VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E SEU IMPACTO NA SAÚDE MATERNA: REVISÃO DE LITERATURA

OBSTETRIC VIOLENCE AND ITS IMPACT ON MATERNAL  HEALTH: A LITERATURE REVIEW

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202502170536


Werley Sebastião Lima de Albuquerque1
Glaucia Railane de Oliveira da Penha Conceição2
Andréa Portes de Souza3
Luiziane de Oliveira Geraldo da Silva4


Resumo 

Introdução: A violência obstétrica é uma violação dos direitos humanos que compromete a integridade física e emocional das mulheres, afetando diretamente a qualidade da assistência materna. Apesar dos avanços nas políticas de humanização do parto, esse problema persiste em diversas instituições de saúde, perpetuando práticas que desrespeitam a autonomia feminina e contribuem para a perpetuação da violência. Objetivo: O objetivo deste estudo é analisar a percepção das parturientes sobre a violência obstétrica e suas repercussões na saúde materna, destacando a necessidade de práticas obstétricas mais humanizadas e respeitosas. Método: Trata-se de uma revisão integrativa da literatura, realizada por meio da consulta às bases de dados SCIELO, BVS e LILACS. Foram utilizados descritores e operadores booleanos para refinar as buscas, selecionando artigos publicados entre 2020 e 2024, que permitiram uma visão atualizada sobre as práticas obstétricas e suas consequências. Resultados: A violência obstétrica se manifesta por meio de intervenções médicas desnecessárias, desrespeito e negligência durante o parto, afetando a saúde física e psicológica das mulheres. Os resultados indicam que essas práticas geram traumas duradouros, o que resulta no afastamento de muitas mulheres dos serviços de saúde, além de comprometerem a confiança no sistema de assistência obstétrica. Considerações finais: A persistência da violência obstétrica revela falhas estruturais e um modelo assistencial autoritário que desrespeita os direitos das mulheres. Superar essas práticas exige mais do que capacitação de profissionais e responsabilização das instituições. A mudança depende de mobilização social que garanta um parto digno, seguro e conforme a Lei Federal nº 11.108/2005. 

Descritores: Violência Obstétrica; Saúde Materna. Direitos Reprodutivos. Humanização do Parto.  

1 INTRODUÇÃO 

A violência obstétrica, uma expressão clara da violência de gênero, representa uma problemática complexa que exige uma abordagem cuidadosa e, sobretudo, normativas específicas que garantam a segurança e o respeito às parturientes. Apesar de o sistema jurídico possuir diretrizes que abordam os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, ainda há uma lacuna na legislação federal que trate diretamente do problema. Dessa forma, torna-se imprescindível que o Congresso Nacional avance nesse sentido, não apenas reconhecendo a violência obstétrica como uma violação dos direitos humanos, mas também estabelecendo medidas eficazes para orientar a atuação do sistema de justiça e garantir a proteção integral das mulheres durante o ciclo gravídico-puerperal (MARQUES, 2020). 

Santiago, Souza e Nascimento (2017) analisam as consequências da violência obstétrica, destacando o crescimento do uso de procedimentos invasivos na obstetrícia, muitas vezes sem necessidade e sem embasamento científico adequado. As autoras ressaltam que tais intervenções podem gerar complicações físicas, como os riscos associados à cesariana, além de impactos psicológicos significativos, que necessitam de maior atenção em pesquisas e debates. Defendem, ainda, a importância de uma assistência humanizada, que envolva gestores e profissionais de saúde na promoção de um atendimento digno às gestantes, garantindo informações adequadas para que as mulheres possam diferenciar procedimentos necessários de práticas abusivas. Além disso, enfatizam a necessidade de educação continuada para os profissionais da área, possibilitando a atualização de práticas e a minimização dos danos causados pela assistência obstétrica inadequada. 

A experiência das mulheres grávidas é frequentemente marcada pelo desrespeito à sua autonomia e dignidade. O sofrimento desnecessário, resultante da falta de informação e da ausência de escolhas sobre os procedimentos, caracteriza o cerne da violência obstétrica. A privação do direito ao acompanhante, garantido por lei, também se configura como uma das formas mais cruéis dessa violência, pois a presença de um acompanhante pode atenuar os abusos, ajudando a monitorar as atitudes da equipe médica (KATZ et al., 2020). 

Assis (2018) discute a interseccionalidade entre racismo institucional, sexismo e violência obstétrica, evidenciando como mulheres negras e em situação de vulnerabilidade socioeconômica enfrentam barreiras no acesso a um atendimento digno nos serviços públicos de saúde. A autora aponta que o saber biomédico predominante tende a desconsiderar a autonomia das parturientes, reforçando desigualdades estruturais. Nesse contexto, políticas públicas voltadas para a redução da mortalidade materna de mulheres negras são fundamentais, embora sua implementação ainda enfrente desafios significativos. O investimento em educação continuada e a participação ativa dos movimentos sociais são destacados como estratégias essenciais para combater a discriminação e garantir o reconhecimento dos direitos reprodutivos dessa população. 

Diante desse cenário, diversos fatores estruturais contribuem para a perpetuação da violência obstétrica. A falta de informação sobre os direitos das parturientes, a precariedade da infraestrutura hospitalar, a formação inadequada dos profissionais de saúde e os preconceitos de gênero enraizados na sociedade são alguns dos elementos que agravam essa realidade. Mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas em condições socioeconômicas desfavoráveis, são as mais impactadas por essas práticas abusivas. A ausência de legislação específica e o desconhecimento por parte do Judiciário dificultam ainda mais o combate a essa forma de violência, perpetuando um ciclo de desamparo para as vítimas. Dessa forma, é urgente que haja um esforço conjunto para capacitar tanto a sociedade civil quanto o sistema judicial, assegurando a proteção integral dos direitos das mulheres (BRITO et al., 2020). 

Embora não haja uma legislação federal específica sobre violência obstétrica, é possível aplicar normas já existentes, como a Constituição Federal e os Códigos Civil e Penal, para abordar a questão de forma indireta. Além disso, alguns estados têm implementado legislações estaduais para suprir essa lacuna. No entanto, é fundamental que o Brasil avance na criação de uma legislação federal robusta e eficaz, que assegure a prevenção e o combate à violência obstétrica de forma definitiva (BRUN et al., 2021). 

A Lei nº 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, inseriu na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90) o direito das parturientes à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no SUS (MARQUES, 2020, p. 11). 

Os desafios para a pesquisa sobre violência obstétrica são expressivos, principalmente devido à falta de uma definição consensual sobre o termo. Essa ausência compromete tanto a precisão dos estudos quanto a comparabilidade dos dados entre diferentes regiões e países. Ademais, a escassez de estudos epidemiológicos aprofundados prejudica a formulação de políticas públicas adequadas. Portanto, torna-se essencial que os pesquisadores concentrem esforços na elaboração de um conceito unificado e na criação de instrumentos eficazes para monitorar e combater a violência obstétrica, contribuindo para um melhor entendimento do problema e uma resposta mais eficiente dos gestores de saúde (LEITE et al., 2022). 

A violência obstétrica no Rio de Janeiro tem sido monitorada por meio de uma parceria entre a Defensoria Pública e a Associação de Doulas do Rio de Janeiro (ADoulas RJ). Um levantamento recente indicou 36 casos de violência obstétrica registrados entre 2019 e 2023, a partir de um formulário online de denúncias. Este levantamento permitiu que as vítimas tivessem acesso a orientação jurídica, além de dar visibilidade à necessidade de uma resposta institucional para os casos de abuso durante a gestação e o parto. A Defensoria também se dedica a oferecer apoio a mulheres negras e periféricas, que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, destacando o viés racial dessa forma de violência (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 2024). 

Diante desse panorama, esta pesquisa tem como objetivo analisar a percepção das parturientes sobre as repercussões da violência obstétrica na saúde materna, identificando suas manifestações, impactos e desafios enfrentados pelas mulheres no período gestacional, parto e puerpério. A justificativa deste estudo reside na necessidade de ampliar o debate sobre essa forma de violência, subsidiando ações que visem à implementação de políticas públicas eficazes e à humanização da assistência obstétrica no Brasil. 

2 METODO  

2.1 Tipo de Estudo  

  A revisão integrativa da literatura é uma abordagem que envolve a busca e análise de estudos relevantes sobre um determinado tema, com o objetivo de promover uma discussão abrangente e destacar lacunas no conhecimento existente. Esse processo permite a avaliação crítica e a síntese das informações, resultando em uma compreensão mais aprofundada e a possibilidade de orientar futuras pesquisas (MOWBRAY; WILKINSON; TSE, 2015).  

2.1.1 Elaboração da pergunta de pesquisa  

  Com base na técnica PICo, foi formulada a seguinte questão norteadora para este estudo: “Quais as percepções das parturientes sobre a violência obstétrica e suas repercussões na saúde materna no contexto das práticas obstétricas em instituições de saúde?”. Para essa estrutura, consideram-se: População:  Parturientes  atendidas  em  instituições  de  saúde; Interesse: Percepção sobre a violência obstétrica e suas repercussões na saúde materna; Contexto: Assistência obstétrica e práticas relacionadas às políticas de humanização do parto em instituições de saúde.  

2.1.2 Busca nas bases de dados  

  As estratégias de busca apresentadas estão no Quadro 1. A busca foi realizada em agosto de 2024, utilizando palavras-chave e descritores em violência obstétrica, saúde da mulher e direitos reprodutivos (DeCS), combinados com operadores booleanos, respeitando o recorte temporal de 2020 a 2024.  

Quadro 01. Descritores controlados e não controlados utilizados na busca dos estudos nas bases de dados.  

Descritores controlados DeCS        MeSH  Descritores não controlados  
P  Violência Obstétrica  Obstetric  Violence  Abuso obstétrico;  Maus-tratos no parto; Práticas desrespeitosas durante o parto; Intervenções não consentidas;  Negligência obstétrica.  
I  Saúde da Mulher  Maternal Health  Saúde feminina; Cuidados com a mulher;  Atenção à saúde da mulher;  Bem-estar feminino; Saúde reprodutiva feminina.  
Co  Direitos  Reprodutivos Reproductive Rights  Direitos sexuais e reprodutivos;  Liberdade reprodutiva;  Autonomia reprodutiva;  
   Acesso a serviços de saúde reprodutiva; Direitos das mulheres no parto.  

FONTE:  Autoria própria (2024).  

A busca se deu nas seguintes bases de dados: Scientific Electronic Library Online (SCIELO), Biblioteca Virtual em Saúde (BVS) e Literatura LatinoAmericana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS).    

Quadro 02. Expressão de busca das bases de dados.  

Bases de dados  Expressão de busca  
SCIELO  (Violência Obstétrica) OR (Saúde Materna) OR (Direitos Reprodutivos) OR (Humanização do Parto).  
BVS/LILACS  (Violência  Obstétrica)  AND (”Violência Obstétrica” OR ”Saúde Materna” OR ”Direitos Reprodutivos”  AND ”Humanização do Parto”)  

FONTE:  Autoria própria (2024).  

2.1.3 Critérios de inclusão e exclusão  

Para a seleção dos estudos, foram adotados critérios rigorosos de inclusão e exclusão, considerando apenas publicações entre 2020 e 2024, o que garantiu a atualidade e a pertinência das informações. Os artigos elegíveis passaram por uma análise criteriosa e foram organizados de acordo com suas abordagens sobre a violência obstétrica e suas repercussões. As estratégias de busca estão detalhadas nos Quadros 1 e 2. A pesquisa foi realizada em agosto de 2024, utilizando descritores controlados (DeCS) relacionados à temática, combinados com operadores booleanos, respeitando o recorte temporal previamente estabelecido.  

2.1.4 Análise de dados  

  A análise de dados foi realizada a partir da leitura crítica e sistematização das informações extraídas dos estudos selecionados. Os dados foram organizados em categorias temáticas que permitiram uma visão mais abrangente sobre as manifestações da violência obstétrica, seus impactos na saúde materna e as propostas para humanização da assistência obstétrica.  

Figura 1. Fluxograma de seleção dos estudos adaptados (PRISMA)

Fonte: Prisma elaborado com a coleta de dados (2024).  

3 RESULTADOS  

Os resultados deste estudo foram estruturados a partir da descrição dos artigos selecionados, incluindo sua identificação, autor, ano de publicação, base de dados, título, objetivo geral. Para facilitar a compreensão, os estudos foram organizados em ordem alfabética.  

Quadro 2. Apresentação da amostra de acordo com autor, ano, base de dados, título, objetivo e principais resultados. Nova Iguaçu – RJ, 2024. 

 AUTOR/ ANO/ BASE DE DADOS TÍTULO DO ARTIGO OBJETIVO RESULTADOS/CONCLUSÃO 
GOMES, A. DE A. P. et al., 2024. Scielo Representações sociais de estudantes de enfermagem sobre violência obstétrica: estudo com abordagem estrutural da violência Apreender a estrutura das representações sociais de estudantes de enfermagem sobre violência obstétrica. Apreende-se que as representações sociais dos estudantes de enfermagem se organizaram em torno de uma dimensão atitudinal através dos termos desrespeito e violação e da dimensão afetiva definida pelo sofrimento. Ressalta-se que para os estudantes, a violência obstétrica está centrada em práticas profissionais desrespeitosas que causam sofrimento às mulheres. 
ZANCHETTA, M. S. et al., 2021. Scielo Ampliando vozes sobre violência obstétrica: recomendações de advocacy para enfermeira (o) obstetra Explorar as demandas das mulheres, bem como do público em geral, para melhorar a qualidade da assistência obstétrica; discutir as mudanças potenciais sugeridas pelos respondentes para tal prática assistencial. O debate incrementa a humanização e a governança compartilhada. Recomendações propostas para advocacy coadunam com a perspectiva global da promoção de saúde das mulheres e liderança social. 
PAIZ, J. C. et al., 2024. BVS Violência obstétrica: entre a percepção das mulheres e as práticas de assistência ao parto. Identificar a prevalência de práticas recomendadas e não recomendadas na assistência ao parto, segundo a Organização Mundial da Saúde, bem como a percepção das mulheres em terem vivenciado desrespeito, maustratos ou humilhação no parto. É frequente a aplicação de práticas não recomendadas de rotina na assistência ao parto em ambas as maternidades. A maternidade pública apresentou maior prevalência de boas práticas em comparação com a privada. A prevalência bem como a percepção das mulheres em terem vivenciado desrespeito, maustratos ou humilhação no parto. de práticas não recomendadas é superior à prevalência de ter sofrido desrespeito, humilhação ou maus-tratos no parto, pela percepção das puérperas, o que sugere o não reconhecimento pelas mulheres de situações de violência. 
CONCEIÇÃO, et al., 2024. BVS/LILACS. Associação entre desrespeito e abuso durante o parto e o risco de depressão pósparto: estudo transversal O objetivo deste estudo é analisar a relação entre desrespeito e abuso durante o parto e o risco de depressão pósparto. Os dados deste estudo revelam que a experiência de dois ou mais tipos de desrespeito e abuso durante o parto aumenta em aproximadamente três vezes o risco de depressão pós-parto. 
Azevedo-Pereira. Et al., 2023. BVS/LILACS. Violência institucional obstétrica no processo de amamentação: análise sob a ótica racial Identificar a ocorrência da violência institucional obstétrica entre as participantes; identificar o aleitamento materno exclusivo; verificar a existência de associação entre a violência obstétrica e o quesito raça/cor; verificar a existência de associação entre a violência obstétrica e a duração do aleitamento materno exclusivo e; verificar a existência de associação entre o aleitamento materno exclusivo e a raça/cor autorreferida, para as mulheres que sofreram violência institucional obstétrica. A violência institucional obstétrica foi expressiva no presente estudo e, embora os resultados não tenham apresentado associação com o aleitamento materno e com a raça/cor, sabe-se que essa violência, assim como o racismo, tem influência deletéria na saúde e segurança materna. 
6ALVES, Guilherme et al., 2023. BVS/LILACS.Relação entre iniquidade racial e violência obstétrica no parto  Verificar a influência dos aspectos raciais na prática de violência obstétrica na atenção ao parto e nascimento. O fator raça/cor influencia no tratamento em que as mulheres recebem dentro do estabelecimento de saúde. 
7PEREIRA LIMA MELO, Bruna Larisse et al., 2022. BVS/LILACS. Violência obstétrica à luz da Teoria da Diversidade e Universalidade do Cuidado Cultural. Objetivou-se analisar relatos de puérperas sobre violência obstétrica à luz da Teoria da Diversidade e Universalidade do Cuidado Cultural. A violência obstétrica aconteceu por meio do caráter sexual, físico, psicológico e institucional, tornando o ato de parir algo temoroso, resultante do medo, falhas na comunicação e cuidado fragilizado. 

Fonte: Próprios autores (2024).  

A análise dos estudos selecionados para esta revisão evidenciou que a maioria dos artigos foi publicada entre 2020 e 2024, utilizando metodologias descritivas, qualitativas e revisão integrativa da literatura. A partir da leitura e análise dos artigos, os resultados foram organizados em duas categorias principais: “Manifestações da Violência Obstétrica e seus Impactos na Saúde Materna” e “Desafios e Estratégias para a Humanização do Parto”.  

3.1 MANIFESTAÇÕES DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E SEUS IMPACTOS NA SAÚDE MATERNA  

A violência obstétrica reflete um desrespeito institucionalizado, manifestado por práticas desnecessárias e negligência durante o parto, resultando em impactos físicos e psicológicos significativos (GOMES ET AL., 2024).   

Além disso, muitas mulheres desconhecem seus direitos, tornando-se vulneráveis a abusos e maus-tratos, o que reforça a necessidade de estratégias educativas e de advocacy para consolidar um atendimento humanizado (ZANCHETTA ET AL., 2021).  

A prevalência de práticas não recomendadas na assistência ao parto ainda é elevada, demonstrando falhas no cumprimento das diretrizes da Organização Mundial da Saúde e impactando negativamente a percepção das mulheres sobre a qualidade do atendimento (PAIZ ET AL., 2024).   

A experiência de desrespeito e abuso durante o parto pode estar associada a um aumento expressivo no risco de depressão pós-parto, evidenciando a importância de intervenções que assegurem uma assistência respeitosa e humanizada (CONCEIÇÃO ET AL., 2024).  

A violência obstétrica também se manifesta no período do aleitamento materno, influenciando negativamente o vínculo entre mãe e bebê, além de apresentar relações com aspectos raciais e sociais que perpetuam desigualdades no cuidado obstétrico (AZEVEDOPEREIRA ET AL., 2023).   

Estudos apontam que mulheres negras são mais propensas a sofrer violência obstétrica, o que reforça a necessidade de políticas públicas que promovam equidade no atendimento (ALVES ET AL., 2023).  

Os relatos de puérperas evidenciam que a violência obstétrica pode se manifestar de diversas formas, como violência física, psicológica, institucional e até sexual, transformando o parto em um evento marcado pelo medo e insegurança (PEREIRA LIMA MELO ET AL., 2022). Portanto, superar essa realidade exige mudanças estruturais, capacitação profissional e uma mobilização social efetiva para garantir um parto digno e respeitoso para todas as mulheres.  

3.1.1 DESAFIOS E ESTRATÉGIAS PARA A HUMANIZAÇÃO DO PARTO  

A humanização do parto enfrenta diversos desafios, incluindo a falta de conhecimento das mulheres sobre seus direitos e a persistência de práticas não recomendadas durante a assistência obstétrica. De acordo com Zanchetta et al. (2021), muitas mulheres desconhecem seus direitos reprodutivos e dependem de informações obtidas por meios informais, como televisão e rádio, o que dificulta o enfrentamento da violência obstétrica.  

Outro  obstáculo importante é a  naturalização de práticas desrespeitosas nos serviços de saúde, levando a uma baixa identificação da violência obstétrica pelas próprias parturientes. Paiz et al. (2024) destacam que, embora muitas mulheres sejam submetidas a intervenções não recomendadas, nem todas reconhecem essas práticas como violência, o que reforça a necessidade de maior educação em saúde e conscientização sobre o tema.  

Além disso, fatores como discriminação racial e desigualdades sociais influenciam diretamente a experiência das mulheres no parto. Azevedo-Pereira et al. (2023) ressaltam que a cor/raça das parturientes pode interferir na qualidade da assistência recebida, evidenciando um padrão de iniquidade no atendimento obstétrico. Essa desigualdade contribui para o aumento da vulnerabilidade das mulheres negras às práticas abusivas e ao desrespeito durante o parto.  

No que diz respeito à relação entre violência obstétrica e saúde mental, Conceição et al. (2024), apontam que a vivência de desrespeito e abuso no parto aumenta significativamente o risco de depressão pós-parto, demonstrando que os impactos dessa violência vão além do momento do nascimento e podem comprometer o bem-estar materno a longo prazo.  

Para superar esses desafios, a literatura destaca a necessidade de investir em educação coletiva sobre os direitos das mulheres no parto e no fortalecimento da humanização da assistência obstétrica. Zanchetta et al. (2021) sugerem que a capacitação dos profissionais de saúde, aliada ao empoderamento das mulheres por meio da informação, pode contribuir para a transformação do modelo assistencial. Além disso, políticas públicas mais eficazes e fiscalização rigorosa das instituições de saúde são fundamentais para garantir um atendimento digno e respeitoso a todas as parturientes.  

3.1.2 A LEGISLAÇÃO E PROJETOS DE LEI SOBRE A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA  

PL nº 7.633/2014: Este projeto foi pioneiro na definição de violência obstétrica, caracterizando-a como a apropriação do corpo feminino pelos profissionais de saúde, através de abusos como tratamentos desumanizados e medicalização excessiva. Visa garantir a autonomia da mulher, assegurando que ela possa decidir livremente sobre seu corpo e sua sexualidade. A violência obstétrica pode ser configurada por atos físicos ou verbais contra a mulher durante o ciclo gravídico-puerperal.  

PL 878/2019: Apensado ao PL nº 7.633/2014, este projeto enfatiza a importância do plano de parto, permitindo que a gestante expresse suas preferências e decisões sobre os cuidados no parto. Também assegura que qualquer alteração nesse plano só deve ocorrer em situações de urgência e sempre com o consentimento da mulher, reforçando seu direito à autonomia sobre as escolhas relacionadas ao parto.  PL 7.867/2017: Este projeto lista diversas formas de violência obstétrica, como o tratamento agressivo, a indução de parto cesáreo sem justificativa, e a recusa de atendimento, propondo medidas para responsabilizar os profissionais de saúde por tais abusos. Ele visa garantir que as mulheres tenham seus direitos respeitados e possam denunciar abusos cometidos no ambiente de saúde.  

PL 2.589/2015: Propõe a inserção dos atos de violência obstétrica no Código Penal, caracterizando-os como constrangimento ilegal. Dessa forma, o projeto prevê a aplicação de penas, como detenção e multa, para profissionais que praticarem abusos contra as mulheres durante o parto, buscando uma resposta mais rigorosa e eficaz contra tais práticas.  

PL 8.219/2017: O foco desse projeto é a realização da episiotomia, um procedimento muitas vezes realizado de forma rotineira, mas que pode causar danos às mulheres. Ele propõe que o procedimento só seja realizado quando estritamente necessário, como em situações de risco para a mãe ou o bebê, e que sua indicação seja registrada de forma clara no prontuário médico.  

PL 2.693/2019: Este projeto visa instituir uma política de atendimento mais integrada para as mulheres grávidas e puérperas, incluindo a abordagem da violência doméstica no atendimento obstétrico. Ele propõe a humanização do atendimento e busca garantir uma assistência mais abrangente, levando em consideração as diversas formas de violência que a mulher pode enfrentar durante o ciclo gestacional.  

PL 3.310/2019: O projeto visa garantir o direito das gestantes de registrar em áudio e vídeo as consultas pré-natais, o trabalho de parto e o parto. A medida tem como objetivo aumentar a transparência dos procedimentos, proporcionando mais segurança às mulheres, além de servir como uma ferramenta de controle e prevenção contra possíveis abusos durante o atendimento obstétrico.  

4 DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS 

A análise dos dados obtidos por meio da revisão integrativa permitiu a identificação de padrões recorrentes na literatura acerca da violência obstétrica, suas manifestações e as estratégias de enfrentamento. O Brasil possui um arcabouço legal que visa garantir um parto humanizado e respeitoso, como a Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/2005) e as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Parto e Nascimento. No entanto, a persistência de relatos de maus-tratos durante o parto demonstra um descumprimento dessas normativas, evidenciando lacunas na fiscalização e aplicação dessas políticas. 

Os dados analisados revelam que a violência obstétrica é uma problemática estrutural, associada à hierarquização das relações de poder entre profissionais de saúde e parturientes. A naturalização de práticas invasivas e o desrespeito à autonomia da mulher refletem um modelo de assistência obstétrica ainda marcado por intervenções desnecessárias e falta de acolhimento. 

Outro aspecto relevante identificado nos artigos revisados foi a correlação entre violência obstétrica e vulnerabilidades sociais. As desigualdades raciais e socioeconômicas intensificam a exposição de determinados grupos à violência obstétrica, sendo as mulheres negras e de baixa renda as mais afetadas. Essa disparidade reforça a necessidade de políticas públicas voltadas para a equidade na assistência obstétrica, conforme previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010). 

Ademais, os dados sugerem que a formação e capacitação dos profissionais de saúde desempenham um papel crucial na mitigação da violência obstétrica. A literatura destaca a importância de práticas baseadas em evidências científicas e no respeito aos direitos das parturientes como estratégias fundamentais para transformar o modelo assistencial vigente. 

Portanto, a análise dos dados reafirma a urgência de uma abordagem multidimensional para o enfrentamento da violência obstétrica. Isso inclui o fortalecimento da legislação existente, a implementação de ações educativas e a adoção de práticas que priorizem a autonomia e o bem-estar das mulheres no ciclo gravídico-puerperal. 

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS  

As evidências apresentadas nesta revisão integrativa da literatura reforçam a persistência da violência obstétrica como uma prática que compromete a dignidade, a segurança e a saúde das mulheres durante o ciclo gravídico-puerperal. Essa violência se manifesta de diversas formas, incluindo intervenções médicas desnecessárias, maus-tratos psicológicos e negligência assistencial, refletindo falhas estruturais no modelo de atenção obstétrica vigente. 

Os achados desta pesquisa indicam que a violência obstétrica impacta significativamente a saúde materna, tanto no âmbito físico quanto emocional, resultando em traumas psicológicos duradouros e no afastamento das mulheres dos serviços de saúde. Além disso, a relação entre desigualdades raciais e socioeconômicas com a ocorrência dessa violência evidencia a necessidade de políticas mais inclusivas e eficazes na promoção de um parto seguro e respeitoso para todas as mulheres. 

A análise da legislação existente, como a Lei Federal nº 11.108/2005, que garante o direito ao acompanhante, demonstra avanços na humanização do parto, embora desafios ainda persistam na construção de um sistema obstétrico mais acolhedor e baseado no respeito à autonomia feminina. A efetivação de mudanças depende do investimento na formação e sensibilização dos profissionais de saúde, bem como do fortalecimento da legislação vigente e da garantia de medidas que responsabilizem os autores dessa violência. 

Por fim, observa-se que a mobilização social desempenha um papel essencial na erradicação da violência obstétrica, impulsionando transformações nas políticas de saúde pública e na atuação dos profissionais envolvidos no cuidado materno. Os achados desta pesquisa evidenciam a necessidade de estratégias que assegurem uma assistência obstétrica mais digna, respeitosa e livre de violência, contribuindo para a melhoria das condições de saúde materna no Brasil. 

6 REFERÊNCIAS  

ASSIS, Jussara Francisca de. Interseccionalidade, racismo institucional e direitos humanos: compreensões à violência obstétrica. Serviço Social & Sociedade, n. 133, p. 547-565, 2018. Acesso: 10 de setembro de 2024. 

ALVES, Guilherme et al. Relação entre iniquidade racial e violência obstétrica no parto. REVISTA CIENTÍFICA DA ESCOLA ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA DE GOIÁS” CÂNDIDO SANTIAGO”, v. 9, p. 1-19 9d3, 2023. Acesso em: 10 de setembro de 2024. 

AZEVEDO-PEREIRA, Hellen Aparecida de. Violência institucional obstétrica no processo de amamentação: análise sob a ótica racial. 2023. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo. Acesso: 10 de setembro de 2024. 

BRASIL. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm Acesso: 10 de setembro de 2024. 

BRASIL. Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11108.htm

BRITO, Cecília Maria Costa de et al. Violência obstétrica e os direitos da parturiente: o olhar do Poder Judiciário brasileiro. 2020. Acesso: 10 de setembro de 2024. 

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 2.589 de 2015. Dispõe sobre a criminalização da violência obstétrica. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1 369606&filename=PL+2589/2015 Acesso: 11 de setembro de 2024. 

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 7.633 de 2014. Dispõe sobre a humanização da assistência à mulher e ao neonato durante o ciclo gravídico-puerperal e dá outras providências. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid= 67D125B73B98E77010A8E9C8E6CFE17C.proposicoesWebExterno2?codteor=125 7785&filename=PL+7633/2014 Acesso: 20 de setembro de 2024. 

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 7.867 de 2017. Dispõe sobre medidas de proteção contra a violência obstétrica e de divulgação de boas práticas para a atenção à gravidez, parto, nascimento, abortamento e puerpério. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1 568996&filename=PL+7867/2017 Acesso: 20 de setembro de 2024. 

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 8.219 de 2017. Dispõe sobre a violência obstétrica praticada por médicos e/ou profissionais de saúde contra mulheres em trabalho de parto ou logo após. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1 584588&filename=PL+8219/2017 Acesso: 20 de setembro de 2024. 

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 878 de 2019. Dispõe sobre a humanização da assistência à mulher e ao neonato durante o ciclo gravídico-puerperal e dá outras providências. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1 712064&filename=PL+878/2019 Acesso: 25 de setembro de 2024. 

CONCEIÇÃO, Haylane Nunes da; MADEIRO, Alberto Pereira. Associação entre desrespeito e abuso durante o parto e o risco de depressão pós-parto: estudo transversal. Cadernos de Saúde Pública, v. 40, p. e00008024, 2024. Acesso: 25 de setembro de 2024. 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DPRJ e ADoulas RJ mapeiam casos de violência obstétrica no estado. Disponível em: https://defensoria.rj.def.br/noticia/detalhes/29710-DPRJ-e-ADoulas-RJmapeiam-casos-deviolencia-obstetrica-noestado#:~:text=Desde%20ent%C3%A3o%2C%20o%20n%C3%BAmero%20de,Br asil%20entre%202019%20e%202024. Acesso em: 4 de novembro de 2024. 

GOMES, Amanda de Alencar Pereira et al. Representações sociais de estudantes de enfermagem sobre violência obstétrica: estudo com abordagem estrutural. Revista Gaúcha de Enfermagem, v. 45, p. e20230184, 2024. Acesso: 4 de novembro de 2024. 

KATZ, Leila et al. Quem tem medo da violência obstétrica?. Revista Brasileira de Saúde Materno Infantil, v. 20, p. 623-626, 2020. Acesso: 4 de novembro de 2024. 

MARQUES, Silvia Badim. Violência obstétrica no Brasil: um conceito em construção para a garantia do direito integral à saúde das mulheres. Cadernos ibero-americanos de direito sanitário, v. 9, n. 1, p. 97-119, 2020. Acesso: 4 de novembro de 2024. 

MOWBRAY, Paula K.; WILKINSON, Adrian; TSE, Herman HM. An integrative review of employee voice: Identifying a common conceptualization and research agenda. 

International Journal of Management Reviews, v. 17, n. 3, p. 382-400, 2015. Acesso: 4 de novembro de 2024. 

PAIZ, Janini Cristina et al. Violência obstétrica: entre a percepção das mulheres e as práticas de assistência ao parto. Revista Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, v. 19, n. 46, p. 3852-3852, 2024. Acesso: 10 de novembro de 2024. 

ZANCHETTA, Margareth Santos et al. Ampliando vozes sobre violência obstétrica: recomendações de advocacy para enfermeira (o) obstetra. Escola Anna Nery, v. 25, n. 5, p. e20200449, 2021. Acesso: 10 de novembro de 2024. 


1Werley Sebastião Lima de Albuquerque Discente do Curso Superior de Enfermagem da Universidade Estácio de Sá Campus Nova Iguaçu e-mail: werleyalbuquerque@live.com;
2Glaucia Railane de Oliveira da Penha Conceição Discente do Curso Superior de Enfermagem da Universidade Estácio de Sá Campus Nova Iguaçu e-mail: Glaucia.raylane@yahoo.com.br;
3Andréa Portes de Souza Discente do Curso Superior de Enfermagem da Universidade Estácio de Sá Campus Nova Iguaçu e-mail: dea.portes74@gmail.com
4Luiziane de Oliveira Geraldo da Silva docente da graduação de Enfermagem da Universidade Estácio de Sá de Nova Iguaçu. Mestre em Enfermagem pela EEAN/UFRJ. Email luiziane.correia@estacio.br