AUTO-SEGREGAÇÃO URBANA: O PARADOXO DA FUGA PARA OS ENCLAVES PRIVADOS COMO SOLUÇÃO PARA A VIOLÊNCIA URBANA NO BRASIL

URBAN SELF-SEGREGATION: THE PARADOX OF FLEEING TO PRIVATE ENCLAVES AS A SOLUTION TO URBAN VIOLENCE IN BRAZIL

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8053278


1Alcir Serudo Marinho Júnior

²José Ivan Veras do Nascimento

³Wener Vieira dos Santos

4Matheus de Sá do Nascimento

5Juan Pablo Moraes Morillas

6Ailton Luiz dos Santos

7Luciana Pinto Gonçalves



RESUMO

Este estudo discutiu a crescente prática de auto-segregação utilizada pelas elites e classes dominantes brasileiras para se protegerem da violência urbana, especialmente nas grandes metrópoles. A pesquisa teve como objetivo analisar pelo prisma sociológico, as causas e as consequências do fenômeno crescente da utilização dos denominados condomínios fechados e dos shoppings centers, por meio dos quais as elites e as classes dominantes buscam a auto-segregação para se proteger dessa violência urbana. Para isso, foram utilizados como referência diversos estudos sobre a temática, bem como o levantamento e análises de dados e informações relacionadas ao tema da auto-segregação. Concluiu-se que os condomínios fechados e os shoppings centers, amplamente difundidos nas médias e grandes cidades do Brasil, são uma solução escapista e ineficiente para a redução ou eliminação da violência urbana, visto que não enfrentam o problema, mas simplesmente tentam mantê-lo ilusoriamente do lado de fora de seus muros. Esse processo de enclausuramento privado tem esvaziado os espaços públicos, tornando-os débeis e escassos, além de criar e acelerar a divisão de classes, reforçando preconceitos, discriminações e intolerâncias irracionais, que a médio e longo prazos tenderão a aumentar o problema da criminalidade e da violência urbana e, ainda, fomentar o surgimento de novos e mais graves conflitos/desafios sociais.

Palavras-chave: auto-segregação; Condomínios fechados; Desigualdade social; Espaços públicos.

ABSTRACT

This study discussed the increasing practice of self-segregation used by the Brazilian elites and ruling classes to protect themselves from urban violence, especially in large metropolises. The research aimed to analyze, through a sociological prism, the causes and consequences of the growing phenomenon of using so-called gated communities and shopping centers, through which the elites and ruling classes seek self-segregation to protect themselves from this urban violence. For this, various studies on the theme were used as a reference, as well as the collection and analysis of data and information related to the topic of self-segregation. It was concluded that gated communities and shopping centers, widely spread in medium and large cities in Brazil, are an escapist and inefficient solution to reduce or eliminate urban violence, as they do not face the problem but simply try to keep it illusorily outside their walls. This process of private enclosure has emptied public spaces, making them weak and scarce, as well as creating and accelerating class division, reinforcing prejudices, discriminations, and irrational intolerance, which in the medium and long term will tend to increase the problem of crime and urban violence, and even stimulate the emergence of new and more serious social conflicts/challenges.

Keywords: self-segregation; Gated communities; Social inequality; Public spaces.

INTRODUÇÃO

Neste artigo, destacar-se-á a importância da compreensão das diversas facetas da violência urbana nas grandes cidades, indo além do senso comum e da simplificação midiática. É necessário entender que a violência é um problema complexo, com raízes históricas, políticas, econômicas e sociais profundas, e que a solução passa por um entendimento amplo e articulado desses fatores.

Dito tudo isso, o problema discutirá a seguinte questão norteadora: como a auto-segregação utilizada pelas elites e classes dominantes brasileiras, por meio dos condomínios fechados e dos shopping centers, impacta no enfrentamento da violência urbana? É preciso analisar os efeitos desse processo de enclausuramento privado na cidade, nos espaços públicos, na divisão de classes e na promoção da intolerância e do preconceito.

Dessa forma, o objetivo da presente pesquisa será o de entender a lógica e as consequências da auto-segregação como estratégia de proteção diante da violência urbana, com uma análise sociológica das causas e efeitos desse fenômeno, com base em estudos já realizados sobre a temática, por meio de levantamento e análise de dados relacionadas ao tema proposto.

A pesquisa se justifica uma vez que, estudar a auto-segregação é fundamental para compreender os desafios da cidade contemporânea, especialmente no que diz respeito à construção de espaços públicos, à promoção da convivência democrática e à garantia dos direitos sociais. Além disso, é um tema que demanda atenção e reflexão por parte da sociedade em geral, na medida em que afeta a vida de todos os cidadãos, independentemente da classe social.

Desta forma, a criação deste trabalho busca, assim, levantar todas as informações teóricas, a fim de se chegar à conclusão, utilizando-se de abordagem exploratória, através de pesquisa do tipo bibliográfica, para colher e avaliar os dados, com uma observação natural, eis que pesquisador pertence ao grupo observado, assim como muitos cidadãos, como será visto no decorrer do trabalho. A natureza da pesquisa procurou ser bibliográfica. Marconi e Lakatos (2003, p,185).

DESENVOLVIMENTO

SOCIEDADE DO MEDO

Quem nunca expressou a seguinte afirmação: “o mundo hoje está cada vez mais violento”, “é perigoso ir a esse lugar em determinado horário”, “verifique se não há alguém ‘suspeito’ à espreita antes de entrar em casa” ou “não mostre dinheiro ou objetos de valor quando caminhar em locais públicos”? (Espinheira, 2008).

A preocupação com a segurança domina a sociedade com tamanha força que se tornou algo considerado normal. É nesse contexto que podemos afirmar que vivemos em uma sociedade do medo, ou ainda, em uma “fobópole”, termo cunhado por Marcelo Lopes de Souza:

O medo de sofrer uma agressão física, de ser vítima de um crime violento não constitui nada de novo; ele se fez presente desde sempre e se faz presente, hoje, em qualquer cidade. Porém, em algumas bem mais que em outras, e em algumas muito, muitíssimo mais que em outras. Uma “fobópole”é, dito toscamente, uma cidade dominada pelo medo da criminalidade violenta. (SOUZA, 2008)

O medo é um sentimento que afeta a todos indiscriminadamente. Enquanto as elites e classes médias se preocupam principalmente com crimes patrimoniais, como roubo, extorsão e latrocínio, os indivíduos das classes mais baixas da sociedade, frequentemente residentes em áreas periféricas das grandes cidades, temem pela própria vida. Rodrigues (2020). Isso pode ser resultado da arbitrariedade dos líderes do comércio varejista de drogas, que muitas vezes se apropriam dos espaços urbanos abandonados pelo Estado, ou das chamadas milícias (policiais e bombeiros, tanto ativos quanto inativos) que dominam certos bairros periféricos. Além disso, a truculência da própria polícia é notoriamente presente nessas comunidades. Zaluar (2019).

Esse medo generalizado é um traço marcante da sociedade atual, que pode ser chamada de “sociedade do medo” ou “fobópole”, como cunhado por Marcelo Lopes de Souza. Segundo Barry Glassner (2003), a cultura do medo é amplamente difundida na sociedade atual, alimentada pela propagação distorcida da realidade por determinados setores da sociedade interessados em obter lucro e controlar a população.

Portanto, é necessário entender as raízes desse medo generalizado e as consequências que ele traz para a vida das pessoas, especialmente daquelas que vivem em situação de vulnerabilidade social. Esse entendimento é crucial para a busca de soluções que possam minimizar ou até mesmo eliminar o medo e a violência urbana.

Dados mostram uma notável e inequívoca relação inversa entre o nível de vida, medido tanto em termos de características das pessoas como do próprio espaço onde elas moram, e a violência letal. São os moradores de áreas pobres e com escassos serviços urbanos os mais expostos a uma morte violenta e, vice-versa, são as classes sociais mais privilegiadas e que moram nos melhores lugares da cidade as mais protegidas desse tipo de violência […] são os moradores das áreas mais abastadas e com maior desenvolvimento urbano os que estão expostos a um maior risco de serem vítimas de roubos e furtos. A incidência desses delitos é especialmente elevada entre as pessoas do estrato social mais alto. (CANO, 1997)

Por meio do discurso de “neutralização” das possíveis atitudes do cidadão em uma eventual situação de assalto, por exemplo, o medo promove a reconfiguração dos territórios urbanos, principalmente no que pertine à espacialidade, ocasionando radicais alterações estéticas e tornando o ambiente propício para o incremento das expectativas e preocupações, especialmente com o controle social e a disciplina. Tavares (2019).

FRAGMENTAÇÃO DO TECIDO SOCIO POLÍTICO-ESPACIAL

Diante do nível “caótico” e “insuportável” no qual atualmente se encontra a violência urbana nas grandes metrópoles vale tudo para combatê-la.

PEDRAZZINI (2006) adverte que “acreditamos hipocritamente que há uma violência de base, passível de ser enfrentada somente pelos que se encontram no ápice da pirâmide”. Em razão da proeminência dos interesses das elites e das classes dominantes nas decisões políticas estatais, a questão da segurança pública é historicamente tratada conforme o entendimento dessa “aristocracia contemporânea”.

Esse “caos” instalado nas grandes cidades é frequentemente relacionado ao crescimento desordenado do meio urbano, à falta de planejamento, às migrações campo-cidade, à formação de favelas e a uma série de outros processos sociais atinentes à presença das classes populares na metrópole. Silva (2018).

Essa compreensão do problema é o que tem conduzido a classe dominante a um processo de segregação sócio politico-espacial, cada vez mais crescente.

Segundo CORRÊA (1995), as classes dominantes contribuíram (e contribuem) decisivamente para a segregação no ambiente urbano, porquanto:

Sua atuação se faz, de um lado, através da auto-segregação na medida em que ela pode efetivamente selecionar para si as melhores áreas, excluindo-as do restante da população: Irá habitar onde desejar (…) por outro lado, segrega os outros grupos sociais na medida em que controla o mercado de terras, a incorporação imobiliária e a construção, direcionando seletivamente a localização dos demais grupos sociais no espaço urbano. Indiretamente atua através do Estado (CORRÊA, 1995).

No mesmo sentido, RIBEIRO (2004) preconiza que aquela justificativa para o fenômeno da violência urbana não é novidade, pois tão somente repete as percepções já presentes no início do século XX para os problemas da cidade:

Hoje, como naquela época, com efeito, as elites olham assustadas para a cidade e identificam na sua suposta desordem a causa de seus problemas sociais. Ontem a crise sanitária era a conseqüência dessa desordem. Hoje é a violência. Nos dois momentos, a desordem emana dos espaços das camadas populares e de suas práticas. Ontem, os cortiços. Hoje as favelas e as periferias pobres das metrópoles. (RIBEIRO, 2004)

Assim, políticas de fragmentação sócio político-espacial têm se evidenciado na sociedade brasileira há décadas, resultando na segregação de determinados grupos sociais e na fragmentação dos centros urbanos.

Tal fragmentação tem reforçado a divisão de classes na sociedade brasileira, criando uma mentalidade de “eu e do outro”, em que se percebe a necessidade de se proteger dos “outros”, vistos como indesejáveis e perigosos. Spósito (2022).

Essa divisão simplista do mundo entre o bem e o mal impulsiona preconceitos e torna natural a percepção de que certos grupos sociais devem ser combatidos. Essa situação tem contribuído para o aumento do medo generalizado na sociedade brasileira, uma “fobópole” em que a preocupação com a segurança domina toda a coletividade.

Conforme aponta Caldeira (2000), essa fragmentação sociopolítica reforça preconceitos, discriminações e intolerância irracionais, que a médio e longo prazos tenderão a aumentar o problema da criminalidade e da violência urbana e, ainda, fomentar o surgimento de novos e mais graves conflitos e desafios sociais.

AUTO-SEGREGAÇÃO

Como disse Marcelo Yuka (1999), “As grades do condomínio são para trazer proteção; Mas também trazem a dúvida se é você que está nessa prisão”.

Nesse contexto de sociedade fragmentada, cultura da violência e dominação do medo, a intensificação da “Auto-segregação” é evidente desde a década de 1970, com a difusão dos chamados “condomínios exclusivos” e dos “shopping centers” como espaços urbanos cercados por cercas, vigilância e controle de acesso restrito onde as elites e as classes médias podem coexistir “com segurança”. (Legroux, 2021).

Para evitar e combater esse medo, as cidades têm adotado cada vez mais estratégias de enclausuramento e auto fragmentação. Assim, as fronteiras sociais entre os que podem acessar um aquecido sistema privado que surgiu para atender tais demandas e os demais são intensificadas em um processo onde o público é imediatamente associado à população pobre da cidade.

Sobre essas transformações dos espaços urbanos, é relevante sublinhar que os objetivos das atuais políticas de auto-segregação diferem das intervenções urbanas ocorridas no início do século XX, na medida em que estas visam sempre a valorização do espaço público da cidade. Assim, cortiços, vielas e vielas foram removidos prioritariamente para dar lugar a novas avenidas, praças e jardins, atendendo aos anseios da recém-criada burguesia urbana que desenvolvia sua vida social nos espaços públicos da cidade. (Alves, 2021).

Já com relação aos condomínios exclusivos e aos “shopping centers”, cujas edificações marcaram as cidades brasileiras especialmente nas décadas de 1980 e 1990, ao contrário, nega-se totalmente o espaço público constituído da cidade. Nesses espaços privatizados, a vida social passa a se desenvolver em espaços idílicos, projetados para proporcionar qualidade de vida urbana: “to create essentially a fantasy urbanism devoid of the city’s negative aspects: weather, traffic, and poor people” (CRAWFORD, 1992).

As gated communities são um fenômeno internacional, sendo denominadas na Argentina Barrios cerrados ou countries, em Joanesburgo walled communities ou security villages e, no Brasil, “condomínios exclusivos” ou “condomínios fechados”.

Esses espaços vêm progressivamente concentrando as atividades comerciais, residenciais e de lazer, precipuamente da parcela da população urbana que detém maior poder aquisitivo. Fortemente ancorados em garantir segurança aos seus moradores e frequentadores, tanto os “condomínios exclusivos” quanto os “shopping centers” têm investido em tecnologias sofisticadas: circuitos internos de vídeo, cercas eletrificadas (ofendículos), pontos de inspeção nas portarias, guaritas blindadas, alarmes, detectores de metais etc. Baliski (2021).

Conforme CALDEIRA (2000), os muros que cercam condomínios fechados fragmentam o espaço urbano constituindo verdadeiros enclaves fortificados no interior da cidade cujo acesso passa a ser restrito: instituem espaços coletivos de uso privado, limitado àqueles reconhecidos como iguais (exclui-se “os outros”), a eles restrito, configurando uma desigualdade para com os de “fora”, além de uma igualdade entre os “de dentro”, um paralelo conceito de segurança, sem sólida garantia, porque depende da confiança entre os membros dessa população, a qual mantém, na maioria das vezes, um relacionamento superficial; Nesses territórios a desigualdade passa a ser um valor estruturante que impõe fronteiras entre exterior e interior, estabelecendo cisão entre os “diferentes” grupos que compartilham da mesma cidade. A heterogeneidade social passa a ser temida diante do aumento da criminalidade que lhe é atribuída.Muniz e Dias (2022).

Trata-se de uma solução antiga na tentativa de afastar ou diminuir os riscos da violência generalizada, lembrando as cidadelas, os castelos e as fortalezas, que remontam há milhares de anos. Entretanto, o grande paradoxo dessa situação é o fato de que, contemporaneamente, a fuga para os enclaves privados acabou acentuando o problema da violência, em vez de resolvê-lo.

Para SOUZA (2008):

De um ponto de vista político-pedagógico, pode-se afirmar que os “condomínios exclusivos” ameaçam o fortalecimento de valores de civilidade e solidariedade cidadã, uma vez que são ambientes de socialização que, a um só tempo, pressupõem e reforçam um descompromisso para com a cidade como um todo. Reforçam porque, implicando um empobrecimento adicional da vivência da cidade e da experiência do contato com o Outro (entendido esse Outro como o favelado, morador de rua, o suburbano…), o enclausuramento voluntário só pode terminar por reforçar preconceitos, na esteira da ignorância e do medo.

Além de não resolver o problema da violência, a privatização dos espaços urbanos contribui, na verdade, para o agravamento do caos social, na medida em que fomenta a diferenciação e a impossibilidade de coexistência de determinados grupos sociais.

Corroborando que os condomínios não são infalíveis para elidir por completo a prática de crimes, oportuno trazer à colação as seguintes notícias jornalísticas recentes, inclusive a respeito da cidade de Manaus:

1 – Assaltantes invadem condomínio e fazem mulher refém em Manaus
Suspeitos invadiram uma residência localizada em um condomínio no bairro Cidade Nova, Zona Norte de Manaus, na manhã desta quarta-feira (4). Uma mulher foi feito refém.
A Polícia Militar foi acionada às 6h40 pelo 190 para uma ocorrência de roubo. Às 8h, policiais ainda estavam no local e não tinham informações sobre suspeitos do crime.

De acordo com o tenente Marivaldo, da 18ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom), os suspeitos invadiram o local durante a madrugada e trancaram a vítima em um banheiro. Ainda conforme o policial, vizinhos ouviram a mulher pedir socorro e acionaram a polícia. Não há informações se a moradora ficou ferida.

Os suspeitos conseguiram fugir antes da chegada da polícia. Eles levaram aparelhos eletrodomésticos, mas a polícia não soube contabilizar o número de objetos levados. (http://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2015/11/assaltantes-invadem-condominio-e-fazem-mulher-refem-em-manaus.html – acesso em 15/05/2016)

2 – Circuito de segurança flagra roubo de câmera em condomínio de BH

O flagrante de um roubo e reclamações sobre infraestrutura e limpeza de ruas estão entre os vídeos enviados para o VC no MGTV desta quarta-feira (20). Um dos registros mostra que a ação de bandidos parece não ter limites. O roubo de uma câmera do circuito de segurança de um condomínio, na Região Oeste de Belo Horizonte, foi filmado pelo próprio equipamento.

Nas imagens, é possível ver quando um homem para em frente a um muro e observa o circuito de segurança. Em seguida, ele sobe na lixeira, mexe em uma das câmeras e desce ao perceber o movimento na rua. O vídeo também mostra quando ele consegue retirar um dos equipamentos, sem a preocupação de esconder o rosto.

A segunda câmera do circuito, que permanece ligada, filmou o resto da ação. O bandido esconde o equipamento no lixo, espera um carro passar e depois foge com a câmera na mão.

O síndico conta que o circuito foi instalado há um ano, depois que um dos apartamentos do condomínio foi invadido por bandidos. O comandante da Polícia Militar (PM), responsável pela área, informou que faz rondas rotineiras no local. Ele pede aos moradores do bairro que criem uma rede de proteção, em que um vizinho possa se comunicar com o outro em casos suspeitos e a polícia seja avisada a tempo de prevenir os crimes. (http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2016/04/circuito-de-seguranca-flagra-roubo-de-camera-em-condominio-de-bh.html – acesso em 15/05/2016)

3 – Quadrilha é presa na Zona Norte de SP após roubo a condomínio

Sete homens foram presos, nesta sexta-feira (18), no bairro de Casa Verde, na Zona Norte de São Paulo, pelo roubo de euros, dólares, reais, celulares e joias dos moradores de um prédio em Alto de Pinheiros, na Zona Oeste, pela manhã. Eles foram detidos no momento em que se preparavam para dividir o material roubado, como mostrou o SPTV. Um suspeito está foragido.

O crime aconteceu às 6h. O porteiro foi rendido pelos homens, que usavam máscaras cirúrgicas para não serem reconhecidos. Um a um, os moradores que desciam pelo elevador e os funcionários que chegavam para trabalhar eram dominados pelo grupo.

Eles foram amarrados na garagem do prédio por três horas. Segundo as vítimas, os criminosos entraram em pelo menos seis dos doze apartamentos do condomínio.

“Foi uma aflição muito grande. Estou lá vendo meus patrões descendo, tudinho, minha tia, as crianças, tudo amarradinho, aquilo me doeu muito. Pegaram o carro, foram embora. Quando a gente viu que estava tudo em silêncio, tudo quieto, aí a gente mesmo foi um tentando desamarrar o outro”, disse uma das vítimas ao telejornal.

Segundo a Polícia Militar, a quadrilha foi localizada graças a um dos celulares roubados pelo grupo. “Através do aparelho celular foi possível rastrear a direção dos indivíduos. Foi feito acompanhamento na marginal e várias vias da cidade até chegar no local da residência de um dos mesmos”, disse o tenente da PM Eduardo César da Silva.

Localizada a casa dos suspeitos, sete batalhões da polícia cercaram e entraram no local, rendendo o grupo em flagrante. De acordo com a polícia, ao menos um integrante do grupo já fez serviços no prédio e conhecia a rotina do lugar. (http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/03/quadrilha-e-presa-na-zona-norte-de-sp-apos-roubo-condominio.html – acesso em 15/05/2016)

LOW (2003) alerta que se o incremento da criminalidade nos Estados Unidos da América na década de 1960 gerou insegurança e uma consequente corrida das elites para as Gated Communities, a redução das taxas de crimes violentos ocorrida duas décadas depois não reverteu esse processo. Isso demonstra como o processo de fuga para os condomínios exclusivos não mantém uma relação direta com os níveis de violência como em geral os discursos sobre o assunto supõem.

Consoante investigou SOUZA (2008), a auto-segregação é uma solução escapista, que, do ponto de vista geral, é, seguramente, antes parte do problema que da solução:

Representa uma fuga e não um enfrentamento, muito menos um enfrentamento construtivo. Como tal, não passa de uma pseudo-solução. Se, de uma parte, os “condomínios exclusivos” prometem solucionar os problemas de segurança de indivíduos e famílias de classe média ou da elite, de outra parte deixam intactas as causas da violência e da insegurança que os nutrem. Pior: no longo prazo, colaboram para deteriorar a qualidade de vida, a civilidade e as condições de exercício da própria cidadania na cidade, sob determinados aspectos.

Quanto às consequências dessa “guetificação dos ricos”, Carlos Nelson Ferreira dos SANTOS já advertia em 1981 que:

A violência ronda sem parar essas cidadelas e, quando não consegue entrar, ataca em suas cercanias. Afinal, nos condomínios já está selecionado o campo de trabalho de ladrões e assaltantes. Menos registrável é outro tipo de violência, mais de interesse sociológico do que jornalístico: para os que vivem nesse universo fechado, que novas tensões surgirão devido a um controle moralístico que tenderá a ser cada vez mais rígido, porque infenso a influências externas? Que efeitos terá nos jovens? Como se comportará uma sociedade não contaminada? Que preconceitos e barreiras surgirão?

A médio e longo prazo, esse processo de cisão entre classes sociais tende a aumentar e se consolidar. As crianças e jovens educados intra-muros e extra-muros não se reconhecerão como parte de uma mesma comunidade/cidade/ambiente urbano, mas sim como pessoas diferentes e que não podem conviver, senão estritamente para a prestação de serviços por parte dos excluídos em favor daqueles que se protegem dentro dos condomínios e shopping centers.

Prevendo aonde se pode chegar caso não haja uma modificação dessa política segregacionista, podemos exemplificar o apartheid sul-africano entre brancos e negros, a relação entre muçulmanos xiitas iranianos e sunitas da Arábia Saudita e/ou o conflito israelense entre judeus e palestinos, casos que revelam que as pessoas que integram determinado grupo/categoria tendem a não tolerar aquelas que compõem outro grupo/categoria, alimentando mais e mais uma divisão que, no fim, não tem nada de racional.(Jurema, 2020).

Talvez, contemporaneamente, frente ao conturbado cenário político brasileiro, que evidencia polarização partidária (parte da população favorável ao governo petista democraticamente eleito e outra parte considerável absolutamente contra a atual presidência), já se possa evidenciar os reflexos de uma sociedade absolutamente dividida, havendo notório crescimento de sentimentos de ódio e intolerância, numa guerra de ricos contrapobres, incluídos versus excluídos, defensores de um Estado liberal contra defensores de um Estado que deva se preocupar mais com a redução das desigualdades sociais e regionais.(Rocha, 2020).

Lado outro, chama atenção a constatação paradoxal de que o indivíduo que vive em condomínio, ou seja, em uma propriedade imobiliária necessariamente (embora apenas parcialmente) compartilhada com outras pessoas, não tem, em muitos casos, a menor intenção de se socializar com estas pessoas, mas aceita ingressar na coletividade condominial unicamente por questões de segurança. SOUZA (2008) resume, quando trata dos falsos condomínios, que o individualismo se encontra patente entre os “condôminos”:

Mais que se juntar em associação para, junto com seus iguais de classe, se protegerem, os indivíduos e as famílias desejam, no fundo, pouco contato até mesmo com seus vizinhos. O referencial “comunitário”, bastante utilizado na publicidade de “condomínios” no Brasil, é, assim, assaz enganador e contraditório.

Outra questão que merece destaque no que pertine à auto-segregação é a existência de “pseudo-condomínios” ou “falsos-condomínios”, que nada mais são do que loteamentos fechados em logradouros públicos, interdição privada de acesso a espaços que sempre foram públicos. É o caso das ruas sem saída, cujos moradores se reúnem para interditar a “entrada”, instalando uma guarita, portão ou cancela, com um ou mais vigilantes, de maneira a restringir o acesso àquela via pública apenas às pessoas que ali residam ou que estejam autorizadas por estas. Nascimento e Pieve (2021).

Para SOUZA (2008), o fato de se restringir a passagem por vias públicas ocasiona ofensa a diversos direitos constitucionalmente assegurados em praticamente qualquer “democracia” representativa contemporânea:

o direito de ir e vir; o direito de intimidade (ninguém, a não ser um policial, e mesmo assim com razões fundamentadas, pode exigir que um particular se identifique para ter acesso a um logradouro público ou por ele transitar, nem se pode exigir que seja informado o destino, o propósito de ali estar etc.); o direito de reunião. […] se está diante de um “paradoxo do auto-enclausuramento” à medida que os “condomínios exclusivos” se multiplicam e a auto-segregação se complexifica: esse tipo de estratégia espacial de busca de segurança, ao ir produzindo uma cidade de espaços públicos muitas vezes “privatizados” indevida e ilegalmente, onde a mobilidade espacial do cidadão vai sendo dificultada e onde na própria paisagem cada vez mais se inscrevem os símbolos do medo e das posturas defensivas, em vez de colaborar para melhorar a qualidade de vida, contribui para, no longo prazo, miná-la.

Por derradeiro, igualmente merece referência que a “moda” criada e difundida pelas classes médias e pela elite têm também repercutido, sido copiada e adaptada pelas classes baixas, mais populares das grandes cidades.

A implantação de condomínios de padrão modesto, a exemplo daqueles formados pelo conjunto de centenas de apartamentos estilo “quitinete”, e ou, como dito alhures, pelo simples fechamento das ruas com a instalação de cancelas, guaritas e controle de acesso tem se tornado mais comum em bairros tradicionais ou tido como populares, inclusive nas periferias. Essa ocorrência revela a promoção da auto-segregação no interior de um espaço geográfico já fragmentado.

Notoriamente, os hábitos e valores dos ricos se disseminam pelo espaço e pelo tecido social, ajudando a fragmentar ainda mais a cidade (SOUZA, 2008).

EXTINÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS

Estaríamos vivenciando o fim dos espaços públicos?

O espaço público, entendido como o lugar de todos, onde admissível o exercício da autonomia individual e coletiva com nenhuma ou poucas restrições, é um lugar em extinção, diante do incremento exponencial da segregação e da vigilância ininterrupta que experimentamos na sociedade contemporânea.

Se as décadas de 1980 e 1990 foram marcadas pela redemocratização e pela inclusão das classes populares no processo político de tomada de decisões, segundo CALDEIRA (2000) foi exatamente durante esse lapso que, paradoxalmente, os processos de segregação social se intensificaram. As ruas, praças, parques e antigos bairros centrais passaram a ser reconhecidos pelas elites urbanas como espaços perigosos, deficientes e degradados, devendo, pois, serem evitados.

Os discursos sobre o aumento da violência urbana disseminaram um sentimento de medo, onde transitar pelos espaços públicos transformou-se num risco eminente.

Passa a ser conferido um maior valor aos espaços criados por auto-segregação pelas elites, reforçando a importância (valor) do que é privado e restrito, ao mesmo tempo em que desvalorizado o que é público e aberto. Esses espaços privatizados passaram a ser utilizados para delimitar e ressaltar as diferenças sociais, estabelecendo hierarquias entre os indivíduos. Barreto e Santana (2022).

Os espaços públicos tornaram-se, cada vez mais, vítimas do que se poderia chamar de a “síndrome da cidade vigiada” (carceral city para DAVIS 1992), como uma consequência da intensificação dos processos de segregação social, que se caracteriza pela disseminação e diversificação de aparatos de proteção e controle, tanto em espaços públicos, quanto em residências e estabelecimentos comerciais, como forma de enfrentamento à violência urbana, criando uma atmosfera de vigilância constante e ininterrupta.

A auto-segregação vem enfraquecendo a vida pública nos ambientes urbanos, seja pelas interdições diretas de acesso e locomoção, seja pelo receio criado de frequentar locais tido como “perigosos” ou em determinados horários ou sob certas circunstâncias, seja, ainda, pelo temor ou pela impossibilidade de expressar livremente opiniões e associar-se livremente. Nesse panorama, os espaços públicos vão sendo, por causa do medo, ou “abandonados” ou, então, “cercados” e “monitorados”, o que tampouco favorece uma vida pública livre, densa e espontânea (SOUZA, 2008).

As estratégias correntes de controle espacial por parte do Estado e do capital privado podem, contudo, terminar não só por esterilizar os espaços públicos, ao roubar-lhes a diversidade e espontaneidade, ao submetê-los a uma vigilância permanente, mas também por atualizar constantemente a lembrança do medo e a estigmatização do Outro (que é pobre, o diferente: o ameaçador, ou aquele que, por sua miséria, perturba a “alegria de consumir”). (SOUZA, 2008)

A disseminação dos condomínios fechados e dos shopping centers impele a erradicação dos espaços públicos, como estratégias de controle espacial, porquanto contribui para a exclusão e a homogeneização social, impede a diversidade social nestes espaços, ditando, outrossim, implicitamente, determinados comportamentos (trajar determinadas vestimentas, consumir determinados produtos etc.), além de esterilizar os espaços públicos e limitar a diversidade e a espontaneidade dos encontros sociais.

Os espaços nas grandes cidades contemporâneas tendem a se tornar cada vez mais exclusivos e excludentes. Lugares que se caracterizavam por sua heterogeneidade e pela interação entre indivíduos de diferentes grupos sociais (como os centros históricos, parques ou mesmo a escola pública), passam a ser negados pelas elites em prol de novos espaços marcados pela homogeneidade social, acesso restrito e pouco diálogo entre os frequentadores.

Essa vigilância permanente, no entanto, não tem sido eficiente na redução dos índices de violência urbana, além de contribuir para a esterilização dos espaços públicos e limitar a diversidade e a espontaneidade dos encontros sociais. Além disso, a disseminação desses aparelhos de controle gera um clima de medo e desconfiança entre os cidadãos, prejudicando a convivência e a integração social. (Firmino, 2017).

Nesse sentido, é fundamental repensar as estratégias de controle e proteção empregadas nas cidades, buscando soluções que não violem o direito à cidade e ao espaço público. É preciso promover a integração social e a preservação dos espaços públicos como locais de encontro e convivência entre pessoas de diferentes classes sociais e culturais, como previsto na Constituição Federal (CF):

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010);

Também, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A problemática norteadora foi a auto-segregação nas cidades brasileiras, mais especificamente o surgimento de condomínios fechados e shopping centers como solução para a violência urbana.

Os objetivos propostos para esta investigação foram alcançados, uma vez que se analisou a importância da discussão sobre o tema, seus impactos na sociedade e a efetividade dessas soluções para o problema da violência urbana.

Conclui-se que a segregação socio-espacial promovida pelos condomínios fechados e shopping centers, além de acentuar a divisão de classes e gerar discriminações, não é uma solução eficiente para a violência urbana. Pelo contrário, pode agravar o problema em vez de solucioná-lo, já que não aborda suas causas estruturais. Além disso, essas estratégias são excludentes e violam o direito à cidade e ao espaço público.

Ainda é possível concluir que o processo de enclausuramento privado tem implicações que ultrapassam a questão da segurança, afetando o convívio social e o acesso aos espaços públicos. É necessário considerar a importância da integração social e da valorização do espaço público para uma cidade mais democrática e justa.

Como sugestão para pesquisas futuras, destaca-se a necessidade de se investigar os impactos desses processos de segregação, nas cidades brasileiras, na vida cotidiana das pessoas, afetando o convívio social, o acesso aos espaços públicos e a integração social, bem como o papel das políticas públicas na promoção do direito à cidade e à segurança urbana para todos os cidadãos. Além disso, é fundamental discutir a necessidade de uma reforma urbana que promova o acesso democrático aos espaços públicos e a redução das desigualdades socio-espaciais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALVES, M. R. Transformações culturais e contradições urbanas do espaço público contemporâneo. CIDADES, [S.l.], v. 11, n. 19, p. 12-01, 2021. DOI: https://doi.org/10.36661/2448-1092.2014v11n19.11986. Disponível em: https://periodicos.uffs.edu.br/index.php/cidades/article/view/11986. Acesso em 09 mai. 2023.

BALISKI, P. Condomínios populares horizontais fechados: um novo produto imobiliário na periferia metropolitana. Confins, [S.l.], n. 49, 2021. DOI: https://doi.org/10.4000/confins.35964. Disponível em: https://journals.openedition.org/confins/35964. Acesso em 09 mai. 2023.

BARRETO, E. de O. .; SANTANA, S. B. . Do espaço público de lazer ao espaço público do medo: o caso da Praça Waldemar Henrique na cidade de Belém (PA). Revista Geografias, [S. l.], v. 16, n. 2, p. 157–173, 2022. DOI: 10.35699/2237-549X.2020.26580. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/geografias/article/view/26580. Acesso em: 9 maio. 2023.

CALDEIRA, Teresa Pires do Rio. Cidade de Muros. Crime, segregação e cidadania em São Paulo. São Paulo: Editora 34, 2000.

CORRÊA, Roberto Lobato. O espaço urbano. São Paulo: Ed. Ática, 1995.

CRAWFORD, Margareth. The world in a shopping mall. In: SORKIN, M. Variations on a theme park. Nova York: Hill and Wang, 1992.

ESPINHEIRA, Gey. Sociedade do Medo. Ed. EDUFBA,2008.

FIRMINO, R. J. Securitização, vigilância e territorialização em espaços públicos na cidade neoliberal. Risco Revista de Pesquisa em Arquitetura e Urbanismo (Online), [S. l.], v. 15, n. 1, p. 23-35, 2017. DOI: 10.11606/issn.1984-4506.v15i1p23-35. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/risco/article/view/134313. Acesso em: 9 maio. 2023.

GIL, Antonio Carlos. Como Elaborar Projetos de Pesquisas. São Paulo: Ed. Atlas, 2002. Disponível em: https://home.ufam.edu.br/salomao/Tecnicas%20de%20Pesquisa%20em%20Economia/Textos%20de%20apoio/GIL,%20Antonio%20Carlos%20-%20Como%20elaborar%20projetos%20de%20pesquisa.pdf. Acesso em 13 maio, 2023,

JURUENA, C. Ações afirmativas contra o preconceito racial no Brasil e o caso da boate Villa Mix. Revista Internacional de Direito Digital, [s.l.], 2020. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/revista/article/view/ijdl2020juruena. Acesso em 09 mai. 2023.

LEGROUX, J. A Lógica Urbana Fragmentária: Delimitar o Conceito de Fragmentação Socioespacial . Caminhos de Geografia, Uberlândia, v. 22, n. 81, p. 235–248, 2021. DOI: 10.14393/RCG228155499. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/caminhosdegeografia/article/view/55499. Acesso em: 9 maio. 2023.

LOW, Setha; LAWRENCE-ZUÑIGA, Denise. The Antropology of space and place: Locating culture.Oxford: Blackwell Publishing, 2003.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de Metodologia Científica, São Paulo: Ed. Atlas, 2003.

MUNIZ, J. de O.; DIAS, C. N. Domínios armados e seus governos criminais – uma abordagem não fantasmagórica do “crime organizado”. Estudos Avançados, São Paulo, v. 36, n. 105, maio-ago. 2022. DOI: https://doi.org/10.1590/s0103-4014.2022.36105.009. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ea/a/VBpypqV6xYJHxVhdSTTXh8h/?lang=pt. Acesso em 09 mai. 2023.

NASCIMENTO, I. C. R.; PIEVE, S. M. N. As janelas do condomínio trazem proteção ou dúvida se está dentro de uma prisão: o caso de uma PPP habitacional na Cracolândia em São Paulo. O Público e o Privado, [s.l.], v. 19, n. 39, mai/ago. 2021. DOI: https://doi.org/10.52521/19.4375. Disponível em: https://www.opublicoeoprivado.ufc.br/index.php/OeP/article/view/4375. Acesso em 09 mai. 2023.

PEDRAZZINI, Yves. A violência das cidades. Petrópolis, RJ: Vozes, 2006.

RIBEIRO, Luiz Cesar de Queiroz. Metrópoles: entre a coesão e a fragmentação, a cooperação e o conflito. São Paulo/Rio de Janeiro: Fundação Perseu Abramo/FASE, 2004.

ROCHA, A. O Cenário Político Brasileiro e a Polarização dos Últimos Tempos. Revista Terceiro Incluído, Goiânia, v. 10, n. 1, p. 159–173, 2020. DOI: 10.5216/teri.v10i1.65498. Disponível em: https://revistas.ufg.br/teri/article/view/65498. Acesso em: 9 maio. 2023.

RODRIGUES, Fernando de Jesus. “Corro com o PCC”, “corro com o CV”, “sou do crime”: Facções, sistema socioeducativo e os governos do ilícito em Alagoas. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 35, n. 102, 2020. DOI: 10.1590/3510216/2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbcsoc/a/JFqXmbVR7TGzch8dRgYCH4v/?lang=pt. Acesso em 09 mai. 2023.

SILVA, Leniara da Conceição. Expansão urbana de Santo Estevão-BA: processos e influências do crescimento da periferia. Anais dos Seminários de Iniciação Científica, n. 22, 2018. DOI: 10.13102/semic.v0i22.3921. Disponível em: http://periodicos.uefs.br/index.php/semic/article/view/3921. Acesso em 09 mai. 2023.

SANTOS, Carlos Nelson Ferreira dos. Movimentos Urbanos no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, Ed. Jorge Zahar, 1981.

SOUZA, Marcelo Lopes de. Fobópole: o medo generalizado e a militarização da questão urbana. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2008.

SPÓSITO, M. Fragmentação socioespacial e consumo na periferia de São Paulo. Tlalli. Revista de Investigação em Geografia, [S.l.], n. 8, Dec. 2022. DOI: https://doi.org/10.22201/ffyl.26832275e.2022.8.1828. Disponível em: http://revistas.filos.unam.mx/index.php/tlalli/article/view/1828. Acesso em 09 mai. 2023.

TAVARES, Giovanna. Turismo, Lazer e Negócios. Atena Editora, 2019. DOI: 10.22533/at.ed.170190805. ISBN: 978-85-7247-317-0. Disponível em: https://www.atenaeditora.com.br/catalogo/ebook/turismo-lazer-e-negocios. Acesso em 09 mai. 2023.

ZALUAR, Alba. Os medos na política de segurança pública. Estudos Avançados, v. 33, n. 96, maio-ago. 2019. DOI: 10.1590/s0103-4014.2019.3396.0002. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ea/a/4TQnKL5yp4Bbw6J7YHztfXL/?lang=pt. Acesso em 09 mai. 2023.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010.

BRASIL. Lei nº 13.257, de 2016.


1 Possui mestrado em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela Escola Superior de Ciências Sociais da Universidade do Estado do Amazonas, pós-graduação em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera – UNIDERP e graduação em Direito pela Associação de Ensino Superior da Amazônia. Além disso, ele é analista judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e já atuou como Diretor de Secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarca de Manaus.

2 Especialista em Segurança Pública pela Facuminas Faculdade. Especialista em Planejamento Governamental e Orçamento Público pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Bacharel em Ciências Contábeis pela Escola Superior Batista do Amazonas (ESBAM). Atualmente, se dedica a diversos cursos de formação complementar nas áreas de segurança pública e direito. Também é autor de diversos trabalhos acadêmicos nas áreas de segurança e administração pública. Atualmente é Sargento da Polícia Militar do Estado do Amazonas. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3404-5066.

3 Especialista em Gestão Pública aplicada à Segurança pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Especialista em Segurança Pública  e Inteligência Policial pela Faculdade Literatus (UNICEL). Especilista em Ciências Jurídicas pela Universidade Cruzeiro do Sul – SãoPaulo/SP. Possui graduação em Segurança Pública e do Cidadão pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Licenciado em Língua Portuguesa pela Universidade Federal do Amazonas – UFAM. Bacharel em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul – São Paulo/SP. Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

4 Graduando em Tecnólogo em Segurança Pública pela UNESA – Universidade Estácio de Sá. E-mail: mthpraise@hotmail.com

5 Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Buenos Aires (UBA), possui mestrado em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela Universidade do Estado do Amazonas, é especialista em Direito Militar pela Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL) e bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Atualmente, ele é Tenente-coronel QOPM da Polícia Militar do Estado do Amazonas. Seu e-mail é juanmorrilas@hotmail.com.

6 Mestrando em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Especialista em Gestão Pública aplicada à Segurança pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Especialista em Direito Administrativo pela Faculdade Iguaçu. Especialista em Ciências Jurídicas pela Universidade Cidade de São Paulo (UNICID). Especialista em Segurança Pública e Direito Penitenciário pela Faculdade Iguaçu. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Candido Mendes (UCAM). Especialista em Polícia Comunitária pela Faculdade Iguaçu. Bacharel em Direito pela Universidade Cidade de São Paulo (UNICID). Bacharel em Segurança Pública pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Atualmente é Tenente-coronel QOPM da Polícia Militar do Estado do Amazonas. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6428-8590.

7 Psicóloga, Escrivã da Polícia Civil, Mestranda em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela UEA. ORCID:https://orcid.org/ 0000-0003-0931-464X