MUNICIPALIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA COM ÊNFASE NA GUARDA MUNICIPAL

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th102501131962


Ednaldo Lopes De Freitas Junior¹


RESUMO

A segurança pública no Brasil enfrenta desafios como o aumento da criminalidade e a violência urbana, exigindo estratégias eficazes de prevenção. Nesse cenário, a municipalização da segurança pública tem ganhado destaque, com as Guardas Municipais assumindo funções ampliadas após a regulamentação da Lei nº 13.022/2014. Além de proteger o patrimônio público, essas instituições têm se tornado protagonistas na prevenção da criminalidade e na promoção da cidadania, fortalecendo a relação com as comunidades e contribuindo para ambientes mais seguros e harmônicos. O objetivo geral deste estudo é analisar o papel das Guardas Municipais na construção de políticas de segurança pública no Brasil, com ênfase na prevenção e no fortalecimento da cidadania. A pesquisa adota uma metodologia qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e análise de estudos de caso de cidades brasileiras que implementaram iniciativas bem-sucedidas de segurança pública municipalizada. Conclui-se que as Guardas Municipais desempenham um papel estratégico na prevenção da criminalidade e na promoção da convivência pacífica. Contudo, enfrentam desafios como a limitação de recursos e a necessidade de maior integração com outras esferas de governo. O estudo destaca a importância de fortalecer essas instituições, aprimorando suas práticas e promovendo a confiança da população na segurança local.

Palavras-chave: Segurança Pública. Guarda Municipal. Prevenção da Criminalidade. Lei nº 13.022/2014.

1 INTRODUÇÃO

A segurança pública no Brasil tem sido um tema central nas discussões sobre o fortalecimento das instituições e a melhoria da qualidade de vida das cidades. Ao longo das últimas décadas, o país tem enfrentado desafios relacionados à violência urbana, ao crescimento da criminalidade e à necessidade de estratégias mais eficientes de prevenção e controle. As políticas públicas têm buscado alternativas para enfrentar essa realidade, e uma das soluções que ganhou destaque nos últimos anos foi a municipalização da segurança pública, com a Guarda Municipal desempenhando um papel cada vez mais relevante.

A Guarda Municipal, inicialmente voltada para a proteção do patrimônio público e o apoio à Polícia Militar, passou a ser vista como um ator estratégico na construção de um modelo de segurança mais próximo da comunidade. Com a regulamentação da Lei nº 13.022/2014, que estabeleceu normas para a atuação das Guardas Municipais, elas ampliaram suas funções e começaram a participar de ações preventivas, promovendo maior interação com a população. O conceito de segurança preventiva, que visa evitar a ocorrência de crimes antes que se concretizem, tem sido cada vez mais adotado pelas Guardas Municipais em várias cidades brasileiras, trazendo novos desafios e possibilidades.

O papel da Guarda Municipal na prevenção e cidadania é um dos pontos centrais dessa discussão. A atuação dessas forças de segurança não se limita à repressão, mas também busca fortalecer o exercício da cidadania e a convivência pacífica nas cidades. A promoção de um ambiente seguro e harmônico depende de ações integradas entre as Guardas Municipais, as administrações públicas municipais e as comunidades locais. Com isso, as Guardas Municipais têm se mostrado fundamentais na construção de políticas de segurança que respeitam os direitos dos cidadãos e fomentam a participação ativa da população na solução dos problemas locais.

Este estudo justifica-se pela crescente importância da Guarda Municipal como agente de segurança e cidadania nas cidades brasileiras. Com a municipalização da segurança pública, as Guardas Municipais têm assumido responsabilidades cada vez maiores, não apenas no patrulhamento das áreas urbanas, mas também na implementação de estratégias de prevenção à criminalidade. A análise da atuação dessas instituições é fundamental para compreender seu impacto nas políticas públicas e a efetividade de suas ações, além de oferecer subsídios para aprimorar suas práticas e aumentar a confiança da população na segurança local.

O objetivo geral deste trabalho é analisar o papel da Guarda Municipal na construção de políticas de segurança pública no Brasil, com ênfase na prevenção e promoção da cidadania. Para isso, são estabelecidos os seguintes objetivos específicos: 1) discutir o contexto da segurança pública no Brasil, incluindo as evoluções nas políticas públicas; 2) analisar a Guarda Municipal na prática, destacando suas funções e atuações em diferentes municípios; e 3) avaliar o papel da Guarda Municipal na prevenção da criminalidade e na promoção da cidadania, destacando seus desafios e conquistas.

O problema de pesquisa que orienta este estudo é: Como a Guarda Municipal, com suas atribuições e estratégias de atuação, contribui para a prevenção da criminalidade e para a promoção da cidadania nas cidades brasileiras? Quais são as principais limitações e oportunidades que essas instituições enfrentam no cumprimento de suas funções preventivas?

A metodologia utilizada neste trabalho será de natureza qualitativa, com a realização de uma revisão bibliográfica sobre o tema da segurança pública e o papel das Guardas Municipais. Serão analisados estudos de caso de cidades brasileiras que implementaram projetos de sucesso na municipalização da segurança, buscando identificar boas práticas e as dificuldades enfrentadas pelas Guardas Municipais. A pesquisa será embasada em fontes secundárias, como artigos acadêmicos, relatórios institucionais e legislações, com o objetivo de fornecer uma visão abrangente sobre o tema.

2 SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL

A segurança pública no Brasil é um conceito que engloba o conjunto de ações voltadas à preservação da ordem pública, garantindo a integridade das pessoas e dos bens, e a manutenção da paz social. Segundo Da Silva et al. (2024), a segurança pública é entendida como um direito fundamental do cidadão, que deve ser assegurado pelo Estado por meio de políticas públicas e atuação das forças policiais.

O Estado, enquanto ente responsável pela garantia da ordem, busca não apenas reprimir a criminalidade, mas também prevenir conflitos e criar condições para que a sociedade possa viver com tranquilidade. De Aguiar Serra (2024) complementa essa visão ao destacar que, ao longo da história, a segurança pública no Brasil sempre esteve atrelada à evolução das instituições estatais e ao fortalecimento de suas estruturas policiais.

A evolução do conceito de segurança pública no Brasil se deu de forma gradual, desde os tempos coloniais até os dias atuais, com a criação de diversas instituições responsáveis pela manutenção da ordem pública. Marinho (2024) aponta que, durante o período imperial, as funções de segurança estavam centralizadas em pequenas forças locais, como as guardas municipais e as forças armadas.

A partir da Constituição de 1988, a segurança pública passou a ser entendida como uma responsabilidade compartilhada entre os diferentes níveis de governo (federal, estadual e municipal). Esse modelo descentralizado visou fortalecer a atuação de cada ente federativo na proteção da sociedade, embora com dificuldades de coordenação entre as diversas forças policiais (Marinho, 2024).

A Constituição Federal de 1988, ao tratar da segurança pública, conferiu ao Estado a responsabilidade de assegurar o direito à segurança de todos os cidadãos. Schabbach (2023) defende que a constituição de 1988 representou um marco importante, ao estabelecer que a segurança pública deve ser integrada, com ações coordenadas entre os órgãos de segurança de cada esfera de governo.

A Polícia Militar, a Polícia Civil, a Polícia Federal e as Guardas Municipais passaram a atuar de maneira mais articulada, mas as dificuldades estruturais e a falta de recursos ainda dificultam a implementação de uma segurança pública efetiva em todo o território nacional. De acordo com Souza (2023), as reformas necessárias para o aprimoramento da segurança pública no Brasil são urgentes, com ênfase na reestruturação dos órgãos de segurança, na capacitação dos profissionais da área e no uso de tecnologia para a melhoria da atuação policial.

Em termos de atuação, o papel do Estado na manutenção da ordem e da paz pública é essencial, mas, como observa Da Silva et al. (2024), não se limita à presença das forças policiais. O Estado tem o dever de promover políticas públicas que atendam às causas da violência, como a desigualdade social e a falta de oportunidades.

A repressão à criminalidade, quando não acompanhada de políticas de inclusão social e prevenção, pode ser ineficaz e resultar em violência estrutural. De Aguiar Serra (2024) sugere que a criação de programas que envolvam a comunidade e promovam a educação, o acesso à cultura e a participação cidadã são essenciais para um sistema de segurança pública mais eficaz e menos punitivo.

Por fim, é importante destacar que, apesar dos avanços em termos de legislação e estruturação das instituições de segurança, a realidade da segurança pública no Brasil ainda enfrenta desafios significativos. Segundo Souza (2023), a violência continua sendo uma das maiores preocupações para os cidadãos, e as estatísticas apontam para um ciclo de impunidade e falhas nas políticas públicas de segurança.

O papel do Estado, portanto, é contínuo e exige um esforço conjunto entre as esferas municipal, estadual e federal, com ênfase em um modelo mais integrado e participativo, como defendem Marinho (2024) e Schabbach (2023), que sugerem um novo enfoque na prevenção e na segurança cidadã. A construção de um sistema de segurança eficaz no Brasil depende, portanto, de um esforço conjunto para superar as deficiências atuais e promover um ambiente seguro e justo para todos.

A municipalização da segurança pública no Brasil tem ganhado destaque nos últimos anos, com o objetivo de integrar os municípios na proteção da ordem pública e na promoção de segurança local. Esse movimento visa descentralizar as responsabilidades da segurança, que tradicionalmente estavam centralizadas no governo estadual e federal. De acordo com Da Silva et al. (2024), a municipalização se baseia na ideia de que as Guardas Municipais, como órgãos de segurança pública, desempenham um papel fundamental na proteção do patrimônio público e na prevenção de crimes, especialmente em áreas mais periféricas. A legislação brasileira, como a Lei nº 13.022/2014, estabeleceu um marco para regulamentar a atuação das Guardas Municipais, conferindo-lhes um papel mais ativo e amplo na segurança pública. No entanto, como observa Marinho (2024), essa descentralização traz desafios, como a falta de recursos e a necessidade de uma maior integração entre as diferentes esferas de poder, para que as Guardas Municipais possam desempenhar seu papel de forma eficaz.

A regulamentação da segurança pública no âmbito municipal, embora bem-intencionada, enfrenta obstáculos significativos.

A inclusão dos municípios no setor de segurança pública brasileiro só se justifica se for para ocupar o espaço, a lacuna existente, no que diz respeito à prevenção. A institucionalização das guardas-civis municipais como novo ator no sistema de segurança pública só tem sentido se elas representarem o fator novo de tal sistema. Se elas forem capazes de resgatar os valores e a lógica de ação preventiva que caracterizou as guardascivis estaduais, extintas pelo arbítrio. Mas, infelizmente, parte significativa das guardas-civis municipais não trilhou este caminho. (Mariano, 2004, p.116)

Nesse contexto, as Guardas Municipais têm um grande potencial, desde que sejam capazes de adotar uma lógica de ação preventiva, conforme a original proposta das guardas-civis estaduais, que foram extintas pelo arbítrio.

No entanto, como aponta Schabbach (2023), a realidade de muitas dessas instituições é distante do ideal, com algumas Guardas Municipais ainda focadas em funções secundárias e com poucos recursos. Isso cria uma lacuna entre o potencial da municipalização e sua implementação prática, exigindo um esforço conjunto para superar esses desafios e aproveitar as oportunidades de uma atuação mais próxima da comunidade.

Para Souza (2023), esse modelo pode ser uma solução eficaz, desde que haja uma capacitação adequada e um alinhamento entre as diversas forças de segurança pública. As Guardas Municipais no Brasil têm um histórico que remonta ao período colonial, quando surgiram como forças de segurança locais, com o objetivo de proteger o patrimônio público e garantir a ordem nas cidades.

No entanto, foi somente com a Constituição de 1988 e a Lei nº 13.022/2014, que as Guardas Municipais passaram a ter um papel formalizado e mais estruturado dentro do sistema de segurança pública. De acordo com De Queiroz et al. (2024), a Lei nº 13.022/2014, conhecida como o Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentou de forma clara as atribuições dessas corporações, assegurando-lhes competências para atuar no âmbito da proteção do patrimônio público, na prevenção da criminalidade e em diversas atividades de segurança comunitária. Esse marco legal representou uma ampliação das funções dessas corporações, tornando-as mais reconhecidas e respeitadas no contexto da segurança pública no Brasil.

As funções e atribuições das Guardas Municipais, conforme estabelecido pela Lei nº 13.022/2014, incluem a proteção de bens, serviços e instalações municipais, além de garantir a ordem pública no âmbito de sua jurisdição. De Queiroz et al. (2024) destacam que, além de funções clássicas, como patrulhamento preventivo e atendimento à comunidade, as Guardas Municipais podem atuar também em atividades como fiscalização de trânsito e apoio em eventos públicos, colaborando com as outras forças de segurança para assegurar a ordem durante grandes aglomerações.

A legislação também estabelece a possibilidade de as Guardas Municipais realizarem ações de prevenção, focando no fortalecimento da segurança nas áreas de maior vulnerabilidade. Embora sua atuação seja mais restrita comparada à das Polícias Militares, o papel das Guardas Municipais tem se expandido nos últimos anos, atendendo às necessidades locais e fortalecendo a segurança comunitária.

Além das funções mencionadas, a atuação das Guardas Municipais no Brasil tem se destacado em áreas específicas, como na prevenção à criminalidade. Muitas cidades têm adotado estratégias de policiamento comunitário, onde as Guardas Municipais atuam diretamente nas ruas, interagindo com a população e criando um vínculo de confiança com os cidadãos.

Segundo a Lei nº 13.022/2014, essas corporações podem atuar em parceria com a Polícia Militar e outros órgãos de segurança pública, contribuindo para ações mais integradas e eficazes no combate à criminalidade. Em termos de fiscalização de trânsito, as Guardas Municipais desempenham papel essencial na regulação do tráfego nas cidades, incluindo a emissão de infrações e a organização do fluxo de veículos, principalmente em áreas urbanas de grande movimento.

Além disso, a Guarda Municipal é frequentemente convocada para apoiar em eventos de grande porte, como shows, manifestações e festas públicas, garantindo a segurança do público e a ordem durante essas atividades. Contudo, as Guardas Municipais também enfrentam limitações em sua atuação, principalmente relacionadas ao escopo das suas funções e à falta de recursos para exercer plenamente seu papel.

De Queiroz et al. (2024) argumentam que, apesar de sua relevância, as Guardas Municipais muitas vezes carecem de infraestrutura adequada, treinamento especializado e equipamentos necessários para atuar de maneira mais eficaz em todas as frentes de segurança. Além disso, a falta de uma legislação mais robusta em algumas áreas ainda limita a atuação das Guardas, especialmente em contextos de combate ao crime mais complexo.

A legislação de 2014, embora tenha ampliado o leque de atribuições das Guardas Municipais, não confere a essas corporações as mesmas prerrogativas e poderes das polícias militares ou civis, o que limita sua capacidade de atuar em certos tipos de ocorrência, como investigações criminais ou operações mais complexas.

Apesar das limitações, as Guardas Municipais também apresentam um grande potencial para inovar no campo da segurança pública. Com o fortalecimento de suas atribuições e o aprimoramento das condições de trabalho, essas corporações podem ampliar significativamente seu papel na segurança local.

A Lei nº 13.022/2014, ao conferir maiores responsabilidades às Guardas Municipais, abre espaço para um modelo de segurança mais integrado, no qual essas corporações podem se tornar agentes-chave na prevenção de crimes, no monitoramento do trânsito e na gestão de grandes eventos. De Queiroz et al. (2024) apontam que, se bem estruturadas, as Guardas Municipais podem representar um modelo de segurança preventiva, baseado em proximidade com a comunidade e em ações de redução de danos, tornando-se um elo entre a população e as outras forças de segurança.

3 A GUARDA MUNICIPAL NA PRÁTICA

A Guarda Municipal no Brasil passou por uma evolução significativa ao longo das últimas décadas, com um processo gradual de expansão de suas atribuições e responsabilidades. No início, as Guardas Municipais eram vistas principalmente como forças de apoio à Polícia Militar e com o foco na proteção do patrimônio público municipal. A Constituição de 1988 e a Lei nº 13.022/2014, que regulamenta as Guardas Municipais, representaram marcos importantes para a profissionalização e a formalização de suas funções. De Queiroz et al. (2024) destacam que a partir desses marcos legais, as Guardas Municipais passaram a ser reconhecidas como atores relevantes na segurança pública, com atribuições que envolvem não apenas o patrulhamento de bens públicos, mas também a prevenção de crimes e a colaboração com outras forças de segurança. Com esse reconhecimento, houve uma ampliação de suas funções e a necessidade de adaptação das Guardas Municipais às novas demandas da sociedade.

Entre os municípios que implementaram ações bem-sucedidas de municipalização da segurança pública com forte atuação das Guardas Municipais, destaca-se o caso de São Paulo. A capital paulista, por exemplo, criou projetos voltados para a segurança de áreas de grande vulnerabilidade social, implementando programas de policiamento comunitário em bairros periféricos. Segundo Marinho (2024), o projeto “Guarda Civil Municipal 24 Horas”, que foi implementado em algumas regiões de São Paulo, é um exemplo de como a Guarda Municipal pode atuar de forma preventiva, promovendo a segurança em áreas de risco com um modelo que aproxima a instituição da comunidade. Além disso, a cidade de São Paulo investiu no treinamento contínuo dos seus guardas, fornecendo capacitação em diversas áreas, como mediação de conflitos, atendimento à violência doméstica e combate ao tráfico de drogas, com o objetivo de melhorar a eficácia das operações.

O Rio de Janeiro, por sua vez, também experimentou avanços importantes em termos de municipalização da segurança pública. A cidade implementou a atuação da Guarda Municipal em diversas funções, como o policiamento ostensivo em áreas turísticas e a gestão de segurança em grandes eventos, como o Carnaval e o Rock in Rio. De Queiroz et al. (2024) afirmam que a participação da Guarda Municipal no apoio à segurança desses eventos foi crucial, não apenas para a redução de ocorrências criminais, mas também para aumentar a sensação de segurança dos cidadãos e turistas.

Os impactos da atuação das Guardas Municipais nas cidades que adotaram a municipalização da segurança pública são evidentes em vários aspectos. A redução de crimes, especialmente em áreas de risco, é um dos principais resultados positivos observados. Segundo Souza (2023), cidades como São Paulo e Curitiba, que implementaram modelos de policiamento comunitário e atuação preventiva, conseguiram reduzir índices de criminalidade, como furtos e roubos, além de promoverem uma maior sensação de segurança entre os moradores. O fato de a Guarda Municipal ser uma força mais próxima da comunidade, com foco na mediação de conflitos e na prevenção, tem contribuído para a criação de um ambiente mais seguro e harmônico. De Queiroz et al. (2024) também ressaltam que a atuação da Guarda Municipal tem aumentado a percepção de segurança da população, ao atuar de forma visível e constante nas ruas e praças.

Entretanto, a atuação das Guardas Municipais também enfrenta desafios consideráveis, sendo um dos principais a falta de recursos financeiros e orçamentários. As limitações orçamentárias muitas vezes comprometem a aquisição de equipamentos adequados e a formação contínua dos guardas, prejudicando a qualidade do serviço prestado. Além disso, conforme Marinho (2024), há uma carência de recursos humanos para atender a todas as demandas, o que gera sobrecarga nas equipes e compromete a eficiência do trabalho. A falta de uma formação adequada em áreas como resolução de conflitos e abordagem de crimes mais complexos também limita a capacidade da Guarda Municipal de lidar com situações de maior risco, como tráfico de drogas ou crimes violentos.

Outro desafio significativo é a integração das Guardas Municipais com as outras forças de segurança, como a Polícia Militar e a Polícia Civil. A atuação das Guardas Municipais pode ser prejudicada pela falta de comunicação e coordenação com as forças estaduais, o que gera conflitos operacionais e sobreposição de funções. Schabbach (2023) aponta que, apesar dos avanços em termos de regulamentação e ampliação das atribuições, a falta de uma integração eficaz entre as diferentes forças de segurança pode comprometer a efetividade das ações. No entanto, como observa Souza (2023), a integração dessas forças pode ser vista como uma oportunidade, e a parceria entre elas tem mostrado resultados positivos, especialmente em ações de segurança pública nas grandes cidades, onde a colaboração mútua tem contribuído para a melhoria do atendimento à população.

A parceria com outros órgãos de segurança, como o Ministério Público e o Departamento de Trânsito, tem sido essencial para a atuação das Guardas Municipais em diversas cidades. A colaboração com esses órgãos tem proporcionado maior abrangência e efetividade nas ações de segurança pública. De Queiroz et al. (2024) afirmam que a interação entre as Guardas Municipais e outras instituições tem sido fundamental para garantir que as ações de segurança sejam mais integradas e menos fragmentadas. Em eventos de grande porte, como festivais ou manifestações, essa colaboração entre os diferentes órgãos é vital para garantir a ordem e prevenir incidentes.

O trabalho conjunto entre a Guarda Municipal e a Polícia Militar também tem mostrado resultados promissores em diversas cidades. Marinho (2024) defende que a integração entre essas forças é essencial para otimizar os recursos e aumentar a eficácia das operações de segurança pública. A Guarda Municipal, por ser uma instituição mais próxima da população, pode atuar de maneira preventiva, enquanto a Polícia Militar pode concentrar seus esforços nas ações mais ostensivas e repressivas. Essa divisão de tarefas tem se mostrado eficaz em cidades como São Paulo, onde a atuação integrada das forças de segurança tem contribuído para a redução da criminalidade e o aumento da confiança da população nas ações de segurança.

Por fim, os resultados da atuação das Guardas Municipais nas cidades brasileiras demonstram o potencial dessas instituições para atuar como agentes de transformação na segurança pública. Embora ainda enfrente desafios, como a falta de recursos e a necessidade de maior integração com outras forças de segurança, as Guardas Municipais têm contribuído significativamente para a melhoria da qualidade de vida nas comunidades onde atuam. De Queiroz et al. (2024) sugerem que, com mais investimentos em treinamento, recursos tecnológicos e em uma maior coordenação com as polícias estadual e federal, as Guardas Municipais podem desempenhar um papel ainda mais relevante na promoção da segurança pública no Brasil.

3 O PAPEL DA GUARDA MUNICIPA NA PREVENÇÃO E CIDADANIA

A Guarda Municipal tem se destacado cada vez mais como um agente fundamental na prevenção da criminalidade e na promoção da cidadania nas cidades brasileiras. A atuação da Guarda Municipal, inicialmente focada na proteção de bens públicos, foi expandida para incluir a segurança comunitária e a colaboração em políticas públicas municipais de segurança. De acordo com Teixeira (2024), a atuação preventiva da Guarda Municipal é essencial para criar um ambiente mais seguro e harmonioso nas cidades, prevenindo delitos antes que ocorram. Para isso, é importante que a Guarda Municipal esteja integrada às políticas públicas locais, trabalhando de forma coordenada com outras áreas, como saúde, educação e assistência social, para atender às demandas da população de forma mais eficaz e preventiva.

Uma das principais estratégias de segurança preventiva em que as Guardas Municipais estão envolvidas é o policiamento comunitário. A Guarda Municipal pode atuar diretamente nas comunidades, interagindo com os cidadãos e identificando problemas locais que possam gerar conflitos ou práticas criminosas. Silva (2024) destaca que a aproximação da Guarda Municipal com a população é fundamental para fortalecer os laços de confiança entre os moradores e as forças de segurança. Essa proximidade possibilita que os agentes de segurança possam identificar, de forma mais eficiente, os problemas relacionados à criminalidade e trabalhar em conjunto com a população na busca por soluções. A presença constante da Guarda Municipal nas ruas também oferece maior sensação de segurança, contribuindo para a prevenção de crimes como furtos, roubos e violência urbana.

Além disso, a atuação da Guarda Municipal é relevante na fiscalização do cumprimento das normas municipais, como o controle de trânsito, o combate ao comércio irregular e a proteção de áreas públicas. De Lima (2024) afirma que essas ações não apenas colaboram para a organização das cidades, mas também ajudam a prevenir crimes, criando uma sensação de ordem e controle nas áreas urbanas. A fiscalização do trânsito, por exemplo, pode reduzir acidentes e tumultos nas vias, enquanto a proteção de praças e espaços públicos impede a ocorrência de crimes como assaltos ou tráfico de drogas. Nesse contexto, a Guarda Municipal se torna uma peça chave na promoção da cidadania, ao garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados e que a cidade funcione de maneira mais justa e ordenada.

A integração da Guarda Municipal com as políticas públicas municipais é outro fator crucial para o sucesso das estratégias de segurança preventiva. Pedro (2024) argumenta que a atuação da Guarda Municipal deve ser planejada de forma a complementar as políticas de educação, saúde e assistência social. Ao colaborar com programas de inclusão social, a Guarda Municipal pode ajudar a reduzir fatores de risco que contribuem para o aumento da criminalidade, como a falta de oportunidades para a juventude e a pobreza. Por exemplo, a Guarda Municipal pode atuar junto a escolas para promover ações educativas sobre direitos e deveres dos cidadãos, ou participar de ações de prevenção ao uso de drogas, oferecendo alternativas para jovens em situação de vulnerabilidade social.

O conceito de prevenção social é fundamental para entender o papel da Guarda Municipal na promoção da cidadania. Segundo Antonio (2022), a prevenção social vai além da simples repressão de crimes, buscando atacar as causas estruturais da violência, como a desigualdade social, o desemprego e a falta de acesso a serviços básicos. A Guarda Municipal, quando integrada a políticas públicas que visam a inclusão social e o fortalecimento da cidadania, pode atuar diretamente nas comunidades mais vulneráveis, promovendo a educação para a paz e incentivando a participação ativa da população na construção de um ambiente mais seguro e justo. A atuação preventiva da Guarda Municipal está, portanto, diretamente relacionada à promoção de um modelo de segurança mais humanizado e menos punitivo.

A educação e a sensibilização da comunidade também fazem parte das estratégias de prevenção. Teixeira (2024) ressalta que as Guardas Municipais têm a capacidade de atuar como agentes educadores, desenvolvendo ações em escolas e com a comunidade sobre temas como segurança, direitos humanos e a importância da convivência pacífica. Essas ações preventivas contribuem para a formação de uma cultura de paz nas cidades, onde a população, em conjunto com os órgãos de segurança, assume um papel ativo na prevenção da violência. Isso também fortalece a cidadania, pois os cidadãos passam a entender melhor seu papel na sociedade e como podem contribuir para a construção de um ambiente mais seguro e cooperativo.

A mediação de conflitos também é uma atribuição importante da Guarda Municipal, que pode atuar de forma eficaz na resolução de situações que, se não tratadas, poderiam resultar em violência. Silva (2024) aponta que, ao atuar como mediadora, a Guarda Municipal tem a capacidade de resolver disputas de maneira pacífica, sem recorrer à força. Isso é especialmente importante em áreas de grande vulnerabilidade social, onde o simples conflito de interesses pode escalar para atos de violência. A atuação mediadora da Guarda Municipal, portanto, não só contribui para a redução da criminalidade, mas também fortalece a convivência harmoniosa e a cidadania, permitindo que as comunidades lidem com seus problemas de maneira mais pacífica.

A integração da Guarda Municipal com outros órgãos da administração pública também é um fator de sucesso na prevenção à criminalidade. De Lima (2024) observa que, quando a Guarda Municipal trabalha em conjunto com a Secretaria de Saúde, a Educação e a Assistência Social, ela pode atuar de maneira mais ampla e eficaz, identificando e solucionando problemas antes que estes se tornem questões de segurança pública. Por exemplo, o trabalho conjunto com a Secretaria de Saúde pode resultar em ações de prevenção ao uso de drogas, enquanto a colaboração com a Educação pode focar em ações preventivas para jovens em risco, oferecendo-lhes alternativas e acompanhamento social. Esse tipo de trabalho interinstitucional contribui para a criação de um ambiente seguro e sustentável, onde a prevenção se torna a principal ferramenta de combate à criminalidade.

A tecnologia também desempenha um papel importante nas estratégias de segurança preventiva das Guardas Municipais. Pedro (2024) destaca que o uso de câmeras de monitoramento, sistemas de rastreamento e outras tecnologias de segurança são essenciais para aumentar a presença da Guarda Municipal nas áreas de risco e para otimizar suas operações. As tecnologias permitem um monitoramento mais eficaz e rápido, além de facilitar a coleta de dados importantes para a tomada de decisões em tempo real. O uso de tecnologia também tem um impacto positivo na relação da Guarda Municipal com a comunidade, uma vez que aumenta a percepção de segurança entre os cidadãos, que se sentem mais protegidos e amparados pelas autoridades.

Por fim, a capacitação contínua dos membros da Guarda Municipal é um aspecto crucial para garantir a eficácia da atuação preventiva e a promoção da cidadania. Antonio (2022) afirma que a formação dos agentes deve incluir não apenas o treinamento em técnicas de segurança, mas também em temas como direitos humanos, mediação de conflitos e atendimento à população. Dessa forma, a Guarda Municipal se torna um agente não apenas de segurança, mas também de transformação social, capacitado para atuar de maneira mais integrada e sensível às necessidades da população. O investimento em formação contínua é essencial para garantir que a Guarda Municipal desempenhe seu papel de forma eficiente e com respeito à dignidade humana, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e segura para todos.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A municipalização da segurança pública, com ênfase na atuação da Guarda Municipal, apresenta-se como uma alternativa estratégica para enfrentar os desafios da violência urbana e da criminalidade no Brasil. A regulamentação da Lei nº 13.022/2014 ampliou o papel dessas instituições, permitindo que fossem além da proteção do patrimônio público para se tornarem agentes de prevenção criminal e promoção da cidadania.

As Guardas Municipais têm demonstrado potencial para atuar de maneira integrada com as comunidades, fortalecendo a confiança da população na segurança pública e contribuindo para a construção de ambientes urbanos mais seguros e harmônicos. Contudo, desafios persistem, incluindo a limitação de recursos, a falta de uniformidade nas práticas adotadas entre os municípios e a necessidade de maior articulação com outras forças de segurança e políticas públicas.

Conclui-se que, para consolidar a municipalização da segurança como um modelo eficaz, é essencial investir no aprimoramento das Guardas Municipais. Isso inclui capacitação técnica, alocação de recursos e incentivo à criação de políticas preventivas que integrem a população no processo de segurança pública. Assim, a Guarda Municipal pode cumprir plenamente seu papel como instrumento de cidadania e convivência pacífica, reafirmando sua relevância no cenário da segurança pública no Brasil.

REFERÊNCIAS

ANTONIO, Camila de Araujo; MANSANO, Sonia Regina Vargas. O Trabalho Imaterial de Guardas Municipais: Uma Análise Psicossocial. Revista Psicologia e Saúde, v. 14, n. 3, p. 163-176, 2022.

DA SILVA, Matheus Coelho Soares Borges; BARROS FILHO, Jorge. O APRIMORAMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL POR MEIO DO MODELO DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO.Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 10, n. 10, p. 2219-2232, 2024.

DE AGUIAR SERRA, Carlos Henrique. ESTADO DE EXCEÇÃO E MILITARIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL: UMA REVISÃO BIBLIOGRÁFICA (1988-2024). In:Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra. 2024.

DE LIMA, Plauto.Segurança Municipal: O que a prefeitura pode fazer para melhorar a segurança na sua cidade. Viseu, 2024.

DE QUEIROZ, Thaisa Aparecida da Silva; SANCHES, Ademir Gasques. COMPETÊNCIAS DA GUARDA MUNICIPAL SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO CONSTITUCIONAL. Revista Contemporânea, v. 4, n. 3, p. e3571-e3571, 2024.

MARINHO, Andreia Cidade. Reflexões sobre território e segurança pública no Brasil. 2024.

MARIANO, Benedito Domingos. Por um novo modelo de polícia no Brasil: A inclusão dos municípios no sistema de segurança pública. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.

PEDRO, Guilherme Guidon. A natureza jurídica e a competência material das Guardas Civis Municipais. Editora Dialética, 2024.

SCHABBACH, Letícia Maria. David Garland ea segurança pública brasileira. Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, v. 16, n. 02, p. e51093, 2023.

SOUZA, Jeferson Ferreira de; ASSUNÇÃO, Camila Nóbrega Barbosa; AMORIM, Everton Rebert Silva. Segurança pública na ordem constitucional: uma análise da atuação das guardas municipais e os limites da legalidade. 2023.

SILVA, Anderson Rosa da; CARDOSO DE OLIVEIRA, Carlos Eduardo. A Segurança Pública sob o Olhar da Gestão Pública Municipal: A Responsabilização dos Municípios após a Criação do Sistema Único de Segurança Pública–Lei No. 13.675/2018. Revista FSA, v. 21, n. 7, 2024.

TEIXEIRA, Sérgio Mário; COUTINHO, Diógenes José Gusmão. INICIATIVAS DE GUARDAS MUNICIPAIS PARA A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E SUAS CONTRIBUIÇÕES COM A AGENDA 2030 E OS ODS DA ONU. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 10, n. 10, p. 2369-2396, 2024.


¹ Estudante de Direito Pela Unipesu do 7° período, especialista em Inteligência Policial, MBAs em Administração Pública, Segurança Privada e Engenharia de Tráfego. Graduado em comunicação Social.