REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202506071725
Antônio Carneiro Gomes Neto1
Paulo Robson Parente Linhares2
RESUMO: O artigo em questão aborda o processo de precificação para a elaboração de licitações de obras públicas tendo como recorte o município de Uruoca, na região norte do interior do estado do Ceará, e tendo como foco o nicho da construção pública, explorando os principais desafios e estratégias adotadas para garantir a competitividade e a precisão dos valores apresentados no processo de licitações. A pesquisa em questão se baseia em uma análise detalhada dos procedimentos legais e normativos que regem as licitações públicas, bem como na identificação dos fatores locais que influenciam a formação de preços, como a disponibilidade de mão de obra, materiais e custos logísticos. O estudo também avalia a eficácia das metodologias utilizadas pelas empresas participantes na definição dos orçamentos, destacando a importância de práticas éticas transparentes e de uma gestão financeira eficiente para evitar superfaturamento e garantir a ampla concorrência e o cumprimento dos prazos. Os resultados presentes neste trabalho indicam que a adoção de um processo de precificação bem estruturado é crucial para a sustentabilidade das obras públicas e para a otimização dos recursos públicos no município de Uruoca.
Palavras-chave: Licitações públicas, obras, engenharia, gerenciamento.
1 INTRODUÇÃO
Segundo José Carlos de Oliveira (2012), a licitação foi introduzida no ornamento jurídico pelo Decreto n°2.926, de 14.05.1862, que regulamentava as arrematações dos serviços a cargo. Acredita-se que o processo de licitação possa ter tido a sua origem no continente europeu, inicialmente com o nome “Vela e Prego” que consistia em apregoar-se a obra desejada.
A remanescência desse sistema medieval é a modalidade de licitação italiana denominada estinzione di candela vergine, em que as ofertas são feitas verbalmente enquanto se ascendem três velas, uma após a outra. Extinta a última sem nenhum lance, a licitação é declarada deserta; caso contrário ascende-se uma quarta vela e assim sucessivamente, pois para que se possa adjudicar o objeto do certâmen, é obrigatório que uma vela tenha ardido por inteiro sem nenhum lance superior ao precedente. (RENZO, 1969).
Mediante a Silva (2013), a licitação é uma limitação à liberdade de contratar do administrativo público, deixar a critério deste as decisões sobre como usar os recursos públicos no que diz respeito a compras e contratações daria ensejo a práticas inescrupulosas e casos de improbidade.
Desta forma, analogamente, vemos que o surgimento do protótipo de sistema de licitações publicações está intrinsecamente ligado ao surgimento dos primórdios dos Estados (nações), impulsionada pela burguesia que emergia como figura econômica e política da época. Através de relatos históricos (REIS, 2017), acredita-se que a Licitação surgiu na idade média, nos Estados Medievais da Europa, que consistia em apregoar-se a obra desejada e, enquanto ardia uma vela, os construtores interessados faziam as suas ofertas, quando se extinguia a chama da vela, adjudicou-se a obra a quem houvesse ofertado o melhor preço para o Estado.
Hodiernamente, o processo de precificação para a elaboração de licitações de obras públicas é um aspecto crítico para a gestão eficiente dos recursos públicos, especialmente em municípios de menor porte e com poucos habitantes, como o município de Uruoca. É possível dizer que a determinação adequada dos custos influencia diretamente a competitividade das propostas e a viabilidade dos projetos, garantindo que as obras sejam realizadas dentro do orçamento e dos prazos estabelecidos previamente estabelecidos. No contexto de Uruoca, esse processo enfrenta desafios específicos, como a variação nos preços de materiais e a disponibilidade limitada de mão de obra qualificada, exigindo uma análise criteriosa e uma adaptação às particularidades locais para assegurar a execução eficaz das obras públicas.
A elaboração de precificação para licitações de obras públicas em Uruoca enfrenta o desafio de equilibrar a precisão orçamentária com a competitividade das propostas. De um lado, subestimar os custos pode levar a problemas como atrasos, baixa qualidade na execução e a necessidade de aditivos contratuais. De outro, a superestimação pode resultar em propostas desvantajosas, dificultando a aprovação e execução das obras, o que pode trazer atraso e prejuízo para a sociedade como um todo. É importante lembrar que sempre que o processo de uma licitação é paralisado o principal prejudicado é o povo. A questão central, portanto, é como desenvolver um processo de precificação que seja ao mesmo tempo realista e competitivo, considerando as limitações econômicas e operacionais específicas do município.
Segundo o que diz Victor Aguiar (2021) após quase oito anos de tramitação no Congresso Nacional, em primeiro de abril de 2021 foi sancionada, promulgada e publicada a Lei no 14.333/2021, também chamada de Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLL), que corresponde ao marco normativo do regime de contratação da Administração direta, autárquica e fundacional. Desta maneira, é pertinente questionar: como os processos licitatórios impactam no desenvolvimento de uma região?
Desta forma, consoante ao que já foi introduzido, é pertinente levantar a seguinte questão: como o processo de precificação nas licitações de obras públicas do município de Uruoca pode ser otimizado e aprimorado para garantir a precisão orçamentária e a competitividade das propostas, considerando as especificações locais e as necessidades do município?
O Estado é o maior comprador do Brasil. Em um país com mais de cinco mil cidades, onde muitas delas tem menos que dez mil habitantes e não possuem polos industriais ou turísticos, o Governo se mostra como o principal pilar de sustento. Em alguns municípios, a Prefeitura é o principal empregador local. Desde o período da nova república no Brasil, o processo de licitações se mostra como a melhor alternativa de se adquirir bens para o usufruto do governo de modo a manter a transparência pública.
A precificação para a elaboração de licitações de obras públicas é um processo fundamental para a gestão eficiente dos recursos públicos, especialmente em municípios menores, como Uruoca. A precisão na definição dos custos envolvidos em um projeto de construção civil é essencial para evitar problemas como o superfaturamento, atrasos na execução e a necessidade de aditivos contratuais, que podem comprometer tanto a qualidade quanto a viabilidade das obras. Em um contexto de restrições orçamentárias e demandas crescentes por transparência na gestão pública, torna-se crucial o desenvolvimento de metodologias de precificação que sejam capazes de refletir fielmente as condições locais, como a disponibilidade de materiais e mão de obra, e as variáveis econômicas que afetam o setor.
Ademais, antes do início do processo de precificação é recomendável fazer um estudo para avaliar quais os materiais mais abundantes na região e que possam ser usados no projeto com o intuito de baratear a obra bem como garantir que o fornecimento dos insumos seja feito pelo comércio local. É válido ressaltar que o intuito de beneficiar o comércio local encontra-se exatamente em visar manter o dinheiro circulando na economia regional e impulsionar ainda mais o desenvolvimento da cidade.
Além disso, a competitividade das propostas submetidas nas licitações depende diretamente da adequação dos preços estimados, uma vez que valores superestimados podem excluir empresas qualificadas, enquanto valores subestimados podem resultar na incapacidade de conclusão do projeto nos termos estabelecidos. Diante disso, a pesquisa sobre o processo de precificação em Uruoca justifica-se pela necessidade de identificar práticas que garantam a sustentabilidade financeira das obras públicas, assegurando que os recursos sejam utilizados de forma otimizada e que os projetos sejam concluídos conforme planejado, sendo evitado desperdícios e superfaturamentos.
Outro ponto relevante é o impacto que a correta precificação pode ter na transparência e na credibilidade dos processos licitatórios, fortalecendo a confiança da população e dos órgãos fiscalizadores na administração pública. Além disso, é justo que o contribuinte consiga compreender que o dinheiro dos seus impostos está sendo gasto de maneira responsável. Ao aprofundar o entendimento sobre os desafios e as melhores práticas na elaboração de orçamentos para obras públicas, este estudo busca contribuir para a melhoria das políticas públicas locais, proporcionando um modelo que pode ser replicado em outros municípios com características semelhantes. Assim, a pesquisa não apenas atende a uma demanda específica de Uruoca, mas também pode servir como referência para aprimorar o processo de precificação em licitações públicas de modo mais amplo, garantindo o bom uso dos recursos e a entrega de obras de qualidade à população.
A hipótese deste estudo consiste em supor que a implementação de uma metodologia de precificação que considere de forma mais detalhada as particularidades econômicas e operacionais do município de Uruoca resultará em licitações de obras públicas mais precisas e competitivas, contribuindo para a execução eficiente dos projetos e a otimização dos recursos públicos.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 Os Sistemas de Licitações
No Brasil, o sistema de licitações vigente remonta à época do império. Tendo o seu governo sob franca expansão com inúmeras obras públicas como pontes e estradas, Dom Pedro II viu a necessidade de regulamentar as compras do poder público a fim de controlar gastos e evitar corrupções. Para tanto, o que viria a se tornar o sistema de licitações governamentais foi desenhado naquele momento.
De acordo com Djalba Lima (2014) o regulamento para as “arrematações dos serviços” a cargo do então Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas é considerado a primeira norma legal sobre licitações públicas no Brasil. Com 39 artigos, o Decreto de número 2.926/1862 é assinado pelo ministro Manoel Felizardo de Souza e Mello e rubricado pelo imperador Pedro II. Na época, não se usava o termo “licitação”, mas “concurrencia”.
Contudo, como o passar do tempo, o processo de precificação que envolve o sistema de licitações brasileiros ficou cada vez mais complexo. É compreensível que um país com dimensões continentais como o Brasil é um grande contingente populacional tenha que burocratizar o sistema de licitações a fim de visar manter a segurança e a integridade do mesmo.
Segundo diz Carlos Bresser (2008) são os profissionais públicos o a alta burocracia pública que dirige os Estados democráticos modernos; dirigem-nos em nome do resto da sociedade, mas, evidentemente, também em nome de seus interesses e convicções. Nos diversos estágios do desenvolvimento político, a burguesia será sempre poderosa porque dela depende a acumulação de capital e, portanto, o desenvolvimento econômico
A precificação de obras públicas é um processo crítico e complexo, que envolve a definição de preços justos e competitivos para a execução de projetos de infraestrutura e manutenção de órgãos e instituições públicas financiados por recursos públicos. É possível dizer que este processo não apenas influencia a viabilidade econômica dos inúmeros projetos governamentais, mas também assegura a correta aplicação do dinheiro público, evitando ao máximo possíveis superfaturamentos ou subestimações que possam comprometer a qualidade e a conclusão das obras.
Ao falar de burocracia no processo licitatório é impossível não trazer à tona o conceito de corrupção nesse meio, uma vez que a burocracia só se tornou tamanha justamente no intuito de controlar as investidas das entidades particulares em contornar as regras do processo para terem ganhos absurdos sobre o ente público. Contudo, o fato do processo licitatório ser dividido em várias fases e ser composto por diferentes atores visa idealmente coibir quaisquer tipos de corrupções. A diminuição do contato dos atores públicos e a iniciativa privada é outro importante passo para minimizar as chances da ocorrência de corrupção no processo licitatório.
Perante o que diz Vânia Vieira (2020) O Portal da Transparência, criado em novembro de 2004, tem por objetivo promover a transparência da gestão pública e estimular a participação e o controle social. O Portal viabiliza o acompanhamento efetivo da execução financeira de todos os programas e ações do Governo Federal, em linguagem simples, navegação amigável e sem necessidade de senhas, de modo que qualquer pessoa possa ter ampla noção sobre como é aplicado o dinheiro público.
Inúmeras metodologias são aplicadas na formação de preços em obras públicas, com o objetivo de garantir a precisão e a transparência das propostas apresentadas nas licitações. Uma das abordagens mais conservadoras é a utilização das composições de custos unitários, a qual dá nome ao popular CUB (custo unitário básico), o qual envolve a estimativa dos custos diretos e indiretos associados a cada serviço ou atividade a ser executada. Tal metodologia tem por base uma detalhada análise dos insumos como, material, mão de obra, equipamentos e os coeficientes de produtividade, possibilitando uma formação de preço que reflete precisamente as condições de mercado e a realidade do canteiro de obras.
Mediante ao que afirma Fernando Lima (2024) o Custo Unitário Básico é uma ferramenta essencial para a gestão financeira e logística de qualquer empresa, especialmente as do ramo da construção civil. Seu principal objetivo é detalhar os custos associados a cada atividade específica dentro de um projeto de construção.
Outra metodologia amplamente utilizada é a precificação por orçamentos paramétricos, que se baseia em dados históricos de obras similares para estimar os custos do projeto. Este método é particularmente útil nas fases iniciais de planejamento, onde detalhes específicos da obra ainda não foram completamente definidos. A vantagem desse método é a agilidade na obtenção de uma estimativa, embora sua precisão dependa da qualidade e da representatividade dos dados históricos utilizados, que podem ser defasados em razão de inflação.
Para Prata (2020) podemos resumir o orçamento paramétrico como um tipo de orçamento simplificado para uma etapa específica do projeto. Então, estamos falando de um orçamento que usa índices, indicadores (incluindo históricos de obras já executadas) e estimativas para estudos de viabilidade. Este tipo de orçamento será mais abordado adiante neste trabalho nos próximos tópicos.
Além dessas, há também a precificação por estimativa de custos globais, mais comumente abordada, a qual se aplica em casos onde a obra a ser licitada possui características únicas ou inovadoras, para as quais não há uma base de dados consolidada precedente. Neste caso, são utilizados estudos técnicos detalhados e simulações, muitas vezes envolvendo especialistas que podem prever possíveis variáveis e riscos associados ao projeto a ser executado.
É importante ressaltar que a escolha da metodologia de precificação deve considerar fatores como a complexidade da obra, a disponibilidade de dados confiáveis, e as exigências específicas do edital de licitação. Além disso, a metodologia escolhida deve estar alinhada às normativas e boas práticas estabelecidas pelos órgãos de controle de fiscalização, como o Tribunal de Contas e os conselhos profissionais, para garantir a lisura do processo licitatório. De acordo com Thomé (2022) o Custo Global da construção é um valor que pode te ajudar a analisar lucros e definir preços de venda dos seus empreendimentos.
Além disso, diferentes tipos de precificação por custos podem ser adotados concomitantemente para a elaboração de um orçamento de uma única obra pública a fim de se ganhar celeridade no processo licitatório para que a obra venha a ser executada em um menor prazo, bem como a fim de se diminuir os custos o máximo possível.
Desta forma, é necessário ressaltar que o processo de licitação não deve ser enxergado pela sociedade como um mero gasto público, mas sim como um investimento que pode beneficiar amplamente a população não somente em seu objetivo final como na sua atividade meio de gerar renda e emprego para os civis envolvidos no fornecimento de matéria prima, bens e serviços. É válido dizer que as obras públicas desempenham um papel estratégico no desenvolvimento socioeconômico de uma região, uma vez que não apenas modernizam a infraestrutura urbana e rural, mas também impulsionam a geração de emprego e renda que podem ser tanto periódicos nas obras intermitentes que duram alguns anos, como também estáveis uma vez que contratos de manutenção de instituições públicas são frequentemente renovados. No contexto das licitações públicas, esses projetos são conduzidos sob rigorosos critérios legais e técnicos os quais são fiscalizados periodicamente por diversos profissionais de diferentes órgãos, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma eficiente para a gestão e transparente para a população civil.
Ao serem planejadas e executadas dentro de políticas públicas bem estruturadas, as obras públicas promovem impactos diretos e indiretos na economia regional. Diretos, ao contratarem empresas e trabalhadores para sua execução dos projetos licitados; indiretos, ao movimentarem setores como o comércio de materiais de construção e serviços correlatos. Assim, além de atenderem a demandas sociais e de interesse público como mobilidade, saneamento e habitação, contribuem para a dinamização da economia local, regional e até mesmo nacional.
Já no âmbito das licitações públicas, o planejamento adequado dessas obras é essencial para evitar paralisações e desperdícios, assegurando que os investimentos gerem benefícios duradouros que impactam de maneira positiva a sociedade. Dessa forma, uma gestão eficiente das contratações públicas favorece a criação de um ciclo sustentável de crescimento, fortalecendo tanto a infraestrutura urbana quanto o mercado de trabalho.
2.2 A Legislação e Regulação das Licitações Públicas no Brasil
Prezando por uma maior transparência, celeridade e isonomia no contexto da concorrência no que tange às licitações para órgãos públicos no Brasil, a Nova Lei de Licitações foi homologada. Segundo pensa Rossi (2023) Identificar os fatores que contribuem para a ocorrência de erros e ilegalidade nas contratações públicas e saber como evitá-los ou mitigar os seus efeitos não se mostram tarefas das mais simples, especialmente diante de uma Nova Lei de Licitações e Contratos.
É sabido popularmente o conhecimento a respeito da legislação que rege as licitações públicas no Brasil desempenha um papel fundamental na garantia de transparência, competitividade e eficiência na contratação de obras, serviços e compras pelo setor público. O marco primordial regulatório nessa área trata-se da Lei n°14.133/2021, vulgarmente conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que substituiu a antiga Lei n° 8.666/1993, modernizando e consolidando as normas que regem o processo licitatório no país e adequando ao então modelo presente. As prefeituras municipais de todo o Brasil tiveram até dois anos para se adaptarem à Nova Lei de Licitações, podendo optar por seguir usando a antiga Lei neste prazo ou inserindo-se a realidade da nova. Tendo, portanto, o seu prazo findado em 2024.
Tendo em vista a grande burocracia e o processo moroso que envolvia a Lei de Licitações anterior, a Nova Lei de Licitações objetiva simplificar procedimentos, aumentar a eficiência e prevenir irregularidades, ao passo que busca fortalecer o controle social e a transparência nas contratações públicas. Um dos principais avanços que a Nova Lei de Licitações Propõe é a introdução de novos mecanismos de contratação, como o diálogo competitivo, que permite maior interação entre a administração pública e os potenciais contratantes na busca por soluções inovadoras, especialmente em contratos tidos como mais complexos envolvendo vultuosas quantias.
Outro aspecto relevante da legislação é a obrigatoriedade do uso da modalidade eletrônica como regra para a realização de licitações, ampliando o alcance e a competitividade dos certames, além de reduzir a possibilidade de fraudes e conluios entre os concorrentes. A Nova Lei também estabelece regras mais rigorosas para a fase de planejamento, enfatizando a importância de estudos prévios e de uma análise detalhada dos riscos, com o objetivo de garantir a viabilidade e o uso adequado dos recursos públicos.
Segundo prega Barros (2020) a modalidade de pregão na sua forma eletrônica é aquela que merece maior atenção se comparada às demais. Justifica-se isto, primeiramente pelo fato de que nos últimos anos a administração pública vem utilizando a modalidade pregão na forma eletrônica em quase cem por cento das licitações públicas efetuadas no Brasil.
A lei ainda mantém a exigência de critérios objetivos de julgamento das propostas comparativamente, como o menor preço, técnica e preço, ou maior retorno econômico (custo-benefício), dependendo da natureza do objeto licitado. Esses critérios visam a assegurar que a contratação atenda ao interesse público e que o processo seja conduzido de forma justa e transparente.
Ademais, a legislação estabelece mecanismos de controle e penalização mais eficazes para irregularidades, incluindo a responsabilização de agentes públicos e privados envolvidos em fraudes ou em práticas contrárias ao interesse público. As sanções previstas variam desde multas até a inabilitação temporária ou permanente para participar de novas licitações.
No contexto das obras públicas, a Nova Lei de Licitações reforça a necessidade de projetos básicos e executivos bem elaborados, como requisito essencial para a contratação. Isso busca evitar aditivos contratuais excessivos e garantir a conclusão dos projetos dentro dos prazos e custos previstos.
É importante contextualizar que a contratação de obras públicas no Brasil ocorre por meio de licitação, conforme a Lei nº 14.133/2021, que substituiu a antiga Lei nº 8.666/1993. Este processo visa garantir isonomia, eficiência e melhor aplicação dos recursos públicos, sendo conduzido em modalidades como concorrência e pregão. O edital deve conter características que definem os critérios de seleção e exige documentos como projetos básicos e executivos, essenciais para detalhar a concepção e a execução da obra.
Além dos projetos, a licitação deve incluir a planilha orçamentária, que discrimina todos os custos previstos, o memorial de cálculo e execução, que justifica os quantitativos e custos unitários, e o memorial descritivo, que especifica as características técnicas e normativas da obra. Esses documentos garantem transparência e embasam a análise das propostas, assegurando que a obra seja realizada conforme os requisitos estabelecidos no contrato.
Segundo Maçal Justen Filho (2012) a tomada de preço, o convite e o pregão são adequados à licitação de menor preço. Mas não seria impossível cogitar de uma tomada de preços da para licitação técnica e preço ou de melhor técnica. A hipótese de convite com o tipo melhor técnica ou técnica e preço não se figura como ilegal, mas é pouco recomendável, visto que a sumariedade do procedimento do convite é incompatível com o exame dos requisitos da técnica.
2.3 A Nova Lei de Licitações Públicas
Para participar de uma licitação, é essencial que os licitantes conheçam a fundo seus custos reais. Os preços dos insumos e serviços mudam com o tempo, e cada obra tem suas particularidades, como localização, logística e condições do terreno. As tabelas citadas no tópico anterior são atualizadas a cada dois meses. Sem esse entendimento, uma proposta que consista no melhor custo benefício pode se tornar inviável na hora da execução.
Além disso, a mão de obra é um fator decisivo que varia bastante entre estados e regiões. Não basta saber os salários; é preciso considerar encargos trabalhistas e produtividade para estimar corretamente o custo real de cada etapa. Ignorar esses detalhes pode resultar em prejuízos ou dificuldades para cumprir prazos, comprometendo a qualidade do serviço prestado.
Outro ponto fundamental são os impostos e os custos fixos da empresa, como manutenção de equipamentos e despesas administrativas. Muitas vezes, pequenas margens de erro no orçamento podem significar a diferença entre um contrato lucrativo e um dilema financeiro. Por isso, um bom planejamento não só aumenta as chances de vencer a licitação, mas garante que a obra seja entregue sem grandes imprevistos e até mesmo prejuízos.
Morosidade, corrupção e acordos não previstos na legislação eram fatores que dava incredibilidade ao processo de licitações públicas. Em virtude disso, o Ministério Público da União pensou em uma nova lei que mitigasse os problemas da antiga lei de licitações. O Ministério Público da União informa que o novo regramento sobre Licitações e Contratos Administrativos foi instituído pela Lei nº 14.133/2021 e trouxe uma série de inovações, tais como a exclusão das modalidades de carta-convite e tomada de preços e a inclusão de uma nova modalidade: o diálogo competitivo. A nova regra também estabelece que os processos ocorrerão preferencialmente por meios digitais (art. 12, inciso VI). As licitações presenciais viram exceção, devem ser justificadas e ter as sessões obrigatoriamente registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo.
Segundo Rafella Gomes (2024) a divulgação de editais de licitações e contratações públicas em órgãos de imprensa oficial continua obrigatória. Essa é uma das premissas da LEI n° 14.133 de 2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratações, que está em vigor desde 2021, mas teve período de transição estendido até o dia 29 de dezembro de 2023 para a definitiva aplicação da legislação. Com isso, desde janeiro do ano de 2024, os processos de comprar públicas no país passaram a serem submetidos com base nos normativos da nova lei.
Uma outra novidade da Lei de Licitações de 2021 é a regulamentação específica da Ata de Registro de preços e a limitação das “caronas”, trazendo maiores ganho de escala por parte do ente público. Além disso, a Nova Lei busca beneficiar Micro Empreendedores Individuais (MEI) e pequenas empresas regionais, os beneficiando em caso de empate com grandes empresas em até dez porcento do preço das mesmas.
De acordo com Niebuhr (2024) poderão existir outros órgãos ou entidades que, somente após a celebração da Ata de Registro de Preços, manifestam seu interesse de se valer dos preços registrados para celebrar suas próprias contratações. Esses órgãos ou entidades podem pretender aderir à Ata de Registro de Preços, num fenômeno que ficou conhecido na linguagem comum como “pegar carona”. Trata-se dos órgãos ou entidades que a lei designa como “não participantes” do SRP, mas cujas demandas podem vir a ser admitidas pelo órgão ou entidade gerenciadora.
2.4 As Tabelas Seinfra e SINAPI e processo de orçamentação para a abertura de uma licitação
Para que um processo licitatório se inicie, antes de mais nada é preciso a precificação por orçamento da obra a ser executada. Para tanto é necessário fontes confiáveis para que a equipe orçamentista confeccione uma proposta viável e adequada para a obra a ser licitada. Desta forma, duas tabelas são utilizadas como balizadores para levantamento de orçamento em licitações no estado do Ceará.
As tabelas SEINFRA e SINAPI são referências fundamentais para orçamentos de obras públicas, mas possuem diferenças importantes. São estas tabelas que balizam os orçamentos da maior parte das obras na região do estado do Ceará, uma vez que fazem uma média dos preços de produtos e serviços a nível estadual e nacional, respectivamente. A SEINFRA é adotada em estados, como o Ceará, e reflete custos regionais específicos, considerando particularidades locais de mão de obra, insumos e logística e em especial utilizadas por órgãos públicos. Já a SINAPI, gerida pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE, é uma referência nacional utilizada pelo governo federal e diversos estados e municípios, padronizando preços em todo o país e tende a ser mais adotada por obras de caráter estadual e particulares.
IMAGEM 01: Tabela SINAPI
Fonte: Caixa Econômica Federal
IMAGEM 02: Tabela SEINFRA/CE
Fonte: Governo do Estado do Ceará
Conforme Harper (2020) a qualidade e precisão do orçamento impacta diretamente na economicidade e eficiência das contratações, representando, por isso, uma das etapas mais sensíveis do planejamento dos processos de licitações, de dispensa e de inexigibilidade.
A criação de um orçamento para a licitação pública de uma obra precisa se basear em fontes confiáveis. Para tanto, os profissionais orçamentistas costumam levar em conta duas tabelas para a precificação; a Tabela Seinfra (Secretaria de Obras e Infraestrutura) estadual e a SINAPI. Contudo, tratando-se de obras públicas é esperado que o orçamento seja realizado conforme a Tabela Seinfra de cada estado.
Segundo Guilherme Paiva (2018) a Tabela de Custos Unitários de Serviços de Engenharia, elaborada pela Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará (SEINFRA) e conhecida como Tabela SEINFRA, surgiu no ano de 2011, em decorrência da necessidade de se unificar e padronizar as boas práticas de engenharia dos diversos setores do poder público. A Tabela SEINFRA contempla os custos de setores como rodovias, ferrovias, edificações, saneamento e até obras portuárias. É uma fonte de referência nacional em função da atualidade, qualidade e abrangência das informações que a compõem, oferecendo maior segurança no planejamento dos mais diversos tipos de obras executadas.
De acordo com o que fala a profissional do ramo Roberta Suzy (2019) o Sistema de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil (SINAPI) é um banco de dados que tem como objetivo de suprir sua demanda de informações sobre os custos da construção civil relativos à habitação, ao saneamento e a infraestrutura urbana e de índices que refletissem o comportamento desses custos. Esse sistema é produzido em convênio com o banco da Caixa Econômica Federal (CAIXA) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi encarregado de produzir as séries mensais de preços dos insumos e salários da construção civil (IBGE,2010).
Se tratando de obras é importante levar em conta que os itens das tabelas envolvem composições com muitos outros subitens atrelados em um conjunto, sendo incomum os encontrar desassociados de sua composição. Dessa forma, quando determinada composição não é encontrada em uma tabela é necessário recorrer a outra.
Como diz Santana (2021) a técnica orçamentária envolve a identificação, a descrição, a quantificação, a análise e a valorização de uma grande série de itens, requerendo, portanto, muita atenção e habilidade técnica. Como o orçamento é preparado antes da efetiva construção do produto, muito estudo deve ser feito para que não existam lacunas na composição do custo, nem considerações descabidas.
3 METODOLOGIA
3.1 Delimitação da Pesquisa
Para Maxwell (2011), Metodologia literalmente refere-se ao estudo sistemático e lógico dos métodos empregados nas ciências, nos seus fundamentos, sua validade e sua relação com as teorias científicas. Embora procedimentos variem de uma área da ciência para outra, por exemplo, da área de exatas para a área de humanas – diferenciadas por seus distintos objetos de estudo, consegue-se determinar alguns elementos que diferenciam o método científico de outros métodos (filosófico e algoritmo – matemático etc.).
Esta pesquisa possui natureza qualitativa, baseando-se em dados fornecidos em uma amostra dos últimos cinco anos de processos licitatórios no município de Uruoca-CE que estão disponíveis no site da administração da cidade.
Este trabalho buscou entender se os valores estimados para reformas de espaços públicos, com base na tabela 28.1 da SEINFRA/CE, são realmente viáveis para cobrir todos os custos da obra. Mais do que números no papel, a preocupação é garantir que a construtora consiga executar o serviço com qualidade, pagando insumos, mão de obra e encargos sem prejuízos ou imprevistos financeiros.
Outrossim, a pesquisa investigou até que ponto é possível oferecer descontos na licitação sem comprometer a saúde financeira da empresa. O objetivo foi encontrar um equilíbrio ou ponto em comum: um valor competitivo que permita vencer a concorrência, mas sem riscos de inviabilidade na execução. Afinal, um contrato só é vantajoso se a obra puder ser entregue com segurança e sem prejuízos.
3.2 Lócus da Pesquisa
Segundo o que diz Talita Moreira (2021) a principal atividade em que se baseia a economia do município de Uruoca está na agricultura de subsistência de feijão, mandioca, milho, arroz sequeiro além das monoculturas de algodão e castanha de caju. Na pecuária extensiva salientam-se a criação de bovinos, suínos e aves. Representando cerca de 21,27% dos serviços agropecuários do município.
IMAGEM 03: Vista aérea da sede de Uruoca
Fonte: Aprece
IMAGEM 04: Mapa do município de Uruoca.
Fonte: IPCE
O município de Uruoca se localiza na região norte do interior do estado do Ceará, apresentando características relevantes para o estudo do desenvolvimento regional, especialmente em questões socioeconômicas e ambientais.
IMAGEM 05: Delimitação geográfica do município de Uruoca.
Fonte: Cualbondi
Para ilustrar melhor como se dará o processo de estudo e levantamento de dados relevantes para este estudo foi realizado um fluxograma das etapas dos próximos passos que serão adotados nesta pesquisa.
IMAGEM 06: Fluxograma do estudo.
Fonte: Autoral.
3.3 Coleta dos Dados
A metodologia utilizada para o estudo de caso das licitações no município de Uruoca, Ceará, adotou uma abordagem qualitativa e descritiva, com o objetivo de analisar os processos licitatórios da gestão pública local. Primeiramente, foi realizada uma revisão documental das licitações publicadas no portal de transparência do município, cobrindo um período de cinco anos. Os documentos analisados incluíram editais, contratos e atas de julgamento, buscando identificar padrões, irregularidades ou práticas recorrentes nos processos. Essa análise documental foi complementada pela consulta a legislações aplicáveis, como a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), a fim de verificar o cumprimento dos requisitos legais.
Esta pesquisa tem um delineamento de natureza exploratória, baseada em um estudo documental que busca compreender, de forma mais ampla, como têm ocorrido os processos licitatórios no município de Uruoca-CE nos últimos cinco anos. Para isso, foram analisados documentos públicos disponíveis no portal da transparência da cidade, como editais, contratos e atas de julgamento, além da legislação pertinente. A coleta de dados foi conduzida com cuidado e responsabilidade, prezando pela ética em todas as etapas do processo. Mesmo tratando-se de informações públicas, o trabalho respeita os princípios de integridade e resguarda a confidencialidade dos participantes das entrevistas, valorizando a transparência e o compromisso ético que deve acompanhar qualquer investigação séria.
A coleta de dados nesta pesquisa será realizada por meio da análise de documentos oficiais disponíveis no portal da transparência pública de Uruoca-CE, especialmente editais, contratos e atas de julgamento. Esses registros foram escolhidos por sua acessibilidade e por refletirem com fidelidade as práticas administrativas do município. Para interpretar essas informações de forma clara e objetiva, será utilizada a técnica estatística descritiva, que permite identificar padrões nos valores estimados e nos descontos aplicados, contribuindo para uma compreensão mais concreta da realidade observada.
Além da análise documental, serão conduzidas entrevistas semiestruturadas com servidores públicos responsáveis pelos processos de licitação e com representantes de empresas que participaram das concorrências. As entrevistas tem o propósito de obter uma perspectiva mais ampla sobre a eficiência, transparência e eventuais dificuldades enfrentadas no âmbito das licitações municipais. A combinação dessas técnicas permitiu uma compreensão mais profunda das dinâmicas de contratação pública em Uruoca, além de possibilitar a identificação de boas práticas e desafios que impactam a execução dos serviços contratados. Outrossim, o escopo deste trabalho tem acima de tudo uma natureza quantitativa partindo de um estudo de caso da cidade de Uruoca no estado do Ceará.
4 ANÁLISE E DISCUSSÕES DOS RESULTADOS
A análise comparativa dos processos licitatórios de obras públicas do município de Uruoca, Ceará, ao longo dos últimos dez anos, revela padrões e transformações relevantes na condução administrativa local. Observa-se que embora os processos de licitação tenham seguidos os dispositivos legais até então vigentes, como a antiga Lei n°8.666/93 e, mais recentemente a transição para a nova Lei n° 14.133, há oscilações na eficiência e na competitividade das licitações. Em determinados anos, nota-se uma maior diversidade de empresas participantes de propostas mais vantajosas do município, enquanto em outros prevalecem licitações com baixa concorrência ou até mesmo dispensas frequentes.
IMAGEM 07: Tabela de valores para a disputa do processo licitatório.
Fonte: Prefeitura Municipal de Uruoca.
Na tabela acima temos valores calculados com base na tabela SEINFRA utilizados para balizar o preço dos insumos e mão de obra da construção de uma praça pública no município de Uruoca. Os valores constam em edital público e foram levantados pela equipe de orçamentistas da Secretaria de Infraestrutura do município. A premissa em questão, seriam que os valores dos preços concorrentes não ultrapassassem essa média tabelada. Ganhou o concorrente com menor preço.
Comparando os dados ao longo da década, nota-se uma mudança gradual no perfil das contratações, como alternância entre obras de pequeno e médio porte no município. A quantidade de empresas por certame também variou, assim como os prazos de publicações por editais e homologações dos resultados.

IMAGEM 07: Sistema Portal da Transparência.
Fonte: Portal da Transparência.
O Portal da Transparência gerido pelo sistema do gob.br também foi uma das fontes utilizadas para prospectar os dados analisados pelo presente trabalho. Yamamoto Giovani (2013) afirma que o Portal da Transparência é uma página do Portal Oficial do Órgão Público, Federal, Estadual e Municipal, destinado a divulgar, pela Internet, os dados e informações referentes aos atos administrativos dos órgãos da Administração Pública. A Página apresenta dados, informações e demonstrativos sobre a execução orçamentária de cada exercício fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como informações sobre desembolso com fornecedores em suas diversas modalidades.
Segundo Matos (2021) agilidade, publicidade, e eficiência no processo de compras e serviços entre a administração pública e os fornecedores, tornando-o como a principal a ser adotada, apresentando mais vantagens que desvantagens.
De acordo com Guedes (2019) a Administração Pública tem forma específica de atuação, ou seja, enquanto na administração privada as pessoas tanto físicas quanto jurídicas podem fazer tudo o que a Lei não proíbe, na Administração Pública, os seus administradores somente podem fazer o que a Lei permite.
Mediante a doutrina desses autores, o processo de licitação pode apresentar claras vantagens e benefícios para o bem estar público, uma vez que a transparência é um dos principais pré-requisitos para a realização de uma licitação pública, bem como a publicidade.
Conforme Verdan (2013), a competição visada pela licitação, a instrumentar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, impõe-se seja desenrolada de modo que reste assegurada a igualdade (isonomia) de todos quantos pretendam acesso às contratações da Administração.
IMAGEM 08: Portal de Licitações.
Fonte: Prefeitura Municipal de Uruoca.
A análise da competitividade nas licitações de obras públicas no município de Uruoca, no Ceará, revelam o nível da disputa entre participantes. Um maior número de concorrentes por certame indica um ambiente mais competitivo, favorecendo a obtenção de melhores condições para a administração pública. Por outro lado, a baixa concorrência pode sugerir barreiras de acesso encontradas no mercado local ou falta de interesse do próprio mercado.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Segundo José dos Santos Carvalho Filho (2018), o princípio da moralidade impões que o administrador público não dispense os preceitos éticos em sua conduta, devendo não só averiguar os critérios de convivência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também discernir o que é honesto e o que é desonesto.
Ressalta-se, ainda, como limitação desta pesquisa, a dificuldade de extração e sistematização dos dados disponíveis nos editais publicados no site da prefeitura de Uruoca, o que restringiu a análise a informações fragmentadas e, por vezes, incompletas. Tal limitação evidenciou a necessidade de maior transparência e padronização na disponibilização de documentos públicos. Para futuras investigações, recomenda-se a ampliação da base de dados por meio de solicitações formais via Lei de Acesso à Informação, bem como a comparação com municípios de porte semelhante, o que poderá enriquecer a análise e possibilitar a proposição de práticas mais eficientes na gestão de licitações públicas.
De acordo com Farias da Rosa (2020), o Princípio da Moralidade compõe os princípios constitucionais inerentes às atividades administrativas do Estado, demonstrando tal ênfase, por ser assunto principal deste trabalho. Com base na análise realizada, conclui-se que todos os objetivos da pesquisa foram alcançados. Foi possível identificar os principais desafios enfrentados no processo de precificação das licitações de obras públicas no município de Uruoca-CE, bem como avaliar os métodos licitatórios utilizados, analisar a conformidade desses processos com as normativas vigentes e propor estratégias para lidar com as dificuldades observadas.
Conforme Di Pedro (2019), o Princípio da Moralidade exige da Administração comportamento não apenas o lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade.
Desta forma, de acordo com tudo o exposto anteriormente nesse trabalho, é válido afirmar que a análise de licitações de obras públicas do município de Uruoca, no interior do Ceará, evidenciou tanto avanços no cumprimento das normas legais quanto desafios persistentes relacionados à transparência, competitividade e eficiência dos processos. Compreendeu-se a necessidade de maior capacitação dos agentes envolvidos com o processo de licitações de obras públicas e de mecanismos mais robustos de controle e fiscalização. Desta forma, é plausível concluir que o aprimoramento contínuo da gestão pública local é fundamental para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e as efetividades das contratações.
Outrossim, verificou-se que as licitações de obras públicas em Uruoca exercem um papel absurdamente relevante na economia local, ao movimentar diversos setores e gerar oportunidades de empregos, especialmente em obras e serviços. Tal dinâmica contribuiu para o desenvolvimento socioeconômico da cidade, reforçando a importância de processos licitatórios bem conduzidos.
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1 Acadêmico do curso de Engenharia Civil da Faculdade Luciano Feijão – FLF. E-mail: macalneto0123@gmail.com
2 Professor, Especialista em Gestão de Projetos e Segurança do Trabalho, pelo Instituto Execute. E-mail: engpaulorobson@hotmail.com