O PAPEL DAS REDES SOCIAIS NA DENÚNCIA E COMBATE AO FEMINICÍDIO

THE ROLE OF SOCIAL NETWORKS IN REPORTING AND COMBATING FEMINICIDE

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cs10202411301305


Caroline Araújo da Silva1
Dieimerson da Silva Santos2
Érika Brito Muniz3
Jessica Thainá Soares da Silva4
Saíde Maciel de Alencar5
Ailton Souza da Costa Júnior6
Adriano dos Santos Oliveira7


RESUMO: Este artigo busca a análise de como o avanço da tecnologia e das redes sociais impacta negativamente na saúde mental e física das vítimas, especialmente para as mulheres, que são frequentemente alvos de comentários de ódio e ameaças. Discutir o feminicídio envolve entender a importância das redes sociais como espaço de denúncia e combate, permitindo que relatos de violência ganhem visibilidade e mobilizem ações coletivas. A interatividade dessas plataformas cria redes de apoio vital para as vítimas, incentivando mudanças sociais e a pressão por políticas públicas.

PALAVRAS – CHAVES: Vítimas, Denúncia, Combate, Feminicídio, Redes sociais.

ABSTRACT: This article seeks to analyze how the advance of technology and social networks has a negative impact on the mental and physical health of victims, especially women, who are often the targets of hateful comments and threats. Discussing femicide involves understanding the importance of social networks as a space for reporting and fighting, allowing reports of violence to gain visibility and mobilize collective action. The interactivity of these platforms creates vital support networks for victims, encouraging social change and pressure for public policies.

KEYWORDS: Victims, Reporting, Combating, Feminicide, Social networks

1. INTRODUÇÃO

Os meios de comunicação ganham visibilidade com o avanço da tecnologia impactando negativamente na saúde mental e física do ser humano, por comentários de ódio, repressão e até mesmo ameaças, sendo a maioria das vítimas, as mulheres. (DE SÁ, T. B. et al, 2024).

Discorrer sobre esse tema implica em refletir sobre a importância dos comentários, desabafos em meio das redes sociais e se as pessoas ao redor conseguem captar um pedido de ajuda, identificando e ajudando na denúncia. (DE FREITAS, B.; NERY, L. F. ET. AL 2021).

As redes sociais têm se destacado como um espaço crucial para a denúncia e o combate ao feminicídio, fenômeno que se agrava na sociedade contemporânea. Com sua capacidade de conectar pessoas rapidamente, essas plataformas permitem que relatos de violência ganhem visibilidade, mobilizando a opinião pública e encorajando ações coletivas. (MACHADO, Ralph; TRIBOLI, Pierre, 2023).

A viralização de campanhas e o uso de hashtags específicas têm exercido uma função principal no esclarecimento em relação a essa questão, transformando o lamento em luta e exigindo mudanças estruturais. Assim, as redes sociais não apenas comunicam, mas ainda impulsionam um movimento de resistência e transformação social contra o feminicídio. (DE FREITAS, B.; NERY, L. F. ET. AL 2021).

Precisamos definir que a violência contra mulher não é algo pragmático, mas pelo contrário, é algo real, que afeta um terço da sociedade. E essa definição como exemplifica a ONU que: A violência contra a mulher é definida como qualquer ato de violência baseado em gênero que resulte ou possa resultar em danos físicos, sexuais, psicológicos ou sofrimento, incluindo a ameaça de praticar tais atos, a coerção ou privação arbitrária de liberdade, seja na vida pública ou na vida privada (ONU, 1993).

Portanto, o papel das redes sociais vai além da mera comunicação: elas se tornam um catalisador para mudanças sociais significativas, desafiando normas culturais e promovendo uma sociedade mais igualitária e segura para todas. (DE FREITAS, B.; NERY, L. F. ET. AL 2021).

2. FEMINICÍDIO: UMA GRAVE AMEAÇA A VIDA DA MULHER.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a violência como o uso de força física ou poder, em ameaça ou na prática, contra si próprio, outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade que resulta ou pode resultar em sofrimento, morte, dano psicológico, desenvolvimento prejudicado ou privação.( OMS, 2021).

A violência por parte do parceiro se refere ao comportamento de um parceiro ou ex- parceiro que causa danos físicos, sexuais ou psicológicos – incluindo agressão física, coerção sexual, abuso psicológico e comportamentos de controle. (OPAS – Organização Pan – Americana de Saúde 2021).

A definição mais comum sobre feminicídio corresponde ao assassinato de uma mulher por sua condição de ser mulher, condição feminina ou identificação com o sexo feminino. Esse conceito pode ser estendido para as meninas e os fetos com caraterísticas socialmente atribuídas ao sexo biológico feminino. (AICEDO-ROA, M.; BANDEIRA, L. M.; CORDEIRO, R. C. et. al. 2022).

Os feminicídios são resultado de múltiplas, crescentes e contínuas manifestações de violência, que estão enraizadas historicamente nas relações desiguais de poder entre homens e mulheres e na discriminação sistêmica do gênero feminino, o que é sustentado por valores sociais, religiosos, econômicos, assim como por práticas culturais (Mary ELLSBERG et al., 2000).

Um crime de feminicídio não constitui um evento isolado, repentino nem inesperado, ao contrário, faz parte de um processo contínuo de violências, cujas raízes misóginas se caracterizam pelo uso de violência extrema; inclui uma vasta gama de abusos verbais, físicos e sexuais, e diversas formas de mutilação e de barbárie (INSTITUTO PATRÍCIA GALVÃO, 2020).

Apesar da longa e árdua luta pela proteção à vida da mulher, apenas no segundo semestre de 2023 o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o uso da tese “legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio ou agressão contra as mulheres. A respeito, a terminologia jurídica envolta nesse conceito defesa da honra faz jus à honorabilidade masculina, que tinha o propósito de transformar a mulher num objeto de posse, primeiro do pai e depois, do marido.

Historicamente, veremos que esse pertencimento dava à mulher o dever de assegurar a honra de seu pai ao manter-se virgem e depois a honra de seu marido ao manter- se fiel. Assim, a honra era construída como um bem masculino, cabendo à mulher o dever de manter-se intacta. (RAMOS, 2012, p.56).

Os crimes de homicídios contra as mulheres são muito mais complexos do que é possível supor, as motivações variam desde ciúmes em excesso, traição real ou imaginária, inserção da mulher no mercado de trabalho ou até mesmo e principalmente, ao interesse da mulher em terminar o relacionamento (CAVALER et al, 2022).

Independente do motivo alegado pelo agressor, o crime gravita em torno da honra, do poder masculino e do senso de posse sustentado pelo patriarcado. O Laboratório de Estudo de Feminicídios (LESFEM), indicou que de janeiro a julho de 2023, foram registrados cerca de 1.153 casos de feminicídio no país inteiro, sendo maio mês de maior incidência, domingo o dia da semana com maiores ocorrências e a arma branca o método mais utilizado. (LESFEM, 2023).

Para Rita Segato (2012, p.108), “a crueldade e o desamparo das mulheres aumentam à medida que a modernidade e o mercado se expandem”, o que corrobora a ideia de que a aparelhagem jurídica, política e assistencial do Estado, ao que consta os índices de crimes de feminicídio, é, por muitas vezes, ineficaz. (DE SÁ, T. B. et al, 2024).

2.1 FEMINICÍDIO E REDES SOCIAIS: A CONEXÃO PERIGOSA E SEUS EFEITOS NEGATIVOS.

A internet tem se tornado uma ferramenta cada vez mais forte para a obtenção de dados. Com esses dados é possível analisar o impacto do comportamento humano no exercício do convívio social. A análise desse comportamento se afunila ainda mais quando exposta sob a ótica das redes sociais; verdadeiros tribunais da era digital. (DE SÁ, T. B. et al, 2024).

No mundo virtual, duas formas de violência vêm se destacando, sendo elas a “pornografia de vingança” e o “cyberbullying”, também conhecido como “cyber vingança”. É quando ocorre a disseminação de comentários discriminatórios e compartilhamento de vídeos ou fotos através das imagens íntimas disponibilizadas nos meios digitais por atos de vingança. (DE SÁ, T. B. et al, 2024).

Essa exposição pode tomar uma proporção desenfreada, ganhando força e alcançando centenas de sites e milhares de pessoas em pouquíssimo tempo. Por mais que na Constituição Federal de 1988 esteja assegurado, no artigo 5º. (CF,1988 ART 5 º).

Infelizmente, cresce o número de mulheres que têm suas intimidades violadas. Esses casos de exposição da mulher por fotos ou vídeos íntimos publicados na rede têm crescido alarmantemente e são provocados na sua maioria por pessoas bem próximas à vítima, ou seja, por parceiros que não aceitam o fim do relacionamento e que procuram atingir a integridade física, moral e psicológica. (DE REZENDE NOGUEIRA, L. et al. 2019).

Após a divulgação das imagens íntimas, a interatividade proporciona um julgamento moral em que milhares de pessoas desconhecidas comentam as imagens, compartilham e promovem um ciclo de violência contínua às vítimas, que não atinge supostamente apenas a uma vida virtual, mas principalmente a sua vida real no seu cotidiano, através de humilhações e ameaças virtuais ou físicas. (DE REZENDE NOGUEIRA, L. et al. 2019).

Segundo informações da ONG Marias da Internet, o veículo de difamação campeão é o Facebook, mas a gente tem percebido uma migração para o Whatsapp. De acordo com o do Blog do WhatsApp postado em julho de 2017, mais de 4.5 bilhões de fotos e 1 bilhão de vídeos são compartilhados por dia (DE REZENDE NOGUEIRA, L. et al. 2019).

2.2 FEMINICÍDIO E REDES SOCIAIS: ESTRATÉGIAS DE COMBATE E DENÚNCIA.

Com a visibilidade que as mídias digitais têm na atualidade, a propagação de informações é tratada de outra maneira, favorecendo a produção e circulação de diferentes produções discursivas. O Instagram faz parte dessas mídias digitais em que os assuntos são apresentados com maior liberdade de expressão e facilitando o processo de divulgação, bem como a denúncia de crimes, como o feminicídio. (DE FREITAS, B.; NERY, L. F. ET. AL 2021).

Nos dois perfis, @feminiismo e @elasempoderadonas14, encontram-se discursos que dão voz e visibilidade ao combate dos crimes de feminicídio, contribuindo para que os sujeitos tenham acesso aos seus direitos e adotem a prática de lutar por uma sociedade que preze pela igualdade de gênero. (DE FREITAS, B.; NERY, L. F. ET. AL 2021).

Os perfis citados trazem à tona discursos originários de construções que partem das lutas históricas do movimento feminista, assim como a desigualdade de gênero e os crimes contra a mulher. O Instagram pode contribuir para que os sujeitos tenham acesso à informação e possam combater os crimes de feminicídio, denunciando e alertando as autoridades e a população sobre o tema. (DE FREITAS, B.; NERY, L. F. ET. AL 2021).

Na era digital, os meios de comunicação fazem uso de diversos recursos que dão visibilidade para os enunciados produzidos pelos sujeitos. Assim, a mídia faz circular, no interior do dispositivo, uma infinidade de discursos que produz diferentes efeitos de sentidos. (DE FREITAS, B.; NERY, L. F. ET. AL 2021).

Na mídia digital, em específico no Instagram, é comum a propagação de notícias que podem atingir o público em sua multiplicidade. É, a partir disso, que o que é dito pode ou não ganhar visibilidade ou invisibilidade, produzindo subjetividades. Sendo assim, percebe-se que o discurso que circula na mídia social Instagram faz produzir sentidos que marcam diferentes posturas. (DE FREITAS, B.; NERY, L. F. ET. AL 2021).

Na década de 60, o movimento feminista, com o propósito de alcançar uma sociedade mais igualitária. O movimento feminista luta pela voz, pela liberdade e pela independência do gênero feminino, para que as mulheres possam ter espaço na política, no mercado de trabalho, na educação, na conquista por direitos no âmbito jurídico, dentre outros diferentes campos sociais. (DE FREITAS, B.; NERY, L. F. ET. AL 2021).

Essa visão sobre os direitos das mulheres nem sempre foi muito bem aceita, tendo em vista que, desde seus primeiros resquícios de civilização, o homem exerceu poder sobre a mulher. Essa memória patriarcal evidencia a figura do masculino como sendo superior ao feminino. É, a partir do movimento feminista, que as mulheres adquirem o direito ao voto e entrada no mercado de trabalho. (DE FREITAS, B.; NERY, L. F. ET. AL 2021).

Assim, como expõe Gonzaga (2018), o feminismo tem suas bases solidificadas por meio de acontecimentos que marcam a História, em que a mulher enquanto sujeito social começa a se posicionar e atuar de forma participativa já que, anteriormente, isso não acontecia. (GONZAGA, 2018).

A partir do movimento feminista, as mulheres assumem o direito de fazer uso do discurso em esferas que antes só poderiam ser preenchidas por homens. Tal movimento desde o seu surgimento visa dar voz e visibilidade para as mulheres, para que possam lutar por seus direitos na esfera social, assim como na luta contra os casos de violência física, psicológica e sexual. (GONZAGA, 2018).

Partindo dessa premissa, os crimes de feminicídio a cada dia alcançam proporções alarmantes, mostrando como uma cultura machista pode contribuir para que tais crimes aconteçam. Nas últimas décadas, a visibilidade para os casos de feminicídio tem aumentado, principalmente, depois da implantação da Lei n.11.340/06- Lei Maria da Penha, 25 de 7 de agosto de 2006 (Brasil, 2006).

Mesmo com essas leis que funcionam como estratégias do Estado, baseada no saber jurídico, os crimes ainda continuam acontecendo. Nos casos qualificados como feminicídio evidencia-se que, em sua maioria são cometidos por pessoas próximas, como parceiros de relacionamento. Diante disso, foi implantada a Lei n.13104/15- Lei do Feminicídio, de 9 de março de 2015 (Brasil, 2015).

Convém destacar que: Uma das principais polêmicas em torno da promulgação da lei do feminicídio é sua regência pelo Código Penal. Ou seja, a crítica paira no sentido de se usar o Direito Penal como mecanismo para obter uma igualdade formal que, estruturalmente, requereu uma mudança de mentalidade. Os argumentos se dão no sentido de que essa situação estimula a ânsia punitiva, em sistema normativo já tão punitivo, já que a previsão é de um aumento de pena em relação ao homicídio, seria mostrar se conivente com as mazelas do Direito Penal (SILVA, 2015, p. 88).

A Lei do Feminicídio serve, então, como instrumento de punição de casos de violência contra a mulher, que resultam em homicídios cometidos por razões de gênero.

Nesse sentido, segundo Prado e Sanematsu (2017, p.10).

para entender o que é o feminicídio é necessário compreender o que é a violência de gênero, já que o crime de feminicídio é a expressão extrema, final e fatal das diversas violências que atingem as mulheres em sociedades marcadas pela desigualdade de poder entre os gêneros masculino e feminino e por construções históricas, culturais, econômicas, políticas e sociais discriminatórias.

De acordo com a citação acima, para se entender como um crime se enquadra como feminicídio são necessários alguns aspectos que o definem, como, por exemplo, que a violência de gênero é cometida porque o sujeito é do sexo feminino. Isso decorre do fato de que as mulheres, durante boa parte da história, estavam submetidas aos homens, seja ele marido ou pai. (CAVALER et al, 2022).

Essa memória discursiva se reflete no cenário econômico, político e no familiar, já que, ao se dar maior visibilidade para estes crimes e para maior cobrança na punição dos culpados, essa masculinidade dominante passa a ser ameaçada por aquelas que antes eram tidas como inferiores. (DE FREITAS, B.; NERY, L. F. ET. AL 2021).

Durante muito tempo, os crimes de feminicídio foram tratados como sendo homicídio de modo geral. A implantação da Lei do Feminicídio, enquanto dispositivo do campo discursivo-jurídico, diferencia os crimes por meio de sua particularidade. Assim, no “§ 2º – Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:I – violência doméstica e familiar; II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher” (BRASIL, 2015).

As conquistas adquiridas através das leis são de suma importância para dar ainda mais voz às causas políticas e sociais que envolvem as mulheres, atingindo uma proliferação de discursos. E um dos principais motivadores para chegar-se ao feminicídio. Desse modo, a Lei do Feminicídio, bem como a Lei Maria da Penha são estratégias para os direitos das mulheres. (DE FREITAS, B.; NERY, L. F.; DO NASCIMENTO, M.E.F. ET. AL2021).

A mídia pode contribuir para a desconstrução da memória criada pelo patriarcado, que considera a mulher como submissa ao homem. O Instagram atua como uma ferramenta para dar visibilidade aos discursos sobre o feminicídio, buscando jogar feixes de luz para transformar a história de luta das mulheres. ( DE REZENDE NOGUEIRA, L, 2019).

Através dele é possível fazer posts e no enunciado chamar a atenção para o combate ao feminicídio um exemplo foi a legenda utilizada em um post que dizia: “A mulher é alvo do gatilho”, retirada do perfil @elasempoderadonas na imagem há uma mulher e nas suas costas uma arma, esse tipo de publicação produz efeitos de sentido que envolvem questões sobre a liberação do porte de arma no Brasil. (DE FREITAS, B.; NERY, L. F. ET. AL 2021).

O acontecimento discursivo produz relações interdiscursivas com as questões provocadas diante dos crimes cometidos por arma de fogo, pois a liberação se torna mais um agravante para os casos de feminicídio, tendo em vista que contribui para aumentar a vulnerabilidade das vítimas de violência doméstica, colocando a vida dessas mulheres em situação de risco. (DE FREITAS, B.; NERY, L. F.; DO NASCIMENTO, M.E.F. ET. AL 2021).

O perfil @elasempoderadonas, através dessa postagem, apresenta uma produção discursiva da constante luta entre agressor e agredido. Na legenda do post, encontra-se uma sequência de hashtags que produz efeitos de sentido que chamam a atenção dos usuários, como “#violência contra mulher, #denuncie, #violência doméstica, #feminicídio,#peçaajuda”. (DE FREITAS, B.; NERY, L. F. DO NASCIMENTO, M.E.F. ET. AL 2021).

Entre tantas outras que são destacadas. Essas hashtags são utilizadas para enfatizar as causas e campanhas defendidas pelos perfis feministas, sobretudo, quando se objetiva disseminar com maior rapidez determinados assuntos e fazer com que entrem para a lista dos que são mais comentados nas redes sociais. (DE FREITAS, B.; NERY, L. F.; DO NASCIMENTO, M.E.F. ET. AL 2021).

O Instagram é uma ferramenta que produz um discurso que busca dar visibilidade ao que está camuflado nos lares e que pode levar ao crime de feminicídio. Nesse caso, as estratégias biopolíticas estão na base desse discurso, produzindo sentidos que favorecem a vontade de verdade por meio de denúncia e curvas de visibilidade. (DE FREITAS, B.; NERY, L. F.; DO NASCIMENTO, M.E.F. ET. AL 2021).

Como ferramenta de poder e saber, que inspiram o sujeito-mulher a denunciar possíveis agressões e a sociedade em geral, na tentativa de reduzir esses crimes. Dessa forma, buscam-se tentativas de valorização da vida, produzindo diferentes efeitos de sentidos, mostrando para a sociedade, através dos enunciados discursivos dos posts, que esse é um assunto ao qual todos têm que ter acesso. (DE FREITAS, B.; NERY, L. F.; DO NASCIMENTO, M.E.F. ET. AL 2021).

3. METODOLOGIA

Este artigo adota uma abordagem qualitativa, utilizando a pesquisa bibliográfica como principal método de investigação. O foco é analisar o papel das redes sociais no combate e na denúncia ao feminicídio. Para isso, foram revisados artigos acadêmicos, relatórios de organizações não governamentais e estudos que discutem a intersecção entre redes sociais e violência de gênero e como as redes sociais podem ajudar positivamente e negativamente na exposição de informações e disseminação do mesmo, causando impacto nos seus leitores.

A pesquisa foi organizada em três etapas principais. Primeiramente, será realizada uma busca sistemática em bases de dados como Google acadêmico, Scielo, utilizando palavras-chave como “feminicídio”, “redes sociais”, “denuncia” “combate”, “crimes”, “leis”, “conscientização” e diversas outras. A partir da seleção dos textos mais relevantes, será feita uma leitura crítica, destacando as principais contribuições que essa rede nos oferece, além das informações, leis e deveres que nos protegem e garantem a liberdade.

Em seguida, os dados coletados nas pesquisas foram organizados em categorias temáticas, permitindo uma análise comparativa das diferentes perspectivas sobre como as redes sociais podem atuar como ferramentas de denúncia e mobilização social e como podem operar negativamente na disseminação de fake news, imagens e fotos íntimas que ameaçam a integridade física e mental da vítima. Também serão discutidos os limites e desafios que essas plataformas enfrentam nesse contexto.

Por fim, a análise dos dados buscará evidenciar tanto as potencialidades quanto os riscos associados ao uso das redes sociais na luta contra o feminicídio, contribuindo para um entendimento mais profundo de como usar e compartilhar suas falas, críticas e conteúdos e como ajudar uma pessoa passando por qualquer agressão ou abuso ou até mesmo em risco eminente.

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES

A princípio, problematizar um tema que já é muito repercutido na sociedade é uma questão muito peculiar. O combate do feminicídio é algo real e afeta milhares de mulheres de todas as idades.

Portanto, o uso da tecnologia para o enfrentamento da violência contra mulher é essencial, a troca de informações nas redes sociais entre elas é algo importante. Neste cenário, destacam-se as tecnologias móveis (tablets, smartphones etc.), especialmente da utilização de aplicativos móveis (também conhecidos como apps e as redes sociais, Instagram, Facebook e etc.).

De acordo com o site da revista Exame (2020), uma pesquisa realizada pelo (Desirée Catani / Flickr) aponta o Brasil como um dos países que mais usam o WhatsApp. Se analisarmos, com a velocidade que as informações circulam, o WhatsApp é uma ferramenta essencial para a questão de as mulheres pedirem ajuda sobre agressão.

A mídia hoje em dia tem ajudado bastante a banir a violência contra mulher, os planos e projetos sociais vem ganhando destaque nas redes sociais e as mulheres cada vez mais perdem a vergonha e ganham coragem de denunciar a sua agressão.

Mas como dito anteriormente, não cabe apenas a ações sociais e políticas públicas, a tecnologia de fato como dizem é uma terra sem lei, e todos os órgãos governamentais são de suma importância.

As legislações e secretarias Estaduais, Municipais e Federais, assim como projetos sociais de apoio às mulheres vítimas de violência têm construído conteúdo de aplicativos na qual permite o acesso às informações dos serviços especializados e a rede de apoio, nos quais, as mulheres podem procurar ajuda.

A figura acima, é uma foto do aplicativo feita pelo instituto Federal de São Paulo para uma campanha de alerta para violência contra mulher, disponibilizando número de denúncias e um central de atendimento à mulher, e principalmente com ajuda de recursos tecnológicos e divulgação em redes sociais.

Fica evidente a importância de recursos tecnológicos para a questão da violência. Antigamente, as mulheres não sabiam como denunciar e não tinham acesso para realizar a denúncia.

De fato, entre os recursos tecnológicos mais utilizados, os apps são ferramentas úteis no combate à violência contra mulher quando se baseiam nas dimensões estruturais da violência e adequam-se ao contexto no qual a mulher está inserida.

As redes sociais, os aplicativos que conseguem se conectar com o mundo todo, têm tido um alto crescimento quando se trata sobre denunciar agressão contra mulheres.

O Instagram, aplicativo de maior uso na era digital, tem lançado campanhas mensalmente para apoiar mulheres vítimas de agressão, como a campanha sinal vermelho, na qual acolhe mulheres vítimas de agressão e precisam de ajuda por meio das redes sociais.

Desta forma, a apuração realizada, junto ao levantamento bibliográfico nesta pesquisa, como resultado é evidente que o uso das redes sociais (facebook, instagram), internet, recursos e avanços tecnológicos é uma ferramenta importante para combater a violência contra mulher.

A partir de tudo que foi explicado e refletido no referido artigo, não podemos marginalizar as redes sociais e os avanços tecnológicos como algo errado. Os pontos positivos são importantes para sanar a questão do Feminicídio.

Claro, também existem os pontos negativos virtuais que fazem com que refletimos melhor a questão como um todo. Mas o fato é, as redes sociais e avanços tecnológicos são uma alternativa para sanar a problemática do feminicídio na atualidade?

O fato de responder essa pergunta implica em refletir que as redes sociais devem ser umas das alternativas para enfrentar essa problemática, mas não deve ser a única alternativa.

Como dito anteriormente nesse artigo, feminicídio não é apenas responsabilidade de uma pessoa, mas engloba toda uma questão de políticas públicas, governos Federais, Estaduais e Municipais, além de leis mais severas, programas sociais etc.

Apesar de ter uma lei específica, dirigida ao combate integral a violência doméstica e familiar contra a mulher. É importante lembrar que em 2006, com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A Lei Maria da Penha reconhece as mulheres como sujeito de direitos e implica medidas para uma vida livre de violência.

Mas o fato é, a lei Maria da Penha é a única lei que existe no Brasil para proteger mulheres vítimas de Feminicídio e violência? A resposta é sim, porém, entretanto, há programas sociais e governamentais que embasa todo essa questão, leis virtuais também são importantes, como a Lei Carolina Dieckmann que dispõe sobre a punição contra crimes cibernéticos ligado a violência sexual.

Com a lei Maria da Penha essa questão mudou, importante destacar a precariedade no atendimento à mulher vítima de alguma violência. Em uma pesquisa realizada pelo IBGE em 2009, somente 7,1% dos municípios brasileiros dispunham de uma Delegacia Especializada para atendimento às mulheres e que a maioria dos serviços especializados ao atendimento à mulher está concentrado no Sudeste do país.

De fato, se analisarmos a pesquisa do IBGE realizada em 2009, e elucidamos nos dias atuais, delegacias especializadas tem crescido bastante no país, porém mesmo assim, as mulheres vítimas de violência ainda não estão preparadas para fazer a denúncia ao seu agressor, sabendo que as leis, muitas das vezes não cumprida com rigor o agressor volta a praticar o ato.

Nessa ênfase, a importância das redes sociais para minimizar o problema da violência e o feminicídio são de suma importância, uma vez que a rede social (avanços tecnológicos) é uma ferramenta de comunicação, muitas das vezes, mais rápida de pedir ajuda.

De fato, o impacto do feminicídio nas redes sociais tem crescido bastante, e como dito anteriormente, as redes têm trabalhado bastante para chamar atenção a essa problemática, com canais de ajuda, de atendimento e etc.

Sabemos que após o surgimento da internet, o mundo todo passou por uma grande onda de crescimento tecnológico. Hoje, quase todo mundo está conectado a algum tipo de equipamento eletrônico, sejam computadores, tablets, celular e isso faz com que um pedido de ajuda seja mais rápido.

A partir disso, a seguinte pergunta deve ser feita: As vítimas terão a segurança e certeza de fornecimento do socorro que buscam por ajuda por meio das redes sociais?

O fato é, a utilização dessa ferramenta, diz respeito à certeza de segurança do serviço prestado. Por exemplo, quando a vítima está em uma situação de risco, geralmente já fragilizada tanto física como mentalmente, qualquer mínimo detalhe pode ser motivo para que esta desista de procurar socorro e fazer uma denúncia.

Sabemos que a sensação de impunidade e injustiça é um sentimento mútuo entre todos, tanto na vítima como no agressor. Por isso, essas mulheres precisam estar seguras quando forem pedir ajuda nas redes virtuais.

Elas precisam confiar no serviço a ponto de poder procurá-lo a qualquer momento, seja agora, amanhã, daqui a meses ou anos, isto é essência. O que não deixa de ser verdade. São vários os casos de feminicídio em que a vítima está em seu local de trabalho e é surpreendida pelo agressor, que numa fração de segundos, acaba com sua vida e foge em seguida.

Por fim, hoje precisamos enfatizar que o feminicídio ainda é uma questão de saúde pública e com certeza merece mais investimento do Estado, e não podemos esquecer que as redes sociais e a tecnologia é uma das ferramentas para combater esse problema.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As redes sociais emergem como um dispositivo influente na denúncia e combate ao feminicídio, proporcionando uma plataforma para vozes que, muitas vezes, perduram silenciadas, por motivos de vergonha, medo de não acreditarem na sua informação, entre muitos outros fatores.

Através de campanhas virais, lives, posts, hashtags e grupos de apoio, elas não apenas informam, mas também impulsionam as pessoas, promovendo uma maior conscientização sobre a intensidade dessa questão, levando o usuário a adquirir confiança de expor sobre um fato que lhe acometeu.

A interação que as pessoas têm nas redes sociais facilita o compartilhamento de experiências, fortalecendo a rede de apoio entre mulheres, profissionais da saúde e ativistas. No entanto, é crucial reconhecer que, apesar de seu potencial, as redes também apresentam enfrentamentos, como a disseminação de desinformação, propagação de insultos, difamação à respeito de uma pessoa e o risco de revitimização.

Portanto, a responsabilidade das plataformas e a educação digital são essenciais para afirmar que estes equipamentos sejam efetivos no enfrentamento do feminicídio. O engajamento contínuo da sociedade civil, aliado às políticas públicas robustas, poderá potencializar ainda mais o impacto positivo das redes sociais na luta por justiça, igualdade de gênero e mudanças significativas, promovendo uma estrutura igualitária e segura para todas.

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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1Discente de enfermagem CEUNI-FAMETRO. E-MAIL: Karolinearaujo527@gmail.com – ORCID: 0009-0001-8414-8955
2Discente de enfermagem CEUNI- FAMETRO. E-mail: dieimersontst@gmail.com – ORCID: 0009-0002-0277-087X
3Discente de enfermagem CEUNI- FAMETRO. E-MAIL: Erika.muniz139@gmail.com – ORCID: 0009-0009-4527-7971
4Discente de enfermagem CEUNI-FAMETRO. E-MAIL:jessicathaina886@gmail.com – ORCID: 0009-0001-1531-7102
5Discente de enfermagem CEUNI-FAMETRO. E-mail: saidemaciel0@gmail.com – ORCID: 0009-0007-6322-4334
6Docente e orientador CEUNI-FAMETRO. E-MAIL: ailton.uti@gmail.com – ORCID: 0009-0004-0798-525X
7Docente e co-orientador CEUNI-FAMETRO. E-MAIL: adriano.oliveira@fametro.edu.br – ORCID: 0009-0000-6528-7020