ADVOCACIA NO MARANHÃO E AS RELAÇÕES DE GÊNERO: VIVÊNCIAS, POSICIONAMENTOS E VULNERABILIDADES VIVENCIADAS PELAS ADVOGADAS DA ÁREA CRIMINAL DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ – MA

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7341661


Rosana Da Silva Coutinho¹
Rosyvania Araújo Mendes²


Resumo

Com o crescimento do número de mulheres inscritas na OAB, é cada mais notável que as mulheres estão ganhando espaço onde quer que elas queiram estar inseridas, mesmo sendo em áreas onde pouco se vê a atuação feminina, como é o caso da área do direito criminal, onde é predominante a imagem masculina. Portanto, é por ver esse cenário, que o estudo busca verificar a vivências, os posicionamentos e as vulnerabilidades que essas advogadas criminalistas enfrentam no decorrer da profissão, com o objetivo que chegue até o conhecimento da população e até mesmo do órgão onde elas estão inseridas, da real situação que vivem e como a discriminação e o assédio ainda são tão presente em pleno século XXI, mesmo parecendo clichê tal citação. Por meio de uma pesquisa de campo aplicada as advogadas criminalistas de Imperatriz – MA, bem como também, através de pesquisa bibliográfica, elencado em diversos artigos eletrônicos, revistas virtuais e livros. Por fim, trazendo os resultados obtidos mesmo que com o pouco quantitativo da pesquisa, ainda sim pode-se observar que ainda há muito a ser discutido sobre o tema, ainda há muito o que ser pesquisado pela própria OAB das mais diversas regiões sobre esse cenário de discriminação e assédio. Uma forma ainda de se resolver é que haja mais políticas públicas para a inclusão da mulher no cenário da advocacia criminal, e uma abordagem mais sistêmica para coibir a discriminação e assédio.

Palavras-chave: Mulheres; Advogadas criminalistas; Discriminação; Assédio.

Abstract

With the growth in the number of women enrolled in the Brazilian Bar Association, it is increasingly evident that women are gaining space wherever they want to be, even in areaswhere little is seen of female participation, as is the case of criminal law, where the male image is predominant. Therefore, it is because of this scenario that this study seeks to verify the experiences, the positions, and the vulnerabilities that these female criminal lawyers face in the course of their profession, with the objective of making the population and even the body where they work aware of the real situation in which they live and of how discrimination and harassment are still so present in the 21st century, even though this may seem to be a cliché. Through a field research applied to the female criminal lawyers of Imperatriz – MA, as well as, through bibliographical research, listed in several electronic articles, online magazines and books. Finally, the results obtained, even though the research was not very quantitative, can still be observed that there is still much to be discussed on the theme, and that there is still much to be researched by the OAB itself in the most diverse regions about this scenario of discrimination and harassment. One way to solve this still is to have more public policies for the inclusion of women in the criminal law scene, and a more systemic approach to curb discrimination and harassment.

Keywords: Women; Criminal Lawyers; Discrimination; Harassment.

1  INTRODUÇÃO

Ao analisar a história, é observado que há vários casos em que a mulher busca por seu espaço no mundo, lutando por seus direitos, por direitos iguais, e que ainda hoje este é um fato recorrente mesmo com tantos passares de séculos.

Não é só uma questão de lutar por direitos iguais, por espaço ou representatividade no mundo, mas se buscar um direito fundamental, uma garantia assegurada pela Constituição Federal que todas possuem, como é o que está disposto no artigo 5º, §1º da CF, onde diz que todos são iguais perante a lei, sendo homens e mulheres em obrigações e direitos (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988).

Ao longo da história do mundo, alguns grupos sempre foram vulneráveis e algumas minorias foram deixados de lado, já que antigamente se fazia do uso da força para a conquista de espaço, território, sendo na maioria destes homens, e de etnia branca, do qual detinham o maior poder aquisitivo, de forma que passou a dominar os menos favorecidos, as minorias, negros e mulheres.

Relacionando com o princípio da igualdade material, os iguais devem ser tratados iguais e os desiguais tratados de forma desigual, tudo na medida das suas desigualdades, de forma que os grupos à mercê das necessidades, passam a ter um apoio estatal no que diz respeito a ações públicas que visam a igualdade para com os demais (MAZUOLLI, 2017).

A luta pela igualdade dos direitos das mulheres começou no tempo da Revolução Francesa, por volta do século XVIII. Mas, somente por volta do século XIX é que essa influência lá da Revolução Francesa é que veio fazer efeito, pois a partir da Revolução Industrial é que as mulheres passaram a serem inseridas com maior variante nas funções.

Em relação a profissão de advogado, ela foi por muitos anos exclusivamente masculina, e onde tivemos casos emblemáticos de mulheres que fizeram o diferencial na quebra de estigma, para hoje várias mulheres poderem participarem desse cenário que cada dia que passa, só aumenta. Uma dessas mulheres emblemáticas foi Myrthes Gomes de Campos, uma das percussoras e defensoras dos direitos da mulher na advocacia. Já existiram várias antecessoras a Myrthes, que se formaram comente na profissão, mas ela de fato foi a primeira a passar a exercer, desempenhar o papel de mulher advogada, no ano de 1899.

A advocacia feminina de Imperatriz – MA na área criminal, que é o objeto central de estudo desse artigo, e optou-se por esse tema, pois é um assunto muito pouco difundido, pouco abordado, haja vista que não se tem nenhuma pesquisa relacionada a este assunto na internet referente a mulher advogada criminal de Imperatriz – MA, assim como também em tantos outros lugares do Brasil.

Por ser uma área mais masculinizada, encontra-se diversos trabalhos relacionados a carreira do advogado criminalista, mais pouco de aborda da mulher, o que através de pesquisas já comprovadas pela OAB Nacional, a maioria dos inscritos na OAB, são mulheres. Em alguns estados as mulheres são menos, mais no geral, as mulheres são maiorias, inclusive até nos cursos de direito.

Diante disso, o presente trabalho traz uma perspectiva sobre como surgiu a advocacia no mundo e no Brasil, a inserção da mulher nesse cenário que era predominantemente masculino, da discriminação dela no ambiente do direito penal, atuando como advogada criminal, e que mesmo tendo tanto conhecimento, ainda é discriminada e assediada pelo simples fato de ser mulher.

Através de pesquisas de cunho bibliográfico, mas também em conjunto com uma pesquisa de campo, onde foi elaborado um questionário eletrônico, onde foi enviado para as advogadas do município de Imperatriz – MA, porém somente 13 responderam a pesquisa, mesmo tendo pouca participação, foi possível analisar alguns dados. Foi realizadas pesquisas nas legislações, diversos artigos, revistas digitais, nem todos em se tratando da advogada criminalista, mas era possível correlacionar com o cenário feminino alguns dados quando de falava do advogado criminalista.

Além disso, tinha-se como objetivo analisar o que poderia ser feito para que a mulher se tornasse mais valorizada nesse meio quase que em sua totalidade masculina, identificar quais os principais pontos de vulnerabilidades enfrentados por essas mulheres que decidiram seguir a carreira criminal e compreender a importância da mulher nesse cenário.

Tendo em vista todo esse cenário e contexto, e após tantas buscas sobre esse tema e pouco se encontrar sobre ele, é que foi levantado a seguinte problemática: Por que em pleno século XXI, a mulher advogada criminal, ainda é vista como submissa e relativamente incapaz para a respectiva área?

Diante desse impasse, é que o objetivo principal deste trabalho é mostrar para a sociedade a importância da atuação da advogada criminal, e mostrar que a figura feminina é necessária para o âmbito jurídico penal e que independente de ser mulher, merecem respeito e que seus direitos sejam iguais como consta na Constituição Federal, como citado acima.

Além disso, serão apresentados todos os conceitos e explicações sobre o tema, um breve histórico de como surgiu, a inserção da mulher nesse cenário masculinizado, e como se sentem no ambiente criminal.

O presente trabalho tem como justificativa apresentar a vivência e vulnerabilidades das advogadas da área criminal de Imperatriz – MA, através dos casos que já vivenciaram, através de como os seus colegas de trabalho lidam com uma mulher voltada a uma área ainda que não é bem vista pela sociedade para que uma mulher atue. O estudo traz também uma forma de apresentar a sociedade de que a mulher é capaz de ser advogada criminal com toda a atenção e sagacidade que o devido caso necessite, que mesmo sendo considerada como sexo frágil, ela pode ser o que quiser e desenvolver-se na área que quiser.

Diante de tudo o que foi exposto acima, o trabalho se divide em sete tópicos, capítulos. Sendo que o primeiro aborda brevemente sobre como surgiu a advocacia, ou seja, os seus primórdios. Já no segundo tópico aborda sobre a profissão, onde é dividido em dois subtópicos, onde o primeiro é falando sobre a pessoa do advogado e o segundo subtópico fala a respeito da função do advogado.

No terceiro capítulo, apresenta-se a advocacia aqui no Brasil, como surgiu, onde foi a primeira Escola de Direito no país. O mesmo capítulo se divide em dois subcapítulos, onde o primeiro traz a advocacia no cenário do Estado do Maranhão, e por conseguinte, o segundo subcapítulo aborda sobre o panorama da advocacia feminina no Brasil e no Maranhão.

O quarto tópico, trata-se de uma abordagem sobre o direito penal, a sua criação, o surgimento no Brasil. O mesmo tópico também se divide em dois subtópicos, onde o primeiro trata da mulher no cenário criminal, e o segundo subtópico traz os desafios para obter a igualdade de gênero na advocacia. O quinto e penúltimo capítulo apresenta os dados da pesquisa realizada, onde o mesmo tem como título, as advogadas criminais de Imperatriz – MA. 

Por fim, no último capítulo, foi apresentada as considerações finais acerca do tema, onde foram apresentadas todas as dificuldades para elaborar o presente trabalho, sugestões para que esse cenário possa ser diferente daqui uns anos, e que aja incentivo da OAB de Imperatriz em buscar mais pesquisar para se chegar há um número maior de conhecedores dos trabalhos realizados pelas advogadas criminalistas. Mesmo em se tratando ainda de um número muito pouco pesquisado, pode-se observar que é crescente expressivamente o número de mulheres advogadas no país. 

2  OS PRIMÓRDIOS DA ADVOCACIA

 A Advocacia é uma das profissões mais antiga da humanidade, e porquê não uma das mais polêmicas, pois difunde o livre direito de expressão e modos, uma liberdade livre, desde que as leis sejam seguidas para que a sociedade siga em perfeita ordem e harmonia.

 Para Elcias Ferreira Costa (2002, p.79) “[…] O Primeiro advogado foi o primeiro homem que, com influência da razão e da palavra, defendeu os seus semelhantes contra a injustiça, a violência e a fraude”.

 Ou seja, o primeiro advogado foi um homem capaz de defender os seus semelhantes contra a iniquidade, e defendendo a todos somente com o uso da razão e palavra, garantindo o direito do próximo de forma justa e igualitária. 

 Ainda de acordo com Elcias Ferreira Costa, que dispõe que em Roma foi onde realmente a advocacia teve força, então segundo Elcias:

Depois da geração de juristas e de advogados famosos, como Cícero, Quinto Scévola, Elio Sexto, Quinto Múcio, Papiniano, Paulo, Gaio, que se organizou, já no reinado de Teodósio (a. 347-395 d.C), contemporâneo de Ulpiano, o Ordo ou Collegium Togatorum cujos membros, uma vez inscritos nas Tabulae respectivas e, comprovada a respectiva aptidão para o múnus, eram autorizados para atuar junto aos Tribunais. (COSTA, 2002, p.80)

 Mesmo que a advocacia tenha tido seu inicio em Roma, vale ressaltar que foi na França onde a profissão foi regulamentada, exigindo inscrições e juramento perante o parlamento francês, e então em 1822 que houve a independência dos advogados, com a chegada novamente da monarquia ao país.

3  A PROFISSÃO

3.1  O Advogado(a)

 O advogado está sujeito a uma série de direitos e deveres, tem o livre direito de exercer sua profissão em todo o território nacional, desde que siga algumas regras, como a inscrição principal em uma seccional da OAB e nos demais estados do país como uma inscrição suplementar nas demais seccionais. Tem o seu escritório sendo inviolável, além de documentos por conter informações de cliente, a prisão em flagrante de um advogado no exercício da função só pode ser feita mediante a presença de um representante da OAB, caso seja em outro crime deve ser comunicado a OAB, caso seja feita a prisão o mesmo deve ficar em sala de estado maior, caso não disponha disso o mesmo deve ser mantido em prisão domiciliar. Além de uso da palavra em tribunais para casos réplicas, direito de falar em pé ou sentado, equívocos ou esclarecimentos, ter acesso aos autos de processos, imunidade profissional, honorários, salas especiais em fóruns, presídios e delegacias, e tem sua integridade moral no exercício da profissão.

Nos artigos 31 a 33 do Estatuto da Advocacia, estão alguns deveres dos advogados, onde os mesmos são exemplificativos, onde prevê que:

Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.
§1º. O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.
§2º. Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão. Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.
Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.
Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares. (BRASIL, 1994)

Não tem somente o Estatuto da Advocacia, mas também o Código de Ética, onde o mesmo norteia a conduta do advogado, e o mesmo tem sua atuação muito clara e definida dentro da sociedade, pois esses dois instrumentos regem a profissão.

3.2  A função do Advogado(a)

 No artigo 133 da Constituição Federal dispõe que “o advogado é indispensável para à administração da justiça, sendo invioláveis seus atos e manifestações no exercício da profissão e nos limites da lei”. Para garantir o direito da sociedade é fundamental o papel do advogado na justiça, de forma a garantir os direitos fundamentais de todos, e então essa passa a ser a função social do advogado, em acordo com o pensamento, segundo Ruy de Azevedo:

O advogado exerce função social, pois ele atende a uma exigência da sociedade. Basta que considere o seguinte: sem liberdade, não há advogado sem a intervenção não há ordenamento jurídico e sem este não há condições de vida para a pessoa humana. Logo, a atuação do advogado é condição imprescindível para que funcione a justiça.

Não resta, pois, a menor dúvida de que o advogado exerce função social. (SODRÉ, 1991, p. 25)

 O advogado logo alcançou uma importante e considerável posição, pois a função do advogado é auxiliar o juiz na efetiva administração da justiça, onde o advogado cria a comunicação entre o cidadão e o Estado Juiz, esta é uma atividade que é voltada para a comunidade para abranger uma sociedade digna e equitativa.

Segundo Elcias Ferreira da Costa salienta ainda que: 

Devemos dar fé que existe o advogado entusiasta de sua profissão, enamorado da causa e das questões jurídicas inerentes a ela, das quais fala com todos os seus colegas; existe o advogado altruísta, disposto a renunciar de bom grado a seus honorários nos casos piedosos; existe também o advogado fraternal, que ajuda o colega inexperiente ou impossibilitado.
Existe, portanto, no mundo da profissão forense, toda uma humanidade na qual se move um microssomo de paixões e ideias, de interesses e sentimentos distintos, que se sintetiza na pessoa de um homem que tem o dever de assistir, defender e sustentar a outro homem que se encontra em condições de necessidade e que se vê forçado a reclamar sua ajuda; ou bem, a assistir a outro sujeito qualquer (uma entidade, uma empresa, uma sociedade), cujos interesses devem ser igualmente tutelados. Em caso, o advogado tente a realizar, dentro de suas possibilidades, a justiça material, superior a formal, servindo-se dos instrumentos mais diversos em relação com sua personalidade e com seu temperamento. Entende-se daqui porque a arte forense se manifeste com formas poliédricas, porém, todas elas impregnadas de humanidade. (COSTA, 2002, p. 91)

 O advogado irá sempre zelar para que a lei não seja violada, e a sociedade precisa de profissionais com quem que possam contar nos momentos mais necessários e oportunos. O papel social do advogado é fazer a coisa certa, assegurando que sem advogado não há justiça, que o mesmo é tão importante quanto promotores, defensores e juízes, dentro de um julgamento ou qualquer outro atrito social.

4  ADVOCACIA NO BRASIL

O direito no Brasil teve muita inflência de outros países, existem unânimes autores que afirmam que o direito brasileiro tem influência do direito alemão, francês, italiano, entre outros.   Segundo Milton Duarte Segurado (1923), os primeiros advogados brasileiros vieram de Portugal da Universidade de Coimbra, porém quando Portugal foi invadida por Bonaparte, a Corte Portuguesa decidiu fugir para o Brasil, instalando-se então no Estado do Rio de Janeiro, o que naquela época era a intitulada a capital do Brasil, e com a chegada da família real, tornouse a sede do Império.

Com a necessidade de civilizar a região da então Colônia, houve a implantação de escolas, bancos, portos e imprensa. Foi construída também, a primeira Universidade em Olinda no ano de 1827, formando assim a primeira turma do curso de direito no ano de 1832. Sendo assim, os primeiros advogados do Brasil foram os filhos de grandes fazendeiros, donos de terras e de produtores de cana-de-açúcar e café, pois eram os que detinham maiores rendas.   O primeiro Instituto da Advocacia Basileira (IAB), foi criado por Dom Pedro I no ano de 1843, tal instituto era responsável pelo regimento e estatuto dos advogados. Acontece que, no governo provisório de Getúlio Vargas em 1930, foi criado o atual orgão que é responsável atualmente por todos os regimentos e estatutos vigentes, a então Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  

O IAB, no período imperial se tratava de um órgão governamental, consultado pelo Imperador e seus auxiliares diretos, como também pelos Tribunais, para auxiliar com seus pareceres, as mais importantes decisões judiciais. Além disso, colaborava por intermédio de seus integrantes na elaboração de leis que governariam o País. (INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS – IAB, 2022, p. 1) 

A Ordem dos Advogados do Brasil se subdivide em: Conselho Federal, Conselhos Seccionais e Subseções e as Caixas de Assistências dos Advogados, onde a diretoria é eleita pelos próprios advogados. A OAB é um orgão autônomo, onde o seu financiamento é feito totalmente pelos seus inscritos, no qual todos os advogados pagam a anuidade.

4.1  Advocacia no Maranhão

  A OAB no estado do Maranhão surgiu no ano de 1932, com um conselho provisório empossado no dia 04 de abril do mesmo ano. Conselho formado por advogados Benedito de Barros e Vasconcelos, Luis carvalho e João Hermegênes de matos. O primeiro conselho definitivo foi criado no dia 1 de setembro de 1932, hoje atualmente conta com milhares de advogados inscritos.

A seccional do maranhão conta com um total de 11 subseções, instaladas no interior do estado. Desde a criação das subseções , a seccional vem valorizando o advogado e a advocacia, buscando melhorias de trabalho dos profissionais com atuação no estado e prerrogativas da classe junto as autoridades, orgãos públicos e demais locais onde  os profissionais possam execerem suas atividades.

 Se ver no cenário júridico que, tanto os profissionais quanto as subseções tem buscado cada vez mais esclarecer o direito a sociedade, efetivando palestra e buscando,  fazer com que os menos favorecidos tenham mais facilidade para ter acesso a justiça. Dessa forma tranzendo o direito de buscar seus direitos . tornando assim uma sociedade mais justa , fraterna e patriotica.

4.2  Panorama da advocacia feminina no Brasil e no Maranhão

A história da batalha de mulheres pelo direito de compor o universo jurídico é centenária. E tem a largada no início com a luta da primeira advogada no brasil, em 1906. Myrtes Gomes de Campos. Foi com seu ingresso no universo do direito que outras mulheres puderam trilhar o mesmo sonho e mesmo rumo á liderança feminina na Advocacia Brasileira.   De acordo com Camila Freitas do Ecoa Uol, que aborda sobre a história de Myrtes Campos:

Sua primeira defesa teve repercussão na imprensa e os jornais comentavam seu ‘brilhantismo’ como se se tratasse de um fenômeno extranatural”, disse Branca Moreira Alves, mestre em ciências políticas e a primeira presidente, em 1987, do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Rio de Janeiro (Cedim) para a Folha de São Paulo em 14 de novembro de 1982. (ECOA UOL, 2022, p.1)

 A representatividade na mulher no cenário da justiça ainda é pouco, ainda mais quando se trata de cargos de comando, por mais que a maioria dos inscritos na OAB em relação ao país são mulheres, ainda sim elas exercem menos funções de comando, como a presidência das Seccionais da OAB. Segundo o site Migalhas Quentes, são 27 seccionais, mas somente 5 delas são presididas por mulheres, ou seja, isso equivale a 18,5%, sendo que os demais são presididos por homens, ainda segundo o site, são cerca de 615.989 homens inscritos na OAB, enquanto as mulheres são 624.285 inscritas.

 Ainda de acordo com o site Migalhas, os estados cuja as seccionais são presididas por mulheres são: Mato Grosso, Santa Catarina, Paraná, Bahia e pela primeira uma mulher na presidência da seccional do Estado de São Paulo, seccional essa com o maior número de inscritos no Brasil, com cerca de 333 mil advogados. 

“Para você ter uma ideia, apesar de a OAB ser considerada um sistema presidencialista, nós não temos uma advogada presidente das seccionais em nenhuma das 27 seccionais, e o mais interessante é que se nós olharmos essa história de 90 anos, nós só tivemos nas 27 seccionais apenas dez presidentes de seccionais eleitas”. (VALENTINA JUNGMANN, CONJUR, p.1, 2021)

 Hoje, como fora dito acima, cinco estados tem uma mulher como presidente das seccionais, fato esse que cada vez mais as mulheres estão sendo vistas num cenário onde “antigamente” era predominantemente masculino.

 A maioria das pessoas, procuram mulheres para defenderem seus direitos junto a Justiça, pois julgam que as mulheres são mais organizadas, mais atentas aos casos e trabalharem com maior dedicação e afinco.

[…] é comum ouvir na advocacia catarinense por parte das pessoas que procuram advogados para defenderem seus direitos junto ao Poder Judiciário uma preferência por mulheres advogadas. Isso porque elas demonstram maior dedicação e atenção às causas assumidas, fazendo com que exista uma demanda social. Assim, as bacharéis em Direito optam por se submeterem ao Exame da Ordem para abraçarem a carreira da advocacia, seja privada, através de contratação em empresas, ou no serviço público, que acessam através do concurso público. (OAB – SECCIONALSANTA CATARINA, JUSBRASIL, 2010)                 

 Segundo a OAB Nacional, em todo o território nacional há 1.310.078 advogados inscritos nas seccionais, e no estado do Maranhão, já são 21.859 inscritos na seccional maranhense, entre eles 20.083 são advogados(as), 68 possuem inscrição como estagiário (a), 1.707 são de inscrições suplementares e existe somente 1 consultor em todo o estado com inscrição de consultor estrangeiro.  

 No Maranhão, a maioria dos inscritos ainda são do sexo masculinos, do total informado acima, ou seja, de 20.083 advogados inscritos na seccional, 9.764 são mulheres, uma diferença de 555 advogados homens a mais. Logo, esse cenário pode mudar, haja vista que as mulheres estão cada vez mais voltadas para a área do direito.

5  DIREITO PENAL

O Direito Penal é um ramo do Direito voltado para a resolução de práticas ilícitas, resoluções de problemas voltados para a violação das leis, práticas essas realizadas por pessoas físicas e pessoas jurídicas. É uma área com grande amplitude, com várias possibilidades nas quais podem ser exploradas para os que desejam seguir essa carreira jurídica, lembrando que o advogado dessa área pode lidar com os mais diversos tipos de crimes, tais como: homicídio, tráfico de entorpecentes, crimes comuns, latrocínio, e os crimes conhecidos como “crimes de colarinho branco”, ou seja, crimes econômicos, entre tantos outros.

 O Código Penal é do ano de 1941, bem antigo por sinal, haja vista que apesar de os crimes daquela época continuarem os mesmos, mais com o passar dos anos, os meios usados são os mais diversos, e com o advento da tecnologia, vários crimes foram surgindo e consequentemente foram sendo tipificados no Código Penal.

Para entender melhor sobre o Direito Penal, é interessante entender como o ramo se formou ao longo da História recente. O surgimento das leis soberanas ao Estado foi a grande responsável por impor limites às formas totalitárias de governo na época das monarquias — a partir das revoluções liberais do século XVIII —, o que revolucionou a forma como as nações lidavam com as penalidades e crimes. Essa é a origem do que hoje chamamos de Estado de Direito. (FARO, 2022, p. 1)

A opção por seguir a carreira na área do direito penal, ainda pode acontecer na graduação, mas pode ser que no momento do estágio o acadêmico pode ter mais essa certeza ao ter contato com casos práticos de fato. É uma área que exige muito estudo e dedicação, haja vista que a pessoa irá lidar com a liberdade da pessoa nas mãos ou irá cercear a liberdade de alguém, dependendo do caso a ser trabalhado. Então se essa é uma carreira a ser seguida, a dica é que quanto mais cedo começar, mais será as chances de sucesso.

Uma questão desafiadora é lidar com a impressão da sociedade com este profissional da área criminal, pois muitos são tidos como “advogados porta de cadeia”, de como podem ter coragem de libertar alguém que matou alguém, roubou, estuprou, e por aí vai tantos outros julgamentos. Mas é necessário lembrar que todo e qualquer cidadão possuem o direito de defesa, e independente de qual que seja o crime, não cabe o advogado e nem a sociedade julgar, a justiça é a responsável por isso.

5.1  A Mulher no cenário criminal

Na Constituição Federal (1988), por mais que traga um rol de igualdade entre homens e mulheres, tendo os mesmos direitos e deveres, a livre escolha da profissão e a liberdade de escolher qual a sua ocupação para levar para toda a vida, é com pesar que isso em tese continua no papel. Mesmo com várias políticas públicas para inserir a mulher em várias áreas predominantemente masculina, ainda se luta bastante para que as mulheres possuam seu espaço nesses lugares.

O Brasil é um país onde há muita discriminação dos mais diversos tipos, como transfobia, homofobia, racismo, intolerância religiosa, e infelizmente isso ocorre também em relação à profissão da advocacia exercida pela mulher, em especial quando se trata da mulher atuando na área criminal.

Segundo Cristiane Dupret, advogada atuante na área criminal, diz que:

Fato é que, nem sempre a segregação de gênero é algo declarado, porém, muitas vezes    pode ser duro. Não raras as vezes em que nós mulheres ouvimos ou ainda vamos ouvir:
“delegacia não é lugar de mulher”; “mulher não deve lidar com esse tipo de pessoa”; “com esses olhos, é causa ganha”, “é só jogar seu charme que o caso está resolvido” ou “como uma mulher vai me visitar na penitenciária?”. E muitas outras “pérolas”. Muitas vezes, até mesmo nos próprios clientes, observamos o preconceito na hora da contratação, como se nós mulheres não fossemos capazes de fazer a defesa deles ou visitá-los no estabelecimento prisional, apenas pelo fato de sermos mulheres. (DUPRET, 2022, p.1)

Infelizmente ainda se vive em uma sociedade muita machista, onde o pensamento da maioria, que o lugar de mulher em casa “pilotando” um fogão. Aproveitando para ensejar, que a capacidade laborativa da mulher é a mesma de um homem, como já citada acima, alguns clientes preferem as mulheres atuando como advogada pelo fato de serem mais dedicadas, esforçadas e focadas no resultado, não desqualificando o profissional do sexo masculino.

Na atualidade como já visto anteriormente, o número de mulheres hoje inscritas na OAB é maior do que inscritos homens em atividade no país, conforme quadro de advogados da OAB Nacional.

Tabela 1

Quadro da Advocacia Regulares e Recadastrados

Fonte: OAB Nacional

 Apesar de que esses dados sejam reais, de que há mais mulheres advogadas do que homens, ainda há muita discriminação, mas apesar de todo esse cenário, há conquistas significativas nos dias de hoje, mesmo que predominantemente a área criminal seja composta por na maioria de advogados. 

Ainda de acordo com Cristiane Dupret (2022), muitas mulheres não aceitaram a se submeterem a esse cenário de discriminação, justamente pela evolução histórica de várias mulheres que tiveram força de lutar contra a desigualdade, e que se a carreira criminal é o que a mulher deseja seguir, necessário que se vença essas barreiras estruturais sexistas, mostrando assim o potencial feminino na sociedade. 

De acordo com Vanessa Fogaça Prateano (2013), Maria Augusta Saraiva se tornou a primeira advogada mulher em 1902 a se formar em bacharel em Direito pela Faculdade do Largo de São Francisco, sendo que a mesma trabalhou várias vezes na área criminal. Ainda hoje, é na advocacia é o espaço onde as mulheres mais se aproximam dos homens, ou seja, se aproximam para atuarem, e elas representavam 44,8% dos advogados ativos na Ordem dos Advogados do Brasil, isso em 2012, agora em 2022 esse número deve ser bem maior.

Amante de romances policiais na adolescência, a advogada e professora da Faculdade de Direito da UFPR e da PUCPR Priscilla Placha Sá sempre acalentou o sonho de trabalhar numa das áreas mais masculinas e carregada de dramas dentro do Direito. Apesar da paixão e da dedicação pelo Direito Penal, sempre era colocada à prova. “Ouvi de várias pessoas que haviam gostado da minha atuação, mas que não me contratariam por ser mulher. As pessoas querem alguém que fale alto, batam na mesa, e acham que uma mulher não conseguiria se impor”, diz. Nas delegacias, era comum que lhe perguntassem se era a vítima. “Os clientes também me perguntavam: mas, se eu for preso, como uma mulher vai me visitar na penitenciária? Se precisar sair para atender de madrugada, seu marido vai deixar?”. Em 2012 ela se tornou a primeira mulher a emprestar seu nome a uma turma no curso de Direito da UFPR. “Fiquei orgulhosa, mas sei que isso se deve a todo um trabalho feito pelas professoras que me antecederam. Devolvo esta homenagem a elas.” (PRATEANO, 2013, p.1)

Vê-se que, além da abominável situação em que mulheres nas mais diversas profissões ainda sofrem preconceito e humilhação pelo simples fato de seu gênero, certas condições inerentes à mulher, como a gravidez e a amamentação, exigem que ela receba cuidados adequados tratamento.

 Diante dessa realidade, foi promulgada a Lei nº 13.363/16, que alterou a Lei nº 8.906/94 para incluir o direito de advogados para gravidez, amamentação, adoção ou parto. A propósito, o estabelecimento desses privilégios profissionais para advogadas está, sem dúvida, vinculado aos esforços para incorporar a igualdade de gênero no campo jurídico e no sistema judicial como um todo.

Assim, são direitos da mulher advogada, nos termos do art. art. 7º-A da Lei 8.906/94:

“I – gestante:
a)entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
b)reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
II – lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;
III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
IV – adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
1º Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.
2º Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
3º O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6º do art. 313 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).” (BRASIL, 2016)

Ora, se não bastassem os privilégios enumerados, importa referir que toda a advogada tem o direito de exercer a sua profissão sem qualquer tipo de assédio, bem como de vestir-se livremente sem ser restringida pelo seu trabalho de escritório, não ex. pode ser banido de fóruns, tribunais, delegacias, prisões e repartições públicas devido às suas escolhas. 

Além disso, a conquista do direito das mulheres advogadas a serem pagas em pé de igualdade com os homens que desempenham as mesmas funções não deve ser uma mera formalidade, mas deve ser alcançada pelos empregadores e contratados na prática.   Respeitar os direitos e privilégios das mulheres advogadas significa caminhar para uma comunidade jurídica mais humana, equilibrada e respeitosa, uma comunidade jurídica mais justa e melhor.

5.2  Os desafios da igualdade de gênero na advocacia

As barreiras de gênero nas mais diversas funções são conhecidas como “tetos de gênero de vidro”, da mesma forma, ocorre na advocacia. Nela, existe um bloco invisível, pensando que existem condições iguais, oportunidades em eventos, mas advogadas entram em altos cargos de representação e poder (JUNQUEIRA, 1999).

Vários fatores estão impedindo a ascensão das mulheres a cargos de maior influência e prestígio, a maioria dos quais são sociais e culturais. As advogadas estão sujeitas a uma análise mais rigorosa e devem provar a sua frequentemente a sua competência, eles geralmente recebem menos do que advogado.

 Ainda existe conflito entre a vida profissional e familiar porque muitas vezes advogadas devem trabalhar duro para equilibrar suas carreiras e se dedicar aos filhos e casas, pois a criação destes ainda é em grande parte devido às mulheres, e é claro que os homens são menos afetados em sua profissão e pela vida pessoal. (HEWLETT, 2008).

 A contratação de mulheres costuma ser proibida e os planos de ter filhos se tornam comuns. Aqueles que ainda estão tendo problemas com a estrutura do fórum. A maioria não possui vestiários ou creches, impossibilitando a mulher que não terceirizam o cuidado dos filhos, de continuas a carreira delas. 

Além de enfrentar a concorrência natural do mercado cada vez mais acirrada devido ao aumento do número de profissionais formados a cada ano, as mulheres ainda têm que enfrentar o preconceito, o assédio sexual e moral, a coerção que sofrem pela demonstração de superioridade do outro sexo no exercício da profissão e a sobrecarga gerada pela vida profissional e pessoal.

6  AS ADVOGADAS CRIMINAIS DE IMPERATRIZ – MA

Para verificar esse cenário das mulheres advogadas na área criminal, foi realizado um estudo com as advogadas inscritas na Subseção de Imperatriz, onde foi realizado um questionário e enviado para elas, com o objetivo de analisar algumas questões como discriminação, assédio, incapacidade e diferenças no ambiente externo além da OAB, e até mesmo no interno.

Muito embora tenha se esperado mais da pesquisa, ou seja, mais participantes, mas só se obteve 13 respostas para tentar atingir o objetivo da pesquisa, e então o primeiro questionamento realizado para a pesquisa foi saber qual a idade delas, para verificar um perfil sobre as advogadas da subseção. 

Sobre a idade foi uma resposta bem dividida, onde 2 pessoas informaram ter a idade de 23 anos, outras 2 a idade de 26 anos e mais 2 responderam terem a idade de 40 anos. As demais, sendo somente uma para cada opção de resposta, onde foram apontadas as idades de 25, 28, 30, 32 e 33 anos, o que se pode tirar disso é que cada vez mais temos mulheres mais novas atuando na advocacia, que escolhem sua profissão cada vez mais cedo a seguir.

De acordo com Ari Lima (2007), onde analisou a participação feminina no setor da advocacia, que as mulheres estão se destacando cada vez mais, e que a faixa etária é entre os 25 a 50 anos. E se pode notar uma relação com as idades informadas na pesquisa realizada.

A paulista Fernanda Horovitz Frankel, de 28 anos, de São Paulo, foi promovida a advogada plena do escritório Viseu Cunha e Oricchio Advogados em apenas dois anos de casa. Patrícia Godoy Oliveira, de 32 anos, é superintendente jurídica da Marítima Seguros, em uma função estratégica na empresa. E a advogada Isabel Cristina Gomes, de 43 anos, de Santo André, na grande São Paulo, é a primeira mulher a ocupar um cargo na direção da 3M do Brasil, é diretora do departamento jurídico da empresa. (LIMA, 2007, p.1)

Outro questionamento levantado, foi o ano de inscrição na OAB, onde 4 delas responderam estarem inscritas desde 2019, e as demais foi informado uma a cada ano indicado com alternativa. Continuando, 2 responderam estarem inscritas desde 2010, e 2 estão inscritas há pouco tempo, mais precisamente por meses, tendo em vista que suas inscrições são referentes a esse ano de 2022 ainda. E para os demais anos como: 2014, 2015, 2016, 2018 e 2021, as 5 demais advogadas, apontaram um ano referente a cada.

Era previsível que a advocacia passasse a ser dominada pelas mulheres. Há anos o número de formandas é maior do que o de formandos. Ou seja: mais mulheres se formando em Direito e um percentual maior de aprovação no Exame gera uma transformação no perfil dos inscritos nos quadros da OAB. Em mais alguns poucos anos e as mulheres serão a maioria em todos os estudos. (BLOG EXAME DA ORDEM, 2021, p.1)

O terceiro questionamento foi sobre qual os motivos que as levaram a escolher pela carreira na área criminal.

Gráfico 1

O que te fez escolher atuar na área criminal?

Fonte: Pesquisa de Campo (2022)

Diante do exposto no gráfico, 62% das advogadas, ou seja, mais da maioria informaram que o motivo é que, para as pessoas a área criminal é um campo predominantemente masculino, e que elas queriam “provar” que a mulher pode escolher a área que quiser, pois querem quebrar esse tipo de estigma que a sociedade tem quanto a essa crença limitante que só homem pode ser advogado criminalista. 31% das entrevistadas apontaram escolherem a área criminal por afinidade e 4% por influência da família.

Ainda é nítido como o preconceito está enraizado, o machismo ainda é gritante dentro da sociedade e do meio no qual as advogadas estão inseridas, seja ela por parte da família, por parte dos clientes que devem acreditar que por não ter a força física equiparada a de um homem, talvez não consiga “ter peito” para se impor diante de um delegado, juiz, promotor, pela sociedade que já é preconceituosa desde que o mundo é mundo, e por mais que assustador seja, este machismo quanto a mulher ser advogada criminal é também partilhado e exercido pelos próprios colegas de profissão, onde sabem que somos todos iguais, independente de gênero.

 Segundo Inrid Bays, que é advogada criminalista, diz que:

Posso fazer um relato fiel do que senti na prática nas diversas vezes em que estive em uma Delegacia de Polícia, em um presídio, em uma audiência, em uma sustentação oral e enfrentei o preconceito das pessoas que ali estavam prestando um serviço público! As mais clássicas como “Delegacia não é lugar de mulher” ou “presídio não é lugar de mulher”, outras vezes os questionamentos sobre o porquê de querer se meter com bandido quando eu poderia ter optado por uma carreira na área trabalhista… Isso não ocorre sempre, por óbvio, mas o problema está justamente aí: o preconceito em relação a atuação da mulher como advogada criminal ainda existe e parte, muitas vezes, de nossos próprios colegas! Ou seja, ainda existe, sim, um pensamento machista enraizado nas instituições, sejam elas públicas ou privadas. De que a mulher não tem coragem de enfrentar sozinha um processo criminal, um juiz, um promotor, todos os desembargadores…, ou que só funciona mandar uma mulher se for pra chamar a atenção fisicamente destes mesmos juízes, promotores, desembargadores. (BAYS, 2016, p.1)

 Um outro ponto a ser observado é que os advogados criminalistas ainda são mais bem remunerados do que as advogadas, não só no direito penal, mas como em outras áreas. Afim de descobrir se talvez esse poderia ser um possível motivo para a não satisfação na carreira, seguimos com o seguinte questionamento, se elas estavam realizadas com a área que escolheram.

 E o resultado da pesquisa sobre esse ponto, é que 92% das advogadas entrevistadas disseram se sentirem realizadas com a área que decidiram seguir sua carreira, quase que uma unanimidade entre elas, onde somente 1% disse não está satisfeita, e que tentaria seguir a carreira profissional indo para outra área na qual também tinha afinidade.

 Por fim, o último questionamento que foi feito, e um dos principais é se elas já haviam sofrido algum tipo de assédio no ambiente do trabalho, e a conclusão dos resultados foi algo assustador, pois mesmo sendo advogadas e conhecendo a lei, os homens ainda conseguem serem assediadores.

Gráfico 2

Já sofreu assédio em seu ambiente de trabalho?

Fonte: Pesquisa de Campo (2022)

Analisando o gráfico 2, observa-se que 54% das advogadas entrevistadas sofrem mais de uma vez assédio no ambiente em que trabalha, aja vista que conclui que ainda falta regras mais rigorosas para que isso seja evitado, ou denúncias para que seja aplicada algum de sanção para o assediador. 31% das entrevistadas disseram terem sofrido uma única vez, e 15% informaram não terem sofrido nenhum tipo de assédio, ou seja, que nunca aconteceu essa situação.

Segundo Daniella Silva Farias, que trata a equidade de gênero e a representatividade da mulher na advocacia, ela diz que: 

Além de lidar com a competição natural do mercado que está cada vez mais acirrada devido ao aumento de profissionais formados todos os anos, as mulheres ainda têm que lidar com o preconceito, assédio sexual e moral, a coação sofrida pela demonstração de superioridade do outro sexo no exercício de sua profissão, e a sobrecarga gerada pela vida profissional e pessoal. (FARIAS, 2021, p. 18)

O que pode perceber, é que em todo lugar, em todas a profissões, onde quer que seja, terá o assédio batendo a porta de toda mulher. Não é porquê a mulher é advogada ela sofre menos porquê conhece a lei e vai fazer com que as pessoas ao seu em torno a respeite, pois acaba-se de se provar que mulher pelo simples fato de ser mulher poderá ser assediada independente do que ela faz da vida, pois não existe a empatia do outro em sentir o quanto é comportamento tóxico ou “doente” pode ser uma porta para tantos traumas.

7  CONSIDERAÇÕES FINAIS 

É verdade que as mulheres receberam muitos direitos ao longo da história, mas todas essas conquistas foram através de muitas lutas e protestos em torno da igualdade e representação das mulheres. As mulheres, que antes eram vistas apenas no âmbito familiar, agora ocupam posições de prestígio e poder, embora em número menor que os homens. 

Leis foram criadas, projetos e mecanismos também foram desenvolvidos para proteger os direitos e interesses das mulheres e vários avanços significativos na promoção da advogada. Mas o que se ver na prática e em números é que, enquanto aumenta o número de advogadas, incluindo o processo de feminização de profissões antes reservadas aos homens, a igualdade e a representatividade não aumentaram na mesma proporção. 

Mesmo a mulher advogada sendo a maioria no âmbito da advocacia, ou seja, sendo a maioria dos profissionais dessa área em todo o território nacional, denota que ocupa números ínfimos nos lugares de direção e representatividade da profissão.

Esse cenário ainda é mais significativo em se tratando de mulheres advogadas na área criminal, que mesmo diante de tantas conquistas significativas quanto a igualdade e respeito, no ramo do direito penal a mulher ainda é muito discriminada e tem suas conquistas ainda vistas como relevância, pois não há uma equidade na relação de trabalho entre homens advogados e mulheres advogadas.

Infelizmente, não se obteve a resposta desejada em larga escala quanto as vivências das mulheres advogadas da área criminal de Imperatriz – MA, pois não se obteve o apoio desejado por parte da pessoa responsável por essas informações pertinentes ao número de advogadas no município, assim como quantas quais delas seriam especialistas na área criminal, bem como também apoio por parte mesmo do público alvo da pesquisa. Pois foi elaborado o questionário e enviado as mesmas, mas como informado na análise dos dados dos gráficos, só teve-se o retorno de 13 advogadas, e com base nas respostas das mesmas, que chegou-se a conclusão de que por mais que existam políticas públicas para que esse machismo e discriminação com a mulher advogada na área criminal, ainda sim não é o bastante para que ela seja respeitada como tal, e nem respeitada como mulher, haja vista que o número de assédio é alto, mesmo que relativamente entre o quantitativo da pesquisa, que poderia ser maior caso houvesse maior participação da OAB de Imperatriz e das advogadas ali inscritas. 

REFERÊNCIAS

BAYS, Ingrid. Empoderamento das mulheres na advocacia criminal. Jusbrasil. 2 de fev.2016. Disponível em: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/302496920/empoderamento-dasmulheres-na-advocacia-criminal. Acesso em: 19/11/2022. 

BLOG EXAME DE ORDEM. Pela 1º vez na história as advogadas são a maioria entre os inscritos na OAB. Disponível em: https://blogexamedeordem.com.br/pela1veznahistoriaasadvogadassaoamaioriaentreosinscritosnaoab. Acesso em: 19/11/2022.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. p. 292.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 05 de out. 1988. Disponível em: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91972/constituicaodarepublicafederativadobrasil1988#art133. Acesso em: 18/11/2022.  

BRASIL. Lei nº 13.363, de 25 de novembro de 2016: Altera a Lei n o 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei n o 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai. Brasília, DF, 25 de nov. 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20152018/2016/lei/l13363.htm. Acesso em: 18/11/2022. 

BRASIL. Lei nº 906, de 04 de julho de 1994: Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 04 jul. 1994. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%208.906 %2C%20DE%204%20DE%20JULHO%20DE%201994.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%2 0o%20Estatuto%20da,Advogados%20do%20Brasil%20(OAB).&text=II%20%2D%20as%20 atividades%20de%20consultoria,em%20qualquer%20inst%C3%A2ncia%20ou%20tribunal. Acesso em: 18/11/2022.

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¹Acadêmica do 10º período do curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Imperatriz – FACIMP.
²Mestre em Gestão e Desenvolvimento Regional – UNITAU; Especialista em Docência do Ensino Superior e Direito Administrativo – FACIBRA; Professora do curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Imperatriz – FACIMP