BENEFÍCIOS DA AMAMENTAÇÃO E AS CONSEQUÊNCIAS DO DESMAME PRECOCE

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8014402


Bárbara Estefany Amorim Silva E Souza;
Iara Maria Pires Perez.


RESUMO

Este trabalho tem como tema: Benefícios da Amamentação e as Consequências do Desmame Precoce, com tudo isso, o leite materno é um alimento natural e tem um equilíbrio ideal de nutrientes para suprir as necessidades do lactente e sua composição é modificada de acordo com a nutrição e genética da mãe, alterando de acordo com o crescimento e desenvolvimento da criança, para suprir adequadamente suas necessidades: nutricionais, imunológicas e psicológicas. Desse modo, se quer responder ao seguinte questionamento com esta pesquisa: como tirar as dúvidas em relação aos Benefícios da Amanentação e as Consequências do Desmame Precoce? E como hipóteses se tem que, a amamentação, apesar de ser um processo fisiológico natural para a mulher, é geralmente rodeada de inúmeras dificuldades e desafios. Como objetivo geral este artigo pretendeu analisar os Benefícios da Amanentação e as Consequências do Desmame Precoce, além disso, este processo recebe influência direta dos fatores: socioeconômicos, demográficos, biológicos, ambientais e culturais em que a mãe está inserida, que acabam por estar associados com a interrupção precoce desse aleitamento. Assim, realizou-se, então, como metodologia, uma pesquisa bibliográfica, através da técnica de revisão de literatura, sendo utilizados artigos relacionados ao tema em questão, em língua inglesa e portuguesa, e consulta nas bases de dados PubMed-Medline da United States National Library of Medicine e Scielo – Scientific Electronic Library Online e Google Acadêmico, separando os artigos de 2013 até 2023. Conclui-se com este trabalho que, os benefícios da amamentação são enormes, tanto para o bebê, como para a mãe, sendo que as consequências do desmame precoce, se ligam principalmente a baixa nutrição da criança.

Palavras-chave: amamentação, desmame precoce, nutrição e genética da mãe.

ABSTRACT

This work has as its theme: Benefits of Breastfeeding and the Consequences of Early Weaning, with all this, breast milk is a natural food and has an ideal balance of nutrients to meet the needs of the infant and its composition is modified according to nutrition and genetics of the mother, changing according to the growth and development of the child, to adequately meet their needs: nutritional, immunological and psychological. Thus, one wants to answer the following question with this research: how to resolve doubts regarding the Benefits of Breastfeeding and the Consequences of Early Weaning? And as hypotheses, breastfeeding, despite being a natural physiological process for women, is usually surrounded by numerous difficulties and challenges. As a general objective, this article intended to analyze the Benefits of Breastfeeding and the Consequences of Early Weaning, in addition, this process is directly influenced by factors: socioeconomic, demographic, biological, environmental and cultural in which the mother is inserted, which end up being associated with early cessation of breastfeeding. Thus, as a methodology, a bibliographic research was carried out, through the literature review technique, using articles related to the subject in question, in English and Portuguese, and consultation in the PubMed-Medline databases of the United States National Library of Medicine and Scielo – Scientific Electronic Library Online and Google Scholar, separating the articles from 2013 to 2023. It is concluded with this work that the benefits of breastfeeding are enormous, both for the baby and for the mother, and the consequences of early weaning are mainly linked to poor nutrition of the child.

Key-words: breastfeeding, early weaning, nutrition and maternal genetics.

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como tema: Benefícios da Amamentação e as Consequências do Desmame Precoce, com tudo isso, o leite materno é um alimento natural e tem um equilíbrio ideal de nutrientes para suprir as necessidades do lactente e sua composição é modificada de acordo com a nutrição e genética da mãe, alterando de acordo com o crescimento e desenvolvimento da criança, para suprir adequadamente suas necessidades: nutricionais, imunológicas e psicológicas.

Desse modo, se quer responder ao seguinte questionamento com esta pesquisa: como tirar as dúvidas em relação aos Benefícios da Amanentação e as Consequências do Desmame Precoce? E como hipóteses se tem que, a amamentação, apesar de ser um processo fisiológico natural para a mulher, é geralmente rodeada de inúmeras dificuldades e desafios.

Como objetivo geral este artigo pretendeu analisar os Benefícios da Amanentação e as Consequências do Desmame Precoce, além disso, este processo recebe influência direta dos fatores: socioeconômicos, demográficos, biológicos, ambientais e culturais em que a mãe está inserida, que acabam por estar associados com a interrupção precoce desse aleitamento.

Assim, realizou-se, então, como metodologia, uma pesquisa bibliográfica, através da técnica de revisão de literatura, sendo utilizados artigos relacionados ao tema em questão, em língua inglesa e portuguesa, e consulta nas bases de dados PubMed-Medline da United States National Library of Medicine e Scielo – Scientific Electronic Library Online e Google Acadêmico, separando os artigos de 2013 até 2023. Sendo que os descritores/palavras-chave utilizados nesta pesquisa são: amanentação, desmame precoce, nutrição e genética da mãe.

O presente projeto-te terá como referência um conjunto de procedimentos sistemáticos, que se apoiam no raciocínio lógico e usa métodos científicos para encontrar soluções, ou discorrer sobre sucessão, a formação de uma sociedade familiar, holding na empresa familiar rural e os aspectos sociais inerentes.

Considera-se uma abordagem qualitativa, básica, com preceitos jurisdicionais, quanto ao objetivo a abordagem será explanatória e explicativa, utilizando pesquisa bibliográficas documentais e de casos para elucidar e desenvolver o motivo da criação da holding, que se supõe ser o ideal societário para o planejamento patrimonial e sucessório, em muitos aspectos.

Para o desenvolvimento deste trabalho, foram realizadas pesquisas bibliográficas intentando construir um referencial teórico capaz de possibilitar o entendimento do tema, para que possam sanar as hipóteses já elencadas e as que surgirão através do estudo.

A pesquisa, definida por Menezes e Silva (2000, p. 20), como “um conjunto de ações, propostas para encontrar a solução de um problema, que tem por base procedimentos racionais e sistemáticos”, sob o ponto de vista técnico, é classificada como bibliográfica, que segundo Gil (1991, p. 48), “é desenvolvida a partir de material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos” e também, acrescenta Menezes e Silva (2000, p. 21), de “material disponibilizado na Internet”.

Nas palavras de Gil (2017, p.28): “A pesquisa bibliográfica é elaborada com base em material já publicado tradicionalmente” e acrescenta ainda que: “a maioria das pesquisas é realizada com base principalmente em material obtido em fontes bibliográficas. É o caso por exemplo, das pesquisas, no campo do Direito, da Filosofia e da Literatura”.

Busca-se com esta pesquisa, baseado-se em referencial teórico existente “gerar conhecimento para aplicação prática dirigida à solução de problemas específicos” – Menezes e Silva (2000, p. 20).

Quanto aos objetivos, esta pesquisa é dita exploratória, visa esclarecimentos no que se refere ao problema, com o intuito de torná-lo visível e proporcionar a construção de possíveis soluções. Como comenta Menezes e Silva (2000, p. 21), “visa proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a torná-lo explícito ou a construir hipóteses”. Já Gil (1991, p.45) comenta: “este tipo de pesquisa tem como objetivo principal o aprimoramento de ideias ou a descoberta de intuições”.

Espera-se que, a abordagem sobre este assunto gere um conhecimento aprimorado, sane dúvidas e respondam as hipóteses elencadas, além das que ocorrem no decorrer da pesquisa.

2 RETROSPECTIVA HISTÓRICA SOBRE CORPO DA MULHER: A AMAMENTAÇÃO

Cabe ao estudo uma retrospectiva histórica acerca da mulher ao longo do tempo. Levando-se em conta que o discurso pró-aleitamento teve retorno no final da década de 70. Na sociedade patriarcal entende-se que o direito da criança sobrepõe o direito da mulher e, por muito tempo, isso foi verdade visto que a mulher tinha pouco domínio sobre seu corpo e pouco podia-se falar sobre isso (BADINTER, 2023).

Para Siqueira (2018, p 13), as mulheres são seres esquecidos na história e muitas vezes silenciadas, sendo que eu corpo só tinha a função de procriação: “Fala-se dele. (RICH, 2020). Mas ele se cala. As mulheres não falam, não devem falar dele. O pudor que encobre seus membros ou lhes cerra os lábios é a própria marca da feminilidade.” (PERROT, 2020).

Entretanto, com o início do movimento feminista em 1960, o discurso de que as mulheres têm vontades, têm direitos e podem sim falar sobre corpo, a amamentação foi reivindicada como escolha da mulher e passou a ser vista como um protesto contra a sociedade machista (SANTOS, 2018). As mulheres feministas não queriam o aleitamento como forma de domínio do corpo e o radicalismo era tanto que por muitas vezes esses não eram os reais desejos femininos.

A partir disso foram desenvolvidas fórmulas lácteas que substituíssem ou complementassem a amamentação, na verdade estas surgiram no mercado brasileiro em 1815, mas somente após o grande marketing movimento feminista, que foram devidamente implantadas no mercado. E como marca de liberdade, mulheres começaram ao invés de amamentarem seus filhos, recorrem a fórmula para a suplementação, até mesmo como uma forma de reinserção facilitada no mercado de trabalho (SILVA, 2018).

Outro motivo foi a “salvação” daquelas crianças que a mãe por alguma interferência não conseguia amamentar, atualmente, a OMS determina a distribuição em hospitais de fórmulas para àquelas crianças que mãe não consegue amamentar, com o intuito de nutrir o bebê recém-nascido e tanto a mãe quanto a criança não saírem prejudicadas (OMS, 2000).

Badinter (1985), fez reflexões históricas acerca de modelos de maternidade onde a crescente valorização do aleitamento materno constitui um dos pilares da maternidade moderna fortalecido especialmente com o surgimento da La Lache League (LLL), organização civil norte-americana empenhada na promoção do aleitamento materno em diversos países (TAVEIRO, 2020).

Passado o movimento feminista e o retorno do aleitamento materno incentivado, os discursos caracterizavam-se e, em partes, para um convencimento da mulher para a prática da amamentação de forma radical, enfocando sobretudo, a saúde da criança.

Segundo a OMS/Unicef 1979, a amamentação era apontada como “ salvação para os bebês”. A maioria dos discursos pró-aleitamento vieram acompanhados de um peso materno e uma culpa implantada socialmente àquelas mulheres que não desejavam amamentar, onde se não houver o aleitamento materno a criança estaria prejudicada em seu desenvolvimento motor, intelectual e emocional, sendo que isso tudo seria culpa da mãe, por ter escolhido não amamentar, não importando se a causa fosse escolha própria ou problemas de saúde decorridos da amamentação, era como se a mulher que não amamentasse fosse inválida e “menos mãe” (LIMA, 2014).

A Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde (2022), recomendam o aleitamento materno exclusivo por seis meses e complementado, quando a criança recebe além do leite materno, qualquer alimento sólido ou semissólido com a finalidade de complementá-lo e não substituí-lo, até dois anos ou mais (LUSTOSA, 2020).

Com a pandemia do COVID-19, a amamentação teve um grande enfoque, onde foi descoberto que anticorpos passavam pelo leite materno. Então as mulheres vacinadas podiam imunizar seus filhos através da amamentação, mais uma vez o discurso pró-aleitamento incentivado (MARQUES, 2021).

Segundo a Rich, em seu artigo no site da UNICEF (2021)

O leite materno fornece a todos os bebês água, todos os nutrientes e anticorpos que os mantêm saudáveis e ajudam a protegê-los de muitas infecções. Os anticorpos e fatores bioativos do leite materno podem lutar contra a infecção da covid-19, se um bebê for exposto (RICH, 2021, p. 01).

Com todo esse conflito sobre o lugar da mulher socialmente, coube ao Direito Humano tentar solucionar essa questão. Como os discursos pró-aleitamento enfocam o bem-estar e saúde da criança, o movimento feminista perguntou: e os direitos da mulher, onde estão? A partir daí há conflitos sobre até onde vai o direito da criança e onde começa o direito da mulher/mãe quando o assunto é amamentação (MICHELOTO, 2018).

3 O ALEITAMENTO MATERNO

A atuação do enfermeiro é imprescindível para o incentivo e promoção ao AM, devendo ocorrer: no pré-natal, no parto e no puerpério, pois o enfermeiro é o profissional que mantém maior contato com a mulher, durante todo o ciclo gravídico-puerperal, desde a Estratégia de Saúde da Família (ESF) até os hospitais e maternidades, sendo possível criar e manter um vínculo por meio de uma assistência humanizada e integral, com vistas à educação em saúde acerca do AM, como também auxiliar a mãe nesse processo desafiante, no sentido de amenizar suas angústias e dúvidas (VAN, 2021).

As ações de educação à saúde das gestante visam: a promoção da autonomia das mães, o fortalecimento do vínculo, inclusão e incentivo da rede social de apoio eos cuidados que serão realizados em todas as consultas de pré-natal.

No processo de aconselhamento às gestantes e nutrizes, as habilidades do enfermeiro a serem desenvolvidas são a comunicação, a escuta qualificada e diálogo respeitoso que por sua vez irão auxiliar as nutrizes a tomar as decisões importantes no sentido de atingir o bem-estar dela e de seu filho (VIANA, 2021).

A amamentação é um determinante-chave da saúde pública para: as mães, bebês e suas famílias. A quebra e desmistificação dos paradigmas, crenças sociais e pessoais existentes, que permeiam as questões relacionadas a amamentação é mais uma das dificuldades enfrentadas pelos profissionais de enfermagem, sendo um grande desafio a sua atuação de educador, em saúde. Mitos existentes na prática do pré-natal e da puericultura, como a quantidade do leite reduzida, a insuficiência de nutrientes, o momento do desmame e da introdução alimentar e sobre a demanda livre e espontânea do leite, surgem como um desafio, sendo esse processo um momento em que o enfermeiro deve atuar como educador em saúde, principalmente nas Unidades Básicas de Saúde, esclarecendo e desfazendo toda e qualquer dúvida para que essa mãe possa ter (DOMINGUEZ, 2017).

Embora as mídias sociais sejam um elemento dificultador na disseminação de informações equivocadas, poderá ser uma ferramenta valiosa para o enfermeiro implementar ações de promoção e incentivo ao AM, pois as mídias possuem um grande poder de influenciar as pessoas, seja na internet, na TV ou até mesmo no rádio, podendo refletir no comportamento e decisões das mães, sobre o processo de amamentar. (DEMÉTRIO, 2012).

Outra barreira determinante no processo de amamentação é a dor mamilar que pode reduzir o tempo de lactação. Desta forma, o enfermeiro deve atuar, no sentido de prevenir as complicações mamárias, por meio do ensino sobre a posição correta e os métodos de fixação, bem como, reconhecer precocemente e tratar o problema.

Ademais, outro fator relacionado a essa prática é a ocupação profissional das mães. As mulheres são mais propensas a praticarem a amamentação principalmente quando trabalham por conta própria, em comparação com outras ocupações, barreira encontrada em diversos países em desenvolvimento. A percepção das mães de que seus bebês estão com fome e ou que não está produzindo quantidade suficiente de leite materno quando o bebê chora muito, pode ser um motivo para iniciar alimentação complementar antes dos seis meses de idade. Nesse contexto, para reduzir essa dificuldade, o enfermeiro deverá aconselhar sobre as técnicas corretas de amamentação e sobre o tempo suficiente para amamentar os bebês.

Apesar da existência de inúmeras iniciativas e programas criados relacionados a promoção do AM, ainda existem lacunas a serem preenchidas e desafios, que podem vir a dificultar o trabalho do enfermeiro, sendo essencial a realização de ações educativas envolvendo, tanto a mulher quanto sua rede social de apoio, além da formulação de políticas de educação permanente para todos os profissionais da saúde, para que seja discutido todos os aspectos da amamentação, afim de entender essas influências e possibilitar a resolução das dificuldades abordadas, para assim, aumentar as taxas de prevalência do aleitamento materno (BARBOSA, 2020).

3.2 A amamentação no Direito Humano

Para muitos doutrinadores ainda hoje existe um conflito sobre a amamentação no âmbito do Direito Humano, isso porque não tem como falar de amamentação, sem que o direito da criança se sobreponha ao direito da mãe e vice e versa. A grande diferença é que o Direito Humano pouco tinha importância na sociedade patriarcal onde a mulher sempre tinha que se sacrificar para a criação do filho (SMITH, 2008).

Nessa visão subentende-se que a mulher não é a responsável pelo seu corpo e cabe a ela não falar sobre isso, não falar sobre seus desejos, sobre maternidade e abdicar de qualquer vontade pelo filho. Contudo, segundo o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 em seus incisos I e II, todos são iguais perante a lei e por isso devem ser respeitados seus desejos, seus direitos:

Art.5ºTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I –  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II –  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (BRASIL, 1988).

Com o surgimento do movimento feminista, as mulheres começaram a reivindicarem os seus direitos e a falarem sobre assuntos dos quais as incomodavam. Um deles foi a amamentação. Sobre suas limitações no ato de amamentar e sobre o constrangimento ao amamentar em público (resquícios do machismo). Sempre reprimida ou taxada de inválida por qualquer motivo que a levasse a não amamentação. Rótulos advindos também dos discursos pró-aleitamentos que por muitas vezes incitam a culpa materna por não conseguir amamentar levando em consideração apenas o bem-estar da criança (BADINTER, 1985).

Segundo o artigo 9º do ECA: “Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.” (BRASIL, 1990).

Ainda, o artigo 12.1 do Protocolo Adicional da Convenção Americana de Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a nutrição adequada, que lhe assegure a possibilidade de gozar do mais alto nível de desenvolvimento físico, emocional e intelectual.” Esses são alguns artigos que asseguram o direito da criança em ser amamentada (ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, 1988).

Segundo Smith (2008)

A amamentação ocorre em um contexto de desigualdades de gênero, que inclui falta de suporte familiar, trabalhista e comunitário para amamentação; sexualização dos seios femininos e, por outro lado, estigmatização do seio maternal, que limita as possibilidades de a mulher.

Nessa visão, segundo o artigo 25.2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, diz que: “A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social” (ONU, 1990).

Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, a maternidade é igualada a infância e do mesmo modo deve ser cuidada para que assim as partes referidas estejam em harmonia e dessa forma estabeleçam limites. Onde começa o direito da mulher/mãe e onde termina o direito da criança/filho (ONU, 1990).

França (2013), relatam que

Na legislação internacional e nacional de direitos humanos, não é possível encontrar nenhuma normal vinculante (obrigatória no jargão jurídico) diretamente relacionada ao aleitamento […] Amamentar pode ser um direito humano, desde que seja entendido não apenas como direito social da criança, mas também como direito subjetivo da mulher, na concepção habermasiana1.

Segundo a ONU2 (2022)

A amamentação é uma questão de Direitos Humanos para bebês e mães que deve ser protegida e promovida para o benefício de ambos. Os países devem adotar ações urgentes para pôr um fim ao marketing enganoso, agressivo e inapropriado sobre os produtos substitutos do leite materno.

Dessa forma, considera-se que, a amamentação é um Direito Humano, mas ainda não há norma no âmbito jurídico nacional e internacional que assegure esse direito, pois o conflito entre o direito da mulher/mãe e da criança/filho entram em discussão.

4 RESPALDOS LEGAIS ACERCA DA AMAMENTAÇÃO PÚBLICA

O Brasil é considerado um dos países mais avançados no quesito proteção da amamentação e, de fato, pode-se considerar que há muitos respaldos sobre amamentação previstos em leis. Contudo, todos os respaldos existentes são condizentes com a amamentação de forma reservada. Hausman (2008)

Às pressões das indústrias alimentícias voltadas ao segmento infantil, que se apoiam no discurso da escolha para induzirem as mães a uma escolha direcionada por outros interesses, sobretudo econômicos, em uma sociedade que não proporciona a estrutura necessária para que a mulher possa escolher amamentar.

Em 2019, entrou em discussão um projeto de lei a respeito da amamentação em público, depois de uma mulher, no estado de São Paulo, ter sido impedida de amamentar seu filho em local público. No ato foi violado o direito a mulher e a criança e os direitos humanos de ambos.

O projeto Lei 1654/19

Visa assegurar o direito das mães de amamentar em local público ou privado aberto ao público ou de uso coletivo sem sofrer qualquer impedimento, independentemente da existência de espaços, equipamentos ou instalações reservados a essa finalidade. O texto considera conduta ilícita, sujeita à reparação de danos e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, qualquer ato que segregue, discrimine, proíba, reprima ou constranja a lactante no exercício do direito de amamentar.

O projeto que ainda está em votação na Câmara do Deputados é de fundamental importância para mais um passo na evolução do direito às minorias, englobando no caso, mulheres lactantes. Visto que, de uma sociedade patriarcal estabelecida desde os primórdios, muito foi tomado das mulheres e passado de geração em geração, que o ato de amamentar em público é algo constrangedor, até que a lactante fique desconfortável na frente de pessoas ou que as pessoas sejam intolerantes.

Como citado em tópico anterior, apesar do surgimento do feminismo, ainda hoje, o corpo feminino é visto como objeto de desejo e satisfações sexuais e por isso, muitas vezes os seios femininos são sexualizados no ato de amamentar. Com essa ideia, inúmeras mulheres sentem vergonha de amamentarem seus filhos em público e muitas pessoas se acham no dever de avisar àquelas que desejam amamentar em público que existe um lugar reservado para isso (BATISTA, 2017).

No entanto, o que muitos não levam em consideração são as necessidades da criança. Vejamos, um bebê, não escolhe hora e nem lugar para chorar de fome e, por muitas vezes, a mulher/mãe não está em lugares reservados para suprir as necessidades da criança. Uma visão ultrapassada de que a mulher é genitora e deve apenas viver para seus filhos, cuidar da casa e não pode sair durante a maternidade não faz mais parte da modernidade, aliás, ainda faz de forma completamente errônea e é por isso que ainda há constrangimento em amamentar como citado acima em São Paulo.

Segundo o Trviiños(2014, p.70)

A amamentação enseja a coparticipação da família e do Estado na perspectiva do direito da mulher e da criança cuja atuação conjunta e subsidiária fortalece o tecido social. […] pese o necessário papel do poder público na garantia e proteção à amamentação, a família desempenha papel central e indispensável na dinâmica de proteção à criança.

A Declaração de Lima et. al (2014), colocam que

Esforços devem ser desenvolvidos para aumentar a confiança da mulher na sua habilidade de amamentar. Esses esforços envolvem a remoção do constrangimento e influências que manipulam a percepção e o comportamento da mulher, e uma abrangente estratégia de comunicação dirigida a todos os setores da sociedade que envolva todos os meios de comunicação.

Com o desconforto ainda presente socialmente, o artigo e a declaração citados mostram o quão importante é a base familiar para o incentivo a amamentação e o quanto esse ato deve ser inserido socialmente, como uma educação até mesmo que cultural, propagando-se pelos meios de comunicações atuais. Poucas são as mulheres que seguem adiante sem o apoio da família ou com o julgamento dos mesmos. Se a mulher se sente protegida para amamentar junto àqueles que convive a amamentação pública fica mais fácil no quesito constrangimento. Por isso é importante ressaltar o entendimento sobre os benefícios do leite materno para as crianças. Não só a mulher que deseja amamentar deve saber isso (SIQUEIRA, 2018).

Além do incentivo familiar é de suma importância a proteção estatal para o ato de amamentar. Há alguns respaldos legais já previstos nas legislações como os inseridos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) (BRASIL, 1943) e na LEP (Lei de Execução Penal) (BRASIL, 2009).

De acordo com o artigo 396 da CLT: “ Para amamentar o seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um” (BRASIL, 1943).

Levando em consideração que a mulher que está inserida no mercado de trabalho ou está voltando sua reinserção, ainda amamenta, encontrará muita dificuldade para amamentar seu filho em livre demanda, por exemplo. O espaço de tempo designado pela CLT é muito pouco e na prática a maioria das empresas preferem liberar suas funcionárias uma hora antes do horário pré-estabelecido para evitar esses intervalos de trinta minutos durante a jornada de trabalho (BRASIL, 1943).

Segundo o artigo 5º da Constituição Federal em seu inciso L: “ às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação” (BRASIL, 1988).

Ainda, segundo a Lei 11.942/09 (Nova Redação da Lei Execução Penal) em seu artigo 83 §2º: “Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade” (BRASIL, 2009).

Esses também são outros respaldos legais teoricamente bem elaborados, mas que infelizmente, na prática a realidade é bem diferente. O Brasil é um país com a 4ª maior população carcerária feminina do mundo. Dessa forma, não se pode falar que não há presídios brasileiros em que essa legislação não é adotada. Porém, a maioria dos presídios não possuem estrutura com ala de berçário, quando muito, as presas ficam com seus filhos nas celas, compartilhadas com outras detentas, sejam elas lactantes ou não, há também o fato de os filhos serem tirados das presas sem mesmo a oportunidade de serem amamentado, até os seis meses de idade (BRASIL, 2009).

O Código de Processo Penal em seu artigo 318, inciso IV e V: “ Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: IV – gestante; V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;” (BRASIL, 1941).

Essa é uma legislação mais plausível e que há aplicabilidade no Brasil, porém, essas medidas só podem ser adotadas para aquelas mulheres que ainda não foram condenadas e estão em processo de julgamento.

O respaldo estatal advindo da Consolidação das Leis Trabalhistas, foi de suma importância para a continuação da amamentação, após o fim da licença maternidade pré-estabelecida por lei, que é de 120 (cento e vinte) dias. A lei determina que, os descansos podem ser divididos em dois intervalos de 30 (trinta) minutos ou na redução da jornada de trabalho (BRASIL, 1943).

Segundo a Lei 11.942/09 (Nova Redação da Lei Execução Penal) em seu artigo 83 §2º: “Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade” (BRASIL, 2009).

Esses são alguns respaldos legais previstos, contudo, ainda não há nenhum, além do projeto lei citado, que englobe a amamentação pública sem constrangimento. Assim como não há nenhuma penalidade prevista para aqueles que por motivos fúteis cometam algum ato de impedimento, ao ato de amamentação, em lugares públicos ou privados.

5 CONSEQUÊNCIAS DO DESMAME PRECOCE

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o aleitamento materno (AM) é o processo pelo qual a criança recebe leite de sua mãe, seja direto da mama ou não, sendo recomendado que seja feita de forma exclusiva até os 6 meses e que se mantenha até pelo menos os 2 anos de idade. O AM acaba por repercutir positivamente na saúde e desenvolvimento da criança, a curto e longo prazo, sendo também, uma forma de estabelecimento de vínculo, afeto e proteção entre o binômio mãe-filho (PERROT, 2020).

O leite materno é um alimento natural e tem um equilíbrio ideal de nutrientes para suprir as necessidades do lactente e sua composição é modificada de acordo com a nutrição e genética da mãe, alterando de acordo com o crescimento e desenvolvimento da criança, para suprir adequadamente suas necessidades: nutricionais, imunológicas e psicológicas (SOUSA, 2017).

A amamentação, apesar de ser um processo fisiológico natural para a mulher, é geralmente rodeada de inúmeras dificuldades e desafios. Além disso, este processo recebe influência direta dos fatores: socioeconômicos, demográficos, biológicos, ambientais e culturais em que a mãe está inserida, que acabam por estar associados com a interrupção precoce desse aleitamento.

A promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno é uma das questões prioritárias do Ministério da Saúde e a implantação do Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno, no início da década de 80, demonstra a importância de ações de saúde voltadas para a melhoria dos índices de amamentação no país.

No âmbito da Atenção Básica, a Estratégia Nacional para a Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação Complementar Saudável no Sistema Único de Saúde (SUS) – a Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB), foi instituída pela Portaria n° 1.920, de 5 de setembro de 2013. Esta estratégia tem como objetivo qualificar as ações de: promoção, proteção e apoio ao AM para crianças menores de dois anos de idade e capacitar os profissionais de saúde para realizarem essas ações, principalmente, nas Estratégias de Saúde da Família (ESF).

Diante de tudo exposto, constata-se que, o desmame precoce:

As conseqüências negativas do desmame precoce representam um grave problema de saúde coletiva. É conceituado como a interrupção da amamentação materna antes do preconizado pelo Ministério de Saúde, que são seis meses de idade. Mesmo comprovada a importância do aleitamento ao seio, a interrupção do aleitamento prematuro ainda prevalece em muitas partes do mundo, devido a fatores sociais, culturais e econômicos (TAVEIRO, 2020, p. 102).

Marcondes (2003) destacou que nos países desenvolvidos, a prática do aleitamento artificial levou ao aumento da obesidade e das alergias e, trouxe para os em desenvolvimento, a desnutrição, e as infecções, especialmente as respiratórias e diarréia. Uma pesquisa a respeito de amamentação nacional encontrou uma média de duração da amamentação de sete meses e de amamentação exclusiva de apenas um mês. Apesar de a grande maioria das mulheres (96%) iniciar a amamentação, apenas 11% amamentam exclusivamente no período de quatro a seis meses, 41% mantêm a lactação até o final do primeiro ano de vida e 14%, até os dois anos.

Este é um problema de saúde que tem uma implicação não só biológica, mas social, já que tem repercussões na qualidade e expectativa de vida dos recém nascidos, pois o desmame precoce está relacionado, entre outras causas, à mortalidade infantil:

Observa-se que a ausência de amamentação ou sua interrupção precoce e a introdução de outros tipos de alimentos na dieta da criança têm sido freqüentes, com conseqüências potencialmente danosas à saúde do bebê, tais como a exposição precoce a agentes infecciosos, contato com proteínas estranhas e prejuízos ao processo de digestão. O desmame precoce sofre influência de variáveis que afetam o desmame precoce ou a extensão da amamentação podendo ser divididas em cinco categorias: a) variáveis demográficas: tipo de parto, idade materna, presença paterna na estrutura familiar, números de filhos, experiência com amamentação; b) variáveis socioeconômicas: renda familiar, escolaridade materna e paterna, tipo de trabalho do chefe de família; c) variáveis associadas à assistência pré-natal: orientação sobre amamentação, desejo de amamentar; d) variáveis relacionadas à assistência pósnatal imediata: alojamento conjunto, auxílio de profissionais de saúde, dificuldades 9 iniciais; e) variáveis relacionadas à assistência pós-natal tardia (após a alta hospitalar): estresse e ansiedade materna, uso de medicamentos pela mãe e pelo bebê, introdução precoce de alimentos(RICH, 2020, p. 89).

Entre os fatores envolvidos no desmame prematuro encontram-se

O desconhecimento de sua importância para a saúde da criança e da mãe, algumas práticas e crenças culturais, a promoção inadequada de substitutos do leite materno, a falta de confiança da mãe quanto a sua capacidade de amamentar o seu filho e práticas inadequadas de serviços e profissionais da saúde. A figura do leite fraco, nos dias de hoje, é uma das principais causas da complementação precoce alegada pelas mães, a aparência aguada, principalmente do colostro, faz as mães acreditarem que ele é inferior a formulas e ao leite de vaca (VAN, 2021, p.157).

Ainda na gestação, a mulher costuma a decidir se irá amamentar ou não e esta decisão pode relacionar-se a diversos fatores que, geralmente, é uma decisão coletiva. A família, a mídia, a comunidade e os profissionais da saúde influenciam nessa decisão, seja de forma positiva ou negativa. Logo, aponta-se a importância de os profissionais da saúde desenvolverem ações e estratégias educativas, principalmente, em uma assistência pré-natal com início precoce, oferecendo orientações relacionadas ao AM às mães e suas famílias, para que se sintam mais confiantes durante toda a prática da amamentação (SILVA, 2018).

É evidente que essa orientação profissional sobre a amamentação é essencial e deve existir em todo o ciclo gravídico-puerperal, já que as orientações e intervenções prestadas são fundamentais para um maior sucesso nesse processo. O profissional tem um papel essencial, em todos os níveis do serviço de saúde, nesse apoio a nutriz e incentivo a amamentação, sendo necessário desenvolver algumas competências e habilidades para se ter um maior sucesso.

O profissional, além de ter os conhecimentos e técnicas básicas, em relação ao processo de amamentação, deve apresentar as habilidades de se comunicar de forma clara e com eficiência com vocabulário adequado ao nível de compreensão de cada nutriz. A assistência não se restringe apenas à orientação, mas também, em saber ouvir, compreender e aconselhar a lactante nesse processo, a fim de criar um vínculo entre profissional e a mãe, para que elas se sintam acolhidas e apoiadas.

O Ministério da Saúde (MS) do Brasil, estabele a importância da equipe multiprofissional da saúde, como médicos e enfermeiros, e quais os cuidados relativos a amamentação devem ocorrer em toda a atenção pré-natal, parto e puerpério, exercendo um papel educativo de promoção, proteção e apoio à amamentação.

Com isso, a existência de uma equipe multidisciplinar e o atendimento compartilhado durante todo o ciclo gravídico-puerperal é essencial para uma melhor qualidade de assistência, uma sistematização efetiva e uma maior adequação às orientações realizadas.

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante da pesquisa realizada, chegou à conclusão de que a amamentação é um determinante-chave da saúde pública para: as mães, bebês e suas famílias. A quebra e desmistificação dos paradigmas, crenças sociais e pessoais existentes, que permeiam as questões relacionadas a amamentação é mais uma das dificuldades enfrentadas pelos profissionais de enfermagem, sendo um grande desafio a sua atuação de educador, em saúde.

Mitos existentes na prática do pré-natal e da puericultura, como a quantidade do leite reduzida, a insuficiência de nutrientes, o momento do desmame e da introdução alimentar e sobre a demanda livre e espontânea do leite, surgem como um desafio, sendo esse processo um momento em que o enfermeiro deve atuar como educador em saúde, principalmente nas Unidades Básicas de Saúde, esclarecendo e desfazendo toda e qualquer dúvida para que essa mãe possa ter.

Depreende-se que, trabalho que, os benefícios da amamentação são enormes, tanto para o bebê, como para a mãe, sendo que as consequências do desmame precoce, se ligam principalmente a baixa nutrição da criança.

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2 Organização das Nações Unidas.