REGISTRO DOI:10.69849/revistaft/th102510021506
Jackson Chediak[1]
José Ferreira S. Neto[2]
Taiane Cortez de Souza Chediak[3]
Resumo
A linguagem médica e/ou técnica possui função específica, como interação entre profissionais da saúde e comunicação célere, com proteção aos pacientes. Caracteriza-se pelo uso de signos com termos técnicos, expressões e jargões precisos, porém, quando utilizada de forma inoportuna, cria barreira na comunicação efetiva entre profissionais da saúde e pacientes. Esse artigo busca refletir sobre os desafios e consequências do uso da linguagem médica no processo de interação entre médico e paciente, bem como, propõe processo de comunicação eficiente que contemple o direito à informação clara, acessível e com cuidado humanizado.
Introdução
A comunicação é um importante instrumento na prática médica que vai da anamnese à orientação terapêutica. É por meio da linguagem que a comunicação ocorre, com a transmissão de informações que traduzem conhecimentos técnicos em terapias adequadas às diversas doenças.
A linguagem médica caracteriza-se por terminologias, expressões específicas e/ou jargões técnicos que dificultam a compreensão por parte do paciente e seus familiares. Assim, a linguagem clara, concisa, gentil, que traduzida ao entendimento do paciente, é imperiosa na garantia de uma comunicação eficiente, compreendida e assimilada, além de ser um direito garantido por lei e reiterado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça-STJ.
Função da Linguagem Médica
O objetivo da linguagem médica, guarda raízes com a objetividade, concisão e, principalmente, precisão. Assim, a padronização busca a eficácia na comunicação entre profissionais de saúde. Termos como bradisfigmia[1] e bradicardia[2] possuem sentidos universais, na linguagem técnica, o que permite compreensão entre os profissionais das áreas de saúde ou de diferentes regiões. Com isso, assegura clareza e obsta ambiguidades na comunicação dos profissionais, o que pode significar maior segurança nos procedimentos.
O Direito a Compreensão e a Jurisprudência do STJ
Decisões do Superior Tribunal de Justiça assegura o direito e “[…] obrigação que possui o médico de esclarecer o paciente sobre os riscos do tratamento, suas desvantagens, as possíveis técnicas a serem empregadas, bem como a revelação quanto aos prognósticos e aos quadros clínicos cirúrgicos […]”, (SOUZA, 20022, p. 29).
A compreensão inadequada da linguagem médica pelos pacientes pode dificultar o tratamento ou levar a erros em sua adesão, com desenvolvimento do quadro clínico de ansiedade e piora no desfecho.
Conforme Souza (2022, p.26), “[…] o direito à informação é verificado com maior intensidade na relação do médico com o paciente. Nessa hipótese, as informações deverão estar diretamente envolvidas com particularidades do enfermo e a explicação condizente com sua capacidade intelectual […]”.
Dessa forma não basta uma linguagem acessível com a tradução dos termos técnicos, mas sim de uma linguagem que alcance a capacidade cognitiva do paciente e/ou na impossibilidade, do seu representante legal.
Silva e Pereira (2023, p. 48) evidenciam que “[…]a assimetria de informação é uma questão central na comunicação médico-paciente, exigindo maior sensibilidade por parte dos profissionais[…]”, ou seja, se o médico possui mais conhecimento sobre saúde e doença do que o paciente, deve considerar a desigualdade, na busca de uma relação equilibrada, especialmente, na comunicação.
Tal compreensão é reforçada por Oliveira e Costa (2022, p. 17) ao aduzirem que “[…]o letramento em saúde é diretamente influenciado pela clareza com que as informações são transmitidas[…]”. Os autores sustentam a importância de uma comunicação que comunica, ou seja, que tenha a capacidade de possibilitar o processamento e a compreensão de indivíduos.
A Necessidade de uma Linguagem Acessível
Buscar uma comunicação simples e acessível ao paciente, que possibilita a compreensão é fundamental para um exercício profissional digno e humanizado. Exercício que não deve se resumir à tradução de termos técnicos, mas no zelo e percepção profissional quanto a compreensão do paciente, adaptando o sentido aos aspectos culturais e sociais do mesmo. Conforme Silva e Pereira (2023, p. 52) “[…]uma comunicação eficaz não se limita à precisão técnica, mas também à empatia e à adaptação à realidade do paciente[…]”.
Assim, zelar, nesse contexto, significa fazer-se entender, reinventar-se como profissional para atingir um desfecho satisfatório por meio de uma comunicação que comunica[3]. Para tanto, investimentos são necessários, como a realização de palestras e oficinas. É importante a confecção de materiais educativos para pacientes, que promovem o letramento em saúde. O Feedback deve ser contínuo, solicitando o médico que o paciente repita as informações recebidas, explicando o entendeu, para garantir a compreensão, em casos de equívocos.
Considerações Finais
No campo da saúde, a linguagem médica é um instrumento fundamental na comunicação eficaz entre profissionais que dominam a técnica. Isso, devido a possibilita de uma comunicação universal, célere e sem ambiguidade. De outro lado, representa um desafio, já que o costume e/ou utilização inoportuna[4], cria barreira que dificulta desfecho satisfatório.
O direito à saúde é um princípio universal e condição de um direito fundamental, o que exige uma prática médica humanizada e centrada no paciente, com uma linguagem adequada e compreensível ao paciente. Dessa forma, o equilíbrio na utilização de termos técnico deve prevalecer, bem como, a adaptação da comunicação, com a utilização de palavras que atenda a capacidade cognitiva do paciente, na busca de melhor compreensão e desfecho.
Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de orientação para comunicação em saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2020.
OLIVEIRA, J. T.; COSTA, F. S. Letramento em saúde: desafios e estratégias. Jornal de Comunicação em Saúde, v. 5, n. 1, p. 12-25, 2022.
SILVA, R. A.; PEREIRA, M. C. A importância da comunicação na relação médico-paciente. Revista Brasileira de Saúde, v. 10, n. 2, p. 45-56, 2023.
SOUZA, Alessandra Varrone de Almeida Prado. Direito Médico. 2. ed. São Paulo: Método, 2022.
[1] Termo médico que significa lentidão anormal do pulso ou do batimento cardíaco.
[2] Termo médico que significa ritmo cardíaco irregular ou lento, geralmente com menos de sessenta batimentos por minutos.
[3] Comunicação que comunica, na concepção dos autores, é aquela que atinge o seu principal papel e/ou alcança a compreensão dos pacientes.
[4] Inoportuna, no contexto dos autores, seria a utilização de linguagem técnica com pessoas que a não compreende.
[1] Doutor em Língua Portuguesa pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-PUC (2022). Mestre em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal Fluminense – RJ (2017) na linha de Ciências Jurídicas e Sociais. Especialista em Linguística Aplicada à Produção Textual (UNINTES/2007). Graduado em Letras/Português e suas respectivas Literaturas (UNIPEC/2003) e Bacharel em Direito (FARO/2009). Pesquisador do Grupo de Leitura, Ensino e Discurso LED (PUC/SP) e do grupo ERA, Grupo de Estudos Retóricos e Argumentativos (PUC/SP). Estudante do terceiro ano de medicina da Faculdade Metropolitana de Rondônia. Membro da Liga Acadêmica de Direito Médico e Bioética-LADMB.
[2] Estudante do terceiro ano de medicina da Faculdade Metropolitana de Rondônia. Presidente da Liga Acadêmica de Direito Médico e Bioética-LADMB.
[3] Mestre em Língua Portuguesa (PUC-SP – 2021). Graduada em Letras/Inglês (UNIRON-2004). Especialização em Linguística Aplicada à produção de textos (unintes-2005). Integrante do Grupo de pesquisa de Estudos Retóricos e Argumentativos – ERA (PUC-SP). Integrante do grupo de pesquisa em Leitura, ensino e discurso – LED (PUC-SP). Doutoranda do Programa de Língua Portuguesa (PUC-SP), como bolsista CAPES/CNPq.