GERENCIAMENTO DE RISCOS MECÂNICOS COM BASE NA NR12 E SUAS INTERFACES COM A NR01.

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ar10202505310957


Mateus de Jesus Batista1
Anderson Ferreira de Almeida Leite2


Resumo. Este artigo discute o gerenciamento de riscos mecânicos com base na NR-12, integrando as atualizações da NR-01, que reforçam a gestão contínua de riscos ocupacionais. A NR-01 estabelece o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) com ciclo PDCA, exigindo documentação formal, hierarquia de controles e participação dos trabalhadores, alinhando-se às exigências da NR-12 em análise de riscos, proteções coletivas e treinamentos. Conclui-se que a aplicação conjunta dessas normas otimiza a segurança em máquinas, reduz acidentes e atende às demandas legais, promovendo ambientes industriais mais seguros e produtivos.

Palavras-chave: NR-12; NR-01; Segurança no Trabalho; Riscos Mecânicos; PGR.  

Abstract. This article examines mechanical risk management based on Brazil’s Regulatory Standard NR-12 (Occupational Safety in Machinery and Equipment), incorporating updates from NR-1 (General Provisions for Occupational Health and Safety Management). While these standards are specific to Brazilian labor regulations, the framework aligns with international approaches to risk management. NR-1 establishes a Risk Management Program (PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) using the PDCA cycle (Plan-Do-Check-Act), requiring formal documentation, implementation of control hierarchies, and worker participation. These requirements complement NR-12’s technical specifications for machine safety, including risk assessments, engineering controls, and operator training.

Keywords: Brazilian labor regulations (NR-12/NR-1).

1 INTRODUÇÃO

A segurança no ambiente industrial é uma preocupação constante diante do uso intensivo de máquinas e equipamentos, cuja operação inadequada pode resultar em acidentes graves e prejuízos à saúde dos trabalhadores. Nesse contexto, a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), instituída pelo Ministério do Trabalho, desempenha papel fundamental ao estabelecer requisitos técnicos mínimos de segurança para o trabalho com máquinas e equipamentos, abrangendo desde o projeto e instalação até a operação e manutenção. Com o avanço tecnológico e o aumento da competitividade no setor produtivo, tornou-se ainda mais essencial atualizar e integrar normas que garantam a proteção dos trabalhadores (BRASIL, 2024).

Paralelamente, a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), atualizada recentemente, introduziu o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com base no ciclo PDCA (Planejar, Executar, Verificar e Agir), reforçando a necessidade de uma gestão sistemática e contínua dos riscos ocupacionais. Essa integração entre NR-01 e NR-12 fortalece a análise preventiva de perigos, a adoção de medidas de proteção coletiva e individual, e o envolvimento dos trabalhadores nos processos de segurança, promovendo ambientes laborais mais saudáveis e produtivos.

Segundo Gil (2010), uma pesquisa deve conter etapas bem definidas que orientem a condução científica do estudo, logo, este artigo visa analisar de forma crítica a aplicação conjunta das NR-01 e NR-12 no gerenciamento de riscos mecânicos, destacando como essa sinergia normativa contribui para a redução de acidentes e o cumprimento das exigências legais nas indústrias brasileiras.

2 METODOLOGIA 

Este artigo caracteriza-se como uma pesquisa aplicada de abordagem qualitativa, fundamentada em revisão normativa e análise teórica de diretrizes regulamentadoras voltadas à segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. A metodologia baseou-se na interpretação crítica das Normas Regulamentadoras NR-01 e NR-12, considerando suas atualizações mais recentes e sua aplicabilidade nos ambientes industriais brasileiros (BRASIL, 2024).

A NR-01 foi analisada com foco na estrutura do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), especialmente no que se refere à identificação de perigos, avaliação e classificação dos riscos ocupacionais, elaboração do inventário de riscos e implantação de planos de ação. Já a NR-12 foi examinada quanto aos requisitos específicos de segurança para máquinas e equipamentos, incluindo dispositivos de proteção individual e coletiva, sinalização, sistemas de parada de emergência, capacitação dos operadores e manutenção preventiva (BRASIL, 2023).

Como suporte teórico e técnico, foram utilizados documentos oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), bem como estudos técnicos disponíveis em bases acadêmicas como a Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD), a Biblioteca Digital da USP e a Biblioteca da Unicamp (GIL, 2008; GIL, 2010).

Além disso, foram consultados artigos e publicações do professor Mário Sobral Jr., renomado especialista em Segurança do Trabalho, cujas contribuições oferecem insights práticos sobre a aplicação das normas NR-12 e NR-01 em ambientes industriais (SOBRAL JR., 2022).

O cruzamento entre as exigências das duas normas permitiu identificar como a gestão integrada dos riscos mecânicos contribui para a redução de acidentes, o aumento da conformidade legal e a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo. A metodologia adotada não envolve dados empíricos ou estudo de caso prático, mas sim uma análise de caráter exploratório e documental, com o objetivo de oferecer uma visão crítica e aplicada sobre a convergência entre a NR-01 e a NR-12 no gerenciamento de riscos mecânicos em ambientes industriais.

3 NR-01 COMO BASE PARA O GERENCIAMENTO DE RISCOS

A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), intitulada “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, representa a base normativa para todas as demais normas regulamentadoras no Brasil. Sua atualização, consolidada pela Portaria nº 6.730, de 09 de março de 2020, trouxe uma nova perspectiva para a gestão da segurança e saúde no trabalho ao estabelecer o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como instrumento obrigatório para todos os empregadores que possuem trabalhadores expostos a riscos ocupacionais (BRASIL, 2024).

O PGR é estruturado segundo o ciclo de melhoria contínua PDCA – Planejar, Executar (Do), Verificar (Check) e Agir (Act) – e exige que a empresa identifique, avalie, classifique e controle os riscos presentes em suas atividades. Essa abordagem permite uma visão sistêmica da prevenção, substituindo o antigo modelo meramente reativo por um modelo proativo e dinâmico (SOBRAL JR., 2013).

Figura 1 – Ciclo PDCA aplicado ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Fonte: Próprio autor, com ajuda de IA.

O documento central desse programa é o Inventário de Riscos, que deve conter a caracterização dos perigos, a avaliação dos riscos e as medidas de prevenção correspondentes. Dentre as exigências da NR-01, destacam-se:

  • Elaboração de documentação técnica (inventário de riscos e plano de ação);
  • A participação efetiva dos trabalhadores na gestão de riscos;
  • Hierarquização das medidas de prevenção, eliminando do perigo na fonte;
  • A integração com outras normas regulamentadoras, como é o caso da NR-12.

Outro avanço importante introduzido pela NR-01 é o reconhecimento da responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores no gerenciamento dos riscos. Isso contribui para a criação de uma cultura de prevenção, onde a segurança passa a ser entendida como parte do processo produtivo, e não apenas uma obrigação legal (SOBRAL JR., 2013).

No contexto de riscos mecânicos, a NR-01 não fornece descrições técnicas específicas sobre máquinas e equipamentos, mas determina que todos os riscos físicos devem ser identificados e controlados, o que abre espaço para a aplicação direta das exigências técnicas da NR-12. Essa interdependência entre as normas será aprofundada na sequência, demonstrando como a NR-12 atua como braço técnico do PGR em ambientes industriais (PINTO, 2019).

3.1 AVALIAÇÃO DE RISCOS E GESTÃO PARTICIPATIVA NA NR-01

Além do ciclo PDCA, a NR-01 exige que o empregador elabore e mantenha atualizado um Inventário de Riscos Ocupacionais, que deve conter a identificação de todos os perigos presentes no ambiente de trabalho, a avaliação dos riscos correspondentes e as medidas de prevenção adotadas. Esse inventário é um instrumento essencial para a tomada de decisões, pois fornece um panorama técnico e atualizado sobre os fatores de risco, como os riscos mecânicos, que são diretamente abordados pela NR-12 (BRASIL, 2024).

A norma também prevê a elaboração de um Plano de Ação, documento complementar ao inventário, que organiza e prioriza as intervenções necessárias para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados. Esse plano deve indicar as medidas corretivas, os responsáveis pela sua execução e os prazos para a implantação, garantindo que o processo de gestão de riscos não fique apenas no campo documental, mas se converta em melhorias concretas no ambiente de trabalho.

Outro ponto central da NR-01 é a exigência da avaliação de riscos ocupacionais, que deve considerar a severidade dos danos potenciais, a probabilidade de sua ocorrência e o grau de exposição dos trabalhadores. Essa avaliação subsidia a tomada de decisões com base em critérios técnicos, possibilitando o uso racional e eficaz de recursos na adoção de medidas preventivas. No caso específico dos riscos mecânicos, essa análise contribui para a escolha de proteções coletivas, dispositivos de segurança e rotinas operacionais previstas na NR-12 (SOBRAL JR., 2013).

A NR-01 também reforça a necessidade de participação ativa dos trabalhadores na gestão de riscos, exigindo que sejam capacitados, informados e envolvidos nos processos de identificação e controle de perigos. Essa participação fortalece a cultura de segurança e garante que as medidas adotadas sejam compreendidas e aplicadas corretamente no cotidiano das operações. Assim, destaca-se o caráter estruturante, que deve ser interpretado e aplicado em conjunto com outras normas regulamentadoras específicas (PINTO, 2019).

Figura 2 – Estrutura dos Componentes do PGR segundo a NR-01.

Fonte: Próprio autor, com ajuda de IA.

No caso da NR-12, essa interface torna-se evidente quando o PGR identifica riscos relacionados ao uso de máquinas e equipamentos, exigindo a aplicação dos requisitos técnicos e medidas preventivas previstas naquela norma (SOBRAL JR., 2013).

3.2 RESPONSABILIDADES, GRO E ASPECTOS DOCUMENTAIS DO PGR

Cabe ainda destacar que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) faz parte de um escopo mais amplo denominado Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme definido na própria NR-01. O GRO visa assegurar que todas as etapas da gestão de riscos, desde a identificação até a adoção de medidas preventivas, estejam integradas à rotina da organização. Nesse contexto, cabe ao empregador a responsabilidade de elaborar, manter e revisar periodicamente o PGR, assegurando que ele reflita fielmente as condições reais de trabalho (SOBRAL JR., 2013).

A norma também permite o uso de ferramentas digitais para a elaboração e armazenamento dos documentos, facilitando o acesso e a atualização contínua. Além disso, a NR-01 prevê tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, que podem estar isentas de algumas exigências documentais, desde que não apresentem riscos elevados, o que reforça a necessidade de uma avaliação criteriosa conforme a realidade de cada ambiente laboral (OLIVEIRA; SANTOS, 2023).

Figura 3 – Relação entre o GRO e o PGR no contexto da NR-01

Fonte: Próprio autor, com ajuda de IA.

4 APLICAÇÃO DA NR-12 NO CONTROLE DE RISCOS MECÂNICOS

4.1 PRINCÍPIOS DA NR-12 E SUA CONEXÃO COM A GESTÃO DE RISCOS

A NR-12 inicia sua estrutura normativa apresentando os princípios gerais (itens 12.1 a 12.5), que estabelecem a base conceitual da norma: garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores em todas as fases do ciclo de vida de uma máquina ou equipamento. Isso inclui desde a aquisição, instalação e operação até a manutenção e descarte (BRASIL, 2024).

Figura 5 – Ciclo de Vida da Máquina segundo a NR-12

Fonte: Próprio autor, com ajuda de IA.

Um dos pontos centrais desses princípios é a ênfase na prevenção, que deve ser considerada desde o projeto das máquinas, seguindo os critérios da segurança intrínseca, ou seja, o próprio equipamento já deve ser concebido com sistemas de proteção integrados. Esse conceito se conecta diretamente com o que a NR-01 exige no momento de identificar e avaliar os perigos no inventário de riscos do PGR. Quando o risco mecânico é identificado, as exigências técnicas da NR-12 oferecem as ferramentas práticas para sua neutralização ou mitigação (PINTO, 2019).

Outro destaque é o princípio da adoção de medidas de proteção coletiva como prioridade, alinhado à hierarquia de controles prevista na NR-01, que deve ser respeitada no plano de ação. A eliminação do risco na fonte é sempre a primeira opção, seguida pela proteção coletiva, medidas administrativas e, por último, o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Figura 4 – Hierarquia de Medidas de Controle de Riscos Ocupacionais

Fonte: Próprio autor, com ajuda de IA.

A NR-12 também estabelece que todos os requisitos técnicos devem ser aplicados de acordo com a análise de risco da máquina, reforçando que não se trata de uma norma genérica, mas que deve ser contextualizada conforme o ambiente e a atividade, o que exige a existência prévia de uma gestão de riscos organizada, como a que a NR-01 determina.

4.2 ARRANJOS FÍSICOS, INSTALAÇÕES E LAYOUT DAS MÁQUINAS

A seção da NR-12 que trata dos arranjos físicos e instalações estabelece critérios fundamentais para a disposição e organização das máquinas e equipamentos no ambiente de trabalho. Esses requisitos têm como finalidade garantir a segurança do trabalhador desde o acesso ao local até a operação contínua dos equipamentos. Entre os principais pontos abordados, destacam-se:

  1. A necessidade de manter espaços livres e acessos seguros ao redor das máquinas, considerando áreas de circulação e rotas de fuga;
  2. A exigência de barreiras físicas, proteções fixas e dispositivos de contenção para evitar o acesso acidental a partes móveis perigosas;
  3. A instalação de sistemas de ventilação, iluminação e sinalização adequados ao tipo de operação realizada.

Essas diretrizes se relacionam diretamente com o Inventário de Riscos exigido pela NR-01, pois a disposição inadequada das máquinas pode gerar riscos mecânicos adicionais, como colisões, aprisionamentos e queda de materiais.

Figura 6 – Comparativo entre Layout Seguro e Layout Inadequado de Máquinas

Fonte: Próprio autor, com ajuda de IA.

Ao registrar os perigos presentes no ambiente físico, incluindo aqueles relacionados ao layout, o PGR pode orientar modificações estruturais que eliminem ou reduzam esses riscos.

Outro ponto de interseção entre as normas é o papel do plano de ação do PGR, que pode incluir a reorganização do layout fabril, instalação de proteções coletivas ou isolamento de máquinas com alto potencial de risco. A NR-12 fornece os parâmetros técnicos para essas intervenções, enquanto a NR-01 organiza sua implantação dentro da lógica da gestão de riscos ocupacionais (OLIVEIRA, 2017).

Dessa forma, a organização do ambiente físico, mais do que uma exigência de ordem ou ergonomia, torna-se um elemento central no controle dos riscos mecânicos, com impactos diretos sobre a integridade física dos trabalhadores (OLIVEIRA, 2017).

4.3 SISTEMAS DE SEGURANÇA E DE PARADA DE EMERGÊNCIA

Uma das seções mais técnicas e cruciais da NR-12 diz respeito aos sistemas de segurança e dispositivos de parada, que têm como finalidade impedir ou minimizar os danos decorrentes de falhas operacionais, acidentes ou acessos indevidos às partes móveis das máquinas. Esses dispositivos são essenciais para o controle dos riscos mecânicos e representam o elo direto entre o inventário de perigos identificados no PGR (NR-01) e as medidas técnicas aplicáveis, conforme especificadas pela NR-12 (OLIVEIRA; SANTOS, 2023).

Para garantir a segurança dos operadores, é essencial adotar medidas como dispositivos de parada de emergência (de fácil acesso e ação imediata para interromper a máquina em situações críticas), sistemas de intertravamento (que bloqueiam o funcionamento quando proteções estão abertas ou ausentes), barreiras móveis com bloqueio (impedindo acesso a áreas perigosas durante operação) e proteções fixas e móveis (atuando como barreiras físicas entre o trabalhador e partes perigosas da máquina), reduzindo riscos e promovendo um ambiente de trabalho seguro (CREPALDI, 2023).

A norma ainda exige que esses dispositivos estejam em conformidade com normas técnicas específicas, como NBR ISO 13849 ou IEC 62061, que tratam de segurança funcional e desempenho de sistemas de controle. No contexto da NR-01, essas soluções técnicas se encaixam como ações corretivas e preventivas previstas no Plano de Ação do PGR. Uma vez que um risco mecânico é identificado e classificado como relevante, a implantação de proteções e dispositivos de segurança deve ser priorizada conforme a hierarquia de controle. A NR-12 fornece as soluções práticas, enquanto a NR-01 define o processo de decisão, registro, execução e monitoramento dessas ações.

Além disso, o uso de dispositivos de segurança está diretamente relacionado à avaliação de riscos presente na NR-01, pois deve considerar a gravidade potencial de acidentes e a frequência de exposição dos trabalhadores. Quanto maior o risco, mais robusto deve ser o sistema de proteção adotado (CREPALDI, 2023).

Portanto, os sistemas de segurança descritos na NR-12 não são apenas exigências técnicas isoladas, mas fazem parte de um modelo integrado de gestão de riscos ocupacionais. Sua correta aplicação contribui significativamente para o controle efetivo dos riscos mecânicos, reforçando o alinhamento entre as exigências operacionais da NR-12 e o modelo de gestão contínua da NR-01 (BRASIL, 2024).

4.4 CAPACITAÇÃO, MANUAIS E SINALIZAÇÃO

A última parte da NR-12 reforça que o controle de riscos mecânicos vai além de soluções técnicas e estruturais. A norma estabelece exigências claras quanto à capacitação dos trabalhadores, à disponibilidade de manuais técnicos e à sinalização de segurança, elementos fundamentais para garantir a conscientização, o uso correto dos equipamentos e a resposta adequada em situações de risco (BRASIL, 2024).

A capacitação deve ser oferecida antes que o trabalhador inicie qualquer atividade com a máquina, e deve abordar conteúdos como princípios de funcionamento, situações de risco, medidas de proteção, procedimentos de segurança, e normas regulamentadoras aplicáveis. Além disso, a NR-12 exige que o treinamento seja presencial, com carga horária definida, e que seu conteúdo esteja alinhado com as características da função exercida (BRASIL, 2024).

Esse aspecto conecta-se diretamente à NR-01, que determina a participação ativa dos trabalhadores na gestão de riscos. A capacitação é um dos principais instrumentos para promover essa participação e garantir que os riscos identificados no PGR sejam efetivamente compreendidos e enfrentados por aqueles que estão diretamente expostos a eles. Além disso, a documentação do treinamento deve ser registrada, o que também atende à exigência da NR-01 quanto à formalização dos processos de prevenção.

Figura 8 – Elementos de Suporte à Prevenção de Riscos Mecânicos: Capacitação, Manuais e Sinalização

Fonte: Próprio autor, com ajuda de IA.

Outro ponto relevante da NR-12 é a obrigatoriedade de manuais de operação e manutenção para todas as máquinas, preferencialmente fornecidos pelo fabricante, contendo orientações sobre segurança, limitações operacionais e procedimentos de emergência. A ausência desses documentos representa um risco adicional, dificultando a correta identificação de perigos no inventário de riscos do PGR e comprometendo a elaboração de medidas preventivas (SOBRAL JR., 2013).

Por fim, a norma exige a presença de sinalização de segurança clara e visível nas áreas de risco, como advertências sobre partes móveis perigosas, necessidade de uso de EPIs, e proibição de acesso em determinadas condições. Essa sinalização, além de atender às exigências da própria NR-12, cumpre o papel de comunicação de risco estabelecido na NR-01, que prevê que os trabalhadores devem ser informados sobre os perigos identificados.

Portanto, a capacitação, os manuais técnicos e a sinalização não são itens complementares, mas sim elementos estruturantes da cultura de prevenção. Eles garantem que as medidas previstas no PGR da NR-01, apoiadas nos requisitos técnicos da NR-12, sejam compreendidas, aplicadas e mantidas ao longo do tempo, consolidando um modelo de segurança industrial mais robusto e efetivo.

CONCLUSÃO

O gerenciamento de riscos mecânicos em ambientes industriais exige uma abordagem integrada, que envolva tanto a estrutura organizacional da gestão de riscos quanto os requisitos técnicos aplicáveis às máquinas e equipamentos. Nesse contexto, a convergência entre a NR-01 e a NR-12 revela-se fundamental para a construção de um sistema de prevenção mais eficaz, coerente e legalmente amparado.

A NR-01 estabelece os princípios da gestão contínua de riscos ocupacionais, com foco no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que orienta a identificação, avaliação, controle e monitoramento dos perigos presentes no ambiente de trabalho. Já a NR-12 detalha os parâmetros técnicos específicos para a segurança em máquinas e equipamentos, fornecendo diretrizes que vão desde o projeto até o descarte dos dispositivos, passando por arranjos físicos, dispositivos de segurança, capacitação e sinalização.

A articulação entre essas normas permite que os riscos mecânicos sejam tratados de forma estruturada, técnica e participativa, com base em evidências documentais, ações planejadas e envolvimento dos trabalhadores. O uso de dispositivos de proteção, a organização do layout, a capacitação adequada e a sinalização clara são estratégias que, quando alinhadas ao inventário de riscos e ao plano de ação do PGR, fortalecem a cultura de segurança no trabalho.

Embora este artigo tenha adotado uma abordagem documental e teórica, sem aplicação prática ou análise de dados, os resultados evidenciam que a aplicação conjunta da NR-12 e da NR-01 potencializa a eficácia das medidas preventivas, reduz a ocorrência de acidentes e consolida ambientes industriais mais seguros, produtivos e legalmente conformes. Assim, este trabalho conclui um ciclo de reflexão sobre a importância da integração normativa no gerenciamento de riscos mecânicos, mas também se apresenta como uma base sólida e abrangente para investigações futuras, especialmente aquelas voltadas à aplicação prática, análise de indicadores de desempenho ou estudos de caso em ambientes reais de trabalho.

REFERÊNCIAS

ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). NBR ISO 13849-1:2019 – Segurança de máquinas, Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança. Rio de Janeiro, 2019.  

BEECORP. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Guia Completo. 2024. Disponível em: [https://beecorp.com.br/pgr/](https://beecorp.com.br/pgr/). Acesso em: 10 abr. 2025.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Portaria nº 6.730, de 09 de março de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 mar. 2020.    Disponível em: [https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normasregulamentadoras/nr-01-atualizada-2020.pdf](https://www.gov.br/trabalho/ptbr/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-01-atualizada2020.pdf). Acesso em: 10 abr. 2025.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Portaria nº 916, de 30 de julho de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 jul. 2019.    Disponível em: [https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normasregulamentadoras/nr-12.pdf](https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-esaude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-12.pdf). Acesso em: 10 abr. 2025.  

CONSULTORIA EIJI9. NR-12: Tudo o que sua Empresa Precisa Saber. 2023. Disponível em: [https://eji9consultoria.com.br/nr-12/](https://eji9consultoria.com.br/nr12/). Acesso em: 10 abr. 2025.  

CREPALDI, Frank. NR-12 na Prática: Guia para Implantação em Máquinas e Equipamentos. 3. ed. São Paulo: LTr, 2023.  

FUNDACENTRO. Manual de Segurança em Máquinas e Equipamentos. São Paulo: Fundacentro, 2022. Disponível em: [https://www.fundacentro.gov.br/publicacoes/manuais](https://www.fundacentro.gov.br /publicacoes/manuais). Acesso em: 10 abr. 2025.  

GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

IMBRAEP. Como Implantar o PGR em Conformidade com a NR-01. 2023. Disponível em: [https://inbraep.com.br/pgr-nr-01/](https://inbraep.com.br/pgr-nr-01/). Acesso em: 10 abr. 2025.

INTERNATIONAL LABOR ORGANIZATION (ILO) *Safety and Health in the Use of Machinery. 2nd ed. Geneva: ILO, 2021. Disponível em: [https://www.ilo.org/safework/bookshelf/WCMS_178803/lang-en/index.htm](https://www.ilo.org/safework/bookshelf/WCMS_178803/lang-en/index.htm). Acesso em: 10 abr. 2025.  

OLIVEIRA, Márcia R.; SANTOS, Paulo R. “Aplicação do PDCA na Gestão de Riscos Mecânicos: Estudo de Caso em uma Indústria Metalúrgica”. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, v. 48, n. 1, p. 1-15, 2023. Disponível em: [https://www.scielo.br/j/rbso/a/XqKjQpW5QYJk8vJm7nG8B5Q/](https://www.scielo.b r/j/rbso/a/XqKjQpW5QYJk8vJm7nG8B5Q/). Acesso em: 10 abr. 2025.  

OLIVEIRA, Maria Aparecida. Ergonomia e segurança no trabalho: integração normativa e prática. Campinas: Unicamp, 2017.

PINTO, João Baptista Beck; CAMPOS, Armando. NR-12: segurança no trabalho em máquinas e equipamentos: gerenciando riscos. São Paulo: [s.n.], 2019. Disponível em: https://www.amazon.com.br/NR-12-Seguran%C3%A7a-equipamentosgerenciando-ebook/dp/B0875Q6C3G. Acesso em: 21 mai. 2025.

SIEMBRA. Hierarquia de Controles de Risco na NR-12. 2024. Disponível em: [https://www.siembra.com.br/nr-12-controles-derisco/](https://www.siembra.com.br/nr-12-controles-de-risco/). Acesso em: 10 abr. 2025. 

SILVA, João Carlos da; ALMEIDA, Renato. Gestão de Riscos Ocupacionais: NR01 e o PGR. 2. ed. Rio de Janeiro: Interciência, 2022.  

SINMAQSINOS. Cartilha NR-12: segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Disponível em: https://pt.linkedin.com/pulse/cartilha-nr-12m%C3%A1rio-sobral-jr-jornal-segurito-. Acesso em: 21 mai. 2025.

SOBRAL JR., Mário. Mundo paralelo: histórias ordinárias e extraordinárias da segurança do trabalho. Disponível em: https://segurancadotrabalhonwn.com/livromundo-paralelo-historias-ordinarias-e-extraordinarias-da-seguranca-do-trabalho/. Acesso em: 21 mai. 2025.

SOBRAL JR., Mário. Trabalhando com a segurança de máquinas sem entender muito sobre a NR 12. Disponível em: https://pt.linkedin.com/pulse/73-trabalhandocom-seguran%C3%A7a-de-m%C3%A1quinas-sem-muito-m%C3%A1rio. Acesso em: 21 maio 2025.


1Graduando em Engenharia Mecânica – Fundação, Centro de Análise Pesquisa e Inovação Tecnológica – Faculdade FUCAPI – Manaus – AM – Brasil
2Professor de Engenharia Mecânica – Fundação, Centro de Análise Pesquisa e Inovação Tecnológica – Faculdade FUCAPI – Manaus – AM – Brasil