REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202504301121
Ana Raquel Sampaio Pacífico1
Resumo:
Este artigo investiga o papel dos tabelionatos na modernização do protesto extrajudicial, com ênfase na integração tecnológica, como a Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), e nas práticas inovadoras que transformaram a atividade notarial no Brasil. O estudo analisa os impactos da digitalização e da implementação de APIs (Interface de Programação de Aplicações) na eficiência dos tabelionatos, além de destacar exemplos de boas práticas e iniciativas educativas. São abordados os benefícios dessa modernização para credores, devedores e a sociedade, incluindo a promoção da inclusão financeira, a redução de custos e o fortalecimento do ambiente de negócios. Por fim, discutem-se os obstáculos da efetivação tecnológica e as perspectivas futuras para os tabelionatos na era digital, com foco em sua contribuição para um sistema jurídico mais acessível, eficiente e sustentável.
Palavras-chave: Tabelionatos. Modernização tecnológica. Inclusão financeira. CENSEC. Desjudicialização.
Abstract:
This article investigates the role of notary offices in modernizing extrajudicial protest, emphasizing technological integration, such as the National Shared Electronic Services Center (CENSEC), and innovative practices transforming notarial activity in Brazil. The study examines the impacts of digitalization and the implementation of APIs on notary efficiency while highlighting examples of best practices and educational initiatives. It addresses the benefits of this modernization for creditors, debtors, and society, including financial inclusion promotion, cost reduction, and a strengthened business environment. Finally, it discusses the challenges of technological implementation and the future perspectives for notary offices in the digital era, focusing on their contribution to a more accessible, efficient, and sustainable legal system.
Keywords: Notary offices. Technological modernization. Financial inclusion. CENSEC. Dejudicialization.
1. Introdução
A transformação digital vem redesenhando o panorama jurídico brasileiro e os tabelionatos de protesto ocupam uma posição de destaque nesse processo. Responsáveis por formalizar inadimplências e proteger os direitos creditórios, esses serviços não apenas desempenham um papel essencial na economia, mas também carregam a responsabilidade de se adaptar às novas demandas tecnológicas e sociais. A modernização desse setor, impulsionada por legislações como a Lei nº 14.711/2023, reforça a importância dos tabelionatos como protagonistas na construção de um sistema jurídico mais eficiente e inclusivo (BRASIL, 2023).
O protesto extrajudicial, regulamentado pela Lei nº 9.492/1997, sempre foi reconhecido por sua eficiência na formalização de dívidas. Contudo, as crescentes demandas por celeridade e acessibilidade exigiram a introdução de ferramentas mais modernas e flexíveis. Nesse contexto, a digitalização e a integração tecnológica emergem como fatores indispensáveis para ampliar a abrangência e a eficácia desses serviços. Como apontam Peixoto (2022) e Becker e Barão (2021), a implementação de tecnologias têm potencial para não apenas aumentar a eficiência dos tabelionatos, mas também reduzir os custos e democratizar o acesso.
Além das questões técnicas, a modernização dos tabelionatos está intrinsecamente ligada ao movimento de desjudicialização no Brasil. Ao transferir para a esfera extrajudicial procedimentos que antes sobrecarregavam o Judiciário, como a formalização de inadimplências, os tabelionatos contribuem para um sistema mais ágil e econômico. Amaral (2023) ressalta que essa atuação reforça a segurança jurídica e estimula a confiança nas relações comerciais, ao mesmo tempo em que fomenta a cultura da mediação e do diálogo.
A introdução de inovações tecnológicas, como a Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), foi um divisor de águas nesse processo de transformação. Essa plataforma não apenas integra tabelionatos de diferentes localidades, mas também simplifica a comunicação entre credores e devedores, promovendo maior transparência e eficiência. Para Peixoto (2022), a CENSEC é um exemplo concreto de como a tecnologia pode ser uma aliada no fortalecimento das práticas notariais e no atendimento às demandas contemporâneas.
Compreender o papel dos tabelionatos na modernização do protesto extrajudicial, portanto, é essencial para analisar como esses avanços estão impactando a economia, o sistema jurídico e a sociedade como um todo. A abordagem deste artigo buscará explorar esses aspectos sob diferentes perspectivas, evidenciando tanto os as dificuldades quanto as oportunidades que emergem desse processo de transformação.
O principal objetivo deste estudo é examinar como os tabelionatos têm contribuído para a modernização do protesto extrajudicial, com foco na integração tecnológica, eficiência operacional e impacto socioeconômico. Além disso, busca-se analisar as inovações legislativas que impulsionaram essas mudanças e discutir os as adversidades e as projeções futuras desse processo. A análise será conduzida sob uma perspectiva multidimensional, considerando aspectos técnicos, jurídicos e sociais.
A estrutura do artigo está organizada em seis seções principais, além desta introdução e da conclusão. A próxima seção abordará a evolução histórica do protesto extrajudicial, desde sua regulamentação pela Lei nº 9.492/1997 até as inovações introduzidas pela Lei nº 14.711/2023. Na terceira seção, será discutido o papel da CENSEC como elemento central na modernização e integração dos serviços notariais, destacando suas funcionalidades e impactos.
Em seguida, na quarta seção, serão analisadas as ferramentas tecnológicas e práticas inovadoras que estão transformando o funcionamento dos tabelionatos. A quinta seção será dedicada a explorar os benefícios da modernização para credores, devedores e para a sociedade como um todo, com ênfase na inclusão financeira e na redução de custos. Por fim, a sexta seção apresentará os empecilhos enfrentados pelos tabelionatos, como a implementação tecnológica e a necessidade de regulamentações mais robustas, além de discutir as perspectivas futuras para esses serviços.
Ao longo do artigo, serão utilizados diálogos críticos entre autores e fontes jurídicas para enriquecer a discussão, promovendo uma análise profunda e embasada. Referências legislativas, doutrinárias e tecnológicas serão integradas de maneira orgânica, permitindo um entendimento abrangente das questões abordadas.
Os tabelionatos na era digital não são apenas ferramentas técnicas ou institucionais; são agentes de transformação que permeiam as relações sociais e econômicas de forma ampla. Ao refletir sobre as inovações, benefícios e obstáculos que emergem desse processo de modernização, o objetivo é ampliar a compreensão sobre o papel do Direito na criação de um sistema mais inclusivo, eficiente e adaptado às demandas de uma sociedade em constante evolução. Esse debate não apenas ilumina caminhos para o aprimoramento da prática notarial, mas também reafirma seu potencial como alicerce para a construção de um modelo jurídico que priorize acessibilidade, dinamismo e sustentabilidade.
2. A Evolução do Protesto Extrajudicial
O protesto extrajudicial, regulamentado pela Lei nº 9.492/1997, consolidou-se como uma ferramenta indispensável no ordenamento jurídico brasileiro, garantindo a segurança jurídica das relações comerciais e protegendo os direitos creditórios. Essa legislação surgiu em um momento em que era necessário organizar e padronizar a atuação dos tabelionatos de protesto, conferindo-lhes maior legitimidade e previsibilidade. Segundo Amaral (2023), a regulamentação trouxe estabilidade ao mercado financeiro, promovendo um ambiente mais seguro para as transações comerciais.
Ao estabelecer normas claras para o registro de protestos, a lei também atribuiu aos tabelionatos a responsabilidade de formalizar a inadimplência de forma imparcial, fortalecendo a posição do credor e criando incentivos para que os devedores regularizassem suas pendências. Essa abordagem, como ressalta Furtado (2017), contribuiu para reduzir o índice de inadimplência e desestimular práticas que pudessem fragilizar o mercado.
Outro ponto marcante da Lei nº 9.492/1997 foi sua abertura para a adoção de meios eletrônicos, algo inovador para a época. Embora inicialmente limitado pelo acesso desigual à tecnologia, esse dispositivo antecipou a necessidade de integrar os tabelionatos às soluções tecnológicas que hoje são indispensáveis. Becker e Barão (2021) observam que, ao prever o uso de tecnologias, o legislador vislumbrou a transformação digital como um caminho para ampliar a eficiência dos serviços.
A figura do tabelião, centralizada pela lei, tornou-se não apenas um executor de atos formais, mas também um mediador das relações econômicas. Essa função multifacetada reforçou o papel dos tabelionatos na desjudicialização de conflitos, ao mesmo tempo em que os estabeleceu como instrumentos de organização social. Para Peixoto (2022), essa capacidade de equilibrar técnica e diálogo é o que diferencia os tabelionatos de outras instâncias de mediação.
Do ponto de vista econômico, o protesto extrajudicial trouxe benefícios significativos, principalmente ao estimular a negociação direta entre credores e devedores antes da judicialização do conflito. Como aponta Souza Alves e Stefanini (2023), a formalização da inadimplência através do protesto oferece uma alternativa eficaz e menos onerosa, preservando as relações comerciais e incentivando o cumprimento das obrigações.
Ainda assim, a aplicação da lei não foi isenta de desafios. A disparidade regional em termos de infraestrutura e treinamento de tabeliães criou barreiras para a aplicação uniforme dos procedimentos, dificultando a consolidação de um modelo homogêneo. Esses problemas, embora relevantes, não diminuíram a importância do protesto extrajudicial como um marco de modernização e eficiência no sistema jurídico brasileiro (Furtado, 2017).
Além disso, o papel do protesto como instrumento de comunicação pública da inadimplência revelou-se essencial para a transparência no mercado financeiro. Esse mecanismo, segundo Grillo (2015), não apenas protege os direitos do credor, mas também gera previsibilidade para outros agentes econômicos, que passam a confiar mais nas relações comerciais.
A consolidação do protesto extrajudicial como uma ferramenta de desjudicialização reforça a ideia de que o sistema jurídico brasileiro tem a capacidade de se adaptar às demandas sociais e econômicas. Como enfatiza Amaral (2023), a Lei nº 9.492/1997 lançou as bases para que os tabelionatos assumissem um papel estratégico no fortalecimento do mercado e na promoção da confiança entre os agentes econômicos.
O impacto histórico da Lei nº 9.492/1997 não deve ser subestimado. Ao instituir o protesto como um meio eficiente e seguro para lidar com inadimplências, essa legislação não apenas respondeu às necessidades da época, mas também preparou o terreno para as inovações que viriam décadas depois, como as introduzidas pela Lei nº 14.711/2023, que trouxe avanços substanciais para o protesto extrajudicial, modernizando suas bases e introduzindo práticas mais alinhadas às exigências contemporâneas. Uma das principais inovações foi a introdução da solução negocial prévia, prevista no artigo 11-A da Lei nº 9.492/1997, que estabelece a obrigatoriedade de tentativa de negociação entre credores e devedores antes do registro formal do protesto. Esse mecanismo reflete um esforço em direção à pacificação social e à promoção de soluções consensuais (BRASIL, 2023).
Ao priorizar o diálogo e a negociação, a solução negocial prévia busca evitar os danos reputacionais e econômicos associados ao protesto. Para Souza (2021), essa abordagem é especialmente relevante em um mercado onde a preservação das relações comerciais pode ser decisiva para a sustentabilidade das empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.
Outro aspecto relevante é a utilização de ferramentas tecnológicas que facilitam a aplicação dessa solução. A ampliação do papel da CENSEC como um canal de comunicação entre as partes representa um marco na digitalização dos serviços notariais. Peixoto (2022) destaca que a integração tecnológica não apenas aumenta a eficiência dos procedimentos, mas também democratiza o acesso ao protesto, tornando-o mais inclusivo.
Do ponto de vista prático, a Lei nº 14.711/2023 estabelece prazos e diretrizes claras para a realização da solução negocial prévia, o que garante maior previsibilidade e segurança jurídica ao processo. Essa estrutura formalizada cria um ambiente propício para acordos que atendam aos interesses de ambas as partes, sem comprometer os direitos do credor ou a integridade do devedor (BRASIL, 2023).
No entanto, a aplicação uniforme da nova legislação ainda enfrenta dificuldades. A resistência de alguns credores em adotar práticas mais conciliatórias, aliada à falta de regulamentação detalhada, limita o potencial dessa inovação. Segundo Amaral (2023), a transformação cultural necessária para que o mercado adote uma abordagem mais colaborativa exige esforços contínuos de sensibilização e educação.
Os impactos positivos da solução negocial prévia já são visíveis em algumas localidades, onde o índice de regularização de dívidas aumentou significativamente. Esse sucesso inicial reforça o potencial do modelo como uma alternativa viável e eficiente para lidar com a inadimplência. Souza Alves e Stefanini (2023) argumentam que essa prática, ao evitar o registro formal do protesto, preserva o capital social e econômico das partes envolvidas.
Além disso, a Lei nº 14.711/2023 reafirma o compromisso do legislador em adaptar o protesto extrajudicial às demandas de um mercado dinâmico e globalizado. Ao integrar eficiência e modernização, essa legislação posiciona o Brasil em consonância com tendências internacionais, como as observadas em países europeus, que há anos utilizam práticas extrajudiciais para a resolução de conflitos financeiros (Alvarenga, 2024).
A evolução do protesto extrajudicial revela que sua importância transcende a simples formalização de inadimplências, consolidando-se como um mecanismo dinâmico e indispensável para atender às demandas contemporâneas da sociedade e do mercado. Ao longo de sua trajetória, esse instrumento jurídico tem demonstrado uma capacidade notável de adaptação, acompanhando as transformações sociais e econômicas. Com as inovações introduzidas pela Lei nº 14.711/2023, abre-se um novo capítulo nessa trajetória, reforçando o protesto como um elemento central na promoção da segurança jurídica, no fortalecimento das relações econômicas e na construção de um ambiente de negócios mais previsível e eficiente.
3. A Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC)
A Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) surgiu como uma resposta às demandas contemporâneas por maior eficiência e integração nos serviços notariais e registrais. Sua estrutura foi projetada para centralizar informações e facilitar a comunicação entre tabelionatos de protesto em todo o Brasil. Ao integrar dados de forma segura e acessível, a CENSEC se tornou essencial para a modernização dos procedimentos notariais, promovendo celeridade e confiabilidade nos atos praticados (PEIXOTO, 2022).
Operada pelo Colégio Notarial do Brasil, a CENSEC funciona como um repositório eletrônico que organiza informações relacionadas a protestos, registros e outros atos notariais. Tabelionatos de todas as regiões do país alimentam a plataforma, garantindo uma base de dados abrangente e atualizada. Essa centralização facilita consultas e registros, simplificando processos que antes eram dispersos e burocráticos (SANTOS COELHO; DA COSTA, 2019).
Uma das funcionalidades mais destacadas da CENSEC é a possibilidade de registrar e consultar protestos de forma eletrônica, eliminando a necessidade de deslocamentos físicos. Essa inovação promoveu uma verdadeira revolução no acesso aos serviços notariais, especialmente em regiões remotas, onde a infraestrutura tradicional era insuficiente para atender às demandas locais (MOURA, 2019). A ampliação do alcance desses serviços reforça a inclusão financeira e o acesso à justiça.
Além disso, a plataforma desempenha um papel determinante na prevenção de fraudes. Ao centralizar informações em um sistema seguro, a CENSEC permite a verificação rápida da autenticidade de documentos e dados relacionados aos atos notariais. Esse controle reduz significativamente os riscos de operações fraudulentas, fortalecendo a confiança no sistema notarial (MORAIS et al., 2018).
A digitalização dos serviços notariais, possibilitada pela CENSEC, também contribuiu para a eficiência operacional dos tabelionatos. Antes da implementação da plataforma, a comunicação entre diferentes unidades era lenta e suscetível a erros. Hoje, os processos são mais ágeis e transparentes, promovendo uma gestão mais eficiente dos atos praticados (PEIXOTO, 2022).
Outro benefício significativo é a possibilidade de acompanhar em tempo real as negociações entre credores e devedores. Essa funcionalidade é essencial no contexto do protesto extrajudicial, onde a solução negocial prévia ao registro do protesto se tornou uma prática cada vez mais comum. Moura (2019) observa que a CENSEC facilita esse diálogo, promovendo maior celeridade e reduzindo os custos envolvidos.
A acessibilidade também é um ponto central. A plataforma está disponível para consultas por meio de dispositivos eletrônicos, como computadores e smartphones, democratizando ainda mais o acesso aos serviços notariais. Essa característica é particularmente importante em um país com desigualdades regionais acentuadas, onde a digitalização pode ser uma ponte para reduzir disparidades no acesso à justiça (SANTOS COELHO; DA COSTA, 2019).
A governança da CENSEC segue rigorosos padrões de segurança da informação, garantindo que os dados armazenados sejam protegidos contra acessos não autorizados. Essa abordagem é essencial para preservar a integridade do sistema, reforçando a credibilidade dos serviços notariais no Brasil e assegurando que a modernização seja acompanhada por responsabilidade e ética (MORAIS et al., 2018). Que por sua vez, desempenha um papel central na modernização dos serviços notariais ao alinhar os tabelionatos às práticas tecnológicas mais avançadas. Sua criação marcou um ponto de inflexão na história dos serviços extrajudiciais brasileiros, ao integrar eficiência e acessibilidade em uma única plataforma. Peixoto (2022) ressalta que a CENSEC estabeleceu um novo padrão de qualidade e agilidade, redefinindo as expectativas sobre os serviços notariais.
Uma das contribuições mais significativas da CENSEC é a redução da burocracia. A centralização das informações e a padronização dos procedimentos minimizam redundâncias e atrasos, criando um fluxo de trabalho mais simples e eficiente. Isso não apenas beneficia os tabelionatos, mas também os usuários, que encontram um sistema mais rápido e acessível (SANTOS COELHO; DA COSTA, 2019).
A integração tecnológica proporcionada pela CENSEC também reflete um alinhamento com as tendências globais de digitalização dos serviços notariais. Modelos semelhantes, executados em países europeus, demonstraram que a tecnologia pode reduzir custos e aumentar a transparência, criando um ambiente mais seguro e confiável para as transações econômicas. Moura (2019) destaca que a CENSEC coloca o Brasil em sintonia com essas práticas internacionais, aproximando-o de padrões de excelência.
Outro impacto positivo é a contribuição da CENSEC para a desjudicialização. Ao oferecer uma alternativa eficiente para a resolução de conflitos relacionados à inadimplência, a plataforma reduz a necessidade de judicialização e alivia a sobrecarga do Judiciário. Souza (2021) argumenta que essa funcionalidade transforma os tabelionatos em pontos estratégicos para a mediação e solução de disputas.
Além disso, a acessibilidade proporcionada pela CENSEC tem um impacto direto na inclusão financeira. A possibilidade de registrar protestos e realizar consultas de forma remota elimina barreiras que historicamente excluíam populações de regiões remotas ou economicamente desfavorecidas. Peixoto (2022) observa que essa característica faz da CENSEC um instrumento poderoso para democratizar o acesso aos serviços notariais.
No entanto, a efetivação da plataforma enfrenta barreiras, como a resistência à mudança por parte de alguns tabelionatos e a falta de infraestrutura tecnológica em certas localidades. Para superar essas barreiras, Santos Coelho e Da Costa (2019) sugerem que o poder público invista na modernização tecnológica e na capacitação dos profissionais, garantindo que a inovação atinja todas as regiões do país.
Ainda assim, os avanços já alcançados são notáveis. A CENSEC não apenas tornou os serviços notariais mais acessíveis, mas também melhorou a experiência dos usuários ao oferecer maior transparência e eficiência. Moura (2019) enfatiza que essa transformação é um exemplo de como a tecnologia pode ser usada para atender às demandas de uma sociedade em constante evolução.
A CENSEC vai além de ser apenas uma ferramenta tecnológica; ela personifica uma transformação profunda na forma como os serviços extrajudiciais são concebidos e ofertados no Brasil. Sua integração ao sistema notarial é resultado de um movimento constante em direção à modernização, com o propósito de democratizar o acesso à justiça e aproximar os serviços extrajudiciais da realidade dos cidadãos. Mais do que eficiência técnica, reflete um perspectivas como a agilidade, inclusão e adaptabilidade, para atender às demandas de uma sociedade cada vez mais conectada e exigente no século XXI.
4. Ferramentas Tecnológicas e Práticas Inovadoras
A digitalização dos serviços notariais tem transformado profundamente a dinâmica dos tabelionatos no Brasil, tornando os processos mais ágeis, acessíveis e transparentes. Ferramentas como plataformas digitais e APIs (Interface de Programação de Aplicações) desempenham um papel essencial nesse cenário, conectando sistemas de tabelionatos com outros serviços, como instituições financeiras e órgãos públicos. Essa integração permite que os atos notariais sejam realizados de forma mais eficiente, reduzindo prazos e custos para as partes envolvidas (MORAIS, 2018).
As APIs, em especial, têm sido fundamentais para automatizar tarefas e promover a interoperabilidade entre diferentes sistemas. Por exemplo, bancos e credores podem utilizar APIs para enviar diretamente informações de títulos para protesto, eliminando a necessidade de processos manuais e minimizando erros humanos. Essa automação não apenas acelera os trâmites, mas também amplia o alcance dos serviços, permitindo que tabelionatos em regiões remotas estejam conectados às demandas de grandes centros urbanos (PEIXOTO, 2022).
Além disso, as plataformas digitais possibilitam a realização de consultas e registros de maneira totalmente remota, democratizando o acesso aos serviços notariais. Essa característica é particularmente importante em um país de dimensões continentais como o Brasil, onde muitas comunidades ainda enfrentam barreiras geográficas e econômicas para acessar serviços jurídicos. Como observa Moura (2019), a digitalização é um elemento-chave para garantir a inclusão financeira e a acessibilidade aos serviços notariais.
Outro impacto significativo da digitalização é a maior transparência nos processos. Ao centralizar informações em sistemas eletrônicos, os tabelionatos podem oferecer rastreamento em tempo real das etapas de cada ato, proporcionando maior segurança jurídica e confiança aos usuários. Segundo Souza Alves e Stefanini (2023), essa prática não apenas aumenta a satisfação dos usuários, mas também fortalece a credibilidade dos tabelionatos como agentes de mediação e solução de conflitos.
O uso de inteligência artificial (IA) nos serviços notariais também começa a ganhar espaço. Sistemas baseados em IA podem analisar documentos e identificar inconsistências ou potenciais fraudes, garantindo maior confiabilidade nas operações. Além disso, a automação de análises complexas reduz a carga de trabalho dos tabeliães, permitindo que se concentrem em funções que demandam julgamento humano, como a mediação de conflitos (MORAIS, 2018).
Embora a digitalização traga inúmeros benefícios, seu desenvolvimento enfrenta adversidades importantes. A disparidade tecnológica entre regiões e a resistência cultural à adoção de novas práticas são barreiras que precisam ser superadas. Como destaca Peixoto (2022), é necessário que os tabelionatos invistam não apenas em infraestrutura tecnológica, mas também em capacitação para que suas equipes estejam aptas a utilizar essas ferramentas de maneira eficaz.
A questão da segurança digital também é um ponto crítico. Com a digitalização, os dados sensíveis armazenados pelos tabelionatos tornam-se alvos potenciais de ataques cibernéticos. Nesse contexto, a adoção de medidas robustas de segurança da informação, como criptografia e autenticação de múltiplos fatores, é essencial para proteger as informações dos usuários e manter a integridade dos sistemas (MOURA, 2019).
O impacto da digitalização transforma a maneira como os tabelionatos são percebidos pela sociedade, posicionando-os como instituições modernas e inovadoras. Essa mudança de imagem contribui para aumentar a confiança do público nos serviços notariais e para consolidar o papel dos tabelionatos como agentes estratégicos de desjudicialização e inclusão financeira (SOUZA, 2021).
Diversos tabelionatos brasileiros já têm adotado práticas inovadoras que servem como modelo para o setor. Um exemplo é a inovação de serviços online que permitem a consulta e emissão de certidões diretamente pelo site dos tabelionatos. Essa iniciativa não apenas simplifica o acesso aos serviços, mas também reduz filas e custos operacionais, beneficiando tanto os tabeliães quanto os usuários. Peixoto (2022) aponta que esses modelos de atendimento digital refletem uma nova era para os serviços notariais, onde a eficiência e a praticidade são prioridades.
Outro caso de sucesso é a utilização de plataformas de videoconferência para a realização de atos notariais à distância, como escrituras e procurações. Essa prática, regulamentada por normativas recentes, foi intensificada durante a pandemia de COVID-19 e mostrou-se eficaz para atender às demandas de usuários em localidades remotas ou com dificuldades de locomoção. Moura (2019) destaca que a ampliação desse tipo de serviço pode ser uma solução duradoura para democratizar o acesso aos serviços notariais.
As campanhas educativas também têm desempenhado um papel essencial na modernização dos tabelionatos. Muitos serviços notariais têm investido em iniciativas para conscientizar a população sobre os benefícios e a segurança dos atos eletrônicos. Por meio de workshops, webinars e materiais informativos, os tabelionatos têm desmistificado o uso da tecnologia, mostrando como ela pode facilitar a vida dos usuários sem comprometer a segurança ou a validade jurídica dos atos (SANTOS COELHO; DA COSTA, 2019).
Além disso, programas de capacitação voltados para tabeliães e suas equipes têm sido fundamentais para promover a adoção de práticas inovadoras. Cursos sobre o uso de ferramentas digitais, gestão de segurança da informação e técnicas de mediação digital são exemplos de como os tabelionatos estão se preparando para as demandas do futuro. Essas iniciativas não apenas qualificam os profissionais, mas também criam uma cultura organizacional voltada para a inovação e a excelência no atendimento (MORAIS, 2018).
No campo das boas práticas, alguns tabelionatos têm se destacado pelo uso de sistemas de automação para a gestão de documentos. Esses sistemas não apenas organizam os arquivos de forma eficiente, mas também permitem a consulta e atualização em tempo real, reduzindo erros e agilizando os processos. Como observa Souza Alves e Stefanini (2023), a automação documental é um passo importante para garantir a eficiência dos serviços e minimizar custos operacionais.
Outra iniciativa inovadora é o desenvolvimento de aplicativos móveis que conectam os usuários aos serviços notariais de forma rápida e intuitiva. Esses aplicativos permitem que os usuários agendem atendimentos, acompanhem o status de seus processos e até mesmo recebam notificações sobre prazos e documentos necessários. Essas ferramentas reforçam a ideia de que os tabelionatos estão se adaptando às demandas de uma sociedade cada vez mais digital (PEIXOTO, 2022).
As parcerias com instituições públicas e privadas também têm sido uma estratégia eficaz para promover práticas inovadoras nos tabelionatos. Por meio de convênios com bancos, órgãos de proteção ao crédito e entidades governamentais, os tabelionatos têm expandido seu alcance e melhorado sua eficiência. Essas parcerias permitem a troca de informações em tempo real, aumentando a agilidade nos serviços e fortalecendo a credibilidade do sistema notarial (MOURA, 2019).
As boas práticas e as campanhas educativas desempenham uma posição indispensável na construção de uma base consistente para a modernização permanente dos tabelionatos. Mais do que incentivar a inovação, elas evidenciam que, com investimentos direcionados e uma abordagem estratégica, os desafios podem ser convertidos em oportunidades reais de transformação. Essas iniciativas não apenas preparam os serviços notariais para enfrentar as demandas do futuro, mas também reforçam seu compromisso com uma atuação inclusiva, eficiente e sustentável, alinhada às necessidades de uma sociedade em constante evolução (SOUZA, 2021).
5. Benefícios para Credores, Devedores e Sociedade
A modernização dos tabelionatos, aliada à digitalização e à introdução de ferramentas tecnológicas como a CENSEC, trouxe benefícios significativos para credores, devedores e a sociedade em geral. Um dos impactos mais evidentes é a redução de custos associados aos processos notariais e registrais. Ao permitir que atos como o protesto extrajudicial sejam realizados de forma eletrônica, o sistema elimina despesas com deslocamentos e reduz o tempo necessário para a formalização de inadimplências, favorecendo tanto credores quanto devedores (PEIXOTO, 2022).
Para os credores, a redução de custos operacionais significa maior eficiência na recuperação de créditos. A possibilidade de registrar títulos de forma remota, utilizando APIs e outras soluções digitais, elimina intermediários e simplifica processos burocráticos. Além disso, como observa Moura (2019), a agilidade proporcionada pelas plataformas digitais permite que os credores recuperem seus créditos de maneira mais célere, melhorando seu fluxo de caixa e fortalecendo sua saúde financeira.
Os devedores também se beneficiam diretamente dessas inovações. A digitalização reduz os custos de regularização de dívidas, uma vez que a eliminação de deslocamentos físicos e a simplificação de processos tornam os serviços mais acessíveis. Essa acessibilidade é especialmente relevante para pequenos empreendedores e indivíduos em regiões remotas, que historicamente enfrentavam dificuldades para acessar os serviços notariais (SANTOS COELHO; DA COSTA, 2019).
Outro ponto importante é a inclusão financeira promovida por essas ferramentas. A possibilidade de negociar dívidas antes do protesto formal, prevista pela Lei nº 14.711/2023, permite que os devedores regularizem suas pendências sem sofrer os impactos negativos de um protesto público. Souza Alves e Stefanini (2023) destacam que essa abordagem humanizada contribui para preservar a reputação dos devedores e aumentar sua capacidade de acessar crédito no futuro.
A inclusão financeira também está relacionada à democratização do acesso aos serviços notariais. Por meio de plataformas digitais como a CENSEC, credores e devedores em regiões remotas têm acesso às mesmas ferramentas disponíveis nos grandes centros urbanos. Essa igualdade de condições é essencial para reduzir as disparidades regionais e promover maior equidade no sistema econômico brasileiro (PEIXOTO, 2022).
Do ponto de vista social, a acessibilidade e a inclusão financeira promovidas pelos tabelionatos impactam positivamente na vida das pessoas. A possibilidade de resolver pendências financeiras de forma rápida e acessível reduz o estresse associado à inadimplência e contribui para a estabilidade econômica das famílias. Moura (2019) observa que esses benefícios transcendem o âmbito jurídico, criando um ambiente social mais equilibrado e cooperativo.
Além disso, os custos reduzidos beneficiam diretamente pequenos empresários, que frequentemente dependem de crédito para manter suas operações. A negociação prévia ao protesto, por exemplo, evita que pendências financeiras temporárias se transformem em barreiras permanentes para o acesso a crédito. Essa dinâmica fortalece a resiliência das pequenas empresas, que são responsáveis por grande parte da geração de empregos no Brasil (SANTOS COELHO; DA COSTA, 2019).
A redução de custos operacionais também reflete em maior sustentabilidade para o sistema jurídico. Ao utilizar ferramentas digitais para reduzir a burocracia, os tabelionatos consomem menos recursos físicos, como papel, e economizam tempo, promovendo um modelo mais eficiente e sustentável. Essa transformação, como aponta Peixoto (2022), reflete o alinhamento dos tabelionatos às demandas contemporâneas por práticas mais responsáveis e alinhadas à preservação do meio ambiente.
A digitalização dos serviços notariais desempenha um papel transformador ao tornar esses serviços mais acessíveis e alinhados às diversas realidades dos usuários. Essa inclusão tecnológica não se limita a ampliar o alcance dos serviços, mas também promove um sistema mais justo e equilibrado, garantindo que pessoas de diferentes regiões e condições financeiras possam acessar soluções eficientes e seguras. Ao democratizar o acesso, essa abordagem fortalece a confiança nas instituições notariais e reforça o compromisso com a construção de um modelo jurídico mais inclusivo e adaptado às demandas contemporâneas (SOUZA, 2021).
A modernização dos tabelionatos também desempenha um papel estratégico no fortalecimento do desenvolvimento econômico brasileiro. Ao promover maior eficiência na formalização de inadimplências e na recuperação de créditos, os serviços notariais contribuem para aumentar a confiança nas relações comerciais. Grillo (2015) observa que a previsibilidade proporcionada pelos tabelionatos reduz os riscos financeiros, incentivando o investimento e a circulação de riquezas no mercado.
A integração tecnológica, exemplificada pela CENSEC, também melhora a competitividade das empresas ao oferecer soluções rápidas e de baixo custo para resolver conflitos financeiros. Moura (2019) destaca que a redução do tempo necessário para a recuperação de créditos é particularmente benéfica para empresas de pequeno e médio porte, que dependem de fluxo de caixa contínuo para sustentar suas operações.
Além disso, a desjudicialização promovida pelos tabelionatos alivia a sobrecarga do sistema judiciário, liberando recursos para questões mais complexas e prioritárias. Segundo Souza Alves e Stefanini (2023), ao transferir para a esfera extrajudicial procedimentos que antes dependiam de decisões judiciais, os tabelionatos aumentam a eficiência do sistema como um todo, contribuindo para um ambiente jurídico mais ágil e acessível.
A desjudicialização também tem impactos sociais positivos, ao reduzir o tempo e os custos envolvidos na resolução de conflitos. A possibilidade de negociar dívidas diretamente com credores, antes de recorrer ao protesto formal, evita o desgaste emocional e financeiro associado à judicialização. Peixoto (2022) observa que essa abordagem colaborativa promove uma cultura de diálogo e cooperação, fortalecendo as relações sociais e comerciais.
Outro ponto relevante é o impacto econômico da inclusão financeira promovida pelos tabelionatos. Ao facilitar a regularização de dívidas e a renegociação de pendências, os serviços notariais ajudam a reintegrar indivíduos e empresas ao mercado de crédito. Essa dinâmica não apenas melhora a vida financeira das partes envolvidas, mas também estimula o crescimento econômico ao ampliar a base de consumidores e investidores (SANTOS COELHO; DA COSTA, 2019).
A confiabilidade dos serviços notariais modernizados também atrai investidores internacionais, que veem na eficiência dos tabelionatos um sinal de segurança jurídica e estabilidade institucional. Moura (2019) destaca que, em um contexto globalizado, a capacidade de oferecer soluções rápidas e seguras para inadimplências torna o Brasil um destino mais atraente para investimentos estrangeiros.
A contribuição dos tabelionatos para a economia não se limita ao setor privado. Órgãos públicos também se beneficiam da eficiência e da acessibilidade promovidas pelos serviços notariais, especialmente na cobrança de dívidas fiscais. A utilização de mecanismos como a negociação prévia ao protesto reduz a judicialização e aumenta a arrecadação de forma menos onerosa, liberando recursos para áreas prioritárias como saúde e educação (GRILLO, 2015).
A modernização dos tabelionatos destaca seu papel como agentes fundamentais de transformação social e econômica. Ao integrar eficiência, acessibilidade e inclusão financeira, esses serviços transcendem sua função tradicional, tornando-se pilares no fortalecimento do sistema jurídico e na promoção de uma sociedade mais justa e equilibrada. Essa evolução demonstra como o Direito, aliado à inovação, pode ser um instrumento potente para impulsionar o desenvolvimento sustentável e fomentar a coesão social, como bem observa Peixoto (2022). Trata-se de um processo contínuo que reflete o compromisso dos tabelionatos em atender às demandas de uma sociedade em constante mudança, mantendo o equilíbrio entre tradição e modernidade.
6. Dificuldades e Possibilidades
A modernização dos tabelionatos trouxe benefícios inegáveis, mas também revelou dificuldades marcantes que precisam ser superadas para garantir o pleno potencial dessa transformação. A instalação de tecnologias avançadas, como plataformas digitais e APIs, enfrenta barreiras relacionadas à infraestrutura desigual, resistência cultural e lacunas regulatórias. Esses obstáculos afetam diretamente a uniformidade dos serviços notariais em um país marcado por disparidades regionais (PEIXOTO, 2022).
Uma das principais dificuldades está na falta de infraestrutura tecnológica em tabelionatos de localidades mais afastadas ou economicamente desfavorecidas. A ausência de conectividade adequada e de equipamentos modernos impede que os avanços, como a Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), sejam plenamente utilizados. Moura (2019) observa que a desigualdade tecnológica não só limita a acessibilidade dos serviços, mas também compromete a confiança dos usuários no sistema.
Além disso, a resistência cultural à adoção de novas tecnologias é um desafio relevante. Muitos profissionais do setor ainda têm dificuldade em adaptar-se a ferramentas digitais, preferindo práticas tradicionais. Essa resistência, segundo Santos Coelho e Da Costa (2019), é frequentemente alimentada pela falta de capacitação adequada, o que reforça a necessidade de programas de treinamento voltados para a modernização do setor.
Outro ponto crítico está na regulamentação insuficiente para a aplicação de tecnologias nos serviços notariais. Embora a Lei nº 14.711/2023 tenha trazido avanços importantes, como a solução negocial prévia, ainda faltam diretrizes detalhadas para padronizar os procedimentos entre tabelionatos. Souza Alves e Stefanini (2023) apontam que a ausência de normas claras cria inconsistências, comprometendo a segurança jurídica e a eficiência do sistema.
A questão da segurança digital também merece atenção. Com a crescente digitalização, os dados armazenados pelos tabelionatos tornam-se alvos potenciais de ataques cibernéticos. A execução de medidas de proteção, como criptografia e autenticação de múltiplos fatores, é essencial para garantir a integridade do sistema. Peixoto (2022) destaca que a segurança digital deve ser uma prioridade para preservar a credibilidade e a confiabilidade dos serviços notariais.
No entanto, os desafios não se limitam ao presente; o futuro dos tabelionatos na era digital também levanta questões sobre a adaptabilidade do sistema jurídico às rápidas mudanças tecnológicas. A integração de inteligência artificial (IA), por exemplo, promete ampliar ainda mais a eficiência dos serviços, mas também exige regulamentação cuidadosa para garantir que a automação respeite os princípios éticos e jurídicos (MORAIS et al., 2018).
Além disso, a evolução tecnológica traz a necessidade de um diálogo constante entre os agentes do setor, o poder público e a sociedade. Moura (2019) sugere que a criação de fóruns de discussão e colaboração pode ser uma estratégia eficaz para alinhar interesses e promover soluções inovadoras que atendam às demandas de todos os envolvidos.
O futuro dos tabelionatos também está intrinsecamente ligado à sua capacidade de expandir seu alcance e inclusão. Investimentos em tecnologias acessíveis e parcerias público privadas podem ser caminhos para reduzir as disparidades regionais e democratizar o acesso aos serviços notariais. Santos Coelho e Da Costa (2019) observam que essa expansão deve ser acompanhada por iniciativas educativas que desmistifiquem o uso da tecnologia e promovam a confiança nos serviços digitais.
Apesar das barreiras, as projeções para os tabelionatos na era digital são promissoras. A modernização contínua, alinhada a políticas públicas bem estruturadas, pode transformar os tabelionatos em centros de inovação e eficiência. A integração de plataformas como a CENSEC e o uso de inteligência artificial são apenas o início de um movimento que promete revolucionar a forma como os serviços notariais são percebidos e utilizados (PEIXOTO, 2022).
Outro ponto de destaque para o futuro é a internacionalização das práticas notariais brasileiras. A adoção de padrões tecnológicos alinhados a modelos internacionais pode posicionar o Brasil como referência global em serviços extrajudiciais modernos. Moura (2019) destaca que essa integração global fortalece a imagem do país como um ambiente jurídico confiável e inovador, atraindo investimentos e promovendo o desenvolvimento econômico.
O papel dos tabelionatos como agentes de desjudicialização também tende a se expandir. À medida que novas tecnologias tornam os serviços mais rápidos e acessíveis, a confiança nas soluções extrajudiciais aumenta, reduzindo a judicialização de conflitos. Essa transformação, como observado por Souza Alves e Stefanini (2023), beneficia não apenas o sistema jurídico, mas também a sociedade como um todo, ao criar um ambiente mais colaborativo e menos litigioso.
A consolidação dos tabelionatos na era digital, desta forma, dependerá de um esforço conjunto para superar as dificuldades atuais e explorar as oportunidades emergentes. A colaboração entre tabelionatos, poder público e empresas privadas será primordial para criar um ecossistema integrado e eficiente. Como conclui Peixoto (2022), os tabelionatos estão em uma posição privilegiada para liderar essa transformação, servindo como um exemplo de como tradição e inovação podem coexistir para atender às demandas de uma sociedade em constante evolução.
7. Considerações Finais
A modernização dos tabelionatos, impulsionada pela digitalização e pela adoção de ferramentas tecnológicas, tem transformado profundamente o sistema jurídico brasileiro. O protesto extrajudicial, que já desempenhava um papel relevante na recuperação de créditos, ganhou novos contornos com a integração de práticas mais eficientes, acessíveis e inclusivas. Essa evolução não apenas reforça a importância dos tabelionatos, mas também aponta para o potencial dessas instituições como agentes estratégicos de desjudicialização e desenvolvimento econômico.
A Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) destacou-se como um marco nesse processo, conectando tabelionatos em uma plataforma digital que promove celeridade, segurança e confiabilidade. A utilização de tecnologias como APIs e inteligência artificial, aliada à criação de canais digitais acessíveis, democratizou o acesso aos serviços notariais, reduzindo custos e ampliando a inclusão financeira. Esses avanços sinalizam um esforço contínuo para tornar o sistema jurídico mais adaptado às demandas da sociedade contemporânea.
Apesar das inovações, a concretização da digitalização enfrenta obstáculos relevantes, como a desigualdade tecnológica entre regiões e a resistência cultural à mudança. Essas barreiras ressaltam a necessidade de investimentos em infraestrutura, capacitação e regulamentação. O sucesso do modelo depende de uma abordagem que integre inovação tecnológica com políticas públicas eficazes, garantindo que as mudanças alcancem todos os segmentos da sociedade de maneira equitativa.
A introdução de práticas como a solução negocial prévia, por sua vez, trouxe uma abordagem mais colaborativa e eficiente para a resolução de inadimplências. Essa prática não apenas evita a judicialização desnecessária, mas também fortalece as relações entre credores e devedores, promovendo um ambiente de negócios mais sustentável. A ampliação dessas práticas em todo o país é um passo determinante para consolidar os benefícios dessa transformação.
O futuro dos tabelionatos está diretamente ligado à sua capacidade de inovar e adaptar-se às mudanças tecnológicas e sociais. A integração de novas ferramentas e a adoção de práticas globais prometem fortalecer o papel dos tabelionatos como instituições confiáveis e modernas, alinhadas às melhores práticas internacionais. Nesse contexto, os tabeliães assumem um papel estratégico, não apenas como mediadores, mas também como agentes de transformação social e econômica.
Os impactos dessas transformações transcendem o campo jurídico, influenciando positivamente a economia e as relações sociais. A eficiência dos tabelionatos na recuperação de créditos e na formalização de atos jurídicos contribui para o fortalecimento do mercado, enquanto a inclusão financeira promove maior estabilidade e oportunidades para indivíduos e empresas. Essa combinação de benefícios reforça o papel dos tabelionatos como pilares de um sistema jurídico mais ágil e acessível.
Entretanto, é fundamental que as ações futuras estejam alinhadas com a necessidade de preservar a segurança jurídica e a confiança do público. A expansão tecnológica deve ser acompanhada por diretrizes claras e monitoramento contínuo, garantindo que os avanços sejam sustentáveis e eficazes. Ao mesmo tempo, a educação e a sensibilização da sociedade sobre as vantagens das práticas modernas são essenciais para consolidar essa transformação.
Os tabelionatos estão em um momento de transformação histórica no qual a tradição e a inovação convergem para atender às necessidades de uma sociedade em constante evolução. O equilíbrio entre eficiência, acessibilidade e segurança será o alicerce para consolidar seu papel como agentes indispensáveis na construção de um sistema jurídico mais moderno, inclusivo e sustentável. Ao enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades, os tabelionatos têm a chance de se tornarem referências globais em serviços extrajudiciais de excelência.
8. Referências Bibliográficas
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1Procuradora do Trabalho do Ministério Público do Trabalho. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Pós-graduada em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade Federal da Bahia. Especialista em Direito Registral e Notarial pela Faculdade Damásio – IBMEC. Mestre em Ciências Jurídicas com ênfase em Direito Internacional pela MUST University. E-mail: anaraquel.sampaio@hotmail.com