REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7213277
Autores:
Állan Christian Moda de Araújo1
Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar2
RESUMO
Este artigo tem como objetivo demonstrar através de pesquisas bibliográficas, reportagens, doutrina, artigos científicos, dados oficiais do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE e dados coletados do Governo, entender esse fenômeno das queimadas em Porto Velho – RO, bem como avaliar o crescimento constante no número de queimadas buscando conexões para as causas de aumento e o enfrentamento como forma de diminuir o número de ocorrências. Para tanto é realizado um estudo para descobrir o que o Estado na figura de guardião do meio ambiente, amparado pela Constituição Federal que nas três esferas como Municipal, Estadual e Federal dividem competência, através de ações coordenadas, para combater de forma efetiva o crime contra o meio ambiente, assim como zelar por um ambiente ecologicamente equilibrado. Para tanto, o desenvolvimento da pesquisa utilizou-se o método quantitativo-qualitativo aliados a técnica da pesquisa bibliográfica visando entender, apesar de todo aparato de leis, informação, ações de combate, o porquê de ainda ser tão alto o número de queimadas em Porto Velho.
Palavras-chave: Queimadas. Direito Ambiental. Porto Velho.
ABSTRACT
This article aims to demonstrate through bibliographical research, reports, doctrine, scientific articles, official data from the National Institute for Space Research – INPE and data collected from the Government, to understand this phenomenon of fires in Porto Velho – RO, as well as to evaluate the growth constant in the number of fires looking for connections to the causes of increase and confrontation as a way to reduce the number of occurrences. Therefore, a study is carried out to discover what the State in the figure of guardian of the environment, supported by the Federal Constitution that in the three spheres such as Municipal, State and Federal share competence, through coordinated actions, to effectively combat crime against the environment, as well as ensuring an ecologically balanced environment. Therefore, the development of the research used the quantitative-qualitative method allied to the technique of bibliographic research aiming to understand, despite all the apparatus of laws, information, combat actions, why the number of fires in Porto is still so high. Old.
Keywords: fires. Environmental Law. Porto Velho
1. INTRODUÇÃO
Nos últimos anos observou-se o assunto queimadas ganhar proporções mundiais. O Brasil tem se tornado um dos centros dessa problemática devido sua importância como fonte grandiosa de biodiversidade sendo possível encontrar toda a tabela periódica no país. Segundo Carolina Nowacki, a queima de florestas contribuem muito para o aumento do aquecimento global, pois as plantas apesar de realizarem a fotossíntese absorvendo o CO2 não o fazem suficientemente, resultado da alta quantidade de gases poluentes.1
Gases provenientes de queimadas tem afetado a saúde humana tanto quanto possível. Quando ocorre a queima, gera-se a fumaça, que vaga sem destino certo espalhando-se e atingindo a vizinhança, comprometendo não só o direito a saúde mas também o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado das pessoas. A mais comum num espaço urbano como a de Porto Velho/RO é a queima de resíduos sólidos, lixo, mato, folhas secas, tudo para limpeza de determinada área. É uma solução delituosa muito utilizada, é rápida, eficaz, de baixo custo, contudo, extremamente prejudicial a sociedade.
Segundo o Instituto Nacional de Pesquisa Espacial – INPE, em agosto de 2021, mais especificamente no fim do mês, Porto Velho foi a terceira cidade do país com maior número de incêndios com mais de 1.825 focos de calor2. Durante todo o mês de agosto esteve entre as dez cidades com mais focos, sendo destaque de maneira negativa no combate as queimadas.
A pratica da queimada é considerada crime pela Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, em seu artigo 54 diz:
“Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”.3
Desta forma, entende-se que a fumaça expelida pela queima ao ser inalada pelo ser humano passa a causar-lhe sérios danos à saúde. Segundo pesquisa feita pela FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz) residir próximo às áreas onde se dão as queimadas aumenta em cerca de 36% as chances de contrair doenças pulmonares.
Com o passar do tempo o ser humano cada vez mais apresenta novos meios de se alimentar, transportar, trabalhar, descansar, mas algo que carece de mudança comportamental é em relação a queimada. Cerca de 40% de todo o lixo é queimado e com isso aumenta o risco do agravamento de doenças respiratórias como asma, enfisemas, náuseas, irritações na pele e até mesmo o sistema nervoso (ONU 2019).4
Esse artigo visa entender esse fenômeno, as principais causas mostrar meios, formas, ferramentas, instrumentos de prevenção e combate ao incêndio em Porto Velho, o que tem contribuído e o que tem prejudicado, visando trazer algo relevante para a sociedade nos ajudando a entender esse fenômeno que todo ano no período de estiagem toma conta de nossa cidade.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 Área Abordada
Porto Velho/RO foi criado em 1914 por pioneiros na construção da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, surgido à margem direita do seu principal rio – o rio Madeira – primordial afluente do rio Amazonas. Onde viveu uma população de mais de vinte nacionalidades vindas em procura de labor, fruto de obra ferroviária e portuária.5
O município de Porto Velho é capital do estado de Rondônia, com uma área de 34 mil km², situado na região norte do Brasil, população com mais de meio milhão de habitantes, clima predominantemente tropical superúmido, incluído no território amazônico do país.6
Na capital há duas estações no ano, a seca e chuvosa, sendo que esta dura em média de 7 a 4 meses (setembro a maio) e aquela dura de 4 a 6 meses (maio a setembro). O mês que mais chove é o de janeiro com média de 264 milímetros e o com menor índice de chuva é julho com média de 18 milímetros.7
Figura 1: Localização da cidade de Porto Velho
2.2 Focos de calor
De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisa Espacial – INPE em 2021 Porto Velho apresentou cerca de 3535 focos de calor, correspondente a 35,2% de todo o Estado. Entre os municípios de todo o Brasil, Porto Velho se destaca, de forma negativa, no rank como sendo o segundo município com maior quantidade de focos de calor em todo o nosso país, ficando atrás unicamente de Corumbá, em Mato Grasso do Sul.
Este artigo utilizou-se de dados correspondentes ao período de três anos, com início de 01/01/2019 a 31/12/2021, foram obtidos através do banco de dados do BDQueimadas, esses dados são gerados através do sensor MODIS do satélite referência AQUA e disponibilizados a todo público na internet. Na imagem a baixo traz o focos de calor não apenas de Porto Velho – RO mas também de todo o Brasil.
Figura 2: comparativo de focos de calor captados por satélite, sendo imagem à esquerda janeiro de 2021 e a direita agosto de 2021
Na imagem acima é apresentado um comparativo dos focos de calor em todo o Brasil, demonstrando que não é só um problema local e sim nacional. A figura a esquerda passa a mostrar a época chuvosa vivida em janeiro de 2021, observa-se poucos pontos de luz, diversamente da figura à direita que demonstra muito mais focos, percebendo-se grande diferença. Curiosamente a imagem do Brasil do lado direito é atinente ao mês de agosto, mês com menor índice de chuva no ano de 2021.
2.3 Influência do período de Estiagem nas Queimadas
O clima predominante em Porto Velho é o superúmido, que é caracterizado por ser muito quente, contudo, com bastante umidade. O período de estiagem da capital dura em torno de 03 (três) meses, sendo junho, julho e agosto. Por via de consequência temos a estação mais seca, com precipitação de chuva chegando a apenas (24 mm), um milímetro de água corresponde a um litro de água que é jogado em um espaço de 01 (um) metro quadrado, se equiparado ao mês mais chuvoso – janeiro – este possui precipitação de (321 mm).8
Gráfico 1: focos de fogo ativo em Rondônia
No gráfico acima podemos fazer uma comparação no que tange ao número de focos de calor em Rondônia no período de 2019 a 2021. Foram extraídas informações do Programa de Queimadas do INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). Os meses de referência são janeiro, agosto e setembro.
Como vimos anteriormente, o mês de janeiro em Porto Velho consiste no mês onde ocorre a maior precipitação de chuva. Assim, estudando o gráfico 1, nos anos de 2019 a 2021 janeiro foi o mês onde menos houve ocorrências de focos de calor, com máxima de 56 focos em 2020 e mínima de 33 em 2019. Já os meses de agosto e setembro – que correspondem aos meses mais secos na região, o número de focos de fogo ativo cresce, de forma exponencial, chegando a 5.593 em 2019.9
3. COMBATE AS QUEIMADAS
3.1 Competência para atuar no combate as queimadas
A nossa Carta Magna em seus artigos 23 e 24 se preocupou em distribuir a competência de (02) duas formas: a comum material (administrativa) e concorrente legislativa. A administrativa se dá pelo poder de polícia exercido pelo Poder Executivo das três esferas, combatendo na linha de frente através de fiscalizações e demais atos necessários à proteção do meio ambiente. A legislativa é editada de modo geral pela União e de forma mais específica pelos estados e municípios, conforme § 1º do art. 24 da Constituição.10
Diante disso estados e municípios podem atuar independentemente da união estar omissa ou não. A prova disso é que Porto Velho tem o seu próprio código municipal do meio ambiente editada pela Lei Complementar n° 138 de 28/12/2001. Isso faz com que o enfrentamento as queimadas tenha uma maior abordagem, o combate feito pelas três esferas do poder executivo pode ocasionar um melhor resultado.
3.2 Normas que dispõem acerca de queimadas
São várias, começando a nível federal temos a Lei n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, lei que trata dos crimes ambientais, em seu artigo 54 diz: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana…”11 segundo Sirvinkas, a norma traz um tipo penal em branco, ela não especifica os níveis que que possam causar danos à saúde humana. 12
Em Porto Velho, a Lei Complementar n° 138 de 28/12/2001 instituiu o código municipal do meio ambiente onde estabelece a formas de atuação do município, suas divisões, requisitos, procedimentos e também diz quanto as infrações ambientais, são elas descritas no artigo 277.
Art. 277. São infrações ambientais:
XVIII – provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena: multa de 75 (setenta e cinco) Unidades Padrão Fiscal do Município, por hectare ou fração queimada.
XIX – utilizar ou provocar fogo para destruição de remanescentes florestais, mesmo que em processo de formação, em área de preservação permanente ou Unidades de Conservação:
Pena: multa de 250 (duzentos e cinqüenta) Unidades Padrão Fiscal do Município, por hectare ou fração queimada.
XX – fazer uso do fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida:
Pena: multa de 50 (cinqüenta) Unidades Padrão Fiscal do Município, por hectare ou fração.
XXXI – efetuar queima ao ar livre, de materiais que comprometam de alguma forma o meio ambiente ou a sadia qualidade de vida; Alteração feita pelo Art. 3º. – Lei Complementar nº 667, de 10 de julho de 2017.
XXXV – causar poluição ou degradação de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena: multa de 50 (cinqüenta) a 2.000.000 (dois milhões) de Unidades Padrão Fiscal do Município, ou multa diária.
Incorre nas mesmas multas, quem:
a) tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para ocupação humana;
b) causar poluição atmosférica que provoque a retirada, total ou parcial, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que causem danos diretos à saúde da população; 13
Como pode-se observar o inciso XXXV do artigo 277 do Código Ambiental de Porto Velho apenas repetiu o que a Lei Federal n° 9.605 em seu artigo 54 diz. Desta forma não sabe ao certo quais níveis resultem ou possam resultar em danos à saúde humana. Assim, também há de se observar o inciso XXXI do mesmo dispositivo “efetuar queima ao ar livre, de materiais que comprometam de alguma forma o meio ambiente…”14 Existe algum material que ao ser queimado não causará danos ao meio ambiente? Bem, não cabe a esse artigo discutir esse tema.
3.3 Educação Ambiental
De acordo com Medeiro et al (2011, p. 2) “…a educação ambiental é um processo pelo qual o educando começa a obter conhecimentos acerca das questões ambientais, onde ele passa a ter uma nova visão sobre o meio ambiente…”15 Compreende ser muito importante a criança ter contato com o meio ambiente desde cedo, pois no futuro ela poderá ser o agente da transformação.
Arlindo Philippi Jr. et al (2013, p. 3) ressaltam que: “A educação ambiental vai formar e preparar cidadãos para a reflexão crítica e para uma ação social corretiva, ou transformadora do sistema, de forma a tornar viável o desenvolvimento integral dos seres humanos.”16 Com esse pensamento a sociedade pode ser transformada de dentro para fora, pelo caminho da educação com resultados a longo prazo, porém com efeitos duradouros. A educação ambiental passou a ser valorizada a partir da década de 1990, com a promulgação da Lei n° 9.795 de 27 de abril de 1999, instituindo a Política Nacional de Educação Ambiental, foi a concretização da luta dos ambientalistas, acarretou mais visibilidade a um tema tão relevante para o mundo.17 Em seu artigo 1° a lei contempla o conceito do que vem a ser educação ambiental:
Art. 1° Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.18
Somente em 12 de maio de 2021 a Prefeitura do Município de Porto Velho sancionou a Lei Complementar n° 849, que preconiza sobre a educação ambiental na capital. A educação ambiental contribui para o envolvimento das pessoas acerca da problemática englobando o nosso meio ambiente e também sensibilizando a comunidade a respeito do equilíbrio ecológico e gestão de recursos naturais como um todo.19
3.4 Combate às queimadas na prática
Atualmente o combate efetivo de queimadas é realizado pelas três esferas do Poder Executivo, em se tratando de Porto Velho o combate se dá pelas secretarias Municipais e estaduais de meio ambiente, por intermédio de denúncias, como também pelos bombeiros. A secretaria do meio ambiente de Porto velho disponibilizou para este artigo um memorando do quantitativo de denúncias em relação às queimadas entre os anos de 2019 a 2021.
Figura 3: Memorando n° 121, extraído da fonte: Secretaria do Meio Ambiente de Porto velho
Como se pode ver na figura acima, em 2019, das 188 denúncias confirmadas como queimadas, apenas 42 autos de infração foram lavrados, cerca de 22%, resultando em mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em multa. Já em 2020 devido à pandemia e a diminuição do pessoal efetivo no combate, houve uma enorme queda na aplicação de multa, cerca de 84%, com uma somatória de apenas R$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos reais) durante todo o ano de 2020.
No ano sesguinte, em 2021, das 398 denúncias confirmadas como queimadas, somente 41 autos de infração foram então lavrados, cerca de 11% apenas foram convertidos em multa, somando um valor de R$ 33.005,32 (trinta e três mil, cinco reais e trinta e dois centavos). De 2019 a 2021 houve uma queda de 77% de multas aplicadas.
3.5 APP Guardiões da Amazônia
Trata-se de uma plataforma implementada com tecnologia militar pela 17ª Brigada de Infantaria de Selva (17ª Bda Inf Sl) com o objetivo direcionado à proteção ambiental da região Amazônica no combate aos ilícitos prejudiciais ao meio ambiente. Autoriza-se, portante, qualquer cidadão por meio dela fazer denúncias, inclusive de forma anônima, atinentes aos crimes relacionados ao meio ambiente.20
Figura 4: APP Guardiões da Amazônia
O mencionado aplicativo permite que, em tempo real, o cidadão realize a denúncia, abordando a proporção do incidente se pequeno, médio ou grande e ainda colocando observações quanto ao fato ocorrido21. Por meio da tecnologia do georreferenciamento, (processo que mapeia os imóveis rurais)22, Admite que as autoridades saibam com exatidão o lugar em que se dá a queimada.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em razão de tudo que já foi exposto nesse artigo, analisando leis como a Lei Federal n° 9.605 que trata dos crimes ambientais, a Lei Complementar n° 138 que institui o código ambiental de Porto Velho, mostraram ser insuficientes, surgindo ali uma necessidade de tratar sobre o tema queimadas através de uma lei mais específica, tendo em vista ser um fenômeno que tem ganhado holofotes globais.
Com tudo que foi abordado, a educação ambiental mostrou ser muito importante para a formação do ser humano como cidadão, como protetor do meio ambiente, como agente transformador do meio aonde vive. Apesar de ser uma via que requer tempo, posto que os resultados são a médio e longo prazo, é muito importante investir nesta forma alternativa de combate ao crime contra o meio ambiente.
Um dos fatores muito importantes e que com toda certeza influenciou nos resultados de tamanha quantidade de queimadas catalogadas por este artigo, sem dúvida nenhuma é o período de estiagem, ficou claro que a fase de seca da região fica muito propícia ao aumento expressivo no número de focos de calor, pois com a pouca adesão de chuva e baixa umidade relativa do ar faz com que qualquer faísca ou fagulha possa ganhar proporções enormes e se transformar numa tragédia.
Contudo, o combate as queimadas por meio do poder de polícia e fiscalização durante o tempo de 2019 a 2021, apesar de terem um papel fundamental a repreensão com respostas rápidas e duras em desfavor do infrator também mostram-se insuficientes, pois pelo que foi visto, em toda época de seca os problemas continuam os mesmos.
Por fim, conclui-se que apesar de toda tecnologia empregada no combate às queimadas, apesar de leis coibindo a infração, do emprego de educação ambiental, de multas aplicadas, ainda que fatores como o período de estiagem sejam previstos a todo ano acontecer, o fenômeno das queimadas em Porto Velho ainda é um problema a ser resolvido.
1 NOWACKI, Carolina de Cristo B.; RANGEL, Morgana Batista A. Química ambiental: conceitos, processos e estudo dos impactos ao meio ambiente – 1ª edição – 2014. [Digite o Local da Editora]: Editora Saraiva, 2019. 9788536531168. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788536531168/. Acesso em: 16 ago. 2022.
2 INFOQUEIMA. Boletim mensal de monitoramento e risco de queimadas florestais. INPE Programa queimadas. 2021. Disponível em https://queimadas.dgi.inpe.br/queimadas/portal/outros- produtos/infoqueima/boletins/2021_08_infoqueima.pdf. Acesso em: 25 abr. 2022.
3 BRASIL. LEI Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Lei de Crimes Ambientais. Diário Oficial da União. 13 de fevereiro de 1998.
4 ONU. Onu alerta para poluição causada pela queima de lixo plástico. 09 maio 2019. Disponível em encurtador.com.br/rzAX8. Acesso em: 25 abr. 2022.
5 PORTO VELHO. História e Fotos. IBGE. 2017. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ro/porto-velho/historico. Acesso em: 25 abr. 2022.
6 GUITARRARA, Paloma. “Porto Velho”; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/brasil/porto-velho.htm. Acesso em: 25 abr. 2022.
7 SPARK. W. Clima e Condições Meteorológicas Médias em Porto Velho no Ano Todo. Weather Spark. Disponível em: https://pt.weatherspark.com/y/28383/Clima-caracter%C3%ADstico-em-Porto- Velho-Brasil-durante-o- ano#:~:text=A%20esta%C3%A7%C3%A3o%20de%20maior%20precipita%C3%A7%C3%A3o,menos
%201%20mil%C3%ADmetro%20de%20precipita%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 25 abr. 2022.
8 LIMA. A. B. A Cidade. SEMDESTUR. Disponível em: https://semdestur.portovelho.ro.gov.br/artigo/24893/a- cidade#:~:text=O%20clima%20predominante%20%C3%A9%20o,meses%2C%20entre%20junho%20 e%20agosto. Acesso em: 25 abr. 2022.
9 INPE. Monitoramento dos Focos Ativo por Estado. Programa Queimadas Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. Disponível em: https://queimadas.dgi.inpe.br/queimadas/portal- static/estatisticas_estados/. Acesso em: 17 set. 2022.
10 FERRO, Álvaro. BONFIM, Tais. Conflito de competência em questões ambientais: divergências entre órgãos licenciadores e fiscalizadores em razão da competência comum material. Âmbito Jurídico. 01 de jan. 2018. Direito ambiental. Disponível em: encurtador.com.br/hnpM6. Acesso em: 17 set. 2022.
11 BRASIL. Lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 fev. 1998. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm>. Acesso em: 17 set. 2022.
12 SIRVINSKAS, L. P. Tutela Penal do Meio Ambiente. 4. Ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
13 PORTO VELHO. Lei complementar n° 138, de 28 de dez. 2001. Institui o Código Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências. Diário Oficial do Município. Porto Velho, 28 dez. 2001. Disponível em: encurtador.com.br/dfAS8. Acesso em: 17 set. 2022.
14 Idem
15 MEDEIROS A. B; MENDONÇA M. J. S. L; SOUZA. G. L; OLIVEIRA. I. P. A Importância da Educação Ambiental na Escola nas Séries Iniciais. 2011. Revista Eletrônica Faculdade Montes Belo P. 2. Disponível em: http://www.revista.fmb.edu.br/index.php/fmb/article/view/30/26. Acesso em: 24 set. 2022.
16 PHILIPPI JR., Arlindo P.; PELICIONI, Maria Cecília F. Educação Ambiental e Sustentabilidade. Editora Manole. P. 3. 2014. Disponível em:https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788520445020/. Acesso em: 24 set. 2022.
17 RUSCHEINSKY, Aloisio. Educação ambiental: abordagens múltiplas. Grupo A, 2009. E-book. ISBN 9788563899873. P. 53.Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788563899873/. Acesso em: 24 set. 2022.
18 BRASIL. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Lei n° 9795 de 27 de abril de 1999. Diário Oficial da União. 28 abr. 1999.
19 ROOS, Alana; BECKER, Elsbeth L. S. Educação Ambiental e Sustentabilidade. Revista Eletrônica em Gestão, Educação e Tecnologia Ambiental. Santa Maria – RS. v(5), n°5, p. 857 – 866, 2012. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/reget/article/view/4259. Acesso em: 24 set. 2022.
20 SECOM – GOVERNO DE RONDÔNIA. Aplicativo Guardiões da Amazônia Fortalece enfrentamento à queimadas e ilícitos ambientais. 13 de Agosto de 2020. Disponível em: https://www.sedam.ro.gov.br/aplicativo-guardioes-da-amazonia-fortalece-enfrentamento-a-queimadas- e-ilicitos-ambientais-em-rondonia/. Acesso em: 24 set. 2022.
21 BRASIL. APP Guardiões da Amazônia. Versão: 1.2.4-2120. Disponível em: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.mil.eb.guardioesdaamazonia&hl=pt_BR. Acesso em: 17 set. 2022.
22 CONGEO. Georreferenciamento de Propriedades Rurais – O que é? 02 de dezembro de 2019. Disponível em: https://congeo.com.br/blog/georreferenciamento-de-propriedades-rurais-o-que-e/. Acesso em: 17 set. 2022.
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1Acadêmico de Direito. Artigo apresentado a Faculdade Interamericana de Porto Velho-UNIRON, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito Porto Velho, 2022
E-mail: allanchristian92@hotmail.com
2Professora Doutora Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar