OS RISCOS DA AUTOMEDICAÇÃO E A NECESSIDADE DE ORIENTAÇÃO FARMACÊUTICA NO USO DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7884489


Clarice da Silva Rosário1
Taiz Araújo Alves2
Michele das Neves Pinto3


1. INTRODUÇÃO

A utilização de medicamentos é uma necessidade que acompanha a evolução humana, pois, desde a antiguidade a procura pela cura de enfermidades era uma necessidade de sobrevivência. Levando em consideração a evolução da medicina e da farmacologia é possível compreender o papel dos medicamentos na sociedade atual, visando a prevenção e o tratamento de doenças (SILVA; ALVIM, 2020). 

Neste sentido, todo o processo de evolução da indústria farmacêutica fortaleceu a percepção da necessidade e dos benefícios da atuação do farmacêutico na orientação de pacientes, manipulação de fármacos e dentre tantas outras áreas de atuação deste profissional. Por outro lado, o surgimento dos medicamentos isentos de prescrição – MIPs, marcam a história da indústria farmacêutica ao permitir que os usuários tenham acesso a compra de fármacos sem a necessidade de uma receita médica (MACIEL FILHO, 2018). 

A concepção de que a sociedade estava preparada para realizar a automedicação está diretamente ligada ao crescimento do índice de escolaridade do Brasil, isso porque nas sociedades atuais o acesso à educação além de princípio constitucional é também uma realidade fática. Porém, esse acesso ao conhecimento não é unânime, de modo que ainda existem pessoas, sobretudo aquelas em situação de extrema pobreza que não tem acesso ao conhecimento e consequentemente não detém conhecimento básico para realização da automedicação (SANTOS; ALBURQUERQUE; GUEDES, 2022). 

Neste aspecto, a relevância do papel do farmacêutico na farmácia de balcão precisa ser destacada, pois, a orientação ao usuário é fundamental para que interações medicamentosas ocorrem e ainda, estabeleça uma relação de confiança com este usuário que busca um MIP para tratamento de uma doença classificada como leve (SILVA; ALVIM, 2020).

A facilidade que um indivíduo possui para adquirir um MIP’s em um balcão de uma farmácia ou drogaria é o que torna essa ação perigosa, pois, este mesmo indivíduo pode não conhecer os riscos dessa determinada medicação e consequentemente se tornar passivo a qualquer intercorrência relacionada a medicação seja ela uma reação alérgica, dependência ao medicamento, intoxicação ou interação entre um e outro, resistência ao fármaco presente no mesmo, posologia inadequada, estagnada ou agravamento no seu caso clínico.

Assim, o profissional de farmácia no sistema de saúde é um profissional qualificado para identificar, corrigir e reduzir os problemas relacionados ao tratamento e desempenha um papel importante na promoção do uso racional de medicamentos, pois desenvolve o acompanhamento dos tratamentos medicamentosos de forma sistemática, com a capacidade de avaliar a finalidade das necessidades do usuário e garantir a segurança e a eficácia do tratamento. 

2. JUSTIFICATIVA

Os MIPs são medicamentos isentos de prescrição, essenciais para o tratamento de doenças leves, disponíveis em farmácias de venda livre, que possibilitam a automedicação, por isso o Brasil precisa de uma farmácia com profissional farmacêutico para que possam orientar os profissionais e realizar a gestão dos medicamentos, uso e economia. Nesses casos, a prescrição do medicamento é apresentada como um guia técnico do medicamento proposto pelo usuário para doenças menos complexas. 

Os farmacêuticos são profissionais de saúde habilitados para identificar, prever e solucionar problemas relacionados a medicamentos (PRM), pois sua formação permite adquirir conhecimentos técnicos sobre dosagem, princípios ativos, princípios farmacológicos e, principalmente, semiótica de medicamentos. A prescrição de medicamentos é mais adequada quando se tem sintomas leves e pode ser tratado com PIM, além disso, a medicação é obrigatória e a orientação medicamentosa não deve ser dispensada, pois isso facilita as ações de tratamento com foco na saúde do paciente (BISPO et al. 2017).

Dessa forma, a escolha deste tema é importante uma vez que trata de uma das possibilidades de atuação do farmacêutico na assistência ao paciente. 

3. PROBLEMA DA PESQUISA

A prescrição de medicamentos é um dos princípios básicos para realizar a racionalização e segurança da qualidade do tratamento medicamentoso. A história das farmácias hospitalares criou a frase “medicamento certo para o paciente certo”, que reflete a crescente preocupação com a qualidade e segurança dos medicamentos orientados para o paciente. A prescrição de medicamentos, por sua vez, é “ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções relativos ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde” (CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, 2015, p. 20). 

Dessa forma, compreendendo a relevância de se discutir a temática levantam-se os seguintes questionamentos fundamentados nos objetivos do presente projeto: 

  • Como os efeitos negativos os MIPs podem ser reforçados pelo farmacêutico aos pacientes?
  • Qual a relevância da orientação farmacêutica nos MIPs? 
  • Quais são os principais riscos da auto-medicação? 

4. OBJETIVOS

4.1 OBJETIVO GERAL

Definir os parâmetros de atuação do farmacêutico na orientação do uso correto de medicamentos evitando a automedicação. 

4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Discutir os efeitos negativos da utilização dos medicamentos isentos de prescrição – MIP em excesso e sem orientação profissional; 
  • Apresentar a importância da orientação farmacêutica na utilização dos MIPs; 
  • Abordar a Resolução 586/13 que trata sobre a prescrição farmacêutica;
  • Discutir os riscos da automedicação da saúde do paciente. 

5. METODOLOGIA

Para a realização deste projeto, será aplicada a metodologia de pesquisa de revisão integrativa da literatura, pois essa metodologia permite analisar os principais resultados de artigos publicados sobre a temática central do trabalho (THIOLLENT, 2022). Busca-se realizar uma verificação da bibliografia para investigar os objetivos do trabalho e responder a problemática proposta, visando assim tratar sobre os riscos da automedicação e a necessidade de orientação farmacêutica.  

No levantamento dos dados serão utilizadas as seguintes plataformas de pesquisa: LILACS – Literatura Latino-Americana em Ciências de Saúde e SCIELO – Scientific Electronic Library Online, Google Acadêmico além de revistas que publicam artigos na área da saúde, sobretudo visando a prevenção à automedicação sem orientação farmacêutica. 

Nesta pesquisa serão usados descritores para identificação de artigos e demais trabalhos nessa temática, sendo eles: “automedicação”, “farmácia”, “orientação”, “MIPS – medicamentos isentos de prescrição”. Desta forma, serão analisados artigos, teses e pesquisas publicadas nos últimos 5 anos (2017 a 2022). 

Destaca-se ainda que há uma abordagem qualitativa de pesquisa, de modo a analisar os resultados dos artigos selecionados após aplicação dos critérios de inclusão e de exclusão, bem como, elaborar uma tabela contendo as principais conclusões e resultados dos artigos em análise. 

6. REFERENCIAL TEÓRICO

6.1. MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO (MIPs) 

A ANVISA define que os medicamentos isentos de prescrição (MIP) são aqueles aprovados por um órgão de saúde para o tratamento de uma condição considerada menor e disponível no mercado sem receita médica. O MIP também é conhecido como fármaco de venda livre ou OTC (Over, the counter), que significa “sobre o balcão”, de forma a estarem disponíveis para a utilização dos pacientes. Esses medicamentos são considerados seguros e eficazes e devem ser utilizados de acordo com a bula e instruções (SANTOS et al., 2017). 

A MIP foi mencionada pela primeira vez na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que trata do controle de medicamentos. Nesse período havia a autorização para venda de fármacos apenas em estabelecimentos específicos como hoteleiros e similares que realizassem o atendimento ao paciente.  Porém, em 2003, a ANVISA editou a RDC nº 138, que regulamenta as categorias de comercialização de medicamentos de venda livre, e a partir desta resolução, todos os medicamentos, juntamente com os grupos de tratamento e as indicações de tratamento, passaram a ser descritos na lista de grupo de tratamento e grupo específico (GITE) (ANVISA, 2016).  

Para medicamentos comercializados sem receita, a OMS estabeleceu alguns critérios relacionados aos benefícios, riscos, eficácia, incidência de efeitos colaterais, probabilidade de absorção, além da possibilidade de interação com outros fármacos. Deve-se ainda, avaliar os riscos em grupos específicos de pacientes, como aqueles com pré-disposição, doenças pré-existentes, peso, idade, pois, esses critérios são fundamentais para delimitar o potencial de dependência do fármaco (MIRANDA et al., 2021). 

Esses fármacos são disponibilizados para que problemas de saúde autolimitados ou doenças menores caracterizadas por doenças agudas menos graves, como resfriados, indigestão, tosse seca, dores de cabeça, cãibras, dores musculares, etc., sejam medicadas sem a necessidade de comparecimento a uma unidade hospitalar, e a dosagem desses fármacos é considerada de menor potencial ofensivo ao organismo humano (PEREIRA et al., 2020). 

Por outro lado, a dispensação desses medicamentos deve ser realizada sob orientação de um farmacêutico e, embora relativamente segura, pode causar efeitos colaterais, reações adversas, interações medicamentosas e reações alérgicas. Os medicamentos com maior prevalência nos estados brasileiros são analgésicos, anti-inflamatórios e antitérmicos, e alguns medicamentos com esses efeitos farmacológicos fazem parte do MIP (MIRANDA et al., 2021). 

Por serem isentos de prescrição e, portanto, de fácil acesso, os pacientes justificam sua utilização pelo alívio imediato das dificuldades associadas ao acesso e cuidados no sistema único de saúde ou privado, assim, surge a popularidade desses medicamentos. Destaca-se que a categoria MIP é a mais consumida no Brasil, embora com diferenças e influência de outros fatores, indicando que analgésicos, antipiréticos e anti-inflamatórios e os princípios ativos analgina, paracetamol e ácido acetilsalicílico são os mais comuns (SANTOS et al., 2017). 

No efeito anti-inflamatório, o fármaco atua na redução das prostaglandinas vasodilatadoras, reduzindo assim o aparecimento de edemas. No efeito analgésico, a síntese de prostaglandinas e a sensibilidade das terminações nervosas nociceptivas aos mediadores inflamatórios são reduzidas (PEREIRA et al., 2020). 

Assim, a disponibilização de MIPs e alguns dos benefícios da regulação evidenciam a redução de ônus e custo para o sistema de saúde, uma vez que não é necessária consulta médica ou odontológica prévia para aquisição desses medicamentos.

6.2 PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA 

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) regulamenta a prescrição de medicamentos no Brasil por meio da Resolução n.586 de 2013, está por sua vez se aplica à prescrição de medicamentos e preparações medicinais industriais, plantas medicinais, medicamentos botânicos e outras classes de medicamentos que venham a ser aprovados pelo órgão sanitário responsável por essa regulamentação (CFF, 2016). 

O artigo 3º da Resolução nº 586/2013 define a prescrição de medicamentos como o ato do farmacêutico habilitado na seleção e documentação de terapias medicamentosas e não medicamentosas e outras intervenções relacionadas ao cuidado do paciente, com o objetivo de promover, proteger e reabilitar, conforme bem como prevenir doenças e outros problemas de saúde (CFF, 2016). 

Portanto, a prescrição deve ser baseada nas necessidades do paciente e nas melhores evidências científicas, dessa forma, as prescrições de medicamentos são tratadas como documentos oficiais, importantes para identificar as atividades clínicas e fortalecer o papel do farmacêutico na prevenção e promoção da saúde pessoal (FERREIRA; TERRA JÚNIOR, 2018). 

A prescrição de medicamentos é um direito adquirido por meio da resolução 586/2013 e a execução consciente da prescrição é de responsabilidade dos profissionais, pois transforma a automedicação em indicações terapêuticas baseadas em parâmetros que facilitam o uso racional de medicamentos (MARTINS, 2019).

Neste aspecto, as metas específicas para prescrição de venda livre focam em melhorar os resultados do atendimento ao paciente sem comprometer a segurança, aumentar o acesso do paciente aos medicamentos e utilizar melhor as habilidades dos profissionais de saúde. Além disso, a atuação do farmacêutico diante de problemas de saúde autolimitados e prescrição de medicamentos reduzirá a necessidade de serviços de atenção primária à saúde, contribuindo para prolongar a duração do atendimento em condições clínicas mais complexas (MENDONÇA, 2017). 

A indicação de um medicamento ao paciente exige que o farmacêutico selecione claramente a finalidade do tratamento, as opções de tratamento disponíveis e a seleção do medicamento mais adequado com base nas necessidades do paciente, além de fornecer todas as informações necessárias para o acompanhamento.

Com isso, a partir das decisões de tratamento, é realizado de forma compartilhada e pactuada com os pacientes a vinculação da prescrição de medicamentos à automedicação orientada. O ato de prescrever permite que o farmacêutico tenha acesso ao paciente, tornando óbvio o papel do farmacêutico no processo, pois a prescrição é feita no momento da consulta na farmácia (FERREIRA; TERRA JÚNIOR, 2018). 

Dessa forma, os pacientes podem receber orientações por escrito para garantir a segurança e a qualidade do uso da MIP. Por outro lado, um medicamento de prescrição médica também pode ser prescrito pelo farmacêutico, desde que condicionado à presença de diagnóstico prévio e somente se especificado no programa, protocolo, diretriz ou norma técnica (FREITAS, 2020). 

Espera-se que a prescrição promova o uso racional de medicamentos, reduza a automedicação e proporcione melhores resultados terapêuticos no tratamento de MPIs. Além disso, visa contribuir para a melhoria do sistema público de saúde, desde a redução de custos com medicamentos, sobrecarga médica e custos médicos até o enfrentamento de doenças autolimitantes e o acompanhamento clínico de pacientes crônicos como ações complementares (MARTINS, 2019). 

Desta forma, apesar disso, a prescrição de medicamentos ainda não é o principal serviço das farmácias e farmácias no Brasil, pois encontra alguns desafios na prática da prescrição, relacionados à farmácia ou farmácia, ao paciente e ao próprio farmacêutico. Falta de interesse pela farmácia, falta de apoio financeiro, falta de tempo devido a outras atividades, espaço insuficiente na farmácia para execução de prescrições, falta de formação do farmacêutico, falta de comunicação com outros profissionais de saúde interações, falta de compreensão das suas responsabilidades e falta de da confiança do paciente.

6.3 RISCOS DA AUTOMEDICAÇÃO DA SAÚDE DO PACIENTE

A automedicação com MIPs sem orientação adequada pode impactar negativamente os usuários e aumentar os custos com saúde. Possíveis danos incluem complicações e lesões de problemas de saúde pré-existentes, como pressão alta e diabetes, diagnóstico tardio, aumento do risco de dependência, envenenamento, alergias e eventos adversos. Por exemplo, o uso errado de paracetamol pode causar sangramento e dano hepático, e se for usado metamizol, pode causar hipoplasia medular e anemia hemolítica (BISPO et al., 2017).

O problema da automedicação com medicamentos de venda livre baseia-se no fato de serem vendidos sem receita, além de serem considerados medicamentos seguros. No entanto, podem causar eventos adversos, toxicidade, baixa adesão ao tratamento e ineficiência do tratamento se a posologia e os objetivos terapêuticos não forem respeitados (FERREIRA; TERRA JÚNIOR, 2018). 

Pacientes com doenças crônicas como hipertensão arterial sistêmica (HAS) fazem uso do anti-hipertensivo MIP, e seu uso concomitante pode acarretar aumento dos custos de internação, tratamento das complicações decorrentes e, em casos mais graves, aumento da mortalidade cardiovascular. As interações medicamentosas tornam-se comuns quando esses medicamentos são usados ​​com outras classes de medicamentos (FREITAS, 2020). 

Os anti-inflamatórios não esteróides (AINEs) de venda livre estão associados a um maior risco de toxicidade gastrointestinal e insuficiência renal em pacientes idosos, com múltiplos eventos cardiovasculares e uma variedade de interações medicamentosas. Os adultos mais velhos precisam evitar esses medicamentos, especialmente aqueles com problemas de úlcera péptica, doença hepática crônica, doença cardíaca e/ou tomando medicamentos anticoagulantes. Como podem causar efeitos adversos, os pacientes devem utilizá-los corretamente sob orientação de profissionais (MACIEL FILHO, 2018). 

Os AINEs também foram associados à inibição da síntese renal de prostaglandinas e retenção de líquidos quando usados ​​concomitantemente com anti-hipertensivos, como propranolol combinado com ácido acetilsalicílico, levando à perda do efeito anti-hipertensivo. O uso de paracetamol com AINEs ou analgésicos aumenta o risco de efeitos renais e não deve exceder a dose indicada (MARTINS, 2019). 

Os MIPS mais vendidos no Brasil são Dorflex®, Neosaldina®, Torsilax®, Addera D3, Sal de Eno e Novalgina®. Os riscos para a saúde associados ao seu uso incorreto incluem distúrbios gastrointestinais e úlceras; choque anafilático; diminuição da liberação de endorfinas no corpo; danos e comprometimento da função renal; interferência na redução da pressão arterial por efeitos de diuréticos, betabloqueadores e inibidores da ECA; vitamina D intoxicação; alcalose metabólica, taquicardia, fraqueza etc (MENDONÇA, 2017).

7. RESULTADO 

O uso de medicamentos de maneira incorreta ou irracional traz como consequências reações alérgicas, dependência e até mesmo a morte. Entre os riscos mais frequentes para a saúde dos que já estão habituados a se automedicar está o perigo de intoxicação e resistência aos fármacos presentes no mesmo. O fácil acesso a esses medicamentos facilita sua utilização em larga escala.

Sabendo que o profissional mais habilitado para promover o uso consciente de modo seguro e racional dos MIP’s é o farmacêutico, ele é de extrema importância na dispensação deste, pois, deve prestar as orientações necessárias ao paciente informando a forma correta, quantidade e duração do tratamento, sempre direcionando o melhor tratamento farmacológico e proporcionando uma melhor qualidade de vida ao paciente. 

REFERÊNCIAS 

ANVISA. Resolução nº 98, de 1º de agosto de 2016. Critérios e procedimentos para o enquadramento de medicamentos como isentos de prescrição e o reenquadramento como medicamento sob prescrição, ANVISA, 2016.

BISPO, N. S.; FERREIRA, M. G.; VASCONCELOS, A. C.; ESTEVES, M. B. Automedicação: solução ou problema? Revista UNIFACS, v. 16, n. 16, p. 134 – 150, 2017. 

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Prescrição Farmacêutica e Atribuições Clínicas do Farmacêutico. Conselho Federal de Medicina. Melo, A. C., Correr, C. J., Rocha, C. E., Galato, D., Lyra Junior, D. (Organizadores.) v. 15, n. 1, 2015. 

FERREIRA, R. L.; TERRA JÚNIOR, A. T. Estudo sobre a automedicação, o uso irracional de medicamentos e o papel do farmacêutico na sua prevenção. Revista Científica FAEMA, v. 9, n. 4, p. 546 – 570, 2018. 

FREITAS, M. R. S. O papel do farmacêutico no combate a automedicação. Trabalho de Conclusão de Curso. Revista FAEMA, v. 3, n. 3, p. 1- 50, 2020. 

MACIEL FILHO, J. P. Cuidados farmacêuticos e os medicamentos isentos de prescrição: uma revisão integrativa da literatura. Universidade Federal de Campina Grande, Trabalho de Conclusão de Curso, p. 1-35. 2018. 

MARTINS, L. P. Critérios racionais que orientem a prescrição farmacêutica de medicamentos isentos de prescrição. Revista ANIMA Educação, v. 9, n. 4, p; 100 – 189, 2019. 

MENDONÇA, E. P. A prescrição farmacêutica no controle da automedicação. Revista Eletrônica da Reunião Anual de Ciência – e.RAC do Centro Universitário do Triângulo (UNITRI). v. 7, n. 1, p. 245-260. 2017. 

MIRANDA FILHO, J. P.; ANDRADE JÚNIOR, F. P. ALBUQUERQUE, C. M. LIMA, L. E. Cuidados farmacêuticos e os medicamentos isentos de prescrição: revisão integrativa da literatura. Archives of Health Investigation, v. 10, n. 1, p. 153-162, 2021

PEREIRA, M. L.; COELHO, E. B.; REIS, T. M.; NASCIMENTO, N. M. G.; OBRELI-NETO, P. R.; BALDONI, A. O. Medicamentos isentos de prescrição (MIP): o farmacêutico pode prescrever, mas ele sabe o que são? Revista de la Ofil. Ibero Latin American Journal of Health System Pharmacy, v. 30, n. 1, p. 1-19. 2020. 

SANTOS, T. S. S.; ALBUQUERQUE, N. L.; GUEDES, J. P. M. Os riscos da automedicação com medicamentos isentos de prescrição (MIPs) no Brasil. Research, Society and Development, v. 11, n. 7, p.1-7. 2022. 

SANTOS, V. B.; ROSA, P. S.; LEITE, F. M. C. SANTOS, E. L. A importância do papel do farmacêutico na Atenção Básica. Revista Brasileira de Pesquisa em Saúde. Brazilian Journal of Health Research, v. 19, n. 1, p. 39-43, 2017.

SILVA, I. A.; ALVIM, H. G. O. A história dos medicamentos e o uso das fórmulas: a conscientização do uso adequado. Revista JRG de Estudos Acadêmicos, v. 3, n. 3, p. 1-14. 2020. 

THIOLLENT, M. Metodologia da pesquisa-ação. Cortez Editora, 2022.


1Graduanda do curso de Farmácia – FIC- Faculdade Integrada Carajás, Redenção Pará. https://orcid.org/0009-0000-5274-7059
2Graduanda do curso de Farmácia – FIC- Faculdade Integrada Carajás, Redenção Pará
https://orcid.org/0009-0005-3835-7392
3Professora Da Faculdade Integrada Carajás. Mestre Me Biologia E Agentes Infecciosos E Parasitários.. E-Mail: Michele_Dneves@Outlook.Com
https://orcid.org/0009-0000-0166-6865