A INCLUSÃO DA COMUNIDADE SURDA NO BRASIL: ASPECTOS JURÍDICOS, SOCIAIS E TECNOLÓGICOS DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202504281720


Yasmim Scorsi Alves1
Odi Alexander Rocha da Silva2


Resumo

A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é um instrumento essencial para a comunicação e inclusão das pessoas surdas no Brasil. Apesar de seu reconhecimento legal como meio oficial de comunicação, sua implementação enfrenta barreiras significativas, especialmente na educação, saúde e no sistema jurídico. A falta de preparo institucional e de conscientização social contribui para a exclusão da comunidade surda. Este trabalho analisa os aspectos jurídicos, sociais e tecnológicos relacionados à LIBRAS, destacando seus avanços, desafios e a importância de sua valorização como ferramenta de cidadania e inclusão.

Palavras-chave: LIBRAS; comunidade surda; inclusão social; acessibilidade; legislação; direitos humanos.

Abstract

The Brazilian Sign Language (LIBRAS) is a fundamental tool for the communication and inclusion of deaf people in Brazil. Although it has been legally recognized as an official means of communication, its implementation still faces significant obstacles, particularly in the areas of education, healthcare, and the legal system. Institutional unpreparedness and lack of social awareness contribute to the exclusion of the deaf community. This paper analyzes the legal, social, and technological aspects related to LIBRAS, highlighting its progress, challenges, and the importance of its recognition and appreciation as an essential tool for citizenship and inclusion

1. Origem e introdução da LIBRAS

A LIBRAS, Língua Brasileira de Sinais, teve sua origem na França e é fundamental na comunicação cotidiana entre surdos. Embora tenha sido reconhecida pela legislação brasileira e assegure a igualdade entre todos, poucos cidadãos sabem e utilizam essa língua, criando assim uma barreira entre surdos e ouvintes em diversas áreas, como saúde, informação e, especialmente, no direito e na resolução de conflitos.

Precipuamente, é importante entender a diferença entre língua e linguagem para a discussão sobre a inclusão da LIBRAS no sistema jurídico brasileiro. Linguagem é um conceito amplo, abrangendo qualquer sistema de sinais ou símbolos usados para comunicação, incluindo gestos, expressões faciais, sinais visuais e até sons não verbais. Conforme exposto no site escola educação:

Linguagem é o mecanismo usado para transmitir nossos sentimentos, conceitos e ideias, e também para entender a língua e outras manifestações.

Dessa forma, é considerada linguagem qualquer conjunto de sinais, sejam eles pinturas, danças, placas de ruas, olhares, gestos corporais entre inúmeras outras coisas que podem trazer algum tipo de significado. (VASCONCELOS, 2019, n.p.)

Já a língua é um sistema específico de comunicação utilizado por uma comunidade particular, com suas próprias regras gramaticais e vocabulário. Segundo a professora de português Flávia Neves:

A língua é um conjunto de palavras organizadas por regras gramaticais específicas. É uma convenção que permite que a mensagem transmitida seja sempre compreensível para os indivíduos de um determinado grupo. Assim, tem um caráter social e cultural, sendo usada por uma comunidade específica. (NEVES, 2019, n.p) 

 Portanto, a LIBRAS é uma língua, pois possui uma estrutura gramatical e sintática específica, diferenciando-se de uma simples linguagem gestual.

A LIBRAS tem suas raízes históricas no século XIX. A educação para surdos no Brasil começou com Eduard Huet, um surdo francês que fundou a primeira escola para surdos no Rio de Janeiro em 1857. Desde então, a LIBRAS evoluiu e se consolidou como a língua natural da comunidade surda brasileira. Conforme apresentado no artigo “Estudo Da Língua Brasileira Dos Sinais E Da Língua Dos Sinais Francesa Através Da Sua Formação E Da Influência Do Segundo Congresso Internacional De Milão Na Educação Dos Surdos”

O desenvolvimento da Língua Brasileira dos Sinais – LIBRAS tem suas origem na vinda ao Brasil em 1857, de um discípulo do Abade Charles Michel de l`Épée, Hernest Huet, convidado pelo Imperador Dom Pedro II para fundar um ano depois a primeira escola brasileira para crianças surdas. (Salerno, 2006) Essa formação de uma escola de jovens surdos no Brasil por um discípulo do fundador da língua dos sinais desenvolveu uma proximidade entre a LIBRAS e a LSF, Língua de Sinais Francesa. (BERNARAB; OLIVEREIRA, 2007, pág. 01)

Por muitos anos, a abordagem oralista predominou na educação de surdos, focando na oralização e na leitura labial, enquanto negligenciava a utilização de sinais. Esse método foi um retrocesso significativo para a comunidade surda, pois ignorava sua identidade linguística e a necessidade de uma língua visual. Gimenez (2020) destaca que o oralismo criou barreiras à comunicação e ao desenvolvimento educacional dos surdos, ao não reconhecer a LIBRAS como uma língua legítima. Segundo Bernarab e Olivereira:

A imposição do método oral aos surdos teve conseqüências no mundo inteiro e por uma longa duração, exceto nos Estados Unidos onde não teve imposição do oralismo. Com as novas políticas inclusivas nos anos setenta, as línguas dos sinais tanto na França e no Brasil foram resgatadas e reinscritas dentro das práticas institucionais educativas até serem reconhecidas no começo do século vinte e um como línguas oficiais. (BERNARAB; OLIVEREIRA, 2007, pág. 08)

A constituição em seu célebre artigo quinto estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. E não somente ela, mas podemos extrair do Estatuto da pessoa com deficiência os seguintes artigos:

Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

Art. 8º  É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. (BRASIL,2015) 

Conforme mencionado, é garantido aos surdos e às pessoas com deficiência auditiva o acesso e a efetivação de seus direitos. Contudo, fica a dúvida sobre como garantir a acessibilidade, à informação, a comunicação e a convivência familiar e comunitária para os 5% da população brasileira que apresenta essa deficiência, considerando que a inclusão da LIBRAS ainda não é uma realidade em nosso país.

A inclusão da LIBRAS no sistema jurídico é vital para garantir o direito à comunicação dos surdos, conforme assegurado pela Lei nº 10.436/2002 e o Decreto nº 5.626/2005. Santos (2016) argumenta que a presença de intérpretes de LIBRAS é crucial para que os surdos tenham pleno acesso à justiça, podendo compreender e participar de processos judiciais de maneira equitativa.

Apesar dos avanços legais, a implementação efetiva da LIBRAS no sistema jurídico enfrenta várias dificuldades. Reckelberg e Santos (2019) apontam que a formação inadequada de intérpretes e a falta de conscientização entre os profissionais do direito são desafios significativos. A escassez de intérpretes qualificados e a falta de padronização na interpretação jurídica da LIBRAS são barreiras que ainda precisam ser superadas.

Sendo assim, a utilização de LIBRAS pela sociedade seria, de maneira geral, um avanço para inclusão de grande parte da sociedade, mas sua falta de visibilidade e até interesse torna-se um desafio e tanto para sua concretização, vejamos um trecho do livro “Vendo vozes: uma viagem ao mundo dos surdos”:

SOMOS NOTADAMENTE IGNORANTES a respeito da surdez – o que era, para o dr. Johnson, ‘uma das mais terríveis calamidades humanas’ – , muito mais ignorantes do que um homem instruído teria sido em 1886 ou 1786. Ignorantes e indiferentes. Nos últimos meses, mencionei o assunto a inúmeras pessoas e quase sempre obtive respostas como: ‘Surdez? Não conheço nenhuma pessoa surda. Nunca pensei muito sobre isso. Não há nada de interessante na surdez, há?’. Essa teria sido minha própria resposta alguns meses atrás. (SACKS,1933, p.15):

Como resultado, observa-se um isolamento social enfrentado pela comunidade surda. A falta de preparo geral em relação à acessibilidade, que vai além do aspecto jurídico, revela uma lacuna na formação desses indivíduos como seres capazes e independentes. Se a escola não está preparada para alfabetizá-los, teremos um surdo analfabeto funcional, o que impede a comunicação escrita e limita ainda mais sua interação com a sociedade. De acordo com a Federação Mundial dos Surdos, 80% dos surdos não são fluentes nas línguas escritas

Se o médico ou o hospital não está preparado para receber um paciente nessas condições, fica difícil prescrever um tratamento e garantir o direito básico à saúde, já que não conseguem compreender os sintomas que afligem o paciente. Essa questão é abordada em uma reportagem da Agência Senado, “o baixo alcance da Língua de Sinais contribui para o isolamento social dos surdos”.

Os surdos acabam sendo forçados a viver encapsulados em seus próprios mundos. São como almas que passam por nós sem que nos preocupemos em enxergá-los ou interagir com eles — compara o intérprete de Libras e ex-presidente da Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos do Distrito Federal (Apada-DF) Marcos de Brito. (Westin, 2019, n.p.)

A pessoa surda ou com audição reduzida é muitas vezes vista como inferior, embora essa percepção não corresponda à realidade. A diferença linguística que ela enfrenta é semelhante à de um estrangeiro, que, mesmo estando em seu próprio país, pode ter dificuldades de comunicação. O deficiente auditivo não é menos capaz apenas por não escutar. Essa questão é evidenciada novamente na reportagem “o baixo alcance da Língua de Sinais contribui para o isolamento social dos surdos”. 

Não estão interessadas na inclusão — ela afirma. — E a inclusão não é difícil. Bastaria que as empresas deixassem de encarar o surdo como um incapaz e passassem a vê-lo como um estrangeiro que não compreende plenamente o português e precisa de explicações numa linguagem mais clara (Westin, 2019, n.p.) 

No entanto, essa realidade não é majoritariamente percebida dessa forma. Por mais irônico que pareça, o tema é frequentemente considerado irrelevante, como é expresso nas palavras de Oliver Sacks em seu livro Vendo vozes: uma viagem ao mundo dos surdos.

Ao pensarem sobre a surdez, quando chegam a pensar, as pessoas tendem a considerá-la menos grave do que a cegueira, a vê-la como uma desvantagem, um incômodo ou uma invalidez, mas quase nunca como algo devastador num sentido radical. Pode-se debater se a surdez é ou não “preferível” à cegueira quando adquirida não muito cedo na vida; mas nascer surdo é infinitamente mais grave do que nascer cego pelo menos de forma potencial (SACKS,1933, p.19). 

Traçando assim esse lugar de isolamento, onde por um lado é uma invalidez e do outro uma divergência de línguas, sendo bem mais fácil deixar esse problema de lado e torcer para não encontrar alguém surdo em seu cotidiano.

Ademais, as dificuldades apresentadas são amplificadas pelo fato de que a LIBRAS não é universal. Como já vimos, ela tem origem na França e cada país conta com sua própria língua de sinais, sendo bem distintas umas das outras. Por exemplo, enquanto países como o Brasil e a França utilizam uma mão para a datilografia do alfabeto, países como Inglaterra (BSL), a África do Sul e a Nova Zelândia utilizam as duas mãos para esse processo. Além da barreira entre países, dentro dos próprios estados brasileiros essa dificuldade se faz presente. Como também afirmado por Gimenez:

No mundo há diversas comunidades surdas as quais instituem suas próprias línguas de  sinais  tendo  cada  uma  delas  suas  regras  específicas,  ou  seja,  não  há  uma  padronização universal  de  sinais  que  estabeleçam  uma  única  comunicação.A  LIBRAS  é  uma  variante dessas  variadas  formas (GIMENEZ, 2021, p. 184).

Assim como na língua portuguesa, temos palavras diferentes e sotaques distintos; na LIBRAS, isso se manifesta nas variações de sinais que temos; Com cada país ou região desenvolvendo sua própria língua de sinais. Isso reforça a importância de reconhecer e valorizar a LIBRAS no contexto brasileiro, fundamental para a inclusão efetiva dos surdos em todas as esferas sociais, incluindo o sistema jurídico.

2. Língua de sinais ao redor do mundo 

Como apresentado anteriormente, a Língua de Sinais não é única, mas apresenta uma rica diversidade, tanto entre os países ao redor do mundo quanto entre os próprios indivíduos de um mesmo país. A língua é um elemento fundamental para cada povo, constituindo parte essencial de sua identidade e cultura. Mas, de que forma uma língua puramente visual, transmitida por gestos e expressões, pode ser registrada na história sem meios eficazes para sua preservação?

Foi nesse contexto que, em 1974, a dançarina Valerie Sutton desenvolveu o SignWriting, um método inovador que permite a leitura e a escrita de qualquer Língua de Sinais sem a necessidade de tradução para uma língua oral. Essa criação trouxe uma nova dimensão de comunicação para a comunidade surda, marcando um avanço significativo na história linguística e cultural das Línguas de Sinais.

Conforme os registros feitos por Valerie Sutton na homepage do SignWriting, em 1974, a Universidade de Copenhague na Dinamarca solicitou que ela registrasse os gestos gravados em vídeo. As primeiras formas foram inspiradas no sistema escrito de danças. Embora não tenha sido o primeiro sistema de escrita para línguas gestuais, a SignWriting foi a primeira que conseguiu representar adequadamente informações como as expressões faciais, a postura do gestuante ou se a frase é longa ou curta.(CRISTIANO, 2020, n.p.)

A partir disso, a utilização do SignWriting se propagou e foi continuamente aperfeiçoada. Esse método passou a ser amplamente utilizado em livros, tanto acadêmicos quanto literários, permitindo a publicação de histórias e obras escritas nessa nova linguagem. Além disso, o SignWriting não se limitou ao uso em materiais impressos, pois foram desenvolvidos softwares que integraram esse sistema aos computadores e à internet de forma geral, ampliando ainda mais sua acessibilidade e aplicação.

Em 1986, Richard Gleaves desenvolveu o software “SignWriter“. A SignWriting passou de um sistema escrito à mão a um sistema possível de ser escrito no computador;

Em 1996, foi publicada a primeira história escrita em SignWriting, intitulada “Goldilocks and the three bears” – Cachinhos Dourados e os três ursos. No mesmo ano foi feita a primeira publicação do SignWriting na internet, com demonstrativos da escrita de idiomas gestuais;

Em 2003, o desenvolvedor de sistemas Steve Slevinski precisou adicionar imagens do SignWriting em um site. Não conseguiu encontrar uma maneira fácil de fazer isso, então teve a idéia de criar seu próprio software. O objetivo seria a criação dos símbolos da SignWriting de forma mais fácil e rápida. Nasce então o software “PUDL”, que mais tarde ficou conhecido como “SignPuddle“.(CRISTIANO, 2020, n.p.)

E, ao longo do tempo, o SignWriting foi ganhando forma e se propagando ao redor do mundo. No Brasil, sua chegada ocorreu em 1996, e, atualmente, integra a grade curricular do curso de “Letras/Libras” em diversas instituições de ensino superior, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Além disso, algumas instituições, como o Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSUL), oferecem cursos específicos sobre a escrita de sinais em Libras. Um exemplo é o curso disponível em https://mundi.ifsul.edu.br/portal/escrita-sinais-libras.php, cuja ementa inclui o ensino do SignWriting e do programa SignPuddle.

Por fim, vale destacar a produção nacional de livros e dicionários que utilizam essa forma de escrita, contribuindo para a disseminação e o fortalecimento do SignWriting no Brasil.

No ano de 1996, a PUC do RS em Porto Alegre através do Dr. Antonio Carlos da Rocha Costa começou a usar o programa de computador SignWriter para gravar a Língua Brasileira de Sinais com seus alunos. A partir disso, SignWriting começou a tomar forma no Brasil.(CRISTIANO, 2020, n.p.)

Diferentemente do que foi apresentado anteriormente sobre as Línguas de Sinais, que variam entre os países e culturas, o SignWriting é um sistema universal. Sua escrita foi tornada pública e amplamente difundida ao redor do mundo, tornando-se uma ferramenta acessível para diversas comunidades surdas.

O sistema evoluiu ao longo dos anos, não tendo mais a forma como foi criado, em 1974. A escrita tornou-se pública e naturalmente foi sendo padronizada, envolvendo várias pessoas nesse processo

A SignWriting tornou-se muito popular nos Estados Unidos e cada vez mais divulgado em outros países. É utilizada para escrita das línguas de sinais de aproximadamente 60 países diferentes..(CRISTIANO, 2020, n.p.)

Podemos, dessa forma, traçar um comparativo com o Esperanto, uma língua artificial criada com o propósito de unificar e facilitar a comunicação em nível global. Da mesma forma, o Gestuno, ou “Língua de Sinais Internacional”, funciona como um equivalente ao inglês para pessoas ouvintes. Essa linguagem de sinais permite a comunicação entre pessoas surdas de diferentes partes do mundo, promovendo a interação em um contexto internacional. Como bem destacado por Almir Cristiano:

Da mesma forma que o alfabeto latino é utilizado para escrever as línguas orais-auditivas, como o português, inglês, francês e outras, o conjunto de símbolos no SignWriting é internacional, sendo necessária a adaptação para a língua de sinais de cada país.(CRISTIANO, 2020, n.p.)

A escrita no SignWriting é composta por símbolos que formam um sistema gráfico, no qual cada símbolo representa os sinais, os movimentos das mãos, as expressões faciais e as posições do corpo. Dessa forma, o SignWriting possibilita o registro da língua de um povo, fortalecendo sua identidade cultural. Ele garante que as experiências, histórias e tradições da comunidade surda sejam preservadas e transmitidas de geração em geração. “Por meio da SignWriting a comunidade surda possui a oportunidade de representar sua história, demonstrar o seus pontos de vista, sua interpretação do mundo, e compartilhar toda a cultura da sua comunidade (CRISTIANO, 2020, n.p.)”

Contrariamente à SignWriting e sua universalidade, como observamos ao final do primeiro capítulo, a língua de sinais varia de país para país, refletindo as particularidades culturais e sociais de cada um. Além disso, há regionalidades dentro de um mesmo país. Por exemplo, um sinal utilizado no sul do Brasil para determinado objeto pode não ser o mesmo utilizado no norte do país, podendo ser um sinal completamente diferente.

Vale ressaltar também que, apesar de o português ser o idioma oficial no Brasil, ele não é a única língua falada no país.

Dá para imaginar que 6.912 idiomas são falados em todo o mundo? Este é um dado do Ethnologue, o maior inventário de línguas do planeta. Desse total, ao menos 275 estão presentes no Brasil! Excluindo o português – o idioma oficial do País-, o restante dessa estimativa é de idiomas indígenas (um dado que não inclui, por exemplo, línguas de sinais ou de comunidades quilombolas utilizadas no país)

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram registradas no Censo Demográfico de 2010, 274 línguas indígenas (faladas por 305 diferentes etnias)(GOMES, 2023, n.p.)

Da mesma forma que ocorre com as línguas orais, a Língua de Sinais não é única, e a Libras (Língua Brasileira de Sinais) não é a única língua de sinais existente. Um exemplo disso é a língua de sinais desenvolvida pela tribo Urubu-Ka’apor, uma comunidade indígena que habita o estado do Maranhão, no Brasil. Também conhecidos pelos nomes Urubu, Kambõ, Urubu-Caápor e Kaapor, os membros dessa tribo, devido ao alto número de surdos em sua comunidade, criaram a Língua de Sinais Ka’apor Brasileira (LSKB). Essa língua de sinais reflete a particularidade cultural da tribo e é um exemplo da diversidade linguística dentro da comunidade surda no Brasil.

Possuem uma elevada taxa de surdez, de 1 surdo para cada grupo de 75 ouvintes, superior à média de outros povos. Por este motivo, a tribo possui uma língua de sinais própria (a Língua de Sinais Ka’apor Brasileira – LSKB), usada tanto pela comunidade surda do povo, como também por seus membros não surdos na comunicação com os surdos.(CRISTIANO, 2020, n.p.)

Como já mencionado anteriormente, cada país desenvolve sua própria língua de sinais, adaptando-a às suas necessidades e contextos sociais. A Língua de Sinais Americana (ASL), a Língua de Sinais Britânica (BSL), a Língua de Sinais Australiana (Auslan) e a Língua de Sinais da Nova Zelândia (NZSL) formam o grupo de línguas de sinais conhecido como BANZSL, que inclui ainda a Língua de Sinais Britânica, Australiana e Neozelandesa. Além disso, existem outras línguas de sinais importantes, como a Língua de Sinais Chinesa (CSL ou ZGS), a Língua de Sinais Japonesa (JSL), a Língua de Sinais Árabe, a Língua de Sinais Espanhola (LSE), a Língua de Sinais Mexicana (LSM), a Língua de Sinais Irlandesa (ISL) e a Língua de Sinais Indo-Paquistanesa (IPSL).

A Língua de Sinais Francesa (LSF) merece uma atenção especial, pois foi a precursora de muitas outras línguas, incluindo a brasileira, como já observamos. Cada uma dessas línguas de sinais reflete a diversidade cultural e social dos países em que são faladas, cumprindo a importante função de garantir a comunicação para a comunidade surda local.

Língua de Sinais Francesa (LSF): é a língua materna de aproximadamente 100 mil franceses, mas o mais legal sobre ela é que é uma das Línguas de Sinais mais antigas da europa e foi ela que deu origem à muitas outras, como: Libras, ASL, Língua de Sinais Russa (RSL), Língua de Sinais Irlandesa (ISL) e Língua de Sinais Alemã (DGS). (2023, n.p.)

Tamanha diversidade reforça como as línguas de sinais são expressões únicas de culturas específicas, e sua valorização é fundamental para a preservação da identidade dos povos. No entanto, somente a valorização não é suficiente para uma efetiva inclusão. Nesse sentido, a legalização e o reconhecimento das línguas de sinais em nível internacional são passos essenciais para garantir os direitos e a inclusão da comunidade surda. A Federação Mundial dos Surdos, ou World Federation of the Deaf (WFD), é uma das mais antigas organizações internacionais de pessoas surdas do mundo e defende a importância de reconhecer as línguas de sinais como línguas oficiais, assegurando que os surdos tenham acesso a serviços e informações em sua língua materna. Esse reconhecimento é fundamental para a promoção de políticas públicas que garantam a inclusão social e a acessibilidade, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária para todos.

A Federação Mundial dos Surdos (World Federation of the Deaf, WFD) é uma organização não governamental internacional que representa aproximadamente 70 milhões de surdos em todo o mundo. Estima-se que mais de 80% desses 70 milhões vivem em países em desenvolvimento, onde as autoridades raramente estão familiarizadas com suas necessidades ou desejos.

Reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), a WFD trabalha em estreita colaboração com as Nações Unidas e suas várias agências na promoção dos direitos humanos dos surdos, de acordo com os princípios e objetivos da Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, além de outros atos e recomendações gerais da ONU e de suas agências especializadas.

Quando necessário, a WFD usa medidas especiais, legais ou administrativas para garantir que os surdos em todos os países tenham o direito de preservar suas próprias línguas de sinais, organizações e atividades culturais. O mais importante entre as prioridades da WFD são os surdos nos países em desenvolvimento; o direito à língua gestual; a igualdade de oportunidades em todas as esferas da sociedade, incluindo acesso à educação e informação.(CRISTIANO, 2020, n.p.)

A Federação Mundial dos Surdos, em seu próprio site, disponibiliza diversas informações, notícias e detalhes sobre suas atividades de forma geral. Em uma de suas publicações, a organização apresenta um infográfico e um artigo que discutem o reconhecimento legal das línguas de sinais. Essa publicação é uma importante fonte de informação sobre os esforços globais para garantir que as línguas de sinais sejam reconhecidas oficialmente, promovendo a inclusão e os direitos das pessoas surdas em diferentes países ao redor do mundo.

 Como veremos a seguir:

Fonte: (World Federation Of The Deaf, 2022 -O reconhecimento legal das línguas de sinais)

De acordo com o infográfico apresentado, é possível observar um sistema de cores no mapa-múndi que diferencia os países com e sem reconhecimento legal das línguas de sinais. Os países destacados em azul representam aqueles que possuem esse reconhecimento, enquanto os países em cinza indicam aqueles que ainda não alcançaram tal reconhecimento. O infográfico abrange um total de 78 países, que serão apresentados ao longo do texto.

O reconhecimento oficial das línguas de sinais ocorreu de forma gradual, com avanços importantes ao longo dos anos. Nos anos 1980, a Suécia foi pioneira ao reconhecer a Língua de Sinais em 1981. Na década de 1990, vários países implementaram o reconhecimento legal, incluindo a Finlândia (1995), Lituânia (1995), Eslováquia (1995), Uganda (1995), África do Sul (1996), Portugal (1997), e Panamá (1992). No final dessa década, a Venezuela (1999) e a Letônia (1999) também adotaram o reconhecimento..

Nos anos 2000, o movimento ganhou força. O Brasil foi um dos primeiros países a reconhecer a Língua de Sinais em 2002, seguido pela Alemanha (2002), Romênia (2002), Eslovênia (2002), Áustria (2005), e México (2005). A Bélgica reconheceu a Língua de Sinais em três momentos: 2003, 2006 e 2019. A República Tcheca e a Namíbia adotaram o reconhecimento em 2004, enquanto a Turquia (2005), Chipre (2006), e Nova Zelândia (2006) seguiram o mesmo caminho.

A partir de 2010, houve uma aceleração significativa no reconhecimento legal das línguas de sinais. Países como Chile (2010 e 2021), Quênia (2010), Kosovo (2010 e 2014), Japão (2011), Polônia (2011), e Filipinas (2018) estabeleceram legislações relevantes. Em 2016, Indonésia, Índia e Angola também reconheceram a Língua de Sinais, seguidos por Itália e Bulgária em 2021.

Mais recentemente, novos países como Canadá (2019), Guatemala (2020), Paraguai (2020), e Reino Unido (2022) avançaram no reconhecimento legal. Em 2023, Argentina e República Dominicana também se juntaram ao movimento, enquanto Cuba está prevista para 2024.

Essas iniciativas refletem um esforço global contínuo para garantir os direitos das comunidades surdas e promover a inclusão linguística.

Ademais, o infográfico apresenta destaques sobre alguns países, que serão abordados logo a seguir:

O Canadá reconheceu a Língua de Sinais Americana, a Língua de Sinais de Quebec e as Línguas de Sinais Indígenas em 11 de julho de 2019, garantindo o reconhecimento explícito de status, além de legislações voltadas para pessoas com deficiência e leis de língua de sinais.

O Reino Unido reconheceu a Língua de Sinais Britânica em 28 de junho de 2022, com status explícito e leis específicas. 

Na América Latina, a Guatemala oficializou a Língua de Sinais Guatemalteca em 18 de fevereiro de 2020, enquanto o Paraguai e o Chile fizeram o mesmo em maio de 2020 e 22 de janeiro de 2021, respectivamente, ambos com leis dedicadas ao tema.

Na Europa, a Itália reconheceu a Língua de Sinais Italiana em 19 de maio de 2021, e a Bulgária, em 21 de janeiro do mesmo ano, também introduziu legislações específicas. 

Nas Filipinas, a Língua de Sinais foi reconhecida em 30 de outubro de 2018, garantindo status explícito e regulamentações. 

O Uzbequistão, em 2020, e Fiji, entre 2013 e 2018, também avançaram no reconhecimento das línguas de sinais, sendo Fiji o primeiro país a incluir reconhecimento constitucional. 

Por fim, Uganda foi pioneira na África, reconhecendo a Língua de Sinais no nível constitucional em 8 de outubro de 1995. Esses avanços demonstram o esforço global para garantir a inclusão e os direitos linguísticos das comunidades surdas.

Por fim, a imagem também apresenta uma subdivisão em cores que detalha os diferentes tipos de reconhecimento legal adquirido pelos países, seja na sua constituição ou por meio de legislações e leis aprovadas. Através desse sistema de cores, é possível identificar os países que alcançaram o reconhecimento constitucional, aqueles que o fizeram por meio de legislações gerais de linguagem, e os que adotaram leis específicas para o reconhecimento da Língua de Sinais, além de outros tipos de reconhecimento jurídico que refletem a diversidade de abordagens para garantir os direitos da comunidade surda.

Azul (Countries with Sign Language Recognition): Representa os países que possuem algum tipo de reconhecimento oficial para sua língua de sinais. Esse reconhecimento pode variar em forma e nos direitos concedidos em diferentes regiões.

Cinza (Countries without Sign Language Recognition): Mostra os países que ainda não alcançaram o reconhecimento legal em nível nacional para sua língua de sinais. No entanto, alguns podem ter reconhecimento em níveis subnacionais.

Laranja (Constitutional Recognition): Indica os países que obtiveram o reconhecimento da língua de sinais em sua Constituição.

Amarelo (General Language Legislation): Refere-se aos países que incluíram a língua de sinais em sua legislação geral sobre línguas.

Turquesa (Sign Language Law or Act): Destaca os países que reconhecem legalmente a língua de sinais por meio de leis aprovadas por seus órgãos legislativos nacionais.

Verde (Sign Language Law or Act including other means of communication): Representa os países que reconheceram a língua de sinais em leis que também abrangem outros meios de comunicação utilizados por pessoas surdas e surdocegas. Esse reconhecimento pode ser feito por meio de leis parlamentares, decretos ou legislações governamentais de alto nível.

Roxo (National Language Council Recognition): Refere-se aos países que reconhecem a língua de sinais por meio de legislação baseada no funcionamento de um conselho nacional de línguas.

Vermelho (Disability Legislation): Marca os países que reconhecem a língua de sinais por meio de legislações gerais voltadas às pessoas com deficiência. Isso pode ser realizado por leis aprovadas por órgãos legislativos nacionais ou por legislações executivas.

3. LIBRAS, legislação envolvida e os direitos do surdo.

Adiante, observamos a grande variedade e magnitude que a língua alcança e suas diferenças em cada país. Apresentado o que de fato é a Língua Brasileira de Sinais, passamos agora a analisar sua aplicação real no nosso ordenamento jurídico. Vimos historicamente seus avanços e progressões, mas e seu direito? Foi expressamente garantido na Constituição? Vejamos.

É garantido o acesso à justiça a todos, incluindo os surdos. Mas, com a barreira linguística, como pode ser assegurado esse acesso se não há plena compreensão entre as partes? Como destaca Daniela Batista no artigo “Acessibilidade e Direitos da Pessoa Surda no Poder Judiciário”:

As dificuldades que as pessoas surdas passam se iniciam na falta de informações quando necessitam buscar pela justiça, e até mesmo quando figuram como réus numa ação penal. Elas têm seus direitos violados, e por muitas vezes, não têm o conhecimento para exigir do Estado a acessibilidade que lhe é garantida pela Constituição Federal, e outras leis.

O surdo pode ser autor, réu, vítima, testemunha e até mesmo observador em um processo judicial, sendo imprescindível a presença de um intérprete para que se alcance o objetivo de tal ato, e principalmente, a garantia do total acesso à justiça pela pessoa surda. (BATISTA, 2020, n.p.)

O Brasil tem apenas uma língua oficial, que é o Português, conforme o artigo 13 da Constituição Federal (BRASIL, 1988) “Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.”

Por isso, um dos avanços mais significativos para a comunidade surda foi o reconhecimento da Libras como meio legal de comunicação, através da Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002:

Art.1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil (BRASIL, 2002).

No entanto, passados mais de 20 anos, observamos que o artigo 2º da lei ainda não obteve grande êxito na prática. O assunto continua sendo debatido e poucos avanços concretos foram feitos. 

A Constituição Federal também trata da proteção e integração social das pessoas com deficiência em seu artigo 24, inciso XIV (BRASIL, 1988) “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência”.

Porém, pouco avanço não significa nenhum avanço, e, como veremos a seguir, a comunidade surda conquistou alguns espaços, direitos e garantias dentro do cenário jurídico brasileiro.

A Lei nº 10.098, promulgada no ano 2000, estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O objetivo é suprimir barreiras e obstáculos enfrentados por essas pessoas, seja em questões de mobilidade ou cognitivas. Em seu artigo 1º (BRASIL, 2000):

Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. (BRASIL, 2000, grifo nosso)

A garantia do direito à comunicação, um dos pilares da interação humana, é um aspecto essencial para a inclusão dos surdos. Esse direito está expressamente assegurado no artigo 2º, inciso IX (BRASIL, 2000):

IX – comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações(BRASIL, 2000)

Na tentativa de garantir autonomia e igualdade entre cidadãos surdos e ouvintes, diversas resoluções foram criadas para reduzir as barreiras. A Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001, do Ministério da Educação (MEC), por exemplo, determina o suporte que deve ser oferecido pelas instituições de ensino para normatizar uma educação especializada e promover a inclusão (BRASIL, 2001) “Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, na Educação Básica, em todas as suas etapas e modalidades”.

Alguns anos depois, em 2005, o Decreto nº 5.626/2005 incluiu a Libras como disciplina curricular obrigatória para determinados cursos e optativa para outros:

Art. 3º A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

2º A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto.(BRASIL, 2005)

Além disso,cabe ressaltar, as Resoluções nº 2/2004 e nº 5/2005 estabelecem diretrizes para a formação de professores e complementam as diretrizes da educação especial.

O Decreto nº 5.626/2005 também reiterou a necessidade de garantir o acesso à comunicação e promoveu a Libras como primeira língua dos surdos, enquanto o português foi definido como segunda língua:

Art. 14. As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior.
§ 1º Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso previsto no caput, as instituições federais de ensino devem:
II – ofertar, obrigatoriamente, desde a educação infantil, o ensino da Libras e também da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos (BRASIL, 2005)

Além disso, a Lei nº 12.319/2010 regula a profissão de tradutor e intérprete de Libras, assegurando a atuação desses profissionais em diversas áreas, como educação, saúde e assistência social.

Como umas das mais recentes leis, temos a  Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, que reconhece a surdez unilateral total como deficiência auditiva, garantindo às pessoas com essa condição os mesmos direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O que antes dessa legislação, apenas a perda auditiva bilateral era considerada deficiência. Assim, estendeu-se aos indivíduos com surdez total em um dos ouvidos o acesso a direitos conquistados e as  demais políticas de inclusão.

Consagrando em 2015, é de suma importância falarmos do O Estatuto da Pessoa com Deficiência, formalmente conhecido como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência. ao estabelecer a promoção da acessibilidade em edificações, transportes, comunicações e informações, garantindo a inclusão no mercado de trabalho, acesso à educação inclusiva e outros direitos fundamentais.

O Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD), que tem valor constitucional e foi promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009. Esse compromisso internacional reforça a obrigação do Estado de assegurar os direitos das pessoas com deficiência, incluindo aquelas que fazem uso da Libras.

Como podemos ver, a Libras teve seu reconhecimento legal e houve a criação de diversas leis que garantem acesso, a seguir teremos um levantamento de demais direitos garantidos pontuados conforme destacado no documento Direitos da Pessoa Surda, do Município de Jundiaí (2020). A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) estabelece que os Estados devem adotar medidas para garantir a acessibilidade, incluindo a oferta de guias, ledores e intérpretes profissionais da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para facilitar o acesso a edifícios e outras instalações abertas ao público CDPD, Art. 9.2.e :

Os Estados Partes também devem adotar as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao ambiente físico, ao transporte, à informação e comunicação, incluindo tecnologias e sistemas de informação e comunicação, e a outras instalações e serviços abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que devem incluir a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, devem aplicar-se, entre outros, a: (…) e) Formas adequadas de assistência e apoio a pessoas com deficiência para assegurar seu acesso à informação (BRASIL,CDPD,2009).

O uso e a difusão da Libras são obrigatórios nos serviços públicos e na administração pública federal, garantindo um atendimento acessível Decreto nº 5.626/2005, Art. 26 “A administração pública federal, direta e indireta, prestará atendimento e fornecerá condições adequadas para assegurar a inclusão e o atendimento à pessoa surda ou com deficiência auditiva, por meio da utilização da Libras.(BRASIL,2005)”.

Além disso, a convenção determina que os Estados devem aceitar e facilitar o uso de línguas de sinais em trâmites oficiais CDPD, Art. 21.b:“Os Estados Partes devem aceitar e facilitar o uso da Língua Brasileira de Sinais e de outros modos, meios e formatos acessíveis de comunicação de escolha das pessoas com deficiência em trâmites oficiais”.

O reconhecimento da Libras como meio de comunicação oficial também está garantido pela CDPD, Art. 21.e: “Os Estados Partes devem reconhecer e promover o uso das línguas de sinais.(BRASIL,2009)”.

Ao que se refere à educação, o aprendizado da Libras deve ser garantido para a plena participação das pessoas surdas no ensino, cultura, lazer e esporte  CDPD, Art. 24.3.b e  CDPD, Art. 30.4 respectivamente :

Os Estados Partes devem assegurar que as pessoas com deficiência possam acessar a educação sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades. Para isso, devem: (…) b) Facilitar o aprendizado da Língua Brasileira de Sinais e a promoção da identidade linguística da comunidade surda.(BRASIL,2009) 

Os Estados Partes devem assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, à participação em atividades culturais, recreativas, esportivas e de lazer.(BRASIL,2009)

Ademais, as instituições de ensino devem disponibilizar tradutores e intérpretes de Libras Lei Brasileira de Inclusão – LBI, Art. 28.XI:“A oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e em língua portuguesa na modalidade escrita como segunda língua, deve incluir: (…) XI – a disponibilização de tradutores e intérpretes de Libras. (BRASIL,2015)”.

Além disso, devem ser oferecidos o ensino da Libras e o uso de tecnologia assistiva para ampliar as habilidades funcionais dos estudantes LBI, Art. 28.XII: “Os sistemas educacionais devem adotar medidas para assegurar a oferta do ensino da Libras, bem como do uso de tecnologias assistivas e ajudas técnicas adequadas às necessidades específicas dos estudantes.(BRASIL,2015)”.

Nos processos seletivos, é obrigatória a tradução completa de editais e retificações em Libras LBI, Art. 30.VII:“Nos processos seletivos para cursos oferecidos por instituições de ensino e nas etapas do desenvolvimento acadêmico, devem ser assegurados: (…) VII – a tradução integral de editais e de suas retificações em Libras.(BRASIL,2015)”. 

A adaptação e produção de artigos científicos em formato acessível, incluindo Libras, também está prevista na LBI (Art. 68, §3º), que determina que os artigos científicos deverão ser adaptados e produzidos em formato acessível, incluindo versões em Libras. 

Não obstante, é importante destacar acerca do processo de habilitação, uma vez que é garantido por lei a participação do surdo. Logo, as pessoas surdas têm direito à comunicação assistiva em todas as etapas do processo de habilitação para a CNH, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Art. 147-A), que dispõe que o processo de formação de condutores garantirá a acessibilidade para candidatos com deficiência auditiva. As autoescolas devem disponibilizar materiais didáticos audiovisuais acessíveis (CTB, Art. 147-A, §1º), que devem conter legendas e janela com intérprete de Libras. Também é garantido o direito ao acompanhamento de intérprete de Libras em aulas teóricas e práticas (CTB, Art. 147-A, §2º), sendo assegurado ao candidato com deficiência auditiva esse acompanhamento.

No quesito saúde, o Decreto nº 5.626/2005 determina, em seu Art. 25, inciso I, a implementação de programas de prevenção e atenção à saúde auditiva. Além disso, destaca-se que as famílias devem ser orientadas sobre a surdez e a importância do acesso precoce à Libras e à Língua Portuguesa (Art. 25, inciso VIII), sendo obrigatória essa orientação. Os profissionais do SUS também devem ser capacitados para atendimento em Libras (Art. 25, inciso XI), garantindo a acessibilidade no atendimento da rede pública de saúde.

Ao tratar do lazer, algumas garantias legais visam proporcionar entretenimento igualitário. O acesso a bens culturais deve ocorrer em formatos acessíveis, conforme a LBI (Art. 42, inciso I), e os programas televisivos, cinema, teatro e eventos culturais devem incluir recursos de acessibilidade (Art. 42, inciso II). As salas de cinema devem ser equipadas com acessibilidade (LBI, Art. 44, §6º, IN 128/2016 da Ancine), garantindo a inclusão de pessoas com deficiência. A presença de janela com intérprete de Libras na TV e em eventos é obrigatória (LBI, Art. 67, inciso II e Art. 69, §1º), sendo também previsto que anúncios publicitários e eventos científicos e culturais devem incluir intérpretes de Libras.

Dessa forma, as leis brasileiras garantem a inclusão das pessoas surdas, promovendo acessibilidade e igualdade de oportunidades.

Ademais, podemos destacar outras duas importantes garantias que abrangem a comunidade surda e a sua inserção. a Primeira, é referente A Lei nº 10.048/00 em seu artigo primeiro e através dela é garantir atendimento prioritário :“1o As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.(BRASIL,2000)”.

E, o segundo ponto a ser destacado é artigo nº 93 da Lei de nº 8.213/91, que versa sobre cotas para pessoas com deficiência. 

Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:.(BRASIL,1991)

O que proporciona uma maior integração do surdo na sociedade. Empresas frequentemente contratam pessoas surdas apenas para cumprir cotas, sem oferecer condições reais de comunicação e crescimento profissional. A falta de treinamentos acessíveis e a resistência em adaptar ambientes de trabalho reforçam a exclusão dessa população. No entanto, conforme afirmado no texto “Construction of a mobile game for learning Libras – Guess Teaching”: 

Pode-se notar que as políticas públicas trouxeram avanços educacionais para a comunidade surda, mas para que a inclusão realmente ocorra, é necessário espalhar o ensino da Libras para toda a população. Esses mecanismos são eficientes, mas a interação social da pessoa surda depende da aprendizagem da pessoa ouvinte. (FURQUIM; HADDAD; DIAS, 2025, pág.03) (Tradução nossa).

Temos assim, conforme apresentado por Lucas Soares da Cruz em seu texto OS DESAFIOS DOS SURDOS FRENTE AO REGIME JURÍDICO BRASILEIRO:

Conclui-se, que mesmo tendo todo um sistema legal versando sobre os direitos dos surdos é imprescindível a elaboração de instrumentos que visem garantir a efetiva aplicação, pois mesmo com tantas vitórias obtidas através dessas leis, elas ainda não atingem um grau pleno de eficácia, seja por falta de difusão dessas leis que acabam alcançando um número pequeno de surdos ou por meios que não possibilitam a aplicação destas. Portanto, faz-se necessário que tais dispositivos legais saiam do papel e transformem-se em realidade. (DA CRUZ, 2020, pág. 51)

A mera inclusão de políticas e leis, apesar de ser um avanço e da sua importância, sua integração de maneira isolada não garante por si só a inclusão e a efetiva integração do surdo na nossa sociedade.

4. Inclusão e utilização de Inteligência artificial como aliada

Dessa forma, observamos que, embora essa parcela da sociedade seja vista, ela não está verdadeiramente incluída. A comunidade surda, apesar dos avanços legislativos e do reconhecimento formal, ainda enfrenta um abismo entre o que está garantido e o que realmente ocorre no cotidiano. Mesmo com diversos meios para facilitar a comunicação, o descaso da sociedade e a falta de interesse da maioria em enxergar essa realidade são evidentes. Assim, percebe-se que a deficiência não está nas pessoas surdas, mas na estrutura que não se adapta às suas necessidades. Nesse sentido, temos o seguinte trecho retirado da cartilha Libras, na citação do filósofo norueguês Terje Basilier: 

Quando eu aceito a língua de outra pessoa, eu aceito a pessoa. Quando eu rejeito a língua, eu rejeitei a pessoa porque a língua é parte de nós mesmos. Quando eu aceito a língua de sinais, eu aceito o surdo, e é importante ter sempre em mente que o surdo tem o direito de ser surdo. Nós não devemos mudá-los, devemos ensinálos, ajudá-los, mas temos que permitir-lhes ser surdo. (BASILIER, 1993, n.p.)

Observamos, assim, como a sociedade atual rejeita o surdo ao ignorar a Língua de Sinais e forçá-lo a se adaptar ao cenário vigente, tratando-o como um estrangeiro em seu próprio país. Isso se reflete em uma tremenda falta de amparo no dia a dia, especialmente em aspectos essenciais do desenvolvimento humano, como a educação, onde ainda há escassez de intérpretes de Libras, dificultando a aprendizagem de alunos surdos em escolas e universidades.

Além disso, a ausência de materiais didáticos adaptados compromete seu desenvolvimento acadêmico e profissional, agravando as barreiras no mercado de trabalho. No acesso à justiça, apesar da previsão legal de acessibilidade nos tribunais, a falta de intérpretes em delegacias, audiências e outros procedimentos legais coloca os surdos em uma posição de extrema vulnerabilidade. Sobre essa questão, o artigo Acessibilidade e Direitos da Pessoa Surda no Poder Judiciário, escrito por Daniela Batista e publicado no Jusbrasil em 2020, traz o seguinte dizer:

O único processo que se tem conhecimento até o momento, ocorreu no Juizado de Violência Doméstica (segredo de justiça), onde o acusado e sua esposa são surdos e utilizam de uma linguagem própria para se comunicar, e após o advogado plantonista chamar uma amiga que entende o “básico” da língua de sinais, se fez presente na audiência, e conseguiu auxiliar a Juíza que, ao saber pela esposa que, a Polícia Militar só os encaminhou porque não entendia o que havia acontecido na ocasião em que foi acionada, arquivou a acusação. (BATISTA, 2020, n.p)

Isso expõe a ineficiência do Estado e a precariedade do sistema jurídico atual, evidenciando como a falta de entendimento impede a concretização da justiça para todos, especialmente para o cidadão surdo, que não consegue se comunicar e se fazer entender da melhor forma. Essa barreira compromete não apenas seu direito à ampla defesa, mas também o próprio acesso à Justiça, que deveria ser garantido de forma igualitária a todos.

Não obstante, a verdadeira inclusão vai além do mero cumprimento burocrático de normas, exigindo um compromisso efetivo do Estado e da sociedade para garantir que as pessoas surdas tenham não apenas acesso, mas também autonomia. Muitas vezes, o conceito de inclusão é reduzido a medidas superficiais, como a presença pontual de intérpretes ou a tradução parcial de conteúdos. No entanto, para que a inclusão seja genuína, é fundamental que a comunidade surda atue como protagonista na construção de políticas públicas e soluções acessíveis.

Dessa forma, apesar das inúmeras dificuldades geradas por uma falta de acessibilidade estrutural em nossa sociedade, é essencial destacar uma grande e promissora aliada que vem ganhando espaço e ajudando a reduzir barreiras de comunicação entre ouvintes e surdos: as tecnologias e a inteligência artificial. Esse avanço tem proporcionado novas possibilidades de inclusão, como abordado no texto Inteligência Artificial na Educação: conheça os efeitos dessa tecnologia no ensino e na aprendizagem, publicado no site Observatório da Educação:

A Inteligência Artificial (IA) vem impactando as relações sociais e diversos processos organizacionais. Na educação, novas soluções para ensino e aprendizagem estão sendo usadas em diversos contextos de modo a apoiar as atividades dos professores. Instituições de ensino e governos também estão usando a IA em sistemas de gestão escolar e análise de dados.(INSTITUTO UNIBANCO,2023)

Dessa forma, a ampla utilização da IA e das tecnologias tem se mostrado uma ferramenta excepcional de comunicação, oferecendo soluções como softwares de reconhecimento de voz e tradução automática para Libras, que já demonstram impacto positivo em atendimentos médicos, audiências judiciais e outras interações. Um exemplo é o aplicativo do governo VLibras, que, embora não substitua um tradutor humano, auxilia na tradução de diversos sites, ampliando a acessibilidade para a comunidade surda.

O VLibras é o resultado de uma parceria entre o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGISP), por meio da Secretaria de Governo Digital (SGD), o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), e a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), através do Laboratório de Aplicações de Vídeo Digital (LAVID).
O Senac disponibilizou o VLibras, uma parceria entre o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e a Universidade Federal da Paraíba (UFPB). A Suíte VLibras consiste em um conjunto de ferramentas computacionais de código aberto, responsável por traduzir conteúdos digitais (texto, áudio e vídeo) para a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, tornando computadores, dispositivos móveis e plataformas Web acessíveis para pessoas surdas. (BRASIL)

Bem como a plataforma ICOM, que funciona na conexão entre surdos, ouvintes e intérpretes para a integração em empresas:

O ICOM é a principal plataforma de tradução simultânea de Libras do mercado que permite às empresas atender o cliente surdo no seu próprio idioma. Trata-se de uma ferramenta on-line, disponível 24 horas por dia, que proporciona comunicação em tempo real entre ouvintes e surdos (ICOM BRASIL, 2025)

Essa iniciativa tem se mostrado uma medida efetiva para a integração e comunicação, como demonstram as avaliações de grandes empresas em seu site, incluindo Serasa, Unimed de Porto Alegre e Bunge, que destacam como o uso da plataforma melhora o atendimento e promove a inclusão do público surdo.

Nossa experiência com o ICOM tem sido um sucesso. Com ele passamos a proporcionar aos nossos clientes surdos maior autonomia e agilidade na comunicação durante o atendimento presencial. A conversa flui bem, os tradutores demonstram confiança e simpatia durante o atendimento. Isso tem causado um impacto muito positivo nos nossos clientes, que se sentem incluídos. A ferramenta também é muito prática e fácil de ser utilizada. Toda nossa equipe entendeu rapidamente seu funcionamento e passou a utilizá-la com facilidade”
— DIRETORIA DE RELACIONAMENTO COM O COOPERADO UNIMED Porto Alegre (ICOM BRASIL, 2025)

Não obstante, ao falar de ferramentas de inclusão, em garantia ao direito à informação, temos a utilização extensiva do “closed caption” (CC):

No caso de pessoas surdas, por exemplo, as televisões disponibilizam a opção “closed caption” (CC), um sistema que funciona como “legenda” em tempo real. Além disso, alguns programas têm a “janela de Libras”, um pequeno espaço no vídeo em que as informações são interpretadas na Língua Brasileira de Sinais.
Como forma de garantir o direito das pessoas surdas, a NBR 15.290:2016 obriga que programas políticos, jornalísticos, educativos e informativos façam uso da janela de Libras (SILVA, 2024, n.p)

Além disso, avatares digitais tornam os conteúdos audiovisuais mais acessíveis para surdos que não dominam o português escrito, enquanto aplicativos facilitam a comunicação entre surdos e ouvintes, permitindo traduções instantâneas e ampliando a interação social e profissional, como vemos no blog da Handtalk:

A tradução em Libras tem se tornado um pilar fundamental para a inclusão das pessoas surdas na sociedade. Ao converter conteúdos escritos, falados ou visuais para a Língua Brasileira de Sinais, ela cria um ambiente mais acessível e garante que todos, independentemente da deficiência auditiva, possam interagir com informações essenciais de forma equitativa. Desde aplicativos que oferecem tradução em Libras para textos e áudios até soluções inovadoras em eventos e atividades culturais, a tradução automática facilita o acesso à educação, à cultura e ao cotidiano das pessoas surdas. Essa tecnologia, embora avançada, deve sempre ser vista como uma complementação das interações humanas, sendo fundamental para o empoderamento e autonomia dessa comunidade. (GALA,2023)

Ainda falando sobre o Handtalk, esse aplicativo funciona com seu avatar digital, o Hugo, que dá rosto ao app e realiza o serviço de tradução por meio de um avatar digital.

Além da tradução da língua portuguesa para a Libras, a ferramenta oferece ainda a possibilidade seu uso para a tradução do inglês para ASL. A aplicação Hand Talk em 2013 foi eleita pela ONU no prêmio World Summit Award Mobile, como melhor aplicativo social do mundo por sua facilidade, interatividade e eficiência. (BRAGA, 2020, pág. 39)

Ainda ao falar sobre tecnologias assistivas, temos o SignPuddle, que realiza a tradução escrita por meio do Alfabeto Internacional de SignWriting, como já observamos no segundo capítulo. Além disso, existem outros exemplos de ferramentas de tradução para Libras, que listamos a seguir: FALIBRAS, TLIBRAS, PRODEAF, RYBENÁ, Spreadthesign, Instituto Phala, Projeto Surdo (UFRJ), Bio Libras (IFPR), Grupo EPEEM, Tatils Libras, o projeto de tradução para laboratório de química QLibras e Alfa Libras 3D, além dos já mencionados HandTalk e VLibras

Logo, podemos observar um avanço e uma tentativa de integração do surdo na sociedade. Com o progresso legal e tecnológico, apenas essas duas vertentes, por si só, necessitam de complementação. A garantia de direitos meramente burocrática, sem uma verdadeira integração, torna a lei vazia e sem cumprimento efetivo. Da mesma forma, inovações tecnológicas criadas sem a participação da comunidade surda podem ser ineficazes ou até prejudiciais, por não respeitarem as especificidades da Libras e da cultura surda.

É fundamental que essas tecnologias sejam desenvolvidas em parceria com a comunidade surda. Além disso, muitas vezes, o alto custo dessas inovações se torna um fator limitante para seu amplo uso no cotidiano. Apesar de serem peças-chave para o aprendizado, elas não substituem integralmente um intérprete.

Ademais, alguns jogos e plataformas têm se mostrado meios eficientes nesse cenário, como observamos no artigo Construction of a Mobile Game for Learning Libras – Guess Teaching.

Igor Nascimento (2021) e outros autores discutem em seu artigo que os jogos digitais têm se mostrado ferramentas eficazes na educação; no entanto, há uma escassez de aplicativos focados na educação infantil. Além disso, a maioria dos materiais educacionais disponíveis online utiliza sinais de Libras predominantes na região Sudeste, desconsiderando as variações linguísticas do Nordeste. Assim como na língua falada, o Brasil, sendo um país vasto, também apresenta diferenças regionais na Libras  Essas variações dialetais refletem a diversidade cultural e linguística das diferentes regiões do país, tornando importante o desenvolvimento de materiais educacionais que respeitem e incorporem essas particularidades regionais (FURQUIM; HADDAD; DIAS, 2025, pág.03) (Tradução nossa).

A inclusão da comunidade surda ainda enfrenta desafios estruturais significativos, que vão desde a ausência de políticas públicas eficazes até a resistência da sociedade em se adaptar às necessidades desse grupo. A verdadeira inclusão não se resume ao cumprimento formal de leis, mas exige um esforço contínuo para garantir acessibilidade real e autonomia para as pessoas surdas.

Nesse contexto, a Inteligência Artificial apresenta um grande potencial para reduzir barreiras, mas seu uso precisa ser conduzido de forma responsável e participativa. Apenas com a combinação de legislação eficaz, políticas públicas inclusivas e avanços tecnológicos será possível construir um cenário onde a acessibilidade deixe de ser um desafio e passe a ser uma realidade concreta para todos.

É essencial que a população compreenda a necessidade de integrar o surdo e sua comunidade ao cotidiano, promovendo uma inclusão efetiva. Somente assim seus direitos poderão ser verdadeiramente protegidos e garantidos pelo Estado, assegurando que as pessoas surdas sejam reconhecidas como cidadãos plenos, com todas as suas necessidades atendidas.

Referências bibliográficas

AGÊNCIA SENADO. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Disponível em: https://direitoshumanos.jundiai.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/Direitos-da-Pessoa-Surda.pdf. Acesso em: 10 mar. 2025.

BASILIER, Terje. BRITO, Lucinda Ferreira. A construção do “eu” professora de Libras. Experiência: Revista Científica de Extensão, v. 7, n. 1, p. 90–99, 2021. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/experiencia/article/view/63201​. Acesso em: 10 mar. 2025.

BATISTA, Daniela. Acessibilidade e direitos da pessoa surda no poder judiciário. JusBrasil, 03 abr. 2020. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/acessibilidade-e-direitos-da-pessoa-surda-no-poder-judiciario/828290752.Acesso em: 21 jun. 2024.

BATISTA DO NASCIMENTO, C. (2012). Alfabeto manual da Língua de Sinais Brasileira (Libras): uma fonte produtiva para importar palavras da Língua Portuguesa. Trama, Marechal Cândido Rondon, v. 7, n. 14, p. 33-56. DOI: 10.48075/rt.v7i14.5784.Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/trama/article/view/5784. Acesso em: 21 jun. 2024.

BERNARAB, Liazid; OLIVEIRA, Celso Socorro. Estudo da Língua Brasileira dos Sinais e da Língua dos Sinais Francesa através da sua formação e da influência do Segundo Congresso Internacional de Milão na educação dos surdos. In: CONGRESSO MULTIDISCIPLINAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, 2007, Londrina. Anais […]. Londrina: UEL, 2007. p. 1–10. Disponível em: https://www.uel.br/eventos/congressomultidisciplinar/pages/arquivos/anais/2007/080.pdf​. Acesso em: 21 jun. 2024

BRAGA, Marlon De Paula. Tradução Automática para Língua Brasileira de Sinais: um estudo sobre a percepção de qualidade e uso do serviço. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Letras LIBRAS) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2020. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/218558/Marlon.De.Paula.Braga-TCC.2020.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 11 mar. 2025.

BRASIL. Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 23 dez. 2005. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm. Acesso em: 05 fev. 2025.

BRASIL. Governo Digital. VLibras. Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/acessibilidade-e-usuario/vlibras​. Acesso em: 22 abr. 2025.

BRASIL. Lei no 12.319, de 1o de setembro de 2010. Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2 set. 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12319.htm. Acesso em: 20 mar. 2025.

BRASIL. Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 7 jul. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 11 mar. 2025.

BRASIL. Lei no 14.768, de 22 de dezembro de 2023. Reconhece a surdez unilateral como deficiência auditiva. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 29 dez. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/12/29/surdez-unilateral-e-reconhecida-por-lei-como-deficiencia. Acesso em: 21 mar. 2025.

CARVALHO, R. V., & SANTOS, A. L. (2023). Alfabeto manual da Língua de Sinais Brasileira (Libras): uma fonte produtiva para importar palavras da Língua Portuguesa. Revista Brasileira de Linguística Aplicada, 23(1), 45-67. DOI: 10.1590/0103-1814.2023.23.1.45. Disponível em: https://www.example.com/alfabeto-manual-libras. Acesso em: 20 jun. 2024.

CATÁLOGO DE TRADUTORES. Libras é universal. Disponível em: https://catalogodetradutores.com.br/libras-e-universal/#:~:text=E%20as%20l%C3%ADnguas%20de%20sinais,Chinesa%20(CSL%20ou%20ZGS). Acesso em: 20 jun. 2024.

CRISTIANO, Almir. Federação Mundial de Surdos. 2020. Disponível em: https://www.libras.com.br/valerie-sutton​.. Acesso em: 20 jun. 2024

CRISTIANO, Almir. SignWriting. 2018. Disponível em: https://www.libras.com.br/signwriting. Acesso em: 20 jun. 2024.

CRISTIANO, Almir. Urubu-Kaapor. 2020. Disponível em: https://www.libras.com.br/urubu-kaapor​. Acesso em: 21 jun. 2024.

CRISTIANO, Almir. Valerie Sutton. 2020. Disponível em: https://www.libras.com.br/valerie-sutton​.. Acesso em: 20 jun. 2024

CRUZ, Lucas Soares da. os desafios dos surdos frente ao regime jurídico brasileiro. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em direito) – Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia, 2020. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/bitstream/123456789/914/1/LUCAS%20SOARES%20DA%20CRUZ.pdf. Acesso em: 10 mar. 2024.

FACENS. A Língua de Sinais ao redor do Mundo. Disponível em: https://dri.facens.br/a-lingua-de-sinais-ao-redor-do-mundo/. Acesso em: 20 jun. 2024.

FURQUIM, J. A. F.; HADDAD, F. B. B.; DIAS, D. G. R. Construction of a mobile game for learning Libras – Guess teaching. Journal on Interactive Systems, Porto Alegre, RS, v. 16, n. 1, p. 213–226, 2025. DOI: 10.5753/jis.2025.4090. Disponível em: https://journals-sol.sbc.org.br/index.php/jis/article/view/4090. Acesso em: 20 jun. 2024

GALA, Ana Sofia. Como funciona a tradução automática em Libras. Hand Talk, 2023. Disponível em: https://www.handtalk.me/br/blog/traducao-automatica-em-libras/​.Acesso em: 21 jun. 2024.

GIMENEZ, K. V. E. (2020). Libras: o direito à comunicação. ANAIS DO CONGRESSO DE PESQUISAS EM LINGUÍSTICA E LITERATURA, 1(1), 180–186. Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/CPLL/article/view/6954. Acesso em: 21 jun. 2024.

GOMES, GILSON . Desenvolvimento de Aplicativo para Laboratório de Química para Alunos Surdos – QLibras. ResearchGate, 2024. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/389239876_Desenvolvimento_de_Aplicativo_Laboratorio_de_Quimica_para_Alunos_Surdos_Q-Libras. Acesso em: 21 mar. 2025.

GOMES, Karoline. Quais são as línguas indígenas existentes no Brasil? Publicado em: 05 dez. 2023. Disponível em: https://phongnhaexplorer.com/per/linguas-estrangeiras/quais-sao-as-linguas-indigenas-existentes-no-brasil.html.  Acesso em: 21 jun. 2024.

HANDTALK. As línguas de sinais nos unem. Disponível em: https://www.handtalk.me/br/blog/as-linguas-de-sinais-nos-unem/. Acesso em: 20 jun. 2024.

HANDTALK. Tecnologia assistiva para surdos. Disponível em: https://www.handtalk.me/br/blog/tecnologia-assistiva-surdos/#:~:text=Quais%20os%20exemplos%20de%20tecnologia,tradutores%20de%20L%C3%ADnguas%20de%20Sinais. Acesso em: 20 jun. 2024.

ICOM BRASIL. Site oficial do Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus. Disponível em: https://www.icom.org.br/​. Acesso em: 22 abr. 2024.​

INSTITUTO UNIBANCO. Inteligência Artificial na Educação. Disponível em: https://observatoriodeeducacao.institutounibanco.org.br/em-debate/inteligencia-artificial-na-educacao. Acesso em: 21 mar. 2025.

JUSBRASIL. Os direitos da pessoa surda no Brasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/os-direitos-da-pessoa-surda-no-brasil/1463966932. Acesso em: 11 mar. 2025.

LEITE, T. A. (s.d.). Língua, Identidade e Educação de Surdos. Pontourbe. Recuperado de https://doi.org/10.4000/pontourbe.1912. Acesso em: 20 jun. 2024.

LÍBRAS. Federação Mundial de Surdos. Disponível em: https://www.libras.com.br/federacao-mundial-de-surdos. Acesso em: 20 jun. 2024.

LOBATO, Lak. Ka’apor: a outra língua de sinais brasileira. Disponível em: https://desculpenaoouvi.com.br/kaapor-a-outra-lingua-de-sinais-brasileira/. Acesso em: 20 jun. 2024.

MUNDI. Escrita de sinais Libras. Disponível em: https://mundi.ifsul.edu.br/portal/escrita-sinais-libras.php. Acesso em: 20 jun. 2024.

NEVES, F. (2019). Linguagem, língua e fala: qual a diferença? Disponível em: https://www.normaculta.com.br/linguagem-lingua-e-fala-qual-a-diferenca/. Acesso em: 28 dez. 2024.

RECKELBERG, S.; SANTOS, S. A. dos. (2019). Intérpretes de libras-português: dificuldades e desafios no contexto jurídico. Revista Sinalizar, Goiânia, v. 4. DOI: 10.5216/rs.v4.57747. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revsinal/article/view/57747. Acesso em: 21 jun. 2024.

SACKS, O. (1933). Vendo vozes: uma viagem ao mundo dos surdos.Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2010. Título original: Seeing Voices: A Journey into the World of the Deaf. Bibliografia.

SANTOS, Silvana Aguiar dos. (2016). Questões emergentes sobre a interpretação de Libras-Português na esfera jurídica. Belas Infiéis, Brasília, Brasil, v. 5, n. 1, p. 117–129. DOI: 10.26512/belasinfieis.v5.n1.2016.11372. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/belasinfieis/article/view/11372. Acesso em: 21 jun. 2024.

SENAC MG. A importância da Língua de Sinais na Educação. Disponível em: https://www.mg.senac.br/Noticias/Paginas/a-importancia-da-lingua-de-sinais-na-educacao-.aspx. Acesso em: 05 fev. 2025.

FURQUIM, JOÃO et al. Construction of a Mobile Game for Learning Libras – Guess Teaching. ResearchGate, 2024. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/388094051_Construction_of_a_mobile_game_for_learning_Libras_-_Guess_teaching. Acesso em: 05 fev. 2025.

SANTOS, DEBORA MACEDO. Alfa Libras 3D: Uma Ferramenta Inclusiva para Auxiliar na Aprendizagem da Língua Brasileira de Sinais. ResearchGate, 2024. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/387742029_Alfa_Libras_3D_Uma_Ferramenta_Inclusiva_para_Auxiliar_na_Aprendizagem_da_Lingua_Brasileira_de_Sinais. Acesso em: 20 mar. 2025.

SILVA, Leonardo. Quais são os direitos dos surdos no Brasil? E-Diário Oficial, 15 mar. 2024. Disponível em: https://e-diariooficial.com/direitos-das-pessoas-surdas/. Acesso em: 22 mar. 2025.

STARTSE. CESAR e Lenovo criam tradutor simultâneo de linguagem de sinais baseado em IA. Disponível em: https://www.startse.com/artigos/cesar-e-lenovo-criam-tradutor-simultaneo-de-linguagem-de-sinais-baseado-em-iaveja-como-funciona/. Acesso em: 20 mar. 2025.

TJRJ. Surdo – Direito Fácil. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/surdo. Acesso em: 20 mar. 2025.

UNINTESE. Língua de sinais em outros países. Disponível em: https://unintese.com.br/blog/lingua-sinais-outros-paises#:~:text=N%C3%A3o.,dizer%20L%C3%ADngua%20de%20Sinais%20Americana. Acesso em: 20 jun. 2024.

VASCONCELOS, A. (2019). Língua e linguagem: Qual a diferença? Disponível em: https://escolaeducacao.com.br/qual-a-diferenca-entre-lingua-e-linguagem/. Acesso em: 28 dez. 2024.

WESTIN, Ricardo. Baixo alcance da língua de sinais leva surdos ao isolamento. Senado Notícias, Brasília, 25 abr. 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/baixo-alcance-da-lingua-de-sinais-leva-surdos-ao-isolamento​. Acesso em: 11 mar. 2024.

WFD. The legal recognition of national sign languages. Disponível em: https://wfdeaf.org/news/the-legal-recognition-of-national-sign-languages/. Acesso em: 20 jun. 2024.


1Bacharelanda em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS).
2Docente na Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS).