que os esforços de inovação se concentrem em áreas que impulsionem o crescimento econômico, melhorem a qualidade de vida e abordem desafios específicos enfrentados pela comunidade.

            O Conselho Municipal de Inovação atua como um facilitador de colaboração e parcerias entre diversos setores. Ele proporciona um espaço onde representantes do governo, empresas, instituições educacionais e sociedade civil podem se conectar, compartilhar recursos e trabalhar juntos para enfrentar os desafios complexos da inovação. Essa colaboração fortalece o ecossistema local de inovação e amplifica o impacto das iniciativas.

            A criação do Conselho Municipal de Inovação também aprimora a capacidade de monitoramento e avaliação do progresso das iniciativas de inovação. O Conselho pode estabelecer métricas e indicadores para medir o impacto das políticas e programas implementados, permitindo uma avaliação contínua e ajustes conforme necessário. Isso garante que os recursos sejam alocados de maneira eficaz e que os resultados sejam mensuráveis e tangíveis.

            Dessa maneira, ao incluir representantes da sociedade civil no Conselho de Inovação, o projeto de lei capacita os cidadãos a participar ativamente no processo de tomada de decisões relacionadas à inovação. Isso não apenas aumenta a transparência e responsabilidade, mas também permite que a voz da comunidade seja ouvida e influencie diretamente as estratégias e políticas de inovação.

            II – FUNDO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO

            O Fundo Municipal de Inovação é uma fonte fundamental de investimento para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Ao fornecer recursos financeiros para startups, instituições acadêmicas, pequenas e médias empresas e outros atores do ecossistema de inovação, o Fundo estimula a criação e implementação de soluções inovadoras que atendam às necessidades locais.

            O financiamento disponibilizado pelo Fundo Municipal de Inovação atua como um impulsionador do empreendedorismo. Startups e empreendedores muitas vezes enfrentam dificuldades para obter capital inicial para suas ideias inovadoras. O Fundo preenche essa lacuna, permitindo que novos empreendimentos floresçam, criando empregos de alta qualidade e gerando impacto econômico positivo na comunidade.

            A previsão do Fundo Municipal de Inovação não apenas apoia empresas emergentes, mas também estimula a diversificação do ecossistema de inovação. Projetos de pesquisa em instituições acadêmicas, programas de capacitação, hackathons e outras iniciativas podem ser financiados pelo Fundo. Isso resulta em uma abordagem holística que abrange várias facetas da inovação, criando um ambiente propício à criatividade e ao desenvolvimento.

            Um Fundo Municipal de Inovação bem estruturado também pode atrair investimentos e recursos externos. Não à toa, os quatro municípios objetos de análise – Santa Rita do Sapucaí, Salvador, Ilhéus e Vitória da Conquista —, criaram fundos de investimentos em suas leis municipais de inovação.

            Ao demonstrar um compromisso financeiro com a inovação, a comunidade torna-se mais atraente para investidores e parceiros interessados em colaborar em projetos inovadores. Isso gera um ciclo virtuoso de crescimento e colaboração que beneficia tanto a comunidade local quanto os parceiros externos.

            O Fundo Municipal de Inovação pode ser direcionado para solucionar desafios específicos enfrentados pela comunidade. Ao priorizar projetos que abordem questões locais, como saúde, educação, meio ambiente e mobilidade, o Fundo promove soluções práticas e relevantes que melhoram diretamente a qualidade de vida dos cidadãos.

            III – PROGRAMAS MUNICIPAIS DE INOVAÇÃO E INCENTIVO À        ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS

            Os Programas Municipais de Inovação oferecem um espaço estruturado para o desenvolvimento de ideias inovadoras. Eles podem incluir incubadoras, encomendas tecnológicas, núcleo de empreendimentos, feiras tecnológicas e outras iniciativas que estimulam a criatividade e incentivam a resolução de problemas. Além disso, tais programas criam um ambiente onde empreendedores e pesquisadores podem colaborar para transformar suas ideias em soluções práticas.

            Por sua vez, a atração de investimentos é um dos motores que impulsionam o crescimento econômico local. Ao criar Programas de Incentivo à Atração de Investimentos, a comunidade envia um sinal claro de que valoriza a inovação e está disposta a apoiar empresas e empreendimentos inovadores. Esses programas podem oferecer benefícios fiscais, acesso a infraestrutura, conexões com redes de negócios e outros incentivos que tornam o município uma escolha atraente para investidores.

            A combinação de Programas de Inovação e Incentivo a Investimentos foi a estratégia utilizada pelo município de Santa Rita do Sapucaí para criar um ecossistema de inovação robusto e sustentável. O ambiente propício à criatividade é reforçado pela disponibilidade de recursos financeiros e apoio institucional. Startups e empresas emergentes encontram um terreno fértil para crescer, prosperar e contribuir para a economia local.

            Os Programas Municipais de Inovação e Incentivo a Investimentos promovem a colaboração entre setores diversos, incluindo governos, empresas, academia e sociedade civil. Essa colaboração transversal não apenas aumenta o potencial de inovação, mas também cria sinergias que resultam em soluções mais completas e impactantes.

            IV – FÓRUM INOVA ITABUNA

            Acerca dos municípios sob comento, Santa Rita do Sapucaí não prevê em sua lei a realização de vento voltado à inovação. Já os municípios de Ilhéus e Vitória da Conquista adotaram a criação de semanas de inovação, que acontecem anualmente. Por sua vez, o município de Salvador criou um fórum de inovação.

            Neste contexto, importante citar que o Fórum Inova Itabuna já uma realidade, ao passo que sua primeira e única edição, até o momento, foi realizada no ano de 2021, ainda que de maneira tímida, demonstrando sua intenção em ser a principal feramenta de ligação entre a administração municipal e as entidades representadas interessadas na difusão do conhecimento científico e fomento à inovação para o fortalecimento da economia regional.

            O Fórum Inova Itabuna pode se tornar um epicentro de colaboração e intercâmbio de ideias. Reunindo mentes criativas, empreendedores, pesquisadores, empresas e membros da comunidade, o fórum pode ser uma plataforma onde a sinergia entre diferentes perspectivas gera inovação de maneira exponencial. Ao conectar pessoas que compartilham um desejo de transformação, o fórum se torna um terreno fértil para a criação de soluções inovadoras.

            Manter e ampliar o Fórum Inova Itabuna significa demonstrar um compromisso com a participação ativa da comunidade. O fórum oferece espaço para que cidadãos, especialmente empreendedores e jovens talentos, expressem suas ideias, se envolvam no processo de inovação e contribuam para a construção de uma cidade mais progressista e dinâmica.

            O Fórum Inova Itabuna desempenha um papel vital na orientação de estratégias e políticas de inovação. Através do compartilhamento de conhecimento, debates construtivos e análises de tendências, o fórum oferece insights valiosos para moldar a direção do desenvolvimento da cidade. Isso garante que as iniciativas de inovação se alinhem às necessidades, aspirações e potencialidades de Itabuna.

            A inclusão do Fórum Inova Itabuna no projeto de lei contribui para a construção de uma comunidade sustentável de inovação. Ele não apenas promove ações imediatas, mas também estabelece uma base para um movimento contínuo de progresso. Ao reunir pessoas comprometidas com a transformação, o fórum cultiva um ambiente onde ideias evoluem, projetos amadurecem e a cultura de inovação se enraíza.

            VI – PRÊMIO INOVA ITABUNA

            Ao prever a criação do Prêmio Inova Itabuna, o Projeto de Lei de Inovação reconhece e valoriza o talento local que se destaca na criação de soluções inovadoras. O prêmio não é apenas um símbolo de conquista, mas também uma mensagem de apoio e encorajamento para empreendedores, pesquisadores, empresas e jovens que estão dedicando suas energias para impulsionar a transformação da cidade.

            O município de Ilhéus criou o selo ilheense de inovação e o município de Vitória da Conquista o Prêmio de Inovação Profa. Vanessa Bittencourt e Prêmio Jovens Empreendedores, não tendo iniciativa semelhante os municípios de Santa Rita do Sapucaí e Salvador nas leis municipais analisadas.

            O Prêmio Inova Itabuna, por seu turno, agiria como um catalisador da criatividade e da competitividade. A busca pelo reconhecimento e a possibilidade de ser distinguido como um inovador líder estimulam a criação de soluções mais ousadas e eficazes. Esse estímulo à inovação eleva o nível de excelência no ambiente de negócios e promove uma cultura de constante busca por melhorias.

            O Prêmio Inova Itabuna não é apenas uma marca isolada, mas também uma inspiração constante para o ecossistema de inovação da cidade. A visibilidade proporcionada pelo prêmio aumenta o reconhecimento da comunidade local e amplia o impacto das soluções inovadoras. Isso inspira outros a se envolverem no processo de criação e a contribuírem para o crescimento coletivo.

            Os vencedores do Prêmio Inova Itabuna serviriam como modelos a serem seguidos e referências para boas práticas. Suas conquistas inspiram outros a alcançarem padrões semelhantes e a adotarem abordagens inovadoras. O prêmio promoveria o compartilhamento de conhecimento e o benchmarking, estimulando a disseminação de ideias e estratégias bem-sucedidas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O exame minucioso das políticas públicas de inovação no Brasil, à luz da necessidade imperativa de conferir aos municípios um papel de destaque nessas estratégias, bem como de promover a sanção de leis municipais de incentivo à inovação, revela um panorama complexo e desafiador.

A trajetória investigativa delineou de forma clara que os municípios têm um papel central no cenário da inovação, deixando para trás a concepção limitada de que a inovação é uma prerrogativa apenas das esferas estadual e federal. A partir de exemplos inspiradores, como Santa Rita de Sapucaí, Ilhéus, Vitória da Conquista e Salvador, percebemos que as cidades têm a capacidade de se tornarem verdadeiras incubadoras de criatividade e empreendedorismo, criando ecossistemas favoráveis ao florescimento da inovação em diversos setores econômicos. Ao se posicionarem como protagonistas dessa jornada, os municípios podem superar desafios históricos, como a concentração de atividades inovadoras nas grandes metrópoles, e desencadear uma redistribuição mais equitativa dos benefícios da inovação em todo o território nacional.

A necessidade premente de adoção de leis municipais de incentivo à inovação se apresenta como uma solução viável para alavancar o potencial inovador dos municípios. A experiência acumulada revela que as leis municipais podem atuar como catalisadoras, mobilizando atores públicos e privados em torno de um objetivo comum: estimular a inovação como motor de crescimento econômico e melhoria da qualidade de vida.

Não obstante, há desafios significativos que demandam ação concertada para garantir que os municípios possam abraçar integralmente o papel de agentes catalisadores da inovação. A insuficiência de recursos financeiros e técnicos, a carência de capacitação dos gestores municipais, a necessidade de maior integração entre instituições de ensino e pesquisa com os setores produtivos e o desafio de transcender as barreiras burocráticas são alguns dos obstáculos a serem superados.

A análise cuidadosa também reforça a importância da adaptação das políticas públicas de inovação às características e demandas específicas de cada município. Não há uma abordagem única e padronizada que possa ser aplicada de forma indiscriminada. Cada localidade possui suas particularidades, recursos e potencialidades, o que exige uma customização das estratégias para maximizar os resultados, entretanto, identificam-se elementos em comum que parecem apontar para uma lei de inovação bem-sucedida.

À luz dessas considerações, é inegável que, da análise das políticas públicas de inovação e da importância de sanções de leis municipais de incentivo, pudemos vislumbrar um horizonte no qual os municípios assumem um papel central na construção de uma sociedade mais criativa, dinâmica e próspera. O desafio agora é traduzir essas reflexões em ações concretas, capacitando os municípios a trilhar um novo caminho rumo à era da inovação e do desenvolvimento sustentável. Somente através de uma abordagem colaborativa e holística poderemos alcançar um Brasil verdadeiramente inovador, onde cada município, grande ou pequeno, contribui para a construção de um futuro brilhante para todos os cidadãos.

Evidente que este trabalho não tem aspirações conclusivas, bastando aos autores que ele tenha alcançado o despertar reflexivo para uma questão necessária nos dias atuais.

REFERÊNCIAS

BRASIL. DECRETO Nº 29.741, DE 11 DE JULHO DE 1951. Institui uma Comissão para promover a Campanha Nacional de Aperfeiçoamento de pessoal de nível superior. Rio de Janeiro: 1951a.

_______. DECRETO Nº 5.352 DE 24 DE JANEIRO DE 2005. Institui o Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI e dá outras providências. Brasília: 2005.

_______. LEI Nº 1.310, DE 15 DE JANEIRO DE 1951. Cria o Conselho Nacional de Pesquisas e dá outras providências. Rio de Janeiro: Senado Federal, 1951b.

_______. LEI Nº 10.973, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. Brasília: 2004a.

_______. LEI Nº 11.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004. Autoriza o Poder Executivo a instituir Serviço Social Autônomo denominado Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, e dá outras providências. Brasília: 2004b.

FIORAVANTI, C. H.; VELHO, L. Fungos, fazendeiros e cientistas em luta contra a vassoura-de-bruxa. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S1517-45222011000200010>.

IBGE. Cidades e Estados. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/ba/itabuna.html>.

ILHÉUS. LEI N. 4.097, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre mecanismos, medidas e projetos para estímulo ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à qualificação científica e tecnológica e à inovação no município de Ilhéus, cria a política municipal de ciência, tecnologia e inovação, estabelece diretrizes e dá outras providências.. Ilhéus/BA: 2020.

RIBEIRO, S. A.; ANDRADE, R. M. G. D.; ZAMBALDE, A. L. Incubadoras de empresas, inovação tecnológica e ação governamental: o caso de Santa Rita do Sapucaí (MG). Cadernos EBAPE.BR, 3(spe), 01–14. 2005. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S1679-39512005000500010>.

SALVADOR. LEI Nº 9534, DE 11 DE AGOSTO DE 2020. Dispõe sobre a Política Municipal de Inovação e institui mecanismos, sistemas e incentivos à inovação no ambiente produtivo e social, no Município de Salvador, e dá outras providências. Salvador/BA: 2020.

SANTA RITA DO SAPUCAÍ. LEI N° 5255/2019, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019. Dispõe sobre as políticas públicas municipais de incentivos à ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo do Município de Santa Rita do Sapucaí e dá outras providências. Santa Rita do Sapucaí/MG: 2019.

SOUZA, A. Histórico dos ministros de Ciência e Tecnologia no Brasil. Observatório de Políticas Científicas. 05 jan. 2023. Disponível em: <https://iqc.org.br/observatorio/artigos/ciencia/historico-dos-ministros-de-ciencia-e-tecnologia-no-brasil/>.

VITÓRIA DA CONQUISTA, LEI COMPLEMENTAR Nº 2.720, DE 02 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo de Vitória da Conquista, Bahia, e dá outras providências. Vitória da Conquista/BA: 2023.