AGRICULTURA FAMILIAR:IMPORTÂNCIA PARA A PROTEÇÃO AMBIENTAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

FAMILY FARMING: IMPORTANCE FOR ENVIRONMENTAL PROTECTION AND LAND REGULARIZATION

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th102412160943


Renan Moura Soares¹
Thales Sandres Bahia²
Matheus Felipe Macedo Alves3
Liandro Moreira da Cunha Faro4


RESUMO

Este estudo tem por objeto a agricultura familiar e sua importância para a proteção ambiental e regularização fundiária. O objetivo geral foi analisar a importância da regularização fundiária de terras ocupadas pela agricultura familiar para a proteção ambiental. Especificamente, buscou-se: analisar de que forma a agricultura familiar pode contribuir para a preservação e recuperação ambiental; investigar sobre quais os principais obstáculos colocados diante dos agricultores familiares na regularização fundiária, e propor estratégias que possam integrar a regularização fundiária e a promoção da agricultura familiar sustentável. A metodologia foi baseada em revisão bibliográfica e documental sobre a regularização fundiária e agricultura familiar, considerando a relação existente entre a regularização fundiária e políticas públicas, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), instrumentos essenciais para a promoção da sustentabilidade. A pesquisa observou que a relação que pode ser estabelecida entre agricultura familiar e conservação ambiental mostra que práticas sustentáveis desenvolvidas pelos pequenos agricultores têm grande potencial para preservar recursos naturais, restaurar áreas degradadas e promover a biodiversidade. Porém, o avanço da regularização fundiária ainda enfrenta desafios significativos, como burocracias, altos custos e dificuldades de acesso à informação pelos agricultores familiares. Superar esses entraves requer esforço integrado de diferentes atores sociais, entre eles: governos, ONGs, instituições acadêmicas e cooperativas, a fim de simplificar os processos e promover maior acessibilidade.

Palavras-Chave: Agricultura Familiar. Proteção ambiental. Desenvolvimento sustentável. Regularização fundiária.

ABSTRACT

This study focuses on family farming and its importance for environmental protection and land regularization. The general objective was to analyze the importance of land regularization of lands occupied by family farming for environmental protection. Specifically, the aim was to: 1) analyze how family farming can contribute to environmental preservation and recovery; investigate the main obstacles faced by family farmers in land regularization; and propose strategies that can integrate land regularization and the promotion of sustainable family farming. The methodology was based on a bibliographic and documentary review on land regularization and family farming, considering the relationship between land regularization and public policies, such as the National Program for Strengthening Family Farming (Pronaf) and the Rural Environmental Registry (CAR), essential instruments for promoting sustainability. The research observed that The relationship that can be established between family farming and environmental conservation shows that sustainable practices developed by small farmers have great potential to preserve natural resources, restore degraded areas and promote biodiversity. However, the advancement of land regularization still faces significant challenges, such as bureaucracy, high costs and difficulties in accessing information for family farmers. Overcoming these obstacles requires an integrated effort by different social actors, including governments, NGOs, academic institutions and cooperatives, in order to simplify the processes and promote greater accessibility.

Keywords: Family Farming. Environmental Protection. Sustainable Development. Land Regularization.

1   INTRODUÇÃO

Por um longo tempo, a agricultura familiar no Brasil foi considerada uma prática marginal e de pequena importância para os interesses de uma sociedade capitalista, que se dedicava primordialmente à “grande agricultura”, e à monocultura – café, soja, cana-de-açúcar, etc – as quais eram consideradas atividades econômicas de destaque e foco direto dos benefícios das políticas públicas.

Muitos intelectuais da sociedade urbana viam a agricultura familiar como sinônimo de pobreza e de subdesenvolvimento. O homem que se tornava agricultor familiar, era visto como pouco inteligente e incapaz de gerenciar eficazmente o seu negócio (Poubel et al, 2005).

Nesse sentido, a regularização fundiária surge como uma forma de garantir a segurança jurídica dos pequenos agricultores, pois permite que tenham acesso

à políticas públicas, na mesma medida em que podem fomentar a sustentabilidade e a eficiência produtiva. No Brasil, há uma quantidade significativa de agricultores familiares que trabalham e vivem em terras que não detém títulos de propriedade.

Dessa maneira, essa condição os coloca em uma situação de vulnerabilidade social e econômica, devido às dificuldades para obtenção de créditos rurais, assistência técnica e programas que incentivem a produção sustentável. Pesa ainda o fato de que sem a regularização fundiária, o potencial de expansão de práticas ambientalmente responsáveis fica limitado, como o manejo florestal sustentável e sistemas agroflorestais.

Este trabalho se justifica na necessidade de discutir a interdependência que ocorre entre a agricultura familiar, a proteção ambiental e a regularização fundiária. Entende-se, desse modo, que a agricultura familiar, quando está devidamente regulamentada e apoiada, tem um grande poder de promover a preservação ambiental, especialmente em áreas de elevada biodiversidade, como a Amazônia. Porém, sem haver regularização das terras onde habitam esses agricultores, ocorre uma marginalização das políticas de conservação e uso sustentável do território, que por sua vez acabam gerando e perpetuando ciclos de degradação ambiental e exclusão social e econômica.

Assim, a pergunta da pesquisa é: qual a importância da Agricultura Familiar para a Proteção Ambiental e Sustentabilidade? O objetivo geral foi analisar a importância da regularização fundiária de terras ocupadas pela agricultura familiar para a proteção ambiental. Especificamente, buscou-se: analisar de que forma a agricultura familiar pode contribuir para a preservação e recuperação ambiental; investigar sobre quais os principais obstáculos colocados diante dos agricultores familiares na regularização fundiária, e propor estratégias que possam integrar a regularização fundiária e a promoção da agricultura familiar sustentável.

A metodologia foi baseada em revisão bibliográfica e documental sobre a regularização fundiária e agricultura familiar. Será considerada a relação existente entre a regularização fundiária e políticas públicas, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), instrumentos essenciais para a promoção da sustentabilidade.

Desse modo, foi examinada a legislação agrária e ambiental atual, a fim de identificar os impasses e dificuldades que impedem a regularização fundiária dessas famílias de agricultores, bem como as oportunidades que esta pode trazer para o desenvolvimento rural sustentável.

Foram também incorporados na pesquisa estudos que evidenciem os desafios enfrentados pelas famílias de produtores agrícolas diante da necessidade de ajuste às legislações. A metodologia considerará ainda documentos e relatórios ambientais, que possam ajudar na resolução do problema da pesquisa.

O trabalho foi dividido em cinco tópicos: 1) Introdução contextualizada do tema (delimitação, justificativa, objetivos, problema, metodologia, estrutura); 2) conhecer as principais regulamentações ambientais brasileiras; 3) apresentar os principais desafios da proteção ambiental e regulamentação fundiária no Pará;

4) propostas conciliatórias entre proteção ambiental e regulamentação fundiária, e, por fim, 5) conclusões e recomendações.

2   DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CF 1988

Segundo Mota (2008), o reconhecimento da atual crise ambiental, a partir da compreensão da finitude dos recursos naturais e das injustiças sociais provocadas pelo modelo de desenvolvimento atual, fez surgir a necessidade urgente da coexistência harmoniosa dos seres humanos entre si e com as demais formas de vida do planeta, tornando-se fator indispensável nas discussões e reflexões que envolvem o futuro.

Neste sentido, a Educação Ambiental, juntamente com o desenvolvimento sustentável, tem sido apresentados pela comunidade internacional como fator indispensável de alternativa para a reformulação de paradigmas da construção de uma nova sociedade.

Em seu sentido mais amplo, a concepção de sustentabilidade ambiental visa promover a harmonia entre os seres humanos e entre a humanidade e a natureza. Percebe-se, a partir dos conceitos traçados, que a expressão sustentabilidade ambiental é comumente aplicada à questões relacionadas a sobrevivência das gerações futuras, dentro de uma perspectiva de ações ecologicamente corretas, economicamente viáveis e socialmente justas.

A abordagem por diversos profissionais que adotam pontos de vistas diferentes de desenvolvimento, torna o termo impreciso e difuso, sujeito a diferentes concepções e definições.

Ser sustentável é completar o ciclo sem ilusões de crescimento, sem degradar os recursos necessários para as próximas fases e, principalmente, contribuir para sempre ter mais qualidade e não quantidade somente. Para Dias (2003), a sustentabilidade é quando se mantêm os limites da sua capacidade de renovação.

A sustentabilidade deve ser compreendida como múltiplas alternativas que cada localidade, região ou nação, têm, pelas suas diferenças culturais, ambientais e valores (éticos e morais), de se inserir no processo geral de desenvolvimento.

Dessa forma, o futuro dependerá da maneira como a crise atual for conduzida, e este momento de crise abre novas possibilidades para a humanidade de encontrar novas maneiras de se viver. Para tanto, sua perspectiva deve superar as questões econômicas e buscar um estilo de vida mais saudável e justo.

O mais importante é o consenso que já existe, há bastante tempo, da necessidade de os seres humanos reavaliarem o relacionamento da sociedade com a natureza, buscando alternativas mais viáveis a longo prazo para toda a civilização. A sustentabilidade é uma abordagem de crescimento econômico com proteção ao meio ambiente e direitos humanos visando a uma vida de qualidade para futuras gerações (Prieto-Jiménez, 2021).

Nesse campo, a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) atua como um plano global para o Desenvolvimento Sustentável, promovendo a atualização dos marcos legais e condições de financiamento que possam fomentar investimentos em proteção ambiental e justiça social. No Brasil, há documentos importantes nessa direção, que abordam o desenvolvimento sustentável e a Agenda 2030, orientando políticas e aprendizagens essenciais para todos (Pimentel, 2019).

Körfgen et al. (2018) destacam cinco pontos para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável proposto pela ONU até 2030, entre os quais: pesquisas orientadas aos problemas reais, reflexão crítica, formação de líderes com pensamento sistêmico, compartilhamento de práticas sustentáveis e fortalecimento das interfaces entre ciência e política.

A promulgação da Constituição de 1988 consolidou definitivamente o Direito Ambiental no Brasil. O artigo 225 da nova Carta Magna tratou o meio ambiente como bem de uso comum e atribuiu a todos a responsabilidade de proteger os recursos naturais para as gerações futuras. Essa mudança foi fundamental para o fortalecimento da consciência ambiental no país e para o estabelecimento de um modelo legal que buscasse não apenas a preservação, mas também o uso sustentável dos recursos naturais (Borges; Rezende; Pereira, 2009).

A Constituição de 1988 proporcionou importantes mudanças e evoluções ao ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no âmbito da proteção ambiental. Uma delas foi o Programa Nossa Natureza (Decreto n° 96.944, de 12 de outubro de 1988), que deu respostas pelas instituições às demandas de preservação ambiental pós- Constituição e marcou o combate à degradação ambiental, com foco especial na região Amazônia.

O programa visava conter a ação do homem sobre o meio ambiente e os recursos naturais renováveis, garantir uma estrutura do sistema de proteção ambiental, promover a educação ambiental, disciplinar a ocupação desordenada na Amazônia, regenerar ecossistemas que estavam em estado de degradação e proteger comunidades indígenas vítimas de processos de extrativismo (BORGES; REZENDE; PEREIRA, 2009).

Desse modo observa-se que a relação entre o desenvolvimento sustentável e a Constituição Federal aponta para a necessidade de um compromisso sério do Brasil com a preservação ambiental e a justiça social, garantindo por meio de políticas públicas práticas mais equilibradas e inclusivas nos setores que permeiam o meio ambiente.

Um dos campos que pode ser beneficiário desse compromisso é a agricultura familiar, a qual desempenha um importante papel na produção de alimentos e economia local, e ainda na promoção da sustentabilidade em áreas rurais. Nesse caminho, é importante ser feito o cultivo práticas agrícolas

sustentáveis à promoção do acesso aos direitos fundamentais, usando de forma responsável a terra e estabelecendo um bom acesso ao crédito, a fim de contribuir para o desenvolvimento de comunidades rurais mais autossuficientes e resilientes.

3   AGRICULTURA FAMILIAR
  • HISTÓRICO DA AGRICULTURA NO BRASIL

O que se conta sobre reforma agrária no Brasil é uma história de oportunidades que se perderam. O Brasil, quando ainda era colônia de Portugal, não teve os movimentos sociais que no século XVIII ajudaram a democratizar o acesso às terras e às propriedades que alteraram fortemente a face da Europa.

A estrutura fundiária no Brasil nasceu sob a égide das grandes propriedades rurais, o conhecido o latifúndio, algum tempo após o descobrimento do Brasil, após também a fase caracterizada pelos escambos com os índios. Foi então instituído o sistema de capitanias hereditárias e entregues aos donatários escolhidos pelo rei de Portugal, sendo que o Brasil ficou dividido em doze capitanias (FALCÃO, S/D).

Segundo Brumer (1993) citada por Gabriel (2006), a agricultura familiar brasileira caracteriza-se pelas origens coloniais de sua economia e sociedade, em que destacam-se: a grande propriedade, as monoculturas de exportação e a escravatura.

Nos meados dos anos sessenta do século XX, foi aprovado o estatuto do trabalhador rural, regulando as relações de trabalho no campo, que até então, se estimava às margens da legislação trabalhista. Nesse contexto, um ano depois, o presidente da república assinou um decreto desapropriando terras, para fins de reforma agrária, no qual as terras foram divididas, promovendo a modernização do latifúndio, por meio do crédito rural fortemente subsidiado e abundante. Assim, o dinheiro farto foi aliado ao estímulo à agricultura de soja, para gerar grandes excedentes exportáveis, propiciando a incorporação de pequenas propriedades rurais.

Assim, a agricultura patronal introduz no país um modelo baseado na monocultura e no latifúndio, o qual acabou por gerar alta degradação ambiental, exploração de trabalhadores, concentração da terra e da renda, dando consequência à exclusão social. Dessa maneira, gerou-se grandes desperdícios de energia e elevados custos de produção, empecilhos estes que se revelam como grandes obstáculos para a produção do desenvolvimento sustentável. Significativa parte das consequências são devido à forte adesão aos princípios da revolução verde, a qual não encorpora os conhecimentos tradicionais e ainda deixa de desfrutar da grande riqueza dos ecossistemas.

De outro modo, existe a agricultura familiar que, apesar de amargar algumas perdas na fonte de renda e ter grandes dificuldades de acesso aos benefícios das políticas, buscam estabelecer sistemas de produção voltados para a biodiversidade, buscam ainda valorizar o trabalho familiar, com inclusão de jovens, mulheres, focados na produção de alimentos destinados à segurança alimentar e nutricional da população. Esses grupos ainda promovem a democratização do acesso a terra e aos demais meios de produção como meio de construir o desenvolvimento rural sustentável (BRASIL, 2006).

Nesta perspectiva, o Brasil rural comporta uma multiplicidade de ambientes físicos, recursos naturais, agro-ecossistema, sistema agrário, etnias, relações sociais, padrões tecnológicos, formas de organização social e política, e simbologias. Isso demonstra que o espaço rural brasileiro não é uniforme, mas diverso, plural e heterogêneo.

Mas apesar dessa diversidade, o espaço rural brasileiro ainda é fortemente marcado por uma estrutura fundiária desigual e injusta, com tendência histórica à concentração da propriedade da terra, que provoca exclusão social e pobreza estrutural, se constituindo em forte empecilho ao desenvolvimento rural.

Veiga (2003) fala de uma reportagem do Prof. José Eli da Veiga, o qual expressa que as vantagens de uma estratégia pautada na agricultura familiar ainda não foram percebidas de forma clara pela sociedade brasileira, mesmo após a implementação do PRONAF, das teses da FAO e de outros organismos internacionais, os quais estudam a problemática do desenvolvimento. Na reportagem, o professor Eli afirma que não há qualquer confirmação que leve a crer que as fazendas patronais sejam mais eficientes que os investimentos de

famílias na agricultura; Segundo ele, o desprezo reinante pela agricultura familiar tem fundo político-ideológico. Para finalizar, o professor destaca o brutal poder devorador de postos de trabalho que existem na atual modernização das grandes lavouras, e cita a cana-de-açúcar, onde a demanda de força de trabalho foi cortada pela metade nos anos de 1990, apesar da expansão de 10% da sua área cultivada.

A Profa. Nazareth Wanderley, afirma que a agricultura familiar não é uma categoria social que se pode tomar por algo recente, muito menos a ela se corresponde uma categoria analítica nova na sociologia rural. Porém, sua utilização, com um novo significado e abrangência visto nos últimos anos, assume ares de novidade e renovação no Brasil (WANDERLEY, 2001).

  • A AGRICULTURA FAMILIAR E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

A agricultura familiar entrou como prioridade na agenda governamental a partir da década de 1990, com a Lei nº 11.326, de 24 de junho de 2006, a qual estabeleceu as diretrizes fundamentais para a formulação da Política Nacional de Agricultura Familiar e Empreendimentos Rurais. Nesse mesmo ano, o Censo Agropecuário passou a organizar os dados referentes à agricultura familiar, adotando essa Lei como base legal (BRASIL, 2006).

O Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017 regulamentou a Lei, estabelecendo os critérios que definem o agricultor familiar, segundo os incisos I a IV do Art. 3º. Conforme esse Decreto, para ser considerado agricultor familiar, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  1. Possuir, sob qualquer título, área de até quatro módulos fiscais;
  2. Utilizar pelo menos metade da força de trabalho familiar no processo produtivo e na geração de renda;
  3. Obter no mínimo metade da renda familiar a partir das atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
  4. Ter    a    gestão    do    estabelecimento    ou    empreendimento realizada exclusivamente pela família (BRASIL, 2017).

A agropecuária brasileira ocupa o quarto lugar na produção mundial de alimentos, onde agricultores familiares representam 75% das propriedades rurais e enfrentam maiores desafios financeiros e vulnerabilidades às mudanças climáticas e eventos extremos.

O crédito rural ainda é a principal política agropecuária, sendo possível um investimento significativo no Plano Safra 2023/2024, num montante de R$ 8,5 bilhões destinados ao Pronaf, a fim de favorecer o fortalecimento da agricultura familiar. Esse subsídio busca aumentar a produtividade, promover a tecnologia e diminuir o desmatamento. Desse modo, é fundamental avaliar quem realmente se beneficia desse crédito e priorizar pequenos produtores com acesso restrito (PUC-Rio, 2024).

No entanto, somente 15% dos agricultores familiares conseguem acesso ao crédito, ocorrendo grandes disparidades nesse acesso segundo o tamanho da propriedade e a região. Se 20% dos agricultores com áreas entre 10 e 100 hectares conseguem crédito, apenas 10% dos que tem até quatro hectares ganham esse recurso. Regionalmente, cerca de 29% dos produtores da região Sul tem acesso ao crédito, porém na Região Norte apenas 9%.

Verifica-se ainda que o valor médio dos contratos no Pronaf na região Sul é de R$ 1.451 por hectare, já no Norte é de R$ 83. Quanto aos produtos, o Pronaf destina financiamento principalmente para plantações de milho, trigo e soja, os quais recebem mais de 40% do valor de venda, já produtos como mandioca, banana e açaí ganham menos de 10%.

Desse modo, a fim de ampliar o impacto do Pronaf e gerar sustentabilidade, é imprescindível que as políticas públicas tragam para o seu foco os pequenos produtores e as regiões mais vulneráveis, a fim de diminuir suas desigualdades no acesso ao crédito e fortalecer a agricultura familiar (PUC- Rio, 2024).

Gráfico 1 – Acesso a Crédito dos Estabelecimentos  Rurais por Tipo de          Estabelecimento                  e                  Região,    2016

Na figura acima, se verifica o acesso ao crédito conforme o tamanho do produtor para cada região. Os pequenos produtores da Região Norte recebem o menor crédito: somente 3% e 4% dos produtores entre 0 a 1 e 1 a 4 hectares da região, respectivamente. Já os produtores da Região Nordeste, acessam mais crédito entre os que tem de 0 a 1 e 1 a 4 hectares, com 8% e 12%, respectivamente. Com destaque para a Região Sul, o grupo de produtores familiares é o mais privilegiado, com o maior acesso a crédito no país, com quase metade (47%) dos produtores com 50 a 100 hectares (PUC-Rio, 2024).

  • Desafios da agricultura familiar no contexto paraense

O Programa Regulariza Pará é uma iniciativa do Governo do Pará que visa promover a regularização fundiária e ambiental de imóveis rurais, com metas específicas para recuperar áreas degradadas e proteger territórios de conservação. Parte integrante do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA), o Regulariza Pará busca garantir a integridade e a manutenção dos espaços protegidos, além de oferecer segurança jurídica e ambiental aos proprietários rurais.

O programa também visa conectar os produtores locais aos mercados globais, promovendo boas práticas ambientais, o que fortalece a credibilidade dos empreendimentos e facilita o acesso a créditos e financiamentos. Estes são alguns desafios transformados em objetivos.

Instituído pelo Decreto n. 2.745/2022, o Regulariza Pará é coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (SEMAS), em colaboração com órgãos como o Instituto de Terras do Pará (ITERPA) e a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ). O programa também desenvolve parcerias com diversas instituições, incluindo o Ministério do Meio Ambiente, o Museu Paraense Emílio Goeldi e o Fundo Amazônia/BNDES, além de organizações internacionais e entidades representativas de comunidades tradicionais, pequenos agricultores e agroextrativistas (Pará, 2023).

O foco do Regulariza Pará está em estimular a regularização de imóveis rurais, incentivando práticas agrícolas sustentáveis, especialmente em áreas ocupadas por comunidades quilombolas, pequenos produtores e povos tradicionais. Entre suas estratégias estão a regularização territorial coletiva, a recuperação de áreas de preservação permanente, e a coibição de irregularidades em terras indígenas e unidades de conservação. O programa também trabalha no cancelamento de cadastros ambientais rurais (CAR) em áreas protegidas, a fim de garantir a integridade desses espaços.

Além das ações voltadas à regularização ambiental, o Regulariza Pará tem se destacado por ampliar o processo de análise dos cadastros ambientais rurais (CAR). Entre 2019 e 2023, 97% dos 157.445 cadastros do estado foram analisados, um avanço significativo em relação às análises realizadas até 2018. A implementação de novas metodologias, como a municipalização da análise de CAR e mutirões regionais, tornou o processo mais ágil e acessível, especialmente para a agricultura familiar (Pará, 2023).

Outro aspecto importante do programa é a padronização dos fluxos de trabalho e das legislações estaduais, que tem como objetivo reduzir discricionariedades e assegurar a igualdade de condições nas análises. Com investimentos em tecnologia e capacitação institucional, o Regulariza Pará tem avançado em suas metas, integrando agendas de projetos como o Fundo Amazônia e o Floresta+ Amazônia.

Abaixo verifica-se a evolução da análise do CAR no Pará, que desde 2016 soma 157.445 casos analisados. Porém é grande a diferença entre 2016 (448) e 2023 (29.771).

Figura 2. Evolução da análise técnica do CAR, implementação do Programa Regulariza Pará.

Fonte Pará (2023)

O que se deduz é que o Programa Regulariza Pará, combina estratégias fundiárias e ambientais para fomentar o desenvolvimento sustentável no estado, especialmente na Amazônia. Suas ações buscam não apenas regularizar áreas rurais, mas também promover a conservação dos recursos naturais, a inclusão social e o fortalecimento econômico das comunidades locais, sempre alinhado com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU.

  • Política públicas

As políticas públicas são ações coletivas e compromissos governamentais que devem atender as necessidades específicas de diferentes regiões, a fim de promover o bem-estar social. Em se tratando de agricultura familiar, as políticas direcionadas a esse segmento começaram a inovar no Brasil a partir da década de 1990,  confirmando  a  relevância  da  produção  de  alimentos,  ainda  que historicamente esse setor tenha sido muito negligenciado. Entretanto, a integração de políticas públicas no setor agrícola é fundamental para fortalecer a agricultura familiar.

De acordo com Picolotto (2023), as políticas agrárias para serem eficazes devem partir de diagnósticos regionais específicos e locais, a fim de direcionar investimentos ao desenvolvimento das potencialidades específicas de cada área. Recentemente, ocorreram avanços significativos nas políticas públicas externas ao meio rural, havendo destaque para a agricultura familiar. Essas políticas são definidas em compensatórias totais e parciais.

As políticas compensatórias totais, como a Política de Desenvolvimento Territorial, o Programa Bolsa Família e a Previdência Social Rural, envolvem ações governamentais diretas, sem exigência de contrapartida dos beneficiários. Por outro lado, as políticas compensatórias parciais, exemplificadas pelo Programa Luz para Todos e pelo Programa Nacional de Crédito Rural, requerem alguma forma de retorno, como o pagamento por serviços ou financiamentos, conforme destacado por Lima (2023).

A estratégia de desenvolvimento territorial, lançada em 2004 com a criação da Secretaria de Desenvolvimento Territorial do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SDT-MDA) e do Programa de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais (PDSTR), busca reduzir a pobreza e as desigualdades no campo. Essa abordagem promove a cooperação entre a sociedade civil e o governo, apesar da complexidade gerada pela diversidade de interesses envolvidos, conforme discutido por Fonseca (2013).

4   PROPOSTAS CONCILIATÓRIAS
  • INTEGRAÇÃO    ENTRE    PRÁTICAS    DE    AGRICULTURA        FAMILIAR E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

Numa abordagem social construtivista, podese compreender que as questões ambientais resultam da interação entre diferentes atores sociais (BEDUSCHI FILHO, 2008). Nesse contexto, o desenvolvimento de projetos voltados para a agricultura familiar sustentável é parte de um processo de construção coletiva, que busca soluções para problemas ambientais em conjunto com a agricultura convencional.

Um caso que está em curso é no sul de São Paulo, onde iniciativas protagonizadas por ONGs, gestores públicos, técnicos ambientais e estudantes universitários, buscam somar esforços junto a agricultores locais, que, a partir desses projetos, propõem-se ser multiplicadores das práticas agroecológicas. Esses projetos incentivam uma reestruturação das unidades produtivas, a fim de desenvolverem práticas que protejam a conservação ambiental e a sustentabilidade econômica (Valdiones; Beduschi Filho, 2011).

Entre as boas práticas que estão sendo aplicadas, destaca-se a adubação verde, uma técnica que usa plantas específicas para enriquecer e reestruturar o solo. O acesso a sementes no uso dessa prática é facilitado por projetos de ações, trocas entre agricultores e estímulo à coleta própria, o que está promovendo a autonomia e qualidade da produção agrícola.

Outra inovação significativa foi a substituição de fertilizantes químicos por biofertilizantes e compostos orgânicos, temporários ou uso de insumos petroquímicos. Esse tipo de abordagem não apenas diminui os impactos negativos como a eutrofização dos corpos hídricos, mas reduz custos de produção para os agricultores. Além disso, técnicas como cobertura de argamassa e tapete verde foram incorporadas para proteger o solo, manter a umidade e incrementar a matéria orgânica disponível (Valdiones; Beduschi Filho, 2011).

Ainda conforme esses autores, no chamado manejo integrado, o controle químico de pragas e ervas invasoras foi substituído por compostos naturais, com impacto positivo direto na saúde do solo, dos produtores e dos consumidores. As práticas de rotação de culturas e planejamento em curvas de nível, também ajudam na conservação do solo, prevenindo a deterioração e melhorando o controle de planejamentos; nesse sentido, se mostrou muito valiosa no fortalecimento da biodiversidade local.

Outra experiência inovadora foi a introdução da coleta de sementes de Jussara (Euterpe edulis Mart.), espécie nativa que está ameaçada de extinção. Essa ação além de promover a conservação da palmeira, trouxe novas oportunidades econômicas para os agricultores, como a comercialização da polpa de seus frutos para produção de sucos e açaí. A valorização da Jussara (açaí para os nortistas) é uma alternativa sustentável ao corte da palmeira para retirada e comercialização do palmito, prática que historicamente se mostrou efetiva para o declínio dessa espécie (Valdiones; Beduschi Filho, 2011).

As práticas adotadas na agricultura familiar, mostram progressivamente caminhos promissores para a conservação ambiental. Algumas delas podem reduzir a dependência de insumos externos, além de gerar a autonomia dos agricultores, preservação da biodiversidade e equilíbrio dos ecossistemas. Conforme Gliessman (apud Valdiones; Beduschi Filho, 2011), essas práticas favorecem as bases dos recursos naturais indispensáveis à agricultura e à sociedade, deixando as unidades produtivas mais resilientes diante das mudanças ambientais e econômicas.

Essas experiências evidenciam que a agricultura familiar pode desempenhar um papel muito importante na promoção do desenvolvimento sustentável, se apoiada por iniciativas que integram conhecimentos técnicos, saberes locais e articulação de diferentes atores sociais.

  • SOLUÇÕES PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL

Segundo a Frente parlamentar Agropecuária (FPA, 2021), a regularização fundiária tem surgido como estratégia essencial para a mitigação de impactos ambientais e a promoção do desenvolvimento sustentável no Brasil. O Brasil, sendo reconhecido como um dos maiores produtores de alimentos do mundo, enfrenta o desafio de equilibrar a expansão agrícola em consonância com a preservação ambiental. Nesse contexto, a regularização fundiária fornece não somente segurança jurídica aos pequenos produtores, mas também fortalece os mecanismos de fiscalização, de modo a reduzir o desmatamento e as queimadas ilegais.

Essa iniciativa em todo o território brasileiro pretende solucionar um problema histórico: a ocupação de terras sem os devidos documentos, que é a realidade de muitas famílias rurais espalhadas por todo o Brasil. Sem a titulação essas famílias não têm o devido acesso a políticas públicas e de crédito rural, mas também fica muito mais difícil a identificação de infratores ambientais. Ao colocar limites claros para as propriedades, o processo de regularização indica uma aplicação mais eficaz da legislação ambiental, de modo a promover a responsabilização e a redução de conflitos fundiários.

No aspecto econômico, a titularidade de terras permite que pequenos agricultores interajam melhor como mercado formal, e tenham acesso a tecnologias modernas e recursos financeiros. Isso vai garantir uma maior produtividade e sustentabilidade na atividade rural, e ainda contribuir para a geração de emprego e renda nas comunidades locais. O uso de ferramentas tecnológicas, como georreferenciamento e sensoriamento remoto, moderniza o monitoramento territorial, e garante maior proteção de áreas sensíveis, como as terras indígenas, as comunidades quilombolas e as unidades de conservação (FPA, 2021).

Para além disso, a regularização fundiária tem um papel fundamental na conservação da vegetação nativa. Informações indicam que as áreas regularizadas têm taxas de desmatamento significativamente menores se comparadas com territórios irregulares. Essa demonstração reforça que há um impacto positivo da segurança jurídica na gestão ambiental e aponta como a regularização favorece o cumprimento do Código Florestal, o qual exige a manutenção de reservas legais e áreas de preservação permanente.

Ou seja, a implementação da regularização fundiária para os pequenos agricultores ou na agricultura familiar, beneficia não apenas eles mesmos, mas também o meio ambiente e a sociedade como um todo. Poder monitorar, identificar e punir infratores de forma eficaz fortalece a aplicação das políticas públicas de proteção ambiental, e ainda impulsiona o desenvolvimento econômico sustentável. Desse modo, a regularização fundiária se mostra como um instrumento indispensável para o equilíbrio entre a produção agrícola, a preservação ambiental e a inclusão social em todo o território brasileiro (FPA, 2021).

5   CONCLUSÃO

A   relação   que   pode   ser   estabelecida   entre   agricultura     familiar  e conservação ambiental, mostra que práticas sustentáveis desenvolvidas pelos pequenos agricultores têm grande potencial para preservar recursos naturais, restaurar áreas degradadas e promover a biodiversidade.

Isso justifica-se devido a questões ambientais resultarem da interação entre diferentes atores sociais, incluindo agricultores, gestores públicos, técnicos ambientais e organizações da sociedade civil, que podem se somar em ações coletivas e conjuntas, a exemplo do que vem ocorrendo e se multiplicando no Brasil. A região sul de São Paulo, a par desse contexto, tem apresentado projetos focados para a agricultura familiar sustentável, os quais estão providenciando boas soluções para o implemento dessa prática, como unidades produtivas reestruturadas e o incentivo a atividades agroecológicas com benefícios ambientais e econômicos.

As boas práticas, a observar o uso de adubação verde, a substituição de fertilizantes químicos por biofertilizantes, a gestão de culturas e o manejo integrado, estão garantindo maior autonomia nos agricultores, redução de impactos ambientais e melhoria da saúde do solo e da biodiversidade, representando estratégias inovadoras que aliam a conservação de espécies ameaçadas com novas oportunidades econômicas para os pequenos produtores. Essas práticas certamente apontam para um valioso potencial da agricultura familiar na construção de sistemas produtivos mais resilientes e sustentáveis.

Por outro lado, a agricultura familiar se mostra como um instrumento estratégico para consolidar essas práticas, por garantir segurança jurídica aos produtores rurais, permitir fácil acesso à políticas públicas, crédito rural e tecnologias modernas, e ainda fortalecer mecanismos de fiscalização ambiental.

À isso, soma-se o fato de que as propriedades regularizadas possuem taxas de desmatamento menores e maior adesão às exigências do Código Florestal. Logo, a titulação fundiária para pequenos produtores agrícolas é uma ferramenta eficaz para proteger o ambiente e cumprir as normas legais.

Assim, entende-se que o cultivo familiar pode ajudar na redução dos conflitos pela posse da terra e para a organização territorial, como também, ajudar na promoção da justiça social e inclusão econômica. Porém, é necessário saber usar as ferramentas tecnológicas básicas, como o georreferenciamento e o sensoriamento remoto, os quais também podem ajudar no monitoramento de áreas sensíveis – terras indígenas, unidades de conservação e quilombos.

No entanto, o avanço da regularização fundiária ainda enfrenta desafios significativos, como burocracias, altos custos e dificuldades de acesso à informação pelos agricultores familiares. Superar esses entraves requer esforço integrado de diferentes atores sociais, entre eles governos, ONGs, instituições acadêmicas e cooperativas, a fim de simplificar os processos e promover maior acessibilidade.

As recomendações que pretendem ser feitas ao final dessa pesquisa são o fortalecimento das políticas públicas intersetoriais, para que haja melhora na articulação da regularização fundiária, a assistência técnica e o financiamento de práticas sustentáveis. Além disso, o incentivo a projetos agroecológicos regionais se mostra prudente, a fim de multiplicar as boas práticas ambientais em ambientes mais específicos.

Ademais, a ampliação do acesso à tecnologias e insumos sustentáveis também se faz muito importante, como a utilização de sementes para adubação verde e biofertilizantes, que é responsável por promover a autonomia dos agricultores familiares. Para além do mencionado, a desburocratização dos processos de regularização fundiária é imprescindível, a fim de reduzir custos para a realização desse processo e usar ferramentas tecnológicas para facilitar a titulação de terrenos.

Por fim, é preciso ainda desenvolver a educação ambiental e a capacitação técnica, destacando as práticas agrícolas como aliadas da produtividade e conservação ambiental.

Dado o exposto, ao ocorrer a integração da regularização fundiária, com boas práticas sustentáveis de agricultura familiar, a segurança jurídica será favorecida, assim como a estabilidade econômica para pequenos produtores, e ainda, será inaugurado um modelo de desenvolvimento conciliatório entre a produção agrícola e a proteção ambiental. Logo, a agricultura familiar se consolidará  como  aliada  estratégica  por  um  futuro  sustentável.

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¹Graduando em Direito pelo CESUPA

²Graduando em Direito pelo CESUPA

³Professor, Advogado, Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Pará Professor de Direito Civil, Direito Ambiental e Direito Agrário no CESUPA Professor da Pós-Graduação em Direito Agroambiental, na Pós Graduação de Direito Civil e Direito Digital da OAB/PA e CESUPA