APPLICATION OF THE FMEA TOOL FOR PRIORIZING ERGONOMIC PREVENTIVE MEASURES IN TWO CIVIL CONSTRUCTION WORK
APLICACIÓN DE LA HERRAMIENTA FMEA PARA LA PRIORIZACIÓN DE MEDIDAS ERGONÓMICAS PREVENTIVAS EN DOS OBRAS DE CONSTRUCCIÓN CIVIL
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7716579
Juliana Caroline Teixeira Zaupa1
Rodrigo Eduardo Catai2
Janine Nicolosi Corrêa3
Julio Cesar Zaupa4
RESUMO
Conforme estatísticas da Previdência Social de 2021, no Brasil o índice de acidentes do trabalho continua elevado, sendo a construção civil um dos setores com um número significativo de acidentes (34 mil) em relação a este percentual. Neste contexto, tratando-se de gestão de segurança e saúde na construção civil, a análise de riscos é importante na prevenção de acidentes. Com base nesta questão, este estudo foi realizado no setor da construção civil entre os anos de 2021 e 2022, tendo como objetivo geral aplicar a ferramenta FMEA (Failure Mode and Effect Analysis) para a priorização de medidas preventivas ergonômicas em duas obras da construção civil. Para a obtenção de dados, foram realizados registros observacionais e fotográficos nas obras analisadas em relação aos riscos ergonômicos. Posteriormente, foi aplicada a ferramenta FMEA para a priorização de medidas preventivas ergonômicas, sendo que os RPNs (Números de Prioridade de Risco) apresentaram-se elevados. E pôde-se concluir que a FMEA contribuiu para a priorização de medidas preventivas ergonômicas relativas a segurança do trabalho.
Palavras-chave: Segurança do trabalho; construção civil; ergonomia; FMEA.
ABSTRACT
According to Social Security statistics for 2021, in Brazil the rate of accidents at work remains high, with civil construction being one of the sectors with a significant number of accidents (34.000) in relation to this percentage. In this context, when it comes to health and safety management in civil construction, risk analysis is highly important in preventing accidents. Focusing on this issue, this research was carried out in the civil construction sector between the years 2021 and 2022, with the general objective of applying the FMEA (Failure Mode and Effect Analysis) tool for prioritizing ergonomic preventive measures in two civil construction works. . To obtain data, observational and photographic records were made in the works analyzed in relation to ergonomic risks. Subsequently, the FMEA tool was applied to prioritize ergonomic preventive measures, and RPNs (Risk Priority Numbers) were high. And it could be concluded that the FMEA contributed to the prioritization of ergonomic preventive measures related to work safety.
Keywords: Workplace safety; construction; ergonomics; FMEA.
RESUMEN
Según las estadísticas de la Seguridad Social para 2021, en Brasil la tasa de accidentes de trabajo se mantiene alta, siendo la construcción civil uno de los sectores con un número importante de accidentes (34.000) en relación a este porcentaje. En este contexto, cuando se trata de la gestión de la seguridad y salud en la construcción civil, el análisis de riesgos es muy importante en la prevención de accidentes. Centrándonos en este tema, esta investigación se llevó a cabo en el sector de la construcción civil entre los años 2021 y 2022, con el objetivo general de aplicar la herramienta FMEA (Failure Mode and Effect Analysis) para priorizar medidas ergonómicas preventivas en dos obras de construcción civil. Para la obtención de datos se realizaron registros observacionales y fotográficos en las obras analizadas en relación a los riesgos ergonómicos. Posteriormente, se aplicó la herramienta FMEA para priorizar las medidas preventivas ergonómicas y los RPN (Risk Priority Numbers) fueron altos. Y se pudo concluir que el FMEA contribuyó a la priorización de medidas preventivas ergonómicas relacionadas con la seguridad en el trabajo.
Palabras clave: Seguridad de trabajo; construcción civil; ergonomía; FMEA.
1. INTRODUÇÃO
Conforme estatísticas da Previdência Social de 2021, no Brasil o índice de acidentes do trabalho continua elevado, sendo a construção civil um dos setores com um número significativo de acidentes (34 mil) em relação a este percentual.
De acordo com o art. 19 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991), acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Brasil, 1991).
Neste contexto, tratando-se de gestão de segurança e saúde na construção civil, a identificação de riscos tem elevada importância na prevenção de acidentes através de programas (Malek, El-safty, El-safet, & Sorce, 2010), como o gerenciamento de riscos, sendo que neste processo podem ser aplicadas várias ferramentas (Cavaignac & Forte, 2018).
Para este estudo, a ferramenta Análise de Modos de Falhas e Efeitos – FMEA (Failure Mode and Effect Analysis) foi escolhida por permitir uma análise quantitativa dos riscos, facilitando a priorização de medidas preventivas buscando a minimização de acidentes.
Desse modo, esta pesquisa teve como objetivo geral: aplicar a ferramenta FMEA para a priorização de medidas preventivas ergonômicas em duas obras da construção civil.
1.1 Segurança do Trabalho
Tratando-se de segurança do trabalho, a legislação brasileira abrange as 37 Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria n° 3.214 de 8 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho visando a prevenção de acidentes do trabalho. No entanto, a norma regulamentadora nº 17 é a que se destaca sobre o assunto ergonomia (Barsano & Barbosa, 2018).
A NR 17 – Ergonomia tem a finalidade de estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho (Ministério do Trabalho e Previdência [MTP], 2022).
Conforme Guasti e Rosenau (2018), o termo ergonomia tem origem do grego ergon (trabalho) e nomos (leis ou normas), ou seja, este está relacionado a saúde e produtividade, conforme estabelecem as normas. Isto significa que, a ergonomia envolve a segurança no desenvolvimento das atividades de trabalho, o conforto no desempenho do trabalhador, à saúde física e mental e a produtividade laboral. Ainda de acordo com os autores, o principal objetivo da ergonomia é desenvolver e aplicar técnicas de adaptação de elementos do ambiente de trabalho ao trabalhador.
Quanto a classificação de riscos, de acordo com a Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, os riscos ergonômicos estão relacionados ao esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos excessivos, trabalho em turno e noturno, jornadas de trabalho prolongadas; monotonia e repetitividade, outras situações causadoras de “estresse” físico e/ou psíquico (Barsano & Barbosa, 2018).
1.2 FMEA
A ferramenta FMEA classifica os riscos através do RPN (Risk priority number), sendo este o produto de três índices: severidade (S), ocorrência (O) e detecção (D) (Stamatis, 2003).
A severidade está relacionada com a gravidade do efeito do modo de falha. Já a ocorrência tem relação com a frequência que este modo ocorre, segundo é mostrado na Tabela 1 (Palady, 2002).
Tabela 1. Escala de ocorrência
A detecção refere-se a chance de detectar o modo de falha ou das causas desse modo (Palady, 2002).
Esta pesquisa tem como base a Tabela 1 apontada por Palady (2002) e a Tabela 2 produzida por Cavaignac e Uchoa (2018) que propuseram uma metodologia para a obtenção dos índices (severidade (S), ocorrência (O) e detecção (D)) do FMEA em condições reais de campo.
Tabela 2. Referência de índices de severidade (S), ocorrência (O) e detecção (D)
2. ESTRATÉGIA DE PESQUISA
2.1 Procedimentos da Pesquisa
Os procedimentos da pesquisa foram: seleção de duas obras de grande porte, na cidade de Curitiba; coleta de dados por meio de registros observacionais/fotográficos quanto aos riscos ergonômicos nos locais; análise dos riscos segundo a norma regulamentadora nº 17; aplicação da ferramenta FMEA com o objetivo de priorizar as medidas preventivas ergonômicas.
Para a aplicação do FMEA, optou-se pelos índices de ocorrências de Palady (2002) que são bastantes citados em trabalhos, pois os de Cavaignac e Uchoa (2018) estão baseados em dados de acidentes na construção civil no Estado do Rio Grande do Sul e estatísticas da previdência social de 2016.
2.2 Coleta de Dados
As duas empresas pesquisadas são incorporadoras, isto é, participam do processo de compra do terreno até o negócio imobiliário. A primeira executa uma obra de grande porte (nome fictício “Obra A”), um conjunto de 38 sobrados tríplex e que estava no final de abril de 2022 nas etapas de fundações e estrutural. A segunda empresa estava realizando uma obra de grande porte (nome fictício “Obra B”), um edifício de 8 pavimentos incluindo 30 apartamentos e que estava no início de maio de 2022 na etapa de acabamento. Nestas obras foi analisada a questão da ergonomia.
3. ANÁLISE DOS RESULTADOS
Neste item é apresentada a análise dos resultados relativa as obras analisadas nesta pesquisa.
3.1 Não conformidades encontradas na Obra A sobre a questão da ergonomia
Da Figura 1 a Figura 3 são apresentadas as não conformidades observadas na Obra A. Na Figura 1 é ilustrado o trabalhador carregando o material de forma inadequada. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 17 (MTP, 2022), o trabalhador não deve efetuar flexões, extensões e rotações excessivas do tronco e outros posicionamentos e movimentações forçadas e nocivas dos segmentos corporais.
Figura 1. Risco ergonômico: carregamento de forma inadequada do material
Na Figura 2 é apresentada a postura inadequada para a realização da atividade. Conforme a Norma Regulamentadora nº 17 (MTP, 2022), para trabalho manual, os planos de trabalho devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação.
Figura 2. Risco ergonômico: postura inadequada
Na Figura 3 é ilustrado o banco (lugar inadequado) utilizado para a realização da atividade, ao provocar uma postura inapropriada do trabalhador. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 17 (MTP, 2022), para trabalho manual, os planos de trabalho devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação.
Figura 3. Risco ergonômico: ferramenta utilizada em lugar inadequado (banco)
3.1.1 Aplicação do Método FMEA na Obra A
Na Tabela 3 é apresentada a aplicação do método FMEA na Obra A:
Tabela 3. Aplicação do método FMEA na Obra A
Tabela 3. Aplicação do método FMEA na Obra A (continuação)
Tabela 3. Aplicação do método FMEA na Obra A (continuação)
Na Tabela 3, nota-se que na Obra A, a causa básica das falhas a falta de planejamento da gestão em relação a ausência de acompanhamento de profissionais da segurança do trabalho e outros profissionais com conhecimento adequado nesta área e consequentemente a apresentação de trabalhadores sem orientação sobre o assunto, resultando em RPNs (Números de Prioridade de Risco) com uma variação de 54 a 80, e recomendações envolvendo especificamente a norma NR 17 – Ergonomia.
3.2 Não conformidades encontradas na Obra B sobre a questão da ergonomia
Da Figura 4 a Figura 6 são apresentadas as não conformidades observadas na Obra B. Na Figura 4 é apresentado o trabalhador carregando o material de forma inadequada. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 17 (MTP, 2022), o trabalhador não deve efetuar flexões, extensões e rotações excessivas do tronco e outros posicionamentos e movimentações forçadas e nocivas dos segmentos corporais.
Figura 4. Risco ergonômico: carregamento de forma inadequada do material
Na Figura 5 é ilustrada a postura inadequada para a realização da atividade. Segundo a Norma Regulamentadora nº 17 (MTP, 2022), para trabalho manual, os planos de trabalho devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação.
Figura 5. Risco ergonômico: postura inadequada
Na Figura 6 é apresentada a ausência de bancada para a realização da atividade e consequentemente uma postura inadequada do trabalhador. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 17 (MTP, 2022), para trabalho manual, os planos de trabalho devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação.
Figura 6. Risco ergonômico: postura inadequada
3.2.1 Aplicação do Método FMEA na Obra B
Na Tabela 4 é apresentada a aplicação do método FMEA na Obra B:
Tabela 4. Aplicação do método FMEA na Obra B
Tabela 4. Aplicação do método FMEA na Obra B (continuação)
Tabela 4. Aplicação do método FMEA na Obra B (continuação)
Na Tabela 4, nota-se que na Obra B, a causa básica das falhas a falta de planejamento da gestão em relação a ausência de acompanhamento de profissionais da segurança do trabalho e outros profissionais com conhecimento adequado nesta área e consequentemente a apresentação de trabalhadores sem orientação sobre o assunto, resultando em RPNs (Números de Prioridade de Risco) com uma variação de 54 a 80, e recomendações envolvendo especificamente a norma NR 17 – Ergonomia.
4. CONCLUSÃO
Conclui-se que a ferramenta FMEA contribuiu, por meio de uma análise quantitativa dos riscos, para a priorização de medidas preventivas ergonômicas relativas a segurança do trabalho para as duas obras de construção civil analisadas.
Destaca-se sobre o levantamento de riscos inerentes ao ambiente de trabalho e das atividades dos funcionários, segundo a norma regulamentadora nº 17, que ocorreu uma similaridade quanto aos tipos de riscos ergonômicos encontrados, como: carregamento de forma inadequada do material e postura inapropriada.
E que ao analisar os riscos com a aplicação da ferramenta FMEA através da escala de ocorrência indicada por Palady (2002) e dos índices de severidade e detecção propostos por Cavaignac e Uchoa (2018), a questão ergonômica apresentou elevados RPNs (Números de Prioridade de Risco), resultando em um RPN médio igual a 68.
REFERÊNCIAS
Barsano, P. R., & Barbosa, R. P. (2018). Higiene e Segurança do Trabalho. 2a ed. São Paulo: Érica.
Brasil. Lei de Benefícios da Previdência Social – Lei 8213/91. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
Cavaignac, A. L. de O., & Forte, L. L. N.(2018).Utilização do FMEA para priorização de risco ocupacional: uma nova abordagem direcionada a construção civil.Brazilian Journal of Production Engineering,4(3):132-149. Recuperado de https://periodicos.ufes.br/bjpe/article/view/v4n3_8
Cavaignac, A. L. de O., & Uchoa, J. G. L. (2018). Obtaining FMEA’s indices for occupational safety in civil construction: a theoretical contribution. Brazilian Journal of Operations & Production Management, 15(4), 558-565. https://doi.org/10.14488/BJOPM.2018.v15.n4.a9
Guasti, M. J., & Rosenau, N. R. (2018). Ergonomia. Curitiba: Instituto Federal do Paraná, Rede e-Tec Brasil.
Malek, M., El-safty, A., El-safety, A., & Sorce, J. (2010). The Correlation between Safety Practices in Construction and Occupational Health. Management Science and Engineering, Vol. 4, nº 3, p. 01-09. http://dx.doi.org/10.3968/j.mse.1913035X20100403.001
Ministério do Trabalho e Previdência. (2021). Anuário Estatístico da Previdência Social. Recuperado de https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/dados-abertos-previdencia/previdencia-social-regime-geral-inss/dados-abertos-previdencia-social
Ministério do Trabalho e Previdência. (2022). NR 17 – Ergonomia. Portaria MTP n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022. Recuperado de https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-17-atualizada-2022.pdf
Palady, P. (2002). FMEA – análise dos modos de falha e efeitos: prevendo e prevenindo problemas antes que ocorram. São Paulo: Iman.
Stamatis, D. H. (2003). Failure mode and effect analysis – FMEA: from theory to execution. 2a ed. Milwaukee: ASQ quality press.
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4Universidade Federal do Paraná
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