REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/dt10202506301221
Roseane do Nascimento Lima Santos1
Patrícia Medeiros Cavalcante2
Dra. Simone de Cassia Silva3
RESUMO
Este artigo analisa a integração da Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17), da ISO 45001 e da ISO 31000 na avaliação biopsicossocial de pessoas com deficiência, destacando sua relevância para a promoção de ambientes de trabalho inclusivos, seguros e saudáveis. Por meio de uma revisão sistemática e análise documental, o estudo demonstra como essas normativas, quando aplicadas de forma conjunta, oferecem um arcabouço para a adaptação ergonômica, gestão de riscos e saúde ocupacional, alinhando se aos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Além disso, discute-se a implementação prática desse modelo, exemplificada pelo projeto-piloto da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que adotou a avaliação biopsicossocial unificada da deficiência. Os resultados evidenciam a necessidade de abordagens multidisciplinares e políticas organizacionais que considerem não apenas aspectos biomédicos, mas também psicológicos e sociais, para garantir a plena inclusão e autonomia das pessoas com deficiência. Conclui-se que a combinação dessas normas com a avaliação biopsicossocial representa um avanço significativo na conformidade legal, na gestão de riscos e na promoção de uma cultura organizacional inclusiva, contribuindo para o cumprimento de diretrizes internacionais de direitos humanos e acessibilidade.
PALAVRAS-CHAVE: inclusão, condições de trabalho, pessoas com deficiência.
INTRODUÇÃO
A Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) é um dispositivo do Ministério do Trabalho que trata da ergonomia no ambiente laboral, visando promover condições adequadas para a saúde e segurança dos trabalhadores, estabelecendo diretrizes para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho. No contexto da avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência, a NR 17 pode ser aplicada para proporcionar que o ambiente de trabalho seja adaptado de forma a viabilizar condições adequadas para a inclusão e o desempenho eficaz do trabalhador com deficiência, incluindo a avaliação das necessidades específicas da pessoa com deficiência, ao considerar aspectos físicos, psicológicos e sociais, para que ela tenha acesso a recursos e adaptações necessárias para exercer suas funções de forma segura e produtiva.
Essa avaliação biopsicossocial envolve não apenas a análise das condições físicas do ambiente de trabalho, como ergonomia dos móveis e equipamentos, mas também aspectos psicológicos, como o apoio emocional e o treinamento necessário para lidar com desafios específicos relacionados à deficiência, além de considerar fatores sociais, como a interação com colegas e a acessibilidade do local de trabalho, nesse aspecto, A NR 17 é uma ferramenta importante para viabilizar a inclusão e a adequação do ambiente de trabalho para pessoas com deficiência, promovendo sua integração e contribuição efetiva no mercado de trabalho2.
A integração entre as Normas Regulamentadoras (NRs) brasileiras, como a ISO 31000:2018 sobre gestão de riscos e a ISO 45001:2018 sobre sistemas de gestão de segurança e saúde ocupacional (SSO), enfatiza a importância de uma abordagem sistemática, multidisciplinar, coesa e orientada para a prevenção como um pilar fundamental para a promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis1,5,9,10.
Há várias estratégias para promover a inclusão de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho, como: a acessibilidade física, para que o local de trabalho seja acessível às pessoas com diferentes tipos de deficiência, (incluindo rampas para cadeiras de rodas, corrimãos, banheiros adaptados, sinalização tátil, para pessoas com deficiência visual); a adaptação de equipamentos e tecnologias adaptadas às necessidades específicas de cada pessoa com deficiência, (como softwares de leitura de tela para pessoas com deficiência visual, dispositivos de entradas alternativas para pessoas com dificuldades motoras); desenvolvimento da cultura da valorização profissional, por meio de treinamentos e políticas para fomentar o conhecimento e sensibilizar os funcionários sobre a inclusão e a diversidade, promovendo uma cultura organizacional que valorize a participação e crescimento de todos os colaboradores ; políticas de recrutamento e seleção inclusivas, viabilizando a igualdade de oportunidades nos processos, promovendo a contratação de pessoas com deficiência qualificadas; programas de desenvolvimento profissional, ofertando oportunidades iguais de crescimento para todos os trabalhadores; acomodações razoáveis: Proporcionar acomodações razoáveis para pessoas com deficiência, conforme exigido pela legislação, para garantir que possam desempenhar suas funções de forma eficaz e produtiva; Políticas de apoio e inclusão: Desenvolver políticas e procedimentos que promovam um ambiente de trabalho inclusivo e acolhedor, onde todos os funcionários se sintam valorizados e respeitados, independentemente de suas diferenças. Essas práticas podem contribuir para a formação de um ambiente de trabalho inclusivo, que promova igualdade de oportunidades entre os indivíduos, no sentido do desenvolvimento e sucesso profissional3.
REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
NR 17, ISO 45001:2018 e a ABNT NBR ISO 31000:2018: objetivos e aplicabilidade
A NR-17 estabelece diretrizes e requisitos essenciais para a adequação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Seu principal objetivo é assegurar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no ambiente laboral. A NR-17 visa à adaptação do trabalho às condições do trabalhador, abrangendo desde o levantamento, transporte e descarga de materiais, mobiliário e equipamentos de trabalho, até aspectos relacionados ao conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho. Esta norma se aplica a todas as situações de trabalho onde se identifiquem necessidades de adaptação ergonômica, incluindo organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, além de órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público regidos pela CLT. Uma das exigências fundamentais da NR-17 é a realização de avaliações ergonômicas preliminares e, quando necessário, análises ergonômicas do trabalho (AET) mais aprofundadas. Estas análises visam identificar, prevenir e corrigir riscos ergonômicos aos quais os trabalhadores possam estar expostos, através de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou a combinação destas. A norma destaca a importância da organização do trabalho de forma a respeitar as capacidades e limitações dos trabalhadores, incluindo aspectos como normas de produção, exigência de tempo, ritmo de trabalho, conteúdo das tarefas, e aspectos cognitivos relevantes para a segurança e saúde dos trabalhadores. Assim, ela representa um marco na regulamentação da ergonomia no ambiente de trabalho no Brasil, estabelecendo parâmetros claros para a adaptação das condições laborais às necessidades dos trabalhadores. Ao focar na análise ergonômica e na organização do trabalho, a norma contribui significativamente para a prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e produtivo11.
A normativa ISO 45001:2018 – Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional representa um marco importante no campo da segurança e saúde ocupacional (SSO), fornecendo uma estrutura robusta para organizações que buscam estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão de SSO. Esta norma substitui a OHSAS 18001, integrando-se mais facilmente a outros sistemas de gestão, como ISO 9001 e ISO 14001, considerado à adoção da estrutura de alto nível (High Level Structure – HLS). O principal objetivo da ISO 45001 é proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, prevenindo lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho, além de melhorar proativamente o desempenho de SSO. Ela é aplicável a qualquer organização, independentemente de seu tamanho, tipo ou natureza do negócio. A norma é construída em torno de vários princípios chave, incluindo o envolvimento da alta direção no sistema de gestão de SSO, a importância de estabelecer uma cultura de segurança, a necessidade de consulta e participação dos trabalhadores, e a abordagem de gestão de riscos para identificar, avaliar e controlar perigos. A implementação da ISO 45001 pode ajudar as organizações a reduzirem acidentes de trabalho, cumprir com requisitos legais e regulatórios, e melhorar a eficiência operacional. Os benefícios não se limitam apenas à melhoria da segurança dos trabalhadores, mas também incluem aspectos como aumento da satisfação dos funcionários, redução de custos relacionados a acidentes e melhoria da imagem corporativa9.
A ABNT NBR ISO 31000:2018 fornece um guia abrangente para a gestão de riscos, apresentando diretrizes que podem ser aplicadas por organizações de qualquer porte ou setor. Seu objetivo é auxiliar as organizações na criação, proteção de valor e melhoria no desempenho através da gestão eficaz dos riscos. A Norma é fundamentada em princípios de gestão de riscos que incluem a criação e proteção de valor, integração da gestão de riscos nos processos organizacionais, personalização conforme o contexto da organização, inclusividade, dinamismo, uso da melhor informação disponível, consideração dos fatores humanos e culturais, e melhoria contínua. Descreve uma estrutura para a gestão de riscos que envolve liderança e comprometimento, integração nos processos organizacionais, concepção da gestão de riscos, implementação, avaliação e melhoria. O processo de gestão de riscos inclui comunicação e consulta com partes interessadas, estabelecimento do contexto, avaliação de riscos (identificação, análise e avaliação) e tratamento de riscos, seguido por monitoramento e revisão, além de registro e relato dos riscos e das ações tomadas. Está projetada para ser aplicável em todos os níveis da organização e em todas as atividades, incluindo tomada de decisões estratégicas e operacionais e fornece uma base sólida para o estabelecimento de uma cultura de riscos informada e de práticas de gestão de riscos que podem melhorar a capacidade de uma organização de alcançar seus objetivos, gerenciar adversidades e maximizar oportunidades1.
Avaliação Biopsicossocial
O Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM) foi aprovado em 2020 como um instrumento base para a avaliação da deficiência e é utilizado para implantação de um sistema unificado a ser adotado pelo Governo Brasileiro, conforme prevê a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (BRASIL, 2015)(1). O índice atualiza o sistema de avaliação, saindo do modelo de Classificação Internacional de Doenças (CID) para a Classificação Internacional de Funcionalidades e Incapacidade em Saúde (CIF) e, portanto, adotando critérios biopsicossociais.
Desde a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — aprovada pela ONU (2006) e ratificada pelo Brasil (2008) — discute-se no Brasil novo modelo de avaliação da deficiência, baseado não apenas na visão biomédica (que a entende a deficiência como uma patologia ou impedimento do indivíduo), mas na compreensão de que a deficiência resulta da interação desta lesão com as barreiras sociais que impedem a participação plena da pessoa na sociedade. Assim, criado o Comitê do Cadastro Nacional da Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência (Decreto no. 8.954 de 2017), possibilitando a elaboração e validação do IFBrM. A pesquisa de campo envolvendo a aplicação do IFBrM contou com mais de 8.000 avaliados, com avaliações realizadas por profissionais de diferentes áreas, da Rede de Atenção à Saúde do SUS, em 50 cidades distintas das cinco regiões do país, sob coordenação da Universidade de Brasília (UnB)12.
Indicadores de funcionalidade podem medir o real impacto das condições de saúde em diferentes domínios da vida. A partir das reflexões realizadas e alicerces teóricos acessados, percebe-se que a implementação de indicadores de funcionalidade nos inquéritos populacionais periódicos em saúde e protocolos de registro para informação clínica, independentemente do nível de serviço de saúde, seria de grande interesse. Vale ressaltar que o grupo de indicadores de funcionalidade deve ser proposto em uma linguagem universal e, portanto, a CIF representa o modelo mais abrangente18.
No entanto, enquanto os critérios de avaliação de deficiências tiveram um caminho claro para tornarem-se unificados – ainda não há unidade entre os critérios de concessão de benefícios às pessoas com deficiência. Em 2020, o Brasil apresentou um grande leque programa sociais que buscam promover assistência básica a esse grupo, dentre estes podemos citar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma política pública de combate às desigualdades entre as pessoas pobres com deficiências e idosos, garantida na Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (BRASIL, 1993). Mesmo aprovado há décadas, ainda há divergência quanto às regras de concessão do próprio BPC(2).
Em 11 de abril de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.487, de 10 de abril de 2023, que Institui o Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com competências de subsidiar a elaboração de proposta da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência e seu instrumento correlato, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; propor os processos de implantação e de implementação da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência perante a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; avaliar e finalizar o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado – IFBrM, consideradas as especificidades do ato normativo da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência; e planejar os processos de formação e de qualificação das equipes para aplicação da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência16.
A avaliação biopsicossocial tem como objetivo verificar e avaliar os direitos de pessoas com deficiência, de forma a identificar, individualmente, de que modo ela desabilita ou prejudica a autonomia plena na vida cotidiana e profissional. O trabalho a ser realizado tem como metas subsidiar a elaboração de proposta da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência; propor os processos de implantação e de implementação da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência perante a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e avaliar e finalizar o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM). O IFBrM é um instrumento que visa elaborar um modelo único de classificação e valoração das deficiências para uso em todo o território nacional.
O GT também terá como objetivo planejar os processos de formação e de qualificação das equipes para aplicação da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência. O grupo teve caráter interministerial e foi composto por representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que atua como coordenador; da Casa Civil, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; do Ministério da Fazenda; do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; do Ministério do Planejamento e Orçamento; do Ministério da Previdência Social; do Ministério da Saúde; e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O decreto prevê que o Grupo de Trabalho teria duração de 360 dias, contados da data de designação de seus representantes, e poderá ser prorrogado uma vez por igual período17.
Neste escopo, A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que é responsável pela gestão dos Hospitais Universitários Federais, e foi uma das empresas públicas escolhida para participar do projeto-piloto de implantação do modelo de Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência, modelo único de classificação para uso em todo o território nacional. O projeto está sendo organizado pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A implantação na rede Ebserh ocorrerá pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP/Ebserh) que ficará responsável pela capacitação dos trabalhadores participantes das Comissões, em todas as filiais da Empresa. A avaliação biopsicossocial é um procedimento técnico de verificação que busca avaliar os direitos das pessoas com deficiência, como forma de identificar individualmente de que modo ela desabilita ou prejudica a autonomia plena na vida profissional e cotidiana, entre outros aspectos de sobrevivência.
O novo modelo migrará dos direitos baseados meramente em laudo médico para uma avaliação multiprofissional e interdisciplinar a partir da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), um modelo da Organização Mundial da Saúde (OMS). São quase 40 direitos entre benefícios, serviços, programas e isenções que pessoas com deficiência podem acessar por meio do poder público. Na prática, regulamentar e implementar uma avaliação biopsicossocial unificada da deficiência resultará em transformações no conceito da deficiência e no modelo de acesso a direitos econômicos, políticos, sociais e culturais. O Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência é formado por representantes de diversos ministérios do Governo Federal, sob comando do MDHC, e tem como objetivo subsidiar a elaboração de proposta da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência e propor os processos de implantação e de implementação em toda a rede Ebserh15.
MÉTODO
Foi realizada uma análise documental das normativas mencionadas, utilizando termos como ergonomia, segurança e saúde no trabalho, e gestão de riscos.
Foram tomados como critérios de inclusão os estudos observacionais, os estudos de avaliação e as revisões sistemáticas com publicações de 2019 a 2024, com foco na correlação da NR 17, ISO 45001, ISO 31000 e a Avaliação Biopsicossocial no serviço público.
Foram excluídas as publicações que não atenderam ao escopo proposto, sendo selecionados seis artigos para avaliação sistemática.
| BASE DE DADOS | ESTRATÉGIA DE BUSCA | Número de Publicações encontradas. |
| LILACS (Biblioteca Virtual em Saúde) BVS | “ergonomia”, “saúde ocupacional”, “segurança ocupacional”, “fatores de risco ocupacionais”, “ambiente de trabalho”, “local de trabalho”, “configuração ocupacional” de acordo com DeCS (Descritores em Ciências da Saúde) e MeSH (Medical Subject Heading MeSH), combinados pelo booleano “AND”. | Ergonomia (41) Saúde Ocupacional (12) Riscos Ocupacionais (10) Qualidade de Vida (4) Fatores de Risco (3) Pessoal de Saúde (5) Condições de Trabalho (3) Doenças Profissionais (3) Carga de Trabalho (3) Local de Trabalho (2) |
| LILACS (Biblioteca Virtual em Saúde) BVS | “NR 17” | Exposição Ocupacional (1) |
| LILACS (Biblioteca Virtual em Saúde) BVS | “ISO 45001”, “gestão da saúde e segurança ocupacional”. | ISO 45001 (1) |
| LILACS (Biblioteca Virtual em Saúde) BVS | “ISO 31000”, “gerenciamento de riscos”, and “segurança ocupacional”. | ISO 31000 (1) |
| LILACS (Biblioteca Virtual em Saúde) BVS | “Avaliação Biopsicossocial” | Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (5) Pessoas com Deficiência (1) |
| Google Acadêmico | “Avaliação Biopsicossocial” | Avaliação Biopsicossocial (1) |
ANÁLISE DAS NORMAS, ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Os resultados evidenciam que a integração entre as NR 17, ISO 45001 e ISO 31000 proporcionam uma estrutura para a avaliação biopsicossocial de pessoas com deficiência, alinhando-se aos princípios de acessibilidade, inclusão e gestão de riscos ocupacionais, demonstrando que, quando aplicadas de forma conjunta, não apenas atendem aos requisitos legais, como também promovem ambientes de trabalho adaptáveis e equitativos. Desta forma destacam-se alguns pontos de relevância.
1. Sinergia entre as Normativas e a Abordagem Biopsicossocial
A NR 17 destaca-se ao estabelecer parâmetros ergonômicos que visam adequar o ambiente laboral às necessidades psicofisiológicas dos trabalhadores, incluindo pessoas com deficiência. Sua aplicação, quando combinada com a ISO 45001 e a ISO 31000, permite uma abordagem holística. Tal integração é importante para identificar e mitigar barreiras físicas, cognitivas e sociais no ambiente de trabalho, promover adaptações personalizadas, (como mobiliário ergonômico, tecnologias assistivas e treinamentos específicos) e viabilizar a participação ativa dos trabalhadores na avaliação de riscos e na proposição de soluções, conforme preconizado pela ISO 45001.
O estudo também revela que a transição do modelo biomédico para o biopsicossocial, baseado na CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde), representa um avanço significativo. Enquanto o modelo tradicional limita-se a diagnósticos clínicos, a abordagem biopsicossocial considera a interação entre condições de saúde, fatores ambientais e participação social, oferecendo uma avaliação mais abrangente, podendo ser mais justa com os indivíduos.
2. Desafios na Implementação Prática
Apesar dos benefícios teóricos, a aplicação dessas normativas encontra desafios, como a falta de padronização, uma vez que diferentes interpretações das normas podem levar à inconsistências na avaliação de deficiências e na implementação de adaptações; a resistência organizacional, considerando que empresas podem oferecer resistência em investir em mudanças estruturais devido aos custos iniciais ou pouco conhecimento técnico e a fragilidades na fiscalização, observando que a eficácia da NR 17 depende da atuação de órgãos reguladores, que nem sempre dispõem de recursos suficientes para garantir seu cumprimento.
O caso da Ebserh ilustra esses desafios. Embora o projeto-piloto de avaliação biopsicossocial unificada seja promissor, sua ampliação requer capacitação de equipes multiprofissionais, recursos financeiros e articulação entre políticas públicas. Além disso, a divergência nos critérios de concessão de benefícios (como o BPC) mostra a necessidade de maior alinhamento entre as normas e as práticas governamentais.
3. Repercussão na Inclusão e na Produtividade
A adoção dessas práticas tem potencial para transformar culturas organizacionais, com benefícios como a Redução de afastamentos, (uma vez que ambientes adaptados diminuem riscos de lesões e agravamentos de condições preexistentes); aumento da satisfação e retenção de talentos, considerando que pessoas com deficiência tendem a se sentir mais valorizadas em organizações inclusivas e Cumprimento de marcos internacionais, promovendo alinhamento com convenções como a da ONU sobre direitos das pessoas com deficiência.
Contudo, para que esses avanços sejam consolidados, convém adotar algumas estratégias, como: fortalecer a formação profissional em ergonomia e gestão de riscos; criar indicadores de monitoramento para avaliar a eficácia das adaptações e promover campanhas de sensibilização sobre inclusão no mercado de trabalho.
CONCLUSÃO
A integração e aplicação da Norma Regulamentadora nº 17 (NR17), juntamente com as normas ISO 45001 e ISO 31000, representam um marco na avaliação biopsicossocial, especialmente em contextos organizacionais que visam a inclusão efetiva de pessoas com deficiência. A adoção desses normativos não apenas reforça o compromisso das organizações com a segurança, saúde e bem-estar no ambiente de trabalho, mas também destaca a importância de uma abordagem holística que considera os aspectos biológicos, psicológicos e sociais da funcionalidade humana. Por meio da análise documental realizada, fica evidente que a aplicabilidade dessas normativas em conjunto com os princípios da avaliação biopsicossocial promove um ambiente de trabalho mais inclusivo e acessível, alinhado com as diretrizes internacionais de direitos humanos e princípios de acessibilidade.
Ademais, a experiência da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) no projeto piloto de implantação do modelo de Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência ilustra como a incorporação dessas normas pode facilitar a transformação dos ambientes organizacionais, contribuindo para uma melhor compreensão e atendimento às necessidades das pessoas com deficiência. A capacitação dos trabalhadores e a adoção de práticas multiprofissionais e interdisciplinares, conforme proposto pelo novo modelo de avaliação, são passos essenciais para garantir que a deficiência seja avaliada de maneira abrangente, considerando os vários fatores que influenciam a autonomia e participação plena na sociedade.
Portanto, observa-se que a NR17, ISO 45001 e ISO 31000, juntamente com uma abordagem biopsicossocial na avaliação de pessoas com deficiência, fornecem uma estrutura para o desenvolvimento de políticas e práticas organizacionais que valorizam a diversidade e promovem a inclusão. Esses normativos, ao serem implementados de maneira efetiva e integrada, têm o potencial de transformar positivamente os ambientes de trabalho, assegurando não apenas a conformidade legal e a gestão de riscos, mas também fomentando uma cultura organizacional que apoia a saúde, segurança e dignidade de todos os trabalhadores.
Pretende-se que estudo proporcione investigações adicionais, como: Análises comparativas entre setores públicos e privados na aplicação das normas em questão; estudos longitudinais sobre o impacto da avaliação biopsicossocial na qualidade de vida de trabalhadores com deficiência e avaliação de tecnologias assistivas em diferentes contextos ocupacionais.
Dessa forma, os resultados reforçam que a combinação da NR 17, ISO 45001 e ISO 31000 com a avaliação biopsicossocial é viável e necessária, mas depende de compromisso institucional, recursos adequados e continuidade das políticas públicas. A experiência da Ebserh serve como modelo, mas sua replicação em escala nacional exigirá superar desafios estruturais e culturais.
(1) Em linha com esta discussão, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Estatuto da Pessoa com Deficiência (BRASIL, 2015) estabeleceu que a avaliação da deficiência deve ser baseada em critérios biopsicossociais.
(2) Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da LOAS (BRASIL, 1993) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de um quarto do salário mínimo, por considerar que o critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade. Mas a norma não foi anulada e a aprovação do benefício a quem está fora do critério da norma ocorre somente após a judicialização do pedido. Em 2020, o governo então vetou o valor de meio salário mínimo como limite da renda familiar que passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2021, o que deixaria o benefício sem critério objetivo para aferição da renda (AGÊNCIA SENADO, 2021).
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2ORCID – https://orcid.org/0000-0001-6366-358X
3ORCID – https://orcid.org/0000-0001-6076-9071
