POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM ÉPOCA DE PANDEMIA DA COVID-19

PUBLIC POLICIES TO COMBAT VIOLENCE AGAINST WOMEN IN COVID-19 PANDEMIC TIME

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7294722


Geovanna Gomes da Silva1
Monique Krubniki2


Resumo: A violência contra mulher é um problema social preocupante presente na realidade de inúmeras mulheres no Brasil e no mundo. A prática dessa violência está diretamente relacionada à construção social de posições entre homens e mulheres ao longo da história. Diversas organizações, governamentais ou não, têm se articulado para enfrentar e combater a violência de gênero. Entre as ações governamentais encontram-se as Políticas Públicas que podem representar uma importante ferramenta para esse propósito, desde que cumpridas de forma eficiente, à medida que abrange uma rede de serviços voltada para o atendimento à mulher vítima. Diante da pandemia de um novo coronavírus, necessário se fez as medidas de prevenção como o isolamento domiciliar para minimizar os efeitos e a propagação do vírus, embora tais medidas sejam de extrema importância, acarretou em diversas consequências graves para milhares de mulheres que já viviam ou não, em situação de violência doméstica, além do aumento dos casos de violência, as denúncias também diminuíram por conta do isolamento.  Nestes termos, o objetivo do presente artigo é analisar a implementação e avaliação de políticas sociais já existentes antes da pandemia, como o disque denúncia 180, entre o ano de 2019/2020, e quais foram os meios utilizados em âmbito nacional para que essas mulheres pudessem continuar utilizando os serviços oferecidos pelo 180, tendo em vista que direciona aos serviços especializados da rede de atendimento. No Brasil, o número total de denúncias caiu de 8.440 em março de 2019 para 7.714 em março de 2020 – uma redução de 8,6%.

Palavras-chave: Violência, mulher, denúncia, políticas públicas. 
Abstract: Violence against women is a worrying social problem present in the reality of countless women in Brazil and in the world. The practice of this violence is directly related to the social construction of roles between men and women throughout history. Several organizations, governmental or not, have been articulating to face and combat gender-based violence. Among the governmental actions are Public Policies that can

represent an important tool for this purpose, as long as they are carried out efficiently, as they encompass a network of services aimed at assisting the victim woman. In the face of the new coronavirus pandemic, preventive measures such as home isolation were necessary to minimize the effects and spread of the virus, although such measures are extremely important, resulting in several serious consequences for thousands of women who already lived or not , in situations of domestic violence, in addition to the increase in cases of violence, complaints also decreased due to isolation. The State has a duty to guarantee the applicability of the constitutional principle of the dignity of the human person, therefore, the right of women must be guaranteed through public policies to combat and confront this type of violence. In these terms, the objective of this article is to analyze the implementation and evaluation of social policies that existed before the pandemic, such as the hotline 180, between 2019/2020, and what were the means used at national level for these women could continue to use the services offered by 180, in view of the fact that it directs to specialized services in the service network. In Brazil, the total number of complaints fell from 8,440 in March 2019 to 7,714 in March 2020 – a reduction of 8.6%.

Key words: Violence, women, denunciation, public policies.

1 Introdução 

      Com a descoberta de um novo coronavírus, chamado de COVID-19 e com a decretação da pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no início de fevereiro de 2020, percebeu a necessidade dos governos em tomarem medidas drásticas com o intuito de diminuir a propagação do vírus. No Brasil, o poder executivo instituiu o decreto legislativo nº 6/2020 reconhecendo o estado de calamidade pública. (BRASIL, 2020). Posteriormente foi instituída a Lei nº 13.979/2020 que trouxe as medidas de imposição, tais como: isolamento social e quarentena com o fim de evitar a propagação do novo coronavírus. (BRASIL, 2020).  A violência doméstica e familiar contra mulheres em circunstância de isolamento social que decorre da convivência familiar é motivo de alerta para os governantes. (ALENCAR et al., 2020). A situação é agravada devido a fatores como maior tempo de convívio entre agressor e vítima, o que aumenta os conflitos habituais, a falta de períodos de afastamentos que ocorre com a rotina, que interrompem a violência prolongada, e a sensação de impunidade do agressor (PNUD 2020).

      A proposta do presente artigo é analisar como se deu a avaliação e implementação de políticas públicas de combate à violência contra a mulher diante da pandemia do COVID19, a partir da análise de uma política pública já existente denominada “Ligue 180”, no sentido de como foi implementada durante a pandemia devido o isolamento social em âmbito nacional, e quais foram os números de aumento ou diminuição neste período.   

      Nesse sentido, inicia-se o trabalho com a conceituação de gênero, e as causas estruturais e culturais que ocasionam esta violência e, após isso discorre-se sobre os fatores de agravamento, como o isolamento social decorrente da pandemia de coronavírus. Após isso, são expostos os dados de denúncias entre o ano de 2019 e 2020, para que seja possível levantar os dados e realizar um comparativo antes e depois da pandemia. 

      Os dados foram obtidos a partir de pesquisas nos sítios eletrônicos oficiais de governos, declarações de representantes da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM) e do sítio eletrônico do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH). Para a análise dos dados, foi necessário realizar buscas perante os órgãos oficiais de combate à violência contra a mulher a nível nacional, e para tanto foi preciso realizar o recorte temporal do ano de 2020, que foi o ano em que foi decretada a pandemia e fazer um comparativo com as estatísticas do ano de 2019. 

      Diante do que foi exposto, o presente trabalho tem como objetivo a realização de um levantamento bibliográfico do tema que envolve violência contra a mulher, com o intuito de relacionar com as causas de agravamento durante o isolamento social.

      A relevância social e acadêmica do presente artigo vai ao encontro da conscientização de que é preciso criar políticas públicas de combate à violência contra a mulher de forma acessível às vítimas, e em principal que transmita segurança. Os valores culturais foram ao longo do tempo se amoldando e se modificando, e com isso as mulheres têm conseguido demonstrar à sociedade todas as formas de violência que têm sofrido no âmbito familiar, tais como: psicológica, moral e física. E é necessário a conscientização da população no acolhimento e enfrentamento contra a violência com o fim de se erradicar.

      2 DESENVOLVIMENTO

      2.1 Conceito de gênero e violência

      Com o intuito de examinar as ações direcionadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres, no contexto do novo coronavírus, se faz necessário conceituar gênero e violência. 

      A conceituação de gênero se dá por meio dos preceitos transformados pela sociedade em desigualdades biológicas entre os sexos (LEMOS, 1994). Sendo assim, essa diferença e desigualdade é algo construído socialmente, não pelas diferenças anatômicas, também não se trata de um fenômeno natural (CHAMORRO, 1994). 

      Seguindo estes pensamentos, pode-se dizer que as relações sociais formam o masculino e o feminino. As identidades masculinas e femininas são formadas através de papéis díspares para homem e mulher, os quais são definidos conforme a cultura em que estão postos os gêneros (BICALHO, 1994). Em outras palavras, em uma dada cultura, o sexo biológico é apenas um meio de promover a diferença de gênero, e as mulheres fazem parte de um gênero subordinado entendidos como naturalmente ligados a um sexo biológico e não a outro.

      Um dos motivos que podem gerar em um ato de violência, seja física ou psicológica, é sem equívoco, quando a mulher passa a se descobrir enquanto sujeito e começa questionar os papéis que lhe são atribuídos (BARATTA, 1999). 

      A violência de gênero pode acontecer em espaços públicos, privados, e se manifesta em ações violentas atentadas por homens e mulheres contra homens e mulheres e cuja origem esteja na discriminação dos papéis do gênero. É um tipo de violência que busca homogeneizar as pessoas e calar o diferente (KOERNER,2002). 

      A violência de gênero contra a mulher possui uma propriedade acentuada que é a dependência da vítima em relação ao opressor. Entre dominado e dominador se constrói uma linguagem que é experimentada, reconhecida e legitimada, mas, nem sempre percebida. Essa linguagem se constrói com base em dados culturais e religiosos, e se dá tanto no homem quanto na mulher – por isso, prontamente reconhecida e legitimada na comunicação dos dois, e que acaba por naturalizar o processo violento (KRUBNIKI, SOUZA,2017).

      Insta inferir, que se abordará a violência de gênero praticada por homens contra as mulheres nos espaços privados, especialmente no âmbito do isolamento social derivado da pandemia de Covid-19. Apesar de a violência de gênero contra a mulher não se restringir à violência doméstica, essa ainda é a principal dimensão dos atos violentos praticados contra as mulheres. 

      2.2 Canal: Ligue 180 em tempos de pandemia

      O Ligue 180 é um canal direto de combate à violência contra a mulher, funciona como uma central de rede de denúncias de violações contra as mulheres, incluindo a orientação para mulheres em situação de violência e direcionando aos serviços especializados dentro da rede. (MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, 2020). 

      Em tempos de pandemia, se observa o agravamento da violência contra a mulher, principalmente devido à redução de acesso a serviços de apoio às vítimas, incluindo a assistência social, saúde e policiais, que são os primeiros a terem acesso à vítima. (BRASIL, 2020). 

      A redução detectada não se trata da realidade, e sim da dificuldade em realizar a denúncia durante o isolamento. A ONU tem realizado várias recomendações aos países com medidas de combate e prevenção a violência doméstica no período de isolamento social. Entre as indicações, estão investimentos em serviços de atendimento online, estabelecimento de serviços de alerta de emergência em farmácias e supermercados e implantação de abrigos provisórios para vítimas de violência de gênero (FBSP, 2020).

      Diante da pandemia, uma das medidas apontadas pelos especialistas da área foi a de isolamento social, o que ocasionou um maior convívio entre familiares. Esta situação, em alguns casos, pode culminar em problemas de relacionamento e em muitas vezes gerar o aumento da violência doméstica (MARTINS, et al,2020).

      No Brasil, uma das ferramentas de combate à violência contra as mulheres é a Lei Maria da Penha (lei   11.340/06), a qual tem o objetivo principal de punir todas as formas de violência contra a mulher (BRASIL, 2006). No mundo, uma em cada três mulheres no mundo já sofreu violência física ou sexual praticada por seu parceiro íntimo ou qualquer outro ao longo da vida. Antes do acontecimento da COVID, a violência contra a mulher já se destacava como um importante problema de saúde pública e uma violação dos direitos humanos, pois a   violência   doméstica   não   é   um problema novo trazido pela pandemia, e sim algo que já existia, ocorrendo apenas a potencialização neste período (MARTINS, et al,2020).

      O “Ligue 180” é um serviço de ligação gratuito que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. O atendimento é feito apenas por mulheres e é sigiloso, tem a função de orientar as mulheres e direcioná-las aos serviços especializados da rede de atendimento, além disso registra as denúncias de violência contra a mulher, e após envia o registro com os relatos para os órgãos competentes (BRASIL,2020).

      A fim de minimizar as violações sofridas por mulheres durante a pandemia do coronavírus, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos promoveram várias ações de combate às violações de direitos humanos, como o incentivo à denúncia por meio do “Ligue 180”, a elaboração de cartilhas para chamar atenção dos vizinhos sobre a vigilância em casos de violência, bem como a divulgação em redes sociais, rádio e TV.  Além disso, foi criado um grupo de defensores públicos, promotores e representantes do Ministério da Justiça e Segurança Públicos para garantir o atendimento de forma rápida e remota a essas mulheres.  Em 2019, a Central de Atendimento à Mulher 180, registrou 1,3 milhão de chamadas (BRASIL,2020). 

      No Brasil, a fim de passar por cima das dificuldades enfrentadas quanto às denúncias de violência doméstica e familiar, criou-se meios digitais a fim de facilitar tais denúncias, seja por vítimas, familiares, vizinhos ou mesmo desconhecidos. O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos – MMFDH – criou plataformas digitais dos canais de atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – ONDH: o aplicativo Direitos Humanos BR e o site ouvidoria.mdh.gov.br, que também poderão ser acessados nos endereços disque100.mdh.gov.br e ligue180.mdh.gov.br (VIEIRA; GARCIA; MACIEL, 2020).

      O governo federal divulgou uma campanha oficial em uma parceria entre o MMFDH e o Ministério da Cidadania, para a compreensão e o combate à violência doméstica, para estimular as denúncias de violência contra mulheres, idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes (ALENCAR et al., 2020).No site do MMFDH contém o anúncio da parceria com o programa Você não está sozinha, do Instituto Avon, e mais treze instituições da iniciativa privada, da sociedade civil e do setor público.  A iniciativa é uma resposta ao aumento de casos de violência doméstica durante o período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no Brasil. Na parceria, o Ligue 180 será veiculado nas peças promocionais do programa como principal canal para o recebimento de denúncias, orientações legais, atendimento e reclamações (ALENCAR et al., 2020).

      3. DADOS OBTIDOS E ANÁLISE

      O “Ligue 180” registrou um total de 1.314.113 atendimentos telefônicos em 2019, sendo 6,5% registros de denúncias; 47,91% solicitação de informações acerca da rede de proteção e direitos das mulheres; e 45,59% registros de manifestações, como elogios, sugestões, reclamações ou trotes (BRASIL,2020).

      Conforme verifica-se na tabela apresentada abaixo, retirada do balanço 2019 do “ligue 180” realizado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

      Fonte: BRASIL 2020

      Segundo dados do “Ligue 180”, disponibilizado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, as ligações de denúncias contra a mulher aumentaram cerca de 17% durante o mês de março de 2020, quando houve a determinação do isolamento social no país (BRASIL,2020). 

      Segundo pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) a pedido do Banco Mundial, de seis Unidades da Federação, a saber, São Paulo, Acre, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Pará, sobre violência doméstica contra a mulher durante a pandemia de covid-19, onde apresenta-se os dados de registros de boletins de ocorrência, quais apresentaram queda nos primeiros dias de isolamento, em crimes que exigem a presença da vítima para registro (FBSP, 2020).

      Segundo os dados obtidos junto aos Tribunais de Justiça de cada Estado, o número de requerimentos e concessões de medidas protetivas de urgência exibiram queda de, simultaneamente, 3,7% e 8,8% durante o mês de março no estado do Acre, em comparação com o mesmo período do ano passado, e em São Paulo, houve aumento de 2,1 % de solicitações e de 31% de concessões das medidas, assim como no estado do Pará, que registrou aumento de 8,9% de concessões (FBSP, 2020).

      No que tange aos Boletins de ocorrências registrados, a comparação realizada entre março de 2019 e março de 2020, demonstrou que houve diminuição em 29,1% no estado do CE, 21,9% no estado de MT, 28,6% no estado AC, 13,2% no estado do PA e 9,4% no estado do RS (FBSP, 2020).

       O que causou grande impacto na implementação de Medidas Protetivas de Urgência no período de 1 a 12 de abril de 2019 e 2020. Conforme demonstra tabela abaixo:

      Fonte: FBSP, 2020

      Além disso, houve aumento nos casos de feminicídios também, segundo os dados apresentados, no estado de AC houve aumento de 100%, em MT 400%, em RN 300% e em SP 46,2%.

      Quanto aos dados relativos ao objeto do presente estudo, o “ligue 180”, o FBSP utilizou dados de denúncias obtidas entre 2019 e 2020, coletadas junto ao MMFDH, com o total de denúncias registradas por mês, por Unidade da Federação e por tipo de denúncia. Os dados relativos aos estados selecionados para o estudo podem ser observados na tabela abaixo, extraída da Nota Técnica do FBSP.

      Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2020).

      Todos os estados, com exceção Mato Grosso e Rio Grande do Sul, tiveram redução no número de denúncias de violência contra a mulher registradas via ligue 180 em comparativo realizado entre março de 2019 e março de 2020 (FBSP, 2020).

      O estado do Pará e o Rio Grande do Norte registraram reduções de 39,3% e 33,3%. No Rio Grande do Sul, a diferença foi de apenas uma denuncia a mais em março de 2020, enquanto no Mato Grosso as denúncias aumentaram em 9,5%.  E no Brasil, a totalidade de denúncias caiu de 8.440 em março de 2019 para 7.714 em março de 2020, apresentando uma redução de 8,6% (FBSP, 2020).

      Os dados obtidos junto aos estados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstram o aumento da letalidade causada pela violência contra a mulher, mas ainda se mostram frágeis tendo em vista o grande número e a intensidade da violência contra a mulher (FBSP, 2020).

      4. METODOLOGIA 

      O estudo dispensou a apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa, devido ao fato de ter sido utilizado notícias, reportagens, boletins e artigos, disponibilizados de modo público e com livre acesso à informação nos portais oficiais e de notícias, jornais e páginas governamentais. 

      Este estudo utilizou como referencial teórico-metodológico a categoria violência contra a mulher, de forma estrutural presente na sociedade. 

      A abordagem realizada foi a quantitativa, que investigou notícias, dados e apresentação de estatísticas através de portais oficiais: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Agência Notícia, Fórum Brasileiro de Saúde Pública, Organização das Nações Unidas e páginas oficiais do governo federal. 

      Amostra: Foram analisados 1.314.113 contatos telefônicos de violência contra mulheres realizadas no ano de 2019 no Brasil contra 1.500.000 (aumento de 40%) somente nos 4 primeiros meses de 2020.

      Procedimentos de Obtenção de Dados

      Neste estudo, foi incluído o número de notificações de casos de denúncias formalizadas no canal Ligue 180, envolvendo mulheres, e houve a comparação com os dados apresentados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, realizadas no período de 2019 a janeiro de 2021. 

      A obtenção dos dados foi encontrada no site do Governo Federal, dentro do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. 

      Análise de Dados

      As notificações foram analisadas de forma descritiva, buscando verificar quais foram os impactos verificados diante da pandemia da COVID-19, comparando os anos de 2019 e 2020 a nível nacional, comparando os estados com maior e menor número de notificações. 

      5. RESULTADOS 

      Percebeu-se que houve um aumento de uma série de iniciativas para minimizar as violências contra as mulheres, através de cartilhas, campanhas em redes sociais, rádio e TV durante a pandemia no ano de 2020.

      De janeiro a abril de 2020, verificou-se que em comparação aos mesmos meses do ano de 2019, somente o mês de janeiro de 2020 ficou com percentual pouco abaixo referente ao mesmo mês do ano anterior. Porém, houve o aumento de 15,6% no mês de fevereiro, março teve um aumento de 14,9% e no mês de abril o percentual de 35,9% de aumento nos casos, se comparados ao mesmo período de 2019. (AGÊNCIA BRASIL, 2020). Ou seja, o Ligue 180 registrou um aumento de 36% em casos de violência contra a mulher de janeiro a abril de 2020 se comparado ao mesmo período de 2019, como causas apontadas: isolamento social e quarentena.

      Ainda, segundo a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONHD), o número de denúncias registradas no primeiro quadrimestre de 2020 foi de 37,5 mil, contra 32,9 mil no mesmo período de 2019, com atenção ao mês de abril com maior percentual apresentado.  

      Outros dados apresentados pelo MMFDH, confirmam que o número de ligações para o canal de denúncia de violência contra a mulher durante a pandemia aumentou quase 9% do número de ligações ao Ligue 180. 

      Avançando mais durante o segundo semestre de 2020, pode-se perceber que o serviço registrou cerca de 67.880 denúncias até setembro de 2019, contra 91.043 no mesmo período de 2020, ou seja, um aumento de aproximadamente 35% se comparado ao ano de 2019. (DIÁRIO POPULAR, 2020). 

      O que foi possível constatar é que houve a ampliação e divulgação do canal Ligue 180, e que as causas do aumento das denúncias estão atreladas ao isolamento social e quarentena. As vítimas têm passado maior período de confinamento com seus companheiros, aliados ao período da crise econômica e momento pandêmico que consequentemente gerou no aumento da violência contra a mulher. 

      Em relação às subnotificações, o ouvidor nacional de direitos humanos, Fernando Ferreira explica:

      Parte desse aumento é justificada pela nova metodologia adotada. Antes, havia uma subnotificação. Cada ligação era registrada sob um número de protocolo, que comportava apenas uma denúncia. A partir da unificação da Central de Atendimento do Disque 100 e do Ligue 180, no final de 2019, cada protocolo passou a comportar mais de uma denúncia, que é definida pela relação entre suspeito e vítima. (DIÁRIO POPULAR, 2020). 

      Dentro desse total de registros, foi verificado que 72% das denúncias são referentes à violência doméstica e familiar contra a mulher. O restante das denúncias, que totalizam 28% se referem à violação de direitos civis e políticos, incluindo, tráfico de pessoas e cárcere privado e condição análoga a escravidão. (AGÊNCIA BRASIL, 2020). 

      Ocorre que, mesmo com o aumento no número de denúncias pelo Ligue 180, foi possível constatar que o número de boletins de ocorrências foi menor se comparado ao ano de 2019 assim como diminuição do número de medidas protetivas de urgência concedidas, principalmente nos estados de São Paulo, Pará, Rio de Janeiro e Acre. (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2020). 

      6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 

      A violência contra a mulher é um fenômeno ligado à estrutura da sociedade, e determinado pelas desigualdades de gênero. Com um novo cenário mundial do momento pandêmico iniciado em 2020, pode-se afirmar que houve a potencialidade da vulnerabilidade da mulher em razão do isolamento social, quarentena e maior convívio no âmbito familiar. 

      Houve maior número de canais de comunicação com a ampliação da divulgação por meio de diferentes canais de comunicação.

      Da análise dos dados, foi possível verificar que a maior parte das denúncias realizadas através do Ligue 180 estão relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher. Outra questão que se percebeu foi o que o percentual de denúncias aumentou se comparado ao ano de 2019. 

      Outro desafio foi conseguir encontrar dados específicos e confiáveis para a presente pesquisa. 

      Conclui-se que embora o número de denúncias tenha aumentado em comparação ao ano de 2019, percebeu-se uma queda significativa no número de boletins de ocorrência e na concessão de medidas protetivas. 

      REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

      BRASIL. ALENCAR, Joana et al. Políticas públicas e violência baseada no gênero durante a pandemia da covid-19: ações presentes, ausentes e recomendadas. Ipea, Disoc Diretoria de Estudos e Políticas Sociais, p. 7-23, jun. 2020. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/index.phpoption=com_content&view=article&id=35884. Acesso em: 21 mar 2021.

      BRASIL, Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020. disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=DLG&numero=6&ano=2020&ato=b1fAzZU5EMZpWT794.Acesso em: 14 abr 2021. 

      BRASIL, Medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm. Acesso em: 14 abril 2021. 

      BRASIL. GOVERNO FEDERAL .Balanço 2019 LIGUE 180. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Brasil, p. 1-60, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/maio/balanco-anual-ligue-180-registra-1-3-milhao-de-ligacoes-em-2019/BalanoLigue180.pdf. Acesso em: 10 abr. 2021.

      DIÁRIO POPULAR. Denúncias de violações crescem quase 33% em 2020. Disponível em: https://www.diariopopular.com.br/seguranca/denuncias-de-violacoes-crescem-quase-33-em-2020-156234/Acesso em: 14 abr 2021.

      FÓRUM BRASILEIRO DE SAÚDE PÚBLICA (FBSP). Violência doméstica durante a pandemia de Covid-19-Ed.2. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública [Internet]. São Paulo: FBPS; 2020. Disponível em: http://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2020/06/violencia-domestica-covid-19-ed02-v5.pdf. Acesso em: 10 abr 2021. 

      GOVERNO FEDERAL. Violência doméstica e familiar contra a mulher: Ligue 180 e tudo o que você precisa saber. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/denuncie-violencia-contra-a-mulher/violencia-contra-a-mulher.Acesso em: 14 abr 2021. 

      KRUBNIKI, Monique; SOUZA, Karine de. POLÍTICAS PÚBLICAS E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. Diálogos Secal: revista multidisciplinar, Ponta Grossa, p. 1-24, mar. 2017. Disponível em: https://unisecal.edu.br/wp-content/uploads/2019/05/POL%c3%8dTICAS_P%c3%9aBLICAS_E_VIOL%c3%8aNCIA_CONTRA_A_MULHER.pdf. Acesso em: 10 abr. 2021.

      LEMOS, Carolina Teles. Equidade de Gênero: uma questão de justiça social e de combate à violência – ideias religiosas como ângulo de análise. In: Mandrágora. Revista do Núcleo de Estudos Teleológicos da Mulher na América Latina. Vol.1. nº 1 (1994). São Bernardo do Campo: UMESP – Curso de Pós-Graduação em Ciências da Religião, 1994. 

      MARTINS, A.; FONSECA, J.; DE MOURA, R.; GUSMÃO, M. S.; NEVES, P.; RIBEIRO, L.; DA SILVA, P.; MARQUES, A. C. Violência contra a mulher em tempos de pandemia da COVID-19 no Brasil. Revista Enfermagem Atual In Derme, v. 93, p. e 020009, 18 ago. 2020.

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      PNUD – PROGRAMA DE NACIONES UNIDAS PARA EL DESARROLLO. Los impactos económicos del Covid-19 y las desigualdades de género: recomendaciones y lineamentos de políticas públicas. Nota Técnica, 2020.
      VIEIRA, P. R.; GARCIA, L. P.; MACIEL, E. L. N. Isolamento social e o aumento da violência doméstica: o que isso nos revela? Revista Brasileira de Epidemiologia, Brasília, DF, v. 23, ed. E200033, 2020. Disponível em: https://blog.scielo.org/wp-content/uploads/2020/04/1980- 5497-rbepid-23-e200033.pdf. Acesso em: 21 ago. 2020. DOI https://doi.org/10.1590/1980- 549720200033.


      1Advogada, com especialização em Direito Processual Penal pela Universidade de Anhanguera (2018), e Mestranda em Ciências Sociais Aplicadas – UEPG (2020). Integrante do Centro de estudos em gestão estratégica de marketing em Turismo (MarkTur/UEPG).

      2Advogada, Pós-graduada em Direito Processual Civil pela UNIDOMBOSCO e
      Mestranda em Ciências Sociais aplicadas UEPG (2020).