A IMPORTÂNCIA DA LGPD E A GARANTIA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

THE IMPORTANCE OF LGPD AND THE GUARANTEE OF PERSONALITY RIGHTS

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7900785


Bruno Tavares Padilha Bezerra
Viviane Beatriz de Medeiros Bezerra


RESUMO

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que estabelece diretrizes para a proteção de dados pessoais. Com a crescente digitalização da sociedade, a LGPD se torna cada vez mais relevante na garantia dos direitos da personalidade dos indivíduos. Este artigo discute a importância da LGPD na proteção de dados pessoais, apresentando a jurisprudência, a doutrina e a legislação brasileira sobre o tema. O artigo conclui que a LGPD é essencial para garantir a proteção dos direitos da personalidade e que é importante que as empresas e instituições se adaptem às suas diretrizes para garantir a privacidade dos dados pessoais.

Palavras-chave: LGPD, proteção de dados, direitos da personalidade, jurisprudência, doutrina, legislação brasileira.

ABSTRACT

The General Data Protection Act is a Brazilian legislation that establishes orientations for the protection of personal data. With society’s growing usage of technology, this legislation becomes even more relevant to guarantee people’s personality rights. This article discusses the importance of this Act on the protection of personal data, considering concepts such as jurisprudence, doctrine and the Brazilian legislation about the subject. The article concludes that the General Data Protection Act is essential to assure the protection of personality rights and companies and institutions adapt their policies to ensure the privacy of personal data.

Keywords: LGPD, data protection, personality rights, jurisprudence, doctrine, Brazilian legislation.

1 INTRODUÇÃO

A sociedade moderna está cada vez mais conectada e interligada por meio de tecnologias que facilitam a troca de informações e dados pessoais. No entanto, essa interação traz consigo riscos e desafios que precisam ser enfrentados de maneira eficaz. É nesse contexto que se insere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709, que foi sancionada em 2018 e entrou em vigor em 2020.

A LGPD é uma lei brasileira que representa um importante marco na regulamentação da proteção de dados pessoais no país e tem como objetivo principal proteger os dados pessoais dos cidadãos e garantir a privacidade e a segurança dessas informações. A lei estabelece uma série de obrigações para empresas e organizações que coletam, armazenam e processam dados pessoais, bem como direitos para os titulares desses dados. Nesse sentido, uma vez que a tecnologia tem permitido a coleta, armazenamento e compartilhamento de informações pessoais de forma cada vez mais ampla e complexa, a proteção de dados é fundamental para a garantia dos direitos da personalidade.

Este artigo tem como objetivo apresentar a importância da LGPD e da proteção de dados para a garantia dos direitos da personalidade no Brasil, com base na jurisprudência, na doutrina e na legislação brasileira, sendo a metodologia do trabalho a bibliográfica.

Serão analisados casos práticos de violação de dados pessoais e as consequências jurídicas para as empresas e organizações envolvidas. Além disso, serão apresentados os principais aspectos da LGPD e suas implicações para as empresas e para os titulares de dados pessoais.

Inicialmente trataremos sobre a definição de dados pessoais e dos direitos da personalidade e posteriormente analisaremos a origem do estudo dos dados.

2 O QUE SÃO DADOS PESSOAIS E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Dados pessoais são informações que permitem identificar uma pessoa física, direta ou indiretamente, como nome, endereço, número de telefone, CPF, entre outros. O tratamento de dados pessoais é uma atividade cada vez mais presente em nossa sociedade, sobretudo com o avanço da tecnologia e a popularização da internet. Empresas, órgãos públicos e outras organizações coletam e armazenam informações pessoais de seus clientes, usuários e cidadãos em geral, com o objetivo de oferecer serviços, realizar transações comerciais, monitorar comportamentos e hábitos, entre outras finalidades. No entanto, o tratamento inadequado desses dados pode representar uma ameaça à privacidade e à intimidade dos indivíduos, podendo gerar prejuízos como o uso indevido de informações pessoais, o vazamento de dados, o roubo de identidade, o assédio moral e a discriminação.

Já os direitos da personalidade são aqueles que protegem a integridade física e psicológica das pessoas, bem como seus atributos que são essenciais para a sua identidade, como nome, imagem, privacidade, honra e reputação. Os direitos da personalidade são aqueles que garantem a proteção da dignidade humana e da intimidade das pessoas, esses direitos são protegidos pela Constituição Federal e por outras leis, como o Código Civil.

A proteção desses direitos é um tema de grande relevância na atualidade, e a LGPD representa um avanço significativo nesse sentido. Essa lei está diretamente relacionada aos direitos da personalidade, uma vez que tem como objetivo garantir a proteção dos dados pessoais das pessoas assegurando a proteção da privacidade e da intimidade dos indivíduos. Com a LGPD, as empresas e instituições precisam garantir que os dados pessoais coletados sejam tratados de forma segura e não sejam utilizados de forma indevida.

3 A ORIGEM DO ESTUDO DOS DADOS E A PRIMEIRA LEGISLAÇÃO NO BRASIL

A origem do estudo dos dados pessoais remonta ao final do século XIX e início do século XX, quando se começou a registrar informações sobre pessoas em larga escala, como por exemplo em censos populacionais. Mas foi com o desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação, que o registro e o processamento de dados pessoais se tornou algo cada vez mais complexo e abrangente, gerando preocupações em relação à privacidade e segurança dessas informações. Assim, o estudo dos dados pessoais se origina no início da computação e aumento da coleta, armazenamento e processamento de informações pessoais, quando a popularização da Internet e das tecnologias digitais começou a crescer, gerando preocupação com a proteção de dados pessoais.

No Brasil, a primeira legislação relacionada à proteção de dados pessoais foi a Lei nº 12.965/2014, também conhecida como Marco Civil da Internet. Embora não seja uma lei especificamente voltada para a proteção de dados pessoais, ela estabelece alguns princípios importantes para a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos usuários da Internet no país.

Posteriormente, em 2018, foi promulgada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que estabeleceu uma série de direitos e obrigações para a coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de dados pessoais no Brasil. A LGPD é inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia e tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos titulares de dados pessoais.

4 SUA IMPORTÂNCIA PARA A ATUALIDADE 

A LGPD estabelece, em linhas gerais, que os dados pessoais devem ser tratados de forma transparente, segura e respeitando os direitos dos titulares das informações, estabelecendo também a obrigatoriedade de empresas e instituições públicas adotarem medidas para garantir a segurança dos dados, bem como a responsabilidade civil e administrativa em caso de violação das regras previstas na legislação.

Sua importância é evidente na medida em que a proteção de dados pessoais é fundamental para preservar a privacidade e a intimidade dos cidadãos, evitando que informações pessoais sejam utilizadas de forma indevida ou ilegal. Ademais, a proteção de dados pessoais também é relevante para evitar o uso de informações pessoais para a prática de fraudes, crimes cibernéticos e outros tipos de condutas ilícitas. Por isso, a LGPD se faz necessária para garantir que essas informações sejam tratadas de forma responsável e segura.

A importância da LGPD e da proteção de dados é reconhecida pela jurisprudência brasileira, que tem se deparado com um número crescente de casos envolvendo o vazamento e o uso indevido de informações pessoais. Em diversas decisões, os tribunais têm reforçado a necessidade de respeitar a privacidade dos indivíduos e de garantir a segurança de suas informações pessoais.

A Lei Geral de Proteção de Dados reflete as mudanças na forma como a sociedade lida com os dados pessoais, especialmente com o avanço das tecnologias digitais. Com a crescente digitalização de dados e a facilidade de acesso a informações pessoais na internet, tornou-se ainda mais relevante garantir a proteção desses dados. A LGPD estabelece uma base legal para o tratamento de dados pessoais, o que é essencial para o desenvolvimento de negócios e inovações tecnológicas de forma responsável e ética.

Outro ponto importante é que a LGPD tem implicações não apenas no âmbito das empresas e instituições, mas também na vida dos cidadãos. A legislação reconhece a importância da privacidade e da proteção dos dados pessoais como um direito fundamental dos indivíduos, e a conscientização sobre esse tema pode levar a uma mudança cultural em relação ao tratamento de informações pessoais.

5 OS PRINCÍPIOS E AS BASES LEGAIS QUE DÃO SUPORTE À LGPD

A LGPD estabelece uma série de princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais. Os princípios que regem a LGPD são fundamentais para garantir que as empresas e organizações tratem os dados pessoais de forma adequada, respeitando a privacidade e a segurança das informações. Entre eles, destacam-se: a finalidade, a adequação, a necessidade, a transparência, a segurança, a prevenção e a não discriminação.

Isso significa que os dados pessoais devem ser coletados para fins específicos, explícitos e legítimos, e não podem ser tratados de forma incompatível com esses objetivos, eles devem ser adequados, relevantes e limitados ao necessário para a finalidade para a qual foram coletados, e devem ser protegidos por medidas técnicas e administrativas adequadas para evitar o acesso não autorizado ou ilegal, a destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito. O tratamento de dados pessoais deve ser necessário para a realização das finalidades para as quais foram coletados e os titulares dos dados pessoais devem ser informados de forma clara e transparente sobre o tratamento de suas informações.

Além desses princípios, a LGPD também se baseia em uma série de leis e normas internacionais, incluindo o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia e a Lei de Proteção de Dados Pessoais da Califórnia (CCPA). Como o já citado Marco Civil da Internet, existem outras legislações brasileiras importantes para a proteção de dados e que consequentemente estão ligadas a LGPD, como o Decreto nº 8.771/2016, que regulamenta a LGPD, estabelecendo normas sobre o tratamento de dados pessoais no âmbito da administração pública federal. Quanto a essas bases legais que dão suporte à LGPD, é importante destacar que a Constituição Federal de 1988 é uma delas, e assegura o direito à privacidade como um direito fundamental. 

Ademais, a LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais somente pode ocorrer com o consentimento do titular ou em outras situações específicas previstas em lei, como o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, a proteção da vida ou da integridade física do titular ou de terceiros, entre outras. Estabelecendo também, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como um órgão responsável por fiscalizar e aplicar a legislação em relação ao tratamento de dados pessoais no país. Além disso, a lei prevê sanções para o descumprimento de suas disposições, como multas, suspensão do tratamento de dados e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais.

6 OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS E DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS EM RELAÇÃO AOS DADOS PESSOAIS

A LGPD estabelece uma série de obrigações para as empresas e os órgãos públicos em relação aos dados pessoais. Entre elas, O tratamento de dados pessoais depende do consentimento do titular, que deve ser informado de forma clara e específica sobre a finalidade do tratamento e as consequências do consentimento; A LGPD estabelece uma série de direitos para os titulares dos dados pessoais, como o direito de acesso aos dados, de correção, de exclusão, de portabilidade, entre outros; E as empresas e os órgãos públicos são responsáveis pelo tratamento adequado dos dados pessoais, devendo adotar medidas para garantir a segurança e a privacidade dos dados. Em caso de descumprimento da LGPD, as empresas e os órgãos públicos estão sujeitos a sanções que podem incluir advertência, multa simples ou diária, bloqueio dos dados pessoais, suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais e até mesmo a proibição total ou parcial do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Além das obrigações descritas acima, as empresas e órgãos públicos devem nomear um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, também conhecido como Data Protection Officer (DPO). O DPO é responsável por garantir a conformidade da empresa com a LGPD e atuar como canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Outra obrigação importante é a elaboração e implementação de um Programa de Governança em Privacidade, que deve incluir políticas, procedimentos e controles internos para garantir a segurança e privacidade dos dados pessoais. Esse programa deve ser adequado ao tamanho e complexidade da empresa e levar em consideração o risco do tratamento de dados pessoais.

Outrossim, as empresas e órgãos públicos devem realizar uma análise de impacto à proteção de dados pessoais (AIPD) sempre que o tratamento de dados pessoais apresentar risco elevado aos direitos e liberdades dos titulares dos dados. A AIPD deve identificar os riscos e as medidas necessárias para minimizar esses riscos.

Por fim, é fundamental que as empresas e órgãos públicos estejam preparados para responder a incidentes de segurança que possam comprometer a privacidade dos dados pessoais. Para isso, é importante ter um plano de resposta a incidentes e notificar os titulares e a ANPD sobre o ocorrido, quando necessário.

É importante destacar que a LGPD se aplica a todas as empresas e órgãos públicos que coletam, armazenam e usam dados pessoais, independentemente do tamanho ou do setor de atuação. Além disso, a LGPD se aplica a dados pessoais de qualquer natureza, como nome, CPF, RG, endereço, e-mail, entre outros. Portanto, as empresas e órgãos públicos devem estar atentos às suas obrigações previstas na LGPD para garantir a proteção dos dados pessoais dos titulares e evitar sanções por descumprimento da lei.

7 CASOS PRÁTICOS

No que se refere à jurisprudência, é importante mencionar que a LGPD ainda é uma lei relativamente nova, e sua aplicação prática ainda está em fase inicial. No entanto, já é possível verificar a aplicação de seus dispositivos em alguns casos julgados pelos tribunais brasileiros, pois a violação de dados pessoais é uma realidade cada vez mais comum na sociedade atual.

Destarte, no presente estudo traremos alguns casos emblemáticos sobre o assunto, como o vazamento de dados de mais de 223 milhões de brasileiros em janeiro de 2021, que ficou conhecido como “Megavazamento”. Esse incidente expôs informações como nome completo, CPF, data de nascimento, telefone, e-mail e endereço de milhões de brasileiros, gerando preocupações quanto à privacidade e segurança dessas informações. Esse caso demonstra a necessidade de medidas efetivas de proteção de dados pessoais, como previstas na LGPD. É importante destacar que a lei estabelece sanções severas para empresas e organizações que não cumprirem suas disposições, podendo resultar em multas de até 2% do faturamento anual da empresa, além de outras sanções como a proibição total ou parcial do tratamento de dados pessoais.

Outro caso é o das operadoras de telefonia Vivo e Claro, as quais teriam sido responsáveis pelo vazamento de informações pessoais, como CPF e endereço, de clientes que adquiriram planos de telefonia entre 2006 e 2007 e turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação das operadoras de telefonia por vazamento de dados de consumidores. A decisão da turma confirmou a sentença de primeira instância e determinou que as empresas paguem indenização por danos morais coletivos.

O terceiro caso é o de uma empresa que foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a um cliente cujos dados pessoais vazaram durante uma compra online, devido à falta de medidas de segurança adequadas. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) considerou a empresa negligente e determinou que a mesma contrate uma empresa especializada em segurança da informação para garantir a proteção dos dados de seus clientes. A decisão ressalta a importância do cumprimento das normas de segurança da informação por empresas que lidam com informações sensíveis dos clientes.

Por fim, o último caso mencionado é o da empresa Cyrela, que foi a primeira empresa brasileira a ser condenada por vazamento de dados tratados com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O caso ocorreu em 2018, quando um cliente que adquiriu um apartamento com a empresa começou a receber ligações de instituições financeiras e empresas de decoração sem sua autorização. O cliente abriu um processo e ganhou uma indenização de R$10 mil e a empresa foi condenada a não compartilhar mais dados pessoais ou financeiros de clientes sob pena de multa de R$300,00 a cada contrato mal utilizado. A juíza considerou que a empresa feriu preceitos como a honra, a privacidade e a intimidade do cliente ao revelar seus dados e detalhes da compra do imóvel.

O caso da Cyrela mostra a importância de as empresas tratarem com cuidado e respeito os dados pessoais de seus clientes, além de destacar a relevância da LGPD como ferramenta para proteger os direitos dos consumidores. A decisão judicial de indenização e multa serve como um alerta para outras empresas que lidam com dados pessoais no país, pois demonstra que a lei pode ser aplicada de forma rigorosa para punir aqueles que desrespeitam os direitos dos consumidores.

Esses casos mencionados expõe a maneira que os tribunais enxergam o não cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados e destacam a importância da proteção de dados pessoais e a aplicação rigorosa da LGPD no Brasil. As empresas e organizações precisam estar cientes das suas responsabilidades em relação à proteção dos dados pessoais de seus usuários e clientes e adotar medidas efetivas para garantir a segurança dessas informações. A LGPD é uma legislação fundamental para proteger a privacidade e os direitos dos indivíduos em relação aos seus dados pessoais, e sua aplicação efetiva é essencial para garantir a confiança dos usuários e o desenvolvimento sustentável de um ambiente digital seguro.

8 AS IDEIAS DOS PRINCIPAIS AUTORES

A proteção de dados pessoais é um tema complexo e que envolve diversas áreas do conhecimento, como o Direito, a Tecnologia da Informação e a Segurança da Informação. Sendo um tema amplamente discutido na doutrina brasileira, diversos autores têm destacado a importância da LGPD e a necessidade de sua efetiva aplicação para garantir a proteção dos direitos da personalidade.

Dentre os principais autores que discutem o tema, destaca-se o jurista Danilo Doneda, um dos principais responsáveis pela elaboração da LGPD. Segundo Doneda, a LGPD representa um avanço significativo na proteção de dados pessoais no Brasil, ao estabelecer um conjunto de direitos e obrigações para empresas e organizações que lidam com dados pessoais. Além disso, a lei representa uma mudança cultural importante, ao fomentar a cultura de proteção de dados pessoais na sociedade brasileira.

Outro autor de destaque é o jurista Paulo Lôbo, que defende que a proteção de dados pessoais é um direito fundamental e deve ser garantido pelo Estado. Para ele, a LGPD é uma legislação importante para garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais, mas é necessário um esforço conjunto da sociedade para garantir sua efetividade.

 O último, mas não menos importante autor a ser citado é o jurista Renato Opice Blum, que defende que a LGPD é um marco importante na proteção de dados pessoais no Brasil, mas destaca a necessidade de uma mudança cultural na sociedade brasileira para garantir sua efetividade. Para Blum, a LGPD é um instrumento importante para a proteção da privacidade e segurança dos dados pessoais, mas é necessário um esforço conjunto de empresas, organizações e cidadãos para garantir sua efetiva aplicação.

Certamente, a proteção de dados pessoais é um tema de grande relevância e que tem sido amplamente discutido na doutrina brasileira. Autores como Danilo Doneda, Paulo Lôbo e Renato Opice Blum destacam a importância da LGPD como uma legislação fundamental para a proteção dos direitos da personalidade, mas também enfatizam a necessidade de um esforço conjunto da sociedade para garantir sua efetividade.

Doneda ressalta que a LGPD é um avanço significativo na proteção de dados pessoais no Brasil, e que representa uma mudança cultural importante, ao fomentar a cultura de proteção de dados pessoais na sociedade brasileira. Lôbo, por sua vez, defende que a proteção de dados pessoais é um direito fundamental e deve ser garantido pelo Estado, mas que é necessário um esforço conjunto da sociedade para garantir sua efetividade. Já Blum destaca a importância da LGPD como um marco na proteção de dados pessoais no Brasil, mas ressalta que sua efetividade depende de uma mudança cultural na sociedade brasileira.

De maneira geral, os três autores convergem na importância da proteção de dados pessoais como um direito fundamental e destacam a necessidade de um esforço conjunto da sociedade para garantir a efetividade da LGPD. Como tema complexo que envolve diversas áreas do conhecimento, a proteção de dados pessoais requer a atuação conjunta de especialistas em diferentes áreas, como o Direito, a Tecnologia da Informação e a Segurança da Informação, para garantir a proteção adequada dos direitos da personalidade.

9 CONCLUSÃO

Em resumo, a LGPD e a proteção de dados pessoais representam um avanço significativo na garantia dos direitos da personalidade no Brasil. É fundamental que empresas e organizações se adequem às disposições da lei e adotem medidas efetivas de proteção de dados pessoais, visando garantir a privacidade e segurança dessas informações. Além disso, é importante que a sociedade em geral se conscientize sobre a importância da proteção de dados pessoais, contribuindo para a construção de uma cultura de proteção de dados no país.

Nesse sentido, a LGPD representa um avanço significativo na proteção de dados pessoais no Brasil, e sua efetiva aplicação é fundamental para garantir a segurança e privacidade dos dados pessoais. É importante que empresas e organizações adotem medidas efetivas de proteção de dados, e que a sociedade em geral se conscientize sobre a importância da proteção de dados pessoais, contribuindo para a construção de uma cultura de proteção de dados no país.

Em suma, a LGPD e a proteção de dados pessoais são essenciais para garantir a privacidade e a segurança dos indivíduos no contexto atual, em que o uso de tecnologia de informações pessoais se torna cada vez mais comum. A legislação e a jurisprudência brasileiras têm reforçado a importância da proteção de dados e dos direitos da personalidade, o que traz mais segurança e confiança para os cidadãos e para as empresas que lidam com informações pessoais. É fundamental que as empresas e organizações estejam cientes das normas e procedimentos previstos na LGPD e adotem medidas para garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais de seus clientes e usuários. Além disso, é importante que os cidadãos estejam atentos aos seus direitos e exijam o cumprimento da legislação por parte das empresas e organizações que tratam suas informações pessoais. A proteção de dados e dos direitos da personalidade é uma questão fundamental para a sociedade atual e deve ser tratada com seriedade e comprometimento por todos os envolvidos.

Em resumo, a LGPD é uma importante legislação que garante a proteção da privacidade e da intimidade dos indivíduos, regulamentando o tratamento de dados pessoais no país. É fundamental que empresas, órgãos públicos e outras organizações estejam em conformidade com a lei, para que os direitos da personalidade sejam respeitados e preservados.

Este artigo tem como objetivo apresentar a importância da LGPD e da proteção de dados para a garantia dos direitos da personalidade no Brasil e alcançamos esse resultado conforme poderá ser verificado acima.

Por fim, a LGPD recebe especial atenção, uma vez ser importante marco do desenvolvimento e da garantia dos direitos relativos a guarda dos dados, conceituação, organização da proteção e controle de informações, entre outras atividades realizadas nesse paradigma do mundo virtual e das novas tecnologias.

REFERÊNCIAS

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