MATERNIDADE SOLO E REPERCUSSÕES PSÍQUICAS NA PRIMEIRA INFÂNCIA: UMA REVISÃO À LUZ DA PSICANÁLISE E DAS DESIGUALDADES SOCIAIS

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202510281758


Lorena Farrajota Lourenço Abreu
Orientador: Laszlo Antônio Ávila


RESUMO 

Este artigo tem como objetivo analisar os impactos psíquicos da maternidade solo sobre as mulheres e seus filhos, com ênfase nas consequências subjetivas para a primeira infância. Por meio de uma revisão bibliográfica que articula autores clássicos da psicanálise com estudos recentes produzidos nos últimos cinco anos, discutem-se as implicações da ausência de corresponsabilidade parental, da precariedade institucional e da sobrecarga materna na constituição do psiquismo infantil. O estudo evidencia como tais fatores contribuem para a repetição transgeracional do trauma, especialmente entre mulheres negras e periféricas, perpetuando ciclos de vulnerabilidade e adoecimento psíquico. A análise destaca a importância de políticas públicas que promovam suporte institucional e escuta qualificada, capazes de romper com a lógica de silenciamento e exclusão social. 

Palavras-chave: Maternidade solo; Psicanálise; Saúde mental materna; Primeira infância; Transmissão psíquica transgeracional; Políticas públicas. 

1. Introdução 

1.1 O panorama contemporâneo da maternidade solo 

O aumento da presença feminina na chefia de famílias tem se consolidado como uma característica marcante das transformações sociais contemporâneas no Brasil. 

Segundo dados do Censo Demográfico de 2022, 49,1% das unidades domésticas passaram a ter mulheres como principais responsáveis, em contraste com os 38,7% registrados em 2010 (IBGE, 2024). Esse crescimento expressivo revela não apenas a reconfiguração das estruturas familiares tradicionais, mas também impõe novas demandas e desafios às mulheres que assumem, muitas vezes de forma solitária, a responsabilidade integral pela manutenção do lar e cuidado com os filhos. 

Além do aumento da chefia feminina nos lares brasileiros, observa-se uma realidade ainda mais complexa e desafiadora: a das mulheres que vivem sem cônjuge e com filhos(as) de até 14 anos. De acordo com o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher, publicado pelo Ministério das Mulheres (2024), em 2022 havia 4,3 milhões de mulheres nessa condição. Dentre elas, 65,8% eram mulheres pretas e pardas, evidenciando a intersecção entre gênero, raça e vulnerabilidade social. A maioria dessas mães solo (60,3%) viviam com renda domiciliar per capita de até meio salário mínimo, revelando o peso das desigualdades estruturais que atravessam essa experiência. 

A condição de vulnerabilidade das mães solo torna-se ainda mais evidente quando associada aos altos índices de violência interpessoal e doméstica, especialmente em regiões periféricas. Segundo o Ministério das Mulheres (2024), em 2022, a residência foi o local de ocorrência de 73% dos casos de violência contra mulheres adultas entre 20 e 59 anos. A violência física foi a mais registrada (45%), seguida pela violência psicológica ou moral (24,2%) e, em terceiro, a violência sexual (17,4%). Esses dados escancaram como o espaço doméstico, onde o cuidado com os filhos é exercido, também pode ser palco de sofrimento e opressão para muitas mulheres. 

Nesse cenário, as experiências de cuidado estão atravessadas por marcadores sociais como gênero, raça e classe. Gobbi (2023) destaca que, ao analisar a prática do cuidado sob esse viés, evidenciam-se desigualdades históricas que remontam ao período escravocrata. As mulheres negras, organizando-se em redes de apoio e resistência, já praticavam formas coletivas de sobrevivência, como as poupanças para alforria, expressando estratégias solidárias diante da ausência de direitos sociais formais. Tais práticas, embora solidárias e criativas, nem sempre estão acompanhadas de direitos efetivos, o que revela o quanto a maternidade negra e periférica tem sido marcada pela precariedade e pela responsabilização exclusiva da mulher. 

Compreender a realidade das mães solo, especialmente no contexto brasileiro, exige uma análise que vá além de estatísticas descritivas. Santos et al. (2022) argumentam que é fundamental adotar uma perspectiva interseccional, considerando como múltiplas categorias sociais como gênero, raça e classe interagem não apenas nas experiências individuais dessas mulheres, mas também nas estruturas sociais mais amplas. Essa articulação influencia diretamente o modo como as desigualdades se manifestam em diferentes dimensões da vida cotidiana, como o acesso à alimentação, à moradia digna e a serviços básicos de saúde e educação. A violação desses direitos aprofunda a precarização da vida e intensifica os riscos para o desenvolvimento saudável de crianças criadas sob essas condições. 

1.2 Conceituando maternidade solo: para além do estado civil

A terminologia empregada para se referir à maternidade fora do contexto conjugal carrega implicações simbólicas e sociais profundas. Finamori e Batista (2022) destacam que a importância da expressão “mãe solo”, amplamente disseminada pelas redes sociais, surge como uma resposta crítica à designação tradicional “mãe solteira”, historicamente marcada por estigmas morais e preconceitos de ordem sexual e de gênero. Essa mudança linguística tensiona concepções normativas de família e parentalidade, ao desafiar a centralidade do casamento heterossexual como modelo ideal de criação dos filhos. 

Além disso, os debates contemporâneos sobre maternidade solo evidenciam as desigualdades nas expectativas sociais em torno do cuidado com as crianças. Conforme argumentam Finamori e Batista (2022), enquanto a maternidade é frequentemente naturalizada e exigida como responsabilidade exclusiva da mulher, a paternidade permanece socialmente tratada como uma função opcional ou auxiliar. Nesse contexto, a experiência de ser mãe solo transcende o estado civil e passa a ser compreendida como uma vivência marcada pela ausência de corresponsabilização masculina e pela sobrecarga estrutural atribuída à mulher. 

Conforme analisa Mendonça (2021), a construção social da maternidade está atravessada por exigências simbólicas que naturalizam o cuidado como um destino feminino, desconsiderando o caráter laboral e produtivo do ato de maternar. Essa lógica atua na invisibilização do trabalho doméstico e de cuidado, ao mesmo tempo em que o ideal do “amor materno” é exaltado como expressão espontânea e incondicional. Tal construção favorece a exploração das mulheres, perpetuando a responsabilização exclusiva pelo cuidado e atendendo aos interesses do capital.  

Nesse sentido, Machado e Penna (2022) destacam que mesmo diante de transformações nos papéis sociais e da crescente inserção das mulheres no mercado de trabalho, ser mãe ainda ocupa uma posição central tanto no imaginário social quanto nas diretrizes de políticas públicas, especialmente na área da saúde. Essa permanência reforça expectativas de dedicação quase exclusiva ao cuidado, sustentando uma lógica que naturaliza a sobrecarga feminina e dificulta a criação de espaços institucionais e sociais capazes de acolher a pluralidade das experiências maternas.  

Complementarmente, Gobbi (2023) argumenta que a maternidade solo não deve ser compreendida unicamente como uma condição de abandono ou infortúnio derivado da ausência de um companheiro ou provedor. Em muitos casos, trata-se de uma escolha ativa e legítima, vinculada ao direito de viver em liberdade, sem submissão à violência doméstica ou ao controle masculino sobre a vida cotidiana. No entanto, como ressalta a autora, essas escolhas estão frequentemente atravessadas por limitações materiais e simbólicas impostas por marcadores sociais como raça, classe e território, o que torna a experiência da maternidade solo ainda mais complexa para mulheres negras, pobres e periféricas. 

Segundo Borges (2020), a ausência reiterada da figura paterna impõe à mulher uma sobrecarga desproporcional de responsabilidades, refletindo desigualdades estruturais de gênero que atravessam a organização da parentalidade. Embora a maternidade solo não configure, por si só, uma forma de violência, ela pode se tornar uma violação de direitos quando ocorre sem a corresponsabilização do outro genitor e sem suporte por parte do Estado. A autora argumenta que o abandono paterno ultrapassa a esfera privada, interferindo diretamente na efetivação de direitos fundamentais da mulher e da criança. 

Com base no julgamento do Recurso Especial nº 1.159.242/SP, do Superior Tribunal de Justiça, Borges (2020) destaca que o cuidado parental foi juridicamente reconhecido como um dever, e não como uma faculdade. Apoiada na decisão da Ministra Nancy Andrighi, a autora reforça que “o afeto não é um dever jurídico. O cuidado, sim. Amar é faculdade, cuidar é dever” (Brasil, 2019, p. 5), indicando que a negligência paterna pode acarretar responsabilização civil quando rompe com o compromisso legal de cuidado. 

Conforme ressaltam Oliveira, Andrade e Lopes (2025), “a maternidade é reconhecida enquanto um evento estressor que modifica a dinâmica familiar e que pode vir a ter efeitos de adoecimento nas mulheres-mães, especialmente quando inserida em uma configuração familiar monoparental, em situação de pobreza e atravessada pelos preconceitos raciais contra população negra, potencializando a vulnerabilidade da mulher” (p. 7). Nesse contexto, a sobrecarga emocional, a insegurança financeira e os marcadores sociais da diferença se entrelaçam, gerando efeitos concretos sobre a saúde mental de mães solo. Esses efeitos se expressam em altos níveis de estresse, ansiedade, isolamento social e sentimentos recorrentes de exaustão física e emocional, com repercussões não apenas individuais, mas também nas relações de cuidado e no desenvolvimento infantil. 

1.3. A importância da relação mãe-bebê para o desenvolvimento psíquico 

Além do cenário de sobrecarga estrutural imposto às mulheres que exercem a maternidade de forma solo, é necessário considerar que estamos falando também de mães, o que implica reconhecer seu papel central na constituição do psiquismo infantil. A presença materna, especialmente nos primeiros anos de vida, é amplamente reconhecida como fundamental para o desenvolvimento emocional da criança. 

Segundo Winnicott ([1970] 2020), “no início da vida os bebês são criaturas dependentes ao extremo; tudo o que acontece necessariamente os afeta” (p. 63). Tal constatação reforça a importância de analisar a relação mãe–bebê, especialmente na primeira infância, destacando a necessidade da presença materna como elemento fundamental para o desenvolvimento inicial.  

Para Winnicott ([1966] 2020), um ambiente “suficientemente bom” caracteriza-se por um investimento inicial intenso por parte da mãe, e com o passar do tempo, torna-se necessário que a mãe gradualmente “falhe”, permitindo que a criança desenvolva repertórios emocionais para lidar com frustrações e estimule sua autonomia emocional. Esse processo favorece o que o autor denomina “integração”, momento em que o bebê se reconhece como uma unidade e inicia o processo de separação da mãe. Nessa etapa, o investimento materno adequado contribui para o fortalecimento do ego da criança, pois “o apoio do ego por parte da mãe facilita a organização do ego do bebê” (p. 7). 

Nesse sentido, a teoria do apego proposta por John Bowlby ressalta a importância de vínculos afetivos seguros estabelecidos entre o bebê e sua figura cuidadora primária. Segundo Feist, Feist e Roberts (2015), Bowlby argumentava que os vínculos formados na infância influenciam profundamente a forma como os indivíduos se relacionam ao longo da vida. Para o autor, a separação prolongada entre o bebê e seu cuidador pode desencadear uma sequência de três estágios emocionais: protesto, desespero e desapego. 

No estágio de protesto, o bebê manifesta angústia e resistência ativa diante da ausência do cuidador, chorando intensamente e rejeitando a aproximação de outras pessoas. Se a separação persiste, o bebê entra no estágio de desespero, caracterizado por apatia, tristeza e quietude, sinalizando o início de um colapso emocional. Por fim, no estágio de desapego, a criança se mostra indiferente à presença tanto do cuidador quanto de outras pessoas, passando a interagir de forma superficial e sem expressividade emocional, o que pode se refletir em padrões de relacionamento afetivo distantes e disfuncionais na vida adulta. 

Ainda segundo os autores, Bowlby considerava essencial que o bebê percebesse o cuidador como acessível e confiável. Quando essa confiabilidade está presente, a criança tende a desenvolver segurança interna, o que favorece a autonomia emocional e a exploração do mundo de forma saudável (Feist, Feist & Roberts, 2015). 

Em estudo sobre amamentação e desenvolvimento infantil, Benincasa et al. (2025) observaram que, embora a maior duração do aleitamento materno tenha se associado a melhores indicadores cognitivos e emocionais, os resultados não foram uniformes entre os grupos pesquisados. A conclusão dos autores aponta que, mais do que o tempo de amamentação, é a qualidade da relação estabelecida entre mãe e bebê que se mostra determinante para o desenvolvimento infantil. Além disso, destacam que fatores sociais, como acesso a serviços de saúde, suporte familiar e condições de vida, influenciam diretamente a possibilidade de amamentar e o modo como essa experiência se dá. 

1.4. Sobrecarga materna e seus efeitos na saúde mental e no desenvolvimento infantil 

Segundo Vargas Weiss e Baggio (2023), o vínculo estabelecido entre mãe e bebê na primeira infância repercute significativamente na vida adulta da criança, sendo essencial que essa relação seja construída de forma saudável desde os primeiros meses de vida. Para que isso ocorra, é necessário que a mãe esteja emocionalmente amparada, com condições de cuidar de si mesma, o que só é possível mediante a presença de uma rede de apoio que reduza a sobrecarga e possibilite momentos de descanso, autocuidado e presença afetiva qualificada com o filho. 

Os dados analisados pelas autoras indicam que mães com redes de apoio disponíveis conseguem dedicar mais tempo de qualidade aos filhos e cuidar de si. Por outro lado, aquelas que enfrentam a maternidade em solidão relataram exaustão física e emocional, dificuldade de delegar funções e restrição severa de momentos pessoais, o que interfere negativamente na qualidade do vínculo estabelecido com o bebê. O estudo reforça, assim, que o cuidado com a mãe é uma condição para o desenvolvimento saudável da criança (Vargas Weiss e Baggio 2023). 

Segundo Winnicott ([1966] 2020), quando o cuidado materno inicial é falho ou insuficiente, em decorrência de contextos de vulnerabilidade emocional, social ou econômica, há o risco de um colapso na estrutura da personalidade do bebê, comprometendo as bases da saúde mental. O autor enfatiza que a integração, entendida como a organização psíquica necessária para a constituição do self, depende de um investimento contínuo e adequado por parte do cuidador primário. Na ausência desse cuidado sustentador, o bebê pode não alcançar a integração psíquica nem desenvolver plenamente a capacidade de diferenciar o “eu” do “outro”, o que compromete o vínculo com objetos externos e com a própria realidade. 

Um conceito fundamental desenvolvido por Brazelton & Cramer (1992) é o de contingência, que é a capacidade da mãe de responder adequadamente aos sinais do bebê, representando sua disponibilidade emocional. Em casos de depressão materna, observa-se a quebra dessa contingência, especialmente em aspectos como o olhar, o toque, a alimentação e a proximidade física. Quando essa indisponibilidade é severa, torna-se a norma na interação, gerando uma ausência de estímulo que impacta negativamente o bebê. O autor ilustra essa vivência com a expressão “rosto imóvel”, uma metáfora para a sensação de impotência do bebê que, ao buscar o olhar da mãe, não encontra resposta. Essa falha pode gerar consequências emocionais duradouras, como retraimento ou quadros depressivos na infância. (Brazelton & Cramer, [1990] 1992) 

Ainda sobre os impactos do sofrimento psíquico materno, André Green (1988) introduz o conceito da “mãe morta” não no sentido literal, mas psíquico. Refere-se à mulher que, embora viva, encontra-se emocionalmente indisponível para o bebê, muitas vezes em luto por uma perda simbólica, como uma separação conjugal, um conflito familiar intenso ou um vazio existencial. Nessa condição, a mãe retira seus investimentos libidinais e afetivos da relação com a criança, que vivencia essa retração como uma catástrofe emocional. 

Para Green (1988), o bebê que inicialmente se percebe como o centro do universo materno tende a sentir-se responsável pela ausência do afeto, acreditando inconscientemente ter causado essa “morte psíquica”. Na tentativa de recuperar o vínculo perdido, a criança mobiliza estratégias emocionais intensas. Quando essas tentativas fracassam, surgem defesas psíquicas como agitação, terrores noturnos, insônia e, posteriormente, o desinvestimento afetivo no objeto materno. Essa ruptura simbólica tende a repercutir nas futuras relações do sujeito, que pode desenvolver uma postura de evitação afetiva ou apego inseguro, marcada pela repetição inconsciente da perda. 

Segundo Krouchane e Proner (2025), a separação precoce entre mãe e bebê pode gerar uma ruptura psíquica profunda, comprometendo o desenvolvimento subjetivo da criança. As autoras destacam que, em casos de privação sensorial como ausência de toque, voz ou cheiro materno, o bebê pode vivenciar essa falta como uma forma de morte simbólica, com impacto significativo na constituição psíquica e na capacidade de simbolização. 

Para Krouchane e Proner (2025), a dissociação sensorial e afetiva vivenciada por bebês em situações de separação precoce pode comprometer a constituição subjetiva e favorecer o fechamento autístico, entendido como uma defesa psíquica diante da impossibilidade de investir afetivamente no outro. Até os seis meses de vida, observam-se sinais expressivos dessa ruptura no comportamento do bebê, como indiferença afetiva, escassez de expressões faciais e vocalizações, apatia, embotamento emocional, desvio de olhar e sofrimento evidente no contato corpo-a-corpo. Tais manifestações revelam falhas na formação do vínculo primário e na organização sensorial do eu. Após esse período, esses sinais tendem a se intensificar e diversificar, manifestando-se em atrasos no desenvolvimento motor, na organização temporal e espacial e na aquisição da linguagem. 

Apesar de toda a evidência sobre a importância da relação mãe-bebê e os impactos prejudiciais causados por falhas nesse vínculo inicial, o cenário atual de crescimento da maternidade solo suscita uma reflexão importante: seria possível chefiar uma família, manter um vínculo profissional e, ao mesmo tempo, oferecer um ambiente suficientemente bom para o desenvolvimento infantil? Emídio e Castro (2021) apontam que conciliar trabalho e maternidade raramente deixa de resultar em sofrimento para as mulheres, especialmente diante da dificuldade em acreditar que ambas as funções sejam plenamente conciliáveis. Em seus relatos, as mulheres entrevistadas optaram pela dedicação exclusiva à maternidade, porém os próprios autores questionam até que ponto essa decisão pode ser considerada, de fato, uma escolha livre, quando se consideram os imperativos sociais, econômicos e culturais que atravessam essa experiência. 

Segundo os autores, há uma polarização estrutural entre o trabalho produtivo e o trabalho do cuidado, em que um parece excluir o outro. As mães que trabalham fora são muitas vezes percebidas como ausentes, distantes ou autocentradas, enquanto aquelas que se dedicam exclusivamente ao lar são vistas como desprovidas de autonomia e reconhecimento social. Essa dicotomia alimenta a ideia de que a mulher precisa renunciar alguma dimensão essencial de sua vida para cumprir o ideal da “boa mãe”, perpetuando conflitos psíquicos e sociais que recaem de forma desproporcional sobre elas (Emídio & Castro, 2021). 

1.5. Justificativa e objetivo do artigo 

A configuração das famílias chefiadas exclusivamente por mulheres tem crescido significativamente nas últimas décadas no Brasil, especialmente em contextos marcados por vulnerabilidade social, racial e econômica.  

A maternidade solo, nesse cenário, não se restringe à ausência do pai, mas à falta de corresponsabilização, de suporte institucional e de redes efetivas de cuidado. 

Embora o tema envolva, por vezes, a ausência paterna, o presente estudo não se propõe a responsabilizar individualmente os homens, mas sim a compreender como a sobrecarga estrutural atribuída à mulher impacta diretamente o desenvolvimento psíquico e emocional de seus filhos. 

A literatura aponta que mulheres em situação de maternidade solo enfrentam múltiplas jornadas como trabalhadoras, cuidadoras e gestoras do lar, o que compromete sua saúde mental e limita a capacidade de oferecer uma presença afetiva estável e consistente nos cuidados parentais. Tais condições geram efeitos importantes sobre o vínculo mãe-bebê, com repercussões na constituição subjetiva, nas relações sociais e no desempenho emocional das crianças ao longo da vida. 

Entretanto, mais do que uma realidade individual, a maternidade solo e seus desdobramentos revelam uma estrutura social sustentada por desigualdades históricas, que favorecem a repetição transgeracional do sofrimento psíquico. Ao nascerem em contextos marcados por abandono institucional e fragilidade dos vínculos, muitas crianças tendem a reproduzir, em suas futuras relações, a mesma lógica de carência e exclusão que marcou sua constituição subjetiva. Essa repetição, silenciosa e estruturante, reforça um ciclo de transmissão de traumas que perpassa gerações. 

Apesar de haver discussões importantes sobre maternidade e trabalho, ainda são escassos os estudos que analisam os efeitos psíquicos da maternidade solo sob a ótica da criança e da cadeia transgeracional do sofrimento. Diante disso, este artigo tem como objetivo revisar a literatura científica sobre a maternidade solo e seus impactos sobre os filhos, mapeando os principais fatores de risco e proteção envolvidos nessa vivência, além de discutir possibilidades de suporte institucional que contribuam para romper ciclos de sofrimento psíquico transgeracional e promover novas formas de cuidado e pertencimento social. 

2. Método 

Este estudo trata-se de uma revisão bibliográfica narrativa, com abordagem qualitativa e caráter descritivo-analítico. Foram selecionados artigos científicos disponíveis em plataformas de livre acesso, como Google Acadêmico, SciELO e revistas especializadas nas áreas de Psicologia, Saúde e Ciências Sociais, priorizando produções publicadas entre 2020 e 2025. Também foram incluídas teorias clássicas da psicologia do desenvolvimento, especialmente os aportes de Winnicott e Bowlby, por sua relevância na compreensão da constituição psíquica na infância. 

Os critérios de inclusão consideraram textos que abordassem diretamente a maternidade solo, suas repercussões na saúde mental das mães e seus efeitos sobre os filhos. Foram excluídas publicações opinativas, de difícil acesso integral, duplicadas ou que não tratassem diretamente da articulação entre maternidade e desenvolvimento infantil. Após a seleção, os materiais foram submetidos a leitura exploratória e análise crítica, com o objetivo de identificar categorias recorrentes e articulações teóricas que subsidiassem a discussão do tema sob uma perspectiva interdisciplinar. 

3. Resultados e Discussão 

Os dados do Censo Demográfico de 2022, sinalizam que 49,1% das unidades domésticas no Brasil passaram a ter mulheres como principais responsáveis, em contraste com os 38,7% registrados em 2010 (IBGE, 2024). À primeira vista, esse número pode sugerir um avanço na autonomia feminina; no entanto, uma análise mais atenta revela que boa parte dessas mulheres são atravessadas por desigualdades sociais e vivem em regiões marcadas pela precarização das condições de vida. Trata-se de uma realidade profundamente silenciada, em que a mulher exerce sozinha a chefia do lar, a maternagem e, muitas vezes, o sustento financeiro da família, sem o devido suporte institucional. 

Esse cenário não pode ser analisado de forma homogênea. É preciso considerar as intersecções entre gênero, raça e classe, que aprofundam as desigualdades vivenciadas por essas mulheres. Santos et al. (2022) destacam que há uma hierarquização dentro da própria categoria “mulher negra”, em que a vulnerabilidade social se intensifica conforme escurece o tom da pele. Quanto mais escura a cor da pele, maiores os riscos de insegurança alimentar e de impactos negativos na vida cotidiana, como o acesso a direitos básicos e à saúde mental. Tal análise reforça a compreensão da raça/cor como um constructo social que opera como mecanismo estruturante na perpetuação das desigualdades no Brasil, afetando diretamente a qualidade do cuidado que essas mulheres podem oferecer aos seus filhos. 

Mendonça (2021) analisa que a construção social da maternidade está permeada por exigências que naturalizam o cuidado como destino feminino, desconsiderando o caráter laboral do ato de maternar, o que invisibiliza o trabalho doméstico e de cuidado sob o ideal do “amor materno”, esse processo impõe uma sobrecarga estrutural às mulheres, especialmente àquelas que vivenciam a maternidade de forma solo, em contextos de desigualdade social, ausência de corresponsabilidade parental e vulnerabilidade econômica. 

Além disso, como observam Machado e Penna (2022), a maternidade continua sendo um valor socialmente incorporado à identidade feminina. Ser mãe permanece como prioridade no imaginário coletivo e nas políticas públicas, especialmente na área da saúde. Isso evidencia uma permanência histórica da responsabilização exclusiva da mulher pelo cuidado, o que contribui para a naturalização da sobrecarga materna e dificulta a construção de alternativas institucionais e sociais que acolham as diversas formas de maternar, especialmente quando exercida em contextos de solidão, pobreza e ausência de suporte estatal. 

Para Emidio e Castro (2021), há um controle constante sobre a mulher que, embora velado e disfarçado sob a aparência de liberdade de escolha, impõe um peso significativo às suas experiências, especialmente quando relacionadas à maternagem. Essa naturalização do sacrifício feminino também reflete a configuração social na qual o masculino se sobrepõe ao feminino, sustentando relações desiguais de poder.  

Para Carvalho et al. (2022), a normalização da violência conjugal pode ser compreendida a partir das experiências vividas dentro da própria família, a qual representa a primeira instituição de socialização e definição de padrões culturais. Assim, presenciar relações parentais marcadas por violência, contribui para a reprodução de normas que perpetuam o poder masculino. Os autores argumentam que essa perpetuação reflete uma sociedade que estrutura e sustenta a dominação masculina por gerações, evidenciando a vulnerabilidade social e a fragilidade das respostas institucionais frente ao fenômeno da violência conjugal.  

Ainda segundo Carvalho et al. (2022), essa vulnerabilidade se expressa também no âmbito programático, através da omissão do Estado, que falha em garantir um atendimento qualificado em saúde, assistência social e jurídica. Isso se manifesta tanto na escassez de profissionais quanto na inadequação dos serviços, que muitas vezes não investigam a vivência de violência e tendem a culpabilizar a vítima ou defender o agressor. 

Ao retomar o olhar para essa mulher-mãe, que também já foi filha, implica analisar os efeitos da transgeracionalidade em sua experiência subjetiva. Como pensar o exercício da maternagem por parte de alguém que, em sua infância, não teve acesso a um ambiente suficientemente bom? A teoria de Winnicott oferece uma chave fundamental para essa reflexão. Em A mãe dedicada comum”, o autor afirma que, nos primeiros meses de vida, “o bebê é a mãe e a mãe é o bebê” ([1966] 2020, p. 3), destacando o papel essencial do manejo materno como base para a constituição da integração psíquica e da vivência de si mesmo. Sendo assim, se essa relação primária é fundamental para a construção do sujeito, quais marcas são deixadas quando essa mãe se encontra adoecida, sobrecarregada e atravessada por uma história de violência? 

Nesse sentido, torna-se imprescindível discutir a noção de transmissão psíquica transgeracional. Azevedo (2022) destaca que cada criança, ao nascer, se insere em uma cadeia genealógica que a liga à origem e a convoca a responder, com seus próprios significantes, à pergunta: “o que o Outro quer de mim?”. A transmissão psíquica é, assim, uma inscrição subjetiva na cadeia de filiação, por meio da qual o sujeito se torna ao mesmo tempo portador, transformador e recriador de uma herança familiar.  

Segundo Azevedo (2022) a transmissão pode se manifestar por repetições inconscientes que atravessam gerações, clamando por significado, mesmo que estejam ligadas a representações desconhecidas ou silenciadas. A repetição do não elaborado, do trauma ou da falta, coloca a criança diante de um legado que, muitas vezes, não lhe pertence diretamente, mas que lhe é transmitido como um chamado simbólico. 

Ocariz (2018) propõe uma leitura psicanalítica da violência social como elemento estruturante da experiência subjetiva, articulando a noção de trauma como aquilo que se inscreve no corpo e que, muitas vezes, escapa à simbolização. Para a autora, sociedades marcadas por históricos de opressão como machismo, racismo e pobreza extrema tendem a perpetuar uma vivência repetitiva e paralisante da dor, que se transmite transgeracionalmente como se fosse impossível de ser transformada. 

Nesse sentido, Ocariz (2018) analisa com base na teoria psicanalítica que o trauma rompe com a cadeia de significações, não se expressando por meio da fala, mas por meio do ato e da identificação projetiva, tornando-se uma experiência inenarrável. Essa quebra simbólica gera um sujeito desamparado, colocado fora do laço social, rotulado como desviante, como “fora da ordem”, louco ou subversivo. Quando o Estado, por sua vez, falha em reconhecer e reparar essas violências, reforça esse silenciamento e impede a elaboração do trauma, criando uma situação de desmentida.  

Como consequência, o sujeito não consegue projetar um futuro, nem é reconhecido socialmente como alguém que o mereça, sendo aprisionado em um discurso que o fixa à sua condição de vítima (Ocariz, 2018). 

Essa transmissão transgeracional de experiências traumáticas se torna ainda mais contundente quando não há espaço para a elaboração simbólica dos sofrimentos vividos. Maia, Santos e Okamoto (2023) alertam que, quando os traumatismos não são elaborados, conteúdos psíquicos aversivos são transmitidos de forma bruta, sem transformação simbólica, impedindo a construção de vínculos saudáveis a partir da memória. Sem esse trabalho psíquico, esses conteúdos permanecem não nomeados, inassimiláveis, o que faz com que o sujeito não seja narrador de sua própria história.  

Os autores defendem a importância de promover uma escuta interessada ao sofrimento social, rompendo com a lógica do desmentido e criando possibilidades para que os sujeitos possam ser reconhecidos e projetar um futuro diferente do que lhe foi apresentado. Só assim é possível transformar o trauma em memória e oferecer caminhos reparatórios para sua travessia (Maia, Santos & Okamoto, 2023). 

Diante dos impactos subjetivos e sociais abordados, torna-se urgente investir em dispositivos de escuta capazes de acolher o sofrimento psíquico das mulheres, sobretudo daquelas atravessadas por contextos de abandono institucional, desigualdade de gênero, raça e classe. É preciso, portanto, revisar as estruturas simbólicas e institucionais que regulam os corpos, os afetos e os vínculos, criando políticas públicas que acolham as múltiplas formas de maternar e que ofereçam espaços de fala e elaboração subjetiva para essas mulheres.  

4. Considerações Finais 

Este trabalho teve como objetivo refletir sobre os impactos psíquicos da maternidade solo na mãe e na criança, a partir de uma revisão teórica que articulou autores clássicos da psicanálise, como Winnicott e Bowlby, com produções científicas recentes. A análise revelou que a sobrecarga estrutural imposta às mães solo, sobretudo negras e periféricas, compromete não apenas sua saúde mental, mas também a qualidade do vínculo primário estabelecido com seus filhos — vínculo este fundamental para o desenvolvimento emocional e subjetivo da criança. 

Verificou-se que essas vivências, quando marcadas por negligência institucional e ausência de rede de apoio, favorecem a repetição transgeracional de traumas, que se inscrevem no corpo e na psique da criança de forma silenciosa e persistente. Nesse sentido, a escuta qualificada e a oferta de políticas públicas efetivas emergem como estratégias fundamentais para a ruptura desse ciclo de sofrimento. 

Embora esta pesquisa tenha se limitado à abordagem teórica, com base em revisão de literatura, sua contribuição reside na articulação entre os campos da psicanálise, das ciências sociais e das políticas públicas, propondo uma reflexão interdisciplinar sobre a maternidade solo. Como limitação, destaca-se a ausência de dados empíricos que aprofundem as vivências subjetivas dessas mulheres e crianças. 

Para futuras pesquisas, recomenda-se a realização de estudos qualitativos, entrevistas em profundidade ou estudos de caso, que possibilitem escutar essas vozes e experienciar mais de perto os efeitos subjetivos e sociais da maternidade solo. Ainda, faz-se necessário ampliar o debate sobre responsabilidade parental, deslocando o foco exclusivo da mãe e incluindo o papel do pai e do Estado nessa equação. 

Por fim, como propõe Preciado (2019), é urgente construir um novo modelo de inteligibilidade, uma cartografia menos hierárquica e mais inclusiva, que ofereça não apenas escuta, mas reconhecimento simbólico e político às mulheres que sustentam sozinhas a base de muitas famílias no Brasil. 

Referências 

Azevedo, L. J. C. (2022). Transgeneracionalidad, familia y origen: Un ensayo preliminar sobre las patologías de la herencia. Revista CES Psicología, 15(1), 201–216. https://doi.org/10.21615/cesp.5844 

Benincasa, M., Avoglia, H. R. C., Going, L. C., Dias, C. M., & Andrade, C. de J. (2025). A contribuição da amamentação para o desenvolvimento infantil: 

Considerações sobre a importância da relação mãe-bebê. ARACÊ, 7(7), 35683–35701. https://doi.org/10.56238/arev7n7-030 

Borges Galvão, L. (2020). Mãe solteira não. Mãe solo! Considerações sobre maternidade, conjugalidade e sobrecarga feminina. Revista Direito e Sexualidade, 1(1). https://doi.org/10.9771/revdirsex.v1i1.36872 

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