AUDITORIA MÉDICA EM MEDICINA DO TRABALHO

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8160246


Alline Martins Pereira1
Amanda Martins Pereira2
Eduardo Gabriel Chaves Melo dos Santos3
Gabriel Soares de Lemos4
João Eduardo Santos Teixeira5
Leonardo Trindade Buffara6
Lorena Karen de Morais Moura Castro7
Régis Kuminek8
Rodrigo Ferreira Gontijo9
Thiago de Mello Tavares10


RESUMO

A medicina do trabalho é conceituada nos termos da Organização Internacional do Trabalho, mostrando que as proteções disponíveis aos trabalhadores nas empresas são implementadas coletivamente, não apenas no nível individual. O médico do trabalho deve estar preparado para reconhecer a relação trabalho-saúde-doença para contribuir para que o trabalho não determine ou contribua para a doença do trabalhador. Este trabalho mostrou-se relevante para validar possíveis comprometimentos associados a LER e DORT na medicina do trabalho. O objetivo é identificar as complicações relacionados ao LER e DORT. No local de trabalho, os trabalhadores assumem novas responsabilidades, criando uma enorme carga mental. O desgaste físico e mental dos trabalhadores aumentou, assim como o número de saídas antecipadas, mesmo que as condições de trabalho tenham melhorado em alguns setores com redução da carga física, processos de substituição e uso de automação. Na medicina, a auditoria é realizada tanto no setor privado por meio de planos e protocolos de saúde quanto no sistema único de saúde pelo sistema nacional de auditoria nas três áreas de governo. Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho (DORT) são doenças que acometem desproporcionalmente os profissionais no Brasil. A incidência de LER e DORT é maior entre os trabalhadores dos setores industrial, alimentício, de transporte, comercial e de serviços de limpeza. Concluiu-se que há pouca produção científica sobre auditorias em serviços médicos. Os sistemas de auditoria são fundamentais para a avaliação, controle e fiscalização da assistência prestada pelo SUS, proporcionando aos gestores uma ferramenta de gestão confiável e adequada para o desenvolvimento de estratégias de saúde. Nessa perspectiva, o papel do auditor é fundamental para a legitimidade da informação em saúde.

Palavras-chave: Medicina do trabalho. Auditória em saúde. LER. DORT. Saúde do trabalhador. 

ABSTRACT

Occupational medicine is conceptualized in terms of the International Labor Organization, showing that the protections available to workers in companies are implemented collectively, not just at the individual level. The occupational physician must be prepared to recognize the work-health-disease relationship in order to ensure that work does not determine or contribute to the worker’s illness. This work proved to be relevant to validate possible impairments associated with RSI and WMSDs in occupational medicine. The objective is to identify the complications related to RSI and WMSD. In the workplace, workers take on new responsibilities, creating a huge mental load. The physical and mental exhaustion of workers has increased, as has the number of early departures, even though working conditions have improved in some sectors with reduced physical load, replacement processes and the use of automation. In medicine, the audit is carried out both in the private sector through health plans and protocols and in the unified health system by the national audit system in the three areas of government. Repetitive Strain Injuries (RSI) and Work-related Musculoskeletal Disorders (WRMD) are diseases that disproportionately affect professionals in Brazil. The incidence of RSI and WMSDs is higher among workers in the industrial, food, transport, commercial and cleaning services sectors. It was concluded that there is little scientific production on audits in medical services. Audit systems are fundamental for the evaluation, control and supervision of the assistance provided by the SUS, providing managers with a reliable and adequate management tool for the development of health strategies. From this perspective, the role of the auditor is fundamental for the legitimacy of health information.

Keywords: Occupational medicine. Health Audit. LER. DORT. Worker’s health. 

1. INTRODUÇÃO

A medicina do trabalho está diretamente preocupada com a prevenção de lesões e o tratamento de distúrbios relacionados ao trabalho, como lesões por esforços repetitivos (LER) e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT). Doenças ou acidentes de trabalho são causados ​​pelo ambiente do trabalhador, e a medicina do trabalho tem a função de tratar das questões de saúde e adoecimento do empregado facilitando sua reintegração na empresa. A medicina do trabalho está intimamente ligada à ciência, utilizando a tecnologia como ferramenta de trabalho, e também sobre a conexão entre empresários e funcionários, resultando em uma relação de trabalho baseada na ética (NEVES, 2019). 

De acordo com a Anamt, (2020), a medicina do trabalho é conceituada nos termos da Organização Internacional do Trabalho, mostrando que as proteções disponíveis aos trabalhadores nas empresas são implementadas coletivamente, não apenas no nível individual. Essa agenda está implementada na Lei 8.213/91, visando controlar os riscos à saúde e reduzir os acidentes, de modo que os empregadores tornem a prevenção de lesões uma condição essencial desde o início da contratação, melhorando assim a saúde física e mental dos funcionários. em seu ambiente profissional.

O médico do trabalho deve estar preparado para reconhecer a relação trabalho-saúde-doença para contribuir para que o trabalho não determine ou contribua para a doença do trabalhador. Baseado em mudanças rápidas e radicais no “mundo do trabalho”, o atual processo de reorganização da produção transformou a prática da medicina do trabalho. As inovações tecnológicas e as novas formas de organização e gestão do trabalho têm impacto importante e decisivo nas condições de vida e saúde dos trabalhadores e exigem preparo e comprometimento especial dos profissionais médicos nas esferas técnica e ética (TORRES, 2001).

A Lei 8.213/91 trata das doenças ocupacionais, que ocorrem no trabalho e em relação às atividades exercidas pela empresa. No caso de doenças relacionadas ao trabalho, está relacionado a condições especiais para o exercício do trabalho (JUSTIÇA DO TRABALHO, 2020).

De acordo com a norma regulamentadora NR-4 (2019) dedicada à engenharia de segurança e medicina do trabalho, as empresas com poderes legislativo e judiciário, sejam elas privados ou públicas, bem como órgãos públicos diretos e indiretos com empregados, estão sujeitas à consolidação das leis trabalhistas – Jurisdição CLT, tendo em vista que o objetivo é promover a saúde e proteger a integridade de seus colaboradores no local de trabalho, sendo obrigatória a manutenção de serviços profissionais em engenharia de segurança e medicina do trabalho.

Com a evolução das leis e normas do setor de auditoria, o processo de análise da lei tornou-se mais rigoroso e fiscalizado por órgãos competentes especialmente preparados para esse fim. A responsabilidade legal de um trabalho de auditoria só pode ser analisada por meio de provas seletivas, testes e amostragem, cabendo ao auditor definir o valor do trabalho a ser analisado, verificar a segurança dessas informações e investigar integralmente a documentação válida, buscando os controles internos e a administração, garantindo a avaliação dos subsídios de informação (SANTOS, 2016).

No setor da saúde, o Ministério da Saúde define uma auditoria como um exame sistemático e independente dos fatos. Essas inspeções são realizadas por meio da observação, medição e teste de atividades, elementos ou sistemas para verificar o cumprimento dos requisitos das leis e recomendações das normas legais e para determinar se as ações de saúde e seus resultados estão de acordo com o plano (BRASIL, 2008).

Os auditores de saúde devem sempre buscar agilidade no processo de intervenção, definição de prioridades e organização do sistema de saúde, sistema de controle que informa o poder executivo sobre a eficiência dos procedimentos que estão sendo desenvolvidos, com base nas necessidades da população e não na lógica do provedor, sendo necessário apontar não apenas problemas e falhas, mas também sugestões e soluções (RIBEIRO, 2005; CHIAVENATO, 2006).

Na área da saúde, as auditorias podem ser realizadas em diversos setores e diferentes profissionais, com destaque para auditorias médicas, de enfermagem e odontológicas. Caracterizam-se por uma série de ações administrativas, técnicas e observacionais, cujo objetivo é analisar a qualidade do serviço para garantir seu ótimo desempenho e solução (MOTTA, et al., 2005).

Este trabalho mostrou-se relevante para validar possíveis comprometimentos associados a LER e DORT na medicina do trabalho. O objetivo é identificar as complicações relacionados ao LER e DORT.

2. DESENVOLVIMENTO

O ambiente empresarial contemporâneo segue a lógica da redução de custos. Utilizar novas tecnologias de produção e informatização (redução de mão de obra), novas formas organizacionais (“reengenharia”) e novas estratégias de gestão de mão de obra para fomentar a competitividade e produtividade a todo custo (SILVA, 2004).

Segundo Marinho-Silva (2004), os custos dessas mudanças recaem quase inteiramente sobre os trabalhadores. Expressa-se no desemprego; na terceirização agressiva; na intensificação; na perda de salários, direitos coletivos e saúde diante da constante ameaça do desemprego. A eficiência em um mundo globalizado é medida pela capacidade de reduzir empregos e produzir mais com menos pessoas. As condições de vida da classe trabalhadora são precárias. Os direitos previdenciários dos trabalhadores e os investimentos em políticas públicas de saúde foram reduzidos e foram instituídos esquemas de “flexibilização” da legislação trabalhista, incluindo condições de trabalho e remuneração de profissionais destinados a atender a essas questões (SILVA, 2004).

No local de trabalho, os trabalhadores assumem novas responsabilidades, criando uma enorme carga mental. O desgaste físico e mental dos trabalhadores aumentou, assim como o número de saídas antecipadas, mesmo que as condições de trabalho tenham melhorado em alguns setores com redução da carga física, processos de substituição e uso de automação. Em geral, no entanto, a carga mental e as demandas cognitivas da tarefa geralmente aumentam, e desenvolvem-se novas patologias que raramente são consideradas ocupacionais na maioria das vezes. Os casos de sofrimento mental e DORT são muitas vezes complexos, dificultando o diagnóstico, o tratamento, o vínculo com o trabalho e principalmente a prevenção (DIAS, et al., 2003).

Em 1970, as NRs foram implantadas no Brasil com o objetivo de orientar os funcionários das empresas brasileiras e melhorar o índice de prevenção de acidentes de trabalho nas empresas. (CETESH, 2019).

Em 1984, foi proposta a classificação de Richard Schilling, utilizada no Brasil para ajudar a compreender a lógica dos acidentes de trabalho, e é discriminatória com base em: o trabalho é um fator contribuinte, mas não necessário, e contribui para doenças do sistema motor, doença coronária e câncer, como causa necessária de possível envenenamento por chumbo e silicose, e como potencializador de condições existentes ou pré-existentes, como bronquite crônica, asma e úlceras pépticas (DIRSAT, 2016).

2.1. AUDITORIA 

Para ganhar ainda mais destaque no mercado econômico, as empresas vêm investindo em novas ferramentas de gestão, incluindo investimentos em controles internos e auditoria, para auxiliar a tomada de decisões. Isso é cada vez mais comum dentro das empresas (DIAS, et al, 2003).

Segundo Santos, (2016, p. 8). 

Em essência a evolução da auditoria se dá devido ao desenvolvimento econômico do país, gerando crescimento na administração dos negócios e das práticas financeiras, o cumprimento das metas, o retorno do capital aplicado de forma licita juntamente com o retorno do investimento, todas essas dúvidas mostram a importância da auditoria ou da controladoria em uma organização seja pública ou privada, com fins lucrativos ou não.

As auditorias podem auxiliar os controles internos da empresa fornecendo dicas de melhoria para auxiliar os executivos. O sistema de controle interno é o primeiro item no qual um auditor começa a trabalhar e, com base nisso, é determinado o número de inspeções a serem realizadas (ATTIE, 2000, p. 41).

O auditor inicia seu trabalho de auditoria no controle interno, que determina o número de inspeções que serão realizadas, como ferramenta administrativa, e como recomendação para melhorar o controle interno, o auditor irá ajustá-lo. Se a organização tiver bons controles internos, isso pode facilitar e reduzir o trabalho dos auditores (MOTTA, et al, 2005).

2.1.1. Tipos de auditoria

Existem dois tipos de auditorias: auditorias internas e auditorias externas (ou auditorias independentes).

Segundo Motta, et al. (2005) as auditorias internas são conduzidas em departamentos internos designados com o objetivo de validar e avaliar os sistemas e procedimentos internos de uma entidade. O objetivo principal é reduzir a má conduta, falhas e fraudes. O departamento responsável pela auditoria pode ser o contador interno da empresa, que deve ser totalmente imparcial, baseado em fatos e condutas (ATTIE, 1998).

Uma auditoria externa ou independente deve ser realizada por uma empresa contratada independente da empresa auditada, com o objetivo de publicar os mais diversos relatórios das diferentes áreas da empresa, independentemente da sua situação financeira, da legalidade e eficácia de suas operações (MOTTA, et al, 2005).

2.3. AUDITORIA NA SAÚDE

A auditoria aplicável ao setor saúde é uma função do serviço, pois deve estimular o bom relacionamento entre todos os setores envolvidos no processo, com foco principal na melhoria da qualidade, em oposição à expertise utilizada para se referir à avaliação do trabalho técnico (NORONHA, 2003). Na medicina, a auditoria é realizada tanto no setor privado por meio de planos e protocolos de saúde quanto no sistema único de saúde pelo sistema nacional de auditoria nas três áreas de governo. Este trabalho inclui uma análise crítica, ética e sistemática da assistência prestada aos usuários, examinando os serviços a partir de padrões, indicadores e normas previamente estabelecidos (ATTIE, 2000, p. 41). 

As atribuições dos auditores médicos no serviço público são amplas e complexas, não se limitando a fiscalizar, punir ou regular ditadores. Desempenha várias atividades e funções, como monitorar políticas e estratégias de saúde; regulação da prestação de serviços; controle e avaliação de indicadores; principalmente determinar as necessidades e expectativas de saúde da população (COSTA; ALEVATO, 2010).

A Resolução 45 de 1984 define auditoria médica como um conjunto de ações administrativas, técnicas e observacionais destinadas a descrever a realização de atendimentos citados em unidades médicas próprias, conveniadas, conveniadas e cogerenciadas com o objetivo de manter o adequado cumprimento, para melhoria da qualidade médico-assistencial, de acordo com os princípios éticos (CASTRO, 2004).

Segundo Ribeiro, (2005) a auditoria médica é um ramo da medicina que tem crescido nos últimos anos. O trabalho de auditoria tornou-se cada vez mais necessário devido ao aumento do número de planos de saúde privados que oferecem planos de saúde e ao desenvolvimento de um sistema único de saúde, estruturado principalmente como um processo educacional destinado ao cumprimento de regras e programas contratuais entre empresas, certificações e usuários. 

Uma auditoria médica pode ser definida como a comparação dos serviços prestados com os padrões estabelecidos para chegar a um relatório de auditoria. Este processo controla os custos, evita o abuso de reclamações e o controle de fraudes enquanto realiza o controle de qualidade (RIBEIRO, 2005).

De acordo com o estudo de Moraes; Bastos, (2017) Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT) é uma síndrome cuja terminologia não é voluntária, embora não haja diagnóstico dessa expressão no Código Internacional de Doenças (CID-10), seu uso é comum na sociedade como um todo, a expressão “diagnosticar LER” é comumente utilizada no dia a dia do trabalho devido ao impacto social e danos aos trabalhadores. No dia-a-dia, as pessoas podem ser observadas dizendo que “têm LER” ou são “diagnosticadas com LER”. De certa forma, qualquer pessoa, em algum momento de sua vida, experimentará dor associada às tarefas que desempenha e à organização de seu trabalho.

Essa dor pode se tornar insuportável à medida que uma série de fatores psicossociais associados ao aumento do estresse se intensificam. No entanto, esse uso generalizado de conceitos pré-científicos para descrever uma série de sintomas cria uma imprecisão considerável na observação do fenômeno das LER/DORT (NEVES, 2019).

2.2. LER e DORT

Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho (DORT) são doenças que acometem desproporcionalmente os profissionais no Brasil. De acordo com o SINAN, um total de 67.599 casos de LER/DORT foram identificados entre 2007 e 2016. Desde aquele momento, o número total de registros aumentou 184%, passando de 3.212 casos em 2007 para 9.122 casos em 2016. Aumento de casos durante estudo marca alerta imediato para saúde dos trabalhadores (SINAN, 2016). 

De acordo com Brasil, (2019), LER e DORT são lesões causadas pelo uso excessivo do movimento esquelético do corpo e falta de tempo de recuperação, e se caracterizam por sintomas como: lesões no ombro e inflamação das articulações e tecidos que recobrem os tendões. O início é quase sempre avançado, especialmente nas extremidades superiores, como peso, dor e fadiga. Essas doenças são relacionadas ao trabalho e podem prejudicar a produtividade no dia a dia, o comprometimento financeiro e a participação na força de trabalho. Dessa forma, eles são os principais responsáveis ​​pelo absenteísmo e, portanto, representam o custo do tratamento, das compensações e do processo de reintegração às funções laborais.

Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, (2019), os distúrbios osteomusculares ocupacionais mais comuns entre os trabalhadores com LER e DORT são: lombalgia (dor na cintura), tendinite (ombro, cotovelo e punho) e mialgia (dor muscular) em diferentes partes do corpo.

A incidência de LER e DORT é maior entre os trabalhadores dos setores industrial, alimentício, de transporte, comercial e de serviços de limpeza. Das ocupações mencionadas, zeladores, alimentadores de linha, operadores de máquinas estacionárias e cozinheiros são os profissionais mais acometidos por qualquer um desses problemas de saúde no trabalho (NEVES, 2019). 

A complexidade da LER/DORT decorre do fato de ser um fenômeno multifatorial (biomecânico, organizacional e psicossocial) e multidimensional (dimensão individual, grupal e social) (MORAES; BASTOS, 2013). Isso explica, em parte, o motivo de não ter resolvido o problema dos distúrbios osteomusculares no trabalho, especialmente num contexto de precariedade das intervenções e parcos investimentos na prevenção (WELLS, 2009).

Muitos acidentes de trabalho e/ou doenças do trabalho são cobertos por compensação financeira, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença, qualificação profissional e pessoal e reabilitação, auxílio-acidente, habilitação, reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte (CHIAVENATO, 2006).

De acordo com Santos, (2019), os acidentes de trabalho são muito onerosos para o INSS, e as consequências dos acidentes de trabalho afetam a vida dos trabalhadores, de seus familiares, da empresa e do governo. A prevenção de acidentes é fundamental, pois o Brasil ocupa o quarto lugar em acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. De 2018 a 29 de março de 2019, foram registrados 802 mil acidentes de trabalho e 2.995 óbitos. 

Essas dificuldades estão relacionadas a muitos fatores psicossociais e problemas na organização do trabalho que podem estar ocultos na gestão organizacional. Parece haver um consenso considerável de que a aceleração que o capitalismo impõe aos trabalhadores é o principal fator por trás da epidemia dessa síndrome (MORAES; BASTOS, 2017). 

LER/DORT continua a ser um dos maiores problemas de saúde pública associados à incapacidade para o trabalho. As empresas precisam colaborar para promover ações que estimulem a prevenção de dores e desconfortos musculoesqueléticos, além de uma fiscalização que facilite o estabelecimento de um ambiente saudável no ambiente de trabalho (MORAES; BASTOS, 2013). 

O estudo aborda a questão da valorização do exercício laboral e da saúde do trabalhador, demonstrando o aumento do agravo pelo trabalho em larga escala dos profissionais. As empresas são responsáveis ​​por tomar e usar medidas coletivas e individuais para prevenir a saúde e segurança dos funcionários e têm a responsabilidade de fornecer informações detalhadas sobre os riscos de execução e manipulação.

Segundo Brasil, (2019) os prejuízos relacionados ao LER/DORT são: Perda de capacidade econômica, ônus aos cofres públicos em decorrência do auxilio doença, período temporário ou permanente com a perda do funcionário e faltas constantes, funcionários afastados da empresa. A perda econômica do funcionário também pode ser temporária ou permanente. Pode-se acarretar também em problemas psicológicos e emocionais na pessoa sendo capaz de levar a depressão e outras complicações.

3. CONCLUSÃO

A educação é uma das ferramentas importantes para reduzir o alto índice de acidentes e a incidência de doenças relacionadas ao trabalho entre os trabalhadores. Empresas e órgãos governamentais devem intensificar as inspeções e utilizar melhor as ferramentas para controlar os incidentes. Essas empresas não cumprem o disposto na Lei 8.213/91, o que é considerado uma infração grave, levando ao aumento dos acidentes de trabalho. 

A empresa empregadora tem a responsabilidade final pela saúde física e mental do funcionário em relação às suas operações e processos, e deve proporcionar a esse funcionário condições de trabalho favoráveis ​​e justas.

Concluiu-se que há pouca produção científica sobre auditorias em serviços médicos. Os sistemas de auditoria são fundamentais para a avaliação, controle e fiscalização da assistência prestada pelo SUS, proporcionando aos gestores uma ferramenta de gestão confiável e adequada para o desenvolvimento de estratégias de saúde. Nessa perspectiva, o papel do auditor é fundamental para a legitimidade da informação em saúde. 

Em pesquisas futuras, avaliações médicas independentes poderiam ser adicionadas para confirmar a existência de certas “entidades nosológicas” validadas pelas tradições médicas e para entender como os diagnósticos médicos se traduzem em diagnósticos de LER/DORT.

4. REFERÊNCIAS

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1Acadêmica de Medicina 10º fase (Internato Médico) – UNILAGO (São José do Rio Preto – SP)

2Acadêmica de Medicina 12º fase (Internato Médico) – UNILAGO (São José do Rio Preto – SP)

3Médico – CRM/PR: 53.379
Graduado em Medicina pela UnC (Mafra – SC)

4Médico – CRM/SP: 246.867
Graduado em Medicina pela UnC (Mafra – SC);
Mestrando em Saúde Pública – Universidad Europea del Atlántico (Espanha);
Pós-graduado (Lato Sensu) Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional;
Pós-graduado (Lato Sensu) em Segurança do Trabalho na Indústria;
Pós-graduado (Lato Sensu) em Gestão em Saúde Pública;
Pós-graduado (Lato Sensu) em Auditoria, Planejamento e Gestão em Saúde;
Pós-graduado (Lato Sensu) em Auditoria em Serviço de Saúde;
Pós-graduado (Lato Sensu) em Auditoria em Contas Médicas e Hospitalares;
Bacharel em Gestão de Comunicação Empresarial;
Bacharel em Publicidade e Propaganda;
Licenciatura em Geografia.

5Acadêmico de Medicina 12º fase (Internato Médico) – Unp (Natal – RN);
Bacharel em Direito.

6Médico – CRM/SC: 35.247 e CRM/PR: 53.437
Graduado em Medicina pela UnC (Mafra – SC);
Bacharel em Direito;
Pós-graduado (Latu sensu) – Escola da Magistratura do Paraná.

7Acadêmica de Medicina – Centro Universitário Uninovafapi (Teresina – PI)

8Médico – CRM/SC: 35.278;
Graduado em Medicina pela UnC (Mafra – SC);
Licenciatura e Bacharelado em Ciências Biológicas.

9Acadêmico de Medicina 12º fase (Internato Médico) – Uniredentor (Itaperuna – RJ);
Bacharel em Farmácia.

10Médico – CRM/SC: 35.235;
Graduado em Medicina pela UnC (Mafra – SC);
Mestrando em Saúde Pública – Universidad Europea del Atlántico (Espanha);
Pós-graduado (Lato Sensu) Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional;
Pós-graduado (Lato Sensu) em Gestão em Saúde Pública;
Pós-graduado (Lato Sensu) em Nutrição Esportiva;
Bacharel em Nutrição;
Tecnólogo em Gerontologia.

Artigo científico apresentado ao Grupo Educacional IBRA como requisito para a aprovação na disciplina de TCC.