DESENHOS ANIMADOS COMO MEDIADORES DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL: REFLEXÕES PEDAGÓGICAS E JURÍDICAS À LUZ DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA

ANIMATED CARTOONS AS MEDIATORS OF CHILD DEVELOPMENT: PEDAGOGICAL AND LEGAL REFLECTIONS IN LIGHT OF THE COMPREHENSIVE PROTECTION OF THE CHILD

LOS DIBUJOS ANIMADOS COMO MEDIADORES DEL DESARROLLO INFANTIL: REFLEXIONES PEDAGÓGICAS Y JURÍDICAS A LA LUZ DE LA PROTECCIÓN INTEGRAL DEL NIÑO

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202602052232


Betânia de Oliveira Santos


RESUMO

A presença dos desenhos animados no cotidiano infantil constitui um fenômeno cultural relevante, com impactos diretos sobre o desenvolvimento cognitivo, emocional e social da criança, especialmente nas primeiras fases da infância, e nesse contexto, a mediação pedagógica e a proteção jurídica assumem papel fundamental na garantia de um desenvolvimento integral e saudável. O presente artigo tem como objetivo analisar a influência dos desenhos animados no desenvolvimento infantil, considerando suas contribuições e desafios sob as perspectivas pedagógica e jurídica, à luz do princípio da proteção integral da criança. A pesquisa caracteriza-se como bibliográfica, de natureza qualitativa, fundamentada em produções acadêmicas e documentos normativos que abordam a cultura midiática infantil, a educação consciente e os direitos da criança. Os resultados evidenciam que os desenhos animados podem atuar como mediadores positivos do desenvolvimento quando utilizados de forma crítica e acompanhada, sendo indispensável a atuação conjunta da família, da escola e do Estado na orientação e regulação desses conteúdos. Portanto, compreende-se que a articulação entre práticas pedagógicas conscientes e a tutela jurídica da infância é essencial para assegurar o direito da criança a um desenvolvimento pleno e protegido.

Palavras-chave: desenhos animados. desenvolvimento infantil. educação consciente. proteção integral da criança.

ABSTRACT

The presence of animated cartoons in children’s daily lives constitutes a relevant cultural phenomenon, with direct impacts on cognitive, emotional, and social development, especially during early childhood. In this context, pedagogical mediation and legal protection play a fundamental role in ensuring comprehensive and healthy development. This article aims to analyze the influence of animated cartoons on child development, considering their contributions and challenges from both pedagogical and legal perspectives, in light of the principle of the comprehensive protection of the child. The research is characterized as qualitative and bibliographic, based on academic productions and normative documents addressing children’s media culture, conscious education, and children’s rights. The results indicate that animated cartoons can act as positive mediators of development when used critically and with proper guidance, highlighting the indispensable joint role of the family, the school, and the State in the orientation and regulation of such content. Therefore, it is understood that the articulation between conscious pedagogical practices and the legal protection of childhood is essential to ensure the child’s right to full and protected development.

Keywords: animated cartoons. child development. conscious education. comprehensive protection of the child.

RESUMEN

La presencia de los dibujos animados en la vida cotidiana infantil constituye un fenómeno cultural relevante, con impactos directos en el desarrollo cognitivo, emocional y social del niño, especialmente en las primeras etapas de la infancia. En este contexto, la mediación pedagógica y la protección jurídica asumen un papel fundamental para garantizar un desarrollo integral y saludable. El presente artículo tiene como objetivo analizar la influencia de los dibujos animados en el desarrollo infantil, considerando sus contribuciones y desafíos desde las perspectivas pedagógica y jurídica, a la luz del principio de la protección integral del niño. La investigación se caracteriza como bibliográfica y de naturaleza cualitativa, fundamentada en producciones académicas y documentos normativos que abordan la cultura mediática infantil, la educación consciente y los derechos del niño. Los resultados evidencian que los dibujos animados pueden actuar como mediadores positivos del desarrollo cuando se utilizan de manera crítica y acompañada, siendo indispensable la actuación conjunta de la familia, la escuela y el Estado en la orientación y regulación de dichos contenidos. Por lo tanto, se comprende que la articulación entre prácticas pedagógicas conscientes y la tutela jurídica de la infancia es esencial para asegurar el derecho del niño a un desarrollo pleno y protegido.

Palabras clave: dibujos animados. desarrollo infantil. educación consciente. protección integral del niño.

1 INTRODUÇÃO 

A cultura midiática infantil configura-se como um dos fenômenos mais marcantes da contemporaneidade, especialmente no que se refere à presença dos desenhos animados no cotidiano das crianças, e na infância, fase decisiva para a constituição das bases cognitivas, emocionais e sociais, torna-se imprescindível analisar de que forma esses conteúdos audiovisuais influenciam o desenvolvimento infantil e como podem ser mediados de maneira pedagógica e juridicamente responsável, à luz do princípio da proteção integral da criança.

Os desenhos animados apresentam narrativas, personagens e valores que exercem influência significativa sobre comportamentos, emoções e processos de aprendizagem, e essa influência manifesta-se de forma singular em cada criança, considerando seu contexto social, familiar e cultural, e nessa senda, a mediação pedagógica assume papel fundamental, pois vai além do simples consumo passivo de conteúdos, envolvendo orientação crítica, seleção adequada e integração desses recursos ao processo educativo, de modo a potencializar seus aspectos formativos e minimizar possíveis efeitos negativos.

De mais a mais, a legislação voltada à infância reconhece a criança como sujeito de direitos, impondo à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar um desenvolvimento pleno, seguro e saudável, assim, a análise dos desenhos animados não pode restringir-se ao campo pedagógico, devendo também considerar os limites e responsabilidades jurídicas relacionados à produção, veiculação e consumo desses conteúdos.

Outrossim, quando compreendidos como mediadores do desenvolvimento infantil, os desenhos animados podem contribuir para a ampliação do repertório cultural, da imaginação e das habilidades socioemocionais das crianças, desde que acompanhados por práticas educativas conscientes e por mecanismos de proteção jurídica efetivos.

Diante desse cenário, o presente artigo propõe uma reflexão acerca das contribuições e dos desafios dos desenhos animados no desenvolvimento infantil, articulando perspectivas pedagógicas e jurídicas, com o objetivo de compreender como a mediação consciente desses conteúdos pode favorecer a proteção integral da criança e a efetivação de seus direitos fundamentais.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

O referencial teórico deste estudo fundamenta-se em produções científicas e documentos oficiais que abordam a infância, o desenvolvimento infantil, a cultura midiática e os fundamentos jurídicos da proteção integral da criança. A literatura aponta que os desenhos animados, enquanto produtos culturais amplamente consumidos pelo público infantil, exercem influência significativa sobre os processos cognitivos, emocionais e sociais das crianças, exigindo uma análise crítica sob perspectivas pedagógicas e jurídicas.

A infância configura-se como uma fase essencial para a formação de valores, comportamentos e competências socioemocionais, e nesse contexto, os desenhos animados atuam como mediadores simbólicos do desenvolvimento infantil, podendo tanto contribuir para aprendizagens significativas quanto reforçar estereótipos e práticas inadequadas, a depender da mediação realizada por adultos e instituições educativas. Assim, a proteção integral da criança, prevista em marcos legais, impõe o dever de assegurar conteúdos que respeitem o desenvolvimento saudável e integral.

Dessa forma, o referencial teórico organiza-se em duas seções: a primeira discute o papel dos desenhos animados no desenvolvimento infantil sob a perspectiva pedagógica; a segunda analisa os fundamentos jurídicos da proteção integral da criança frente à influência da mídia no processo formativo.

Assim, os desenhos animados integram de forma significativa o universo infantil contemporâneo, atuando como instrumentos de mediação simbólica no processo de desenvolvimento da criança, e nesse cenário, torna-se imprescindível analisar tais produções tanto sob a ótica pedagógica quanto sob o enfoque jurídico, especialmente à luz do princípio da proteção integral da criança.

2.1 Desenhos animados e desenvolvimento infantil: mediações pedagógicas

Os desenhos animados exercem influência direta sobre a construção cognitiva, emocional e social da criança, funcionando como recursos culturais que transmitem valores, comportamentos e modelos de interação. Do ponto de vista pedagógico, esses conteúdos podem favorecer aprendizagens significativas quando mediados de forma consciente por educadores e famílias

Compreender o papel desses produtos como mediadores do desenvolvimento infantil exige uma análise crítica de suas potencialidades pedagógicas e dos desafios que impõem à educação formal e informal (Odinino; Souza, 2020). No contexto brasileiro, a integração dos desenhos animados ao ambiente escolar demanda práticas pedagógicas que transformem o consumo passivo em experiências formativas. 

A mediação pedagógica é entendida como um processo intencional e reflexivo, no qual o educador orienta a interpretação e o engajamento crítico das crianças com conteúdos midiáticos, transformando o consumo em experiência educativa participativa (Freitas et al., 2024). 

Essa abordagem vai além do uso recreativo dos desenhos animados, propondo estratégias que estimulem criatividade, pensamento crítico e desenvolvimento holístico, e a “a possibilidade de lidar com a quebra da regulação, com o inusitado, é uma das principais conquistas das propostas educativas construídas mediante o planejamento de atividades lúdicas” (Cruz; Rodrigues; Abreu, 2025, p. 4).”

Outrossim, no ambiente pré-escolar, os desenhos animados desempenham papel fundamental na construção de identidades, conhecimentos e interações sociais, contribuindo para o desenvolvimento da linguagem oral, habilidades sociais e raciocínio moral quando mediados adequadamente (Silva Júnior; Trevisol, 2009). 

Nesse escopo, compreende-se que os desenhos animados possuem potencial educativo relevante, desde que utilizados de maneira crítica e mediada. A ausência de acompanhamento pode comprometer o desenvolvimento infantil, reforçando a necessidade de práticas pedagógicas que orientem o consumo consciente desses conteúdos.

2.2 Proteção integral da criança e os limites jurídicos da mídia infantil

A proteção integral da criança, prevista em dispositivos legais nacionais e internacionais, estabelece limites e responsabilidades quanto à exposição infantil a conteúdos midiáticos. Nesse contexto, os desenhos animados devem respeitar princípios que assegurem o desenvolvimento saudável e digno da criança.

 O artigo 71 do ECA proíbe a exploração da inexperiência infantil em conteúdos de rádio e televisão, estabelecendo parâmetros claros para a regulamentação de desenhos animados e outras programações infantis. A legislação reconhece a criança como sujeito em desenvolvimento, merecedora de proteção especial e prioridade em políticas públicas, conforme o artigo 3º do ECA. 

Além do que, restringe o uso de elementos que apelam diretamente ao público infantil, como personagens animados e linguagem infantilizada, especialmente em publicidade. A Resolução 163/2014 complementa o ECA ao regular o uso de desenhos animados em publicidade, prevenindo a exploração comercial e protegendo o desenvolvimento psicológico das crianças. Esse arcabouço jurídico reflete o compromisso do Estado brasileiro com a proteção da infância.

Nesse escopo, os mecanismos de proteção integral previstos no ECA envolvem órgãos como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Ministério Público e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), responsáveis pelo monitoramento e fiscalização do cumprimento das normas (Conanda, 2014). Com a promulgação do ECA Digital (Lei nº 15.211 de 2025), os princípios de proteção foram estendidos ao ambiente digital, abrangendo plataformas de streaming e jogos eletrônicos com conteúdo animado. 

A análise da relação entre desenhos animados e desenvolvimento infantil, sob as perspectivas pedagógica e legal, revela a complexidade e o potencial educativo desses recursos quando utilizados de forma contextualizada e mediada. A literatura brasileira evidencia que desenhos animados podem ser aliados do desenvolvimento cognitivo, social e moral das crianças, desde que sua utilização seja orientada por princípios pedagógicos e respaldada por marcos regulatórios (Castro; Soares, 2025). 

Dessa forma, a tutela jurídica da infância impõe a necessidade de controle, regulação e responsabilidade social na produção e veiculação de desenhos animados, garantindo que esses conteúdos não violem direitos fundamentais da criança.

3 METODOLOGIA

A presente pesquisa caracteriza-se como um estudo de natureza qualitativa, com abordagem bibliográfica, tendo como finalidade analisar produções acadêmicas que discutem o papel dos desenhos animados como mediadores do desenvolvimento infantil, considerando aspectos pedagógicos e jurídicos à luz do princípio da proteção integral da criança. O estudo busca compreender os impactos da cultura midiática no desenvolvimento cognitivo e emocional da infância, bem como as implicações educacionais e legais desse processo.

De acordo com Gil (2002), a pesquisa bibliográfica é desenvolvida a partir de material já elaborado, constituído principalmente por livros e artigos científicos, permitindo ao pesquisador estabelecer contato direto com o conhecimento produzido sobre determinado tema. Essa modalidade de pesquisa mostra-se adequada quando o objetivo é compreender conceitos, analisar abordagens teóricas e discutir diferentes perspectivas sobre fenômenos educacionais e sociais, como a relação entre infância, mídia e proteção dos direitos da criança.

Lakatos e Marconi (2017) ressaltam que a pesquisa bibliográfica possibilita identificar contribuições relevantes já existentes, além de lacunas teóricas que demandam reflexão crítica. Nesse sentido, o presente estudo buscou sistematizar e interpretar produções científicas nacionais e internacionais que abordam o desenvolvimento infantil, a influência dos desenhos animados, a educação consciente e os fundamentos jurídicos da proteção integral da criança.

O levantamento bibliográfico foi realizado por meio da consulta a artigos científicos e livros disponíveis em bases de dados acadêmicas, priorizando publicações recentes e alinhadas aos objetivos da pesquisa. A seleção do material considerou critérios como relevância temática, consistência teórica e contribuição para a compreensão dos impactos pedagógicos e jurídicos da mídia no desenvolvimento infantil.

O procedimento metodológico envolveu três etapas principais: leitura exploratória, leitura analítica e interpretação crítica. A leitura exploratória possibilitou a identificação das obras mais pertinentes ao tema; a leitura analítica permitiu a organização das ideias centrais e a categorização dos conteúdos; e a interpretação crítica viabilizou a articulação dos achados teóricos com os objetivos propostos no estudo, conforme orientam Lakatos e Marconi (2017).

Dessa forma, a metodologia adotada permitiu uma análise reflexiva e fundamentada sobre os desenhos animados como mediadores do desenvolvimento infantil, contribuindo para a discussão de práticas pedagógicas conscientes e para a efetivação da proteção integral da criança. 

4 APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

A análise das produções científicas e dos documentos normativos examinados neste estudo evidencia que os desenhos animados ocupam posição central no cotidiano infantil e exercem influência significativa sobre o desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças. Os resultados apontam que tais conteúdos midiáticos não podem ser compreendidos apenas como entretenimento, mas como instrumentos culturais dotados de potencial educativo e formativo, desde que mediados de maneira consciente e intencional.

No campo pedagógico, os achados indicam que os desenhos animados podem contribuir positivamente para o desenvolvimento infantil quando integrados a práticas educativas planejadas. Conforme discutido na literatura, a mediação pedagógica possibilita transformar o consumo passivo em experiências de aprendizagem ativa, favorecendo o desenvolvimento da linguagem, da criatividade, do pensamento crítico e das habilidades sociais. Nesse sentido, os resultados corroboram os estudos de Odinino e Souza (2020) e Freitas et al. (2024), ao demonstrarem que a atuação do educador e da família é determinante para orientar a interpretação dos conteúdos e estimular reflexões sobre valores, comportamentos e relações sociais apresentados nas narrativas animadas.

Observou-se, ainda, que no contexto da educação infantil e da primeira infância, os desenhos animados desempenham papel relevante na construção de identidades e no processo de socialização. Quando utilizados de forma mediada, esses conteúdos favorecem o desenvolvimento do raciocínio moral e da empatia, conforme apontam Silva Júnior e Trevisol (2009). Em contrapartida, a ausência de acompanhamento crítico pode potencializar efeitos negativos, como a reprodução de estereótipos, o estímulo ao consumismo e a limitação do pensamento reflexivo, evidenciando a necessidade de práticas pedagógicas conscientes e planejadas.

Sob a perspectiva jurídica, os resultados revelam que o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de instrumentos normativos robustos voltados à proteção integral da criança frente à mídia infantil. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aliado à Resolução nº 163/2014 do Conanda e às recentes disposições do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), estabelece limites claros à exploração comercial e simbólica da infância, especialmente no que se refere ao uso de desenhos animados em conteúdos publicitários e plataformas digitais. Tais dispositivos reforçam o entendimento da criança como sujeito de direitos e em condição peculiar de desenvolvimento, merecedora de proteção prioritária.

A análise integrada dos dados pedagógicos e jurídicos evidencia que a proteção integral da criança não se restringe à censura de conteúdos, mas envolve responsabilidade compartilhada entre Estado, família, escola e sociedade. Os mecanismos de fiscalização e regulação, exercidos por órgãos como o Conanda, o Ministério Público e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, demonstram o compromisso institucional com a garantia de um ambiente midiático seguro e compatível com o desenvolvimento saudável da infância.

Desta maneira, os resultados permitem afirmar que os desenhos animados possuem um duplo potencial: podem atuar como aliados do desenvolvimento infantil ou como elementos de risco, dependendo da forma como são produzidos, veiculados e mediados. A articulação entre práticas pedagógicas conscientes e a tutela jurídica da infância revela-se essencial para assegurar que esses conteúdos contribuam para o desenvolvimento integral da criança, respeitando seus direitos fundamentais.

Por fim, a discussão dos resultados confirma que a mediação pedagógica e a regulação jurídica não são instâncias isoladas, mas complementares. A efetivação do princípio da proteção integral da criança exige ações educativas intencionais e políticas públicas consistentes, capazes de promover o uso responsável dos desenhos animados como instrumentos de aprendizagem, cultura e cidadania, assegurando à criança o direito a um desenvolvimento pleno, saudável e protegido.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente estudo teve como objetivo analisar a influência dos desenhos animados no desenvolvimento infantil, considerando suas mediações pedagógicas e os limites jurídicos estabelecidos à luz do princípio da proteção integral da criança. A partir da análise de produções científicas e documentos normativos, foi possível compreender que os desenhos animados constituem elementos culturais relevantes na infância, capazes de impactar significativamente os aspectos cognitivos, emocionais e sociais do desenvolvimento infantil.

Os resultados evidenciaram que os desenhos animados podem atuar como importantes mediadores do processo educativo quando utilizados de forma consciente, crítica e planejada. A mediação pedagógica mostrou-se fundamental para transformar o consumo midiático em experiências formativas, promovendo o desenvolvimento da linguagem, do pensamento crítico, da criatividade e das habilidades sociais. Nesse sentido, destaca-se o papel central da escola e da família na orientação do uso desses conteúdos, evitando práticas passivas e estimulando reflexões sobre valores, comportamentos e relações sociais.

Sob a perspectiva jurídica, constatou-se que o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de mecanismos relevantes para a proteção da infância frente aos conteúdos midiáticos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução nº 163/2014 do Conanda e as recentes normas voltadas ao ambiente digital reforçam o entendimento da criança como sujeito de direitos, impondo limites à exploração comercial e simbólica da infância. Esses dispositivos evidenciam o compromisso do Estado com a garantia de um desenvolvimento saudável, digno e protegido.

A análise integrada dos aspectos pedagógicos e jurídicos demonstrou que a efetivação do princípio da proteção integral da criança exige uma atuação articulada entre família, escola, Estado e sociedade. A mediação educativa e a regulação normativa não devem ser compreendidas como ações isoladas, mas como estratégias complementares que visam assegurar o uso responsável dos desenhos animados, potencializando seus benefícios e minimizando riscos ao desenvolvimento infantil.

Por derradeiro, conclui-se que a promoção de uma educação consciente, aliada à tutela jurídica da infância, constitui um caminho essencial para assegurar o direito da criança a um desenvolvimento pleno. Recomenda-se que futuras pesquisas aprofundem a análise empírica sobre o impacto dos desenhos animados em diferentes contextos socioculturais, bem como investiguem estratégias pedagógicas inovadoras e políticas públicas que fortaleçam a proteção integral da criança no cenário midiático contemporâneo.

REFERÊNCIAS

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