REMIÇÃO DE PENA E RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO ATRAVÉS DA LEITURA NO PRESÍDIO VALE DO GUAPORÉ – PVH/ RO

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7225199


Autores:
Andréia Marques Viriato Costa1
Elisa Kasper Elias2
Geone De Lima Pereira3
Rebeca Leite de Souza4


RESUMO

O presente artigo tem por objetivo analisar através das literaturas encontradas sobre a remição de pena e ressocialização do apenado através da leitura no presídio Vale do Guaporé- PVH/RO. Sabe-se que a importância dos projetos de remição pela leitura tem sido implantada para estimular a ressocialização e reintegração social do preso. Ainda, a existência de significativos avanços no espaço prisional das atividades formadoras, tanto educacional quanto profissional, tem sido coerente para prever a educação como uma das assistências na Lei de Execução Penal – LEP. E através de uma leitura, tem-se como método a pesquisa bibliográfica, exploratória, qualitativa e dedutiva, envolvendo artigos, sites e livros que descrevem sobre o tema abordado. Como resultado, pode-se informar que a remição de pena traz experiências importantes para verificar outros problemas quanto ao baixo nível de escolaridade entre os presos e que podem ser resolvidos. Conclui-se que a leitura é de suma importância na vida de qualquer pessoa, sendo um caminho para descobrir novos horizontes, estimulando o senso crítico e imaginário, propiciando assim, o direito a remição das penas, que contribui para formar leitores e disseminar a cultura entre eles. Assim, introduzir um projeto remição pela leitura, pode proporcionar ao preso uma leitura mensal de uma obra, abatendo os dias e horas de trabalho ou também de estudo sobre total condenação do preso.

Palavras-chave: Penal. Preso. Ressocialização. Reintegração.

ABSTRACT

This article aims to analyze through the literature found on the remission of sentence and resocialization of the convict through reading in the prison Vale do Guaporé – PVH/RO. It is known that the importance of projects of remission through reading has been implemented, to stimulate the resocialization and social reintegration of the prisoner. Still, the existence of significant advances in the prison space of training activities, both educational and professional, has been consistent to foresee education as one of the assistances in the Penal Execution Law – LEP. And through a reading, the method is bibliographic, exploratory and deductive research, involving articles, websites and books that describe the topic addressed. As a result, it can be reported that the remission of sentence brings important experiences to verify other problems regarding the low level of education among prisoners and that can be solved. It is concluded that reading is of paramount importance in anyone’s life, being a way to discover new horizons, stimulating critical and imaginary sense, thus providing the right to remission of sentences, which contributes to training readers and disseminating culture. between them. Thus, introducing a remission by reading project can provide the prisoner with a monthly reading of a work, eliminating the days and hours of work or also of study on the prisoner’s total condemnation.

Keywords: Penal. Stuck. Resocialization. reinstatement.

1. INTRODUÇÃO

A temática sobre a remição de pena e ressocialização do apenado através da leitura no presídio Vale do Guaporé, em Porto Velho-RO, acaba de ser incluído nos estudos sobre os institutos atenuantes criminais que foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, pela lei n. 7.210/198 (Lei de Execução Penal – LEP). Sabe-se que as possibilidades de recebimento de benefícios, ampliadas pela Lei nº 12.433/2011, alteram a LEP do art. 126 ao 129), que permite, fora do trabalho, estudar, contribuindo assim para a redução parcial do tempo de serviço.

Há uma razão pela qual hoje a Recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferece a opção de resgatar presentes por meio da leitura, a ser entendida como uma atividade educativa complementar (art. 1º, V), o que já é uma prática em vários estados brasileiros, como Paraná (pioneiro desde 2009, na Justiça Federal de Catanduvas) e Rio Grande do Norte (no Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócios, em Mossoró) 5.

A redução da pena deve ser incentivada por meio da pesquisa e leitura como atividade complementar, principalmente para os apenados que não têm direito ao trabalho, educação e qualificação, nos termos da Lei de Execução Penal (arts. 17, 28, 31, 36 e 41, incisos II, VI e VII).

O órgão penitenciário estadual ou federal deve elaborar um plano que assegure os critérios sob os quais o preso pode participar voluntariamente e que a unidade penitenciária tenha acervo de livros. O infrator terá entre 21 e 30 dias para ler uma obra e, ao final desse período, apresentará uma resenha, que será avaliada pela comissão organizadora do projeto. Considera-se que cada leitura permite uma multa de devolução de quatro dias, dentro de um limite de doze livros por ano, que é de até 8 dias de devolução por leitura a cada doze meses.

Ações voltadas para a redução da reincidência são sempre incentivadas pelo judiciário e bem-vindo pela sociedade. E com a adição da recomendação, CNJ mostrou claramente um interesse em ressoar os presos, dados os muitos benefícios que a educação pode oferecer.

Ações voltadas para a redução da reincidência são sempre incentivadas pelo judiciário e bem-vindo pela sociedade. E com a adição da recomendação, CNJ mostrou claramente um interesse em ressoar os presos, dados os muitos benefícios que a educação pode oferecer.

Constata-se que os reclusos veem esta oportunidade como uma forma de encurtar os seus dias de reclusão ou como um estímulo para que os reclusos se reinscrevam na cultura e na escola para se integrarem na sociedade. Aprender, especialmente sendo um prisioneiro, é mais ou menos notável do que o próprio trabalho, pois o aprendizado potencializa e celebra a natureza humana. Proporciona a possibilidade de liberdade prévia e demonstra o esforço e dedicação individual do condenado.

O Superior Tribunal de Justiça endossou esse objetivo final proposto pelo CNJ, que acabou se tornando exemplo e incentivo para os Estados adotarem essa iniciativa em seu sistema penitenciário.

As leis que abrem caminho para o Estado desempenhar suas funções sociais tornam a execução menos tortuosa e permitem que os indivíduos ultrapassem os limites da cela, os limites do muro da prisão e os constrangimentos psicológicos, físicos e ainda cumpram sua função primordial.

Diante disso, a precária condição estrutural das instituições penitenciárias, embora não seja suficiente para a realização efetiva da pesquisa convencional, não deve ser um obstáculo para a adoção da abordagem da liberdade condicional. A boa vontade e publicidade são necessárias, pois, o investimento para isso é baixo.

Sendo assim, a pergunta do problema é: Como tem ocorrido à remição de pena e ressocialização do apenado através da leitura no presídio Vale do Guaporé, em Porto Velho-RO? Como hipótese, é considerado a leitura como uma representatividade para mais um passo, oportunizando a redenção, e diferencia o detento que voluntariamente recorre às letras, demonstrando que está apto a voltar ao convívio em sociedade.

Dessa forma, o artigo teve por objetivo analisar através das literaturas encontradas sobre a remição de pena e ressocialização do apenado através da leitura no presídio Vale do Guaporé – PVH/RO.

Quanto aos objetivos específicos tem-se em conceituar a figura do apenado, explanando acerca da remição de pena; verificar a alteração da Lei n. 12.433/2011 e demonstrar os lados positivos e negativos da Ressocialização com a utilização da remição; expor o projeto asas de papel.

A metodologia aplicada foi a pesquisa bibliográfica, exploratória, qualitativa e dedutiva, envolvendo artigos, sites e livros que descrevem sobre o tema abordado.

Para Michel6 a pesquisa qualitativa “[…] fundamenta-se na discussão da ligação e correlação de dados interpessoais, na coparticipação das situações dos informantes, analisados a partir da significação que estes dão aos seus atos’’.

No sentido deste aspecto qualitativo da pesquisa, Patrício7 afirma que: O ser humano procura interpretar o mundo em que vive atribuindo conceitos significativos à realidade. Esse conhecimento pode ter várias interpretações para a humanidade, dependendo do modo como é percebido. A compreensão desse fenômeno nos mostra que existem diferentes caminhos para se produzir conhecimentos.

Já a pesquisa bibliográfica é, de acordo com Markoni e Lakatos8, o primeiro passo de qualquer pesquisa científica. Para as autoras: “[…] tanto a pesquisa de laboratório quanto a de campo (documentação direta) exigem, como premissa, o levantamento do estudo da questão que se propõe a analisar e solucionar”.

2. CONCEITO DA FIGURA DO APENADO

Nesse ponto, o sujeito será considerado “condenado”, ou seja, alguém está cumprindo pena, ou mesmo “em reeducação”, que é a última expressão muito utilizada quando se quer trazer à tona um personagem que ressoe penas criminais.

Com efeito, a degradação ou perda da vida de todo condenado no âmbito do sistema penal é de responsabilidade do Estado, independentemente da gravidade do crime cometido por esse preso, pois o Estado deve responder pelas consequências de tal comportamento. De forma a usar a força ordinária contra um detido para controlar e retirar essa pessoa da circulação social por um período determinado pelo tribunal.

No entanto, tal ato deve observar rigorosamente todos os preceitos convenientes à preservação de sua vida, uma vez que a pena punitiva não significa o sofrimento físico do condenado. É comum ter apenados que acabam na prisão, abandonados por suas famílias, sem instalações, e por causa das precárias condições carcerárias, e sem ajuda da família, muitas vezes se tornam piores do que eram antes da detenção.

2.1 Remição Da Pena

A execução da pena não é algo estático, pelo contrário, é dinâmica e influenciada por uma série de regras de incentivo que se baseiam principalmente no comportamento do condenado. Entre os objetivos da execução de sentenças prescritas pela lei de execução está a melhoria da situação dos presos para que possam se reinserir melhor na sociedade. Assim, a Execução Penal estabelece uma série de incentivos para que o preso se comporte da melhor maneira possível e possa sair em melhores condições do que entrou no sistema9.

E, um desses incentivos, pode facilitar que o preso consiga a liberdade em um tempo menor do que aquele estabelecido em sua condenação, que é a remição. Nesse sentido, é o que prevê o artigo 1º da LEP: “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”. Oportuno diferenciar a palavra remição de remissão, a qual carrega um significado de perdão por liberalidade de quem tem competência para perdoar.

Um exemplo de remissão, em matéria penal, é o indulto ou a graça. Já no termo remição se obtém perdão por cumprir determinada obrigação. Esse foi o sentido pensado quando a remição da pena foi instituída na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). A remição pelo trabalho teve sua origem na Espanha em 1834 e 1928 e no Código Penal Espanhol de 1822, porém, apenas quem poderia se beneficiar eram os presos políticos e por crimes especiais. Foi criado um patronato central para tratar da “redención de penas por trabajo” e a partir de março de 1939 o benefício foi estendido aos crimes comuns10.

No Brasil, o instituto da Remição foi recepcionado pela Lei de Execução Penal, pelo qual o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo da execução da pena conforme previsto no artigo 126, caput, da LEP. A contagem do tempo é feita à razão de um dia de pena por três de trabalho nos termos do §1º, do artigo 126 da LEP.

Nesse contexto, a remição da pena é um instituto do processo penal que permite que parte da pena do preso seja cumprida por meio do trabalho ou do estudo, sendo, portanto, fundamental para a reintegração social, pois, permite, ainda, que o preso tenha mais facilidade em ingressar no mercado de trabalho após o seu cumprimento de pena, diminuindo, consideravelmente, a possibilidade de reincidir na conduta criminosa. Assim, no sentido empregado pelo artigo 126 da LEP, a remição pode ser definida como o resgate, pelo trabalho do preso, de parte do tempo de execução da pena.

No conceito de Fernando Capez11 a remição “é o direito que o condenado em regime fechado ou semiaberto tem de, a cada três dias de trabalho, descontar um dia de pena”.

Nucci 12 define remição como: “desconto do tempo de pena privativa de liberdade, cumprido nos regimes fechado e semiaberto, pelo trabalho, na proporção de três dias trabalhados por um dia de pena”.

O instituto da redenção inclui a genuína consideração estatal pelo trabalho ou atividades educativas desempenhadas pelos presos e não se limita a certos tipos de crimes, mesmo aos crimes hediondos, repugnantes ou similares. Dessa forma, com o exercício das atividades laborais, o preso resgata parcialmente a pena que lhe foi imposta, reduzindo sua duração.

Outra característica social importante da remição é que ela favorece a rotação do sistema prisional, mitigando os efeitos, inclusive socioeconômicos, do sistema penitenciário, pois assume uma política de criminalidade militar para gerir integralmente o sistema prisional publicado.

O §1º, I, do art. 126, da LEP, dispõe sobre a forma como será feita a contagem do tempo, quando a remição se der em virtude de trabalho, a cada três dias trabalhados, o preso tem direito à diminuição a um dia na pena.

No entanto, só são contados os dias em que o recluso desempenha uma jornada normal de trabalho, que não pode ser inferior a 6 horas e não pode exceder às 8 horas, descanso aos domingos e feriados, apenas para efeitos de expiação. Prevê, ainda, a atribuição de horários especiais de trabalho aos reclusos atribuídos aos serviços de conservação e manutenção do estabelecimento prisional.

A redenção pelo emprego, que passou a ser um direito dos apenados, agora se estende também aos presos preventivos e em liberdade condicional, conforme alteração implementada pela Lei 12.433/2011, que entrou em vigor em 29 de junho de 2011. A redenção é um direito precioso concedido ao preso do trabalho, ao qual a cada três dias úteis ele tem o direito de prever que um dia retornará à sociedade.

Dessa forma, o preso que se encontra trabalhando tem ciência que o trabalho lhe trará, além da disciplina, a oportunidade de cumprir efetivamente a pena que lhe foi imposta antecipadamente. Entretanto, o trabalho deve ser realizado em condições humanas para cumprir sua função laborterápica, sendo fator de reconstrução da dignidade pessoal afetada pelo crime, tendo ainda finalidades produtiva e educativa nos termos do artigo 28 da Lei Federal n. 7.210/84.

O trabalho do preso não está sujeito ao regime sindicalizado de direito do trabalho (CLT), conforme previsto no § 2º do artigo 28 da LEP, pois o preso não tem a liberdade de escolher com quem quer trabalhar, pelo contrato de trabalho, sendo de natureza privada, de modo que a disposição do trabalhador em aceitar aquele determinado trabalho torna-se uma necessidade.

Além disso, a contratação de presos por empresas terceirizadas muitas vezes não ocorre devido às dificuldades impostas pelo sistema prisional e pela própria sociedade, por isso há necessidade de incentivos e conscientização da população sobre a importância dos presídios e problemas econômicos na reintegração social dos condenados.

O artigo n. 38 da Lei de Execução prevê que, para além das obrigações legais inerentes ao seu estatuto, o condenado deve cumprir as disposições de execução de sentença. E depois, em seu artigo 39, afirma claramente que é dever do condenado: a) agir disciplinarmente e cumprir fielmente a pena; b) a submissão e respeito do servidor por qualquer pessoa com quem tenha de lidar; c) polidez e respeito no trato com os demais apenados; d) agir contra movimentos individuais ou coletivos destinados a evadir ou subverter a ordem ou a disciplina; e) executar as tarefas, funções e ordens recebidas; f) apresentação da sanção disciplinar declarada; g) indenização às vítimas ou seus dependentes; h) compensar o Estado, sempre que possível, pelos custos da sua manutenção, reduzindo a taxa de remuneração do trabalho; i) higiene pessoal e limpeza da cela ou alojamento e j) conservação dos objetos de uso pessoal. Em seu parágrafo único, especifica que se aplica aos presos provisórios, no que couber.

De acordo com essa visão, o objetivo do trabalho para o preso é também conscientizá-lo de que o trabalho o disciplinará demonstrar sua responsabilidade pelo trabalho que lhe é prestado e o dever de fazê-lo, sendo possível, o que lhes dará a chance de ter uma vida melhor, tanto durante seu encarceramento e detenção quanto retornarem à sociedade.

O inciso II do artigo 41 da Lei de Execução Penal aduz que constitui direito do preso a atribuição de trabalho e sua remuneração. Assim, o legislador demonstrou sua preocupação em deixar expresso que o trabalho prisional é um direito do preso, não deixando abertura para quaisquer dúvidas ou entendimentos contrários.

2.1.1 Alteração da Lei n. 12.433/2011

Em 2011, a Lei 12.433 altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (LEP – Lei de Execução Penal), dispondo sobre a remição de pena por atividades de estudo e trabalho13. O que existia antes, agora com a nova lei passou a ser padronizado, proporcionando segurança e garantia de lucros.

O direito à educação no sistema penitenciário também se correlaciona com a ideia de que o comparecimento às sessões era para treinar presos, mas não para reduzir penas, na legislação anterior. Gradualmente, os tribunais reconheceram que a pesquisa contribuía para a ressocialização dos condenados e lançaram as bases para o reconhecimento da pesquisa como meio de redução da pena.

Pela Lei nº 12. 433/2011, as disposições da Lei de Execução de Penas foram alteradas para incluir explicitamente o estudo como forma de redução de pena, de modo que hoje a LEP permite a redução de um dia de pena a cada 12 horas, por meio do detento, para o detento de forma fechada ou semiaberta.

Além disso, o tempo deduzido de acordo com o número de horas de estudo é acrescido de ⅓ no caso de conclusão do ensino fundamental, ensino médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que aprovado pela autoridade competente do ensino.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a expiação por meio de estudos leva em consideração o número de horas correspondentes à efetiva participação do preso em atividades educativas, independentemente de sua qualificação.

Também é possível resgatar penas para presos que estudam sozinhos e possuem certificados de conclusão do ensino fundamental e médio aprovados no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Nos casos em que o apenado é autorizado a estudar fora do estabelecimento penal, terá que comprovar mensalmente, por meio de autoridade educacional competente, tanto a frequência, quanto o aproveitamento escolar para ter direito ao benefício.

A Lei nº 12.433, de 29 de junho de 2011, altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, para dispor acerca da remição de parte do tempo de execução da pena, a saber:

Art. 1º Os arts. 126, 127, 128 e 129 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de execução Penal), passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§1º A contagem de tempo referida no caput será feita a razão de:
I – (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
II – 1 (um) dia de pena a cada 3(três) dias de trabalho.
§ 2º As atividades de estudo a que se refere o § 1º deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
§3º Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.
§ 4º O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho, ou nos estudos, continuará a beneficiar-se com a remição.
§ 5º O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão de ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
§ 6º O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou período de prova, observado o disposto no inciso I do §1º deste artigo14.

De acordo com o referido diploma em seu art. 126, o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir um dia da pena a cada 12 (doze) horas de atividade de estudo15.

3. LADOS POSITIVOS E NEGATIVOS DA RESSOCIALIZAÇÃO COM A UTILIZAÇÃO DA REMIÇÃO

No município de Porto Velho, os critérios para a remição de pena pela leitura estão disciplinados na Portaria 04 de 05 de agosto de 2015, e está em andamento o Projeto de Remição pela leitura nas unidades prisionais, como ocorre no Centro de Ressocialização Vale do Guaporé.

Esse benefício possibilitado pela leitura, que se tornou realidade em 19 presídios diferentes em todo o país, de acordo com a Recomendação nº44 do CNJ, deve ser incentivado como forma complementar de atividade, principalmente para os presos que não têm garantia de emprego, educação e qualificação. Nesse sentido, faz-se necessária a elaboração de projeto do órgão penitenciário estadual ou federal para fins de resgate por meio da leitura, que, entre outros critérios, garanta que a participação do preso seja voluntária e tenha acervo de livros no presídio.

Os detentos devem ter tempo de leitura de uma obra de 22 a 30 dias, ao final do período para apresentação de relatório temático, que é avaliado pela Comissão Organizadora do projeto especializado. Cada livro lido permite uma multa de devolução de quatro dias, dentro de um limite de doze livros por ano, que é de até 48 dias de devolução por leitura a cada doze meses.

A legislação de 2011 estabeleceu a possibilidade de remição da pena por meio do desenvolvimento de “atividades educacionais complementares”, não detalhando o que seriam essas atividades, por isso, a Recomendação n. 44 do CNJ, cuja edição foi solicitada pelo Ministério da Justiça (MJ) e pelo Ministério da Educação (MEC), definiu as atividades educacionais complementares para a remição da pena por meio do estudo e estabeleceu também os critérios para a aplicação do benefício nos casos em que os detentos se dedicam à leitura.

O acesso à aprendizagem e à leitura leva a uma compreensão do direito humano à educação e sua real importância para os demais direitos sociais e humanos estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) em suas ferramentas de gestão, como pré-condição para o exercício dos direitos civis e políticos, bem como a liberdade de informação, expressão, direito de votar e ser eleito, igualdade de acesso a cargos públicos, direitos econômicos, sociais e culturais.

A educação, como direito multilateral, envolve um processo que permite às pessoas desenvolver livremente um sentido universal e adquirir caráter e dignidade, permitindo-lhes participar ativamente de sua vida livre, na sociedade, na tolerância e no respeito às outras civilizações, nações, culturas e religiões.

As Nações Unidas e a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) vêm trabalhando em prol da concretização efetiva destes direitos humanos, pregando o reconhecimento e a responsabilidade global pela 20 educação como um Direito Humano.

Isso deve ser visto como uma garantia para a efetivação do direito à educação para que as pessoas possam usufruir de todos os demais direitos fundamentais e sociais, criando o conceito de indivisível, universal e interdependência por ser do tipo mínimo ou normativo. Existe um mínimo, como uma das condições que uma pessoa precisa para viver em sociedade, para ter uma vida digna, especialmente para o ensino primário público gratuito nas instituições de ensino regular, o conhecimento se transforma em um direito soberano do público.

De todas as medidas mencionadas, pode-se verificar que a privação de liberdade, que não é em nada favorável ao sinergismo, é necessária para desenvolver projetos educacionais que visem abordar ou minimizar os impactos, sendo formadores e tornando-os conscientes da realidade e, portanto, do seu lugar na história.

O acesso à educação por meio da leitura é uma necessidade no sistema penitenciário, pois desenvolve a capacidade vital do reeducando, que pode incentivá-lo a escolher suas habilidades e interesses. Tal importância se demonstra de modo que seu acesso ao sistema penitenciário seja amplo, trabalhando com conceitos básicos como família, amor, dignidade, liberdade, vida, morte, cidadania, governo, eleições, miséria, comunidade, entre outros.

Deve haver a consciência da necessidade de conhecimento dentro do sistema prisional para dar o passo mais importante para a verdadeira ressonância entre os detentos, para superar as falsas premissas do pensamento convencional de que, assim, “uma vez criminoso, sempre criminoso” e “Bom ladrões são ladrões dignos de morte”, inclusive viralizou nas redes sociais, mudando a vida e as histórias dessas pessoas, de forma a trazer de volta a oportunidade de trabalhar na vida social.

Nessa direção, este estudo tem como objetivo geral discutir a promoção e promoção da leitura, interpretação e escrita de textos como: contos, romances, novelas, histórias de vida, poesias, críticas e outros tipos de obras literárias, cujo ponto de partida foi desenvolver o hábito da leitura e da escrita e, assim, salvar os dias daqueles que lutavam por sua liberdade, nos termos da Lei de Execução, garantindo a ressonância social e a transformação do condenado.

Os objetivos mais específicos tem sido: i) verificar no sistema penitenciário de Porto Velho como se dá o acesso ao direito fundamental à educação por meio da leitura e da escrita; ii) Investigar no sistema prisional de Porto Velho como são providas as estruturas físicas, como materiais didáticos, principalmente livros; iii) estimular a leitura como forma de desenvolver o senso crítico de liberdade entre os privados de liberdade, melhorando as condições de seu retorno à sociedade; (iv) desenvolver a escrita e a linguagem como formas criativas de expressão e desenvolver o intelecto, promovendo valores morais e éticos transformadores; v) demonstrar como a leitura promove a pacificação nas prisões e reduz a reincidência e faltas graves entre pessoas com acesso efetivo à leitura e participação na reinserção social efetivamente socializando fora da prisão, numa perspectiva humana e reintegrada à sociedade; vi) verificar se a abordagem da leitura pode ser vista como uma forma de construção do conhecimento e se promove maior reflexão, responsabilização e interação; vii) promover concursos internos de produção de textos, com vista à promoção da leitura e da escrita; viii) como produto final dos objetivos propostos, promover a divulgação de textos escritos, por meio de publicação pública, como forma de incentivo e reconhecimento social.

3.1 Projeto Asas De Papel

O sistema penitenciário brasileiro visa ressoar e educar e, por outro lado, há também a correspondente punição do crime. A ideia de punição criminal é o que a sociedade considera uma forma de vingança social, pois uma vez que a autoproteção é proibida, o Estado é responsável por punir o criminoso, isolando o criminoso para que se possa pensar em nossas ações, sem perceber a influência externa. Com a prisão, supõe-se que ao ser preso e excluído da sociedade, o infrator é privado de sua liberdade, deixando de ser uma ameaça à sociedade.

Mas com os anos, vem surgindo diversos projetos e em um deles, a Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia (Sejus) traz o Projeto Asas de Papel, projeto que busca a ressocialização através da leitura e do conhecimento.

O objetivo do projeto “Asas de Papel” é formar novos leitores e aproveitar melhor o tempo ocioso dos reeducandos. Assim, as bibliotecas contam com um acervo original de 50 obras literárias relacionadas a temas educacionais e sociais. Todos são equipados com ar-condicionado, televisores e DVD players para assistir filmes, computadores para controlar o acervo, armários, mesas e cadeiras e uma espécie de caixa ajustável sobre rodas, chamada de biblioteca móvel, colocando o livro ao alcance de todos os presos das respectivas unidades.

Para reabilitação, este é o principal diferencial do projeto, pois os livros são acessíveis a todos, sendo uma boa ideia porque, mesmo que as pessoas reformadas acabem impossibilitadas ou não queiram ir à biblioteca, os livros chegarão aos moradores da biblioteca móvel. O condenado poderá levar o livro para sua cela e aproveitar melhor seu tempo livre.

A remição é que cada detento participante do projeto recebe uma remição de quatro dias para cada livro lido, limitado há quatro dias por mês, mas fica livre para ler quantos livros quiser, independente da atribuição.

Para demonstrar a capacidade de leitura, o apenado deve apresentar uma avaliação de trabalho que será avaliada por um educador, e tem no máximo um mês para ler cada livro. A crítica é um meio de demonstrar que a pessoa reintegrada leu e entendeu o assunto do livro.

Quanto aos recursos, o Projeto foi idealizado pela professora Eliete Maria de Souza que atua no Sistema Penitenciário do Estado, e executado através do convênio MJ nº 116/2010, formalizado entre o Estado e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen-Ministério da Justiça), com investimento total de R$ 258.551,37, sendo R$ 232.696,23 repassados pelo governo Federal e R$ 25.855,14 de contrapartida do governo do Estado16.

O compromisso com o sistema estatal facilitou a implementação de projetos e atividades de reabilitação e reinserção social para pessoas em confinamento solitário sob a supervisão do Estado.

Ao todo, o “Asas de Papel” beneficia nove penitenciárias em Rondônia. As bibliotecas já se encontram em funcionamento na Casa de Detenção de Ariquemes, Penitenciária Regional de Ji-Paraná, Penitenciária Regional de Rolim de Moura, Colônia Agrícola/Presídio Feminino de Vilhena e Penitenciária Feminina de Porto Velho17.

4. CONCLUSÃO

O presente artigo teve por objetivo analisar as literaturas encontradas sobre a remição de pena e ressocialização do apenado através da leitura no presídio Vale do Guaporé – PVH/RO.

Por meio dos estudos encontrados sobre o tema, verificou-se que a remição pela leitura objetiva atingir o preenchimento das horas vagas e ociosas dos encarcerados, transformando-as em horas produtivas de aprendizagem, lembrando que a sua participação deverá ser sempre voluntária.

Como resultado, pode-se informar que a remição de pena traz experiências importantes para verificar outros problemas quanto ao baixo nível de escolaridade entre os presos e que, podem ser resolvidos.

Conclui-se que a leitura é de suma importância na vida de qualquer pessoa, sendo um caminho para descobrir novos horizontes, estimulando o senso crítico e imaginário, propiciando assim, o direito a remição das penas, que contribui para formar leitores e disseminar a cultura entre eles. Assim, introduzir um projeto remição pela leitura pode proporcionar ao preso uma leitura mensal de uma obra, abatendo os dias e horas de trabalho ou também de estudo sobre total condenação do preso.


5 SILVA, Maria da Conceição Oliveira da. Remição de pena através da leitura: estímulo à ressocialização do apenado. Disponível em https://silveiradias.adv.br/remicao-de-pena-atraves-da- leitura-estimulo-ressocializacao-do-apenado/. Acesso em: 06 ago. 2022.

6 MICHEL, M. H. Metodologia e pesquisa científica em Ciências Sociais. São Paulo: Atlas, 2005, 33

7 PATRÍCIO, Zuleica Maria. Qualidade de vida do ser humano na perspectiva de novos paradigmas: possibilidades éticas e estéticas nas interações ser humano-natureza-cotidiano-sociedade. In: PATRÍCIO, Zuleica M.; CASAGRANDE, Jacir L.; ARAUJO, Marízia F. (Org.). Qualidade de vida do trabalhador: uma abordagem qualitativa do ser humano através de novos paradigmas. Florianópolis: PCA, 1999.

8 LAKATOS, E. M., MARCONI, M. de A. Metodologia científica. São Paulo: Atlas, 2009, p. 44.

9 IPEA. Texto para discussão / Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. – Brasília: Rio de Janeiro: Ipea , 1990.

10 MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2004.

11 CAPEZ, Fernando. Direito penal parte geral. São Paulo: Saraiva, 2012, 111.

12 NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 5. ed. São Paulo: RT, 2008, p. 1042.

13 BRASIL. Lei nº 12.433, de 29 de junho de 2011. Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte de tempo de execução da pena por estudo ou trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 jun. 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12433.htm.

14 BRASIL. Lei nº 12.433, de 29 de junho de 2011. Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte de tempo de execução da pena por estudo ou trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 jun. 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12433.htm.

15 ROSA E SILVA, Volmir Da. Remição da pena e Ressocialização do Apenado através da Leitura. Trabalho de Conclusão do Curso. Porto Alegre 2022.

16 NEWS RONDÔNIA. Projeto Asas de Papel Inaugura Última Biblioteca Em Penitenciária De Porto Velho. Segunda-Feira, 21 de Janeiro de 2013 – 13:53. Disponível em https://www.newsrondonia.com.br/noticia/28060-projeto-asas-de-papel-inaugura-ultima-biblioteca-em- penitenciaria-de-porto-velho. Acesso em set. 2022.

17 NEWS RONDÔNIA. Projeto Asas de Papel Inaugura Última Biblioteca Em Penitenciária De Porto Velho. Segunda-Feira, 21 de Janeiro de 2013 – 13:53. Disponível em https://www.newsrondonia.com.br/noticia/28060-projeto-asas-de-papel-inaugura-ultima-biblioteca-em- penitenciaria-de-porto-velho. Acesso em set. 2022.


REFERÊNCIAS

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ROSA E SILVA, Volmir Da. Remição da pena e Ressocialização do Apenado através da Leitura. Trabalho de Conclusão do Curso. Porto Alegre 2022.

SILVA, Maria da Conceição Oliveira da. Remição de pena através da leitura: estímulo à ressocialização do apenado. Disponível em https://silveiradias.adv.br/remicao-de- pena-atraves-da-leitura-estimulo-ressocializacao-do-apenado/. Acesso em: 06 ago. 2022.


1Graduanda do Curso de Graduação em Direito. Artigo parcial apresentado a Faculdade Interamericana de Porto Velho- UNIRON, 2022.
E-mail: andreiaviriato@outlook.com

2Graduanda do Curso de Graduação em Direito. Artigo parcial apresentado a Faculdade Interamericana de Porto Velho- UNIRON, 2022.
E-mail: kasper.elisa@gmail.com

3Graduando do Curso de Graduação em Direito. Artigo parcial apresentado a Faculdade Interamericana de Porto Velho- UNIRON, 2022.
E-mail: delimageone@gmail.com

4Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
E-mail: rebeca.souza@uniron.edu.br.