A NOVA REGULAMENTAÇÃO DO TSE SOBRE ATOS ILÍCITOS DE CAMPANHA

REGISTRO DOI:10.69849/revistaft/th1024122912011


CARLOS DANIEL DA SILVA MOUSINHO


RESUMO:

A nova regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre atos ilícitos de campanha visa coibir práticas ilegais durante o processo eleitoral, promovendo a transparência, lisura e legitimidade das eleições no Brasil. Essa regulamentação estabelece regras claras e punições mais rigorosas para prevenir a corrupção eleitoral, a compra de votos, a disseminação de informações falsas e outras formas de manipulação que comprometem a integridade do processo eleitoral. Seu objetivo é fortalecer a democracia e garantir que as escolhas dos eleitores sejam livres e baseadas em informações verdadeiras. O Objetivo Geral é a regulamentação busca coibir práticas ilegais durante o processo eleitoral, promovendo a lisura e a legitimidade das eleições no Brasil. A Metodologia é a revisão da literatura incluiu análise de documentos oficiais do TSE, estudos acadêmicos e análises de especialistas em direito eleitoral e democracia. Os Resultados foram a implementação efetiva da regulamentação visa reduzir a corrupção eleitoral, aumentar a transparência nas campanhas, fortalecer a confiança da população nas instituições democráticas e coibir a disseminação de informações falsas. Recomendações incluem investimento em fiscalização e monitoramento eficazes, educação dos eleitores, modernização dos processos eleitorais e aprimoramento contínuo das leis eleitorais.

Palavras-chaves: Regulamentação, TSE, Atos ilícitos, Campanha eleitoral

ABSTRACT: The new regulations of theTribunal Superior Eleitoral (TSE) on illicit campaign acts aims to curb illegal practices during the electoral practices during the electoral process, promoting transparency, fairness and legitimacy of elections in Brazil. This regulation establishes rules and stricter punishments to prevent electoral corruption, vote-buying and other forms of manipulation that compromise the integrity of the electoral process.that compromise the integrity of the electoral process. Its aim is to strengthen democracy and ensure that voters’ choices are free and based on truthful information on truthful information. The General Objective is regulation seeks to curb illegal practices during the electoral process, promoting the fairness and legitimacy of elections in Brazil. The Methodology The literature review included an analysis of official TSE documents,academic studies and analysis by specialists in electoral law and democracy. The results were that the effective implementation of the regulations aims to reduce electoral corruption, increase transparency in campaigns,strengthen public trust in democratic institutions and curb the dissemination of false information.. Recommendations include investment in effective inspection and monitoring, voter education, modernization of electoral electoral processes and continuous improvement of electoral laws.

Keywords: Regulation, TSE, Illicit acts,Electoral campaign

  1. INTRODUÇÃO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) introduziu novos regulamentos que abrangem uma série de disposições significativas destinadas a combater atividades ilícitas no processo eleitoral, especialmente com as eleições de 2024 no horizonte. Estabelecida em 27 de fevereiro de 2024, a Resolução nº 23.735 delineia claramente várias violações eleitorais, melhorando assim o quadro para a integridade eleitoral.

Entre as disposições essenciais, a resolução especifica ações consideradas abusos de autoridade, incluindo o uso indevido de recursos públicos para atividades de campanha e a associação indevida de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais. Estes regulamentos não só esclarecem o que constitui conduta ilícita, mas também visam prevenir potenciais violações, promovendo um ambiente eleitoral mais transparente.

Os novos regulamentos têm implicações consideráveis para os envolvidos no mercado, uma vez que criam um padrão mais definido para o que constitui um comportamento aceitável durante as campanhas eleitorais. Os partidos políticos, os candidatos e as suas equipas de campanha devem agora manobrar através de um ambiente regulamentar mais rigoroso.

A adesão a estes regulamentos é crucial para evitar sanções severas, que podem incluir multas e desqualificação para participar em eleições. Além disso, a classificação clara das infrações ajuda os participantes do “mercado” a compreender os limites da conduta legal, incentivando assim práticas éticas nas campanhas. Esta maior clareza tem o potencial de promover um processo eleitoral mais equitativo e competitivo, beneficiando, em última análise, todas as partes envolvidas.

Para garantir o cumprimento das novas regulamentações, o TSE estabeleceu rígidos protocolos de fiscalização e requisitos de adesão. O quadro de execução abrange ações de investigação judicial relacionadas com eleições, permitindo ao tribunal avaliar e penalizar minuciosamente aqueles que violam as regras.

O cumprimento não só é encorajado, como também é obrigatório, com diretrizes explícitas que descrevem os deveres dos candidatos e das suas equipas de campanha. Além disso, o TSE demonstra uma postura proativa na manutenção da integridade eleitoral, realizando audiências públicas e solicitando opinião da comunidade sobre estes regulamentos. Através da promoção de uma cultura de responsabilização, o TSE pretende defender o processo democrático, enfatizando a importância do comportamento lícito nas campanhas eleitorais.

  1. DISCUSSÃO TEÓRICA SOBRE O FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇAELEITORAL BRASILEIRA
  1. Evolução histórica da Justiça Eleitoral

A evolução histórica da Justiça Eleitoral reflete a trajetória de consolidação e aprimoramento dos processos democráticos e eleitorais ao longo do tempo. No contexto brasileiro, a Justiça Eleitoral teve significativas transformações desde sua criação, acompanhando as mudanças sociais, políticas e jurídicas do país.

No Brasil, a Justiça Eleitoral teve origem em 1932, com a promulgação do Código Eleitoral, que estabeleceu a organização desse ramo do Judiciário. Inicialmente, a Justiça Eleitoral era responsável pela organização e fiscalização das eleições, visando garantir a legitimidade e transparência do processo eleitoral. Ao longo dos anos, a Justiça Eleitoral passou por diversas reformas e ampliações de competências, acompanhando as demandas da sociedade e a complexificação do sistema político brasileiro. (BOTELHO, 2017).

A Justiça Eleitoral Brasileira passou por diversas reformas e ampliações de competências ao longo de sua história, acompanhando as demandas da sociedade e a complexificação do sistema político brasileiro. Essas mudanças foram fundamentais para garantir a transparência, lisura e legitimidade do processo eleitoral, bem como para fortalecer a democracia no país.Desde sua criação, a Justiça Eleitoral brasileira tem sido alvo de reformas que visam aprimorar sua atuação e adaptá-la às transformações políticas e sociais. Dentre as principais reformas, podemos citar a que instituiu o voto obrigatório em 1932, a adoção da urna eletrônica em 1996, a regulamentação do financiamento de campanhas eleitorais em 2015, entre outras medidas.(OLIVEIRA;CUNHA,2020).

Ao longo dos anos, os poderes do Tribunal Eleitoral cresceram, permitindo que ele assumisse um papel mais amplo na supervisão do processo eleitoral e no monitoramento das eleições. Além disso, a instituição começou a revisar as divulgações financeiras de partidos políticos, abordar desinformação e propaganda eleitoral imprópria e julgar casos de inelegibilidade, tudo visando promover justiça e transparência nas eleições.

Diante da complexificação do sistema político brasileiro, marcado pela diversidade de partidos, coligações e candidatos, a Justiça Eleitoral também teve que se adaptar e modernizar seus procedimentos e mecanismos de controle. A instituição investiu em tecnologia, capacitação de servidores e magistrados, bem como no fortalecimento da colaboração com órgãos de controle e fiscalização, a fim de assegurar a integridade do processo eleitoral.(CAJADO;DORNELLES,PEREIRA,2014).

Consequentemente, o Tribunal Eleitoral Brasileiro tem passado por mudanças e aprimoramentos contínuos ao longo de sua história, visando atender às necessidades da sociedade e manter a confiança e a legitimidade das eleições.

A dedicação da instituição em promover a democracia e proteger os direitos políticos dos cidadãos é evidente nas reformas e no aumento da autoridade, alinhando-se aos princípios republicanos e democráticos estabelecidos na Constituição Federal.Com o passar do tempo, o Tribunal Eleitoral estabeleceu sua autonomia e independência, solidificando seu papel como uma base crucial para a democracia no Brasil.

Esta instituição agora é encarregada não apenas de conduzir eleições, mas também de supervisionar o financiamento de campanhas, julgar casos de inelegibilidade, gerenciar propaganda eleitoral e cumprir várias outras responsabilidades que se esforçam para manter a integridade e a transparência do processo eleitoral.

Ao longo das décadas, a Justiça Eleitoral brasileira se modernizou, adotando tecnologias avançadas e aprimorando seus mecanismos de controle e fiscalização, com o objetivo de garantir a integridade e a legitimidade das eleições. (TORRES,2018).

Além disso, a Justiça Eleitoral tem desempenhado um papel fundamental na promoção da cidadania e na proteção dos direitos políticos dos cidadãos. O processo de modernização da Justiça Eleitoral Brasileira tem sido uma constante ao longo dos anos, visando aprimorar a eficiência, transparência e segurança do sistema eleitoral do país. Essa modernização envolve a adoção de tecnologias, revisão de processos e normas, capacitação de servidores, entre outras iniciativas. (TORRES, 2018).

Um momento crucial nessa jornada ocorreu com a introdução da urna eletrônica em 1996, que transformou as eleições no Brasil ao permitir uma contagem mais rápida dos votos, minimizando o risco de fraude e afirmando a confiabilidade do sistema. Essa inovação aumentou tanto a velocidade quanto a eficiência do processo eleitoral, reforçando a credibilidade das eleições em todo o país.

Além da urna eletrônica, o Tribunal Eleitoral fez progressos na modernização de suas operações por meio de várias tecnologias, incluindo a digitalização de procedimentos, sistemas biométricos para identificação de eleitores e ferramentas para monitoramento de campanhas eletrônicas, entre outros. Esses avanços provaram ser cruciais para promover segurança, transparência e agilidade no processo eleitoral.

Outro aspecto importante da modernização da Justiça Eleitoral é a capacitação de seus servidores e magistrados, visando aprimorar o conhecimento técnico e garantir a adequada aplicação das normas e procedimentos eleitorais. A qualificação de pessoal é fundamental para assegurar a eficácia das ações da Justiça Eleitoral e garantir a correta condução das eleições.Nesta perspectiva, a modernização da Justiça Eleitoral também abrange a revisão de normas e regulamentos, buscando adequar o sistema eleitoral às novas demandas da sociedade e às mudanças no cenário político do país. A constante atualização das leis eleitorais é essencial para garantir a transparência, equidade e legitimidade do processo eleitoral. (YEUNG;GARCIA,2014).

Neste sentido, a modernização do Tribunal Eleitoral Brasileiro tem sido crucial para manter a credibilidade e a eficácia do sistema eleitoral do país. Este processo envolve componentes-chave, como a implementação de tecnologias, o treinamento de servidores públicos e a revisão de regulamentos, todos os quais desempenham um papel significativo no fortalecimento da democracia e na garantia de eleições justas no Brasil.

O desenvolvimento histórico do Tribunal Eleitoral Brasileiro reflete aprimoramentos e ajustes contínuos às demandas e desafios da estrutura política do país, estabelecendo-o como uma instituição crucial para o fortalecimento da democracia e a manutenção dos regulamentos eleitorais no país.

  1. Análises das Regulamentações

O arcabouço da legislação eleitoral brasileira consiste em regras destinadas a fiscalizar as eleições no país, com o objetivo de garantir a justiça, a transparência e a legitimidade do processo democrático. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é crucial na regulação de atividades ilegais durante as campanhas eleitorais. Nos últimos anos, o TSE programou importantes modificações nos regulamentos eleitorais destinadas a prevenir e penalizar ações ilícitas que ocorrem durante as campanhas. Uma das mudanças mais significativas.

Além disso, o TSE tem fortalecido a fiscalização e a punição de práticas como compra de votos, distribuição de propaganda irregular e fake news eleitorais, por meio de resoluções e instruções que estabelecem regras mais rígidas e claras para a realização das campanhas. Caldas (2016, p. 99) esclarece que:

Enquanto o ato ilícito ofende diretamente um dispositivo legal, revelando, assim, uma conduta que já nasce contrária à lei; o abuso representa o exercício regular de um direito que, embora inicialmente encontre respaldo no ordenamento jurídico, acaba excedendo os limites que lhe são impostos pela norma.

Outra mudança importante é a ampliação das penas e sanções aos infratores, incluindo a possibilidade de cassação de autorização, inabilitação, multas e até perda de direitos políticos. Estas medidas destinam-se a impedir condutas antiéticas e ilegais durante a campanha, promover a integridade d processo eleitoral e salvaguardar a soberania popular. ilegais durante a campanha, promover a integridade do processo eleitoral

.Gomes (2020, p. 954) faz acertada dissecação do conceito de abuso de poder, afirmando:

Haverá abuso sempre que, em um contexto amplo, o poder – não importa sua origem ou natureza – for manejado com vistas à concretização de ações ilícitas, irrazoáveis, anormais ou mesmo injustificáveis diante das circunstâncias que se apresentarem e, sobretudo, ante os princípios e valores agasalhados no ordenamento jurídico. Por conta do abuso, ultrapassa-se o padrão normal ou esperado de comportamento, realizando-se condutas que não guardam relação lógica com o que, à luz do Direito, normalmente ocorreria ou se esperaria que ocorresse.

Uma modificação adicional significativa envolveu o alargamento das penas e sanções para indivíduos que participam em atividades ilegais. Isto inclui potencial revogação de mandatos, inelegibilidade, multas e até mesmo a perda de direitos políticos. Tais medidas visam dissuadir comportamentos antiéticos e ilegais durante as campanhas eleitorais, melhorando assim a integridade do processo eleitoral e garantindo a soberania popular.

Meirelles (2016, p. 123) discute o abuso de poder, destacando um enfoque particularmente intrigante na natureza específica deste tipo de abuso relevante para este estudo.

O desvio de finalidade ou de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colunando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal.

Como resultado, a supervisão do TSE relativamente às atividades ilícitas nas campanhas eleitorais demonstra um compromisso contínuo com o aprimoramento das leis eleitorais, com o objetivo de promover um cenário político mais transparente, ético e democrático. O desafio atual reside em garantir a aplicação prática desses regulamentos e o cumprimento das decisões judiciais, o que é essencial para manter a integridade e a legitimidade do processo eleitoral no Brasil..

  1. Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral é essencial no combate às atividades ilícitas durante as campanhas eleitorais, salvaguardando a integridade, a transparência e a legitimidade do processo democrático. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) introduziu novos regulamentos que enfatizam este papel vital, implementando medidas mais rigorosas e eficientes para dissuadir e penalizar condutas antiéticas e ilegais.

O abuso de poder político pode ser, então, compreendido como a extrapolação do uso legítimo das prerrogativas conferidas aos agentes públicos para o regular desempenho de seus deveres institucionais em prol do interesse público caracterizado ainda pelo desvio de finalidade com o especial propósito de auferir benefício próprio ou de outrem envolvido na disputa eleitoral. (SATO, 2018, p. 409).

O Tribunal Eleitoral atua como entidade fiscalizadora encarregada de avaliar e julgar denúncias relativas a irregularidades na publicidade, financiamento e despesas de campanha, juntamente com quaisquer outras ações que violem as regulamentações eleitorais.

Graças às novas diretrizes do TSE, a Justiça Eleitoral está equipada com capacidades aprimoradas para fiscalizar e penalizar atividades ilícitas, o que inclui um aumento nas penalidades e sanções para aqueles envolvidos em tais condutas.

. Assim, tendo os veículos de imprensa o poder, pelo menos potencial, de induzir o eleitorado ao fim a que almeja, é que urge a vedação ao seu abuso, que se caracteriza pelo “uso incisivo dos veículos de imprensa como instrumentos de condução dirigista do eleitorado, ocultando a finalidade de promoção ou descredenciamento de alternativas políticas em medida suficiente a comprometer a plena lisura de todo o processo” (ALVIM, 2016, p. 41).

Assim, como exposto, não se desautoriza a influência dos poderes econômicos, político e midiático no processo eleitoral, desde que em conformidade com os ditames constitucionalmente estabelecidos. O princípio democrático impõe a limitação da interferência de tais poderes, uma vez que o exercício dos direitos políticos é a expressão mor da soberania popular (CANOTILHO, 2003 apud MALDONADO; CUNHA, 2018).

Vista por esse ângulo, a Justiça Eleitoral assume função educativa ao elucidar a regulamentação e orientar candidatos, partidos políticos e eleitores sobre quais ações são permitidas e quais não são durante as campanhas eleitorais. A difusão e aplicação dos novos regulamentos do TSE ajudam a reforçar uma cultura de legalidade e ética na esfera política, evitando assim a possibilidade de atividades ilegais.

2.3 Corrupção Política

As recentes regulamentações introduzidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm o potencial de ajudar significativamente na luta contra a corrupção política, ao mesmo tempo em que aumentam a transparência no processo eleitoral. Para começar, as diretrizes revisadas do TSE visam criar regras mais rigorosas e bem definidas que regulem o financiamento das campanhas eleitorais. Ao proibir o financiamento empresarial, estes regulamentos procuram diminuir a influência dos interesses privados e empresariais nas eleições, minimizando assim a probabilidade de práticas corruptas e promovendo oportunidades equitativas para todos os candidatos. Como assevera Gomes (2020, p. 962):

O abuso de poder econômico nas eleições invariavelmente tem como corolário a corrupção do político no exercício do mandato assim conquistado. É intuitivos que os financiadores não vertem seus recursos para a promoção de campanhas eleitorais apenas por altruísmo ou elevados consciência cívica; antes o fazem com vistas a conquistar espaço e influência nos centros decisórios do Estado, bem como abrir portas para futuros e lucrativos negócios.

A nova regulamentação do TSE programa regras e restrições mais rigorosas quanto à utilização de recursos públicos durante as campanhas eleitorais. Estas medidas destinam-se a garantir que os fundos atribuídos à propaganda política sejam utilizados de forma adequada e transparente, evitando assim o seu desvio e utilização indevida.

Desta forma, contribuímos para a redução da corrupção e fomentamos a concorrência leal entre os candidatos. Como asseveram Villar, Aguiar e Tabak (2017, p. 38):

O financiamento político constitui uma conseqüência natural dessa realidade, e os partidos e os candidatos precisam ter acesso a fundos para poder divulgar suas ideias, estabelecer comunicação com seus eleitores e manter uma estrutura que lhes permita a realização desses objetivos

Um aspecto essencial da nova regulamentação do TSE é a transparência. O objetivo é melhorar os sistemas de responsabilização das campanhas eleitorais, obrigando a divulgação de informações financeiras abrangentes e atuais. Este requisito concede aos eleitores acesso a detalhes vitais sobre as fontes de financiamento e despesas incorridas pelos candidatos, facilitando uma avaliação mais informada e crítica durante o processo de votação.

[…] os recursos oriundos do poder econômico podem partir de variados setores da sociedade que vão desde a iniciativa privada aos mais altos cargos do governo. […] o poder econômico pode ser excessivamente exercido por membros do próprio eleitorado que tenham interessa no resultado das eleições. […] O fato caracterizador do abuso, nesta manifestação, sempre será o emprego excessivo de quantias financeiras em detrimento da disputa eleitoral, independentemente de quem o pratique. (Caldas, 2016,p.133).

A nova regulamentação também traz medidas para combater a disseminação de desinformação e fake news nas campanhas eleitorais. O TSE estabelece regras para a identificação e remoção de notícias falsas, visando proteger a integridade do processo eleitoral e evitar que informações enganosas influenciem negativamente a escolha dos eleitores. “a elite e o poder econômico sempre dependeram de políticos e dos recursos do erário para manutenção de dominações e privilégios” (GOMES, 2020, p. 970).

Como formas mais comum de prática do abuso do poder econômico, podem ser mencionados: (a) utilização indevida de transportes nas eleições (Lei nº 6.091/1974); b) recebimento e utilização de doações oriundas das entidades mencionadas no art. 24 da Lei no 9.504/1997; c) realização de gastos eleitorais em montante superior ao definido em lei (Lei nº 9.504/1997, arts. 18, caput); d) utilização de numerário e serviços (v.g.: serviço gráfico) do próprio candidato, sem incluí-los no montante dos gastos eleitorais. Atos dessa natureza, a depender de sua intensidade e frequência, podem gerar sérios desequilíbrios na disputa, comprometendo a normalidade e a legitimidade da eleição, distorções que o §§9º e 10 do art. 14 da Constituição de 1988 buscam evitar. (Garcia, 2018, p.146).

Em última análise, o objetivo da revisão dos regulamentos do TSE é aumentar a autoridade do Tribunal Eleitoral na investigação e penalização de atividades corruptas durante as eleições. Ao alargar o leque de penalidades e sanções para indivíduos envolvidos em má conduta, os regulamentos atualizados esforçam-se por dissuadir ações ilegais e enviar uma mensagem forte de tolerância zero para com a corrupção política. Sobre o tema, pontua Maldonado e Cunha (2018, p. 205):

Isto é, somente através da estrita observância das regras do processo eleitoral atinentes ao direito de ser votado é que se viabiliza harmonicamente o direito ao exercício do voto de maneira substancialmente livre. A partir dessa premissa pode-se concluir que a conformação da capacidade eleitoral passiva pelo legislador eleitoral acaba por ganhar contorno próprio de restrição a esse âmbito normativo do direito fundamental político de ser votado

Resumindo, os recentes regulamentos do TSE poderão desempenhar um papel crucial no combate à corrupção e no aumento da transparência no processo eleitoral. Ao programar regras de financiamento de campanhas mais rigorosas, ao aumentar a transparência da responsabilização, ao abordar a desinformação e ao reforçar a autoridade do Tribunal Eleitoral, prevê-se que estas mudanças elevem a integridade e a legitimidade das eleições, reforçando assim a confiança dos cidadãos no sistema político.

  1. Regulamentações dos Atos Ilícitos

A integridade e a justiça do processo eleitoral são fundamentalmente apoiadas pelas potenciais repercussões de ações ilegais tomadas durante as campanhas eleitorais, que podem incluir multas, desqualificações e inelegibilidade.

À luz das modificações instituídas pela regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essas repercussões são essenciais para administrar a justiça e coibir práticas corruptas. Nas secções seguintes, delinearei algumas implicações principais decorrentes das alterações introduzidas pelo regulamento das TSE:

1) Multas mais severas: A nova regulamentação do TSE pode prevê multas mais severas para os candidatos e partidos que cometem irregularidades durante as campanhas eleitorais. A imposição de penalidades financeiras mais significativas pode desencorajar comportamentos ilícitos, agindo como um elemento dissuasório e buscando inibir a prática de atos corruptos.

Gomes (2020, p. 640) faz importante observação, ao afirmar que a obediência ao limite de gastos independe da origem dos recursos empregados: Assim, não importa que a despesa tenha sido liquidada pelo próprio candidato ou pelo partido; também é irrelevante que a liquidação tenha ocorrido com recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), do fundo partidário (vide LE, art. 20; LPP, art. 38), recursos do próprio candidato ou de doações privadas. Isso porque em qualquer caso a despesa deverá ser computada para compor o teto. De sorte que, para o atingimento do teto, todos os aportes devem ser somados, independentemente de sua origem.

2) Cassação de mandato: As novas regras podem fortalecer os procedimentos para a cassação de mandatos de candidatos eleitos que tenham cometido irregularidades durante as campanhas. Com critérios mais objetivos e processos mais ágeis, a regulamentação pode tornar mais efetiva à punição daqueles que tenham agido de maneira indevida, garantindo a lisura do pleito e a aplicação da justiça eleitoral.

Garcia (2018, p. 145-146) chega a afirmar que “a utilização do poder econômico terá como único limite a eventual necessidade de se comprovar a origem dos recursos, diga-se de passagem, nem sempre lícita”.

3)Inelegibilidade: A regulamentação do TSE pode estabelecer critérios mais claros para a inelegibilidade de candidatos que tenham praticado atos ilícitos, proibindo sua participação em eleições futuras por um período determinado.

Essa medida visa proteger a integridade do processo eleitoral e impedir que candidatos com histórico de irregularidades possam se candidatar novamente, contribuindo para a renovação e melhoria do cenário político.

O autor Gomes (2020, p. 338) que a inelegibilidade é “o impedimento ao exercício da cidadania passiva, de maneira que o cidadão fica impossibilitado de ser escolhido para ocupar cargo político-eletivo”. Acrescenta: “trata-se de fator negativo cuja presença obstrui ou subtrai a capacidade eleitoral passiva do nacional, tornando-o inapto para receber votos e, pois, exercer mandato representativo.”

Enquanto instituto jurídico que visa ao combate do abuso de poder econômico, para o presente trabalho a inelegibilidade mais pertinente a inelegibilidade-sanção15, sendo a que “tem origem na prática de ilícito, situando-se na linha de eficácia da decisão que o declara e sanciona”, situando-se no campo da responsabilidade eleitoral, em decorrência da “prática de atos ilícitos ou auferimento de benefícios destes decorrentes.” (GOMES, 2020, p. 347).

Consequentemente, as alterações instaladas pela regulamentação do TSE poderão levar a repercussões mais duras e impactantes para atividades ilícitas ocorridas durante as campanhas eleitorais. Ao impor multas maiores, revogar mandatos e impor a inelegibilidade, o objetivo é promover uma atmosfera política mais transparente e honesta, melhorando assim a democracia e reforçando a confiança do público nas instituições eleitorais.

O envolvimento da sociedade civil na supervisão e documentação de atividades ilegais durante as campanhas eleitorais é vital para aumentar a transparência, integridade e legitimidade do processo democrático. O envolvimento ativo dos cidadãos na monitorização e denúncia de irregularidades reforçam a democracia, garantindo que as eleições sejam conduzidas de forma justa e justa.

As recentes regulamentações estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem encorajar e reforçar significativamente esta participação cívica de múltiplas maneiras:

Os Canais de denúncia acessíveis: A nova regulamentação do TSE pode estabelecer e promover canais oficiais e acessíveis para que os cidadãos possam reportar práticas ilícitas durante as campanhas eleitorais. Isso pode incluir a criação de plataformas online, telefones e endereços de e-mail específicos para receber denúncias, garantindo que a sociedade civil tenha meios eficazes para contribuir com a fiscalização do processo eleitoral. O Ministro Luiz Fux. (TSE, 2018, p. 80).

Conscientização e divulgação: As regulamentações estabelecidas pelo TSE podem permitir uma comunicação ampla e eficaz sobre os canais de denúncia e vias para a sociedade civil participar na supervisão das campanhas eleitorais. Esta informação pode ser divulgada através de iniciativas educativas, materiais informativos e campanhas de sensibilização, com o objetivo de informar e envolver os cidadãos na fiscalização do processo eleitoral.

Proteger os denunciantes: Os regulamentos recentemente executados podem criar garantias e medidas de proteção para indivíduos que divulgam atividades ilegais, garantindo que permanecem livres de represálias ou retaliações enquanto exercem o seu direito de denunciar discrepâncias. É crucial proteger os denunciantes, a fim de promover a participação segura e eficaz da sociedade civil na supervisão das campanhas eleitorais.

Portanto, qualquer conduta, para caracterizar o abuso de poder, seja político ou econômico, deve se ativer ao fundamento da norma constitucional que atribuiu à legislação infraconstitucional a competência para caracterizar as infrações. Com efeito, decorre da própria expressão da Constituição o dever de aferir a normalidade e a legitimidade das eleições. (FERNANDES NETO, 2017,P.53).

Ocorre que a normalidade e a legitimidade reclamam conceitos que só se caracterizam pela potencialidade lesiva do abuso, ou seja, sua capacidade de influenciar no resultado das eleições, agora acrescido da necessária gravidade do fato. Não há como falar em abuso de poder sem sua possibilidade de violar a legitimidade do pleito, ou seja, a vontade do eleitor declarada nas urnas. (FERNANDES NETO, 2017, p. 53).

Responsabilidade e transparência: As regulamentações estabelecidas pelo TSE podem permitir a implantação de medidas que aumentem a transparência e a responsabilização entre candidatos e partidos políticos, permitindo assim a supervisão e avaliação pela sociedade civil. Isto inclui a divulgação obrigatória de detalhes relativos ao financiamento de campanhas, despesas eleitorais e outras práticas pertinentes à transparência do processo eleitoral.

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As regulamentações recentemente introduzidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relativas a atividades de campanha ilegais desempenham um papel crucial na manutenção da integridade e credibilidade das eleições no Brasil. Este regulamento procura combater a corrupção, a compra de votos, a propagação de desinformação e outras práticas manipulativas que perturbam os resultados democráticos das eleições, estabelecendo diretrizes explícitas e impondo sanções mais severas para condutas ilegais durante o processo eleitoral.

Os benefícios esperados da implementação eficaz deste regulamento são variados. Para começar, espera-se uma diminuição notável da corrupção eleitoral, o que garantirá que os eleitores façam escolhas informadas e livres da influência de atividades ilegais.

Nesta perspectiva, o regulamento pode aumentar a transparência nos processos de campanha, aumentando assim a confiança do público tanto no sistema eleitoral como nas instituições democráticas.

Para melhorar o sistema eleitoral, várias recomendações devem ser tidas em conta. Investir em mecanismos de monitorização e fiscalização mais eficientes é crucial para a detecção rápida e precisa de irregularidades. Além disso, é vital educar os eleitores sobre os seus direitos e promover a sensibilização para a importância do voto consciente, uma vez que estes esforços são fundamentais para reforçar a democracia.

Uma sugestão adicional importante envolve a modernização dos processos eleitorais através da integração de tecnologias que melhorem a segurança e a transparência das eleições, complicando assim o potencial de fraude e manipulação. Por último, é crucial manter um esforço contínuo para rever e melhorar as leis eleitorais, garantindo que permanecem em sintonia com as exigências e desafios apresentados pelo cenário político contemporâneo.

Como resultado, a nova regulamentação do TSE relativa às atividades ilegais de campanha marca uma melhoria notável na salvaguarda da democracia e da legalidade no processo eleitoral. Ao garantir uma execução adequada e apoiá-la com medidas adicionais, há potencial para melhorar ainda mais o sistema eleitoral brasileiro, promovendo eleições mais transparentes, equitativas e representativas.

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