A INFLUÊNCIA DO ENFERMEIRO PARA O PARTO NORMAL HUMANIZADO: UMA REVISÃO INTEGRATIVA DA LITERATURA

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202508121040


Aryana Tavares Maron1
Emanuele Aparecida de Oliveira2
Orientadora: Profa. Caroline Camargo Graça3


RESUMO

O presente artigo foi desenvolvido com o objetivo de analisar os benefícios do parto humanizado no puerpério e o impacto do acompanhamento do enfermeiro obstetra na escolha informada das gestantes pelo parto normal, a partir de revisão integrativa da literatura para validação da hipótese de que a assistência humanizada do enfermeiro pode melhorar o bem-estar psicológico da mãe, diminuir a ansiedade e o medo, e fortalecer o vínculo materno-bebê. O estudo utilizou a estratégia PICO para a construção da pergunta norteadora e incluiu estudos publicados entre 2019 e 2024, disponíveis na íntegra, prioritariamente em português e inglês. O parto humanizado encontra respaldo em legislações do Ministério da Saúde, como a Portaria 569/2000, que prevê a obrigatoriedade de abordagens acolhedoras e não-intervencionistas. É nesse contexto que a enfermagem desempenha um papel crucial na promoção do parto normal humanizado, oferecendo suporte técnico e emocional que minimiza o medo e a ansiedade, estendendo-se para o pós-parto, com apoio contínuo à mulher para combater desafios emocionais e estigmas associados à maternidade. O estudo conclui que a atuação do enfermeiro obstetra é indispensável para uma experiência de parto positiva, segura e respeitosa.

Palavras-chave: Pós-parto. Puerpério. Parto normal humanizado.

1 INTRODUÇÃO

O parto é um processo fisiológico que ocorre no final da gravidez quando o recém-nascido inicia a vida extrauterina, sendo uma função natural do organismo que pode ser realizado via vaginal ou cirúrgica-cesárea conforme a cultura em que a gestante está inserida. Neste último caso, o procedimento é indicado conforme alguns critérios clínicos que dificultem ou coloquem em risco a vida da mãe ou do bebê (Santos, 2021).

Contudo, a cesárea tem sido muito utilizada meramente por opção da mulher, sem haver indicação clínica para tal, resultando principalmente da falta de orientação dada à mulher durante a gestação. Segundo a OMS, apenas cerca de 15% a 20% dos procedimentos cesáreos encontram respaldo clínico (OMS, 2020).

Diante desse cenário, embora o parto vaginal normal seja visto culturalmente como um processo doloroso e desconfortável, devido a relatos de mães que não tiveram boa experiência no seu trabalho de parto por negligência da equipe, é importante verificar como o papel da enfermagem pode reverter esse quadro de opção pela cesariana entre a maioria das mulheres, promovendo um parto normal humanizado e que acolha às necessidades e medos das parturientes (Santos, 2021). 

Apesar dos relatos negativos em relação ao parto normal, o conceito de parto normal humanizado vem mudando esses números e ganhando cada vez mais espaço, sendo a enfermagem a responsável por reconhecer os aspectos culturais e emocionais da família, assistencializar e respeitar a fisiologia feminina (Santos, 2021).

Nessa perspectiva, buscou-se desenvolver esse trabalho, voltado para a compreensão específica da contribuição da enfermagem para a mudança da cultura do parto cesáreo, voltando-se para o parto normal humanizado, que pode ser uma experiência boa e satisfatória para a parturiente, com recuperação mais rápida e menos traumática do que a resultante do procedimento cirúrgico (Santos, 2021).

1.1 METODOLOGIA 

Esse trabalho de conclusão de curso foi uma proposição das acadêmicas de enfermagem Aryana Tavares Maron e Emanuele Aparecida de Oliveira, que desenvolveram esta pesquisa procurando validar as hipóteses iniciais do estudo, quais foram: a assistência humanizada do enfermeiro pode contribuir para um ambiente de confiança e acolhimento, melhorando o bem-estar psicológico da mãe, diminuindo a ansiedade e o medo e ajuda a aumentar a adesão ao parto normal humanizado oferecendo benefícios  e fortalecendo o vínculo entre a mãe e o bebê, orientadas pela questão norteadora: “O papel do enfermeiro no acolhimento diante de um parto normal humanizado”.

O principal objetivo do estudo foi analisar os benefícios do parto normal humanizado no puerpério com a atuação do enfermeiro obstetra durante o trabalho de parto e investigar o impacto do acompanhamento de um enfermeiro na escolha informada das gestantes pelo parto normal, caracterizando-se como revisão integrativa da literatura, conduzida de modo a identificar, analisar e sintetizar resultados de estudos independentes sobre o assunto, o que, segundo Polit; Beck (2019) possibilita ao autor selecionar os estudos e interpretar as informações.

Para a elaboração da pergunta norteadora foi utilizada a estratégia de pico que orienta na construção da pergunta norteadora, potencializa a busca de evidências e evita a realização de buscas desnecessárias. A estratégia PICO pode ser utilizada para construir questões de pesquisa de naturezas diversas, oriundas da clínica, do gerenciamento de recursos humanos e materiais, da busca de instrumentos para avaliação de sintomas (Polit; Beck, 2019).

Como critérios de inclusão utilizaram-se estudos disponíveis em sua totalidade, publicados nos últimos cinco anos, de 2019 até 2024, em português, aceitando-se eventualmente publicações em inglês, de acordo com a estratégia de funcionamento analisados quanto ao potencial de participação no estudo, avaliando o atendimento à questão de pesquisa, bem como o tipo de investigação, objetivos, amostra, método, desfechos, resultados e conclusão, retornados na busca, cuja base de dados utilizada foi o google acadêmico, pelos descritores: pós-parto, puerpério e parto normal humanizado. A busca retornou inicialmente cerca de 1.000 resultados, dos quais foram selecionados aqueles disponíveis em PDF, na íntegra e realizados por/em instituições de reconhecimento nacional, com potencial de atendimento à questão norteadora da pesquisa, tendo sido selecionados 11 artigos, devidamente relacionados e referenciados neste trabalho.

À parte dos critérios de inclusão, foram aceitos os seguintes materiais como referencial bibliográfico: Portaria 569/2000, do Ministério da Saúde, por ter instituído o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde; o Manual prático para implementação da rede cegonha; e a Lei Federal 11.108/2005, que trata dos direitos das parturientes na rede pública e particular de saúde, as quais foram incluídas por se tratarem de legislações vigentes que regem e regulamentam o atendimento destinado às parturientes em todo o país.

Está estruturado em 2 tópicos, sendo o primeiro destinado à contextualização da pesquisa, tipo de pesquisa e delimitação do tema. Já no segundo tópico são abordados alguns conceitos de parto humanizado, bem como normativas do Ministério da Saúde a respeito dos direitos das gestantes e parturientes.

1.2 RESULTADOS

Considerados os critérios de inclusão e seleção, a fundamentação teórica deste artigo foi composta conforme a tabela abaixo.

TABELA 1: Artigos incluídos na seleção

TÍTULO DO ARTIGOANOMÉTODO
A influência da enfermagem no processo da gestação da mulher2025Revisão bibliográfica
Parto Humanizado: uma percepção crítica2025Revisão bibliográfica
O papel do enfermeiro obstetra no parto humanizado cuidado e humanização: A importância do enfermeiro obstetra na jornada do parto2025Revisão bibliográfica
Desafios para a atuação do enfermeiro no parto humanizado2024Revisão bibliográfica
A lei garante à gestante o direito a acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e pós-parto.2022Revisão bibliográfica
Enfermeiras obstétricas no processo de parturição: percepção das mulheres.2020Revisão bibliográfica
Continuous support for women during childbirth.2020Revisão bibliográfica
Assistência de enfermagem no parto humanizado.2021Revisão bibliográfica
A global survey of healthcare providers views on respectful maternity care2019Revisão bibliográfica
Métodos não farmacológicos para alívio da dor no trabalho de parto: uma revisão sistemática.2010Revisão bibliográfica
A humanização e a assistência de enfermagem ao parto normal.2007Revisão bibliográfica

Fonte: Próprios autores

2 DISCUSSÃO

2.1 O QUE É PARTO HUMANIZADO? QUAIS OS DIREITOS DAS GESTANTES E PARTURIENTES?

Antes de se buscar uma definição a respeito dos tipos de parto, é importante compreender que foi através da Portaria 569/2000, do Ministério da Saúde, que o Brasil instituiu a Política Nacional de Humanização do Parto e do Pré-Natal, delimitando em seu artigo primeiro: “Art. 1º: Instituir o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde” (Brasil, 2000). Assim, a referida portaria prevê a execução da política em âmbito nacional, de maneira articulada com os demais entes federativos, buscando 

O desenvolvimento de ações de promoção, prevenção e assistência à saúde de gestantes e recém-nascidos, promovendo a ampliação do acesso a estas ações, o incremento da qualidade e da capacidade instalada da assistência obstétrica e neonatal bem como sua organização e regulação no âmbito do Sistema Único de Saúde (Brasil-Portaria 569-GM, 2000, Art. 1º).

Portanto, a partir da referida legislação os atendimentos de obstetrícia junto aos estabelecimentos de saúde do país passam a prever atendimentos humanizados, especialmente em um momento de forte emoção e alegria para os futuros pais, mas que pode resultar em traumas para a parturiente caso o atendimento e o acolhimento pelos profissionais no estabelecimento de saúde não ocorram de maneira humanizada e respeitosa.

A referência específica em relação ao parto humanizado se dá nas alíneas “a” e “d”, do parágrafo 2º na referida Portaria 569-GM, de 01 de junho de 2000, as quais preveem:

a – toda gestante tem direito ao acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério;
d – toda gestante tem direito à assistência ao parto e ao puerpério e que esta seja realizada de forma humanizada e segura […] (Brasil-Portaria 569-GM, 2000, Art. 2º).

Dessa maneira, é possível compreender que o atendimento humanizado está assegurado pela legislação pertinente desde o momento da identificação da gestante até o puerpério, estendendo a obrigatoriedade de uma abordagem humanística ao recém-nato, já que está previsto na alínea “e” que “todo recém-nascido tem direito à assistência neonatal de forma humanizada e segura” (Brasil-Portaria 569-GM, 2000, alínea e).

Nessa linha, a referida Portaria, no anexo II, prevê:

A humanização da Assistência Obstétrica e Neonatal é condição para o adequado acompanhamento do parto e puerpério. Receber com dignidade a mulher e o recém-nascido é uma obrigação das unidades. A adoção de práticas humanizadas e seguras implica a organização das rotinas, dos procedimentos e da estrutura física, bem como a incorporação de condutas acolhedoras e não-intervencionistas (grifo nosso) (Brasil, Portaria GM-569, 2000).

Dado o devido destaque aos termos “condutas acolhedoras e não-intervencionistas” uma vez que a incorporação de práticas obstétricas acolhedoras e orientadoras, bem como com a garantia de um mínimo de intervenção que não desconfigure a ideia de parto natural, tem-se um viés da proposição do parto normal humanizado.

Portanto, cita-se essa Portaria como indispensável na melhoria dos atendimentos obstétricos nos estabelecimentos de saúde do país, sendo decisiva para coibir possíveis atendimentos abusivos e casos de violência obstétrica em todo o país, sendo um marco importante na legislação de saúde materno-infantil no Brasil, promovendo abordagem acolhedora e humanizada para as mulheres e os recém-natos.

A não violência obstétrica é um dos princípios fundamentais da humanização, visando assegurar que a gestante não seja submetida a procedimentos invasivos sem seu consentimento, como a episiotomia (corte no períneo) ou o uso de manobras dolorosas e agressivas durante o parto (Brasil; Craveiro; Gama, 2025, p .15).

Constitui ainda arcabouço legal a Lei Federal nº 11.108/2005 é mais um instrumento legal importantíssimo para garantir o direito das gestantes a um parto seguro, com respectivo apoio familiar e respeito às da parturiente. Sancionada pelo então vice-presidente da república, José Alencar, a lei traz em seu Art. 19-J a seguinte redação:

Art. 19-J: Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. § 1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente (Brasil, 2005).

Importante ressaltar que tal acompanhamento e apoio familiar está previsto e assegurado desde o momento de pré-parto até o pós-parto, além de resguardar à mulher o direito de escolha e indicação do acompanhante, a qual terá, portanto, liberdade em escolher o familiar que melhor represente essa segurança.

No entanto, há que se considerar que o parto normal não significa necessariamente parto humanizado. De modo simples, o parto normal é aquele que ocorre sem intervenção cesárea, mas pautado em procedimentos que segundo Pessoa et al (2025) não isentam a parturiente de corte vaginal, episiotomia, acesso venoso e para soro, suspensão de alimentos e proibição do acompanhante. Essa abordagem “só causa sofrimento, dor e aumento das inúmeras complicações à mãe e bebê. Talvez daí venha a explicação para muitas mulheres terem medo do parto normal” (Pessoa et al, 2025, p. 4).

Diante desse contexto, Pessoa et al (2025) apontam que a humanização no atendimento prevalece desde o diagnóstico da gravidez até o puerpério e estende-se para o atendimento mamãe-bebê. Ou seja, considerando o Manual Técnico disposto pela Rede Cegonha, em sua página 7 a assistência humanizada começa no pré-natal e visa assegurar as condutas e procedimentos profissionais que sejam comprovadamente benéficas tanto para a mulher quanto para o bebê, de modo a evitar a utilização de métodos e intervenções desnecessários.

Nessa mesma linha, o Manual de Humanização do Parto, de 2002, prevê:

A humanização compreende pelo menos dois aspectos fundamentais. O primeiro diz respeito à convicção de que é dever das unidades de saúde receber com dignidade a mulher, seus familiares e o recém-nascido […]. O outro se refere à adoção de medidas e procedimentos sabidamente benéficos para o acompanhamento do parto e do nascimento, evitando práticas intervencionistas desnecessárias, que embora tradicionalmente realizadas não beneficiam a mulher nem o recém-nascido, e que com frequência acarretam maiores riscos para ambos.

Ou seja, parto humanizado é o que Pessoa et al (2025) reconhece como “parto natural”, cujas condutas profissionais estão voltadas para o atendimento das reais necessidades da parturiente, baseados “no respeito à mulher, respeitando o tempo, limites, desejos, anseios e expectativas de cada mulher, durante todo o trabalho de parto e parto. (COREN – SP, p. 4,5, 2010 apud Pessoa et al, 2025, p.4). Ou seja, o parto natural ou humanizado deve priorizar a fisiologia do parto e a autonomia da mulher.

3 IMPORTÂNCIA DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM NO PARTO E PUERPÉRIO

Para Brasil; Craveiro; Gama (2025), “a enfermagem, ao prover cuidados especializados, assume um papel relevante na promoção da saúde materno infantil e na prevenção de complicações gestacionais” (p. 3) e, indubitavelmente, a atuação do enfermeiro no pré-natal até no pós-parto traz à futura mamãe uma segurança e maior controle emocional, pelo simples fato de estar sendo acompanhada por um profissional qualificado para tal. Para Bohren et al (2020) técnicas como hidroterapia, massagens e a liberdade de movimentos, presença de um acompanhante e do acompanhamento contínuo da enfermagem tendem a diminuir na gestante a percepção e o medo da dor do parto, bem como reduzem a necessidade de procedimentos anestésicos, como a analgesia.

No entanto, o parto normal humanizado ainda é o menos escolhido entre as mulheres devido muitas vezes à má informação no pré-natal, quando seria o momento ideal para que a mulher conhecesse mais sobre essa via de parto, sendo papel do enfermeiro obstetra apresentar essa modalidade, esclarecendo seus benefícios e qualidades, mostrando para ela que pode ser uma ótima opção de parto, sendo o parto cesariano mais recorrente, especialmente em clínica particulares, mesmo quando não há indicação médica pelo quadro gestacional, mas por opção da gestante (Oliveira; Cols, 2002). 

A assistência de enfermagem pautada na humanização e na educação em saúde mostra-se particularmente eficaz na redução de complicações gestacionais e na promoção do bem-estar materno fetal. Além de prover orientações técnicas e intervenções clínicas, o enfermeiro exerce papel fundamental na escuta ativa e no respeito às escolhas da mulher, contribuindo para o estabelecimento de uma relação de confiança e segurança que minimiza o medo e a ansiedade inerentes ao período gestacional (Leal et al, 2020 apud Brasil; Craveiro; Gama, 2025, p. 3).

A dor no trabalho de parto ainda é uma preocupação para as gestantes, existem técnicas não farmacológicas que podem auxiliar nesse momento, como o banho de imersão, massagem, aromaterapia, técnicas de respiração e relaxamento. São métodos com propostas humanizadas que podem ajudar na redução da dor, estresse e ansiedade da parturiente e consequentemente resultados positivos para o recém-nascido (Gayeski, 2010).

Santos (2021) aponta que o parto vaginal é visto o parto vaginal é visto como um processo desconfortável e doloroso, algumas gestantes possuem sensação de medo devido a relatos que já ouviram de mães que não tiveram boa experiência no seu trabalho de parto por negligência da equipe, elevando o número de cesáreas desnecessárias, o que de acordo com a OMS, apenas entre 15% e 20% dos procedimentos cesáreos alcançam real indicação médica, colocando o Brasil “entre os países com uma das maiores taxas de cesarianas do mundo.” (Cardozo et al, 2024, p. 15).

Por isso, a abordagem de enfermagem se torna decisiva e ainda mais benéfica quando pautada por uma conduta humanizada, a qual traz inúmeros benefícios à parturiente, conforme apontado pelo Coren-SP (2010) apud Pessoa et al (2025), segundo o qual, essa abordagem possibilita o alívio das dores durante o trabalho e parto, entre outros benefícios, apoio emocional para alívio do stress, da tensão e do medo das dores do parto, o que faz com que a gestante não se exponha aos riscos de uma procedimento cirúrgico desnecessário (cesariana) (Pessoa, 2025).

Assim, “a preparação para o parto envolve o conhecimento das opções disponíveis, como cesárea e parto normal humanizado, e a gestante deve ser orientada sobre os benefícios e riscos de cada uma dessas modalidades” (Brasil, Craveiro; Gama, 2025, p. 14).

Além disso, uma abordagem humanizada evita traumas com a experiência da maternidade, reduzindo riscos de transtornos psicológicos, como a depressão pós-parto e outros transtornos decorrentes do pós-gravidez (Souza et al, 2019), e os profissionais de enfermagem desempenham um papel fundamental ao oportunizar suporte técnico e emocional, transmitindo segurança para a paciente e garantindo uma experiência segura e positiva da maternidade.

Ao estabelecer uma conexão próxima e de confiança com as mulheres que estão dando à luz, os profissionais de enfermagem conseguem proporcionar um suporte individualizado e personalizado, adaptando-se às necessidades e preferências de cada mulher (Cardozo et al, 2024, p. 16).

Decorrente desse apoio da enfermagem, apesar das percepções negativas o parto normal humanizado está ganhando cada vez mais espaço, sendo a enfermagem responsável por reconhecer os aspectos culturais e emocionais da família, assistencializar e respeitar a fisiologia feminina (Santos, 2021). 

A esse respeito, Pessoa et al (2025) afirma:

A assistência à mulher no trabalho de parto representa um passo imprescindível para garantir que a maternidade seja assegurada, com toda sua proporcionalidade ao seu bem-estar. A equipe deve estar preparada para receber a gestante, seu parceiro e família, respeitando todos os significados deste momento. Não existe uma única assistência, mas diferentes formas de acompanhar a gestante durante o processo de parto, todos compreendidos no respeito, zelando questões particulares como intimidade, pudor e privacidade (Pessoa et al, 2025, p. 15).

Portanto, o profissional deve orientar sobre os benefícios que o parto normal traz para a parturiente, como a rápida recuperação, menor risco de infecção, descida do leite concomitante em função da ocitocina liberada no trabalho de parto e contato pele a pele da mãe com o recém-nascido que fortalece o vínculo entre eles (Moura, 2007).

Em relação ao acompanhamento constante de familiares, a presença de um acompanhante de confiança da parturiente é importante durante o trabalho de parto, pois proporciona apoio e conforto, encontrando respaldo e amparo junto à Lei Federal nº 11.108, em seu artigo 19, ao proclamar que os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, o parto e pós-parto imediato (Martins, 2022).

No contexto brasileiro, onde a cesariana ainda é uma prática comum, muitas vezes sem justificativa médica, é essencial a educação pré-natal para que as mulheres possam fazer escolhas informadas, entendendo os riscos e benefícios de cada via de parto, conforme importante orientação do Coren-SP ao dispor que a gestante pode escolher a posição de parto, utilizando-se ainda de técnicas de relaxamento, como massagens, banhos de chuveiro ou banheira, de modo que todas essas técnicas corroboram para o alívio das dores e para a tranquilidade da parturiente durante o nascimento do bebê.

Isso porque a experiência de parto de cada mulher é única, o processo de trabalho de parto, parto e nascimento, exige conscientização do profissional para a maneira como a parturiente deseja vivenciar este momento, a enfermeira obstétrica tem uma importância significativa, sua prática envolve o cuidado integral e empático à mulher e ao bebê, além da boa comunicação com seus familiares (Lima, 2020).

Para Souza; Santos; Vellano (2025), o profissional da enfermagem torna-se um facilitador no processo de humanização do parto, cabendo a ele o suporte emocional, o acolhimento e as orientações às parturientes, contribuindo para uma experiência de parto mais positiva e para a saúde materno-infantil, posto que “a atuação do enfermeiro vai além da simples aplicação de cuidados técnicos. Ele deve ser um facilitador de um parto mais respeitoso e menos traumático” (Cardozo et al, 2024, p. 26).

Além disso, a recuperação em um parto normal é muito mais rápida do que quando realizado por intervenção cirúrgica que, aliada ao acompanhamento adequado da enfermagem pode reduzir os riscos de asfixia e hipoglicemia neonatal (OMS, 2020). Porém, “o sucesso da assistência está ligado diretamente ao preparo do profissional, estrutura do local e óbvio ao trabalho humanizado, respeitando todos os direitos da gestante, resgatando assim seu papel como protagonista e incentivando o parto natural” (Pessoa, 2025, p. 16).

Brasil; Craveiro; Gama (2025) apontam que:

Outro ponto fundamental da humanização é o cuidado no pós-parto, que também deve ser acolhedor e respeitoso. Esse período muitas vezes é marcado por desafios emocionais, como a adaptação à nova rotina com o bebê, a amamentação e as dificuldades físicas decorrentes do parto. O atendimento humanizado no pós-parto envolve um apoio contínuo à mulher, tanto no cuidado com o bebê quanto no cuidado com a mãe.

Inicialmente o conceito de humanização parece estar mais voltado para o momento do parto e os cuidados prévios intra-hospitalares, porém é preciso compreender que tanto na legislação quanto na prática tal conceito precisa perdurar, já que a maternidade mais que um momento singular e de forte emoção, também traz consigo desafios e uma realidade de transformações tanto físicas quanto psicológicas que exigem adaptação principalmente da mulher, mas de todos os familiares. Assim, 

O atendimento humanizado no pós-parto envolve um apoio contínuo à mulher, tanto no cuidado com o bebê quanto no cuidado com a mãe […] A humanização do atendimento obstétrico também busca combater o estigma da maternidade e os preconceitos associados às escolhas das mulheres em relação ao parto.

Essa nova realidade transformadora requer ainda a atenção integral a essa parturiente no período de puerpério, levando-a a compreender que tais mudanças e transformações são naturais e fazem parte desse ciclo de vida, orientando-a e combatendo os estigmas que perduram para além do momento do nascimento. Ou seja, é preciso falar em humanização do parto, ao contrário de humanizar no parto, estendendo os cuidados para o pós-parto e para o bebê.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao findar-se este estudo foi possível perceber o medo das parturientes em relação ao parto advém de abordagens ditas tradicionais, muitas vezes com informações confusas sobre o parto normal. Nesse sentido, os cuidados dos profissionais de enfermagem são fundamentais para a segurança e confiança da futura mamãe na adesão ao parto normal humanizado, garantindo uma experiência positiva, segura, e respeitosa tanto para a mãe quanto para o bebê. 

Os artigos analisados demonstraram que as abordagens humanísticas da enfermagem permitem a redução das intervenções desnecessárias, bem como promove a saúde e o vínculo mamãe-bebê desde os procedimentos pré-parto, como as massagens e orientações, acompanhamentos e a presença do profissional esclarecendo e orientando, dando apoio emocional para a mulher, a atuação da enfermagem é crucial para a transformação da assistência obstétrica, visando assegurar a saúde e a satisfação das parturientes.

Nesse aspecto, o papel do enfermeiro obstetra é indispensável ao garantir um atendimento acolhedor, seguro e baseado em evidências, além de proporcionar uma recuperação mais rápida e menos estressante para a mãe e o recém-nascido, enquanto a educação pré-natal realizada pelo enfermeiro obstetra é fundamental para que as gestantes façam escolhas informadas, desmistificando o parto vaginal e evitando cesarianas desnecessárias.

5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BOHREN, M. A. Continuous support for women during childbirth. Cochrane database of systematic reviews, 2020.

BRASIL, Daniela da Silva; CRAVEIRO, Nonata Matos; GAMA, Maria Gracimar Oliveira Fecury da. A influência da enfermagem no processo da gestação da mulher. Brazilian Journal of Implantology and Health Sciences, 2025, Volume 7, Page 1121-1148.

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria 569/2000. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2000/prt0569_01_06_2000_rep.html. Acesso em: 08/06/2025

BRASIL, Ministério da Saúde. Manual prático para implementação da rede cegonha, disponível em http://www.saude.mt.gov.br/upload/documento/444/manual-pratico-rede-cegonha-%5b444-090312-SES-MT%5d.pdf. Acesso em: 15/06/2025.

BRASIL. Lei Federal 11108/2005. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11108.htm. Acesso em 31/05/2025

BRASIL. Ministério Da Saúde. Programa Humanização do Parto: Humanização no Pré-natal e nascimento. Brasília (DF): Ministério da Saúde; 2002.

CARDOZO, Diego Cazuza; GALDINO, Fábio; BERNARDO, Dayane de Castro; FELÍCIO, Felipe de Castro. Desafios para a atuação do enfermeiro no parto humanizado. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação. São Paulo, v. 01, n. 01, dez. 2024.

GAYESKI, Michele Edianez, et al. Métodos não farmacológicos para alívio da dor no trabalho de parto: uma revisão sistemática. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 2010. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0104-07072010000400022.  Acesso em: 14/09/2024. 

LIMA, Margarete Maria, et al. Enfermeiras obstétricas no processo de parturição: percepção das mulheres. Universidade Federal de Santa Catarina, 2020. Disponível

em: https://pesquisa.bvsalud.org/portal/resource/pt/biblio-1129836. Acesso em: 24/10/2014.

MARTINS, Fran. Lei garante à gestante o direito a acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e pós-parto. Ministério da Saúde, 2022. 

MOURA, Fernanda Maria de Jesus S. Pires, et al. A humanização e a assistência de enfermagem ao parto normal. Teresina: Universidade Federal do Piauí, 2007. 

PESSOA, Amanda Rodrigues et al. Parto Humanizado: uma percepção crítica. Cuadernos de educación y desarrollo, v.17, n.4, p. 01-18, 2025

OMS – Organização Mundial da Saúde. WHO recommendations: intrapartum care for a positive childbirth experience. 2020 

SANTOS, Hugo Oliveira Barbosa. Assistência de enfermagem no parto humanizado. Feira de Santana: Faculdade Pitágoras, 2021. 

SOUZA, Izadora Andrade; SANTOS, Tainara Pereira; VÉLLANO, Patrícia de Oliveira. O papel do enfermeiro obstetra no parto humanizado, cuidado e humanização: A importância do enfermeiro obstetra na jornada do parto. Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro, v.08, 2025.

SOUZA, J. P. et al. A global survey of healthcare providers views on respectful maternity care. Reproductive Health, 2019.


1Acadêmica do curso de Enfermagem da Faculdade Campo Real.
2Acadêmica do curso de Enfermagem da Faculdade Campo Real.
3Professor(a) orientador(a) do curso de Enfermagem da Faculdade Campo Real.