PRINCÍPIO DA IGUALDADE: O DIREITO A ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NAS UNIDADES DE ENSINO SUPERIOR

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7998084


Daniela Ribeiro de Souza Freitas1
Gabriela Flores Cardozo Queiroz Silva2
Mayra Cristina Roseno3
Ranieri Henrique Mendes Gabriel4
Acsa Liliane Carvalho Brito Souza5


RESUMO

O presente artigo trata sobre a importância da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nas unidades de ensino superior, destacando o princípio da igualdade como base para garantir a equidade de oportunidades. Tem como objetivo geral analisar a importância do direito à acessibilidade da pessoa com deficiência no rol do princípio da igualdade constitucional e seu acesso às unidades de ensino superior. O texto apresenta a legislação brasileira que ampara as pessoas com deficiência, como a Lei nº 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão, e a Lei nº 10.098/00, que dispõe sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Mediante isso, a metodologia utilizada é de caráter qualitativo e descritivo sendo desenvolvido com base nas doutrinas e leis existentes acerca do assunto em questão. O artigo ressalta que a implementação de políticas de inclusão e acessibilidade nas unidades de ensino superior é fundamental para garantir que pessoas com deficiência possam exercer plenamente seu direito à educação. Assim, busca-se também demonstrar a importância da conscientização da sociedade em relação às questões da inclusão e acessibilidade, a fim de superar barreiras atitudinais e garantir a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.

Palavras-chave: Constituição Federal de 1988. Lei 13.146/15. Inclusão. Deficientes.

ABSTRACT

The present article deals with the importance of accessibility and inclusion of people with disabilities in higher education institutions, highlighting the principle of equality as the basis for ensuring equal opportunities. Its general objective is to analyze the importance of the right to accessibility for people with disabilities within the scope of the constitutional principle of equality and their access to higher education institutions. The text presents Brazilian legislation that supports people with disabilities, such as Law No. 13.146/15, which establishes the Brazilian Inclusion Law, and Law No. 10.098/00, which provides for accessibility of people with disabilities in buildings, furniture, urban spaces, and equipment. Therefore, the methodology used is qualitative and descriptive, based on existing doctrines and laws on the subject in question. The article emphasizes that the implementation of inclusion and accessibility policies in higher education institutions is fundamental to ensuring that people with disabilities can fully exercise their right to education. Thus, it also seeks to demonstrate the importance of society’s awareness of inclusion and accessibility issues, in order to overcome attitudinal barriers and ensure the realization of the rights of people with disabilities.

Keywords: Federal constitution of 1988. Law 13,146/15. Inclusion. Higher Education Institutions. Disabled.

1. INTRODUÇÃO

O presente tema tem como cerne central a abordagem temática acerca do princípio da igualdade e da acessibilidade das pessoas com deficiência nas unidades de Ensino Superior. Neste contexto, o princípio da igualdade encontra-se elencado na Constituição Federal, mais precisamente no Art. 5º, caput.

Nesse ínterim, o Art. 5º, caput, inciso I, da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais, em seu Título II, no Capítulo I, referente aos direitos e deveres individuais e coletivos, apresenta a seguinte redação: 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I – Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição (BRASIL, 1988).

Com base no exposto, estabeleceu-se como questão problemática para este estudo a seguinte indagação: qual é a importância do preparo das unidades de ensino superior para receber alunos portadores de necessidades especiais?

Para responder à presente questão problemática, foram levantadas três hipóteses, a saber: 1. A ausência de acessibilidade nas unidades de ensino superior prejudica o acesso e a permanência de pessoas com deficiência no ambiente acadêmico, violando o princípio da igualdade; 2. A inclusão de pessoas com deficiência nas universidades depende de uma série de medidas que vão além da acessibilidade arquitetônica, incluindo a adoção de metodologias pedagógicas inclusivas e a oferta de recursos e tecnologias assistivas; 3. A garantia do direito à acessibilidade nas universidades é uma responsabilidade compartilhada entre as instituições de ensino e o poder público, que devem trabalhar em conjunto para assegurar a efetivação desse direito. Diante disso, no que se refere à igualdade entre todos perante a lei, sem distinção de quaisquer naturezas, o referido estudo tem como objetivo geral analisar a importância do direito à acessibilidade da pessoa com deficiência no rol do princípio da igualdade constitucional e seu acesso às unidades de ensino superior.

Com o intuito de alcançar este objetivo geral, estabeleceram-se os seguintes objetivos específicos: abordar a relevância de locais de ensino superior adequados para alunos com deficiência, demonstrar, por meio do princípio da igualdade constitucional, o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência e apontar os pontos negativos decorrentes da falta do direito à acessibilidade dessas pessoas.

A partir dessas considerações, a escolha do tema se justifica pelo fato de que a igualdade, em um contexto geral, é um direito coletivo e não pode, de modo algum, ser tratado como individual. Nesse sentido, o princípio da igualdade se estende a todos, independentemente de raça, cor, orientação sexual ou deficiência. As pessoas com deficiência estão incluídas nesse rol, garantindo não somente seus direitos individuais, mas também coletivos, em relação à acessibilidade como um todo.

Em relação a metodologia o artigo científico em questão utilizará referências bibliográficas e legislações relevantes ao tema escolhido como base. Dessa forma, o escopo do trabalho será desenvolvido com base nas doutrinas e leis existentes acerca do assunto em questão.

A metodologia utilizada por meio das referências bibliográficas proporcionará segurança jurídica ao leitor, visto que, conforme apresentado no presente caso, muitos autores têm abordado a temática da igualdade constitucional e acessibilidade.

2. O PRINCÍPIO DA IGUALDADE À LUZ CONSTITUCIONAL

Ao abordar o termo igualdade nos parâmetros constitucionais, logo se pensa na igualdade em relação à cor de cabelo, pele ou outros biotipos biológicos ou físicos. Entretanto, a ideia central da igualdade constitucional trata exclusivamente dos direitos e deveres que um cidadão possui perante seu país de origem.  A este diapasão nos ensina em suas palavras Paula Daniela Moreira De

Oliveira:

A grande questão que se coloca com relação ao vetor da isonomia é definir quais as situações de igualdade e quais as de desigualdade. Para isso, temse o desenvolvimento do entendimento acerca das ações afirmativas (MOREIRA,2021, p. 9)

Com base nisso, compreende-se de forma ampla que a igualdade implica no reconhecimento da existência de desigualdades e na necessidade de equipará-las para assegurar um amparo justo e equitativo em relação aos direitos e garantias fundamentais. Desse modo, ao adotarmos uma perspectiva humanizada em relação às desigualdades sociais, passamos a priorizar os mais desfavorecidos, para que possam ter acesso aos mesmos benefícios do amparo social.

 Por este prisma, o Art. 3º de nossa Constituição Federal elenca um papel de suma importância para a sociedade, senão vejamos: 

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II- Garantir o desenvolvimento nacional;
III- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (BRASIL,1988)

 Com isso, o parâmetro constitucional consiste em considerar a sociedade como um todo, sem causar, de maneira alguma, qualquer discriminação que possa gerar a separação social. (ARAÚJO, 2007).

Assim, construir uma sociedade justa e solidária é fundamental para garantir o desenvolvimento nacional. Isso ocorre porque, por meio desse desenvolvimento, é possível gerar empregos e fomentar a economia não apenas para a classe mais favorecida, mas para toda a sociedade. Com isso, é possível reduzir a pobreza e a marginalização, diminuindo, por consequência, as desigualdades socioeconômicas. Dessa forma, promove-se o bem-estar de todos os cidadãos, sem qualquer tipo de discriminação. (ARAÚJO, 2007).

Elencado a este rol taxativo nos ensina Mariana Nascimento Santana Lelis:

Importante destacar que a noção de igualdade não se apresenta no texto constitucional apenas nos dispositivos supra descritos, permeando toda a Constituição de 1988, quer igualando, quer desigualando, a fim de assegurar igualdade de oportunidades a todos indivíduos. Nesse contexto, é possível inferir que houve um inegável avanço no que tange as previsões relacionadas a igualdade enquanto valor supremo da República Federativa do Brasil. (NASCIMENTO,2022, p. 233).

Sustentando assim os parâmetros da igualdade formal e material perante a lei, formal no sentido da forma, amparado pela legislação, por sua vez o lado material refere-se em uma igualdade divergente, pois é cediço que é notória a existência das desigualdades socioeconômica, educacionais e dentre outras.

Continua afirmando ainda neste sentido Mariana Nascimento Santana Lelis:

O que é possível inferir quanto às diferenças entre ricos e pobres de um mesmo país? Estão fadadas a permanecer ou a diminuir no decorrer do tempo? Para Marx e os teóricos socialistas do século XIX, a resposta não suscita qualquer dúvida: a lógica do sistema capitalista é alargar incessantemente a desigualdade entre duas classes sociais opostas, os proletários e os capitalistas, a fim de que aqueles que estão no topo da concentração de riqueza de um país, os capitalistas, possam permanecer nessa posição. (NASCIMENTO,2022, p.234).

Com isso, é notória por exemplo as desigualdades sociais de um rico e um pobre, uma vez que por mais que estejam dentro dos mesmos direitos constitucionais, encontram-se distantes de suas igualdades materiais. Gerando assim uma desigualdade material, seja ela no âmbito financeiro, oportunidades de empregos e dentre outras características.

Conforme temos dito ao delinear do presente projeto, o objetivo central do princípio da igualdade é igualar os desiguais, tanto em forma material quanto em seu modo formal perante a lei.

Com este parâmetro, temos os seguintes ensinamentos de Paulo Gustavo Gonet Branco:

Os chamados direitos a prestações materiais recebem o rotulo de direito a prestação em sentido estrito. Resultam da concepção social do \Estado. São tidos como os direitos sociais por excelência. Estão concebidos com o propósito de atenuar desigualdades de fato na sociedade, visando ensejar que a libertação das necessidades aproveite o gozo da liberdade efetiva por um maior número de indivíduos, o seu objetivo consiste numa utilidade concreta ((bem ou serviço).  (GONET,2019, p.161).

Deste modo, dentro dos pontos da constituição Federal de 88 a igualdade constitucional de fato consiste em olhar para o próximo visando tão somente o bem de todos, sem quaisquer formas de preconceito e discriminação. Garantindo assim o cumprimento de direitos como a liberdade, locomoção, e quaisquer outras formas garantidoras perante a lei.

2.2 igualdade constitucional e o estatuto da pessoa com deficiência. 

Conforme mencionado anteriormente, o princípio da igualdade é consolidado de acordo com os serviços sociais prestados aos cidadãos, permitindo que indivíduos com desigualdades materiais tenham os mesmos direitos e garantias sob a legislação brasileira (NÉRY JUNIOR, 1999)

Nesse sentido, as legislações brasileiras têm buscado garantir a inclusão da pessoa com deficiência nos diversos setores da sociedade. Um exemplo disso é a Lei nº 8.213/91, que estabelece a reserva de vagas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Outro exemplo é a Lei nº 10.048/00, que assegura atendimento prioritário em serviços públicos e privados para pessoas com deficiência.

Dentro do rol taxativo do estatuto da pessoa com deficiência por meio da Lei de n°. 13.146 DE 6 DE JULHO DE 2015, o legislador preocupou-se em taxar os direitos e garantias da pessoa com deficiência para a garantia do princípio da igualdade constitucional.

Desse modo o autor Freire Neto (2022) aborda que ao longo da história da humanidade, as deficiências físicas, mentais ou sensoriais têm sido uma realidade presente, causando impactos sociais significativos e desfavoráveis, especialmente para as pessoas afetadas e seus familiares. Embora já houvesse algum nível de compreensão sobre os direitos dessas pessoas no passado, ainda hoje se observa que a sociedade é excludente e enfrenta dificuldades para compreender e aceitar aqueles que fogem dos padrões considerados como “normais”.

Deste modo, a sociedade como um todo passa a reconhecer por meio das legislações vigentes a necessidade da manutenção das variadas inclusões da pessoa com deficiência. Tal fato não se permeia para gerar uma exclusão ou favorecimento social, mas sim adequar-se às necessidades dos anseios sociais como um todo, visando a igualdade formal e material perante a lei (CARVALHO, 2007).

Salienta ainda Adelino Freire de Bastos Freire Neto:

Evidencia-se que o Constituinte cuidou de proteger a vulnerabilidade das pessoas com deficiência criando obrigações ao Poder Executivo, como forma de assegurar a liberdade de locomoção para o exercício da cidadania, assim como o exercício de outros direitos que dependam de estrutura física para amparar aqueles que apresentam dificuldades em sua locomoção. (FREIRE,2022, p.14).

Assim sendo, quando a sociedade reconhece a vulnerabilidade de grupos específicos, incluindo pessoas com deficiência, é necessário criar mecanismos que inibam a discriminação e estendam a igualdade de todos perante a lei.

Neste sentido a LEI DE N°. 13.146 DE 6 DE JULHO DE 2015 estabelece a seguinte redação:

Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. (BRASIL, 2015).

Com base no referido artigo, podemos observar a relevância de criar mecanismos que garantam a igualdade de tratamento e de direitos materiais e formais para pessoas com deficiência. Isso contribui para o progresso da sociedade como um todo, reduzindo as disparidades sociais e equiparando todos os cidadãos perante as garantias fundamentais.

Dessa forma, ao disponibilizar serviços que atendam às necessidades específicas das pessoas com deficiência, tais como transporte coletivo adaptado, atendimento especializado em saúde pública e salas de cinema com acessibilidade para pessoas com limitações de locomoção, a sociedade demonstra o compromisso com a igualdade e elimina qualquer possibilidade de discriminação contra um cidadão gerando assim a inclusão (CARVALHO, 2007).

3. A IMPORTÂNCIA DA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NOS VARIADOS SEIOS DA SOCIEDADE.

Ao ler o documento da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência é possível identificar que a inclusão da pessoa com deficiência nos diversos âmbitos da sociedade é uma questão de direitos humanos e de justiça social. A promoção da igualdade de oportunidades e do pleno exercício da cidadania para todos os indivíduos, independentemente de suas limitações, é um desafio para a sociedade como um todo (UNICEF, 2023).

Desse modo, um estudo realizado por Pereira et al. (2019) apontou que a inclusão da pessoa com deficiência nos diversos âmbitos sociais, como educação, trabalho e lazer, é fundamental para que ela possa desenvolver suas potencialidades e ter uma vida digna. Segundo os autores, a inclusão social é um processo que envolve não apenas a adaptação do ambiente físico, mas também a promoção de políticas públicas e a conscientização da sociedade sobre a importância da diversidade e da inclusão.

Nestes moldes, conforme tem-se delineado ao decorrer do presente estudo, uma das principais formas de se dar a acessibilidade às pessoas com variadas deficiências é alocá-las ao meio social para o qual se encontram inseridas. Há várias maneiras de se incluir uma pessoa em determinado segmento da sociedade, seja ele no molde educacional, consumerista, e dentre outros. 

A inclusão gera um fator satisfatório, visto que se exclui com isso as desigualdades sociais e passam a existir a forma equitativa de tratamento. Um grande exemplo de inclusão social é o fato de existirem passagens adequadas aos cadeirantes para as salas de cinema, ônibus adaptados para cadeirantes, locais de trabalho adaptados e dentre tantas outras maneiras de inclusão social ao deficiente físico.

Dessa forma, Silva Aline e Silva Melissa (2020) demonstram em seus estudos que um ambiente que promova a inclusão deve buscar oferecer atividades variadas e acessíveis, que possam ser realizadas por todos os participantes, independentemente de suas habilidades. É importante que essas atividades estimulem o desenvolvimento de diferentes áreas, como a motora, afetiva, cognitiva e linguística e isso é importante nas unidades de ensino superior

Assim, a inclusão nos seios da sociedade é uma responsabilidade compartilhada por todos os membros da sociedade. É papel da escola, da comunidade, da família e de cada indivíduo trabalhar para garantir que pessoas com deficiências sejam incluídas e tenham acesso a oportunidades e recursos que lhes permitam alcançar seu potencial máximo (SILVA ALINE; SILVA MELISSA, 2020).

É importante destacar que a inclusão não se trata apenas de adaptar o ambiente físico e fornece recursos específicos, mas também de promover uma cultura de respeito e empatia em relação às pessoas com deficiências. Essa mudança de mentalidade pode contribuir significativamente para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva para todos (SILVA ALINE; SILVA MELISSA, 2020).

Com isso, percebe-se que um espaço inclusivo deve atender às necessidades da pessoa com deficiência como um todo, seja na questão da locomoção, como ruas adequadas, espaços internos adaptados ou no ambiente de trabalho, computadores adaptados para pessoas com deficiência visual a fim de que possam exercer suas atividades laborais, e elevadores em ônibus para cadeirantes, entre outros aspectos que promovam a inclusão social (FARIAS, 2017).

Desse modo, um dos aspectos fundamentais a serem observados é a inclusão de pessoas com deficiência em um ambiente educacional apropriado. Embora se tenha notado um progresso geral da sociedade em relação à informação, é comum observar que as instituições de ensino precisam se adaptar frequentemente para receber estudantes com diferentes tipos de dificuldades, tais como cegueira, mobilidade reduzida, autismo, entre outros (BRASIL, 2006)

 A inclusão desses alunos é crucial, pois as pessoas com deficiência precisam ser integradas ao mercado de trabalho e aos ambientes de aprendizagem. Dessa forma, um ambiente educacional adequado contribui para a igualdade de oportunidades no setor educacional (BRASIL, 2006).

Neste diapasão nos ensina Amilton Costa:

A inclusão escolar é um tema atual e de interesse científico a demanda de como devemos educar crianças jovens e adolescentes com deficiência, que sempre se mostrou polêmica e até contraditória. O conhecimento de si mesmo, da sociedade, do meio ambiente onde habita, levou o homem a projetar o entendimento de buscar mecanismos tornando satisfatórios assuntos que até então eram obscuros e avanços no conhecimento da biologia humana, da psicologia, da antropologia, entre outras ciências humanas e sociais, permitiram a formação de ideias e critérios mais otimistas sobre estas pessoas, seu desenvolvimento, sua inclusão e autonomia. (COSTA,2022,p.19).

Com isso, nota-se por meio das falas do autor supracitado que a inclusão escolar, seja ela no âmbito dos ensinos primeiros, fundamentais, médio e superior precisam estar adaptadas para receber os alunos com as mais variadas diferenças bem como limitações. 

Pode-se por tanto afirmar por meio dos ensinos do nobre autor Costa (2022) que reconhecendo uma importância de um espaço adequado para o atendimento das necessidades escolares, as instituições passam a cumprir o papel da função social educacional

Paralelo a este entendimento, a Lei de n°. 13.146 DE 6 DE JULHO DE 2015, norma referente ao Estatuto da Pessoa com Deficiência reverbera em seu Art. 28, Inciso V a seguinte redação: 

Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
V – Adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino (BRASIL, 2015).

Dessa forma, de acordo com o artigo supracitado, pode-se constatar que a responsabilidade pela garantia da inclusão social no contexto educacional recai tanto sobre o Poder Público quanto sobre a sociedade em geral. Nesse sentido, as instituições de ensino superior devem adotar medidas individualizadas, analisando cada caso particularmente, a fim de atender às necessidades de cada pessoa que frequenta o ambiente.

Com isso, entende-se que caso exista pessoa com deficiência no âmbito educacional, as instituições devem adotar mecanismos de aprendizagem e disponibilizar equipamentos adequados para o fornecimento das aulas. Se, por outro lado, estivermos falando de alunos com diagnóstico de autismo, é preciso que a escola esteja preparada para lidar com as especificidades desse público, oferecendo um ambiente adequado e profissionais capacitados para auxiliá-los em seu processo educacional (COSTA, 2022).

3.1 Os desafios da inclusão da pessoa com deficiência nas unidades de ensino superior

A inclusão da pessoa com deficiência nas unidades de ensino superior é um tema que tem sido objeto de estudo e reflexão em diversos estudos científicos

Apesar de terem sido estabelecidos dispositivos legais desde a promulgação da Constituição de 1988, que têm como objetivo garantir a igualdade de oportunidades e valorizar a diversidade étnico-política em todas as esferas do poder, ainda persistem problemas relacionados à inclusão das pessoas com deficiência na sociedade (ROCHA e MIRANDA, 2009).

A questão da inclusão desses indivíduos nas instituições de ensino superior começou a ser discutida de forma mais específica a partir de 1996, com a lei n. 9394/96. Essa legislação estabelece responsabilidades claras para a implementação de ações direcionadas à inclusão de alunos com deficiência nas instituições de ensino. No entanto, apesar dos avanços, ainda há muito a ser feito para garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso pleno e igualitário à educação e demais direitos (ROCHA e MIRANDA, 2009).

Mediante isso, os autores Santos e Oliveira (2019), abordam em seus estudos a inclusão dessas pessoas no ensino superior é um direito garantido pela legislação brasileira, mas que ainda enfrenta muitos desafios na prática.

De acordo com Araújo (2015), um dos principais desafios para a inclusão da pessoa com deficiência nas universidades é a falta de estrutura física e tecnológica adequada. Muitas instituições ainda não possuem rampas de acesso, elevadores, banheiros adaptados e equipamentos específicos para atender as necessidades desses alunos.

Outro desafio apontado por Bittencourt e Oliveira (2020) é a falta de capacitação dos profissionais da educação para lidar com a diversidade e as especificidades das pessoas com deficiência. É preciso que os professores e demais funcionários estejam preparados para oferecer um atendimento inclusivo e garantir que esses alunos tenham acesso a todo o conteúdo programático.

Segundo Galvão Filho (2009), é fundamental que as universidades criem políticas de inclusão e adaptação curricular para atender às necessidades dos alunos com deficiência. Essas políticas devem contemplar desde a adaptação de materiais didáticos até o oferecimento de apoio psicopedagógico e a disponibilização de recursos tecnológicos assistivos.

Além disso, é importante ressaltar a importância do diálogo entre a universidade e a comunidade em geral para a promoção da inclusão da pessoa com deficiência. Segundo Barbosa e Carvalho (2020), é necessário que haja um esforço conjunto para que as barreiras sociais sejam superadas e para que a inclusão seja efetiva e duradoura.

Desse modo, no Brasil, a discussão sobre inclusão na educação superior ainda é limitada e isso pode ser observado pela escassez de produção acadêmica sobre o assunto, como apontado por (DUARTE, et al.,2013). 

No entanto, pesquisas realizadas em diferentes estados brasileiros, como Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Goiás, Minas Gerais, Maranhão e São Paulo, têm evidenciado a crescente visibilidade da questão a partir de 2005. Coincidentemente, esse período marcou o estabelecimento da política de acessibilidade no ensino superior, com a criação do Programa Incluir, ancorado no eixo “Acesso à Educação” do Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Viver sem Limites (ARAUJO, 2015).

A partir de 2012, o programa INCLUI se expandiu e passou a ter quatro eixos principais: infraestrutura, currículo, programas de extensão e pesquisa. O primeiro eixo envolve projetos arquitetônicos e urbanísticos que atendam ao desenho universal, visando proporcionar acessibilidade física para pessoas com deficiência. O segundo eixo, por sua vez, busca garantir a disponibilidade de materiais didáticos, equipamentos e tecnologias assistivas, de forma que as pessoas com deficiência possam ter acesso, participação e aprendizagem. Os programas de extensão, terceiro eixo, têm como objetivo disseminar conceitos e práticas de acessibilidade para a comunidade em geral. Finalmente, o quarto eixo é composto por programas de pesquisa baseados nos princípios da transversalidade, do desenho universal e do reconhecimento e valorização das deficiências dentro das especificidades existentes (BRASIL, 2013).

Dessa forma, o programa INCLUI e demais legislações foram marco para a inclusão social da pessoa com deficiência nas Unidades de Ensino Superior, porém, é necessário compreender que o conceito de inclusão não se limita apenas a um movimento educacional, mas também abrange aspectos sociais e políticos, que buscam garantir que todos os indivíduos possam participar de forma consciente e responsável da sociedade e de suas instituições, incluindo a universidade. Além disso, é importante ressaltar que a acessibilidade não se limita apenas ao aspecto físico e arquitetônico, mas também inclui a possibilidade de acesso a recursos comunicacionais, tecnológicos, instrumentais, metodológicos, programáticos e atitudinais (PONTE; SILVA, 2015).

Assim, as autoras Holanda e Paiva, afirmam que a universidade tem como função essencial contribuir para uma sociedade mais justa e equitativa, garantindo a participação de todos. Como parte desse compromisso, é importante que a instituição de ensino superior (IES) assegure a inclusão de estudantes com deficiência, proporcionando-lhes um ambiente acessível e inclusivo. Nesse sentido, a IES tem a responsabilidade de garantir que todos os alunos tenham igualdade de oportunidades, respeitando suas diferenças. A inclusão de pessoas com deficiência no espaço universitário é fundamental para promover a autonomia e a independência desses indivíduos.

Diante dessas considerações, é possível afirmar que a inclusão da pessoa com deficiência nas unidades de ensino superior é um desafio a ser enfrentado pela sociedade como um todo. É preciso que haja políticas públicas efetivas e a conscientização de todos os envolvidos para garantir que esse direito seja plenamente exercido.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A garantia do princípio da igualdade é um direito constitucional que deve ser assegurado a todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência. Nesse sentido, é importante que as unidades de ensino superior tenham como objetivo principal garantir a acessibilidade e inclusão desses indivíduos em seu ambiente educacional.

Para que isso ocorra, é preciso que sejam implementadas políticas públicas que viabilizem as condições necessárias para a promoção da igualdade de oportunidades no acesso ao conhecimento e à formação acadêmica. Isso inclui a disponibilização de recursos tecnológicos, a adequação de espaços físicos e a oferta de serviços de apoio ao estudante com deficiência.

É fundamental também que haja um esforço conjunto entre as instituições de ensino superior, o poder público e a sociedade civil, para promover a sensibilização e a conscientização sobre a importância da inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência no ambiente educacional. Afinal, a inclusão e o respeito às diferenças são fundamentais para o desenvolvimento social e educacional do país.

Além disso, é importante ressaltar que a acessibilidade não é apenas uma questão de responsabilidade social e moral, mas também de cumprimento da lei. A Constituição Federal de 1988 e a Lei Brasileira de Inclusão garantem o direito à acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência em todos os espaços públicos e privados, incluindo as instituições de ensino superior.

Ainda assim, é preciso reconhecer que existem desafios a serem superados para que esse direito seja efetivado. Um dos principais obstáculos é a falta de investimento e de recursos destinados às políticas de inclusão e acessibilidade nas instituições de ensino superior. Além disso, é preciso que haja uma maior conscientização por parte dos gestores, professores e estudantes sobre a importância da inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência.

Por fim, é necessário que as instituições de ensino superior assumam um papel ativo e efetivo na promoção da inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência, buscando superar as barreiras existentes e garantindo o cumprimento do princípio da igualdade em seu ambiente educacional. Somente assim será possível alcançar uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva para todos.

REFERÊNCIAS

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1Acadêmica de Direito. Artigo apresentado à (Faculdade de Direito de Porto Velho-UNIRON) como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2023. E-mail: gabrielafloresnativa6@gmail.com.
2Acadêmica de Direito. Artigo apresentado à (Faculdade de Direito de Porto Velho-UNIRON) como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2023. E-mail: mayra.rosenoadv@outlook.com.
3Acadêmico de Direito. Artigo apresentado à (Faculdade de Direito de Porto Velho-UNIRON) como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2023. E-mail: ranierihenrique64@gmail.com
4Professora Orientadora. Mestre em Engenharia da Produção pela Universidade Federal do Amazonas – UFAM. Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus. Professora titular das disciplinas de Estágio Supervisionado Civil, Constitucional, Trabalhista e Direito Processual do Trabalho e Direito do Trabalho na Faculdade de Rondônia. Email:
acsa.souza@uniron.edu.br
5Acadêmico de Direito. Artigo apresentado à (Faculdade de Direito de Porto Velho-UNIRON) como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2023. Email:davydbates@gmail.com.