ATUAÇÃO DO CIRURGIÃO-DENTISTA NA HARMONIZAÇÃO OROFACIAL: IMPLICAÇÕES NA PRÁTICA CLÍNICA: REVISÃO DE LITERATURA

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202505311613


Luciana Ferreira Vidal1
Nathália Thebas de Sousa2
Alessandro Augustto Concelos Lourenço3


RESUMO

A Harmonização Orofacial (HOF) representa uma conquista significativa na atuação do cirurgião-dentista, integrando procedimentos estéticos e funcionais que visam o equilíbrio e a harmonia da face e do pescoço. Este artigo explora a atuação do cirurgião-dentista na HOF, detalhando as áreas anatômicas, os procedimentos mais comuns e as legislações que regulamentam essa prática no Brasil, dando ênfase às Resoluções CFO-176/2016, CFO-198/2019 e CFO-230/2020, à importância do conhecimento anatômico e da responsabilidade ética e legal para a segurança e o sucesso dos tratamentos.

Palavras Chaves: Harmonização Orofacial; Cirurgião-Dentista; Áreas Anatômicas; Legislação; Estética Facial; Funcionalidade; Resolução CFO; Literatura Odontológica; Segurança do Paciente.

ABSTRACT

Orofacial Harmonization (OFH) represents a significant achievement to odontological field, integrating aesthetic and functional procedures that aim at the balance and harmony of the face and the neck. This article explores the role of the dentist in OFH, detailing the anatomical areas, the most common procedures and the legislation that regulates this practice in Brazil, emphasizing the Resolutions CFO-176/2016, CFO-198/2019 and CFO-230/2020, the importance of anatomical knowledge and ethical and legal responsibility for the safety and success of those treatments.

Keywords: Orofacial Harmonization; Dentist; Anatomical Areas; Legislation; Facial Aesthetics; Functionality; CFO Resolution; Dental Literature; Patient Safety.

1. INTRODUÇÃO

A odontologia vem ultrapassando os limites da saúde bucal, incorporando a face como uma unidade estética e funcional interligada. A Harmonização Orofacial (HOF), neste sentido, visa oferecer não somente beleza como também saúde, função, rejuvenescimento, harmonia e bem-estar. Ela emerge como uma especialidade recente que expande a atuação dos cirurgiões dentistas no que se refere aos procedimentos realizados na promoção de bem-estar e, em muitos casos, complementar tratamentos odontológicos tradicionais através da estética facial. A crescente demanda por procedimentos estéticos faciais, aliada aos conhecimentos do cirurgião-dentista no complexo sistema orofacial e na anatomia da cabeça e pescoço, conferem a esse profissional um papel fundamental na área da HOF. 

A HOF representa um avanço significativo para a odontologia, uma vez que permite ao cirurgião-dentista atuar de forma mais abrangente na saúde e bem-estar de seus pacientes, pois considera-se, desse modo, a face em sua totalidade e não somente a cavidade oral. Em outras palavras, a harmonização orofacial possibilita que o paciente alcance um rosto esteticamente mais agradável e harmonioso por meio de procedimentos como: preenchimento facial com biomateriais, aplicação de toxina botulínica, bichectomia, lipoaspiração cervical e rinomodelação (RODRIGUES et al., 2021). Além disso, Thome et al. (2020) ressaltam que o cirurgião-dentista está legalmente amparado para utilizar Toxina Botulínica, Ácido Hialurônico, preenchedores faciais e outros recursos necessários para a harmonização orofacial.

Este artigo se propõe a delinear a atuação do cirurgião-dentista na HOF, explorando as diversas áreas anatômicas da face e do pescoço onde a intervenção é possível, os procedimentos mais comumente realizados e as legislações e regulamentações que norteiam essa prática no Brasil, com foco nas Resoluções CFO-176, de 06 de setembro de 2016, CFO-198, de 29 de janeiro de 2019 e CFO-230, de 14 de agosto de 2020. Além da discussão sobre a importância do conhecimento anatômico aprofundado e da responsabilidade ética e legal para garantir a segurança e a satisfação dos pacientes.

2. METODOLOGIA

O presente estudo exploratório e descritivo, de natureza qualitativa, tem como objetivo analisar a atuação do cirurgião-dentista no campo da Harmonização Orofacial (HOF). Para tanto, a metodologia empregada compreendeu uma revisão abrangente da literatura científica especializada, buscando contextualizar historicamente a HOF e identificar os principais conceitos e debates na área. Adicionalmente, realizou-se uma análise documental detalhada das Resoluções do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que regulamentam a prática no Brasil, com foco nas Resoluções CFO-176/2016, CFO-198/2019 e CFO-230/2020, visando delinear o arcabouço legal da atuação profissional.

A coleta de dados também se valeu da observação indireta, através da análise de materiais informativos e diretrizes de associações científicas e eventos especializados em HOF. Esta etapa complementou a revisão bibliográfica e a análise documental, fornecendo melhor entendimento sobre a prática clínica e as tendências atuais. A análise dos dados coletados foi conduzida de forma qualitativa, buscando identificar padrões, categorias e interconexões entre as informações provenientes das diversas fontes.

A interpretação dos dados considerou a perspectiva da atuação integrada do cirurgião-dentista na HOF, abrangendo procedimentos estéticos e funcionais, a essencialidade do conhecimento anatômico e a importância da responsabilidade ética e legal para garantir a segurança e o sucesso dos tratamentos. Espera-se que os resultados deste estudo contribuam para uma compreensão mais aprofundada da atuação do cirurgião-dentista neste campo em expansão.

3. Fundamentos Legais e Delimitação Anatômica da Atuação do Cirurgião-Dentista na HOF.

Por meio da Resolução CFO nº 176/16 (CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, 2016), delimita a área anatômica de atuação do cirurgião dentista no artigo 1º: 

“A área anatômica de atuação clínico-cirúrgica do cirurgião-dentista é superiormente ao osso hióide, até o limite do ponto násio (ossos próprios de nariz) e anteriormente ao tragus, abrangendo estruturas anexas e afins. Para os casos de procedimentos não cirúrgicos, de finalidade estética de harmonização facial em sua amplitude. Inclui-se também o terço superior da face” (CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, 2016).

Ainda que a prática odontológica tradicionalmente centrasse-se na cavidade oral e estruturas adjacentes, conferindo ao cirurgião-dentista uma expertise singular na anatomia da região da cabeça e pescoço, com foco primário nas estruturas da cavidade oral e do sistema estomatognático (BRASIL, 2019). Essa base sólida permite o diagnóstico, a prevenção e o tratamento de diversas condições que afetam dentes, gengivas, ossos maxilares, articulação temporomandibular (ATM) e músculos da mastigação. O cirurgião dentista está legalmente amparado para fazer uso da Toxina Botulínica, do Ácido Hialurônico, preenchedores faciais e recursos que sejam necessários para a harmonização orofacial como observado por Thome et al. (2020). As principais áreas anatômicas e procedimentos do cirurgião dentista na HOF incluem os terços da face descritos a seguir:

4. Tabela 1 – Áreas anatômicas e seus procedimentos

Terço da FaceRegião AnatômicaTratamento/Procedimento
Terço SuperiorRegião FrontalAplicação de toxina botulínica para suavização de rugas dinâmicas (linhas de expressão)
Região das SobrancelhasElevação do arco das sobrancelhas com toxina botulínica ou fios de sustentação
GlabelaTratamento de rugas verticais entre as sobrancelhas com toxina botulínica
Região PeriorbitalSuavização de rugas (“pés de galinha”) com toxina botulínica e/ou preenchedores, com extrema cautela devido à proximidade de estruturas oculares e vasculares
Terço MédioRegião Malar (Bochechas)Preenchimento com ácido hialurônico para restaurar volume e definir contorno
Região Nasojugal (Olheiras)Preenchimento com ácido hialurônico para suavizar a depressão abaixo dos olhos
Região Nasolabial (Bigode Chinês)Preenchimento com ácido hialurônico para reduzir a profundidade das linhas
Região ZigomáticaContorno e projeção da maçã do rosto com preenchedores
Região InfraorbitalSuavização de olheiras e sulcos com preenchedores
Nariz (Rinomodelação Não Cirúrgica)Correções de contorno com preenchedores, exigindo profundo conhecimento anatômico e vascular
LábiosAumento de volume, definição de contorno e correção de assimetrias com preenchedores
Terço InferiorRegião LabialPreenchimento e contorno labial com ácido hialurônico
Região Mentual (Queixo)Preenchimento para projetar, alongar ou definir o queixo
Região da MandíbulaPreenchimento com ácido hialurônico ou bioestimuladores para definir o contorno mandibular (“jawline”)
Região Perioral (Código de Barras)Suavização de rugas verticais com toxina botulínica e/ou preenchimento
Região do Músculo MasseterAplicação de toxina botulínica para tratamento de bruxismo e melhora do contorno mandibular
Região Submentual (Papada)Redução de gordura localizada com enzimas lipolíticas ou melhora da flacidez com bioestimuladores
PescoçoTratamento de rugas (bandas platismais) com toxina botulínica e flacidez com bioestimuladores e fios de sustentação

Procedimentos Comuns na HOF Realizados por Cirurgiões-Dentistas e Legislação Pertinente, com as Perspectivas de Rodrigues et al. (2021), Thome et al. (2020), Serra et al. (2014), dentre outros.

A expertise do cirurgião-dentista no diagnóstico e planejamento de tratamentos, aliada ao conhecimento da anatomia orofacial e facial, permite a realização de uma ampla gama de procedimentos na HOF. A Resolução CFO-198/2019, que reconhece a HOF como especialidade odontológica. Esta resolução estabeleceu as áreas de competência do especialista em HOF, incluindo a aplicação de toxina botulínica, preenchedores faciais, bioestimuladores de colágeno e outros procedimentos minimamente invasivos na região orofacial e estruturas anexas. A norma também define os critérios para o registro do especialista e as diretrizes para cursos de especialização na área, buscando garantir a qualificação e a segurança dos procedimentos oferecidos à população.

Ela em seu Artigo 3º detalha as áreas de atuação do especialista, abrangendo procedimentos como por exemplo a aplicação de Toxina Botulínica, Fios de sustentação, dentre outros.

Na tabela a seguir encontra-se a relação entre o procedimento estético e as resoluções supracitadas:

Tabela 2 – Procedimento estético x Resolução Brasileira

Procedimento EstéticoDescriçãoResolução CFO-176/2016
Resolução CFO-198/2019  
Toxina Botulínica (Tipo A)Modula a ação muscular, suavizando rugas dinâmicas, tratando o bruxismo e o sorriso gengival, e promovendo o arqueamento das sobrancelhas.Art. 1º(Autoriza a utilização da toxina botulínica)Artigo 3º (Fazer uso de Toxina Botulínica)
Preenchimento com Ácido HialurônicoMaterial biocompatível e reabsorvível utilizado para restaurar volume, preencher sulcos e rugas, definir contornos faciais e labiais.Art. 1º(Autoriza a utilização dos preenchedores faciais)Artigo 3º (Fazer uso de preenchedores faciais)
Bioestimuladores de ColágenoSubstâncias que estimulam a produção natural de colágeno pela pele, melhorando a firmeza, elasticidade e textura ao longo do tempo.Artigo 3º (Indução percutânea de colágeno)
Fios de SustentaçãoFios absorvíveis ou não absorvíveis inseridos na derme ou tecido subcutâneo para promover um efeito lifting, estimular o colágeno e melhorar a flacidez da pele.Artigo 3º, inciso VI (Materiais de preenchimento e indução tecidual)
MicroagulhamentoTécnica que utiliza microagulhas para criar microperfurações na pele, estimulando a produção de colágeno e facilitando a absorção de ativos.Artigo 3º (Fazer a intradermoterapia)
Laserterapia e Luz Intensa Pulsada (LIP)Utilizadas para tratamento de manchas, vasos sanguíneos, depilação e rejuvenescimento da pele.Artigo 3º, inciso VII (Recursos terapêuticos complementares)
Peelings QuímicosAplicação de ácidos sobre a pele para promover a renovação celular, melhorar a textura, reduzir manchas e rugas superficiais.Artigo 3º (Realizar tratamentos através de técnicas químicas)

A Resolução CFO-230/2020 veio para alterar a Resolução CFO-198/2019, flexibilizando a exigência inicial de título de especialista. O Artigo 1º da Resolução CFO-230/2020 estabelece que 

“o cirurgião-dentista poderá realizar os procedimentos de Harmonização Orofacial, desde que possua habilitação e competência para a realização dos referidos procedimentos, comprovada por cursos de capacitação reconhecidos pelo Conselho Federal de Odontologia ou pelos Conselhos Regionais de Odontologia” (BRASIL, 2019).

5. DA IMPORTÂNCIA DO CONHECIMENTO ANATÔMICO E A RESPONSABILIDADE ÉTICO-LEGAL NA ATUAÇÃO DE HOF

O sucesso e a segurança dos procedimentos de HOF dependem intrinsecamente do conhecimento anatômico tridimensional e detalhado do cirurgião-dentista das regiões da face e do pescoço. A identificação precisa das estruturas faciais, como nervos, vasos sanguíneos e músculos, é essencial para evitar complicações como hematomas, isquemia tecidual, embolia e paralisia nervosa (SILVA et al., 2020). As resoluções do CFO reforçam a necessidade dessa expertise, implícita na exigência de habilitação e competência comprovadas por formação específica. Bagatin et al. (2020) enfatizam que “a compreensão detalhada da anatomia facial é fundamental para evitar complicações vasculares e neurológicas durante os procedimentos de HOF“.

Além do domínio técnico e científico, a atuação na HOF exige um alto nível de responsabilidade ética e legal. O cirurgião-dentista deve seguir os princípios do Código de Ética Odontológica e as diretrizes das resoluções do CFO. Isso inclui realizar uma anamnese completa, avaliar as expectativas do paciente, informar sobre os procedimentos, seguir protocolos de biossegurança, estar preparado para manejar complicações e atuar dentro dos limites de sua competência e formação. Além disso, é crucial obter consentimento livre e esclarecido, manter prontuários completos e toda a documentação atualizada. Os registros documentais, além de importantes para a prática clínica, têm valor legal e são considerados imprescindíveis para o correto desenvolvimento do tratamento. Os prontuários odontológicos devem ser elaborados e guardados de acordo com as normas éticas/deontológicas, legais e bioéticas, contendo informações detalhadas sobre os tratamentos realizados (ou não realizados), esclarecimentos e cuidados fornecidos ao paciente, medicamentos prescritos, estado de saúde bucal, acordos estabelecidos, entre outros (SERRA et al., 2014).

A Resolução CFO nº 176/16 (CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, 2016) autorizou a utilização de toxina botulínica e preenchedores para fins funcionais e estéticos, fundamentando-se no Código de Ética Odontológica, que em seu Artigo 2º descreve que “a Odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano e da coletividade, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto.” Complementa, no Artigo 9º, que é “dever fundamental do cirurgião-dentista: VI – manter atualizados os conhecimentos profissionais, técnicos, científicos e culturais necessários ao pleno desempenho do exercício profissional” (CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, 2012), estabelecendo que tais procedimentos não devem ultrapassar a área anatômica de atuação dos cirurgiões-dentistas.

6. IMPLICAÇÕES PARA A PRÁTICA CLÍNICA E SEGURANÇA DO PACIENTE

A composição dos prontuários e a documentação são tão importantes quanto o conhecimento anatômico preciso na HOF pelo cirurgião-dentista, tendo implicações diretas na prática clínica e na segurança do paciente. Permitem um planejamento individualizado, a seleção adequada de técnicas e materiais, a minimização de riscos e complicações, a obtenção de resultados previsíveis e naturais e uma comunicação eficaz com o paciente.

Notadamente, a CFO-230/2020 possui implicações profundas e multifacetadas para a prática clínica da Harmonização Orofacial (HOF) e, crucialmente, para a segurança do paciente. A expansão da atuação do cirurgião-dentista para além da cavidade oral exige uma abordagem terapêutica que considere a complexidade das estruturas faciais e cervicais, demandando um nível de expertise e responsabilidade ainda maior. A busca por formação contínua e a especialização em HOF são essenciais para que o cirurgião-dentista possa atuar com competência e responsabilidade nessa área em constante evolução.

Planejamento Individualizado e Holístico: O domínio da anatomia facial detalhada permite ao profissional realizar um planejamento terapêutico verdadeiramente individualizado. Ao compreender as variações anatômicas entre os pacientes, a distribuição dos tecidos moles, a arquitetura óssea subjacente e o trajeto de vasos e nervos, o cirurgião-dentista pode delinear estratégias de tratamento personalizadas, considerando não apenas a queixa estética, mas também as proporções faciais, as inter-relações entre as diferentes estruturas faciais e o impacto funcional dos procedimentos. Um plano de tratamento bem elaborado, fundamentado no conhecimento anatômico, otimiza os resultados estéticos, buscando a harmonia e o equilíbrio facial de forma natural e previsível.

São questões que devem ser observadas: a seleção adequada de técnicas e materiais; a minimização de riscos e complicações; a busca por obtenção de resultados previsíveis e naturais; a comunicação eficaz e o consentimento bem-informado e o manejo adequado de possíveis complicações.

O conhecimento aprofundado da anatomia orienta a escolha das técnicas de injeção, dos planos de aplicação dos materiais e dos próprios materiais a serem utilizados. Diferentes áreas anatômicas da face exigem abordagens distintas. Por exemplo, a aplicação de preenchedores na região malar para volumização demandará um conhecimento específico da profundidade ideal de injeção para evitar o comprometimento de vasos sanguíneos e para alcançar o efeito desejado sobre o periósteo ou no tecido subcutâneo profundo. Da mesma forma, a escolha entre diferentes tipos de ácido hialurônico, bioestimuladores ou fios de sustentação será influenciada pela espessura da pele, pela quantidade de tecido adiposo e pela necessidade de estímulo de colágeno em cada região específica. A Resolução CFO-230/2020, ao enfatizar a necessidade de habilitação e competência comprovadas, sublinha a importância dessa capacidade de seleção criteriosa.

A implicação mais crítica do conhecimento anatômico preciso reside na minimização de riscos e complicações. A injeção inadvertida de substâncias em vasos sanguíneos pode levar a eventos adversos graves, como embolia e isquemia tecidual. A proximidade de nervos importantes, como os ramos do nervo facial, exige um conhecimento detalhado de seus trajetos para evitar paralisias motoras ou alterações sensitivas. O respeito aos planos teciduais corretos e a identificação de áreas de maior risco vascular são cruciais para a segurança do paciente. A formação adequada, conforme preconiza a Resolução CFO-230/2020, capacita o profissional a reconhecer esses riscos e a adotar técnicas de aplicação seguras, como a aspiração prévia à injeção e a utilização de cânulas em áreas de maior risco.

Um profundo entendimento da anatomia facial contribui significativamente para a obtenção de resultados estéticos mais previsíveis e naturais. Ao respeitar as proporções faciais, os contornos ósseos subjacentes e a dinâmica muscular, o cirurgião-dentista pode realizar procedimentos que realçam a beleza individual do paciente sem artificialismos. A volumização malar, por exemplo, quando realizada com conhecimento anatômico, restaura o suporte da face de maneira sutil, promovendo um efeito de lifting natural, em vez de criar um volume excessivo e deslocado.

O conhecimento anatômico detalhado capacita o cirurgião-dentista a comunicar de forma clara e precisa os procedimentos aos pacientes. Ao explicar as áreas de tratamento, as estruturas envolvidas e os possíveis riscos e benefícios com base em um sólido entendimento anatômico, o profissional estabelece uma relação de confiança e garante um consentimento livre e esclarecido. O paciente compreende melhor o que será realizado, os resultados esperados e os potenciais eventos adversos, participando ativamente do processo de decisão.

Apesar da expertise e do planejamento cuidadoso, complicações podem ocorrer. O conhecimento anatômico é fundamental para o diagnóstico precoce e o manejo adequado dessas situações. Saber a localização e o trajeto dos vasos e nervos permite identificar a causa de um hematoma extenso, de uma alteração sensitiva ou de um sinal de comprometimento vascular, possibilitando uma intervenção rápida e eficaz para minimizar as sequelas. A formação continuada e a atualização constante sobre o manejo de intercorrências são aspectos cruciais para a segurança do paciente.

Em suma, as implicações do conhecimento anatômico preciso e da adesão às regulamentações para a prática clínica da HOF e a segurança do paciente são inegáveis. A Resolução CFO-230/2020, ao enfatizar a necessidade de habilitação e competência comprovadas, reforça a responsabilidade dos cirurgiões-dentistas em buscar uma formação de qualidade e em atuar com ciência, ética e profundo respeito pela integridade física e bem-estar de seus pacientes. A HOF, quando praticada com esse rigor, eleva o padrão da odontologia e contribui para a saúde e a autoestima dos indivíduos.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Harmonização Orofacial representa um campo promissor e em constante evolução para a odontologia, oferecendo aos cirurgiões-dentistas a oportunidade de expandir sua atuação e contribuir para a estética e a funcionalidade da face e do pescoço de seus pacientes. A expertise no sistema orofacial, aliada ao conhecimento anatômico detalhado das estruturas faciais e cervicais, posiciona o cirurgião-dentista como um profissional qualificado para realizar diversos procedimentos de HOF, conforme regulamentado pelas Resoluções CFO-176/2016, CFO-198/2019 e CFO-230/2020.

Essas resoluções estabelecem as bases legais para a atuação do cirurgião-dentista na HOF, definindo as áreas de competência e a necessidade de habilitação e competência comprovadas. A literatura odontológica contemporânea reforça a importância da formação qualificada, do conhecimento anatômico preciso e da conduta ética na prática da HOF. É fundamental que os profissionais atuem com responsabilidade ética e legal, buscando aprimoramento constante e seguindo as diretrizes do Conselho Federal de Odontologia para garantir a segurança e a satisfação dos pacientes, consolidando a HOF como uma importante e legítima área de atuação da odontologia moderna. A HOF, quando praticada com ciência, ética e responsabilidade, eleva o papel do cirurgião-dentista a um novo patamar na promoção da saúde e do bem-estar facial.

REFERÊNCIAS

BRASIL. [Conselho Federal de Odontologia]. Resolução CFO nº 198/2019. Reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. https://sistemas.cfo.org.br/visualizar/atos/RESOLU%c3%87%c3%83O/SEC/2019/198

BRASIL. [Conselho Federal de Odontologia]. Resolução CFO nº 230/2020. Regulamenta o artigo 3º, da Resolução CFO-198/2019. https://sistemas.cfo.org.br/visualizar/atos/RESOLU%c3%87%c3%83O/SEC/2020/230

BRASIL. [Conselho Federal de Odontologia]. Resolução CFO nº 176/2016. Revoga as Resoluções CFO-112/2011, 145/2014 e 146/2014, referentes à utilização da toxina botulínica e preenchedores faciais, e aprova outra em substituição. https://sistemas.cfo.org.br/visualizar/atos/RESOLU%C3%87%C3%83O/SEC/2016/176#:~:text=%C2%A7%201%C2%BA.,%C2%A7%202%C2%BA.

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Resolução CFO 118, de 12 de maio de 2012. Código de ética odontológica. Disponível em: https://website.cfo.org.br/wpcontent/uploads/2018/03/codigo_etica.pdf. 

GENÚ, Paloma; FERNANDES, Clemente; SERRA, Mônica da Costa. Prontuário e consentimento informado em implantodontia. Pro-Odonto Implante, v. 6, n. 2, p. 113-141, 2012.

THOMÉ, Geninho; BERNARDES, Sérgio; GUANDALINI, Sérgio; GUIMARÃES, Maria. Manual de boas práticas em biossegurança para ambientes odontológicos. Brasília: Conselho Federal de Odontologia, 2020. Disponível em: https://website.cfo.org.br/wp-content/uploads/2020/04/cfo-lanc%CC%A7a-Manual-de-Boas-Pra%CC%81ticas-em-Biosseguranc%CC%A7a-para-Ambientes-Odontologicos.pdf

THOME, L.; LINS, A.; AMORIM, J.. O uso do ácido hialurônico e toxina botulínica na harmonização orofacial: revisão de literatura. Revista Cathedral, v.2, n.3, 2020 http://cathedral.ojs.galoa.com.br/index.php/cathedral/article/view/186/57

RODRIGUES, L. G.; SOUZA, J. B.; GOULART, D. R.; FRANCO, A.; DIAS, P. E. M.; SILVA, R. F. Harmonização orofacial: análise do conhecimento dos Cirurgiões-Dentistas sobre os riscos clínicos e aspectos legais e éticos na prática da rinomodelação e bichectomia. Society and Development, v.10, n.2, e0610212246, 2021. DOI: http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v10i2.12246

AMORIM, C. D. T.. Harmonização orofacial: uma análise geral sobre o cirurgião-dentista e o seu papel legal na intervenção estética. Monografia (Bacharelado em Odontologia) – Centro Univ. Un. de Ens. Sup. Dom Bosco, São Luís, 2020. http://repositorio.undb.edu.br/bitstream/areas/223/1/CARLOS%20EDUARDO%20TEIXEIRA%20DE%20AMORIM.pdf

SERRA, Mônica da Costa; SCARSO Filho, José; SCOLOZZI, Paolo; SANT’ANA, Eduardo; VASCONCELLOS, Ricardo; GENÚ, Paloma et al. Prontuário clínico/cirúrgico tradicional e digital em odontologia: aspectos éticos, legais e bioéticos envolvidos. In: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA; PINTO, Tarcísio; VASCONCELLOS, Ricardo José de Holanda; PRADO, Roberto, organizadores. PRO-ODONTO CIRURGIA Programa de Atualização em Odontologia Cirúrgica: Ciclo 8. Porto Alegre: Artmed Panamericana, 2014. p. 41-104.

SILVA, M. A. G., et al. (2020). Complicações vasculares em procedimentos de harmonização orofacial: revisão de literatura. Revista Brasileira de Cirurgia Plástica, 35(Supl. 1), 70-75.


1Acadêmica de odontologia no Centro Universitário UNIGAMA. Bacharel em farmácia. Pós-graduada em farmácia estética, clínica e hospitalar E-mail: byluvidal@gmail.com
2Acadêmica de odontologia no Centro Universitário UNIGAMA. E-mail: natthebas.ro@gmail.com
3MSc em engenharia metalúrgica e materiais/Biomateriais, Especialista em ortodontia, Especialista em Implantodontia e Especialista em Prótese Dentária.