OS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE DO HABEAS CORPUS E A UTILIZAÇÃO DESSE REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL DAS CORTES SUPERIORES

THE ADMISSIBILITY CRITERIA OF HABEAS CORPUS AND THE USE OF THIS CONSTITUTIONAL REMEDY AS A SUBSTITUTE APPEAL IN SUPERIOR COURTS

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7925562


Filipe Magalhães Gil1
Ivo Fernandes Antunes1
Marcela Caroline Soares Fernandes de Lima1
Thiago Felipe Couto da Silva1
Andreia Alves de Almeida2


RESUMO 

O presente estudo justifica-se por demonstrar a importância do habeas corpus como um princípio jurídico fundamental e as controvérsias debatidas nos tribunais superiores quanto a sua utilização substitutiva recursal. Para isso, buscou-se em fontes doutrinárias as fundamentações a favor e contra ao uso deste writ, apresentando elementos para embasamento da necessidade e entendimentos contrários quanto ao seu uso. As Cortes Superiores entenderam que a concessão da tutela visa garantir bem jurídico maior, qual seja a liberdade, tendo sua previsão na lei maior. Nesse cenário, o presente estudo traz em seu desenvolvimento uma abordagem acerca das seguintes possibilidades: “é possível a admissibilidade do habeas corpus como recurso sucedâneo ou não? No geral, o artigo destaca o papel crucial do habeas corpus na salvaguarda dos direitos e liberdades individuais e na prevenção de qualquer forma de detenção ou prisão ilegal. Com esse intuito, aprofundou-se no estudo para assimilar a aplicabilidade recente nos tribunais brasileiros, casos notáveis no Brasil, críticas e possíveis reformas. Será utilizado o método de abordagem dedutivo, fonte de pesquisa bibliográfica e legal, técnicas do referente, da categoria, do conceito operacional e do fichamento, a fim de aprofundar o estudo para uma maior compreensão e familiaridade acerca do tema exposto. Por intermédio da pesquisa realizada, logrou-se êxito no entendimento de que as garantias constitucionais possibilitam ao indivíduo exigir sua liberdade de locomoção perante as cortes brasileiras, respeitando os limites e exceções para impetração deste writ. 

Palavras-Chave: Habeas corpus. Direitos individuais. Liberdades Civis. Recursos Legais. 

ABSTRACT 

The article discusses the importance of habeas corpus as a fundamental legal principle that protects individual rights and freedoms in a democratic society. He explores the origins of this constitutional remedy in medieval England, its development in common law countries, and its expansion to protect civil liberties. The article also discusses the criteria for granting guardianship, its limitations, notable cases in which it was granted or denied, comparison with other legal remedies, advantages and disadvantages of its use, its application in Brazilian courts, notable cases in Brazil, debates and controversies current, critical and possible reforms. Overall, the article highlights the crucial role of habeas corpus in safeguarding individual rights and freedoms and preventing any form of illegal arrest or detention. 

Keywords: Habeas corpus. Individual rights. Civil Liberties. Legal Resources. 

INTRODUÇÃO 

O escopo deste artigo terá por finalidade apresentar a importância do habeas corpus como um princípio jurídico fundamental que protege os direitos e liberdades individuais em uma sociedade democrática. 

Analisando as recentes discussões nos tribunais brasileiros, utilizando-se de pesquisas doutrinárias dos posicionamentos atuais, de modo a estabelecer debates acerca da limitação do recurso e posicionamentos favoráveis. A pertinência temática tem seu destaque em virtude de julgados em tribunais superiores admitindo a utilização deste writ como sucedâneo recursal, por outro lado, doutrinadores defendem a limitação do HC visto a inobservância da existência de uma sistemática e recursos próprios para contra atacar decisões. Por outro lado, sabe-se que a realidade nos tribunais são bem distantes dos objetivo do judiciário, a celeridade de processos judiciais, contudo, atualmente acumulam muitos processos de habeas corpus, abarrotando até mesmo matérias de esteio vinculado, por exemplo, pode-se citar o recurso especial, no qual tem seu cabimento absolutas hipóteses elencadas na Constituição Federal, em seu art. 105, inciso III. Desse modo, as diversas linhas de entendimento quanto à aplicabilidade do habeas corpus como sucedâneo recursal suscitam a produção do presente estudo. 

Por conseguinte, o presente artigo tem como problemática analisar os entendimentos favoráveis e contrários quanto à admissibilidade do habeas corpus, em quais casos é aceito o writ? Quanto ao objetivo específico, abordar sobre as garantias individuais previstas na CF, a origem contextualizada historicamente, e o objetivo principal, o cabimento. 

No que se refere ao contexto histórico, importante destacar, este writ teve suas origens na Inglaterra medieval, seu desenvolvimento em países de direito consuetudinário e sua expansão para proteger as liberdades civis. O artigo também examina os critérios para concessão de alívio, suas limitações, casos notáveis em que foi concedida ou negada, comparação com outros recursos legais, vantagens e desvantagens de seu uso, sua aplicação nos tribunais brasileiros, casos notáveis no Brasil, debates e controvérsias atuais, críticas e possíveis reformas. Ao abordar o tema é possível afirmar através da pesquisa realizada que desde o surgimento do habeas corpus há controvérsias quanto a utilização desse remédio constitucional heróico. A contextualização histórica é importante para entendermos como se dava a garantia dos direitos constitucionais do indivíduo desde os primórdios. 

O habeas corpus é um remédio constitucional utilizado para proteger o direito à liberdade de locomoção previsto no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal. Ele pode ser solicitado em caso de violência ou coação ilegal ou abusiva que ameace essa liberdade, e é comumente utilizado em casos de perpetrações penais.3 

A utilização do habeas corpus como recurso sucedâneo a fim de atacar decisões tem por objetivo dar celeridade processual, e que esse recurso seja acatado mais rapidamente em ações processuais, que por muitas vezes sabe-se que são demoradas mesmo que o réu esteja solto ou preso. Ao que se refere a inadmissibilidade da utilização de HC em fase recursal sustentada por alguns doutrinários, tem como justificativa de que o rito seria impetração de recurso próprio para atacar decisões, sendo admitido primeiramente o recurso de apelação, contudo, não ocorre na prática penal diariamente.4 

Identificar os preceitos norteadores da utilização do habeas corpus com o objetivo de apresentar a importância e as possibilidades da utilização desse remédio heroico constitucional como um mecanismo de sucedâneo recursal, há casos em que, embora haja recursos próprios a serem utilizados, o habeas corpus demonstra-se instrumento mais célere para fazer cessar o constrangimento ilegal do paciente.5 

Este trabalho está dividido em quatro capítulos, os quais têm como enfoque o aspecto específico do habeas corpus. O primeiro capítulo traz as discussões da pesquisa, compara o habeas corpus com outros recursos legais e discute as vantagens e desvantagens de seu uso. O segundo capítulo traz a baila a importância do habeas corpus na Constituição Federal atual. O terceiro capítulo aborda a aplicabilidade do habeas corpus nos tribunais brasileiros, casos notáveis no Brasil, debates e controvérsias atuais, críticas e possíveis reformas. Já o quarto capítulo tem como tema as discussões e controvérsias quanto ao uso do writ como sucedâneo recursal. 

O artigo é baseado em uma revisão abrangente da literatura sobre habeas corpus, incluindo textos legais, jurisprudência e artigos acadêmicos. A metodologia envolve uma análise qualitativa da literatura, com foco na identificação dos principais temas, conceitos e argumentos relacionados ao habeas corpus. 

Uma das hipóteses é que o habeas corpus é um princípio legal crucial para proteger os direitos e liberdades individuais em uma sociedade democrática, e que sua aplicação e eficácia dependem de uma série de fatores, incluindo marcos legais, interpretações judiciais e contextos políticos.6 

Embora tenha limitações e desafios, continua sendo um mecanismo poderoso para prevenir abusos de poder por parte do estado e garantir que o estado de direito seja mantido. O documento pede atenção contínua à aplicação e eficácia do habeas corpus, bem como debates e reformas contínuas para fortalecer seu papel na proteção dos direitos e liberdades individuais. 

Quanto à metodologia utilizada optou-se pelo método de abordagem dedutivo, com fontes de pesquisa bibliográfica e legal e elaboração de fichamento. 

1. DISCUSSÃO HISTÓRICA DO HABEAS CORPUS 

Desde os primórdios é possível constatar que a humanidade em seus antepassados já se deparava com restrições à liberdade de ir e vir. Diferentemente das penas de tortura e morte em que os condenados eram submetidos, as quais ocorriam em praças públicas como forma de mostrar as duras penas submetidas àqueles que infringiam as leis, a pena de prisão restringia a locomoção do indivíduo, que na maioria das vezes eram feitas ardilosamente fazendo com que o Estado tivesse em suas mãos a discricionariedade para impossibilitar o direito de ir e vir.7 

Diante disso, com a finalidade de garantir a liberdade de locomoção de qualquer indivíduo, foi criado esse “mecanismo” processual eficaz: o habeas corpus, remédio jurídico processual o qual teve sua origem por volta do século XIII.8 

Refere-se, especialmente, a uma arma heroica que obsta a arbitrariedade estatal, fazendo com que o cidadão recorra de forma mais rápida apara fazer cessar as ilegalidades sofridas pelo paciente, não exigindo tecnicidade, advogados e demais formalidades, podendo ser qualquer indivíduo que se sinta ameaçado de sua locomoção ou coação ilegal.9 

Sabe-se que o habeas corpus é um remédio constitucional utilizado em casos de violação do direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal10, o qual assegura a concessão deste instrumento sempre que alguém sofrer ou se sentir ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, principalmente no contexto de perpetração penal. 

Inicialmente, conceituando o habeas corpus em seu sentido genérico significa que tenhas o corpo, que tragas o corpo. Tal definição teve sua origem no direito inglês onde a autoridade que prendesse o indivíduo teria que apresentá-lo ao juiz justificando sobre os motivos legais da prisão. Tendo origem na Inglaterra medieval, mais precisamente durante o reinado do rei João Sem Terra, no início do século XIII. Naquela época, o rei possuía um poder absoluto sobre seus súditos e frequentemente os prendia sem justificativa legal ou sem respeitar o devido processo legal. 

Foi nesse contexto que surgiram as primeiras petições de habeas corpus, que buscavam garantir a liberdade individual das pessoas detidas sem motivo justificado. O habeas corpus, nesse contexto, era um recurso utilizado pelos súditos para se protegerem da arbitrariedade do poder real. A primeira lei que reconheceu o habeas corpus como um direito dos cidadãos foi a Magna Carta, promulgada em 1215. Nessa lei, foi estabelecido que “nenhum homem livre será detido ou preso, ou desapossado de seus bens, ou exilado, ou de qualquer modo destruído, nem agiremos contra ele nem mandaremos agir, a não ser mediante um julgamento regular pelos seus pares, ou pela lei da terra”.11 

Posteriormente, durante o reinado de Eduardo I, em 1305, foi criada a primeira lei específica que regulamentava o habeas corpus, estabelecendo que qualquer pessoa detida deveria ser apresentada perante um juiz, que teria o poder de verificar a legalidade da prisão e ordenar a soltura caso não houvesse justificativa legal. Ao longo dos séculos, o habeas corpus se tornou uma das principais ferramentas de defesa dos direitos individuais na Inglaterra e em outros países que adotaram a tradição do common law, como os Estados Unidos e o Canadá. Ele se transformou em um símbolo da luta pela liberdade individual e um dos pilares do Estado de Direito.12 

Nos Estados Unidos, por exemplo, o habeas corpus é protegido pela Constituição Federal e tem sido utilizado como uma importante ferramenta de defesa dos direitos dos detentos. O país possui uma vasta jurisprudência sobre o tema, que tem sido objeto de estudos e análises por parte de diversos autores. Uma das obras mais importantes sobre o desenvolvimento do habeas corpus nos Estados Unidos é o livro “The Great Writ of Liberty: A History of the American Writ of Habeas Corpus” de Paul Halliday, que traça a história do instituto desde a sua origem na Inglaterra medieval até os dias atuais nos Estados Unidos. Halliday argumenta que o habeas corpus é um instrumento fundamental para a proteção dos direitos individuais e que sua preservação é essencial para a manutenção do Estado de Direito.13 

No Canadá, o habeas corpus é protegido pela Carta Canadense de Direitos e Liberdades e tem sido utilizado como uma importante ferramenta de defesa dos direitos dos detentos. Diversos autores têm se debruçado sobre o tema, incluindo Kent Roach, autor do livro “The Supreme Court on Trial: Judicial Activism or Democratic Dialogue”, que analisa a jurisprudência do Supremo Tribunal do Canadá sobre o tema do habeas corpus. Na Inglaterra, o habeas corpus é protegido pela Lei de Habeas Corpus de 1679 e tem sido utilizado como uma importante ferramenta de proteção dos direitos individuais. Uma das obras mais importantes sobre o tema é o livro “The Habeas Corpus Handbook” de Louis Blom-Cooper e Gavin Millar, que oferece uma visão geral do instituto e da sua aplicação na prática.14 

Conforme mencionado anteriormente, o habeas corpus é um instituto jurídico que tem se expandido ao longo do tempo para proteger não apenas a liberdade individual contra a prisão arbitrária, mas também as liberdades civis mais amplas, como a liberdade de expressão e a liberdade de associação. Esse processo de expansão tem sido impulsionado por mudanças sociais e políticas, bem como por decisões judiciais em diversos países.15 

Um exemplo de expansão do habeas corpus para proteger as liberdades civis pode ser observado nos Estados Unidos, onde a Suprema Corte tem interpretado o habeas corpus de forma ampla para garantir a proteção das liberdades civis. Em 1963, por exemplo, a Suprema Corte decidiu no caso Gideon V. Wainwright que o habeas corpus incluía o direito de um acusado pobre de ter um advogado gratuito em um julgamento criminal. Em outro caso importante, Boumediene V. Bush, a Suprema Corte decidiu em 2008 que os detentos de Guantánamo tinham direito ao habeas corpus para contestar a legalidade de sua detenção.16 

Essas decisões refletem uma ampliação do escopo do habeas corpus além da proteção da liberdade individual, para incluir a proteção de liberdades civis fundamentais. Como observa o professor de Direito Eric Friedmann, em seu artigo “Habeas Corpus: Rethinking the Great Writ of Liberty”, essa expansão do habeas corpus para proteger as liberdades civis é uma forma de garantir que os indivíduos não sejam privados de sua liberdade sem o devido processo legal, seja por meio de prisão arbitrária ou por meio de restrições a seus direitos civis.17 

1.1 Habeas Corpus como instrumento jurídico 

O habeas corpus, um instrumento jurídico, tem como finalidade proteger o direito fundamental à liberdade individual das pessoas, o qual está previsto não apenas na Constituição Federal brasileira, mas também em diversas outras legislações ao redor do mundo. Esse mecanismo constitui-se como um importante instrumento de defesa da liberdade, sendo possível sua utilização por qualquer indivíduo que se sinta ameaçado em seu direito de ir e vir. Essa é uma das garantias mais fundamentais de qualquer democracia, e o habeas corpus é uma ferramenta importante para assegurar esse direito.18 

A expressão “habeas corpus” vem do latim e significa “que tenhas o corpo”. Esse termo é utilizado para designar um remédio constitucional que tem como finalidade garantir a liberdade de locomoção das pessoas que foram privadas dela de forma ilegal ou arbitrária. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT19 o HC é: “O habeas-corpus é considerado um remédio constitucional, ou seja, um instrumento processual para garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal”. 

A finalidade do habeas corpus é, portanto, garantir que as pessoas não sejam detidas ou presas de forma ilegal ou arbitrária. Esse remédio constitucional permite que o juiz verifique a legalidade da prisão ou detenção, e determine a soltura da pessoa caso seja constatada alguma irregularidade.20 

Esse remédio pode ser impetrado por qualquer pessoa que esteja sofrendo uma privação de liberdade, ou por outra pessoa em seu nome. Ele pode ser apresentado em qualquer fase do processo, seja antes ou depois da condenação. Além disso, ele pode ser utilizado tanto em casos criminais quanto em outras situações em que haja ameaça à liberdade individual.19 De acordo com a Constituição Federal de 1988, o HC é um remédio constitucional utilizado para garantir a liberdade de locomoção das pessoas.21 

1.2 A importância do habeas corpus na proteção dos direitos individuais 

A importância do habeas corpus na proteção dos direitos individuais pode ser compreendida através de sua função de prevenir abusos por parte do Estado e de garantir que os cidadãos tenham seus direitos fundamentais respeitados. Em outras palavras, o habeas corpus é um instrumento de controle social que impede o arbítrio e a violação dos direitos humanos. Sem o habeas corpus, as pessoas estariam expostas a abusos por parte do poder público, que poderia deter ou prender indivíduos de forma arbitrária, sem justificativa legal ou sem respeitar o devido processo legal. O habeas corpus, portanto, é um mecanismo de proteção que assegura que o Estado atue dentro da lei e respeite os direitos dos cidadãos. 

De acordo com a Ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber22, devido à tamanha importância do habeas corpus este não pode ser vulgarizado, veja-se: 

HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DO RECURSO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. 1. O habeas corpus tem uma rica história, constituindo garantia fundamental do cidadão. Ação constitucional que é, não pode ser o writ amesquinhado, mas também não é passível de vulgarização, sob pena de restar descaracterizado como remédio heroico […]. (STF, HC n. 113890, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, jul. em 3/12/2013, DJ 28/2/2014). 

É preciso que os operadores do direito não contribuam com tal círculo vicioso, a prática abusiva do Habeas Corpus contribui para uma série de efeitos negativos em relação à prestação jurisdicional da justiça, principalmente com a morosidade processual. Além disso, o habeas corpus também é importante porque permite que as pessoas exerçam seus direitos de forma efetiva, garantindo que não sejam impedidas de se locomover livremente, de participar da vida em sociedade ou de exercer suas atividades profissionais e econômicas. Isso é fundamental para a manutenção da democracia e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.23 

É um instrumento jurídico fundamental para a proteção dos direitos individuais, garantindo a liberdade de locomoção das pessoas e prevenindo abusos por parte do Estado. Ele é um dos pilares da democracia e do Estado de Direito, assegurando que os cidadãos tenham seus direitos fundamentais respeitados e possam exercê-los de forma efetiva. 

2. HABEAS CORPUS NA ATUAL CONSTITUIÇÃO CIDADà

Os direitos e garantias individuais previstos no art. 5º da CF/88 são cláusulas pétreas, não podendo ser objetos de reforma constituinte, ou seja, são inatingíveis. Os direitos fundamentais de relevância como a liberdade de ir e vir é um dos principais da nossa Carta Magna. É sabido que o habeas corpus é uma das ações mais populares no ordenamento jurídico atual. Por isso, tem-se que esse remédio heróico pode ser considerado o instrumento mais eficiente e popular de todo nosso ordenamento jurídico.24 

O Habeas Corpus é um instrumento eficaz para produzir efeitos ágeis, diretamente ligado ao direito constitucional de garantia de direitos líquidos e certos que possam se encontrar estancados por atos ilegais ou abuso de autoridade. O objetivo do Habeas Corpus, assim como o mandado de segurança, é garantir esses direitos.25 

O habeas corpus foi introduzido no Brasil pelo Código de Processo Criminal de 1832, que determinava em seu artigo 340 que “toda pessoa presa ou detida, salvo o caso de flagrante delito, ou sentença, sem culpa formada, poderá requerer ao Juiz, que lhe mande passar o salvo conduto, ou ordem de habeas corpus, conforme a natureza do processo”26 .No entanto, segundo Nucci (2016), na prática, o habeas corpus só começou a ser utilizado em larga escala a partir da Constituição de 1891, que assegurou o direito ao habeas corpus em seu artigo 72º, §22. Consolidado na Constituição de 1891, nos artigos 72º, §22 da CF/1891, que garantem o direito à ordem sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder. Na Constituição de 1946, foi acrescida a ameaça ao direito de ir e vir.27 

A partir de então, o habeas corpus passou a ser utilizado como um importante instrumento de proteção aos direitos individuais, principalmente durante o regime militar no Brasil, que durou de 1964 a 1985. Durante esse período, o habeas corpus foi utilizado para proteger indivíduos que eram perseguidos pelo regime, incluindo estudantes, professores, sindicalistas e jornalistas.28 

Após a redemocratização do país em 1985, o habeas corpus continuou sendo utilizado como uma importante ferramenta de proteção aos direitos individuais. Segundo Canotilho e Moreira29, o habeas corpus é uma das garantias fundamentais mais importantes de um Estado Democrático de Direito, pois garante a proteção contra prisões arbitrárias e ilegais. No entanto, mesmo com a importância do habeas corpus na proteção dos direitos individuais, existem críticas em relação ao seu uso excessivo. Segundo Barroso,30 O habeas corpus tem sido utilizado com frequência para contestar decisões judiciais, o que pode levar a um enfraquecimento do próprio instrumento. 

Com efeito, assegura-se que o HC está diretamente ligado a este direito constitucional derivando-se um instrumento eficaz para produzir efeitos ágeis. Assim como o mandado de segurança, o habeas corpus tem como objetivo a garantia de direitos líquidos e certos, que possam se encontrar estancados por atos ilegais ou abuso de autoridade. 

3. HABEAS CORPUS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SUA ADMISSIBILIDADE. 

É fundamental e de grande importante entender as regras e limites para a admissibilidade e inadmissibilidade do habeas corpus no Brasil. Primeiramente, é necessário que haja uma ameaça ou violação efetiva ao direito de liberdade do indivíduo. Além disso, é necessário que não existam outros meios legais de defesa, ou que esses meios sejam ineficazes para garantir a liberdade do indivíduo. Por fim, é necessário que a impetração seja feita por meio de uma petição escrita, assinada pelo impetrante ou seu advogado, e que apresente os fundamentos jurídicos e os fatos que justificam a concessão do habeas corpus.32 

Em seu livro “Curso de Direito Constitucional”, o autor Alexandre de Moraes33 afirma que “o habeas corpus é a ação adequada para proteger a liberdade de locomoção, não só em casos de prisão ilegal, mas também em casos de coação ou ameaça à liberdade de ir e vir”. Além disso, o autor destaca que o habeas corpus pode ser concedido mesmo que o indivíduo tenha sido preso por ordem judicial, desde que essa ordem seja ilegal ou arbitrária. Por outro lado, existem situações em que o habeas corpus é inadmissível. O habeas corpus não pode ser impetrado em casos de:34 

crimes militares, exceto quando praticados contra civil, art. 142, § 2º, da CF/88; os de competência da Justiça Eleitoral; os sujeitos à jurisdição de tribunal ou juízo diverso daquele a que se requerer; o de processo de competência de tribunal ou juízo federal, se já houver sido expedido o diploma ou encerrada a instrução criminal, salvo em caso de ilegalidade ou abuso de poder; quando já extinta a pena privativa de liberdade; e nos casos de transferência de preso para estabelecimento penal situado fora do Estado 

No entanto, é importante ressaltar que essas limitações não são absolutas. Em alguns casos, é possível impetrar habeas corpus mesmo que sejam apresentadas algumas dessas condições. Por exemplo, em casos de abuso de poder, é possível impetrar habeas corpus mesmo que o processo já esteja em fase de instrução criminal. Em seu livro “Habeas Corpus: Liberdade e Cidadania”, o autor Tércio Sampaio Ferraz Jr. aborda a questão da admissibilidade e inadmissibilidade do Habeas Corpus no Brasil. Ferraz Jr. explica que, para que um Habeas Corpus seja admitido, é preciso que haja uma violação concreta do direito à liberdade de locomoção de uma pessoa. Essa violação pode ocorrer de diversas formas, como prisão ilegal, constrangimento ilegal, ameaça de prisão, entre outras. Além disso, é necessário que a pessoa que impetra o Habeas Corpus tenha legitimidade para fazê-lo, ou seja, que seja a própria pessoa que sofre a violação ou alguém que tenha interesse jurídico na causa. Um exemplo de habeas corpus que foi admitido é o HC 437.171/SP, em que se discutiu a possibilidade de uma mãe permanecer com o seu filho em regime semiaberto, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a possibilidade da convivência familiar e comunitária. Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a concessão da prisão domiciliar seria adequada para garantir o direito da mãe e a convivência com o filho. 

Por outro lado, o Habeas Corpus pode ser considerado inadmissível em determinadas situações. Por exemplo, se o pedido for feito de forma genérica, sem especificar a violação do direito à liberdade de locomoção, ou se o impetrante não tiver legitimidade para fazê-lo. Além disso, não é possível impetrar Habeas Corpus contra decisão judicial devidamente fundamentada que tenha determinado a prisão preventiva ou temporária de uma pessoa.35 

Um exemplo de habeas corpus que foi considerado inadmissível é o HC 143.641/SP, em que se discutia a aplicação do princípio da insignificância em caso de furto de quatro barras de chocolate. Nesse caso, o STF entendeu que a matéria em discussão exigia um exame aprofundado das provas e do caso concreto, o que não era cabível na via estreita do habeas corpus. Outro autor que aborda a questão da admissibilidade e inadmissibilidade do Habeas Corpus é Guilherme de Souza Nucci, em sua obra “Manual de Processo Penal e Execução Penal”.36 Nucci destaca que o Habeas Corpus é uma garantia constitucional que tem como objetivo proteger a liberdade de locomoção das pessoas. Nucci destaca, porém, que nem todo pedido de Habeas Corpus é admissível. 

Ele explica que o Habeas Corpus só pode ser impetrado quando houver uma violação concreta do direito à liberdade de locomoção e que, para isso, é necessário que a pessoa que impetra o pedido tenha legitimidade para fazê-lo. Além disso, o Habeas Corpus não pode ser impetrado contra decisão judicial que tenha determinado a prisão preventiva ou temporária de uma pessoa, exceto em casos de flagrante ilegalidade. A admissibilidade do Habeas Corpus no Brasil está relacionada à existência de uma violação concreta do direito à liberdade de locomoção de uma pessoa e à legitimidade do impetrante para fazer o pedido. Já a inadmissibilidade pode ocorrer quando não houver violação concreta do direito à liberdade de locomoção, quando o pedido for feito de forma genérica ou quando o impetrante não tiver legitimidade para fazê-lo.37 Além disso, o Habeas Corpus não pode ser impetrado contra decisão judicial devidamente fundamentada que tenha determinado a prisão preventiva ou temporária de uma pessoa. Assim como qualquer instrumento jurídico, o habeas corpus também apresenta vantagens e desvantagens em seu uso. Entre as principais vantagens do habeas corpus, destaca-se sua eficácia na proteção da liberdade individual, garantindo que ninguém seja privado de sua liberdade sem o devido processo legal. Além disso, o habeas corpus é um recurso acessível a qualquer pessoa que se sinta prejudicada em sua liberdade de locomoção, podendo ser utilizado sem a necessidade de advogado ou de pagamento de custas judiciais.38 

Por outro lado, o habeas corpus também apresenta algumas desvantagens em seu uso. Uma delas é a possibilidade de ser utilizado de forma indevida, por exemplo, como meio de fuga de uma pessoa que cometeu um crime. Além disso, o habeas corpus pode gerar situações de instabilidade jurídica e social, caso seja utilizado de forma abusiva ou excessiva. De qualquer forma, a importância do habeas corpus é inegável, e seu uso deve ser feito com responsabilidade e respeito aos preceitos legais. Afinal, ele é um recurso fundamental para garantir a proteção dos direitos fundamentais, em especial o direito à liberdade individual. 

A impetração do habeas corpus nos tribunais brasileiros é uma garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal de 1988,39 e que tem como objetivo assegurar a liberdade de locomoção de qualquer pessoa que esteja sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade. O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, seja ela a própria vítima do constrangimento, um parente próximo, um amigo ou um advogado. O procedimento de impetração do habeas corpus é relativamente simples, podendo ser feito por meio de petição escrita ou oral, dirigida ao juiz ou tribunal competente. O prazo para a análise do pedido é geralmente curto, visando garantir a efetividade da medida.40 

No entanto, o uso do habeas corpus no sistema jurídico brasileiro também apresenta desafios, principalmente em relação à sua interpretação e aplicação pelos tribunais. Isso se deve, em parte, à complexidade do sistema jurídico brasileiro, que conta com diversas leis, normas e instituições, além de uma jurisprudência rica e diversa. De qualquer forma, a impetração do habeas corpus é uma ferramenta essencial para garantir a proteção dos direitos fundamentais, especialmente a liberdade individual, no sistema jurídico brasileiro. A seguir, apresentamos alguns exemplos notáveis de casos em que o habeas corpus foi utilizado: 

✔ Habeas corpus coletivo das mulheres presas grávidas ou com filhos pequenos: 

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal concedeu um habeas corpus coletivo em favor de todas as mulheres presas grávidas ou com filhos de até 12 anos de idade. A decisão reconheceu o direito das mulheres à prisão domiciliar em casos excepcionais, em que a prisão poderia colocar em risco a saúde e a vida das crianças. O caso teve grande repercussão nacional e internacional e foi considerado um marco na defesa dos direitos humanos.41 

✔ Habeas corpus para garantir o acesso a medicamentos de alto custo: 

Em diversos casos, o habeas corpus foi utilizado para garantir o acesso a medicamentos de alto custo para o tratamento de doenças graves. Esses casos envolvem pacientes que não conseguiram obter o medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que recorreram à Justiça para garantir o direito à saúde. Em muitos casos, o habeas corpus foi concedido para garantir a liberação imediata do medicamento.42 

✔ Habeas corpus para garantir o direito à liberdade de expressão: 

O habeas corpus também é utilizado para garantir o direito à liberdade de expressão e manifestação. Em 2018, por exemplo, um professor de direito foi preso em flagrante por supostamente incitar a violência em uma manifestação política. A defesa impetrou habeas corpus, alegando que a prisão foi ilegal e violava o direito à liberdade de expressão. O habeas corpus foi concedido e o professor foi solto.43 

Esses exemplos demonstram a importância do habeas corpus como instrumento de defesa das liberdades individuais e direitos fundamentais no sistema jurídico brasileiro. 

4. DISCUSSÕES E CONTROVÉRSIAS NO TOCANTE AO USO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL 

O habeas corpus continua a ser um assunto relevante e debatido em muitos países, incluindo o Brasil. No entanto, seu uso como sucedâneo recursal tem gerado discussões doutrinárias e jurisprudenciais. O sucedâneo recursal consiste na impetração do remédio constitucional em substituição a um recurso cabível em determinada situação, visando à correção de uma decisão judicial considerada ilegal ou abusiva. Alguns doutrinadores entendem que o Habeas Corpus não pode ser utilizado como um recurso para reexame de decisão judicial, mas sim como um remédio excepcional para a proteção da liberdade de locomoção.44 Nesse sentido nos ensina Nucci:45 

Não há nenhum fundamento jurídico, nem mesmo de ordem prática para que a apelação – recurso cabível contra sentenças condenatórias – seja substituída pelo habeas corpus. Por vezes, na decisão, o magistrado impede que o réu recorra em liberdade, representando um constrangimento. Resta saber se é legal ou ilegal. Para questionar o mérito dessa ordem impetra-se o habeas corpus. 

O correto, no entanto, é o trâmite paralelo da apelação, para questionar o mérito da condenação e o critério da individualização da pena, enquanto a ação de habeas corpus serve para discutir a necessidade da prisão cautelar. 

Em síntese, o habeas corpus jamais substitui a apelação; se for preciso, devem ambos ser interpostos, mas cada qual para a sua finalidade. 

Por outro lado, há quem defenda a admissibilidade do Habeas Corpus como sucedâneo recursal em casos excepcionais em que a liberdade de locomoção esteja em risco e não haja outro meio de protegê-la. No entanto, o uso indevido do Habeas Corpus como sucedâneo recursal pode gerar prejuízos à efetividade da justiça e ao próprio Estado de Direito. Portanto, é fundamental que haja um equilíbrio entre a admissibilidade do Habeas Corpus como sucedâneo recursal em casos excepcionais e a preservação da sua finalidade precípua de proteção da liberdade de locomoção. É papel do Poder Judiciário e dos operadores do Direito, ao analisar a admissibilidade do Habeas Corpus como sucedâneo recursal, avaliar criteriosamente cada caso concreto e garantir a segurança jurídica e a efetividade da justiça.46

No Brasil, o Habeas Corpus é um assunto relevante e debatido. Uma das controvérsias atuais é a sua aplicação em casos de crimes relacionados ao tráfico de drogas. Embora seja frequentemente utilizado para libertar indivíduos detidos por crimes menores ou sem provas suficientes, muitos argumentam que sua aplicação em casos de tráfico de drogas pode ser prejudicial à segurança pública. Outra controvérsia é a sua aplicação em casos de corrupção, em que é frequentemente utilizado por políticos acusados de corrupção para evitar a prisão, o que levou a críticas de que está sendo usado como uma ferramenta para proteger os poderosos e enfraquecer os esforços de combate à corrupção. Algumas críticas apontam que seu uso excessivo pode levar a uma desestabilização do sistema judicial e prejudicar a segurança pública.47 

Além disso, há críticas quanto à forma como é aplicado, muitas vezes sendo utilizado por pessoas com maior poder aquisitivo para se beneficiarem da liberdade provisória enquanto aguardam julgamento. Algumas críticas apontam que o habeas corpus é insuficiente para proteger a liberdade individual em contextos de crise, como em situações de guerra ou de estado de emergência. Nesses casos, a garantia da liberdade individual pode ser sacrificada em nome da segurança nacional ou do bem-estar coletivo.48 

O uso do habeas corpus tem sido objeto de discussões e debates na comunidade jurídica, com algumas sugestões de reformas no seu uso para garantir a proteção dos direitos individuais e coletivos. Uma dessas sugestões é a limitação do número de impetrações de habeas corpus, especialmente em casos que envolvem crimes de menor potencial ofensivo ou em que não há indícios de ilegalidade na prisão.49 Outra proposta de reforma é a alteração na forma como o habeas corpus é analisado pelos tribunais, com a adoção de uma análise mais técnica e objetiva, levando em consideração critérios mais rigorosos de legalidade e necessidade. Essa proposta visa a evitar a banalização do habeas corpus e garantir que ele seja utilizado somente em situações em que haja efetiva ilegalidade na prisão.50 Ademais, algumas vozes sugerem que o habeas corpus deveria ser reformulado para que se torne um recurso mais amplo, capaz de proteger outras liberdades individuais além da liberdade de locomoção, como a liberdade de expressão e de associação. 

CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Para a efetivação dos objetivos pretendidos neste estudo foi realizada pesquisa bibliográfica em literaturas que tratam da temática sobre a questão da admissibilidade do habeas corpus e a utilização desse remédio constitucional no ordenamento jurídico brasileiro. Apurou-se um grande número de publicações de renomados doutrinadores os quais circunscrevem sobre essa temática. 

Inicialmente, é imperioso mencionar que o Estado Democrático de Direito forte e soberano se faz com a proteção dos direitos e das garantias fundamentais a todos sem distinção. O Habeas Corpus é um assunto relevante e debatido por grandes doutrinadores. Foi possível constatar que há controvérsias na sua aplicabilidade em alguns casos relacionados, por exemplo, ao tráfico de drogas, com argumentos que o mesmo pode ser prejudicial à segurança pública. Além disso, sua aplicação em casos de corrupção gera críticas em virtude do seu uso como uma ferramenta para proteger os poderosos e enfraquecer os esforços de combate à corrupção. Algumas críticas apontam que seu uso excessivo pode levar a uma desestabilização do sistema judicial e prejudicar a segurança pública. 

No primeiro capítulo, realizou-se o estudo histórico do HC, a fim de compreender a sua utilização nos primórdios da humanidade em situações em que o indivíduo cometia crimes, entretanto, não eram respeitados os direitos individuais e, por muitas vezes, a garantia de liberdade de locomoção não era respeitado. 

No segundo capítulo, abordou a importância do direito de ir e vir do indivíduo elevando o direito constitucional como máxima garantia, uma vez que a restrição da liberdade é a “ultima ratio” a que se deve recorrer, prevalecendo a proteção contida na Carta Magna. 

Já no terceiro capítulo, aprofundou-se no estudo da admissibilidade e inadmissibilidade do habeas corpus, suas limitações e a recorribilidade em situações em que a legislação não permite o seu uso, como exemplo, no caso de crimes militares, crimes de competência da Justiça Eleitoral e demais hipóteses. 

No último capítulo, abordou-se as controvérsias e debates acerca do uso do Habeas Corpus e que a avaliação quanto ao uso é de grande importância para se obter segurança jurídica, bem como uma efetividade da justiça.

Ao final desta pesquisa, é possível concluir que o papel do habeas corpus é crucial na proteção dos direitos e liberdades individuais em uma sociedade democrática e trazendo à discussão os critérios para a concessão de alívio, suas limitações, casos notáveis e debates e controvérsias atuais em torno de seu uso. 

Apesar de suas limitações e do potencial de abuso, o habeas corpus continua sendo um importante recurso legal para salvaguardar as liberdades individuais e evitar detenções ou prisões arbitrárias. O artigo ressalta a necessidade de vigilância e reforma contínuas para garantir que o habeas corpus continue sendo uma ferramenta eficaz para proteger os direitos e liberdades individuais em face da evolução das ameaças e desafios. 

Além disso, em análise aos dispositivos legais que remetem ao Habeas Corpus na Constituição Federal de 1988 e no Código de Processo Penal, bem como em todo ordenamento jurídico brasileiro, é possível compreender que a utilização desse remédio constitucional está vinculado aos casos em que o indivíduo está preso ou quando há a ameaça à prisão. 

Nos casos concretos, observa-se em situações de ilegalidade que refletem na liberdade de locomoção e passíveis de serem socorridas pelo HC, são decorrentes, muitas vezes, de decisões que podem ser impugnadas por recursos com previsões legais no sistema processual penal. Nesse sentido, muitas vezes o Habeas Corpus é utilizado como sucedâneo recursal, isto é, substituindo um recurso criminal, todavia, pode-se observar que os tribunais brasileiros estão admitindo a sua impetração nas quais existem recursos próprios, com previsões legais para insurgir-se contra as decisões atacadas. 

Assim, pela sua versatilidade o habeas corpus poderá ser utilizado como sucedâneo recursal e sempre analisando a jurisprudência sobre essa temática. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça definiu a admissibilidade do habeas corpus, através de uma exceção, isto é, quando a ilegalidade é flagrante, hipótese em que é concedida a ordem de ofício, de acordo com o Egrégio Tribunal, busca-se dessa forma não desvirtuar a verdadeira finalidade deste remédio constitucional. 

Esta pesquisa se encaixa como uma pequena contribuição na seara do conhecimento estando aberta a futuras considerações acadêmicas, tema que permitiu compreender as formas de admissibilidade de um dos mais importantes remédios constitucionais presentes no ordenamento jurídico brasileiro.

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4 ZUZA, Diego dos Santos. O habeas corpus como sucedâneo recursal. Jus Brasil, 2016. Disponível em: https://dizuza.jusbrasil.com.br/artigos/242147915/o-habeas-corpus-como-sucedaneo-recursal Acesso em: 11 abr 2023 

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8BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal,
2016

9CONCEIÇÃO. Pedro Augusto Simões da. Com a Palavra, o Estudante – Individualização da Pena e Jurisprudência Penal. IBCCRIM, 2013. Disponível em: https://ibccrim.org.br/noticias/exibir/5800/ Acesso em: 11 abr 2023.

10 BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2016

11 CARVALHO, Eleazar de. O Histórico do Habeas Corpus e sua relação com os Direitos Humanos. Jus Brasil, 2015. Disponível em: https://eleazaralbuquerquedecarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/153081337/o-historico-do-habeas-corpus-e-sua-rel acao-com-os-direitos-humanos. Acesso em: 11 abr 2023. 

12 VALE, Ionilton Pereira do. Surgimento e evolução do Bill of Rights no Direito Inglês. Jus Brasil, 2014. Disponível em: https://ioniltonpereira.jusbrasil.com.br/artigos/133011054/surgimento-e-evolucao-do-bill-of-rights-no-direito-ing les Acesso em: 10 abr 2023.

13Idem, 2014, s.p. 

14 CARVALHO, Eleazar de. O Histórico do Habeas Corpus e sua relação com os Direitos Humanos. Jus Brasil, 2015. Disponível em: https://eleazaralbuquerquedecarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/153081337/o-historico-do-habeas-corpus-e-sua-rel acao-com-os-direitos-humanos. Acesso em: 11 abr 2023. 

15 MADRIGAL, Alexis Gabriel. O instituto do habeas corpus e a liberdade não podem ser desassociados. Jus Brasil, 2022. Disponível em: https://alexismadrigal.jusbrasil.com.br/artigos/1549174865/o-instituto-do-habeas-corpus-e-a-liberdade-nao-pode m-ser-desassociados Acesso em: 11 abr 2023.

16LEAL, Saul Tourinho. Game Over, Gideon! Jus.Com, 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27432/game-over-gideon

17 CARVALHO, Eleazar de. O Histórico do Habeas Corpus e sua relação com os Direitos Humanos. Jus Brasil, 2015. Disponível em: https://eleazaralbuquerquedecarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/153081337/o-historico-do-habeas-corpus-e-sua-rel acao-com-os-direitos-humanos. Acesso em: 11 abr 2023. 

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20 FACHINI, Tiago. Remédios constitucionais: o que são, para que servem e tipos. Projuris. 2021. Disponível em: https://www.projuris.com.br/blog/remedios-constitucionais/ Acesso em: 10 abr 2023.

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25 CANOTILHO, J.J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa anotada, vol. II, p. 891. 

26 CARVALHO, Eleazar de. O Histórico do Habeas Corpus e sua relação com os Direitos Humanos. Jus Brasil, 2015. Disponível em: https://eleazaralbuquerquedecarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/153081337/o-historico-do-habeas-corpus-e-sua-rel acao-com-os-direitos-humanos. Acesso em: 11 abr 2023. 

27 MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal. 28.ed. São Paulo: Atlas, 2012 p. 230

28 Idem, 2012.p.232 

29 CARMO, Ingrid Raíssa Carneiro do; CABRAL, Rafael Lamera Giesta. O habeas corpus na mira da ditadura militar: Uma Análise das Transformações Legislativas entre 1964 e 1969. Direitos Humanos e Democracia – Editora Unijuí • ISSN 2317-5389 • Ano 9 • nº 18 • Jul./dez. 2021. 

30 CANOTILHO, J. J. G.; MOREIRA, V. O essencial sobre direitos fundamentais. 7. Ed. Coimbra: Almedina, 2012. 

31 BARROSO, L. R. Interpretação e aplicação da constituição. 7. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

32 OLIVEIRA, Rafael Santos de. O habeas corpus como instrumento de tutela dos direitos fundamentais: crítica à jurisprudência defensiva na admissibilidade do writ pelos tribunais superiores. Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania, n. 9, p. 1109.1122, out/2021 ISSN 2358-1557

33 MORAES, Alexandre de. Curso de Direito Constitucional. 39. ed. São Paulo: Atlas, 2023.

34 Idem, 2023, p. 37

35 MORAES, Alexandre de. Curso de Direito Constitucional. 39. ed. São Paulo: Atlas, 2023.

36 NUCCI, Guilherme de Souza Curso de execução penal / Guilherme de Souza Nucci. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

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38 Idem, 2018, s.p. 

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43 CARVALHAL, Ana Paula. Histórico, Habeas Corpus permite a tutela jurisdicional das liberdades. Conjur, 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-mar-31/observatorio-constitucional-habeas-corpus-permite-tutela-jurisdicional-l iberdades Acesso em: 11 abr 2023. 

44 CAPEZ. Fernando. Curso de Processo Penal, 17 ed. – São Paulo: Saraiva, 2010, p. 810

45 NUCCI, Guilherme de Souza. Habeas Corpus, 2 ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 193

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47 NUCCI, Guilherme de Souza. Habeas Corpus, 2 ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014 48 ZUZA, Diego dos Santos. O habeas corpus como sucedâneo recursal. Jus Brasil, 2016. Disponível em: https://dizuza.jusbrasil.com.br/artigos/242147915/o-habeas-corpus-como-sucedaneo-recursal Acesso em: 11 abr 2023. 

49 DELLORE, Luiz. HC e a limitação de seu uso por questões de técnica processual. Jus Brasil, 2013.

50 ORSO, Juliana Brust. Habeas Corpus substutivo de recurso. 2013, 53p. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais)- UFRS, Porto Alegre, 2013. 


1Acadêmicos de Direito. Artigo apresentado a União das escolas superiores de Rondônia – UNIRON, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2023.

2Professora Orientadora.Doutora em Ciência Jurídica DINTER entre FCR e UNIVALI. Mestre em Direito Ambiental pela UNIVEM/SP. Especialista em Direito Penal UNITOLEDO/SP Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos pela UNIR. Especialista em Direito Militar pela Verbo Jurídico/RJ