SEXUAL VIOLENCE AGAINST CHILDREN AND YOUTH: A CRITICAL ANALYSIS
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202508121708
Elisa de Almeida Barros1
Henrique C. M. de Campos1
Luisa Cicilini de Nadai1
Kelly Jacqueline Barbosa2
RESUMO: A violência sexual infantojuvenil compõe um dos pilares mais graves do não cumprimento dos direitos humanos, sendo fundamentado por raízes estruturais e culturais, as quais facilitam a perpetuação da vunerabilidade e silenciamento das crianças e adolescentes. O Trabalho de Conclusão de Curso, estabeleceu objetivos de vislumbrar de maneira profunda, coesa e abrangente, a dimensão social, cultural, institucional que recobre essa pauta, associado às suas causas, consequências e metas futuras.
Para o estabelecimento do estudo, a metodologia utilizada foi revisão integrativa de literatura, visando uma análise crítica de 13 estudos publicados entre 2006 e 2022 de diversas regiões brasileiras e um olhar multidisciplinar, como Medicina Legal, Psicologia e Saúde Pública. Por meio das análises, os resultados alegaram um perfil vitimológico, em sua maioria meninas negras, com menos de quatorze anos, associadas a condições socioeconômicas de pobreza e fragilidade socioafetiva. Concomitantemente, ao se conjecturar aos agressores, em grande parte são homens, de idade adulta, que possuem vínculos (familiares e/ou afetivos), de tal forma que se entremeiam na conjuntura social dessas vítimas, facilitando a subnotificação de casos e a perpetuação da violência.
Dessa forma, constatou-se a falhas na rede de proteção à criança e ao adolescente, a qual escasseia de formação técnica, organização intersetorial na comunidade e a empatia para a compreensão e o acolhimento humanizado. Ademais, é possível caracterizar uma omissão das instituições responsáveis e a naturalização da violência. Assim, demonstra-se a extrema necessidade de uma articulação social para o cumprimento efetivo de políticas públicas, visando integralidade e respeito à esses indivíduos
Essa pesquisa entra em consonância com a proteção da criança e do adolescente, a qual é vislumbrada em marcos legais nacionais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990), e internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança (UNICEF, 1959). Do mesmo modo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, com enfoque na meta 16.2, a qual se pauta na erradicação do abuso e exploração infantil. Em suma, o estudo fundamenta o enfrentamento da violência sexual infantojuvenil, o qual ultrapassa barreiras jurídicas, sociais, e demanda uma mudança ética, educacional e social na intenção da proteger e promover os direitos apontados globalmente.
Palavras-chave: Violência Sexual, Criança e Adolescente, Abuso, Direitos Humanos, Políticas Públicas, Perfil Psicossocial
ABSTRACT : Sexual violence against children and adolescents constitutes one of the most serious violations of human rights, rooted in structural and cultural factors that facilitate the perpetuation of vulnerability and the silencing of victims. This study adopted an integrative literature review methodology, critically analyzing 13 studies published between 2006 and 2022 from different regions of Brazil, with a multidisciplinary perspective. The findings revealed a victimological profile mainly involving Black girls under the age of fourteen, often living in socioeconomically and emotionally vulnerable conditions. As for the perpetrators, they are predominantly adult men with familial and/or emotional ties to the victims, which contributes to underreporting and the continuation of the violence. The research also identified significant flaws in the protection network, including lack of technical training, poor intersectoral coordination, and insufficient empathy for humanized care. Moreover, institutional omission and the normalization of violence were observed. Therefore, the study highlights the urgent need for social coordination and effective implementation of public policies aimed at guaranteeing comprehensive protection and respect for these individuals. This research aligns with national legal frameworks, such as the Statute of the Child and Adolescent (BRAZIL, 1990), and international agreements, such as the Convention on the Rights of the Child (UNICEF, 1989), as well as the Sustainable Development Goals of the 2030 Agenda, particularly Target 16.2, which aims to end abuse, exploitation, trafficking, and all forms of violence against children. In summary, this study supports the fight against child and adolescent sexual violence as a legal, ethical, educational, and social challenge that requires structural change.
Keywords: Sexual Violence. Children and Adolescents. Human Rights. Public Policies. Psychosocial Profile.
1 INTRODUÇÃO
Para efeito de compreensão, define-se como criança o indivíduo com até doze anos de idade incompletos, e como adolescente aquele entre doze e dezoito anos de idade (Brasil, 1990). A Organização Mundial da Saúde, por sua vez, delimita a adolescência entre dez e dezenove anos, e a juventude entre quinze e vinte e quatro anos (OMS, 1999).
A implementação de um marco cronológico é importante quando se visa à supervisão epidemiológica dessa população, às formas de abordagem social e às políticas públicas. No entanto, apenas o estabelecimento por idade biológica é uma maneira limitada de definir as necessidades desse grupo, visto que fatores sociais, psicológicos e familiares compõem a formação do indivíduo (Brasil, 2007).
A fase da adolescência envolve dois conceitos distintos: a puberdade, que marca o início dos caracteres sexuais, sendo comum entre os indivíduos; e a adolescência, propriamente dita, um momento singular no qual ocorrem fenômenos influenciáveis pelo meio em que se vive, pela educação, respeito e dignidade recebidos (Brasil, 2007).
No Brasil, antes da Constituição Federal de 1988, crianças e adolescentes eram vistos sob uma ideologia tutelar, marcada por um olhar menorista. Com a nova construção social, passou-se a enxergá-los como “sujeitos de direitos”, ou seja, seres em processo de construção de autonomia e protagonistas de sua própria história. A partir dessa mudança de paradigma, a população infantojuvenil passou a necessitar de um ambiente que permita seu pleno desenvolvimento psicológico, social, cultural, físico e moral. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 5º, estabelece:
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (BRASIL, 1990, p. 9).
Ao se delimitar a população infantojuvenil, reconhece-se que ela carrega um conjunto inalienável de direitos e deveres, protegidos por legislações nacionais e internacionais, sem distinções quanto a características individuais como raça, etnia, gênero, religião, opiniões distintas, ou por condições socioeconômicas e culturais ligadas à criança, sua família ou comunidade de origem. Assim, tais direitos devem ser assegurados de forma equitativa (UNICEF, 1959; Brasil, 1990). Essa garantia de proteção integral é sustentada por marcos legais como a Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, e o ECA. Por meio desses pilares jurídicos, há reafirmação dos direitos da população infantojuvenil, reconhecendo-os como sujeitos plenos de direitos, com acesso igualitário a oportunidades de desenvolvimento físico, emocional, social e cognitivo. Portanto, ao se tratar da infância e juventude, é inadmissível qualquer forma de exclusão ou marginalização baseada em opiniões individuais ou estigmas sociais (Brasil, 2007).
Assim, a construção de uma sociedade que favoreça o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes deve, por meio de políticas públicas, programas sociais e ações comunitárias, erradicar desigualdades estruturais, comportamentos enraizados e qualquer atitude que os comprometa. Visa-se, assim, um crescimento físico, mental, social, moral e espiritual pleno, seguro e digno, sendo o reconhecimento desses direitos um compromisso ético e jurídico para proteção da infância e juventude (Brasil, 1990). Torna-se, portanto, dever da família, sociedade e poder público, como um tripé, garantir o direito à vida, alimentação, esporte, lazer, dignidade e respeito (Brasil, 1990).
Dentre os direitos assegurados, inclui-se o direito sexual, que, longe de ser omitido, reconhece o adolescente como “sujeito titular de direitos sexuais”. Embora ainda em processo de consolidação, esse direito enfrenta obstáculos políticos, sociais e culturais para seu reconhecimento efetivo. Fundamenta-se na promoção da autonomia e da liberdade, rumo à cidadania plena dessa população (Brasil, 2007).
Esse conjunto de normas, atitudes e oportunidades visa construir caminhos para o crescimento digno, o acesso à educação, a redução do trabalho infantil, a valorização da primeira infância e o atendimento às vítimas de violência. Trata-se de um projeto de sociedade alicerçado na garantia dos direitos humanos, o qual exige um novo olhar do mundo adulto sobre a infância e adolescência, considerando que o corpo social ainda reflete características autoritárias. (Brasil, 2007).
Apesar de terem se passado vinte e cinco anos desde a promulgação do ECA, o Brasil ainda enfrenta desafios para assegurar, de forma plena, os direitos ali previstos. Isso se deve ao fato de que a sociedade ainda não rompeu com a perspectiva de crianças e adolescentes como objetos de interesse dos adultos, e não como sujeitos de direitos. Assim, a proteção e a garantia efetiva dos direitos da população infantojuvenil permanecem como metas ainda distantes. (Leite, 2012).
Um dos fatores mais impactantes entre os desafios é a violência, fenômeno de múltiplas camadas que atravessa o contexto social e cultural, impactando diretamente o desenvolvimento físico, emocional e psicológico. Nesse contexto, compromete-se a integridade e o bem-estar das vítimas e da sociedade, perpetuando a vulnerabilidade dessa parcela social (Leite, 2012).
Portanto, mesmo com os avanços representados por leis como o ECA, a persistência da violência como desafio urgente evidencia a necessidade de esforços contínuos e eficazes na formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da proteção social e à promoção de uma cultura de respeito aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. (Ventura, 2020).
Na atual sociedade, marcada pela dificuldade de efetivação dos direitos e pelo acesso precoce às redes sociais, muitas vezes sem a supervisão parental, a infância se torna enfadonha e robotizada, dificultando o controle e a gestão de consequências. A sexualidade, e o conteúdo sexual, estão amplamente acessíveis, inclusive para crianças e adolescentes, que se tornam reféns da falta de informação e criticidade. Nas esferas familiar e escolar, o tema ainda é tratado como tabu. Assim, a infância e a juventude tornam-se palco de uma adultização precoce, que, por vezes, resulta em abusos sexuais, psicológicos e físicos, cujas consequências podem perdurar por toda a vida (Ventura, 2020).
Crianças e adolescentes representam a parcela mais vulnerável à violência, realidade que pode se manifestar em diferentes formas, como estupro, abuso físico e sexual, ou exposição à violência doméstica. A literatura revela uma associação multifatorial, fundamentada em desigualdades estruturais, padrões culturais permissivos e lacunas nas políticas públicas de prevenção. Rovinski e Pelisoli (2019) enfatizam que essa dinâmica perpetua contextos de exclusão e marginalização, reforçando a fragilidade dos sistemas que deveriam assegurar os direitos fundamentais previstos em lei.
A violência sexual é definida como qualquer ato envolvendo criança ou adolescente e uma pessoa em estágio psicológico-sexual mais avançado, com objetivo de obtenção de prazer sexual, com ou sem consentimento da vítima (OMS, 1999). Segundo estudos violência sexual inclui:
(1) toda criança cujas lesões sofridas tenham sido principalmente na área genital; (2) toda criança que tenha tido relação sexual ou outros contatos sexuais genitais com uma pessoa adulta; (3) toda criança que tenha se envolvido inadequadamente em ações sexuais com adultos, que não estejam classificadas nos pontos (1) e (2) (Gava; Silva; Dell´Aglio, 2013, p. 23).
Assim, o abuso sexual contra crianças e adolescentes é marcado por características sombrias e devastadoras, entre as quais se destaca o abuso de poder — situação em que o mais forte subjuga o mais fraco, explorando sua vulnerabilidade em benefício próprio (Brasil, 2021). O abuso pode ocorrer de diferentes formas: uso de força física, coerção, ameaça, ou mesmo sem violência, mas contra a vontade da vítima (Gava; Silva; Dell’Aglio, 2013). Essa lógica se insere no modelo adultocêntrico, caracterizado pelo desequilíbrio nas relações de poder, no qual a criança e o adolescente são apropriados como instrumentos sexuais (Brasil, 2020).
Ademais, em muitos casos, o agressor estabelece um vínculo de confiança, intimidade e manipulação de sentimentos puros. Essa traição, consumada pelo abuso, representa uma das facetas mais desumanas da violência, deixando cicatrizes emocionais profundas (Brasil, 2021).
Atualmente, no Brasil, a violência sexual contra crianças e adolescentes representa um obstáculo ao estabelecimento de uma sociedade mais humanizada e centrada nos direitos humanos, configurando-se como um problema de segurança, saúde pública, cultural e social (Martins; Pereira, 2024).
A percepção de humanidade começa no entendimento e respeito à infância e à adolescência. A violência sexual desestrutura essa percepção, por estar enraizada em ideias e práticas autoritárias e agressivas. Diante da complexidade que envolve a violência sexual contra a população infantojuvenil, é necessário um conhecimento respaldado por leis e direitos, visando sua abordagem e superação, visto tratar-se de um processo histórico (Souto et al., 2014; Veronese, 2012). Além disso, é imprescindível uma transformação social e educacional. A Constituição Federal, no art. 227, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 65 de 2010, afirma:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocálos a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (Brasil, 2010, p. 1).
E ao final do parágrafo 4º, reforça: “A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente” (Brasil, 2010, p. 1).
O resguardo contra esses crimes hediondos começa no ambiente doméstico, por meio da educação baseada no diálogo aberto e na criação de espaços seguros para que crianças e adolescentes expressem suas angústias. No entanto, a luta contra o abuso sexual exige empenho coletivo, extrapolando a esfera individual e envolvendo toda a estrutura social. Trata-se de uma responsabilidade compartilhada, cabendo à sociedade se unir em defesa da população infantojuvenil (Lavareda; Magalhães, 2015).
A violência sexual infantojuvenil compõe uma das formas mais brutais de violação dos direitos humanos, trata-se de um fenômeno complexo, que ultrapassa limites de instituições e exige uma resposta articulada multisetorial. Na conjuntura global, o enfrentamento está incorporado à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, por meio do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16, o qual visa: “Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis” (ONU, 2015).
Ao se desdobrar as ODS, a meta 16.2 coloca como prioridade: “Acabar com o abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças até 2030” (ONU, 2015). Dessa forma, prenunciando que a erradicação da violência contra crianças e adolescentes vai além de questões de política pública, mas sim, um imperativo ético, civilizatório de alcance internacional.
Assim, a perpetuação da violência sexual contra essa população, é um entrave a múltiplos ODS, incluindo educação de qualidade (ODS 4), igualdade de gênero (ODS 5), redução das desigualdades (ODS 10) e bem-estar e saúde (ODS 3) (ONU, 2015).
O Brasil, por sua vez, signatário da Agenda 2030 e da Convenção dos Direitos da Criança, tem em si a responsabilidade do alinhamento de suas políticas a esses compromissos, no entanto, o atual cenário nacional demonstra desafios como: fragilidade dos programas de prevenção, subnotificação, sobrecarga dos serviços socioassistenciais. Assim, o pleno enfrentamento da violência sexual infantojuvenil encontra-se sucumbido (Brasil, 2022; Conanda, 2020).
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral:
● Compreender, de forma abrangente, as interfaces da violência sexual infantojuvenil e suas consequências para as vítimas.
2.2 Objetivos Específicos:
● Analisar os direitos assegurados às crianças e adolescentes por meio da legislação nacional e internacional vigente;
● Descrever o perfil sociodemográfico das vítimas de violência sexual infantojuvenil;
● Compreender a dinâmica familiar nos casos de violência, bem como os fatores de risco envolvidos;
● Identificar as consequências físicas, psicológicas e sociais da violência sexual infantojuvenil, incluindo seu impacto nas relações interpessoais e no comportamento das vítimas.
3 METODOLOGIA DO ESTUDO
Este trabalho consiste em uma pesquisa qualitativa de natureza exploratória e descritiva, com delineamento baseado em revisão integrativa da literatura. A escolha por esse tipo de metodologia se justifica pela necessidade de compreender, de forma ampla e crítica, os múltiplos aspectos que envolvem a violência sexual contra crianças e adolescentes, suas causas, consequências e os desafios para o enfrentamento eficaz.
A revisão literária, estabelece um processo sistemático de busca, análise crítica e articula um compêndio de um conhecimento previamente abordado, com a intenção de responder uma questão específica, como também, aprofundar a compreensão sobre determinado tema. É uma técnica que proporciona identificar lacunas, consolidar conhecimentos e fundamentar novos estudos, alinhando-os em uma conjuntura de discussão já existente (UNESP, 2015).
A revisão integrativa, por sua vez, destaca-se como um modo de pesquisa que tem em seus objetivos, integrar e sintetizar estudos de abordagens metodológicas distintas, consolidando uma possibilidade eficaz e coerente para a revisão da literatura. É um formato que possibilita a inserção de pesquisas com esquemas experimentais e não experimentais, possibilitando a confluência de múltiplas perspectivas e resultados. Dessa forma, a mesma destaca-se sobre as limitações de metodologias, que utilizam de métodos únicos, estabelecendo-se como uma técnica fundamental para a fomentação de uma exposição abrangente sobre determinado tema (UNESP, 2015).
A relevância da revisão integrativa, se dissemina por várias áreas, como saúde, ciências sociais, tecnologia, visto que proporciona a consolidação de um conteúdo, como também auxilia na identificação de tendências, desafios, fornecendo, assim, estrutura para o avanço científico e prático (Benefield, 2003)
Em síntese, a revisão integrativa se posiciona como uma abordagem metodológica enérgica, que possibilita uma ampliação de análises da literatura ao englobar diferentes modos de pesquisa. Ao fazê-la, fomenta-se a inovação e a interdisciplinaridade, características imprescindíveis para o progresso do conhecimento científico (Polit; Beck, 2006).
3.1 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS:
● Fontes de dados: Foram utilizadas bases de dados eletrônicas como SciELO, LILACS, PubMed, BVS e Google Acadêmico, além de documentos oficiais de órgãos como o Ministério da Saúde, UNICEF, OMS e outros instrumentos legais (Constituição Federal, ECA, etc.).
● Período de busca: A seleção dos materiais foi realizada entre os meses de Janeiro e Julho de 2025, considerando publicações entre os anos de 1959 e 2025, com ênfase nas mais recentes.
● Critérios de inclusão: Artigos, teses, dissertações e documentos técnicos que abordassem diretamente a violência sexual infantojuvenil, com enfoque nos aspectos legais, clínicos, psicossociais, epidemiológicos e sociais.
● Critérios de exclusão: Estudos repetidos, desatualizados, com metodologia não clara, ou que não tivessem relação direta com o recorte temático proposto.
● Palavras-chave utilizadas: “violência sexual”, “crianças e adolescentes”, “abuso sexual infantil”, “infância”, “direitos humanos”, “ECA”, “saúde mental”, “políticas públicas”.
Após a seleção dos materiais, foi realizada uma análise crítica e reflexiva dos conteúdos, buscando identificar convergências e divergências nos achados, bem como propostas e estratégias de enfrentamento apontadas pela literatura científica e institucional.
A Figura 1 demonstra o processo de seleção dos artigos por meio das palavras-chaves de busca e da aplicação dos critérios de inclusão e exclusão citados na metodologia. O fluxograma leva em consideração os critérios elencados pela estratégia PRISMA (Page et al., 2022).
Figura 1: Fluxograma da busca e inclusão dos artigos
Fonte: Adaptado do Preferred Reporting Items for Systematic review and Meta-Analyses (PRISMA), Page et al., (2022).
4 RESULTADOS
A análise e revisão dos artigos selecionados revelou um cenário preocupante da violência sexual infantojuvenil no Brasil, caracterizado por falhas institucionais e dificuldade estruturais no reconhecimento, acolhimento, prevenção e enfrentamento da violência, ampla vulnerabilidade e com importante padrão de agressores próximos as vitimas. Foram analisados 13 estudos publicados entre 2006 e 2022, abrangendo diversas regiões do país e baseados em dados de serviços de saúde, leis, segurança pública, assistência social, perfil epidemiológico, programas especializados e entre outros.
4.1 TABELA SÍNTESE DOS PRINCIPAIS ACHADOS SOBRE PERFIL DAS VÍTIMAS E CONTEXTO DE VULNERABILIDADE
Os resultados criados a partir da aplicação dos critérios de inclusão e exclusão estão disponibilizados na Tabela 1, que contém as principais informações em relação a violência sexual infantojuvenil nos 13 artigos analisados. A tabela é constituída por dados referentes à autoria e ano de publicação do artigo, título, tipo de estudo, população e contexto analisado, principais achados pelos pesquisadores e área do conhecimento.
Tabela 1 – Descrição dos autores, ano, título e achados principais dos artigos selecionados
| Autor e Ano | Título | Tipo de estudo | População/c ontexto | Achados principais | Área do conhecimento |
| Habigzang et al., 2006. | Fatores de risco e de proteção na rede de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. | Estudo documental qualitativo. | 94 vítimas, entre crianças e adolescentes, cujos casos foram analisados a partir de 71 processos jurídicos no Ministério Público do RS (1992 -1998). | A maioria das vítimas eram meninas, entre 5 e 10 anos, abusadas no ambiente domiciliar por pessoas próximas. Identificaram-se falhas na atuação da rede de proteção, com ausência de medidas em parte dos casos e baixa articulação entre os serviços. | Saúde Coletiva. |
| Baptista et al., 2008. | Caracterização do abuso sexual em crianças e adolescentes notificado em um Programa Sentinela. | Estudo quantitativo- descritivo. | 60 casos notificados em um Programa Sentinela, em município do interior de São Paulo. | Verificou-se maior frequência de vítimas do sexo feminino, com predominância nas faixas etárias de 3 a 5 anos e de 12 a 14 anos. O abuso ocorreu tanto no contexto intrafamiliar, principalmente envolvendo padrastos e pais, quanto no extrafamiliar. A maioria das famílias apresentava baixa renda, baixa escolaridade e número elevado de moradores. | Saúde Coletiva. |
| BASSANI,et al., 2009 | Child sexual abuse in southern Brazil and associated factors: a population based study. | Estudo populacional transversal | População composta por indivíduos com 14 anos ou mais, residente na área urbana de Canoas(RS). Estudo conduzido entre 11/2002 e 06/ 2003. | Foi identificado a prevalência de 3,9% de abuso sexual infantil, mais comum em meninas (5,6%) do que em meninos (1,6%), com maioria dos casos ocorrendo antes dos 13 anos. Houve forte associação com abuso físico e maior impacto sobre a saúde mental das vítimas. | Saúde Pública |
| Pedersen, 2010. | Abuso sexual intrafamilia: do silêncio ao seu enfrentamento. | Revisão narrativa da literatura. | Estudo baseado na análise de artigos científicos sobre abuso sexual intrafamiliar, publicados entre 2015 e 2020, com foco na realidade brasileira e no enfrentamento dessa violência. | O estudo destaca o silêncio das vítimas e a dificuldade dos profissionais em identificar o abuso intrafamiliar, ressaltando a importância da capacitação e da atuação integrada da rede de proteção. | Saúde Coletiva. |
| Teixeira; Taquett, 2010. | Violência e atividade sexual desprotegida em adolescentes menores de 15 anos. | Estudo transversal de base populacional | Brasileiros com menos de 15 anos de idade, participantes da Pesquisa Nacional de Saúde Escolar, realizada em escolas públicas e privadas do Brasil, com foco na relação entre violência e atividade sexual. | Adolescentes com menos de 15 anos que sofreram violência física ou foram forçadas a ter relação sexual apresentam maior chance de atividade sexual desprotegida. Fatores como uso de álcool e ausência de responsáveis também estavam associados aos comportamentos de risco. | Saúde coletiva. |
| Gawryszewski et al., 2012. | Child and adolescent abuse in the state of São Paulo, Brazil,2009 | Observacional transversal. | População composta por crianças e adolescentes menores de 15 anos com notificação de maus tratos no estado de SP, em 2009, registradas por 429 serviços sentinela do Sistema VIVA. | Há maior ocorrência de violência física em meninos e sexual em meninas, sendo os pais os principais agressores e a residência o local mais comum. A análise por regressão logística identificou associações entre tipo de violência, sexo, idade e relação com agressor. | Saúde coletiva |
| Trindade. et al., 2014. | Sexual violence against children and vulnerability. | Descritivo, retrospectivo e documental. | Vítimas de violência sexual menores de 18 anos atendidas em 2009 no departamento de Medicina Legal da Paraíba. | A maioria das vítimas era do sexo feminino (81,2%), com predominância na faixa etária de 10 a 13 anos. Em 86,3% dos casos, havia vínculo entre vítima e agressor. Observou-se a ausência de vestígios em grande parte dos laudos e destaque para o tempo prolongado entre o abuso e a realização da perícia, o que compromete a obtenção de provas. | Medicina Legal. |
| Esber, 2016. | As representações sociais sobre as vítimas para os autores de violência sexual contra crianças e adolescentes. | Estudo qualitativo. | População composta por 105 famílias acompanhadas pelo CREAS de Florianópolis, em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, com foco nas trajetórias institucionais e percepções sobre a rede de proteção. | As respostas institucionais a violência sexual são fragmentadas e marcadas por descontinuidades, dificultando a proteção efetiva das vítimas e o acompanhamento das famílias, que enfrentam trajetórias longas, marcadas por sofrimento e pouca escuta qualificada. | Saúde Coletiva. |
| Vertamatti, 2017. | Fatores associados à duração severidade do abuso sexual infantil São Paulo Brasil. | Estudo transversal, quantitativo | População composta de 245 crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual atendidas entre 2004 e 2009 em centro de referência em SP. Analisando-se os fatores associados à duração e à severidade do abuso com base em dados dos prontuários clínicos. | A maior duração e severidade do abuso sexual estavam associadas ao agressor ser familiar, à ausência de ameaças explicitas e ao início do abuso na infância, indicando maior vulnerabilidade quando o abuso ocorre no ambiente doméstico e de forma contínua. | Saúde mental e saúde coletiva. |
| Grimaldi, et al., 2018. | Agressor sexual de crianças e adolescentes: estudo de casos registrados no período de 2007- 2016. | Estudo documental | Composta por 13 agressores sexuais de crianças e adolescentes com processos jurídicos registrados entre 2007 e 2016 no Mato Grosso. O contexto envolve a análise qualitativa dos perfis e narrativas desses agressores. | A maioria dos agressores sexuais era do sexo masculino, com idade entre 20 e 40 anos, baixa escolaridade e vínculo próximo com a vítima. Os abusos ocorriam principalmente no ambiente doméstico, com vítimas predominantemente do sexo feminino e com idade entre 6 a 14 anos. | Criminologia |
| Araújo etal., 2022 | Violência sexual na infância e adolescência: perfil da vítima e do agressor e adesão ao seguimento ambulatorial. | Estudo quantitativo | Análise de 452 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes registrados entre 2007 e 2016 no SE, a partir de fichas de notificação da Secretaria Municipal de Saúde. | A maior parte das vítimas era do sexo feminino com predomínio da faixa etária de10 a 14 anos. Houve maior ocorrência entre pessoas pardas(52%) e em situações de violência intrafamiliar (58,4%). A maioria dos agressores era do sexo masculino e possuía vínculo com a vítima. | Saúde Coletiva. |
| Luis, et al., 2022. | Sexual violence against adolescents in the State of Espírito Santo, Brazil: an analysis of reported cases. | Estudo transversal, descritivo e quantitativo | Foram analisadas 2310 notificações de violência sexual contra adolescente de 10 a 19anos, registradas no SINAN, no estado do ES, entre 2011 e 2018. | A maioria das vítimas era do sexo feminino, com predominância da faixa etária de 10 a 14 anos. A violência ocorreu majoritariamente no domicílio (70,4%) e foi praticada por um único agressor, geralmente conhecido da vítima. Destacaram-se a elevada frequência de reincidência dos casos (25,5%) e a baixa notificação por serviços de saúde. | Saúde pública |
| Pedroso; Leite, 2022. | Prevalence and Factors Associated with Sexual Violence against Children in a Brazilian State | Estudo transversal. | População composta por crianças de 0 a 9 anos no ES, analisada entre 2011 e 2018. Baseado em notificações do SINAN com foco na prevalência (41,8%) e fatores associados. | A violência sexual foi a mais notificada (41,8%),predominando em meninas, brancas, entre 3 e 9 anos, residentes em áreas urbanas. Os agressores eram, em geral, homens conhecidos, e os casos ocorriam principalmente na residência da vítima. | Saúde coletiva. |
Fonte: Autoria própria, 2025
4.2 CONTEXTO DO ABUSO E REVITIMIZAÇÃO
A maioria dos casos de abusos ocorre no ambiente domiciliar ou em locais considerados seguros e familiar pelas vítimas (Baptista et al., 2008; Vertamatti, 2017). A violência sexual é frequentemente um fenômeno de repetição, pois é sustentado por vínculos afetivos com o agressor, por atos de manipulação e ameaça, dificultando a vítima em denunciar, especialmente quando há dependência emocional ou financeira (Pedersen, 2010; Vertamatti, 2017). A omissão institucional e o silêncio familiar intensificam a revitimização, favorecendo a permanência prolongada desses atos, dificultando o trabalho de serviços especializados, que falham em oferecer suporte contínuo e humanizado às vítimas. (Habigzang et al., 2006).
4.3 REDE DE ATENDIMENTO E DESAFIOS INSTITUCIONAIS
A rede intersetorial apresenta fragilidades e falhas crônicas, como baixa adesão das vítimas ao acompanhamento e encaminhamento quando necessário, falta de comunicação entre instituições e dificuldade para realizar notificações (Habigzang et al., 2006; Araújo et al., 2022). Além disso, existem outros fatores que dificultam o manejo e auxílio desses casos, como ausência de protocolos específicos, desconhecimento da legislação, lacunas no preparo e formação dos profissionais sobre esse tipo de violência, no qual contribuem para a subnotificação e desproteção das vítimas. A Atenção Primária à Saúde, mesmo sendo porta de entrada do SUS, mostrou-se despreparada para o manejo adequado dos casos (Luis et al., 2022).
4.4 VULNERABILIDADE ASSOCIADAS
Múltiplos estudos apontaram os fatores de risco com maior relação aos casos de violência sexual, e que favorecem a exposição das vitimas a esse tipo de abuso, como a baixa escolaridade dos pais, vulnerabilidade social, dependência econômica de outros familiares, moradias compartilhadas (Baptista et al., 2008; Pedersen, 2010). Adolescentes negras, em situação de vulnerabilidade social e com histórico de múltiplas formas de violência, apresentam maior exposição a relações sexuais desprotegidas, com risco elevado para ISTs, gravidez precoce e exploração sexual (Teixeira; Taquette, 2010). Casos de abuso entre meninos tendem a apresentar maior duração e gravidade, especialmente em contextos familiares com maior escolaridade, indicando mecanismos de dissimulação mais sofisticados e complexos nesses casos (Vertamatti, 2017; Barbosa; Reis; Fonseca, 2024). Dessa forma, essa corroboração reforça a ligação entre desigualdade de gênero, raça e classe social na perpetuação da violência sexual.
4.5 QUESTÕES PERICIAIS E INVIABILIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA.
O impasse para a comprovação dos casos de abuso sexual, refletem não apenas as limitações periciais, mas também o silenciamento institucional e negligência, no qual em diversos contextos, a violência sexual não é reconhecida como uma demanda legítima de cuidado e pouco priorizada nas esferas de denúncia e proteção às vítimas. A dificuldade técnica na comprovação do abuso sexual infantil foi evidenciada no estudo de Trindade et al. (2014), que mostrou que mais de 65% dos exames periciais não identificaram vestígios físicos de violência, o que compromete o processo de responsabilização do agressor (Trindade et al., 2014)
Esse alto índice de exames falhos, pode ocorrer pela natureza não obrigatoriamente invasiva dos abusos, além do tempo decorrido da violência e realização do exame, assim inviabiliza a coleta correta de evidências. Ademais, a demora na execução e solicitação do corpo de delito, unido a carência de profissionais capacitados, favorece a invisibilização institucional da violência sexual infantojuvenil (Lavareda; Magalhães, 2015).
4.6 PERCEPÇÃO DOS AGRESSORES
No estudo de Esber (2016) expõe uma perspectiva singular ao analisar os discurso de autores de violência sexual, evidenciando ambiguidades entre reconhecimento da gravidade dos atos e complexidade moral e cognitiva nos relatos. Muitos agressores tendem a minimizar e justificar a violência, atribuindo às vítimas características de sedução e maturidade, negando a intenção de causar-lhes danos. Esses discursos reforçam fatores individuais e psicopatológicos, mas também revelam influências sociais, culturais e de gênero pautadas por uma lógica de dominação. Assim, a responsabilização dos autores deve envolver uma abordagem multifatorial, que vá além do aspecto patológico, integrando ações que enfrentam a masculinidade tóxica, as desigualdades sociais e a naturalização da sexualização precoce de crianças e adolescentes (Esber, 2016).
5 DISCUSSÃO
A análise dos estudos selecionados permitiu identificar diversas fragilidades nos processos de atenção à violência sexual infantojuvenil, revelando um panorama institucional marcado por omissões, silenciamentos e revitimização. As categorias emergentes apontam para a ausência de escuta qualificada, o despreparo técnico e emocional dos profissionais, a fragmentação da rede de proteção e a invisibilidade da vítima como sujeito de direitos. Essas evidências refletem não apenas falhas pontuais, mas um padrão estrutural de negligência, que perpetua a violência simbólica e compromete os princípios de integralidade, equidade e respeito à dignidade humana. Ao discutir tais achados, torna-se essencial problematizar os limites da atuação profissional frente às normativas legais, as lacunas na formação ética e técnica, e os desafios da articulação intersetorial.
As principais categorias identificadas serão aprofundadas à luz da literatura científica e dos marcos normativos que orientam o cuidado integral à criança e ao adolescente, visando compreender os entraves e potencialidades no enfrentamento da violência sexual nesse grupo populacional.
5.1 PERFIL DAS VÍTIMAS E CONTEXTO DE VULNERABILIDADE:
Quando analisadas as vítimas, aquelas com idade menor de 14 anos são as consideradas mais vulneráveis e com menor capacidade de resistência a possíveis atos de violência sexual, por ainda não discernir o que essa prática realmente significa e impacta. Além disso, indivíduos com menos de 14 anos, inseridos em contextos de maior vulnerabilidade social e pertencentes à população negra, apresentam maior probabilidade de revitimização, bem como uma prevalência mais elevada de episódios de agressão (Araújo et al, 2022).
Por outro lado, adolescentes entre 14 e 18 anos apresentam maior liberdade sexual e desenvolvimento cognitivo para compreender atos de violência sexual e seus significados, além de possuírem maiores condições de defesa pessoal. Porém, deve-se reforçar que esta não é uma regra, uma vez que qualquer criança ou adolescente, independente de raça ou sexo, pode ser vítima diante de um agressor. Por isso, é fundamental reforçar o ensino voltado à prevenção de abusos, bem como à educação sexual, a fim de promover a compreensão sobre o que caracteriza a violência sexual (Silva; Batista; Martins, 2023).
A prevalência de agressões sexuais em vítimas menores de 14 anos, especialmente com elevada incidência no ambiente familiar ou de convívio próximo, representa a realidade de aproximadamente 80% dos casos relatados no Brasil. Esse dado evidencia que tais abusos podem ocorrer sem o uso de violência física ou verbal, sendo frequentemente viabilizados por meio da manipulação emocional e da confiança depositada no agressor. Essa dinâmica favorece a continuidade crônica dos atos, uma vez que os abusadores exploram a vulnerabilidade das vítimas. Quando os jovens começam a compreender a natureza abusiva da situação, é comum o agressor impor exigências de sigilo, utilizar ameaças e reforçar o silêncio como forma de manter o controle e evitar a denúncia (Araújo et al, 2022).
Nos estudos de Araújo et al (2022), identificou-se que, em 70% dos casos de abuso sexual, os agressores possuíam algum tipo de vínculo com a vítima (amigos, conhecidos, familiares), sendo que apenas 30% dos autores eram considerados desconhecidos. Ademais, na mesma pesquisa, as vítimas relataram que em 90% dos casos de abuso, os agressores não estavam sob efeito de substâncias psicoativas. Isso sugere que, na maioria das situações, os abusadores apresentavam uma intenção premeditada, sem necessidade de estímulos psicotrópicos para cometerem o ato. E dentre esses agressores, apenas 30% deles sofreram sanções legais e foram presos, enquanto 50% deles permaneceram foragidos, sem nenhum desfecho jurídico (Araújo et al, 2022).
O violentador sexual pode ser separado em duas categorias, o molestador e o pedófilo, sendo que em ambos os casos, esses indivíduos apresentam algum acesso facilitado às vítimas, seja em forma de nível hierárquico ou desenvolvimento psicossocial. Na maioria das ocorrências, os agressores podem ser indivíduos próximos à vítima, podendo ser adulto ou adolescente, geralmente com no mínimo cinco anos de diferença da vítima, de acordo com alguns estudos. (Grimaldi et al., 2018).
5.1.1 Gênero e faixa etária mais alcançada:
De acordo com, Vertamatti (2017), o sexo feminino correspondeu a 72% dos casos analisados, evidenciando sua prevalência na amostra estudada. No entanto, as vitimas do sexo masculino apresentaram agressões mais duradouras e graves, frequentemente associadas à violência física, à condição de filhos de pais separados e à presença de agressores predominantemente padrastos ou parentes próximos (Vertamatti, 2017).
Ademais, os casos que envolvem vítimas do sexo masculino demonstram maior dificuldade em relatar os abusos em comparação às mulheres, devido à relutância em expor o sofrimento, à negação do ocorrido e ao medo da discriminação e da associação com a homossexualidade (Connell, 2005). Soma-se a isso a ideia culturalmente imposta de que esse tipo de violência não afeta psiquicamente os homens, sendo considerada irrelevante para discussão. Tal estigma social acaba por levar os homens a reprimir suas emoções e, muitas vezes, expressarem-se de forma agressiva ou negligente quando o assunto é abordado, visto que a busca por ajuda é socialmente interpretada como sinal de fragilidade (Vertamatti, 2017)
Por outro lado, a autora Araújo et al (2022) apresenta dados que indicam que, no ano de 2020, foram registradas 60.926 denúncias de violência sexual, sendo que, entre essas, 86,9% das vítimas eram do sexo feminino. Em 2021, houve um aumento de 3,7% nos registros desse tipo de crime contra mulheres. Esses dados permitem correlacionar o início da pandemia de Covid-19, em 2020, com o crescimento das denúncias nos anos seguintes. Em 2022, por exemplo, o número de registros dobrou em relação a 2020, o que pode estar associado ao fim do isolamento social, momento em que as vítimas voltaram a ter acesso a espaços externos de apoio, como escolas, ambientes de trabalho e redes sociais de proteção (Araújo et al., 2022).
Entretanto, as medidas de distanciamento social adotadas durante a pandemia podem ter ocasionado uma subnotificação dos casos em 2020, com os registros sendo formalizados apenas nos anos seguintes. Ainda segundo Araújo (2022), a maioria dos crimes foi cometida contra menores de 14 anos (73,7%), especialmente na faixa etária de 10 a 13 anos. Destaca-se que, nesse mesmo período, 85,2% dos abusadores eram pessoas conhecidas das vítimas, predominando o sexo masculino (96,3%) e indivíduos que tinham livre acesso ao convívio com elas (Araújo et al., 2022)
Dessa forma, ao comparar os dados das duas pesquisas mencionadas em parágrafos anteriores, é possível concluir que o perfil mais prevalente das vítimas de violência sexual no Brasil é composto por meninas do sexo feminino com menos de 14 anos (58,3%), especialmente negras, que representam o grupo de maior vulnerabilidade. Ainda que os casos envolvendo meninos representam uma menor proporção (28%), estes tendem a estar associados a abusos mais prolongados e intensos (Araújo et al., 2022; Vertamatti, 2017).
5.1.2 Violência Sexual intrafamiliar e extrafamiliar:
A definição do ambiente de ocorrência do abuso e qual a relação do agressor com a vítima, de acordo com o trabalho de Grimaldi et al (2018) no qual estuda mais precisamente os agressores, trás as seguintes definições:
1) violência sexual doméstica, aquela que ocorre em um local privado ou então no próprio domicilio, e o agressor pode ou não ser um integrante familiar, ou alguém que convive no mesmo domicilio;
2) violência sexual extrafamiliar, ocorre fora do ambiente familiar, podendo ser praticada por individuos desconhecidos ou que apresentam algum vinculo, como amigos, vizinhos, colegas ou outras que já tiveram algum contato.”
3) violência sexual intrafamiliar, é aquela que apresenta ligação familiar a vitima, como exemplo, pai, mãe, irmãos, tios e outros; (Grimaldi et al., 2018).
Ainda do ponto contextual, o Ministério da Saúde define violência intradomiciliar
como:
A violência intrafamiliar é toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consanguinidade, e em relação de poder à outra. O conceito de violência intrafamiliar não se refere apenas ao espaço físico onde a violência ocorre mas também às relações em que se constroi e efetua (Brasil, 2001a, p.15).
Segundo a Conferência Regional Latino-Americana e Caribenha (ONU, 1994), o abuso sexual intrafamiliar é aquele realizado por membros da família nuclear (pai, mãe, padrasto, madrasta, irmãos) ou por membros da família extensiva (avós, tios(as), primos(as), ou outros) (BRASIL, 2003, p.18).
Já de acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, ele configura o abuso sexual
intrafamiliar de duas formas:
a) Com contato físico: carícias, passar a mão em zonas sexuais (seios, nádegas ou genitálias), pornografia, o ato sexual em si (com penetração anal, vaginal ou oral).
b) Sem contato físico: abuso sexual verbal (conversa sobre atividades sexuais para despertar interesse ou chocar), exibicionismo (ficar exibindo suas partes sexuais para uma menina ou menino), ou até mesmo quando uma pessoa fica observando a criança ou adolescente em trajes mínimos ou sem roupas, que se chama voyeurismo. (Brasil, 2018, p. 42).
Dessa forma, estabelece-se que os casos de abuso sexual ocorrem em instituições que deveriam ser responsáveis por garantir um ambiente de segurança, conforto, proteção e bem-estar para crianças e adolescentes. Contudo, para esmas para essas vítimas, tais espaços tornam-se o principal cenário da violência sexual, transformando-se em locais que despertam medo, insegurança e agressividade (Brasil, 2022; Scobernatti, 2005). A longo prazo, isso pode desencadear diversas consequências sociais e psicológicas (Florentino, 2015).
Ademais, no contexto brasileiro, esse quadro manifesta-se de forma mais intensa em famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Contudo, famílias de classe média e alta não estão excluídas desse contexto de violência, a diferença é que os casos são menos expressivos devido às barreiras sociais impostas nesse meio, o que dificulta o reconhecimento e a notificação das ocorrências. Em contrapartida, nas classes menos favorecidas, há maior visibilidade e número de denúncias registradas (Pedersen, 2010; Brasil, 2018).
No entanto, como aponta Vertamatti (2017), embora os casos de abuso sexual ocorram com maior prevalência em famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social, aqueles pertencentes às classes sociais mais elevadas e com melhores oportunidades profissionais também estão expostos a situações de risco. Isso se deve, em parte, ao fato de que muitos responsáveis trabalham fora do domicílio, deixando os filhos aos cuidados de terceiros. Nesses contextos, observa-se uma maior vulnerabilidade à ocorrência de abusos, considerando que 32% dos casos foram perpetrados por parentes próximos ou amigos, e 33% por padrastos (Vertamatti, 2017).
Conforme já mencionado, independentemente da classe social, a violência sexual intrafamiliar é mais frequente em ambientes fortemente hierarquizados, onde predominam relações de desigualdade, autoridade e subordinação entre os membros da família. Nesses contextos, é possível identificar diversos fatores de risco, tais como histórico de violência ou negligência familiar por parte dos pais, presença de tensões permanentes, comportamento agressivo, uso de substâncias psicoativas, transtornos mentais, dependência econômica e/ou emocional, histórico pessoal de abuso sexual ou abandono na infância por parte do agressor, gravidez não planejada e ausência ou escassez de manifestações afetivas entre pais, mães e filhos (Pedersen, 2010).
Tais fatores interagem e contribuem para a formação de múltiplas realidades familiares, frequentemente marcadas por dinâmicas complexas. É nesse cenário que as vítimas tendem a se subordinar aos agressores, o que favorece a repetição da violência, mesmo sem evidências visíveis, e desencadeia sentimentos de medo, abandono e humilhação (Grimaldi et al., 2018; Brasil, 2018).
As autoras Araújo (2022) e Vertamatti (2017) evidenciam em suas pesquisas, que o domicílio é apontado como o principal local de ocorrência da violência sexual. De acordo com Araújo (2022), 73,2% dos casos com vítimas menores de 14 anos ocorreram dentro de casa, e 91,2% foram cometidos por agressores conhecidos da vítima. Ambos os estudos destacam que a violência intrafamiliar tende a ser mais crônica, silenciosa e menos denunciada. A relação de proximidade entre vítima e agressor configura-se como um importante fator de risco para a manutenção dos abusos, intensificando a vulnerabilidade das crianças e adolescentes que convivem com seus agressores. (Araújo et al., 2022; Vertamatti, 2017)
5.1.3 Cronologia, duração da violência sexual:
A duração do abuso sexual é bastante variável e refere-se ao período em que a vítima foi submetida aos atos de violência, podendo envolver casos episódicos ou crônicos que se estendem por meses ou até anos. O tempo decorrido até a primeira denúncia também é um aspecto relevante, pois influencia diretamente nas consequências físicas, comportamentais e psicológicas apresentadas ao longo da vida (Vertamatti, 2017).
Didaticamente, a autora propõe a seguinte classificação:
Abuso episódico ou crônico: aquele que ocorre uma vez (episódico) ou por tempo prolongado (crônico), no qual pode variar entre meses ou anos, e geralmente se correlaciona a consequências mais graves às vítimas. Frequência: podem ser esporádicos ou frequentes, variando em relação a repetição e a intensidade deles.
Idade do início e término: importante ao ser analisada, pois quanto mais longo o período, maior a chance de consequências graves a vítima.
Denúncia e duração: pode ser considerada de “curta duração” quando a denúncia ocorre nos primeiros 30 dias após o início do abuso, ou “longa duração” quando denunciada após 30 dias do início. (Vertamatti, 2017)
A cronicidade dos eventos apresenta relação direta com os danos decorrentes, como alterações comportamentais, desenvolvimento de mecanismos psíquicos de defesa e prejuízos nas habilidades sociais. Alguns fatores ampliam o impacto da violência sexual, como o atraso na denúncia, início precoce (antes dos 10 anos), sexo masculino da vítima, convivência com o agressor e ausência de pais biológicos (Vertamatti, 2017).
Casos de abusos intrafamiliares, apresentam maiores relações com eventos crônico e dessa forma, geram maiores consequências a médio e longo prazo a suas vítimas, como sequelas psíquicas, inseguranças, comportamentos sexualizados, masturbação em publico, impacto no desenvolvimento escolar além de outros comportamentos (Vertamatti, 2017).
Quanto maior a frequência e cronicidade do abuso, as vítimas desenvolvem uma forma de dissociação da realidade como mecanismo de defesa, agindo como se a violência não estivesse acontecendo. Isso pode gerar memórias vagas e fragmentadas, dificultando o reconhecimento do ocorrido e favorecendo o surgimento de sequelas mais graves, como estresse pós-traumático, transtornos comportamentais e orgânicos e até gravidez indesejada (Vertamatti, 2017).
A autora, Araújo (2022) menciona em seu estudo que quanto mais jovens as vítimas, maior a probabilidade da agressão ser ocasionada por algum violentador próximo ou mesmo da família, e principalmente se for ambiente familiar. E com isso, menciona que o período da pandemia e isolamento social em 2020, foi um fato que favoreceu a cronicidade dos abusos e dificuldade de registro de denúncias às autoridades (Araújo et al., 2022).
Além disso, experiências recorrentes de abuso durante a infância impactam diretamente o desenvolvimento infantil e o processo de autoconhecimento. Isso pode resultar em comportamentos hipersexualizados, com busca compulsiva por estímulo genital e desejo inconsciente de reviver a sensação de abuso. Como consequência dessa sexualização precoce, a vítima pode apresentar dificuldades para lidar com a própria sexualidade na vida adulta, o que pode se traduzir em comportamentos de risco, como relações sexuais desprotegidas e com parceiros desconhecidos (Cruz et al., 2021).
Diante da gravidade desses casos, torna-se fundamental compreender e identificar a cronologia da violência sexual durante o atendimento clínico. O Ministério da Saúde (2017) recomenda que, nas primeiras 72 horas após uma suspeita de coito, sejam adotadas medidas imediatas de profilaxia, como a prevenção contra o HIV. No entanto, em casos de abuso crônico ou repetido, essas medidas são ineficazes para prevenção, embora o atendimento, às testagens sorológicas e o acompanhamento da vítima nunca sejam negados (Brasil, 2017).
5.2 O PAPEL DAS INSTITUIÇÕES, DO DIÁLOGO FAMILIAR E DA PREVENÇÃO
A presença de um lar funcional e educativo é de suma importância na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes, visto que o ambiente familiar saúdavel, composto por vínculos afetivos sólidos, comunicação aberta e valores éticos, transpassa a vulnerabilidade dos jovens diantes de situações que estabelece um abuso sexual. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece por seus entremeios o dever da família e da sociedade assegurar os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, abarcando à convivência familiar e comunitária em ambientes livres de negligência, discriminação, exploração, violência. Além do mais, em seu artigo 70, focaliza a responsabilidade da sociedade como um todo na prevenção de ameaças ou violações dos direitos, destacando a necessidade de um ambiente familiar protetivo e educativo (Brasil, 1990).
O estabelecimento de um círculo familiar funcional abrange a promoção de valores como respeito, empatia e diálogos sobre vertentes relacionadas à sexualidade. A realidade atualmente vivenciada mostra a necessidade do fortalecimento dos laços familiares, juntamente, com uma educação sexual adequada visando conscientização e proteção de crianças e adolescentes (Habigzang et al., 2005).
Associado a um ambiente familiar estruturado e funcional, a prevenção contra a violência sexual infantojuvenil requer ações nos espaços sociais, nos quais esses indivíduos estão inseridos, singularmente no ambiente escolar. As escolas, como instituições essenciais na estruturação de uma visão de prevenção e proteção a cerca das crianças e adolescentes (Instituto Aurora, 2024). Assim, a implementação da educação sexual é uma determinação essencial para desenvolver o conhecimento, a conscientização, e o empoderamento frente a situações de risco. Assim, o estabelecimento de abordagens adequadas para cada faixa etária, auxiliam no desenvolvimento da autonomia individual e reconhecimento de comportamento abusivo, fortalecendo o viés da proteção e facilitando a identificação precoce dos abusos (Santana; Cordeiro, 2021; Bittencourt et al., 2024).
5.3 FATORES SOCIOCULTURAIS QUE PERPETUAM A VIOLÊNCIA E DIFICULDADES NA DENÚNCIA
Durante muito tempo na história da humanidade, a política e a visibilidade voltadas à proteção de crianças e adolescentes não existiram, assim como a compreensão da fragilidade infantil e da importância dos cuidados ao longo do desenvolvimento era desconhecida. Desde antes da era moderna, já havia indícios em registros históricos da inexistência dessa visão sobre a infância, sendo mais prevalente a ideia de que as crianças eram pequenos adultos, com objetivo de auxiliar a família em diversos trabalhos ou, então, como indivíduos destinados a continuar uma linhagem familiar (Sampaio; Oliveira, 2006).
Com a expansão da Igreja Católica e suas idealizações, mantive-se por muitos séculos o consentimento de relações sexuais entre adultos e crianças a partir de sete anos de idade. Registros indicam que, entre os séculos III e V d.C., garotas podiam ser prometidas a homens adultos para fins sexuais já a partir dos três anos, o que à época, era interpretado como um compromisso que garantiria o matrimônio com o agressor futuramente. No entanto, com o advento do Renascimento, entre os séculos XIV e XV, a sociedade europeia passou a questionar os atos libidinosos praticados contra crianças, iniciando um processo de transformação nos valores relacionados à infância e à sexualidade. (Vertamatti, 2017).
Na história brasileira, mulheres que tinham filhos fora do casamento eram mal vistas pela sociedade do século XX, sendo muitas vezes obrigadas a abandoná-los em instituições vinculadas a asilos e igrejas, as quais supostamente prestam cuidados a criança sem expectativa de vida. No entanto, essas instituições frequentemente impunham a essas crianças uma realidade marcada por maus-tratos e abusos (Sampaio; Oliveira, 2006).
É evidente a negligência em relação aos múltiplos cuidados necessários a crianças e adolescentes ao longo dos séculos, bem como o prolongado período de tempo até que se promovesse uma mudança de visão perante a importância da infância, do afeto, do cuidado e do vínculo familiar entre os pais e filhos (Sampaio; Oliveira, 2006)
Como já mencionado, a prática de violência sexual foi, durante séculos, tolerada e naturalizada. Relações sexuais entre adultos e adolescentes ou crianças eram aceitas e praticadas rotineiramente, e que, atualmente, compreendemos como múltiplas formas de violência sexual. Entre alguns exemplos, incluem-se: sexo forçado em casamentos com menores de idade, pedofilia, exploração sexual, pornografia infantil, prostituição, estupro, abuso incestuoso, exibicionismo, masturbação forçada e penetração oral, vaginal ou anal e entre outros (Brasil, 2018). Apesar dos avanços legais, muitas dessas práticas ainda são observadas na atualidade, somadas a outras formas de violência, como chantagem, suborno, impedimento do uso de métodos contraceptivos ou imposição de gravidez. Em termos gerais, são atos que anulam ou limitam a autonomia do indivíduo e o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos (Araújo et al., 2022).
Além disso, os atos de violência sexual abrangem uma ampla variedade de forma de ocorrência, muita das quais não são identificadas e tão pouco notificadas. Podem variar de acordo com o local de ocorrência (intrafamiliar, extrafamiliar ou doméstica), a frequência (esporádico, agudo ou crônico e qual o tipo de violência cometida), o tipo de violência cometida e o perfil do agressor e sua relação com a vítima (conhecido, como algum integrante familiar, amigo, cônjuge, ou então, algum desconhecido) (Brasil, 2018; Vertamatti, 2017; Grimaldi et al., 2018)
No que diz respeito ao agressor, trata-se do sujeito que utiliza a violência sexual para satisfazer seus desejos e interesses, e muitas das vítimas, crianças e adolescentes, são facilmente manipuladas em razão de estarem em fase de desenvolvimento intelectual, psicossocial, sexual e identitário. A curiosidade, a necessidade de afeto e a dificuldade em interpretar as intenções do agressor tornam essas vítimas vulneráveis à manipulação. O abusador, por sua vez, se aproveita dessa fragilidade e, por meio da persuasão, cria condições que favorecem o abuso (Casoy, 2017).
Ademais, os abusadores desenvolvem estratégias para silenciar suas vítimas. Inicialmente, conquistam a confiança por meio de interesses em comum, como brinquedos, filmes, brincadeiras, formas de comunicação ou, ainda, explorando fragilidades como a solidão e a carência afetiva. A partir disso, estabelecem um vínculo manipulador, exercendo controle por meio de ameaças, intimidação e punições, o que gera medo e vergonha, dificultando as denúncias (Vertamatti, 2017).
Dado que, na maioria dos casos, as vítimas são silenciadas ou ameaçadas, somando-se a sentimento de culpa, medo, vergonha e abandono, as notificações tornam-se escassas. Isso permite que os abusos se perpetuem ao longo do tempo, tornando-se crônicos e com múltiplas consequências a longo prazo. Tal contexto compromete a identificação dos molestadores e a prevenção de novos casos, inclusive com a perda da cronologia do abuso (se agudo ou crônico), o que fragiliza as políticas públicas de proteção à infância e juventude, além da ausência de acompanhamento sistemático dos agressores (Vertamatti, 2017; Grimaldi et al., 2018).
É importante destacar que não é fácil identificar um violentador, pois eles pertencem a diferentes religiões, classes sociais e contextos culturais. (Fundação ABRINQ, 2024). Embora predominem os homens, também há mulheres que praticam esses atos, com uma proporção estimada de 8 homens para cada mulher. Entre as características comuns a abusadores, destacam-se: uso de substâncias psicoativas, histórico de violência intrafamiliar (com mulheres como principais vítimas), antecedentes de abuso sexual na infância e situações de estresse emocional (Casoy, 2017).
Acrescenta-se que o molestador sexual pode apresentar múltiplas motivações para seus atos, nem sempre baseada em interesses exclusivos por crianças e adolescentes, mas também por oportunidades momentâneas, curiosidade ou desejo de satisfação imediata. Em geral, são mais invasivos e agressivos. Diferenciam-se, portanto, dos indivíduos com pedofilia, classificados como portadores de parafilia, cujo interesse sexual é específico por crianças pré-púberes. Nesses casos, os atos tendem a ser cometidos de forma mais discreta e sutil, com objetivo de não provocar sofrimento imediato ou percepção clara da violência por parte da vítima (Grimaldi et al., 2018).
Na atual realidade, especialmente nas últimas décadas, algumas produções científicas têm registrado mudanças no perfil etário dos abusadores sexuais, com aumento de casos envolvendo adolescentes como autores dos crimes. No entanto, no Brasil, os dados ainda são escassos devido à limitação de estudos específicos voltados para esses agressores juvenis, o que acomete diretamente a qualidade das investigações epidemiológicas e a formulação de medidas preventivas eficazes. Alguns autores afirmam que molestadores jovens podem ter sofrido durante a infância atos de violência sexual e psicológica, além de maus tratos, que colaboram com o desenvolvimento corrompido, perpetuando a ideia de normalidade e reprodução de tais atitudes violentas com outras vítimas, assim como também sofreram (Grimaldi et al., 2018).
Outros estudos que reforçam o tópico, se perpetuam em dados dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS), onde, no tópico da ODS-16 que retrata a Paz, Justiça e Instituições Eficazes, é abordado da seguinte forma: Meta 16.2 “Acabar com o abuso, a exploração, o tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.” (ONU, 2015) Reforçando a importância de cuidar e acolher todas as vítimas deste estudo.
Acerca das consequências, é importante retratar que o componente físico também é prejudicado à longo prazo, desta forma, de acordo com o estudo americano: “Long-term Physical Health Consequences of Childhood Sexual Abuse: A Meta-Analytic Review” retrata o comparativo de 31 estudos com milhares de participantes existem desfechos sobre saúde gastrointestinal, ginecológica/reprodutiva, dor, cardiopulmonar e obesidade. Desta forma, as vítimas que relataram alguma maneira de violência apresentaram mais diagnósticos como síndrome do intestino irritável, mais dores crônicas (tanto musculoesqueléticas quanto não especificadas), mais queixas ginecológicas como sangramento vaginal ou dor não especificada e também dor torácica ou dispneia (Harvey et al., 2005).
Portanto, relata-se ao longo do presente estudo de meta-análise que tanto a parte estrutural quanto a parte mental foram atingidas durante o abuso, fazendo com que se fortaleça o componente médico de avaliação geral do estado do paciente, onde não apenas o sofrimento psicológico mas sim o físico sejam cuidados e observados ao longo da vida (Harvey et al., 2005).
Em outro estudo americano chamado: “Long-term outcomes of childhood sexual abuse: an umbrella review”, de forma semelhante, abordou todas as meta-análises sobre abuso sexual na infância e suas consequências na vida adulta, com vários desfechos (psiquiátricos, psicossociais e físicos). Assim, foram identificados 19 meta-análises abrangendo 559 estudos e mais e 4 milhões de pessoas, onde os principais resultados relataram em: desordem psicossocial, ou seja, uso de substâncias proibidas e comportamento sexual de risco; problemas de saúde física associado ao abuso sofrido ao longo da vida, tanto gastrointestinais, quanto cardiopulmonares, ginecológicas/reprodutivas; e logicamente, mentais, com a conclusão de que os sobreviventes de abuso sexual infantil tem 2,7 vezes mais chance de desenvolver depressão e ansiedade na vida adulta (Hailes et al., 2019).
E ao final do estudo, é interessante de se abordar que trazem a importância de fortalecer políticas e intervenções preventivas na infância, considerando o impacto que essas ações são capazes de levar ao longo da vida, portanto, como é e se observar, é um complicador mundial onde todos devem se solidarizar em prestar queixas, depoimentos e atenção, sempre fortalecendo a ideia de não ignorar ou abordar de maneira habitual tais situações, dado os sinais de gravidade que o estudo demonstrou em fontes confiáveis (Hailes et al., 2019).
5.4 TRANSTORNO PEDÓFILICO
Nem todo abusador é considerado pedófilo, ele é quem comete a violência sexual, independente da presença de transtornos psiquiátricos, no qual conseguiu utilizar a relação familiar ou contato social a seu favor para tal ato. E nem sempre o motivo para a violência sexual tem relação com desejo sexual, mas sim pode ser uma forma de prolongar um sofrimento pelo qual já fez parte de sua existência, como história pessoal de abusos sexuais (Casoy, 2017)
E para a correta diferença de um abusador ou pedófilo, dependerá de critérios diagnósticos e análises psiquiátricas de acordo com o autor do crime contra alguma criança. O transtorno pedófilico pode ser definida como:
O transtorno pedofílico é caracterizado por fantasias, impulsos ou comportamentos sexuais recorrentes e intensos que envolvem atividade sexual com crianças pré-púberes (geralmente ≤ 13 anos); com base em critérios clínicos, só é diagnosticada quando o paciente tem ≥ 16 anos e é ≥ 5 anos mais velha que a criança que é o alvo das fantasias ou comportamentos (Manual MSD, 2023, p. online)
Todavia, os critérios legais diferem dos critérios psiquiátricos, considerando uma atividade sexual de um indivíduo de maioridade e outro de menor idade, é considerado crime e não um transtorno pedofílico.
De acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM5), ele apresenta como critérios para diagnóstico:
Fantasias, impulsos ou comportamentos sexualmente excitantes intensos e recorrentes envolvendo uma criança pré-púbere ou crianças (geralmente ≤ 13 anos) presentes por ≥ 6 meses.
A pessoa agiu sobre os impulsos, sofre ou sente-se significativamente prejudicada pelos impulsos e fantasias. A experiência de angústia em relação a esses impulsos ou comportamentos não é um requisito para o diagnóstico, porque muitos com essa condição negam qualquer sofrimento ou prejuízo.
A pessoa tem ≥ 16 anos e é ≥ 5 anos mais velha que a criança que é o alvo das fantasias ou dos comportamentos (mas excluindo um adolescente mais velho que está em um relacionamento contínuo com alguém com 12 ou 13 anos de idade). (Manual MSD, 2023, p. online)
Porém, além desses critérios, na avaliação clínica do paciente, deve ser abordado se
o agressor apresenta atração exclusiva por crianças pré-púberes, por quais gêneros sente-se atraído, e detalhando a presença de comportamentos, impulsos ou fantasias sexuais com essa faixa etária (APA, 2022).
De acordo com Grimaldi (2018), os indivíduos com transtorno pedofílico podem ser classificados em subcategorias, conforme o tipo de abuso cometido. O pedófilo abusador tende a apresentar comportamento mais sutis, pouco invasivos e geralmente sem uso de violência, o que dificulta que a vítima ou pessoas próximas percebam suas intenções. Por outro lado, o pedófilo molestador preferencial manifesta comportamentos agressivos e invasivos, movidos por fantasias sexuais compulsivas, sendo sua satisfação sexual exclusivamente relacionada à criança ou adolescente, podendo inclusive recorrer a violência extrema, com risco de morte à vítima (Grimaldi et al., 2018).
Muito dos agressores com transtorno pedofilico apresentam um caráter crônico, possivelmente associado com uso de substância, outros transtornos psiquiatricos (como depressão, personalidade antissocial, estresse pós-traumático), uso excessivo de pornografia infantil (porém, por si só não diagnostica transtorno), além de disfunção familiar, histórico de abuso sexual, conflito conjugal e entre outros. Entretanto, alguns casos podem uma violência estrutural em seu meio de forma crônica, na qual condiz a prosseguir com devidos atos de violência sexual contra a criança, por correspondência de amplos problemas enraizados. (Grimaldi et al., 2018)
Pessoas que são atraídas sexualmente por crianças precisam de auxílio psiquiátrico para não agir a favor de suas tentações e assim manter as crianças protegidas perante a esses indivíduos presentes na sociedade. Porém existem pessoas que apresentam atração, controles sobre si, e não age de acordo com essas vontades, e não se envolve em um ato sexual de fato, e nesse caso teria dificuldade de enquadrar esse caso em um transtorno pedofilico. E dessa forma, no Brasil não é possível punir e criminalizar a pedofilia, já que tem casos que podófilos nunca chegaram a cometer crimes. Mas perante a lei, a prática de violência sexual apresenta punição e o Código Penal Brasileiro e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não preveem redução de pena ou delito, caso comprove que o criminoso é pedófilo (Berlin, 2011)
5.5 CONSEQUÊNCIAS FÍSICAS E PSICOLÓGICAS
A violência contra a criança e o adolescente é uma das formas mais penosas de violação dos direitos humanos, fomentada por uma diversidade de manifestações que defrontam a compreensão e a intervenção da sociedade. Assim, refere-se a uma prática, a qual transcende o momento da agressão, independentemente de como seja perpetrada e deixa marcas de destruição (Sánchez, 1995).
O abuso sexual, é um pesar que não existe limites para sua influência, que ultrapassa muito além do momento da violência, que infunde na construção da identidade, na concepção de mundo e na maneira como a vítima se relaciona consigo e com os outros. Entretanto, as repercussões desse trauma não seguem um único padrão, isto é, cada indivíduo carrega dentro de si uma experiência singular, atrelada a fatores como idade, proximidade com o agressor, contexto familiar e social (Florentino, 2015)
A violência sexual infantojuvenil é uma manifestação complexa e devastadora, que na maioria das vezes, manifesta-se de maneira insidiosa, envolta de silêncio, medo e falsas aparências. Essa por sua vez, remete além de um ato físico, atingindo dimensões emocionais, psicológicas, sociais, as quais proporcionam registros profundos, na maioria das vezes, invisíveis aos desatentos (Brasil, 2003).
O abuso sexual e suas consequências sobre a saúde da vítima são primeiramente uma violação dos direitos humanos, não escolhendo cor, raça, credo, etnia, sexo e idade para acontecer (Brasil, 2003).
Os sinais e sintomas, quando expostos, são fragmentos, dispersos em comportamentos, falas ou alterações sutis no desenvolvimento da criança ou do adolescente, de tal forma, que apenas um único indício, por mais inquietante que possa ser, geralmente não é o suficiente para confirmar a existência da violência. Assim, com essa característica, cobra da sociedade, principalmente dos profissionais da saúde, educadores e assistentes sociais, uma postura crítica, empática, capaz de identificar e acolher as vítimas as quais, na maioria das vezes, não possuem maneiras emocionais ou cognitivas para verbalizar o sofrimento que enfrentam (Brasil, 2003; Paraná, 2025; USP, 2021).
Como mencionado, as consequências da violência infantojuvenil são profundas e duradouras, as quais podem aparecer a curto ou longo prazo. De maneira a orientar de maneira negativa a trajetória de desenvolvimento das vítimas (Brasil, 2003).
No âmbito psicológico e neurológico, de maneira imediata, podem ser analisados transtornos como depressão, depressão, isolamento social, dificuldade de concentração, e atitudes autolesivas (Brasil, 2003). Além disso, a violência sexual rompe as premissas do desenvolvimento psíquico, estabelecendo sentimentos de culpa, vergonha, medo e inadequação. As vítimas, repetidamente, desenvolvem síndrome do estresse pós-traumático. Tal conjuntura, sucede a dificuldade de lidar com os desafios cotidianos e de estabelecer vínculos afetivos (Sanderson, 2005)
Já em relação, às manifestações físicas, é possível, a análise da inespecificidade dos sinais e sintomas, como mencionado no Violência Intrafamiliar, Caderno da Atenção Básica, do Ministério da Saúde :
Transtorno na pele, mucosas e tegumento: contusões, equimoses e hematomas, lesões endobucais ocasionadas por laceração do freio da língua Transtornos músculo-esqueléticos: ossos longos em diferentes estágios de consolidação, hematoma subperiosteal de diferentes estágios
Transtornos genito-urinário: dor, sangramento, infecções, corrimento, hematomas, cicatrizes, irritações, erosões, assaduras, fissuras anais, hemorroidas, pregas anais rotas ou afrouxamento do esfincter anal, diminuição do tecido ou ausência himenal, enurese, encoprese, infecções urinárias de repetição sem etiologia definida (Brasil, 2003).
Na análise comportamental, os revérberos da da violência sexual são estarrecedores, por meio de mudanças bruscas de humor, comportamentos regressivos, dificuldade de concentração, agressividade ou retraimento extremo. No entanto, diante da sociedade em que essa brutalidade está inserida, essas modificações são consideradas de uma maneira equivocada, de maneira a perpetuar o ciclo. Segundo Carvalho “a negligência em reconhecer tais sinais, é por si só, uma forma de violência, que reforça o isolamento e o sofrimento das vítimas” (Carvalho, 2012).
As relações sociais, por sua vez, são afetadas podendo também, manifestar-se de diferentes maneiras, como isolamento social; dificuldade de confiança e a perda da confiança; dificuldades de concentração e escolares (ex: não gostar mais de brincar, fuga, atitudes antissociais); criminalidade; brigas intrafamiliares; violentar crianças menores (Miyahara, 2018; Fundação Abrinq, 2024).
Ao momento em que se analisa ao longo prazo, essas experiências traumáticas, seguem de maneira a fragmentar, a vivência social e como indivíduo, por meio da tradução em transtornos de personalidade, dificuldade de relacionamento, baixa autoestima, abuso de drogas lícitas e ilícitas e, em alguns casos, a perpetuação de ciclos de violência (Sanderson, 2008; CNMP, 2019).
5.6 LACUNAS NAS POLÍTICAS PÚBLICAS E NOS SERVIÇOS DE NOTIFICAÇÃO
Em 1990 com os avanços legais, ocorreu a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual iniciou um novo marco para a proteção e o estabelecimento de direitos das crianças e dos adolescentes. Já 2017, em território nacional, houve a ampliação da Lei 13.431, a qual estabelece um agrupamento de garantia de direitos para crianças e
adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Essa, preza pela organização dos atendimentos a esse público, na intenção de promover o cuidado especializado, intersetorial, e humanizado, além de garantir um ambiente seguro, respeitoso e eficiente. No entanto, ainda persiste uma falésia entre a teoria normativa e a prática cotidiana (CONANDA, 2020).
A violência sexual e os serviços de notificação, ao se olhar de uma maneira global diante da federação, a qualidade e a completude dos dados são extremamente heterogêneas, isto é, existem lacunas significativas do registo, como por exemplo o campo referente à idade da vítima não fora devidamente preenchida. Da mesma forma, existe uma inconsistência na disponibilização de variáveis relevantes, como cor ou raça das vítimas, como também, número de óbitos associados (UNICEF, 2014)
Essas disfunções informacionais podem ser correlacionadas a diversos fatores, tais como: falhas no preenchimento dos boletins de ocorrência, desorganização das bases estaduais de registros, assim como dificuldade nos processos de extração e envio das informações ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) (UNICEF, 2014)
A deficiência na capacitação dos profissionais de saúde e educação é uma outra dificuldade encontrada dentro dessa falência institucional, visto que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu Artigo 70, aborda que é um dever universal de todos os indivíduos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos, na prática, os profissionais que atuam frequentemente não recebem formação suficiente para reconhecer, acolher e encaminhar casos suspeitos de violência sexual (Brasil, 1990).
Dessa forma, existe um não cumprimento conforme previsto nas Lei nº8.069/1190 e Lei nº 10.778/2003, isto é, que é obrigatória a notificação da suspeita de violência sexual pelos serviços de saúde. Tais lacunas estabelecidas, podem levar à negligência, silenciamento, e em alguns casos, à revitimização (Brasil, 1990).
Por sua vez, a Lei nº 13.341/2017 preconiza diante de uma criação de Centros Integrados de Atendimento, espaços físicos e institucionais que reúnam profissionais multidisciplinares para o atendimento das vítimas e das testemunhas. Todavia, esses ainda são extremamente faltosos em muitas localidades, especialmente nas regiões Norte e Nordeste (Brasil, 1990).
Por fim, é necessário a consideração de que a violência sexual é uma questão de saúde pública, direitos humanos. O enfrentamento de uma maneira efetiva requer além da aplicação de leis vigentes, o estabelecimento de uma cultura institucional sensível à infância e a adolescência (CONANDA, 2020)
5.7 ABORDAGENS E ENFRENTAMENTOS APONTADOS PELA LITERATURA
Em território nacional, em 2017, houve a ampliação da Lei 13.431, a qual estabelece um agrupamento de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Essa, preza pela organização dos atendimentos a esse público, na intenção de promover o cuidado especializado, intersetorial, e humanizado, além de garantir um ambiente seguro, respeitoso e eficiente (Brasil, 2017).
Diante dessa Lei, princípios e diretrizes tendem a ser cumpridos como:
● Escuta protegida: subdividida em uma escuta especializada, a qual é realizada por profissionais da saúde, assistentes sociais para fim de acolhimento. E o outra linha é o depoimento especial realizado no sistema de justiça, por meio de métodos específicos na intenção de minimizar danos emocionais à criança ou adolescentes.
● Evitar a revitimização: de maneira principal, a proteção integral à criança e adolescente, de forma que ele(a) não precise ficar repetindo o ocorrido diversas vezes, podendo causar sofrimento aditivo
● Atendimento intersetorial e em rede: determina que diferentes âmbitos como saúde, segurança pública e assistência social atue de forma conjunta, com protocolos unificados.
● Criação de Centros Integrados de Atendimento: incentiva a criação de espaços físicos para o acolhimento de maneira adequada
● Capacitação dos profissionais: estabelece a demanda de formação contínua para os profissionais, os quais atuam diretamente com as vítimas de violência, de maneira a exercitar e desenvolver abordagem ética, escuta qualificada.
● Aplicação a vítima e testemunhas: essa proteção se estende também às testemunhas, visto o potencial impacto psicológico de presenciar tais episódios violentos.
5.7.1 O papel familiar
O desenvolvimento das crianças acometidas pela violência se perpetua nos relacionamentos interpessoais que engloba todo o ciclo que se apresenta na rotina destes, desta forma, existe a sensibilidade do envolvimento familiar, onde em uma grande porcentagem dos casos o ocorrido envolve justamente um membro do lar como agressor. Portanto, envolve a arte da delicadeza para estabelecer um laço/um contato de confiança para o diálogo familiar, pois nestes momentos, os relatos são de extrema fragilidade, assim o contato com irmãos, mães, pais, avós ou qualquer pessoa deste ciclo faz-se de fundamental importância para o apoio psicossocial (Santana; Cordeiro, 2021).
Desta forma, a possibilidade de esclarecer um caso com familiar pode, em alguns casos, contribuir para o cuidado psicológico e restabelecer o sentimento de afeto e compaixão por meio do diálogo. Ademais, faz-se tão necessário que em muitos casos, este acaba sendo o passo inicial, tanto para o tratamento, quanto para o acompanhamento do desenvolvimento destas crianças (Santana; Cordeiro, 2021).
5.7.2 Educação sexual
A educação sexual nas escolas, em sua abordagem educativa, vai além da transmissão de informações sobre o corpo humano, ela visa à construção de princípios, equidade, autonomia, na intenção de fortalecer a capacidade de crianças e adolescentes de realizar escolhas, essencial para o desenvolvimento integral. No Brasil, sua implementação encontra respaldo em normas como no Artigo 3 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que afirma sobre o direito à proteção à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, como também, a Lei de Diretriz e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) que determina que a educação deve visar o desenvolvimento completo do indivíduo e o preparar para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho (Brasil, 1996).
Dessa forma, a educação sexual nas escolas coopera para a efetivação desses direitos ao momento que fornece meios que habilitam as crianças e os adolescentes a compreenderem seu corpo, reconhecerem situações de risco, evitarem abusos e exercerem sua sexualidade com segurança. A educação sexual nas escolas brasileiras: a importância da educação sexual para crianças e adolescentes das escolas públicas (Silva; Batista; Martins, 2023).
Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), publicados pelo Ministério da Educação (MEC), preconizam que a educação sexual seja transcorrida como um tema transversal, de modo a visar a desconstrução de estereótipos de gênero, combate a discriminação e a violência sexual, como também, a valorização da diversidade e impulsionando ao autoconhecimento. A vista disto, a perspectiva pedagógica reconhece a sexualidade como uma dimensão intrínseca da vida, a qual deve ser manejada com seriedade, ética e respeito no ambiente escolar, em complementaridade ao papel familiar (Brasil, 1996; Brasil, 1998).
Diversas sociedades endossam a necessidade de políticas públicas educacionais que incluam a educação sexual, como a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), a qual reforça que o acesso à informação qualificada é um dos principais pilares para a prevenção da gravidez na adolescência, violência sexual e infecções sexualmente transmissíveis. (Sociedade Brasileira de Pediatria, 2020). Como também a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), em união com a Sociedade Brasileira de Estudos em Sexualidade Humana (SBRASH), afirmam que a sexualidade necessita de ser compreendida como um pilar central da experiência humana, assim devendo ser abordada de maneira contínua e sistemática ao longo dos anos escolares. Essas sinalizam que a ausência de educação sexual fomenta para a desinformação, preconceito e a perpetuação de comportamentos de risco (FEBRASGO, 2020).
Com base no que se define este estudo, a educação sexual busca orientar e proteger os alunos acerca de casos tão importantes como o abordado neste tema. Assim, quando o jovem tem ciência do que o envolve, sua percepção contribui para compreender o que acontece seja em seu meio social, ou dos colegas ao seu redor. (Santana; Cordeiro, 2021; Bittencourt et al., 2024)
5.7.3 Capacitação profissional e o atendimento a vítima
O atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência demanda do profissional de saúde preparo em diversos âmbitos. Segundo o Manual para Atendimento às Vítimas de Violência na Rede Saúde Pública do DF (2009), a abordagem inicial ao paciente é a principal e decisiva, no entanto, de suma necessidade a compreensão de que, na maioria dos casos, a vítima não verbaliza diretamente a situação de violência que sofreu. Assim, a cartilha enfatiza a importância da sistematização do atendimento e o desenvolvimento de vínculos que favorecem a escuta acolhedora e um ambiente seguro (Brasil, 2009).
No âmbito da saúde, é de suma necessidade que o atendimento englobe medidas de prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), profilaxia pós-exposição ao HIV, contracepção de emergência, e quando passível de correlação, a oferta de interrupção legal da gravidez, conforme previsto em Leis vigentes em território. A FEBRASGO, enfatiza que tais intervenções precisam ser realizadas de maneira ética, com respeito diante a autonomia da vítima e garantindo informações claras e compreensíveis (FEBRASGO, 2025).
A Federação Brasileira Das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, ressalta sobre a necessidade de uma resposta rápida e integrada sobre os casos de abuso sexual, evidenciando que a maioria das vítimas são meninas entre 10 e 14anos, e que em cerca de 68% ocorreu no ambiente familiar. A mesma alerta para as consequências graves do abuso sexual infantojuvenil, incluindo transtornos psicológicos, e risco aumentado de suicídio (FEBRASGO, 2025)
O estabelecimento de conexões entre os diversos setores da sociedade é crucial para a proteção e para o enfrentamento eficaz da violência sexual, e ao momento que se analisa a sociedade atual, ainda existem desafios na efetivação dessas politicas, como a falta de capacitação dos profissionais, a escassez de recursos e a dificuldade de comunicação entre os diferentes setores (Habigzang et al., 2005).
As influências da violência sexual infantojuvenil tende ser menos avassaladora ao momento que a criança ou adolescente encontra, na sociedade, um ponto de apoio de acolhimento e credibilidade. Ao momento em que sua voz é escutada com atenção e sua dor reconhecida, seu espaço é estabelecido, de forma a possibilitar sua reconstrução (CNPM, 2019). Todavia, tudo se torna ainda mais enfadonho quando o contrário se estabelece, as nocividades psicológicas e emocionais entrelaçadas se amplificam de modo alarmante, o peso da descrença se torna uma segunda violência. (Rocha, 2024). O silêncio, por sua vez, é um acamo invisível, entrelaçado de medo e vergonha que mantém a vítima presa, e facilita a manutenção do abuso e o prolongamento do sofrimento da vítima. Assim, é a violência sexual é uma violação não apenas do corpo, mas também da essência das vítimas, levando a marcas profundas e irreparáveis (Brasil, 2021).
Para muitas vítimas da violência sexual na infância e na juventude, a separação do antes e do depois, é uma barreira irremovível, uma experiência, a qual feriu o corpo, a mente, e a forma como enxergam a si e o mundo ao seu redor. Existir se torna um fardo, de maneira que cada dia é mais uma barreira a ser vencida, a esperança se exaure, e o passar do tempo perde qualquer esperança de alívio ou redenção. O mundo, antes cheio de nuances e possibilidades, se limita a um meio sombrio, no qual a justiça parece ilusão e a bondade, uma raridade. E por fim, a vida, a qual, era rica de alegria, se transforma em sentença. (Salter, 2009)
Diante do exposto, é de suma importância que cada caso seja manejado com sensibilidade e respeito, sem pensamentos e atitudes de reducionismo de sentimentos ou da generalização de sinais e sintomas. A dor da violência sexual é subjetiva, e a maneira como ela se manifesta ultrapassa barreiras delimitáveis. O olhar responsável e zeloso é essencial para oferecer apoio adequado, para permitir que a vítima não apenas sobreviva, mas sim, encontre caminhos para ressignificar sua história (Florentino, 2015)
6 CONCLUSÃO
A violência sexual infantojuvenil constitui uma das mais graves e silenciosas formas de violação dos direitos humanos, cujos impactos atravessam o desenvolvimento físico, psicológico, emocional e social das vítimas. Embora os avanços legais e institucionais no Brasil representam marcos relevantes, ainda se observa um cenário de ineficiência na prevenção e no enfrentamento desse fenômeno, marcado por deficiências estruturais, culturais e institucionais.
A análise crítica da literatura demonstrou que a violência sexual contra crianças e adolescentes está intimamente relacionada a um ciclo de vulnerabilidade, perpetuado por fatores como ausência de escuta qualificada, despreparo técnico dos profissionais da rede de proteção, falhas na responsabilização institucional e revitimização dos sujeitos envolvidos. Tais lacunas comprometem a efetivação dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nos marcos normativos internacionais de proteção integral (Brasil, 1990).
Ademais, as consequências da violência sexual não se restringem ao momento da agressão, estendendo-se ao longo da vida das vítimas. Evidências apontam para o desenvolvimento de transtornos mentais, como ansiedade, depressão e risco aumentado de suicídio, além de distúrbios alimentares, regressão comportamental, dificuldades escolares e prejuízos na socialização e na aprendizagem (Rocha, 2024). Tais efeitos reforçam a necessidade de uma abordagem ampliada e contínua por parte da rede de atenção.
É imperativo, portanto, que o enfrentamento desse fenômeno se fundamente em um compromisso ético, político e intersetorial, envolvendo a família, os serviços públicos, a sociedade civil e o Estado (Santos et al., 2018). A promoção de uma cultura de prevenção requer investimentos em programas educativos desde os primeiros anos escolares, que contemplem a educação sexual crítica e adequada à faixa etária, bem como o fortalecimento da escuta ativa nos espaços institucionais.
Contudo, este trabalho reconhece limitações importantes no conjunto de evidências disponíveis. A maioria dos estudos analisados são transversais, com dados fragmentados, subnotificados ou com viés institucional, dificultando a compreensão do impacto da violência a longo prazo (Santana; Cordeiro, 2021). Há escassez de pesquisas longitudinais que avaliem os desdobramentos psicossociais, educacionais e de saúde mental, bem como a efetividade de intervenções precoces. Estudos com metodologias qualitativas profundas e sensíveis à complexidade social da temática são fundamentais para ampliar a compreensão do problema e orientar políticas públicas efetivas (Deslandes; Assis, 2018)
Dessa forma, recomenda-se que futuras pesquisas explorem, de modo sistemático, a eficácia de programas de prevenção da violência sexual nas escolas, com atenção às abordagens culturais, estratégias pedagógicas e resultados mensuráveis (Miranda et al., 2020). Também se faz necessária a valorização de estudos que priorizem a escuta ativa de crianças e adolescentes em seus contextos socioculturais, respeitando sua subjetividade e agência (Santos; Costa; Santos 2021).
Além do enfoque nas vítimas, destaca-se a urgência da formação e capacitação continuada de profissionais da rede de proteção, como educadores, profissionais de saúde, assistentes sociais, conselheiros tutelares e operadores do direito, a fim de garantir respostas qualificadas, humanizadas e baseadas em evidências (Gomes; Oliveira; Rezende, 2019).
Em síntese, o enfrentamento da violência sexual infantojuvenil exige mais do que políticas normativas e diretrizes genéricas. É necessária uma articulação entre ciência, sensibilidade e responsabilidade social, capaz de produzir transformações estruturais. Para tanto, abordagens multissetoriais, críticas e sensíveis à complexidade da violência devem ser promovidas, considerando as formas de ocultamento, as relações de poder e os dispositivos de silenciamento envolvidos. Somente com um olhar atento, ético e comprometido será possível garantir o direito à dignidade, à proteção e ao desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
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1Discentes do Curso Superior de Medicina do Centro Universitário Municipal de Franca UNI-FACEF
2Docente do Curso Superior de Medicina do Centro Universitário Municipal de Franca UNI-FACEF Doutorado em Ciências.
Universidade de Franca, UNIFRAN. e-mail:kellybiomedicina@yahoo.com.br
