VIOLÊNCIA CONTRA MULHER: O PAPEL DO ENFERMEIRO NO COMBATE

VIOLENCE AGAINST WOMEN: THE ROLE OF NURSES IN THE FIGHT

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202411300532


Nevane Vieira Pinheiro1
Aline Lima Souza2
Ana Sara Magalhães Miranda3
Lívia Farias Leite4
Monique Franco da Silva5
Raissa Cristine Cardoso Azevedo6
Adriano dos Santos Oliveira7


Resumo

O presente estudo objetivou compreender o papel do enfermeiro no combate à violência contra o gênero feminino, lembrando sempre que essa tipologia de violência não faz distinção de cor, raça, idade, socioeconômico ou cultural,  está enraizada na  sociedade de maneira estrutural  e permeia em todos os continentes, portanto, um problema mundial que tem preocupado as autoridades  internacionais (ONU), o tema vem sendo discutido em debates  ganha notoriedade por meios de comunicações no combate onde  vítimas de violência podem denunciar  seu agressor, esse pesquisa  trouxe reflexões relevantes a respeito do combate a violência contra mulher em seu domicílio em um cenário de comunidade, e o papel do enfermeiro é a peça mais importante no combate à violência ao realizar o acolhimento, escuta qualificada, raciocínio e julgamento rápido para a tomada de decisão na redução de danos psicológicos e agravos na saúde, discutindo a importância de manter os profissionais atuantes no combate à violência. Logo surge o questionamento: “como fica a segurança destes profissionais que são de grande valia?”, sendo necessário instaurar o chamamento da comunidade de fortalecimento de vínculo em roda de conversa com maior concentração, o gênero masculino, além de temas como: violência doméstica, alcoolismo e outros assuntos pertinentes ao tema, palestras constantes com profissionais de Segurança Pública em conjunto com profissionais de Saúde, outra ideia é colocar dentro das APS postos policiais, onde a comunidade entenda que saúde e segurança pública são direitos de todo cidadãos, esse traçado confere proximidade e vínculo APS & Educação, já é uma realidade hoje, criar projetos de lei que unifique essas esferas públicas que cumpram seu papel de educar, prevenir e assegurar.

Palavras-chave: Violência, Enfermeiro, Comunidade, Mulher.

1 INTRODUÇÃO

A violência contra a mulher é conceituada como toda manifestação de expressão e/ou comportamento agressivo que se motive exclusivamente pelo gênero, causando sofrimento psíquico, físico ou sexual, qualquer tipo de dano ou morte, incluindo agravos morais e patrimoniais às mulheres. É um tema que excede barreiras étnicas ou raciais, sociais, econômicas e culturais, afetando o individual e o coletivo, em que fatores produzidos pela cultura, como o machismo na estrutura da sociedade, contribuem para a prevalência de tais abusos, que na maioria das vezes ocorrem no ambiente doméstico, onde o agressor é o parceiro ou ex-parceiro (BARROS, SILVA, 2016).

 A violência contra o gênero feminino, nunca foi tema tão explorado pela sociedade, veículos de comunicação, meios televisivos, rádio e internet, a importância do assunto ganha notoriedade não só Brasil, mas no mundo, autoridades colocam a violência como assunto a ser discutido com definições claras, para que todos saibam o que de fato é violência, as tipologias são muitas ai a sua importância, segundo pesquisas contemporânea   mulheres vivem em meio algum tipo de violência e não sabe ou só conhece e se reconhece vivendo violência, por outro lado as que nem sabem o que de fato vivem em contexto de violência a flor da pele, esse assunto só veio à superfície quando as estatística resolveram  dar nome às execuções de mulheres que foram anteriormente violentadas até perderem suas vidas, então surgiu o substantivo feminicídio.

No Brasil e em todo mundo foram criadas ferramentas para coíbam à violência e agrupar  em modal  para fins de gerar  informações e dados  estatísticos para que se possa ver o cenário individualmente  e possibilitar a criar  políticas eficazes ou medir aumento ou redução destas, como ferramenta o Anuário Brasileiro de Segurança Pública tem  como principal  responsabilidade fornecer e atualizar informações do universo  da violência em todos os âmbitos  fornecidas  pelas Secretarias de Segurança Pública  Estaduais, Polícia Civil, Militar e Federal e  entre outras fontes oficiais da Segurança Pública, sendo hoje uma ferramenta  se publicação e de importante promoção e transparência  para a sociedade e governantes, mede com fidedignidade e mapeia os tipos de violências, para além , essa ferramenta produz conhecimento, incentiva a validação de políticas públicas e promove debates de novos temas , trata do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

A presente pesquisa adotou como recorte metodológico a análise da bibliografia especializada, notadamente artigos científicos bem como coleta de informações gerenciadas e distribuídas sob a forma de dados estatísticos disponibilizados por institutos de pesquisa e órgãos oficiais, de 2020 a 2024, a violência de gênero no país onde a misturas raciais totalizam 98% da população brasileira. 

2 ASPECTOS HISTÓRICOS CULTURAIS NA CONSTRUÇÃO SOCIAL DOS GÊNEROS

 A construção da sociedade teve um importante aliado no processo histórico-cultural da humanidade, sociedades patriarcais como onde o machismo estrutural enraizado na sociedade contribui manifestações de violência contra a mulher para o feminicídio e demais tipologias de violência. A família como o primeiro núcleo de socialização do indivíduo e demais instituições sociais contribuem para a predominância de conceitos errôneos moldadores de estereótipos de gênero, que contribuem para a estruturação do machismo em meio ao seio familiar, e acarretam a violação de diversos direitos das mulheres.

Um exemplo bem dramático que pode ser relevante na história da inquisição, mulheres que não aceitavam viver sob o domínio de doutrinas católicas, não se confessavam, não faziam parte da sociedade, não geravam riquezas e nem faziam doações de bens, viviam afastadas, vivendo do seu próprio suor, plantando para seu sustento, usavam eravas como medicação, eram declaradas como bruxas, queimadas vivas em praças públicas. 

Voltando a história, a mulher sempre teve um papel reprodutivo, e possuiriam obrigações nos trabalhos doméstico e cuidado com a família, suas ideias não eram validadas,  e possuíam  sempre  eram tomadas por seus senhores que as pertenciam a própria história  conta  exemplo de mulheres pesquisadoras  que fizeram grandes descobertas no mundo científico, não podiam aparecer por se tratar do seu gênero,  esposos se apossavam de suas ideias em contra partida não existia uma valorização do gênero feminino.

 A desglobalização do gênero não é novidade, pois ainda existem países no mundo que a mulher ainda é mantida sob regras e leis que apoiam todo tipo de violência contra mulheres nascida no país. 

A violência contra a mulher é um fenômeno que prevalece na sociedade e que não está restrita a determinada raça, idade, religião e classe econômica dos agressores e das vítimas. Embora seja importante informar que mulheres de cor preta, pardas segundo os indicadores de violência são as que mais aparecem saltando nas estatísticas. Esse trabalho apresenta uma análise das variações da violência contra a mulher, demonstrando que essa ainda se expressa de forma persistente, atingindo todos os âmbitos da vida das vítimas. Trata-se também de uma análise do percurso da construção dos processos de subjetivação dos gêneros, assim como do caminho histórico que contribuíram no tocante à hierarquização entre o masculino e feminino. Por fim, enfoca questões relacionadas a prováveis intervenções sobre homens e mulheres a fim de amenizar a manifestação da violência em si e os impactos dela, não somente nas vítimas, mas como um problema social grave.

Rosalind Franklin, descobriu a forma helicoidal do DNA. foi pioneira da biologia molecular, empregando a técnica de difração dos raios-X e concluindo que o DNA tinha forma helicoidal. Cartas descobertas alguns anos atrás mostram que o chefe do laboratório a odiava, a chamava de bruxa e fazia de tudo para dificultar seu trabalho. Rosalind morreu de câncer no ovário, em 1958. Francis Crick e James Dewey ganharam o prêmio Nobel, em 1962, sem creditar Rosalind pelo trabalho (Instituto Justiça De Saia, 2021).

3 MULHERES E SUAS TRAJETÓRIAS PÓS-GUERRAS

A trajetória da mulher no mercado de trabalho e as transformações que culminou com o pós-guerra e as próprias ideologias culturais e históricas não se sustentaram. Nos séculos passados, as mulheres eram vistas apenas com o aspecto da domesticidade, mas a com a grande problemática fome e escassez, mulheres viúvas de guerra saíram em busca de ter experiência de trabalho e assim alterou o modo de vida do sexo feminino, possibilitando maior independência, autonomia e liberdade. Um fator que tiveram muito que lutar pela desigualdade de gênero no trabalho e essa luta percorre   toda a história desde os primórdios e em todos os continentes do mundo, até os dias de hoje movimentos feminista e apoiadores do gênero são números significativos, ainda continua a luta pela igualdade de gênero no trabalho e entre outras questões do âmbito de gênero feminino continuam aos dias de hoje.

3.1 O Surgimento do Direito do Trabalho e o Gênero Feminino

As consequências da Revolução Industrial foram fundamentais para o início do ramo do Direito do Trabalho, é relevante atentar-se ao fato de que:

O direito do trabalho deve ser considerado produto cultural do século XIX e das transformações econômico-sociais e políticas ali vivenciadas. Transformações, todas, que colocam a relação de trabalho subordinado como núcleo motor do processo produtivo característico daquela sociedade. Em fins, do século XVIII e durante o curso do século XIX é que se maturam, na Europa e Estados Unidos, todas as condições fundamentais de formação do trabalho livre, mas subordinados e de concentração proletária, que propiciaram a emergência do Direito do Trabalho (GODINHO DELGADO; MAURÍCIO, 2017, p. 99).

3.2 Constituição Federal 1988 Uma Conquista da Nação Brasileira

A Carta Magna do Brasil é a Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã. É a lei mais importante do país, e não existe nenhuma outra lei superior a ela. A Carta Magna organiza e estrutura o Estado, e contém normas que orientam os legisladores, sendo um documento histórico e de importância aos brasileiros e estrangeiro que moram no Brasil, pois ela é o alicerce do Direito Civil, Do Código Penal e de toda Legislação Brasileira qualquer mudança que ocorra em alguma no entendimento de leis sempre terá como orientador a Carta Magna da nossa Constituição Federal.

Sendo a Constituição uma carta de princípios, que objetiva, principalmente, fundar uma ordem jurídica e criar uma ordem política, estariam os dispositivos citados entrando em contradição? Responder a essa indagação, a partir da hermenêutica constitucional, constitui o objeto deste ensaio. Discutem-se, a seguir, conceitos básicos da interpretação constitucional, para depois aplicá-los ao caso concreto. 

Discute-se, à luz Constituição Federal no curso de graduação Enfermagem a violência contra a mulher o tratamento e acolhimento às mulheres e o enunciado do art. 5°, caput e inciso I, que determinam: 

“Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;” Tais dispositivos, assim como o contido no

 § 5° do art. 226 (“os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”), não deixam dúvidas quanto à importância que a Constituição confere ao princípio da igualdade, tão ampla quanto possível, entre homens e mulheres, (CPB, 2002).

Essa situação, que nem sempre foi assim, caracteriza as relações entre homens e mulheres nas sociedades ocidentais deste final de milênio, após muitos séculos de desigualdades, com visíveis privilégios para os homens não se pode ignorar que no Brasil, as leis privilegiam mulheres mães, com licença maternidade em caso de guarda de filhos, e mantém desigualdades, direitos e deveres que se olharmos as leis conseguimos detectar privilegiado da mulher, mas ao homem também, por exemplo: o homem pode viajar e se ausentar da cidade onde mora o seu filho menor sem ter que informar, ou se por acaso construir nova família, pode solicitar a redução dos valores de pensão, para que não prejudique a nova família, por outro lado a mulher é sempre beneficiada em ações de separação judicial e divórcio com a domiciliação e permanência no lar, contrariando o espírito da Carta Magna, em que a regra é a igualdade entre homens e mulheres. 

3.3 Direitos Humanos

Os direitos humanos são um conjunto de normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, ao trabalho e à educação, entre muitos outros (Const. Federal,1988).

Outro marco importante foi a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, a chamada “Convenção de Belém do Pará”, que aconteceu em 1994. A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos, ocorrida em 1993, trouxe um avanço considerável ao reconhecer formalmente a violência contra as mulheres como uma violação dos direitos humanos. A declaração sobre a eliminação da violência contra as mulheres caracterizou a Violência Contra a Mulher como todo e qualquer ato ou conduta baseados no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, incluindo a ameaça de tais atos, tanto no espaço público quanto privado.

A partir dessa data, governos que são países-membros da ONU e sociedade civil começaram a trabalhar para a erradicação desse tipo de violência. No Brasil, a partir de 2003, foram criadas as Delegacias Especiais da Mulher, e também a Secretaria de Políticas para as mulheres, que tem objetivo de traçar políticas públicas na área. A violência contra a mulher é um fenômeno complexo, que em diversas situações assume uma dinâmica específica e que pode se expressar de diversas maneiras de acordo com o contexto sociocultural em que aparece. Constitui violação de seu direito humano e afeta sua integridade física, psicológica, moral, e ao mesmo tempo essa violência está assentada na dinâmica da sociedade onde homens e mulheres ainda vivem em condições desiguais de acesso ao poder, a recursos econômicos e a direitos básicos.  

3.4 Organização Mundial da Saúde a Dimensão da Violência Contra a Mulher

Organização Mundial de Saúde (OMS), a violência consiste em um uso intencional da força ou poder em uma forma de ameaça ou efetivamente, contra si mesmo, outra pessoa ou grupo ou comunidade, que ocasiona ou tem grandes probabilidades de ocasionar lesão, morte, dano psíquico, alterações do desenvolvimento ou privações.

O fenômeno violência contra a mulher compreende as dimensões da violência: Conhecimento, Subjetividade e Sofrimento Psíquico para além das dimensões os aspectos da violência são imensuráveis quando se trata de vítima de violência, a violência  em qualquer forma que se apresente: doméstica, no trabalho, assédio moral ou sexual, violência física ou verbal, violência psicológica, patrimonial, web violência, todas ou qualquer tipo de violência aprisiona essa vítima a prejuízos em inúmeros ordem e danos.

 Para Minayo e Souza, a violência manifesta-se em ações que podem ser perpetradas por “indivíduos, grupos, classes, nações que ocasionam a morte de outros seres humanos ou que afetam sua integridade física, moral, mental ou espiritual” (p. 514). A violência não se reduz a atos individuais, tampouco se limita às situações com desfechos fatais, cuja gravidade é inegável, precisando assim ser compreendida mais amplamente, incorporando diferentes dimensões e consequências.

Os diferentes tipos de violências influenciam e contribuem com grande impacto de gênero. Além disso, esse trabalho irá contribuir para os profissionais, futuros profissionais e todos que se interessem por essa área, ajudará no pensamento e raciocínio e julgamento no que dizer e o que não dizer à vítima de violência.

3.5 Tipos de Violência Contra Mulher

O Art. 7º da Lei Maria da Penha específica 5 tipos de violência contra mulher:

•          Violência Psicológica: qualquer comportamento que resulte em dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

•          Violência Física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher, como tapas, empurrões, puxões de cabelo, socos, agressões com objetos cortantes e perfurantes, entre outros. 

•          Violência Patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. 

•          Violência sexual: conduta que constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada; exploração sexual, impedimento em usar método contraceptivo, ou forçar matrimônio, gravidez, aborto, mediante chantagem, suborno ou manipulação, ou que limite ou anule exercício de direitos sexuais e reprodutivos.

•          Violência Moral: qualquer conduta que importe em calúnia, difamação ou injúria, como dar opinião contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos, cultura de violência e discriminação e abusos contra a mulher em estabelecimentos da esfera públicos e privados.

•          Violência obstétrica: também toma outras formas, para além do que se espera no momento de fragilidade da mulher ao dar à luz, pode acontecer violência obstétrica e ao procurar por socorro no momento do abortamento são exemplos da mulher ser novamente violentada e até mesmo não resistir por não receber cuidados devidos simplesmente pela cultura de discriminação dentro dos estabelecimentos públicos.

•          Violência Virtual: imagens de meninas ou mulheres são compartilhadas pelo companheiro ou ex-companheiro ou sem saber são filmadas e essas imagens são alerdas para causar vergonha, dor e podendo até levar ao suicídio da vítima.

•          Feminicídio: a definição de feminicídio é bem simples e não tem nenhuma relevância para o nosso ordenamento jurídico. Feminicídio é o homicídio que tem como vítima a mulher, independentemente de qualquer circunstância. O feminicídio é todo homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do gênero feminino e em decorrência da violência doméstica e familiar, ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A lei 13.104/15 veio e introduziu o inciso VI e § 2º – A ao Código Penal Brasileiro, tais inovações trouxeram a qualificadora do feminicídio ao crime de homicídio, quando ele for praticado em 2 (duas) hipóteses:

1  – Violência doméstica e familiar: a definição de violência doméstica e familiar está no artigo 5º, inciso I da Lei Maria da Penha:

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

I   – No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II – No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III                  – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

2  – Menosprezo ou discriminação à condição de mulher: esse é o caso em que o autor do crime é motivado pelo preconceito, discriminação do gênero feminino, em grosseiras palavras, mata só porque a mulher é mulher.

Por todo o exposto, podemos concluir que somente ocorrerá o feminicídio quando o homicídio for praticado contra mulher em caso de violência doméstica e familiar ou menosprezo, descriminação à condição do sexo feminino (JUSBRASIL, 1983). 

Esses modais de violências, apesar de estarem agrupados não ocorrem isoladas umas das outras e não estão desvinculados da violência psicológica, ao se trata de ser humano o psicológico, emocional é sempre parte que rege uma vítima de violência em quaisquer modais e qualquer uma delas constitui ato de violência dos direitos humanos e devemos primeiramente conversar e explicar, apoiar a vítima em todos os aspectos, e orientar locais onde pode receber ajuda. Todo tipo de violência deve ser denunciado.

4 UM MARCO IMPORTANTE CONTRA VIOLÊNCIA NO BRASIL: LEI MARIA DA PENHA

4.1  História da Lei Maria da Penha

Farmacêutica e natural do Ceará, Maria da Penha sofreu constantes agressões por parte do marido. No ano de 1983, seu esposo tentou matá-la com um tiro de espingarda. Maria escapou da morte, mas ficou paraplégica. Quando voltou para casa, após a internação e tratamentos, sofreu uma nova tentativa de assassinato. Dessa vez, o marido tentou eletrocutá-la. 

Depois de muito sofrer com o marido, Maria da Penha criou coragem para denunciar o agressor. No entanto, se deparou com um cenário que muitas mulheres enfrentam em casos de violência: incredulidade e falta de apoio legal por parte da justiça brasileira. Sendo assim, abria-se margem para que a defesa do agressor alegasse irregularidades no processo, mantendo-o em liberdade, enquanto aguardava julgamento.

Com o processo ainda correndo na Justiça, em 1994, Maria da Penha lançou o livro “Sobrevivi… posso contar”, onde narra as violências sofridas por ela e pelas três filhas.

Com o apoio vindo após a divulgação do livro, Maria acionou o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). Estes órgãos encaminharam seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998.

Assim, em 2002, o caso foi solucionado, quando o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Portanto, o Brasil teve que assumir o compromisso de reformular as suas leis e políticas em relação à violência doméstica. 

Dezoito anos depois de ter entrado em vigor, a Lei Maria da Penha é considerada um grande avanço pela garantia da segurança e dos direitos da mulher. Apenas 2% dos brasileiros nunca ouviram falar desta lei e houve um aumento de 86% de denúncias de violência familiar e doméstica após sua criação. (FUNDO BRASIL, 2024).

O fenômeno da violência tem reclamado e chamado atenção mundial e, em suas variadas dimensões e formas de expressão, presente em qualquer âmbito social, ao mesmo tempo em impactando severamente a vida das pessoas sem particularidade para acontecer no doméstico, trabalhista, causa prejuízos a saúde como afastamento temporária, invalidez permanente, suicídios e feminicídios tornando assim um problema de Saúde Pública no Brasil e no Mundo.

Violência no âmbito do trabalho a Organização Internacional do Trabalho (OIT) alerta para a  redução estresse por violência no trabalho ocasiona repercussões significativas sobre a saúde do trabalhador, sugerindo de as nações “tratar os riscos psicossociais e colocar em prática medidas de prevenção mais adequadas” e alerta da importância da conscientização do assunto violência seja uma importante ferramenta de combate nas organizações.

Criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dar outras providências (Presidência da República lei Nº11.340 de 7/o8,2006).

4.2  O Enfermeiro no Combate da Violência Contra Mulher (vcm)

Atenção Primária à Saúde (APS) é considerada a principal porta de entrada para o acolhimento de mulheres em situação de violência, estrategicamente instalada dentro de áreas divididas por micro áreas determinadas de um território visando o atendimento por meio da identificação dos casos suspeitos e confirmados. Destaca-se, ainda, que a APS é um espaço privilegiado para identificar as mulheres em situação de violência, principalmente, pela proximidade do serviço com a usuária. Essa proximidade favorece tanto a construção de elos afetivos com Atenção Primaria e comunitários estabelecendo confiança entre o profissional e a vítima (comunitários), facilitando assim a abordagem, com vistas à promoção, prevenção e recuperação de agravos à mulher vítima de violência. 

Neste contexto, os enfermeiros ocupam um papel de destaque no atendimento à VCM, por ser um dos primeiros profissionais a entrar em contato com as mulheres nos serviços de saúde. Nessa perspectiva, já se foi criado um vínculo com as usuárias do serviço, dessa forma a capacitação desses profissionais parece ser crucial no atendimento à violência.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 35% das mulheres de todo o mundo são vítimas de violência doméstica, em sua maior parte, por seus parceiros. E, de acordo com um estudo realizado no Brasil, a partir de levantamento de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), no período de 2011 a 2015, as notificações de violência contra as mulheres cresceram, passando de 75.033 para 162.575.3.

Precisaríamos de ferramentas, protocolos que orientem o profissional enfermeiro a conduzir de maneira que não ultrapasse quaisquer barreiras fora do seu horizonte, ética e responsabilidade e se resguardando de possíveis retaliações, de maneira serena e sutil frente ao problema, não pondo em risco sua integridade pessoal e profissional, todo pesquisa se debruçou ao questionar quão importância o papel do enfermeiro frente a violência doméstica e suas tipologias vivenciadas por mulheres comunitárias atendidas em APS, questiono quais as ferramentas ofertadas pelas políticas públicas? Quais protocolos são trabalhados nas universidades que formam profissionais em saúde? Seria possível uma chamada a Segurança Pública forjar o elo dentro da Atenção Primária em conjunto com a comunidade?  Pensar que o enfermeiro possa ser linha de frente na identificação da violência e em conjunto com Polícia Militar atuante dentro Atenção Primária da mesma forma que já existe dentro dos prontos atendimentos.

Este estudo se preocupou com a alta prevalência de violência contra mulher, a importância do acolhimento na APS, atuação profissional do enfermeiro, muitas inquietações chamam atenção para esse assunto, da importância de saber como profissionais pensam? Quais ideias passam por suas cabeças? E como de fato atuarem quando se tratar de violência? Quais recursos aprendidos na universidade serão de grande importância para sua vida profissional?

5 METODOLOGIA

O presente estudo exploratório de abordagem descritiva e qualitativa, analisando artigos e trabalhos científicos, examinando trechos da Constituição federal 1988, documentos das autoridades mundial ONU, Violação dos Direitos Humanos e bancos de dados como o Anuário de Segurança Pública do Brasil, para compreender as tipologias da violência contra mulher e o papel do enfermeiro no combate da violência.

O profissional de enfermagem com suas inúmeras contribuições no tocante da saúde e da luta pela vida, o combate contra violência é mais desafio do enfermeiro no serviço de saúde sela ele em qualquer âmbito que esteja ocupando o cargo de enfermeiro contribuindo como profissional completo. É verdade que temos o dever de cuidar da saúde de maneira humanizada, de maneira logística e continua, esse dilema do cuidar caracteriza um cuidar com limites e domos, como profissionais de saúde foram preparados causando variáveis quando se trata de problemas de Segurança pública a VCM se torna ainda um problema ainda mais difícil de ser abordado em comunidades violentas, que não se sabe quem está procurando atendimento de saúde, a atenção primária é porta aberta para todos sem exceções o de pessoas, porém como resguardar profissionais que ajudam ou que ajudaram mulheres em situação de violência? É um questionamento sensível à abordagem e mesmo assim os profissionais são linha de frente desse primeiro contato e só depois vem a Segurança Pública.

6 RESULTADOS E DISCUSSÕES

A capacitação o preparo de profissionais que desempenham suas atividades às margens da violência, por princípio são pessoas que de alguma forma sua alma tem em vista o amor pele ser humano, não é a beleza em ambientes onde existe tristezas, violências, feminicídio e a manutenção da violência doméstica, possível ver lacunas que jamais serão preenchidas com respostas das autoridades, no país onde  ter saúde é um direito e dever do Estado, onde está a responsabilidade dos governantes, a violência não pode ser tratada unitariamente, a violência é um problema a nível público, deve ser tratado de maneira coletiva, dentro das escolas, ainda muito cedo no jardim de infância , os limites de pessoas para pessoas, tratar de violência  em quaisquer instituição onde se reúna duas ou mais possam conversar a respeito de violência.

O conhecimento acerca do assunto que transcende conhecimento de maneira linear na vida de pessoas, a violência é um problema permanente no cotidiano de mulheres e meninas, se está presente no dia a dia por que as ações em saúde não produzem objetivo satisfatório? Por que muitas vezes comunitárias não falam do assunto nas consultas periódicas com os profissionais de saúde? As lacunas começam a ser preenchidas no momento em que confrontamos com tais questionamentos.

É necessário construir um elo com mulheres comunitárias usuárias do sistema, o elo é preconizado nas relações profissional de saúde e comunitárias(os) que tenham um sentimento de confiança com estes, quando os profissionais abordarem o tema saúda, o enfermeiro o faz com destreza porque implica de maneira geral, até os conflitos familiares, alcoolismo, tabagismo o tema sexo e todo a importância que permeia de maneira ampla dos questionamentos a respeito da saúde de maneira logística. Possivelmente não exista por outrora profissional mais capacitado é capaz de adentrar em áreas tão relevantes as quais o enfermeiro consegue com sucesso, porém quando o enfermeiro não as executa não proporciona segurança a comunidade que deveria assistir, abrindo um precipício entre a Atenção Primária é comunidade.

Na perspectiva com atendimento ofertado pelos profissionais de enfermagem devem estar pautados nos princípios da integralidade, equidade e universalidade, acompanhando de perto, as reunindo e conversando, com explicações sucintas e explanando o tema violência.

Em “Privação e delinquência”, Winnicott (1987) nos diz que “de todas as tendências humanas, a agressividade em especial, é escondida, disfarçada, desviada, atribuída a agentes externos e quando se manifesta é sempre tarefa difícil identificar suas origens”.

7 CONCLUSÃO 

Esse trabalho científico contribuiu para um olhar a VCM e sobre a assistência de enfermagem, oportunizou refletirmos a ressignificação da atenção, do comportamento ético e ponderamento quanto às ações em saúde ofertadas, da importância de cumprir com todas as obrigações do papel do enfermeiro em qualquer âmbito, esse trabalho ainda traz consigo uma bagagem e subsídios importantes, permitindo uma percepção do cenário real na rotina, o trabalho na forma ampliada na rotina do enfermeiro, considerando as circunstâncias socioculturais que ocorrem as limitações e potencialidades do cuidado.

Muitas observações importantes foram possíveis fazer no decorrer da construção do trabalho científico com o tema VCM, mais para além do que pode imaginar foi o questionamento da atuação do enfermeiro nos APS, no início do trabalho procurávamos compreender quais ferramentas poderiam ser usadas, quais possíveis protocolos poderiam ser agregados para minimizar a violência, na busca por materiais que julgamos importantes selecionamos os que iam de encontro as respostas dos  questionamentos, encontramos algumas ferramentas que podem ser utilizadas pelos profissionais  na APS, como por exemplo: o acolhimento; a escuta qualificada; o bom  julgamento inato nas tomadas de decisões do enfermeiro. Todos colaboram para um bom atendimento de qualidade e sensibilidade para tratar assuntos que fogem ao racional, mas utilizando mediadores importantes como priorizar a atenção e respeito às vítimas.

O enfermeiro ao realizar um atendimento e fazer o uso da escuta qualificada, considerando sempre o contexto social dessas mulheres, ofertando a atenção, uma assistência em que possam se sentir valorizadas é parte da APS, recebendo um tratamento humanizado, sendo acolhidas, se sentindo  seguras, isso faz com que as mesmas deem um passo importante para falarem sua situação de forma vulnerável, esse passo é muito importante, pois se o profissional conseguir entrar no íntimo de um ser humano que precisa de ajuda, ele inicia a importante luta contra a erradicação da violência contra a mulher.

Estes estudos não se esgotam somente neste trabalho científico, há uma necessidade de maior investigação sobre o fenômeno VCM, as ferramentas existem na boa formação e conduta de profissionais, sensibilizados com o tema, como a APS pode melhorar seu engajamento no combate sem que ofereça riscos ao profissional, a importância de treinamento para o tema, criar estratégias para profissionais detectarem mulheres em sofrimento, proatividade profissional em comunicar algo suspeito, sendo necessária a união da Segurança Pública, APS e a comunidade dentro da APS. No sentido de promover ações e melhorar o convívio familiar conversar com as famílias em rodas de conversas junto ao representante da Segurança Pública comunitária (e todos os profissionais de saúde) e mulheres contando o que passaram frente a seus companheiros, um olhar com mais atenção ao participante do gênero masculino, fazendo uma comparação entre violência de gênero, pois de acordo com Silva (2020) “não adianta pedido de perdão, não adianta nada! Ele vai continuar batendo! Porque é da índole dele. Se ele bate uma vez ele vai bater mais. Até matar: Vivência dos enfermeiros na violência contra a mulher”.

REFERÊNCIAS

BRASIL ESCOLA, Violência Contra Mulher: Causas e Consequências. Disponível em: www.brasileiraescola.uou.sociologia. Acesso em: 23 set. 2024.

BARROS, N. E. SILVA, A. M. Saúde coletiva, Prevalência e fatores associados à violência por parceiro íntimo em mulheres de uma comunidade em Recife/Pernambuco, Brasil. fev. 2016. Disponível em: https://doi.Org/10.1590/1413-81232015212.10672015. Acesso em: 20 set. 2024.

CÓDIGO PENAL DO BRASIL. Lei Nº 10.406, De 10 de Janeiro De 2002. CANAL DO EDUCADOR, Violência Doméstica. Disponível em: https://educador.brasilescola.uol.com.br/sugestoes-pais-professores/violencia-domestica.htm. Acesso em: 23 set. 2024.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988, Igualde de Sexo na Constituição Federal, Artigo 5º, I e § 5ºArt. 226. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/159/10. Acesso em: 10 set. 2024.

DELGADO, G. M. livro Analisa a Reforma Trabalhista, Lei n. 13.467/2017. www.ltr.com.br  DEFENSORIA PÚBLICA DO, Cartilha de Violência de Gênero. Estado do Rio Grande Do BRASIL, 2023. 

FUNDO BRASIL, Lei Maria da Penha: Leis e Fatos principais. Disponível em: https://www.fundobrasil.org.br/missao. Acesso em: 13 set. 2024.

INSTITUTO JUSTIÇA DE SAIA. 9 Mulheres Que Tiveram seus Projetos Roubados Por   Um Homem. Disponível em https://www.justicasaia.com.br. Acesso em: 28 ago. 2024.

JUSBRASIl, Femicídio e Feminicídio São Diferentes. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/femicidio-e-feminicidio-sao-diferentes/734671683. Acesso em: 23 set. 2024.

LEI MARIA DA PENHA e Legislação Correlata Dispositivos Constitucionais Pertinentes Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 Legislação Correlata – Decretos Índice de Assuntos e Entidades, 2011.

MINAYO M.C. Violência Social Sob a Perspectiva da Saúde Pública. Cad. Saúde Pública. 1994.

OMS, Prevenção da violência sexual e da violência pelo parceiro íntimo contra a mulher: ação e produção de evidência. Brasília (DF): OMS/OPAS; 2012. 

OPAS/OMS, Violência Contra as Mulheres. Disponível em: https://www.paho.org/pt/topics/violence-against-women . Acesso em: 23 set. 2024.

SILVA G.V. “Vivência dos Enfermeiros na violência Contra a Mulher”, defendida sob a orientação da Profa. Dra. Patrícia Mônica Ribeiro. Programa de pós-graduação em enfermagem. Universidade Federal de Alfenas, 2020.

SOUZA, J.S.R.  Artigos de Reflexão. Violência contra mulheres na prática de enfermeiras da atenção primaria à saúde, Esc. Anna Nery24 (4)2020. Disponível em: https://doi.org/10.1590/2177-9465-EAN-2019-0371. Acesso em: 26 ago. 2024.

VIEIRA, C. E. C. Violência no trabalho: dimensões estruturais e interseccionais, Revista brasileira de saúde ocupacional. ed. Scielo, Brasil, 2023.

Winnicott, D. W. A delinquência como sinal de esperança. Privação e delinquência. 1987, pg. 89.


1Discente do Curso Superior de Enfermagem do Centro Universitário Fametro, Unidade Leste, Manaus, AM, Brasil. E-mail:
neve.psicologia@gmail.com. https://orcid.org/0009-0000-8272-7470;
2Discente do Curso Superior de Enfermagem do Centro Universitário Fametro, Unidade Leste, Manaus, AM, Brasil. E-mail alinylima2805@gmail.com. https://orcid.org/0009-0009-0388-8651;
3Discente do Curso Superior de Enfermagem do Centro Universitário Fametro, Unidade Leste, Manaus, AM, Brasil. E-mail:
anasara1402@gmail.com. https://orcid.org/0009-0008-9926-8643;
4Discente do Curso Superior de Enfermagem do Centro Universitário Fametro, Unidade Leste, Manaus, AM, Brasil. E-mail:
livialeiteamizades@gmail.com. https://orcid.org/0009-0006-9751-7904;
5Discente do Curso Superior de Enfermagem do Centro Universitário Fametro, Unidade Leste, Manaus, AM, Brasil. E-mail:
monifrancos19@gmail.com. https://orcid.org/0009-0005-6498-1607;
6Discente do Curso Superior de Enfermagem do Centro Universitário Fametro, Unidade Leste, Manaus, AM, Brasil. E-mail:
raissacristine703@gmail.com. https://orcid.org/0009-0005-0055-6871;
7Docente Especialista em Enfermagem do Trabalho do Centro Universitário Fametro, Unidade Leste, Manaus, AM, Brasil. https://orcid.org/0009-0000-6528-7020.