DEEPENING THE ANALYSIS OF PLURINATIONAL STATE PUBLIC POLICIES: THE IDEA OF THE PLURINATIONAL STATE, MICRO IDENTITIES AND INTERSECTIONALITY – PART 2
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th102501241253
Andréia Alvarenga de Moura Meneses1
Felipe Rhamnusia de Lima2
RESUMO: Neste artigo, pretendeu-se aprofundar os estudos acerca da implementação da democracia plurinacional no âmbito da América Latina, com ênfase na identidade que permeia os sobreviventes dos Povos Originários, amalgamando elementos epistemológicos para a compreensão do tema. A finalidade foi perquirir como o conteúdo da agenda dos Povos Originários vem se construindo num ambiente historicamente refratário ao reconhecimento dos direitos das minorias, como o caso dos Indígenas. Para a construção deste estudo, o caminho metodológico utilizado foi da pesquisa exploratória, descritiva e etnodigital, com abordagem qualitativa e objetivos explicativos. Como conclusão, observou-se que a consecução da agenda indígena encontra barreiras, principalmente porque entra em pontos abrasivos com a agenda econômica, tão particular na periferia do capitalismo moderno tardio.
PALAVRAS-CHAVE: Direitos Humanos, Constituição, Estado Plurinacional, Povos Indígenas.
ABSTRACT: This article aims to deepen studies on the implementation of plurinational democracy in Latin America, with an emphasis on the identity that permeates the survivors of the Original Peoples, amalgamating epistemological elements to understand the topic. The purpose was to investigate how the content of the Original Peoples’ agenda has been constructed in an environment that has historically been resistant to the recognition of the rights of minorities, such as Indigenous Peoples. To construct this study, the methodological path used was exploratory, descriptive and ethnodigital research, with a qualitative approach and explanatory objectives. In conclusion, it was observed that the achievement of the indigenous agenda encounters barriers, mainly because it enters into abrasive points with the economic agenda, so particular in the periphery of late modern capitalism.
KEYWORDS: Human Rights, Constitution, Plurinational State, Indigenous Peoples.
INTRODUÇÃO
No artigo “Políticas Públicas de Estado Plurinacional: Perspectivas na Latinidade – Parte 1”[1], o objetivo era iniciar o debate, como dito, sobre as políticas públicas que envolvem o reconhecimento do Estado Plurinacional na América Latina, e, de início, parecia que havia pontos de embate importantes com a agenda econômica, colocada como prioritária em ordem de importância em vários países da latinidade.
Assim, a primeira conclusão parcial do estudo foi a de que oligarquias locais e investidores estrangeiros usavam do poder político para afastar as reivindicações dos Povos Preexistentes, que enfrentam ainda hoje as consequências do colonialismo e do capitalismo tardio na periferia global.
Todavia, se o comportamento das classes dominantes não era uma surpresa, a preocupação era entender as nuances identitárias do Povo Profundo, ou seja, dos descendentes das pessoas que ocupavam a América Latina desde tempos ancestrais antes da invasão ibérica no final do séc. XV, e como a ideia do Estado Plurinacional, hoje apenas reconhecido em algumas Constituições Latino-Americanas, poderia contribuir para que a cultura e o desenvolvimento desses povos fossem minimamente preservados.
O primeiro ponto a ser destacado ao leitor é o compromisso com a democracia inclusiva, respeitando as identidades e as dissidências de identidade, desde que respeitados os direitos das minorias e da liberdade de expressão dentro do conceito aqui acolhido, na falta de um conceito melhor, de que a liberdade de expressão é aquela que não incita qualquer forma de violência contra pessoas ou grupos de pessoas (Tushnet, 2023).
Assentada tal premissa, como apontado no artigo mencionado, tenciona-se confrontar a narrativa hegemônica com a vivência dos grupos sociais marginalizados, levando em conta o denominado racismo estrutural no particularismo da latinidade, que atinge Negros e Indígenas, sendo o ponto nevrálgico da pesquisa o racismo estrutural desenhado contra os Indígenas na América Latina.
A questão, portanto, toma contornos ditos raciais, enquanto em outras localidades, a controvérsia do racismo estrutural pode assumir contornos religiosos, por exemplo, como apurado em Myanmar e no Sri Lanka, em dois casos de genocídio muçulmano no início do séc. XXI (Fisher, 2023).
No Brasil, a previsão mais conservadora dá conta de um genocídio indígena que vem em continuidade desde o séc. XVI, ao ponto de o país contar, hoje, com menos de 1% de Povos Indígenas no Povo Brasileiro (Meneses, 2024).
Isso se reflete no principal problema de grupos subalternizados, sejam Indígenas, Negros, Mulheres, População LGBTQIAPN+ etc., no cenário da democracia representativa, que é justamente a falta de representatividade política.
A este propósito, os aspectos inerentes à democracia representativa são de difícil superação a tais agrupações sociais, que contam apenas com modestos mecanismos de democracia direta e comunitária, num arcabouço que foi idealizado para apartá-los dos conflitos políticos relevantes que tomam as decisões inerentes às franjas da sociedade onde essas agrupações estão relegadas, obstaculizando possíveis soluções ou amenizações dos problemas enfrentados com políticas públicas eficientes e exitosas.
IDEIA DO ESTADO PLURINACIONAL, AS MICROIDENTIDADES E A INTERSECCIONALIDADE
Uma vez apresentado o panorama da dificuldade de representatividade política e das demandas sociais dos Povos Originários, cabe perquirir como os movimentos sociais pelo reconhecimento dos direitos tradicionais indígenas vêm se articulando no âmbito democrático, nesta segunda década do séc. XXI.
Para tanto, faz-se indispensável uma breve retrospectiva histórica da América Latina, para se contextualizar o objeto de estudo, relevando-se o fato histórico registrado de conhecimento geral, que é o ponto de partida para se compreender a agenda relativa ao Estado Plurinacional: a assinatura do Tratado de Tordesilhas, de 1494, que dividiu as Américas entre Portugal e Espanha.
Nos planos locais, podemos destacar, por exemplo, no Chile, no ano de 1540, Pedro de Valdívia, assecla de Franciso Pizarro (Valenzuela, 1995), após ter atravessado o Deserto do Atacama, fundou Santiago do Chile. Como retratado por Galeano (2019), o Chile ficou escondido nas sombras da gulosa Espanha, por não ter, num primeiro momento, ouro ou prata para explorar, ao contrário do Peru e México, por exemplo, que transbordavam prata e ouro, bem como o Caribe, que tinha se adaptado prontamente ao sistema de plantation (Ribeiro, 2016).
No Brasil, explorado inicialmente desde 1500, na exploração de minérios ricos e também no sistema de plantation, como sabido, a família real e a corte portuguesa, fugindo de Napoleão, atracou em peso no Rio de Janeiro, em 1808, e a colônia, até então servindo ao mesmo propósito do restante da América, dita espanhola, ganhou uma cultura totalmente distorcida e impregnada até hoje no tecido social, cuja quintessência é o patrimonialismo. No dizer de Faoro (2012), “a elite política do patrimonialismo é o estamento, estrato social com efetivo comando político, numa ordem de conteúdo aristocrático.”
Esses dois eventos históricos pinçados representam, cada qual ao seu modo, o início da experiência colonizadora europeia imposta, por exemplo, ao Chile e ao Brasil, bem como a instituição de uma oligarquia local avassalada, bem ao estilo latino-americano (Souza, 2019), ibérica e creole, no território que hoje compõem os Países em destaque.
A História do Chile e a do Brasil não guardam qualquer correlação, a não ser pela coincidência exploratória, mas não podem ser tratadas como uma mera questão paroquial. Ao contrário, devem ser pensadas em conjunto com o processo exploratório europeu na América Latina, majoritariamente realizado pela Espanha[2].
Sobre a exploração colonial, Darcy Ribeiro (2016, p. 23) afirma que “nada no mundo ficou imune às forças transformadoras desencadeadas pela expansão europeia”, mas, registre-se, nessas primeiras considerações, a peculiaridade de o Chile não ter sido explorado no sistema colonial preponderante na América Latina de plantation, o que sugere que a população africana sequestrada e escravizada no período exploratório colonial, não teve um papel social tão intenso quanto nos outros sítios americanos, como Brasil e Sul dos EUA (Ribeiro, 2016).
Destarte, quando os europeus desembarcaram no continente latino-americano, havia várias populações originárias, de variadas línguas e culturas, inclusive inimigas entre si, ou aliadas de momento, ao contrário da ideologia por aqueles difundida, de que os exploradores iniciais se depararam com uma massa uniforme de aborígenes sem religião nem cultura.
Assim, uma vez iniciado o processo exploratório colonial das Américas, os usurpadores das riquezas naturais e humanas se depararam com a população originária. De acordo com Galeano (2019, p. 35), “havia de tudo entre os indígenas da América: astrônomos e canibais, engenheiros e selvagens da Idade da Pedra”.
Neste sentido, veja-se que, assim como no caso da opressão da Mulher, com relação aos Indígenas foi usada não somente a violência como modo de exploração, mas a ideologia incutiu um fator psicológico para ampliar o poder da opressão, para subjugar os povos que alegadamente “se fizeram atrasados na história por não terem experimentado os mesmos progressos tecnológicos” (Ribeiro, 2016, p. 15).
O uso de tecnologias diferentes não significa ausência de tecnologia, muito embora esse suposto atraso tecnológico tenha ajudado a selar o destino dos povos originários, mais especificamente no concernente ao manejo de pólvora e armas de fogo, por exemplo, dada a desproporção entre os espanhóis, em centenas, e os Astecas, aos milhares. Com as armas de fogo, os espanhóis facilmente aniquilaram as primeiras forças de resistência do Império Asteca, munidas de armas brancas, como machadinhas, lanças e arco e flecha (Galeano, 2019).
Nas evidências históricas pesquisadas, pode-se afirmar que a estranheza dos Povos Originários ao se deparar com os europeus, além da falta de um sistema imunológico que escaneasse as doenças do Velho Mundo, fatores que deixaram a tomada das terras pelo explorador, pelo menos num momento inicial, relativamente fácil[3]. Na mesma linha, Ribeiro (2016, p. 17) constata que “na primeira etapa deste processo prevalecem a dizimação proposital de parcelas da população agredida e a deculturação dos contingentes avassalados.”
Se pela doença ou pelo chicote (Galeano, 2019), inegável que os europeus deram início a uma nova divisão internacional do trabalho após a invasão das terras das Américas, com massiva exploração dos Povos Originários latino-americanos, numa rapinagem dos recursos naturais e humanos, criando um excedente de riqueza direcionado gratuitamente ao continente europeu, cuja prosperidade e abundância até hoje verificadas se deve a essa exploração sistemática. Tudo se resume a como ocorreu a exploração na América Latina, de acordo com o intelectual e estudioso uruguaio.
A título de exemplo, um dado importante para se entender as demandas atuais e prementes dos Povos Originários Chilenos, entre outras, é o conceito de “zonas de sacrifício”, que podem ser consideradas as áreas territoriais chilenas em que as empresas estrangeiras, aliadas à oligarquia local, destruíram à exaustão o ecossistema local, como em Quintero e Puchuncaví, zonas devastadas pela exploração de hidrocarbonetos, como de conhecimento geral, uma substância extremamente cancerígena.
À evidência, não raro, essas “zonas de sacrifício” estão localizadas coincidentemente em territórios indígenas, o que, de fato, ofende a memória dos Povos Ancestrais, mas reforça a união entre os Indígenas e os demais habitantes das regiões afetadas, aliando-se também aos operários e aos ambientalistas (Coletivo Tinta Limón, 2021).
No Brasil, a emergência exsurge da invasão de terras indígenas por garimpeiros ilegais e grileiros de terras. Nas palavras de Meneses e Nascimento (2023):
No final de janeiro de 2023, o mundo tomou conhecimento da chamada “Tragédia Yanomami”, como visto nas redes sociais e na imprensa, a ser investigada como possível crime de genocídio dos povos originários ocorrido em pleno século XXI. Descortinou-se a situação a que essa população isolada na Floresta Amazônica, na maior região brasileira habitada por população nativa (que se estende até a Venezuela em área que, somada à brasileira, equivale ao território de Portugal), foi submetida ao longo desses últimos anos: destruição de biomas, desmatamento e alto índice de mortes por desnutrição aguda, malária, contaminação por mercúrio, COVID-19 e doenças sexualmente transmissíveis, além de problemas relacionados ao alcoolismo.
Note-se que a demanda indígena está interligada em essência ao movimento ambiental. O modo de vida ancestral não permite a exploração indiscriminada da terra e da água. Por isso os Povos Originários reivindicam a modificação do modo de vida atual e o reencontro com a natureza, motivo pelo qual os movimentos sociais apoiam e valorizam, por exemplo, luta do Povo Mapuche, etnia preponderante no Chile.
O próprio conceito de Pacha Mama, a “Terra Mãe”, no idioma Quéchua, não discrepa da ideia Wallmapu, ou “terra ao redor”, o território indígena Mapuche, que engloba uma variedade de tribos com a mesma origem étnica e linguística, que se localiza no Cone Sul (Coletivo Tinta Limón, 2021).
Nesse sentido, há uma nova subjetividade política nascida dos Estallidos Sociales Chilenos, iniciados em outubro de 2019, o wenüy. A palavra significa amigo na língua Mapuche.
No conceito político, a pessoa não precisa ser Mapuche para se unir à sua luta, apesar de a luta não lhe pertencer, numa análise superficial. O wenüy não pode ser considerado um Mapuche, porque só é Mapuche quem tem o sangue Mapuche, mas é um aliado que está à altura das lutas.
Tal acepção desbordou da paroquialidade chilena e hoje encontrou sentido em toda a América Latina, o de ser aliado a uma causa Indígena, sem ser uma pessoa Indígena, o que configura uma nova subjetividade política (Coletivo Tinta Limón, 2021).
Tal ideia de apoio às agendas dos Povos Originários, que, por sua vez, baseia-se numa economia verde, de respeito aos recursos naturais e ao manejo saudável da água, encontra apoio na afirmação de Noam Chomsky (2012), no sentido de que a reversão da pobreza mundial ocorrerá quando a economia se basear na preservação das reservas naturais, e não na sua destruição.
Tal subjetividade política originária já vinha ganhando corpo no conceito de Multitud latino-americano, em que o sujeito coletivo prescinde de uma liderança para dirigir o processo, concepção que se alinha, de acordo com as fontes estudadas, com o sentimento verificado durante os Estallidos Sociales Chilenos iniciados em outubro de 2019 (Coletivo Tinta Limón, 2021), o que, por sua vez, se conecta à ideia dos Ayllus, a forma de vida comunitária do planalto andino boliviano, que são formas de exercício do poder comunal (Leonel Jr., 2018).
Pelo modo de vida ancestral contido no Ayllus, pode ser observado um aspecto diferente do campesinato em geral, porque a produção não tem finalidade comercial, pelo menos num primeiro momento, mas serve para o consumo sustentável da comunidade. As relações familiares de troca de abastecimento são o cerne dessa vivência. Todavia, o que mais chama a atenção para o Ayllu é que não há racismo estrutural, tão incrustrado no tecido social latino-americano. As relações hierarquizadas pelo tom de pele desaparecem nesse sistema. O Direito é exercido por meio de mecanismos de Democracia Comunitária.
Da mesma forma, não há propriedade privada, estando o usufruto da propriedade ligado à família. Essa forma de funcionamento, no entender de Leonel Jr. (2018), não se aplica a um modo de vida pré-capitalista ou antigo, mas pós-capitalista. Essa distinção é sutil, mas muda completamente o contexto de enfrentamento do poder do capital, desconfigurando seu modo de expansão e de exploração.
Há, portanto, no plano geral das relações genuinamente indígenas, uma quebra de paradigma consistente no trabalho comunitário cooperativo. Leonel Jr. (2018, p. 33) afirma que não se trata de romantizar o modo de vida indígena, mas de mostrar que existem formas alternativas possíveis de vida.
Veja-se que essa dinâmica ancestral sobreviveu a um processo histórico odioso e agressivo de exploração colonial, seguido de uma imposição capitalista de divisão internacional do trabalho que sustenta por séculos o Norte Global, com a imposição dos ditames econômicos e sociais neoliberais.
Em países como Bolívia e Peru, por exemplo, com maioria da população Indígena, as causas sociais ganham um elemento a mais, na medida em que a reivindicação indígena é, ao fim e ao cabo, a reivindicação da população. O Indígena é o sujeito histórico protagonista nessas sociedades e a esperança de luta contra a opressão das classes dominantes (Leonel Jr., 2018).
Como a Pachamama é um elemento metafísico do sagrado Aymara, a terra e os produtos da terra não têm valor pecuniário. Não se desconhece, no entanto, que há Ayllus inseridos no âmbito dos negócios, de trades do excedente produzido, mas esse não é o cerne de tais comunidades (Leonel Jr., 2018).
O que importa para o debate aqui instaurado é que o modo de vida dos Povos Originários se mostra viável, detém sustentabilidade e compreende um modelo totalmente fora do alcance das garras neoliberais, de forma que a imaginação política buscada, por exemplo, pelos movimentos sociais chilenos de 2019, é possível (Coletivo Tinta Limón, 2021).
Afora o pensamento totalmente voltado para as causas coletivas, a retirada do elemento opressor racista, aliada a um sistema jurídico totalmente alijado da imposição do Estado Nacional, abrem espaços sociais com os quais a institucionalidade, a burocracia e a padronização não têm nenhum ponto de contato, e as relações sociais vão tomando uma forma orgânica, no sentido de naturalidade mesmo.
Assim, considerando o conceito de interseccionalidade, cunhado e difundido por Angela Davis (2019)[4], no sentido de que as opressões das subjetividades vão se sobrepondo e se interseccionando sobre cada pessoa, como visto, a opressão, por exemplo, da Mulher, que também é Camponesa, Indígena e pessoa LGBTQIAPN+, não é a mesma de uma Mulher cisgênero branca da classe média da zona sul do Rio de Janeiro ou do bairro da Providência, em Santiago do Chile. A dúvida fica sobre se as opressões podem ser hierarquizadas, mas um ponto de concordância da literatura técnica é que elas estão lá, são presentes e fazem o seu papel de oprimir essas pessoas.
Nessa toada, a participação no processo de resgate do reconhecimento dos direitos ao Estado Plurinacional perpassa não apenas pelo esforço das lideranças Indígenas, mas pela colaboração dos mais vastos setores da sociedade, como ambientalistas, feministas e trabalhadores camponeses e urbanos organizados, também homens brancos de meia-idade, o que, para a consecução da agenda indígena, revela-se essencial.
De outra maneira não há como vencer o medo e o ódio generalizados pelas Fake News, tampouco a ideia vendida à população em geral de que não vale a pena se mobilizar, com a criminalização (ou super criminalização) dos movimentos sociais[5], sob o verniz de manutenção da ordem, cenário que tão-somente potencializa a passividade e apatia sociais hoje verificadas (Coletivo Tinta Limón, 2021).
Note-se, no Chile, sobre a criminalização dos movimentos sociais, que, desde o início dos Ciclos de Manifestações Antineoliberais, no final do séc. XX e início do séc. XXI, há presos políticos Mapuche, e, mais recentemente, presos políticos das lideranças pulverizadas dos Estallidos Sociales encetados em outubro de 2019 (Coletivo Tinta Limón, 2021).
Outrossim, um ponto de convergência encontrado na pesquisa exploratória da literatura remete à constatação de que as exigências dos Povos Originários tiveram início com a finalidade de reconquista de suas terras, sendo importante ressaltar que muitos movimentos sociais latino-americanos tiveram, de fato, origem na luta pela terra, o que coaduna com os movimentos de redemocratização latino-americanos no final do séc. XX. As pautas estão inelutavelmente conectadas.
Fazendo uma análise do contexto pós-constitucional na América Latina, no final do séc. XX e início do séc. XXI, Silva (2015) identifica que o Estado Nacional foi constrangido a reconhecer atributos com relação às reivindicações e lutas, tais como: (i) diversidade étnica e cultural dos Povos Originários e (ii) diminuição dos limites impostos pelo ordenamento jurídico à comunidade indígena.
O desafio seguinte seria o reconhecimento territorial, com a reorganização política e jurídica dos Povos Originários, o que se convencionou chamar de Estado Plurinacional. Por ser um direito coletivo territorial indígena, causa resistência política e social de latifundiários e oligarquias locais, empresas e setores responsáveis pela exploração e expropriação de seus territórios, e superexploração de sua força de trabalho, tudo isso combinado ao elemento mental de “desenvolvimento” e “progresso” traduzido em eliminação dos Indígenas, bem como em cerne político de manutenção das engrenagens do período da colonização, o que se verifica nas políticas públicas ineficazes até então adotadas.
Para combater essa situação, os Povos Indígenas devem alcançar um grau de representatividade política mais influente para fazer frente aos lobbies das grandes empresas e latifundiários exploradores, criando uma consciência na sociedade como um todo, “em particular no que tange a decisões que envolvem a definição e o uso de suas terras e recursos e que afetarão diretamente seus modos e condições de vida e seus projetos coletivos” (Silva, 2015).
Posto esse panorama, a Política Pública do Estado Plurinacional tem o escopo, entre outros, de reparação histórica dos povos originários, porque os Indígenas podem ser considerados sobreviventes de um processo exploratório e elitista que por séculos pregou a sua subalternidade e marginalidade, mantendo, apesar das circunstâncias, a dignidade étnica e cultural de suas origens, língua e costumes, mesmo que apenas como reminiscência de algo que nunca saberemos como foi de verdade, porquanto espúria e imposta pelo invasor ibérico (Ribeiro, 2016). No dizer de Alvim e Madeira Filho (2024):
É isso que eu proponho a trabalhar, ou seja, uma história que vai abordar, obviamente, elementos de continuidade, elementos de permanência, encadeados que se dão em torno de um processo histórico, mas vai trabalhar também as descontinuidades, as rupturas, as transformações e as novidades.
Outro aspecto importante é que o processo de exploração europeia foi “a degradação das civilizações assaltadas e a sua conversão em sociedades subjugadas e em culturas espúrias”, podendo-se constatar que o que sobrou foram “retalhos da velha tradição”, “dentro de um enorme instrumental assimilatório e repressivo” (Ribeiro, 2016, p. 29 e 30)[6].
Dessa forma, busca-se a recuperação da Identidade Indígena, quer por unidade de cultura e língua, quer por autodeterminação diferenciada da nacional, com a demarcação de terras, com o reconhecimento de um Estado Indígena dentro do Estado Nacional, no caso, Chileno.
Considerando o processo agressivo de expansão europeia nas Américas, o Estado Plurinacional também toma forma de um verdadeiro marco de resistência dos povos originários, porque, destacados da participação da vida nacional, mas a ela integrados impositivamente, os Povos Tradicionais precisam de um mínimo de autonomia que sempre foi negada, reconhecendo-se, em paralelo, o caráter multiétnico do Estado Nacional que os congrega.
Apartados dos mecanismos formais e materiais de acesso à riqueza e ao poder político, os Povos Originários devem obter oportunidades de ascensão social e representatividade política. Daí surge o conceito, não inédito, de Estado Plurinacional na América Latina, como visto nas Constituições de Colômbia (1991), México (1992), Paraguai (1992), Peru (1993), Argentina (1994) e Equador (1996 e 1998), Bolívia (2009), entre outras, trazendo em seu bojo o Novo Constitucionalismo Latino-Americano, eivado do sentimento de ruptura da identidade monista estatal imposta desde o período colonial.
Nessa visão, Leonel Jr. (2018, p. 68) conceitua o Estado Plurinacional como “termo expresso para garantir a convivência de culturas em um território comum, mesmo que não pressuponha um equilíbrio entre elas”. O professor da UFF ressalta que foi nesse momento histórico que foram incorporados às Constituições os preceitos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1989, que previa o reconhecimento dos direitos indígenas e tribais. Com isso, inaugurou-se um novo paradigma, no qual até o Direito não estava mais ligado a apenas um centro de formação normativa, com o “o reconhecimento de que é possível um sistema que não seja de subordinação absoluta ao centro, mas de coordenação policêntrica de unidades políticas relativamente autônomas” (Leonel Jr., 2018, p. 68).
Sem embargo, observa-se que a América Latina ainda se encontra arraigada psicologicamente ao modelo neoliberal, o que emperra a plenitude da força normativa da Constituição e o desenvolvimento do bloco de legalidade infraconstitucional atinente à matéria do reconhecimento dos direitos dos Povos Originários. Leonel Jr. (2018, p. 69) reconhece, entretanto, medidas paliativas nas Políticas Públicas implementadas desde então, como o reconhecimento de um sistema judicial indígena próprio limitado às pequenas comunidades, empoderando os líderes locais indígenas, considerando-se verdadeiro pluralismo jurídico.
Silva (2015) observa que, ao adentrar o tema da agenda dos Povos Originários, o “Povo Profundo”[7], (i) a produção e reprodução do sistema de colonialidade não cessou com eventos históricos independentistas do séc. XIX, na América Latina, fator determinante para o chamado “atraso” do continente; (ii) a divisão internacional do trabalho[8], como processo de acumulação de capitais em favor do Norte Global, é um processo contínuo de um sistema econômico extremamente desfavorável para a latinidade; e (iii) no aspecto subjetivo, há resistência por parte da população latino-americana vulnerabilizada, aí incluídos os Povos Originários, um dos protagonistas de movimentos sociais de luta pelo reconhecimento de seus direitos, como observado nos Estallidos Sociales Chilenos, iniciados em outubro de 2019.
A título argumentativo, deve ser consignado que as principais etnias indígenas chilenas, contempladas na Proposta de Constituição Rechaçada em 2022, em rol exemplificativo e não taxativo, são Mapuche[9], Aimara, Rapa Nui, Diaguita, Atacamenho, Quéchua, Colla, Chango, Kawashkar e Yagán, como registrado no próprio texto da Proposta.
Outrossim, sobre a representatividade política dos indígenas chilenos[10], que não são uma massa homogênea e sem ambição, Van Cott (2005) exemplifica que, na década de 1940, os Mapuche participaram das eleições do final de período oligárquico no Sul do Chile, na área denominada Araucanía, conseguindo expressiva votação no Congresso e nos Conselhos Municipais nas eleições de 1945 e 1953. Após derrota em 1957, a representação Mapuche se uniu aos partidos de esquerda. Em 1989, os Aimara (Povo Tradicional do Norte do Chile) formaram o Partido pela Terra e Identidade, que, embora tenha perdido expressão após pouco sucesso, representou um marco de representatividade.
E essa representatividade almejada não vem sem a força dos movimentos sociais. Como exemplo, em 2015, a comunidade Mapuche na cidade de Freire, em Araucania, ocupou pela segunda vez o Aeroporto Internacional de Quepe, em protesto contra os danos ambientais em sua terra ancestral (Jórdan et al., 2017), o que, a partir daí, se convencionou chamar de Bloco Indígena-Popular (Leonel Jr., 2018).
Darcy Ribeiro (2016, p. 26) afirma que os indígenas, “mais que povos atrasados, eles são os povos espoliados da História”. Malgrado haja uma ideologia colonial no sentido de menosprezo dos Povos Originários, Indígenas tratados como “civilmente incapazes” pelo poder estatal vigente[11], como seres heterônimos que precisam de um tutor permanente, ou, como pontuado pela Professora Dra. Claudia Heiss[12], considerados cidadãos de “segunda classe”, pode-se concluir que essas ideias preconceituosas são fruto de mais de três séculos de exploração massiva desses povos na América Latina, o que se seguiu no período pós-colonial com as oligarquias locais. Mas a realidade e as evidências históricas apontam para uma realidade muito diferente, no sentido de autodeterminação dos Povos Indígenas.
Partindo-se dessas evidências, a justificativa para a presença da bandeira Mapuche nos eventos dos Estallidos Socialles, iniciados em outubro de 2019, no Chile, como visto amplamente nas redes sociais, repousa na interseccionalidade da agenda Indígena com as demais demandas sociais: feminista, estudantil, pelo fim da seguridade social privada, e pelo fim da militarização policial etc.
Prossegue Silva (2015), Professor da UnB, baseado no estudo de Bonfil Batalla, sistematizando as principais reivindicações e princípios dos Povos Originários da Latinidade: (i) o pensamento político indígena está em oposição ao modo de vida da chamada civilização ocidental; (ii) nas Américas, existe apenas uma civilização indígena, a diversidade cultural e linguística não impede que as demandas sejam resumidas a uma causa; (iii) recuperação de sua Histórica; (iv) revalorização das culturas indígenas; (v) o Ser Humano é parte da Natureza; (vi) rejeição aos sistemas de dominação colonialista, capitalista e imperialista; (vii) aversão às consequências, ainda que transitórias, da dominação, estranhas no modo de vida indígena e trazidas pelos exploradores, como miséria, fome, doença e condutas antissociais; (viii) o Mestiço é um Indígena em recuperação e deve ser acolhido; (ix) focar na visão do futuro com a persistência da identidade e cultura próprias, ou seja, o exercício do direito à diferença e à supressão da estrutura de dominação, com a abolição da desigualdade; (x) mudar a sociedade é responsabilidade dos que querem fazer parte dessa sociedade, o que não é objetivo indígena, que, embora a ela submetidos, os Povos Originários não fazem parte da sociedade, porque têm sua própria civilização; e, por fim, (xi) as pautas indígenas concretas: (xi.a) defesa e recuperação da terra; (xi.b) reconhecimento de sua especificidade étnica e cultural; (xi.c) igualdade de direitos frente ao Estado; (xi.d) oposição à repressão e à violência; (xi.e) inconformidade com a “planificação familiar”, ou seja, contra a imposição de uma família formada nos moldes do modo de vida ocidental; e (xi.f) fomento ao turismo e artesanato e ao respeito às expressões culturais indígenas.
No Brasil, malgrado a peculiaridade de a População Preexistente ter sido reduzida a menos de 1% da população, ao passo que, no Chile, por exemplo, a agrupação representa cerca de 12%, em ambos os casos a área Indígena é dotada de riquezas naturais, e a modelagem de uma política pública de implementação de um Estado Plurinacional pode ser uma opção vanguardista e ousada para que esse ciclo de exploração. Particulamente no caso do Povo Yanomani, que integra várias etnias, o território é inóspito, vasto e de difícil acesso, mas não apartado da cobiça de mineradores ilegais e grileiros criminosos. Pela perspectiva da implementação do Estado Plurinacional, tal faixa territorial poderia ser mais bem administrada, com proteção do Estado Nacional Brasileiro.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todo debate relevante fica longe de um ponto final quando se trava uma discussão acadêmica de alto nível, e este é o caso. A proposta da implementação de políticas públicas inerentes ao Estado Plurinacional se oferece como uma saída para vários problemas enfrentados na latinidade, que tocam em questões paralelas como a emergência climática e o desenvolvimento sustentável.
Encapsular o debate à reparação histórica, embora seja um dos ângulos mais relevantes da questão, pode acabar por empobrecê-la. Muito embora a reparação deva acontecer, por medida, no mínimo ética, daqueles povos que rapinaram a América Latina por séculos e a condenaram à periferia do capital mundial, o problema hoje assume ares emergenciais, no sentido mais simples da palavra “emergência”.
Agregar um cariz de marco civilizatório à modelagem do Estado Plurinacional na América Latina também parece uma ideia promissora, embora os movimentos de backlash estejam se constituindo em mais que meros instantes na história recente, feita de acessos, likes e compartilhamentos, o tempo das não-coisas, como alerta Byung-Chul Han (2023).
Ademais, como de conhecimento geral, a História tem comprovado que a latinidade, embora celeiro de mulheres e homens geniais, nunca foi reconhecida por sociedades avant garde sem que houvesse uma resposta com um movimento exógeno violento e repressor.
Assim, a implementação do Estado Plurinacional tem várias facetas: reparação histórica, marco civilizatório e expressão de respeito à ancestralidade nativa e à Natureza, além de outros matizes que podem surgir no curso de mais pesquisas, que se espera sejam próximas. O debate apenas se iniciou.
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[1] MENESES, AAM. Políticas Públicas de Estado Plurinacional: Perspectivas na Latinidade – Parte 1. Revista Amplamente, out/dez 2024. DOI 10.47538/RA-2024, V.3N4. ISSN: 2965-0003.
[2] Nesse sentido, Silva (2015): “No continente americano, essa realidade foi agravada por situações coloniais extremamente assimétricas que os precederam e que foram responsáveis pela dispersão, subordinação, invisibilização e transformação – quando não o aniquilamento completo – de sociedades indígenas inteiras, que, em sua maioria, se reorganizaram e passaram a ser classificadas como minoritárias, marginais, étnicas etc., sempre por oposição às identidades e consciências nacionais hegemônicas.”
[3] “Mas nenhuma das culturas conhecia o ferro e o arado, o vidro e a pólvora, e tampouco empregava a roda. A civilização que se abateu sobre estas terras, vindas do outro lado do mar, vivia a explosão criadora do Renascimento: a América surgia como uma invenção a mais, incorporada junto com a pólvora e a imprensa, o papel e a bússola ao agitado nascimento da Idade Moderna. O desnível de desenvolvimento dos dois mundos explica em grande parte a relativa facilidade com que sucumbiram as civilizações nativas. Hernán Cortez desembarcou em Veracruz acompanhado de não mais que 100 marinheiros e 508 soldados; trazia 16 cavalos, 32 bestas, dez canhões de bronze e alguns arcabuzes, mosquetes e pistolas. No entanto, a capital dos astecas, Tenochticlán, era então cinco vezes maior que Madri e dobrava a população de Sevilha, a maior das cidades espanholas. Francisco Pizarro entrou em Cajamarca com 180 soldados e 37 cavalos. Os indígenas, no começo, foram derrotados pelo assombro. O imperador Montezuma, em seu palácio, recebeu as primeiras notícias: uma montanha andava a movimentar-se no mar.” (GALEANO, 2022, p. 35-36). Nota: a obra de Eduardo Galeano, escrita na década de 1970 e atualizada até 2010, ainda traz alguns conceitos que não relativizam o alcance das grandes obras dos Povos Originários das Américas. De fato, o manejo de armas de fogo deu grande vantagem aos exploradores iniciais, mas não quer dizer que não havia avanço tecnológico e ideias muito sofisticadas provenientes dos Indígenas.
[4] Há controvérsias na literatura sobre quem cunhou o termo, mas de fato a visibilidade da ativista Angela Davis espalhou o conceito em nível global (Périvièr, 2023).
[5] No Chile, durante os Estallidos Sociales, iniciados em outubro de 2019, como força reativa estatal de criminalização dos movimentos sociais, o Coletivo Tinta Limón (2021, p. 179) assim pontuou a questão: “Portanto, uma das forças reativas é o consenso do medo. O que estão tratando de recuperar é a figura do vândalo, do violento, do terrorista: esse é o consenso do medo e da segurança. A segunda força reativa é a do confinamento, as políticas do confinamento familiar. É introduzir novamente os mal-estares dentro de casa e no seio da família. E isso é o que diz o general do Exército [Javier Iturriaga] diante da explosão social: ‘Voltem às suas casas, com suas famílias, sejam felizes, permaneçam aí’. É o confinamento ao espaço privado, e cada um resolva seus mal-estares como puder. Porque a terceira força reativa é a da capitalização individual – que é, no fim das contas, a gestão da própria miséria, o sentir-se empreendedor.”
[6] Nesse sentido, impende observar que, à evidência, as tradições ancestrais puras se imiscuíram ao longo dos séculos com a cultura europeia opressora.
[7] No mesmo sentido, Leonel Jr., 2018.
[8] “A divisão do trabalho numa nação obriga em primeiro lugar à separação entre o trabalho industrial e comercial e o trabalho agrícola; e, como conseqüência, à separação entre a cidade e o campo e à oposição dos seus interesses. O seu desenvolvimento ulterior conduz à separação do trabalho comercial e do trabalho industrial. Simultaneamente, e devido à divisão de trabalho no interior dos diferentes ramos, assiste-se ao desenvolvimento de diversas subdivisões entre os indivíduos que cooperam em trabalhos determinados. A posição de quaisquer destas subdivisões particulares relativamente às outras é condicionada pelo modo de exploração do trabalho agrícola, industrial e comercial (patriarcado, escravatura, ordens e classes). O mesmo acontece quando o comércio se desenvolve entre as diversas nações” (Marx e Engels, 2001)
[9] O Povo Mapuche é o maior em números e em protagonismo nos movimentos sociais chilenos, como se verá no decorrer da dissertação. A título ilustrativo, “Freya Antimilla, representando os povos Mapuche, do Chile, ainda no 8º Fórum Mundial da Água defendeu que as respostas para os recentes descompassos com a natureza, especialmente relacionados à água, estão nos povos originais destaca: ‘A água é vida. É a nossa mãe, é a nossa vitalidade e o equilíbrio com os elementos da Terra, com os próprios elementos dessa natureza. É equilíbrio da nossa maneira de viver com esses elementos. A escassez da água e todos problemas que estamos vivendo e crescem cada vez mais nasce desse desequilíbrio: só tirando, tirando, tirando. Sem dar importância e deixando a biodiversidade de lado’, Assim, é notório que as comunidades indígenas e seus representantes atuam veementemente na proteção do meio ambiente em todos os seus aspectos, protegendo a vida, considerando a água detentora da própria vida.” (in: Anais do VI Congresso Nacional da FEPODI: “Pós-Graduação, Desenvolvimento e Tecnologia”, 13 e 14 de dezembro de 2018, Universidade Presbiteriana Mackenzie – UPM)
[10] A título argumentativo sobre a expressão da representatividade indígena na América Latina, Van Cott (2005) verifica que, na Argentina, em 1970, intelectuais Mapuche e Colla criaram o Centro Indígena de Buenos Aires, que se tornaria a Comissão de Instituições Indígenas na Argentina (p. 188). Seguindo no exame, a professora verifica considerável representatividade política dos Mapuche na Argentina, integrando o Movimento Nacional Popular, ao mesmo tempo em que conseguiram o reconhecimento de sua condição geral de pobreza, após a criação da Confederação Mapuche Neuquina, na Patagônia (p. 190-191 e 199).
[11] Um exemplo é o Código Civil Brasileiro de 1916, vigente até dezembro de 2002, que considerava como regra a incapacidade civil de “silvícolas”.
[12] Referência de áudio: Entrevista síncrona concedida pela Professora Dra. Claudia Heiss, em 15.11.2023, pela plataforma GoogleMeet. Transcrição da entrevista no Anexo III.
1 Mestra em Direito e Políticas Públicas pela UNIRIO
Servidora Pública Federal do TRF2
Membra Honorária do Instituto dos Advogados
Brasileiros (IAB)
Especialista em Responsabilidade Civil pela UCAM
Graduada em Direito pela UFRJ
andreiaalvarenga@hotmail.com
ID Lattes: 2230849379391523
ID Orchid: https://orcid.org/0009-0008-4937-1642
2 Mestre em Direito pela UNIRIO
Graduado em Ciências Jurídicas pela UFRJ
felipe_ius@yahoo.com.br
ID Lattes: 041133056355754
ID Orchid: https://orcid.org/0000-0003-0456-5909