REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7211901
Autores:
Aline Regina Mesquita da Silva1
André Felipe de Lima2
Carmen Daniella Batista de Oliveira2
RESUMO
Objetivo: Debater sobre a importância do enfermeiro no processo de regulação em saúde do Município de Recife. Métodos: Trata-se de uma Revisão Integrativa de literatura, onde se realizou levantamento bibliográfico de artigos no banco de dados disponíveis na Biblioteca Virtual de Saúde – BVS: Lilacs, Pubmed; SciELO e Bdenf. Foi feito uso dos descritores: “Regulação em Saúde”, “Enfermagem”, “Gestão em Saúde”, “Agendamento de Consultas” e “Avaliação do Acesso e da Qualidade da Assistência à Saúde”. Resultados: Considerando que a regulação em saúde é um instrumento estratégico de gestão e entendendo suas fragilidades existentes no contexto da cidade do Recife, fica evidente que é necessário ter mais profissionais reguladores a fim de mitigar as gigantes filas de espera por procedimentos. Neste sentido, este relato traz subsídios que corroboram com a ideia de que o enfermeiro é peça fundamental em todo este processo, bem como contribui academicamente para a carência literária, trazendo novas evidências para apreciação. Considerações finais: Conseguimos evidenciar que além da carência literária, existe uma urgente necessidade do enfermeiro como profissional regulador no cenário de saúde, visando melhorar a qualidade da assistência e fluxos, bem como alargar possibilidades de melhoria e abolir assistência medíocre.
Palavras-chave: Regulação em saúde, Assistência ambulatorial, Gestão em saúde, Agendamento de consultas, Avaliação do Acesso e da Qualidade da Assistência à Saúde.
ABSTRACT
Objective: Debate on the importance of nurses in the health regulation process in the city of Recife. Methods: This is an integrative literature review, where a bibliographic survey of articles was carried out in the database available in the Virtual Health Library – VHL: Lilacs, Pubmed; SciELO and Bdenf. The descriptors were used: “Regulation in Health”, “Nursing”, “Management in Health”, “Scheduling of Appointments” and “Evaluation of Access and Quality of Health Care”. Results: Considering that health regulation is a strategic management instrument and understanding its existing weaknesses in the context of the city of Recife, it is evident that it is necessary to have more regulatory professionals in order to mitigate the giant waiting lines for procedures. In this sense, this report brings subsidies that corroborate the idea that the nurse is a fundamental part in this whole process, as well as academically contributes to the literary shortage, bringing new evidence for appreciation. Final considerations: We were able to show that in addition to the literary shortage, there is an urgent need for nurses as a regulatory professional in the health scenario, aiming to improve the quality of care and flows, as well as expanding possibilities for improvement and abolishing mediocre care.
Keywords: Health regulation, Outpatient care, Health management, Appointment scheduling, Assessment of Access and Quality of Health Care.
RESUMEN
Objetivo: Debate sobre la importancia de los enfermeros en el proceso de regulación en salud en la ciudad de Recife. Métodos: Se trata de una revisión integrativa de la literatura, donde se realizó un levantamiento bibliográfico de artículos en la base de datos disponible en la Biblioteca Virtual en Salud – BVS: Lilacs, Pubmed; SciELO y Bdenf. Se utilizaron los descriptores: “Regulación en Salud”, “Enfermería”, “Gestión en Salud”, “Programación de Citas” y “Evaluación del Acceso y Calidad de la Atención en Salud”. Resultados: Considerando que la regulación en salud es un instrumento de gestión estratégica y comprendiendo sus debilidades existentes en el contexto de la ciudad de Recife, es evidente que es necesario contar con más profesionales reguladores para mitigar las gigantescas filas de espera para los trámites. En ese sentido, este informe trae subsidios que corroboran la idea de que el enfermero es parte fundamental en todo este proceso, además de contribuir académicamente a la escasez literaria, trayendo nuevas evidencias para su valorización. Consideraciones finales: Pudimos evidenciar que además de la escasez literaria, existe una necesidad urgente del enfermero como profesional regulador en el escenario de la salud, con el objetivo de mejorar la calidad de la atención y los flujos, así como ampliar las posibilidades de mejora y abolir el cuidado mediocre.
Palabras clave: Regulación sanitaria, Atención ambulatoria, Gestión sanitaria, Agendamiento de citas, Evaluación del Acceso y Calidad de la Atención en Salud.
INTRODUÇÃO
No Brasil, o sistema de saúde público é universal, e deve atender as demandas integrais de cada usuário, brasileiro ou estrangeiro. É na busca desta integralidade, que se faz necessária a criação e utilização de instrumentos estratégicos de gestão, que garantam os fluxos de referência e contrarreferência aos serviços especializados. (ROCHA AP, 2015).
No âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, uma das doutrinas mais importantes é a descentralização de ações e serviços de saúde, como presume a lei nº 8.080/90. No município de Recife – PE, o acesso/encaminhamento dos usuários da atenção primária aos serviços especializados, se dá por meio da Central de Regulação Ambulatorial da Secretaria de Saúde do município, sendo necessária a inserção do paciente pelo operador da unidade primária, numa plataforma online de gerenciamento, o Sistema Nacional de Regulação (SISREG), um sistema de gerenciamento online, do ministério da saúde, responsável pela organização de todo o complexo regulatório, desde a atenção primária, até a regulação hospitalar e ambulatorial, otimizando os recursos e controlando os fluxos assistenciais. Nesta plataforma, são inseridas as solicitações dos pacientes que precisam de um procedimento exclusivo do profissional regulador (melhor descrito posteriormente), procedimentos disponíveis em outro distrito sanitário e/ou casos graves com classificação de risco em vermelho. (RECIFE, 2018.)
A partir desta compreensão, percebemos que este modelo de estruturação da regulação ambulatorial tornou-se sobrecarregado, com filas de espera gigantescas em determinadas especialidades e com um número de profissionais reguladores insuficientes, quando em comparação com a demanda absorvida, acarretando um consequente atraso no acesso dos usuários aos procedimentos solicitados.
Por isso, fica evidenciada a necessidade da incorporação do profissional enfermeiro no processo regulatório, não apenas na atenção primária como direcionador, mas também, a nível regulatório, o que já é uma realidade na regulação hospitalar do estado de Pernambuco, e que, já caminha para uma realidade, também, no município de Recife.
A necessidade de incorporar o profissional enfermeiro ao processo de regulação “médica”, não se dá por incompetência dos profissionais médicos do município em regular o acesso, mas pela necessidade de alargar as possibilidades de atendimento de qualidade aos usuários, visto que, além das fragilidades anteriormente mencionadas, o profissional enfermeiro é, também, dotado de competências que o habilitam, legal e moralmente, a participar de todo o processo regulatório, inclusive em cargos de chefia, a exemplo da coordenação e gerência ambulatorial do município, atualmente, regidas por excelentes enfermeiras.
Desta forma, o presente estudo propõe além de debater importância deste profissional no processo e a discussão das fragilidades e possibilidades existentes, buscando caminhos para melhorias do acesso à saúde no município.
Considerando que a regulação em saúde é um instrumento estratégico de gestão do SUS, que garante, sobretudo, a organização das redes e fluxos assistenciais, é notório e necessário, ainda, fazer cumprir a equidade e a qualidade da assistência para quem, no serviço, mais precisa (RECIFE, 2018).
Isto posto, consideramos que este estudo além de atual é extremamente relevante, tendo em vista a pouquíssima abordagem literária direcionada ao profissional enfermeiro, enquanto regulador. Desta forma, a presente pesquisa teve como objetivo responder à seguinte pergunta: Qual a importância do enfermeiro na regulação em saúde no município de Recife?
MÉTODOS
Trata-se de um estudo de revisão integrativa da literatura que evidenciará sobre a importância do enfermeiro na regulação em saúde, através da análise dos artigos publicados, analisados e sintetizados, com propósito de aprofundar conhecimento sobre o tema em questão.
Esta pesquisa foi realizada na base de dados da plataforma da Biblioteca Virtual em Saúde, onde foi feito um levantamento de artigos científicos nas seguintes bases de dados: Scientific Eletronic Library Online (SciELO), Bases de Dados da Literatura Latino Americana em Ciências de Saúde (LILACS), Medical Literature and Retrivial System onLine (MEDLINE) e Bases de dados de enfermagem (BDENF). Para a pesquisa foi utilizado o descritor (Mesh/Desc) cruzado através do operador booleano “AND”, com a seguinte combinação de termos: “Regulação em saúde” AND “Enfermagem” AND “Gestão em saúde” AND “Agendamento de consultas” AND “Avaliação do Acesso e da Qualidade da Assistência à Saúde”, tendo a busca dos dados ocorrida em Maio de 2022.
Utilizou-se como critérios de inclusão, artigos compreendidos entre o período de 2017 a 2022, a fim de agrupar as pesquisas com informações mais recentes e com textos completos que forneciam informações suficientes ao tema do estudo, e artigos com idioma em português. Adotou-se como critério de exclusão todos os parâmetros que não se adequaram aos critérios de inclusão previamente estabelecidos.
A análise foi realizada por meio de leitura inicialmente dos títulos dos estudos e seguida de seus resumos, e caso essa leitura fosse satisfatória, esse artigo era selecionado para leitura em seu total teor com intenção exploratória e abrangente, para aí sim julgarmos se o mesmo seria incluso ou descartado da pesquisa. O trabalho teve a contribuição de 2 (dois) revisores que além de fazerem uso da técnica de leitura minuciosa, optaram por selecionar os artigos para pesquisa de forma consensual.
RESULTADOS
Foram identificados e selecionados respeitando os critérios de elegibilidade 33 artigos, que atenderam aos critérios de inclusão. A (figura 1) apresenta o fluxograma da estratégia utilizada para seleção desses artigos. E para viabilizar a análise dos dados, foi elaborado o (quadro 1) que apresenta os artigos selecionados de acordo com suas características: autor, ano de publicação, título, objetivo e periódico.
Figura 1 – Fluxograma de seleção dos artigos
Quadro 1. Quadro de dados dos artigos analisados.
N | Autor (ano) | Título | Objetivo | Periódico |
1 | Natan K, et al. (2019) | Acesso e regulação ao cuidado especializado no Rio Grande do Sul: a estratégia RegulaSUS do TelessaúdeRS-UFRGS. | Analisar o acesso ao cuidado especializado através da regulação assistencial e da estratégia RegulaSUS no formato de Telessaúde, pautado na criação de protocolos para redução no número de filas no estado do Rio Grande do Sul. | Ciênc. Saúde Coletiva[online]. |
2 | Ronald PC, et al. (2018) | Desafios da Regulação Assistencial na Organização do Sistema Único de Saúde. | Descrever os principais desafios enfrentados pela regulação assistencial. | Rev. Bras. De Ciências. Saúde. [online]. |
3 | Daniela MS. (2017) | Acesso aos Serviços de Atenção Primária à Saúde na região de Barretos, São Paulo. | Analisar o acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) às Unidades de Atenção Primária à Saúde, a partir das dimensões de disponibilidade, acessibilidade e aceitabilidade, na região de saúde de Barretos (norte e sul). | Biblioteca de teses e dissertações. [online]. |
4 | Roberta SL, et al. (2019) | Reorganização da agenda e do modelo de acesso em Unidade de Saúde da Família 24 horas: relato de experiência | Relatar a experiência de reorganização da agenda e da oferta de vagas para consultas; as mudanças do número e do tipo dos atendimentos da equipe após implantação deste novo modelo de acesso; e a percepção dos integrantes da equipe quanto à experiência. | Rev. Bras. de Medic. de Família e Comunidade. |
5 | Cynthia MLF, et al. (2019) | Tempo de espera e absenteísmo na atenção especializada: um desafio para os sistemas universais de saúde | O objetivo do estudo foi analisar o absenteísmo em relação ao tempo de espera por consultas e exames especializados nos 20 municípios que compõem a Região de Saúde Metropolitana do estado do Espírito Santo. | Rev. Saúde Debate. [online]. |
6 | Lisbôa RL, et al. (2022) | Atuação do enfermeiro regulador no gerenciamento de listas de espera cirúrgicas | descrever as ações do enfermeiro regulador no gerenciamento de filas de espera para cirurgias eletivas em um hospital público | Rev. Bras. De Enfermagem. |
Fonte: Silva AR, et al., 2022.
DISCUSSÃO
Antes de adentrarmos no aspecto de regulação em saúde, é necessário esclarecer alguns pontos importantes sobre sua origem. No Brasil, o debate mais presente referente aos conceitos de práticas e finalidades da regulação, do controle, da avaliação e da auditoria em saúde teve início a partir de 2001 com as Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS). As NOAS SUS 01/2001 ampliam a responsabilidade dos municípios sobre a atenção básica e reservam à União e aos Estados a gestão da média e da alta complexidade dos serviços públicos de saúde (VILARINS GC et al., 2012).
Neste sentido, no ano de 2008, a Política Nacional de Regulação do Ministério da Saúde foi criada, com o objetivo principal de, promover o acesso equânime, universal e integral dos usuários ao SUS, de forma a contribuir para otimização na utilização de seus serviços, buscando a qualidade da ação, da resposta adequada aos problemas clínicos e da satisfação do usuário, sem que haja, para tanto, a fragmentação do cuidado (BRASIL, 2008).
Ainda segundo: Recife (2018), em outra perspectiva, podemos entender a Regulação em saúde, como um mecanismo de gestão ao alcance do SUS, que visa garantir a organização das redes e fluxos assistenciais, priorizando sempre seus princípios norteadores, ora anteriormente já mencionados como foco norteador. Além disso, é interessante dizer que seu alcance engloba uma gama de ações que envolvem desde a contratação e tecnologia da informação, até o controle assistencial, monitoramento, supervisão e avaliação.
E foi nessa perspectiva de regulação que a Secretaria Executiva de Regulação em Saúde foi criada, pois através de sua instituição, buscou-se contribuir para melhoria no acesso dos usuários aos serviços de saúde e na constituição de uma rede de assistência integral, oportuna, com qualidade, resolutividade e humanização (RECIFE, 2008)
Adentrando no universo de operacionalização e tecnologia ainda no que tange a regulação, faz-se necessário informar que toda essa demanda dos processos regulatórios, é feita através do uso de um software chamado (SISREG), que significa Sistema Nacional de Regulação. O sistema na ocasião foi desenvolvido para atender em específico às Centrais, e teve como objetivo, qualificar profissionais que trabalham com processo regulatório. (RECIFE, 2018).
O enfermeiro como peça fundamental na equipe de regulação em saúde
Se buscarmos a etiologia dessa palavra ou consultarmos o dicionário para sabermos o significado, encontraremos o enfermeiro sempre definido como antes de tudo “aquele que cuida”. Não seria diferente em qualquer área que o mesmo atuasse, porém, existe outra característica que está intrínseca neste profissional desde seu percurso acadêmico que é a gestão. Observa-se que, com base nesses aspectos de gerenciamento em enfermagem, desde sua institucionalização por meio do trabalho de Florence Nightingale na Guerra da Crimeia, ela percebeu que existia a necessidade latente em se organizar, planejar, dirigir e gerir. Foi por essa gestão da assistência que ela percebeu mudanças importantes, entre elas, a diminuição da mortalidade no campo de batalha (FORMIGA JM e GERMANO RM, 2005).
Observando de forma mais minuciosa, conseguimos evidenciar que Florence, conhecida mundialmente como mãe da enfermagem, antes de tudo, fez uso de ferramentas gerenciais que foram desenvolvidas desde a década de 20, mas que só ganharam visibilidade por volta dos anos 50 que é o PDCA, que para melhor explicar, trata-se de um método interativo de gestão de quatro passos, utilizado para o controle e melhoria contínua de processos ou produtos, criados pelo pai da gestão de qualidade, William Edwards Deming, e que popularmente também conhecemos como círculo/ciclo/roda de Deming, ou seja, Administração pura, quiçá gestão pura (FREITAS SM, 2015).
É através desse entendimento e dessa fusão entre “o cuidar” e o “gerir” que conseguimos adentrar nesse campo do profissional de enfermagem como peça fundamental para a regulação assistencial ambulatorial do município da cidade do Recife, uma vez que o papel do enfermeiro regulador nesse âmbito é resultado de uma junção entre esses dois termos, pois a definição das dimensões da atuação do enfermeiro no contexto da regulação em saúde permite que sua prática seja focada nas ações gerenciais e administrativas do processo regulatório, o que justifica a importância de se ter um profissional de enfermagem como parte integrante e atuante da equipe de regulação (PEITER CC et al., 2016).
Considerando ainda a consulta de enfermagem, uma atividade privativa do enfermeiro, amparada pela lei nº 7498/1986 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, torna-se normatizada a assistência de enfermagem em qualquer conduta pré-estabelecida em protocolos clínicos ou normativos de nível municipal, estadual ou federal. Evidencia-se, portanto, que a esfera da enfermagem na regulação ambulatorial ainda é pouco explorada, mas não pode deixar de ser considerada (COREN/SC,2018).
Sobre este viés normativo, é fundamental notabilizar o amparo legal no que tange o papel do enfermeiro e suas disposições, segundo parecer do COREN/SC N° 018/CT/2018, que habilita mediante parecer técnico a possibilidade de atuação do enfermeiro na regulação de consultas com especialistas médicos e exames. Considerando que o enfermeiro tem como atividade privativa a consulta de enfermagem, ora já mencionada, o mesmo poderá atuar tanto na teleconsultoria, quanto na regulação desde que, seu enfoque seja de sua competência e diagnóstico de Enfermagem, neste caso com condutas pré-estabelecidas em protocolos clínicos e outros dispositivos normativos tanto no âmbito nacional, quanto no estadual e Municipal (CORENS/SC, 2018).
Em se tratando de regulação em saúde, temos a Portaria N° 1559/2008 que instituiu a Regulação do Acesso à Assistência e o Complexo Regulador, que é composto por Centrais de Regulação, dentre as quais está a Central de Consultas e Exames, que regula o acesso a todos os procedimentos ambulatoriais, incluindo terapias e cirurgias ambulatoriais (BRASIL, 2008).
A regulação desses procedimentos ocorre de forma similar ao já realizado pelo enfermeiro Protocolo de Manchester, que se trata de um método de classificação de risco formado em 1994 com o intuito de estabelecer um consenso entre médicos e enfermeiros dos serviços a fim de estabelecer normas. Este protocolo é adotado mundialmente e permite ao enfermeiro atribuir de forma rápida uma prioridade clínica a cada indivíduo, uma vez que os atendimentos nos serviços são, na sua maioria, orientados pelos sinais e sintomas apresentados pelos pacientes, classificação esta ipsis litteris a classificação de risco baseada nos protocolos de acesso por especialidades já instituídos no município (UNASUS, 2012).
Corroborando ao que já foi enfaticamente dito por várias vezes, no que diz respeito à gestão e classificação de risco, ficou claro e amparado que o enfermeiro pode sim atuar no desempenho de suas funções neste campo, uma vez que possui uma normatização em que o processo de Enfermagem precisa ser realizado, sobretudo, em todas as áreas em que existe o cuidado de Enfermagem. Estas prerrogativas estão legalizadas pela Resolução do COFEN N° 358/2009, e a regulamentação sobre a participação do Enfermeiro na atividade de classificação de riscos pela Resolução do COFEN N° 423/2012 (COREN/SC, 2018).
Em suma, percebe-se que o campo da regulação na enfermagem ainda é pouco explorado, porém não pode ser desconsiderado, uma vez que a área de atuação do enfermeiro é ampla e contempla diversas especialidades da enfermagem que devem ser reguladas por enfermeiros. A partir da Legislação vigente, o COREN-SC entende que para o Complexo Regulador da Política Nacional de Regulação (SISREG), o enfermeiro poderá atuar como solicitante, coordenador e REGULADOR desde que sua atuação gerencial ou regulatória esteja prevista em protocolos institucionais e Lei do Exercício Profissional (Lei n° 7.498/1986) neste caso (COREN/SC,2018).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A realização deste estudo possibilitou que pudéssemos entender as fragilidades existentes no processo regulatório da cidade do Recife, bem como, identificar a necessidade latente de se ter mais profissionais reguladores neste viés. Foi através disso, que conseguimos além de ressaltar a importância do profissional enfermeiro, conceituar e entender as particularidades quanto ao amparo de sua prática clínica no âmbito da regulação, pois é através da possibilidade de discutir e evidenciar a relevância deste profissional durante este processo, que conseguimos reafirmar vertentes tão importantes para o mesmo quanto a sua capacidade técnica/legal neste cenário. Diante do estudo, pudemos constatar que as gigantes filas de espera por procedimentos ambulatoriais, em determinadas especialidades, poderão ser minimizadas com a inserção destes profissionais.
Neste estudo também foi possível constatar que existe uma carência literária e acadêmica quando se fala exclusivamente da atuação do profissional Enfermeiro no processo de regulação, tornando-se urgente a necessidade de novas evidências para apreciação. Isso apenas corrobora para a ideia de que é preciso estimular o interesse dos profissionais de enfermagem por essa área que é tão robusta e necessária, além disso, é fundamental que estes profissionais tenham dimensão de sua importância nesta atuação e que tenham também em mente que eles podem ser protagonistas deste papel.
REFERÊNCIAS
- BRASIL. Portaria n°1.559. 2008. Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2008/prt1559_01_08_2008.html#:~:text=Institui%20a%20Pol%C3%ADtica%20Nacional%20de,Sistema%20%C3%9Anico%20de%20Sa%C3%BAde%20%2D%20SUS.&text=Considerando%20a%20necessidade%20de%20fortalecer,Art Acessado em: 21 de março de 2022.
- COREN/SC, Atuação do Enfermeiro na regulação de consultas com médicos especialistas e exames. 2018. Disponível em: http://www.corensc.gov.br/wp-content/uploads/2019/11/PT-018-2018-Atuac%CC%A7a%CC%83o-do-Enfermeiro-na-regulac%CC%A7a%CC%83o-de-consultas-com-me%CC%81dicos-especialistas-e-exames.pdf Acessado em: 4 de abril de 2022.
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- MINUZZI AP et a. Avaliação da cultura de segurança do paciente em terapia intensiva na perspectiva da equipe de saúde. Texto & Contexto – Enfermagem, 2016; 25(2):e1610015.
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- PEITER CC, et al. Regução em saúde e promoção da equidade: o sistema nacional de regulação e o acesso à assistência em um município de grande porte. 2016, v. 40, n. 111, p. 63-73.
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1Centro Universitário dos Guararapes (UNIFG), Jaboatão dos Guararapes – PE.
E-mail: alinemesquitasaude@gmail.com
2Centro Universitário dos Guararapes (UNIFG), Jaboatão dos Guararapes – PE.