FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

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Profa. Dra. Rosimeire Simprini Padula (SP)

Fisioterapeuta, Docente do Departamento de Fisioterapia, Programa de Mestrado e Doutorado em Fisioterapia da UNICID. É doutora em Fisioterapia (UFSCar), tem Pós-doutorado em Biomecânica Ocupacional e Ergonomia pela Northeastern University, Boston, EUA.

CONTEXTUALIZAÇÃO: A inserção dos Fisioterapeutas nas empresas, consultorias e perícias técnicas judiciais contribuiu para o crescimento da atuação do profissional no contexto do trabalho. O cenário de crescimento das organizações, complexidade das tarefas ocupacionais, e as altas taxas de prevalência de doenças relacionadas ao trabalho. O advento da modernidade, que acarretou novos ritmos de trabalho, cumprimento de metas, e novas tecnologias, trouxe altos custos sociais e de saúde, e fez com que o profissional Fisioterapeuta se tornasse ainda mais relevante no ambiente de trabalho.

DESENVOLVIMENTO: O início da atuação do Fisioterapeuta do trabalho ocorreu na década de 80, momento em que os cursos de graduação não tinham em seus currículos disciplinas específicas de formação, como já acontecia com Ortopedia, Neurologia, Cardiologia e outras especialidades fisioterapêuticas. O conteúdo básico sobre os temas que envolviam a área como Ergonomia apareciam em disciplinas de Saúde Coletiva, e Fisioterapia Geral. Isso pode explicar por que inicialmente os Fisioterapeutas que atuavam na área, eram os com formação em Ortopedia e Traumatologia, e que tinham como foco a reabilitação das doenças musculoesqueléticas, e por isso queriam montar clínicas de atendimento dentro das empresas. Sendo assim, tinham pouco ou nenhum foco de atuação na promoção da saúde e prevenção de doenças dos trabalhadores. Felizmente isso mudou ao longo do tempo, e o Fisioterapeuta do trabalho hoje atua a partir de uma abordagem específica para a área, e em geral não vê a especialidade como um complemento à outra atuação profissional.

CONSIDERAÇÕES FINAIS: O fortalecimento da especialidade Fisioterapia do trabalho tem como base o código deontológico da profissão, assim como das diretrizes de formação profissional (CES-04,2002). E é regulamentado por todas as resoluções do COFFITO para a Especialidade Fisioterapia do Trabalho, além de outras conquistas como a criação da Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho (ABRAFIT), e mais atualmente as Câmaras Técnicas dos Conselhos estaduais e federal.

LEITURA COMPLEMENTAR:

  1. Franchi UM, Carregaro, RL, de Souza LP, Penha AA, Padula RS. 2019. Occupational health and ergonomics physiotherapists in Brazil: investigation of the socio-demographic profile and professional practices, Physiotherapy Theory and Practice. (epub ahed of print).
  2. Padula RS, Oliveira AB, Carregaro RL, Sato TO. 2016. Physical therapy in occupational health and ergonomics: Practical applications and innovative research approaches. Brazilian Journal of Physical Therapy 20: 490–492.
  3. Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 2016 Resolução Nº 465 – Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia do Trabalho e dá outras Providências. Brasília – DF. https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=5020.