O TRABALHO COM GRUPOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NO CONTEXTO DE PANDEMIA

Working with Groups of Children and Adolescents in Institutional Care in the context of a pandemic

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7692125


Joseane Ribeiro Pamplona


RESUMO – O presente trabalho apresenta pesquisa bibliográfica sobre as legislações pertinentes ao trabalho nos serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes na modalidade abrigo institucional. Tendo em vista as mudanças e constante adaptação as normativas e restrições sanitárias impostas pela pandemia do COVID-19 no Brasil. Foram levantadas as legislações públicas no período 2020 início da pandemia e 2021 já com a vacina em curso. O trabalho com pequenos grupos é de demasiada importância no acolhimento com isso fez-se necessário a Casa de Proteção Dr. Roberto Martins Tavares no município de Pirapora adaptá-lo as medidas de prevenção ao novo vírus sem prejudicar as dinâmicas de trabalho e garantindo os direitos e atendimento integral das crianças e adolescentes em medida protetiva de acolhimento institucional. 

PALAVRAS-CHAVE: Acolhimento. Crianças. Adolescentes. Covid-19. Grupos.

ABSTRACT – The present work presents a bibliographical research on the legislation pertinent to work in institutional shelter services for children and adolescents in the institutional shelter modality. In view of changes and constant adaptation to health regulations and restrictions imposed by the COVID-19 pandemic in Brazil. Public legislation was raised in the period from 2020 to the beginning of the pandemic and 2021 with the vaccine already in progress. The work with small groups is of great importance in the reception, so it was necessary for the House of Protection Dr. Roberto Martins Tavares in the municipality of Pirapora adapts the prevention measures to the new virus without harming the dynamics of work and guarantees the rights and integral care of children and adolescents in a protective measure of institutional reception.

KEYWORDS: Reception. Children. Teenagers. COVID-19. Groups

INTRODUÇÃO

O presente trabalho verificou junto a unidade de acolhimento do município de Pirapora/Mg a realização de grupos com o seu público-alvo diante a experiência de atuação como coordenadora da unidade sobre as contexto da atual pandemia do Covid-19. Trata-se de análise documental e de biografias pertinentes as normativas impostas pela pandemia, tendo em vista o trabalho realizado pela equipe técnica composta por psicólogos e assistente social e dos educadores sociais da unidade.

Trabalhos em grupo são fundamentais no nosso dia a dia, afinal, somos seres sociáveis e muitas das nossas atividades estão diretamente vinculadas com outras pessoas. Ou seja, os trabalhos em grupo têm um papel importante em nosso desenvolvimento pessoal como um todo, nesse sentido são ferramentas extremamente importantes e utilizadas por serviços de acolhimento e por diversos profissionais nas mais diversas áreas de atuação para inúmeras finalidades.

Na conjuntura de uma pandemia global do Covid-19 considerando a prioridade do distanciamento social e medidas sanitárias para conter a pandemia o trabalho com grupos, bem como várias intervenções tiveram que ser repensadas para atender e assegurar os direitos das crianças e adolescentes em todos os âmbitos.

A modalidade de ensino remoto, reuniões virtuais e vídeo chamadas para os familiares foram inovações que mudaram o cotidiano da unidade e proporcionaram a aproximação e tentaram suprir as demandas geradas pela pandemia.  

Vários estudos já apontam os reflexos da pandemia e do isolamento social na vida cotidiana das pessoas é perceptível no dia a dia do abrigo as demandas por interação e convivência comunitária. A unidade passou a realizar dentro de seus muros atividades que antes eram ofertadas fora da unidade na comunidade local.

Neste sentindo foi necessário buscar referências que contribuíssem na fundamentação do trabalho com pequenos grupos na unidade neste contexto de pandemia.

1. PRINCIPIOS NORTEADORES DO ACOLHIMENTO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

A Casa de Proteção Dr. Carlos Roberto Martins Tavares foi fundada em 2004, é um serviço assistencial de alta complexidade, destinado ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes na modalidade abrigo institucional, sob a manutenção da Secretaria Municipal da Família e Políticas Sociais – SEFAM do município de Pirapora.

Executado pelo poder público e mantido com recursos públicos federais, estaduais e municipais, a finalidade do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA é acolher provisoriamente o público de 0 a 18 anos incompletos, em situação de risco com o intuito de proporcionar condições dignas de vida, possibilitando a reintegração familiar e social, conforme princípios da lei federal de n° 8.069.

A referida lei versa sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA que é um conjunto de leis específicas para cuidar das pessoas menores de 18 anos. O Estatuto foi sancionado em 13 de julho de 1990 e responsabiliza além da família a sociedade e o Estado pelo desenvolvimento de todas as crianças e adolescentes, prevendo proteção integral aos mesmos.

Para o Estado brasileiro “criança” é uma pessoa com até 12 anos incompletos e “adolescente” entre 12 a 18 anos. Excepcionalmente, nos casos previstos em lei, o ECA pode ser aplicado às pessoas entre 18 e 21 anos.

Com a criação do ECA, as crianças e os adolescentes começam a adquirir direitos e deveres garantidos por lei e reconhecidos. Portanto, tal como os adultos, eles são sujeitos de direitos que compõem a sociedade. Porém, são vulneráveis, pois essa fase representa muito no desenvolvimento social, psicológico e físico do indivíduo.

Quando falamos em crianças e os adolescentes pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e devem ter prioridade absoluta em qualquer situação. Para que os direitos da criança e do adolescente previstos no ECA sejam garantidos, foi criado o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), que tem três eixos descritos a seguir:
PROMOÇÃO: Serviços e programas públicos governamentais e não governamentais que fazem com que os direitos previstos em lei se tornem realidade.
DEFESA: Responsável pela defesa legal dos direitos das crianças e dos adolescentes e pela responsabilização daqueles que não os cumprem.
CONTROLE: O eixo que visa ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. Se a lei não é cumprida, pode-se denunciar para punir quem não a cumpriu. Todos fazemos parte desse eixo.

Esses três eixos devem funcionar em uma rede de atuação heterogênea, com diversos atores (Conselho tutelar, Ministério público, judiciário, conselhos municipais dos direitos das crianças e adolescentes,) e funções, mas com uma missão única: garantir que sejam cumpridos os direitos da criança e do adolescente.

2. MUDANÇA DE PARADGIMA SOBRE ACOLHIMENTO

O acolhimento institucional, anteriormente denominado abrigamento em entidade, é uma das medidas de proteção previstas pelo ECA (As medidas de proteção estão previstas no Livro II, Título II do Estatuto, nos artigos 98 a 102,) e são aplicáveis a crianças e adolescentes sempre que os direitos destes forem ameaçados ou violados. Com a Lei nº 12.010 de 2009 que Dispõe sobre adoção, o termo abrigo é substituído por acolhimento institucional, sendo uma mudança extremamente significativa, uma vez que a nova terminologia possibilita uma compreensão diferenciada acerca das instituições, que não devem ser concebidas meramente como um lugar para “guardar / abrigar” crianças e adolescentes, mas sim um lugar onde estes possam, de fato, ser acolhidos em suas especificidades, preservando-se a esfera afetiva, aspecto fundamental para o desenvolvimento humano.

A mudança na nomenclatura é importante refletindo o surgimento de outra perspectiva, outra forma de entendimento e compreensão dos fenômenos que envolvem a institucionalização de crianças e adolescentes no país.

O serviço que pode ser de natureza público-estatal ou não estatal, deve pautar-se nos pressupostos do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária, Política Nacional de Assistência Social; da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, da Norma Operacional Básica do SUAS e no Projeto de Diretrizes das Nações Unidas sobre Emprego e Condições Adequadas de Cuidados Alternativos com Crianças.

Deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na rede local, observados que todos estes aspectos se aplicam a unidade mencionado neste trabalho.

Segundo Artigo 92 do ECA as entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

[…] preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa; atendimento personalizado e em pequenos grupos; desenvolvimento de atividades em regime de coeducação; não desmembramento de grupos de irmãos; evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados; participação na vida da comunidade local; preparação gradativa para o desligamento; participação de pessoas da comunidade no processo educativo. (ECA – artigo 92)

Sabemos que, historicamente, crianças e adolescentes têm sido afastados da convivência familiar e comunitária por motivos que não encontravam respaldo na legislação. Situação de pobreza, membro da família com transtorno mental ou outros agravos não justificam por si só a institucionalização de crianças e adolescentes. Nestes casos, devem ser realizados os devidos encaminhamentos para a rede de atendimentos, Centros de Referência em Assistência Social – CRAS, Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, dentre outros equipamentos, para que as famílias recebam o devido suporte dos serviços e das políticas públicas.

Além disso, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento deverão ter registro e inscrever-se junto aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, devendo, para tanto, cumprir com as exigências do Estatuto acerca de suas instalações e de suas atividades.

No Brasil, as origens do atendimento a crianças e adolescentes em serviços de acolhimento remontam ao período colonial, mas foi apenas com a promulgação do ECA que crianças e adolescentes passaram a ser concebidos como sujeitos de direito, em peculiar condição de desenvolvimento e que o encaminhamento para serviço de acolhimento passou a ser concebido como medida protetiva, de caráter excepcional e provisório (Art.101).

O ECA assegurou, ainda, o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta. (Art. 19). Em conformidade com as disposições do ECA, deve-se recorrer ao encaminhamento da criança e do adolescente a serviços de acolhimento apenas quando esgotados todos os recursos para sua manutenção na família de origem, extensa ou comunidade.

A história brasileira revela, todavia, que, frente à situação de pobreza, vulnerabilidade ou risco, a primeira resposta à qual durante muitos anos se recorreu foi o afastamento da criança e do adolescente do convívio familiar. A promulgação do ECA veio romper com essa cultura, ao garantir a excepcionalidade da medida, estabelecendo, ainda, que a situação de pobreza da família não constitui motivo suficiente para o afastamento da criança e do adolescente do convívio familiar (Art. 23).

Como este afastamento traz profundas implicações, tanto para a criança e adolescente, quanto para a família, deve-se recorrer a esta medida apenas quando representar o melhor interesse da criança ou do adolescente e o menor prejuízo ao seu processo de desenvolvimento.

Destaca-se que tal medida deve ser aplicada apenas nos casos em que não for possível uma intervenção mantendo a criança ou adolescente no convívio de sua família (origem ou extensa). Para que este princípio possa ser aplicado, é importante que se promova o fortalecimento, a emancipação e a inclusão social das famílias, por meio do acesso às políticas públicas e às ações comunitárias. Dessa forma, antes de se considerar a hipótese do afastamento do convívio familiar, é necessário assegurar à família o acesso à rede de serviços públicos que possam potencializar as condições de oferecer à criança ou ao adolescente um ambiente seguro de convivência.

3. CONTEXTUALIZANDO O COVID-19 NO BRASIL

A COVID-19 é uma doença infecciosa causada pelo vírus sars-cov-2 que teve seu primeiro caso confirmado no Brasil em 26/06/2020 em São Paulo. Desde então começaram ações governamentais ligadas à pandemia, entre elas Lockdown e mais recentemente a vacinação.

Em 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde – OMS anunciou que o estágio de transmissão da COVID-19 havia se tornado global e declarou início da pandemia, já em 12 de março houve a primeira morte no Brasil e subsequentemente o aumento exponencial no número de casos confirmados e da taxa de mortalidade pelo vírus.

Em 17 de janeiro de 2021 foi autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA o uso emergencial das vacinas CORONOVAC e ASTRAZENECA. No mesmo dia a primeira pessoa foi vacinada no Hospital das Clínicas em São Paulo, no dia seguinte alguns estados já começaram a vacinação que vem avançando desde então.

Dentre as medidas para conter a pandemia destacam-se o distanciamento social, uso de máscaras, higienização das mãos. O distanciamento social abrange diversos tipos de medidas para reduzir a circulação de pessoas em espaços coletivos públicos (ruas e praças) ou privados (shoppings, shows etc.).

Dentre as medidas de distanciamento social, podemos citar a necessidade de evitar aglomerações e, assim, podem ser determinados: a paralisação de atividades não essenciais, como fechamento do comércio, com a exceção de serviços essenciais, como supermercados e farmácias; o cancelamento ou adiamento de eventos, como festivais; a paralisação das atividades escolares presenciais; e a adoção do sistema de trabalho remoto. Assim, evita-se a aglomeração, situação muito propícia para a transmissão do vírus.

4. NORTEADORES DO TRABALHO NA PANDEMIA

A PORTARIA Nº 59, DE 22 DE ABRIL DE 2020 aprovou orientações e recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS quanto ao atendimento nos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no contexto de emergência em saúde pública decorrente do COVID-19.

No planejamento da rotina do serviço é importante que sejam pensadas atividades cotidianas nas quais as crianças e adolescentes possam ser envolvidos – como arrumar sua cama, roupas e armários, organizar seus pertences individuais, aguar plantas, etc – e atividades criativas, lúdicas, culturais e relaxantes (FIKS, 2020). Nesse sentido, pode-se ilustrar um conjunto de atividades facilmente executáveis como, por exemplo: brincadeiras com balão e bolha de sabão, mímica, jogos de adivinhação, adedonha, origami, jardinagem, teatro, construção de brinquedos com materiais recicláveis, massinha (que pode ser feita no serviço pelas próprias crianças), atividades manuais, música e danças e outras que possam ser realizadas com distância segura, sem contato físico e com uso de materiais individuais. Dependendo da idade e do interesse dos acolhidos, pode-se pensar, ainda, em atividades como relaxamento, exercícios de respiração, alongamentos leves, yoga. Deve-se ter atenção, no entanto, para se evitar o excesso de atividades. (Ministério da Cidadania/Secretária Especial do Desenvolvimento Social/Secretária Nacional de Assistência Scial. Portaria n° 59 de 222 de abril de 2022)

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou em 2020, uma cartilha de como falar sobre o novo coronavírus (Covid-19) com crianças e adolescentes. O material sugere aos pais e aos responsáveis que repassem informações confiáveis e esclareçam dúvidas, desmintam boatos e não aflijam essa parcela da população, que é o público infanto-juvenil. A cartilha foi à maneira que o MMFDH encontrou de reforçar as orientações lançadas pelo Ministério da Saúde, porém, para crianças e adolescentes.

Dar especial atenção a grupos de risco (pessoas com deficiência, com diabetes mellitus, doença cardiovascular, problemas respiratórios, tratamento atual ou recente de câncer e com doenças que diminuem a imunidade etc.), intensificando, nestes casos, práticas de higiene e medidas para seu maior isolamento e proteção, sempre observando rigorosamente as recomendações das autoridades sanitárias locais quanto ao isolamento social.
Identificar, reconhecer e dar suporte às necessidades emocionais e psicológicas dos usuários e dos profissionais, com orientações seguras que possam contribuir para o manejo da situação.
Desenvolver metodologias para orientação e informação permanente dos profissionais do serviço para o cumprimento dessas orientações, bem como de orientações específicas das autoridades sanitárias. (Cartilha MMFDH)

Nesse sentido, sugere-se que, entre outras possibilidades, que além da orientação direta aos profissionais dos serviços quanto às novas rotinas e procedimentos, sejam confeccionados cartazes contendo tais orientações e procedimentos, que devem ser colocados em locais visíveis da unidade. Deve-se incorporar, também, o uso da tecnologia e de eletrônicos como recurso para disseminação das orientações. Intensificar orientações quanto ao autocuidado (higiene e saúde) propondo ações pedagógicas de prevenção a serem realizadas pelos acolhidos.

Em relação à organização das atividades:  

Evitar atividades em locais com aglomeração de pessoas (especialmente quando se tratar de acolhidos mais vulneráveis aos efeitos da doença, como pessoas idosas, pessoas com deficiência, com diabetes mellitus, doença cardiovascular, problemas respiratórios, tratamento atual ou recente de câncer e com doenças que diminuem a imunidade).
Nas unidades que possuam espaços ao ar livre (quintais, jardins, etc), planejar atividades e rotinas que propiciem aos acolhidos permanências ao ar livre (evitando-se, todavia, atividades que impliquem em aglomeração e excessiva proximidade física entre os acolhidos). Deve-se evitar atividades que requeiram o manuseio coletivo de objetos, como bolas, etc.
Adotar práticas de organização cotidiana e rotinas de atividades junto aos usuários, de modo a substituir as atividades externas por opções lúdicas, educativas e de entretenimento e convivência dentro do espaço da unidade. Nesse sentido deve-se planejar atividades estimulantes que sejam desenvolvidas tanto individualmente – de acordo com os interesses e aptidões de cada acolhido – quanto coletivamente (porém sem contato físico): atenção individualizada, jogos, leituras, programações interessantes que evitem o ócio e a sensação de isolamento.

Para crianças e adolescentes, em caso de suspensão das aulas, observar as recomendações da escola – aulas à distância (conexão escola os acolhidos acessam no computador de uso exclusivo para eles), conteúdos para estudo no período de suspensão (Plano de Estudo Tutorado – PET municipal e estadual), e planejamento de rotina e atividades lúdicas e educativas na unidade, seguindo as recomendações acima. Enquanto mantidas as aulas, oportunizar a realização de estudos e tarefas escolares em espaços higienizados e que preservem a distância de 1 metro entre cada pessoa.

No que se refere as atividades em grupo tem-se que evitar a realização de atividades em grupo em que as pessoas precisem interagir de forma muito próxima, comemorações ou quaisquer eventos que impliquem aglomerações.

Recomendou-se suspender o uso de ambientes fechados com pouca ventilação, nesse sentido as atividades passaram ser realizadas na área externa da unidade (pátio).

Adotar práticas mais rigorosas de cuidados com higiene, abrangendo usuários, profissionais e ambiente utilização obrigatórias de máscaras e disponibilização de equipamentos de proteção individual e de higienização para os servidores e acolhidos.

Manter comunicação sistemática com a área da saúde local que é realizada com a vigilância sanitária o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus e a Unidade de Enfrentamento ao COVID-19 municipais, visando definir fluxos a serem adotados para o atendimento, e conhecer as recomendações adicionais das autoridades sanitárias locais aos serviços considerando os diferentes cenários de disseminação do vírus existentes no país.

5. A IMPORTÂNCIA DO TRABALHO COM GRUPOS NA UNIDADE

Conforme caderno de orientações técnicas: serviços de acolhimento de crianças e adolescentes devem ser realizado:

Grupo com famílias: dentre outros aspectos, favorece a comunicação com a família, a troca de experiências entre famílias e a aprendizagem e o apoio mútuos. Possibilita a reflexão sobre as relações familiares e responsabilidades família na garantia dos direitos de seus membros e sobre os aspectos ao acolhimento. Constitui importante estratégia para potencialização dos recursos da família para o engajamento nas ações necessárias para retomada do convívio familiar com a criança ou adolescente;
Grupo Multifamiliar: espaço importante para trocas de experiências, reflexões e discussão com as famílias, incluindo a participação de crianças e adolescentes acolhidos. O Grupo Multifamiliar permite a compreensão de diferentes pontos de vista dos relacionamentos familiares e das diferenças entre gerações.
Orientação individual, grupal e familiar: intervenções que têm como objetivo informar, esclarecer e orientar pais e responsáveis sobre diversos aspectos, como a medida de proteção aplicada e os procedimentos dela decorrentes. Deve pautar-se em uma metodologia participativa que possibilite a participação ativa da família; (Orientações Técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. MDS, pág. 39)

Segundo Zimerman (2000), “grupo” pode ser definido como um conjunto de pessoas. Um conjunto de pessoas refere-se a uma “comunidade”, que por sua vez, um conjunto de comunidades constitui uma sociedade.

Sobre o Serviço Social com grupos, Faleiros (1985, p. 24) escreve que: Os grupos em Serviço Social são considerados como um conjunto de pessoas em integração, por intermédio dos quais se busca ‘harmonizar os interesses’, chegar ao consenso, à compreensão, a objetivos comuns, dentro do sistema. Estes objetivos são avaliados segundo princípios eternos e valores imutáveis, como a dignidade do homem e o bem-estar ideal.

O trabalho social dirige-se, portanto, à possibilidade de os sujeitos se descobrirem como tal, assim como o reconhecimento de sua identidade social e valores, construindo vivências novas e refletindo sobre as experiências. Essa não é tarefa de fácil execução, pois a sociedade com seus traços capitalistas tem suas marcas na competição, no individualismo e no descompromisso de uns pelos outros. Contrariando essa perspectiva, o trabalho social com grupos oportuniza o ‘encontro’ e a dimensão do ser ‘social’ percebendo a pluralidade e a realidade do outro.

Ao tratar do Serviço Social com grupos, MIOTO (2009, p. 507-508) escreve que:

A formação de grupos é altamente recomendável porque permite, por meio da reunião de diferentes sujeitos, a realização do processo educativo de forma coletiva. Tanto nas reuniões como nos encontros individuais (entrevistas), que são instrumentos utilizados para a abordagem dos sujeitos, o desenvolvimento do processo educativo se faz com a utilização de inúmeros recursos. Esses incorporam técnicas de dinâmica de grupo, recursos audiovisuais, técnicas de reconhecimento do território, entre outras (…) todo o seu percurso necessita de planejamento e avaliação sistemática. Independentemente dos recursos educativos para a interação com o grupo, o planejamento das ações, definindo o caminho educativo com os sujeitos do grupo, é fundamental para o processo interventivo do/a assistente social.

Assim percebe-se que o trabalho foi desenvolvido de forma que os grupos mantenham o distanciamento e medidas de proteção pertinentes a diminuição dos riscos de contaminação. Foi iniciado na unidade o projeto denominado de Cantinho da leitura que em pequenos grupos os acolhidos puderam participar do processo de montagem do espaço além de incentivar a leitura para as crianças e adolescentes.

6. CONCLUSÃO

Estamos vivendo um tempo diferenciado que exige muita cautela e cuidado mútuo, com isso no que tange ao trabalho de assistente social no serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes tem-se o desafio cotidiano de acionar valendo-se das normativas vigentes, diferentes instrumentais de trabalhado dentre eles o trabalho com grupos, e alinhar-se às demandas da realidade social integrando-se com os sujeitos (indivíduos e grupos) com os quais interage profissionalmente.

Os SAICA são serviços ininterruptos com equipe técnica e educadores que devem pensar as atividades cotidianas dos acolhidos numa perspectiva de garantia de direitos e das normativas sanitárias, além das publicações governamentais e dos órgãos componentes do SGD a realidade institucional evidencia a necessidade de atividades em pequenos grupos afim de promover as discussões pertinentes as demandas diárias e de desenvolvimento dos acolhidos.

Os educadores com apoio da equipe técnica continuaram desenvolver atividades em grupo, direcionados para que o trabalho tenha uma perspectiva de desenvolvimento dos indivíduos envolvidos.

Trata-se de um tema relativamente novo considerando o período de pandemia com isso o trabalho não se esgota em si e abre campo para inúmeras discussões frente a demanda de políticas públicas que efetivem os direitos das crianças e adolescentes também nesse contexto de crise sanitária.

Referências:

BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm#art266  Acesso em: 12 de junho. 2021.

MDS e Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. Orientações Técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. Editora: ISBN. 2009

Ministério da Saúde (Brasil). Portaria nº 356, de 11 de março de 2020. Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Diário Oficial da União, Brasília, DF, ed. 49, seção 1, p. 185, 12 Mar 2021 Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-356-de-11-de-marco-de-2020-247538346. Acesso em: 12 de junho. 2021.

Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19. https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/13/planocontingenciacoro avirus-COVID19.pdf.  Acesso em: 12 de junho. 2021.

Saúde anuncia orientações para evitar a disseminação do coronavírus. https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46540-saude-anuncia-orientacoes-para-evitar-a-isseminacao-do-coronavirus Acesso em: 20 de junho. 2021.

Coronavírus: Ministério da Saúde anuncia novas medidas de contenção. https://saude.abril.com.br/medicina/coronavirus-ministerio-da-saude-anuncia-novas medidas-de-contenção/Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020 https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/Resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-313-5.pdf