SUICÍDIO DE POLICIAIS CIVIS E MILITARES NO BRASIL: UMA ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE 2020 E 2024, SEGUNDO OS 16º, 17º E 18º ANUÁRIOS BRASILEIROS DE SEGURANÇA PÚBLICA.

SUICIDE OF CIVIL AND MILITARY POLICE OFFICERS IN BRAZIL: A COMPARATIVE ANALYSIS BETWEEN 2020 AND 2024, ACCORDING TO
THE 16TH, 17TH AND 18TH BRAZILIAN YEARBOOK OF PUBLIC SECURITY.

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/os102411292045


Bruno Lopes Braga1
Klelton Mamed de Farias2


RESUMO

O presente artigo científico tem como escopo analisar as taxas de suicídio de policiais, especificamente de policiais militares e civis, e fazer um comparativo das informações apresentadas nos dados coletados dos 16º, 17º e 18º anuários do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Para a realização deste trabalho, foi utilizado o método quantitativo, com objetivo descritivo e pesquisa documental quanto ao procedimento. O objetivo é analisar, em um primeiro momento, o conceito de suicídio como problema social e sua relação com o direito à vida e com as condições dignas de trabalho. Posteriormente, pretende-se examinar os dados compilados relativos às taxas de suicídio de policiais em âmbito nacional, bem como realizar análise comparativa das informações apresentadas.

O trabalho, no estado em que está atualmente, não consegue relacionar os conceitos de “suicídio como problema social” e “suicídio de policiais civis e de policiais militares”

Palavras-chave: Polícias Civil e Militar. 16º Anuário Fórum Nacional de Segurança Pública. 17º Anuário Fórum Nacional de Segurança Pública. 18º Anuário Fórum Nacional de Segurança Pública. Suicídio.

ABSTRACT

This scientific article aims to analyze the suicide rates of police officers, specifically military and civilian police, and to make a comparison of the data presented in the 17th and 18th Yearbooks of the Brazilian Public Security Forum. For this study, a quantitative method was used, with a descriptive objective and documentary research as the procedural approach. The first objective is to analyze the concept of suicide as a social problem and its relationship with the right to life and the conditions of dignified work. Subsequently, the goal is to examine the compiled data related to suicide rates among police officers at the national level, as well as to conduct a comparative analysis of the presented information.

Keywords: Keywords: Civil Police Officer. Military Police Officer. 17th Annual Report of the Brazilian Forum on Public Security. 18th Annual Report of the Brazilian Forum on Public Security Police Suicide.

1. INTRODUÇÃO

A carga de trabalho atualmente é um problema nas relações laborais existentes em todo mundo. No trabalho dos profissionais de segurança pública não é diferente, seja por motivo do efetivo insuficiente para as demandas exigidas, seja pela característica do trabalho, isto é, voltada para garantir a segurança pública e a paz social, que ocorre em locais insalubres, violentos e com alto grau de estresse.

Alguns autores, como Ferreira (2009), Alves e Ferreira (2018), retratam como as condições de trabalho para essa classe profissional tem sido comprometida no Brasil, a partir da exposição a situações de extremo perigo e desgaste, sem ter o amparo social e psicológico necessário. As polícias civil e militar, que englobam o objeto deste estudo, têm atuado na base da força e do autoritarismo, aumentando as tensões e responsabilidades, além de terem de, muitas vezes, lidarem com chefes autoritários. Segundo os referidos autores, o ingresso à instituição é o momento mais difícil, pois, quanto menor o cargo ou função, maiores serão as pressões a que podem ser submetidos, o que pode levar, inclusive, a situações de suicídios.

Miranda (2016) destaca o grande aumento de suicídios de policiais militares no Brasil, enfatizando que esses profissionais pensam na própria morte como saída de uma rotina marcada pelo estresse, riscos e afastamento familiar. Acrescenta que o policial tem de conviver com crimes sombrios, rotina cansativa, desgastante e recorrente perda de colegas de trabalho.

Segundo dados da OMS (2012), a taxa mundial de suicídio é estimada em torno de 16 por 100 mil habitantes e a taxa de mortalidade por suicídio aumentou 60% nos últimos 45 anos. Calcula-se que as tentativas de suicídio sejam 20 vezes mais frequentes que o ato consumado. Em suma, levando em consideração a prevalência de transtornos psíquicos entre servidores de segurança pública, Budchen et al. (2017) relatam que a exposição à hostilidade e jornada de trabalho em formato de plantão estão diretamente ligados à grande incidência de estresse laborativo, ameaçando a saúde psicológica e física dos policiais expostos a essas variáveis, uma vez que as funções com alto desgaste, altas exigências mentais e baixo controle têm se apresentado correlacionados a distúrbios psíquicos menores.

O objetivo deste trabalho é analisar qual o resultado do banco de dados sobre as taxas de suicídio de policiais civis e militares no Brasil de 2020 a 2023 e refletir, em um primeiro momento, sobre como se definem os conceitos de suicídio como problema social e o direito à vida e condições dignas de trabalho no que se refere à atividade policial civil e militar.

Quanto à metodologia utilizada, para alcançar o objetivo deste plano de estudo, propõe-se um estudo quantitativo, com objetivo descritivo e pesquisa documental quanto ao procedimento. Segundo Gil (2008) as pesquisas quantitativas consideram que tudo possa ser contável, ou seja, que seja gerado informações a partir de números para assim classificá-los e analisá-los.

A pesquisa descritiva permite uma análise do problema, da realidade pesquisada, sendo utilizada para analisar fatos ou fenômenos (Oliveira, 2013).

Segundo Gil (2008) a pesquisa documental é muito parecida com a bibliográfica, a diferença está na natureza das fontes, pois desta forma vale-se de materiais que não receberam nenhum tratamento analítico, ou que ainda podem ser reelaborados de acordo com os objetivos da pesquisa. Além de analisar os documentos de “primeira mão” (documentos de arquivos, instituições, etc.), existem também aqueles que já foram processados, mas podem receber outras interpretações, como relatórios de empresas, tabelas etc.

Para obtenção dos dados necessários ao estudo, foi utilizado o banco de dados sobre suicídio de policiais civis e militares dos 16º, 17º e 18º anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Por meio do método de análise, foi utilizada a estatística descritiva que tem como objetivo a organização e apresentação sintetizada dos dados em gráficos, tabelas e figuras, a fim de tornar objetiva a interpretação, possibilitando uma melhor visualização dos dados coletados (Bussab; Morettin, 2017). Para melhor análise, foi feita a organização e síntese dos dados em gráficos e tabelas por meio do Microsoft Excel 2010 e Google Docx.

Destarte, o texto apresenta-se dividido em quatro itens centrais. O primeiro trata da contextualização do problema do suicídio no Brasil; o segundo aborda o conceito de vida e o direito de usufruí-la de forma digna, nos termos da Constituição Federal de 1988; o terceiro item analisa o estresse envolvido na atividade policial. Por fim, o quarto ponto apresenta análise dos dados relativos às taxas de suicídio de policiais civis e militares no Brasil no período de 2020 a 2023, conforme os dados apresentados nos 16º, 17º e 18º anuários do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, nos termos de cada gráfico apresentado neste trabalho.

2. O DIREITO À VIDA E A VIVÊ-LA DIGNAMENTE

Alexandre de Moraes (2023) ensina que a vida é um pré-requisito para que o indivíduo exerça todos os outros direitos ligados à vida em sociedade, como constituir família, exercer atividade laborativa, etc.

A Constituição Federal de 1988 preceitua que a vida é um direito fundamental, tanto de estrangeiros, quanto de nacionais. O conceito, que aparentemente é limitado, na verdade abre margem para muitas interpretações extensivas. Tais interpretações (Saleme, 2024) abrangem proteção aos direitos do indivíduo desde a fecundação, em momento gestacional, percorrendo por toda sua vida em sociedade.

O Estado brasileiro tem responsabilidade de proporcionar, a seu turno, vida digna ao cidadão, por meio da instituição de políticas públicas eficazes, garantindo boas condições de vivência, como dignidade de moradia, lazer e, como foco neste estudo, devem ser garantidas boas condições de trabalho ao cidadão, especialmente aos policiais civis e militares, garantindo-os também segurança jurídica, a fim de que ninguém seja engolido por arbitrariedades do próprio estado, como perseguição por parte de seus superiores. Ademais, a segurança jurídica e o amparo social, realizado pela população e pelo Estado, entendendo-se que o policial civil e militar também são seres humanos, devem abranger o amparo social devidos a esses profissionais, tanto no exercício da atividade quanto fora dela.

2.1. O DIREITO À VIDA

A Revista Brasileira de Ensino de Física, a fim de responder o questionamento do que seria a vida, citando como referência o vencedor do prêmio Nobel, Erwin Schrödinger, tendo como ideia principal a análise de “o que é vida” a partir “das leis fundamentais da física e da química”. (et al. MARGULIS, pág. 17).

No estudo, cita que o estudioso Thomas Mann deu resposta ao referido questionamento, ensinando que vida é algo entre o material e o espiritual, transmitido pela matéria. (et al. MARGULIS, pág. 22).

Erwin Schrödinger ensina que o corpo da vida consiste em células que se movimentam e multiplicam-se diariamente. Estes seres vivos, em última análise, têm algo em comum, sua ancestralidade e evolução (et al. MARGULIS, pág. 22). A vida evolui com a sinergia envolvida, desencadeando mudança genética aleatória, gerando mutações e, a partir disso, novidades evolutivas. Posteriormente, a seleção natural entra em jogo. (et al. MARGULIS, pág. 23).

A medicina e a biologia ditam que inicia-se a vida biológica no momento em que há a fecundação do espermatozoide no ovócito secundário (ovo ou zigoto), fenômeno chamado de nidação. Tal indivíduo possui carga genética diferente de seus pais, portanto, usufrui de características singulares (Filho, 2018).

No mundo jurídico, há definições divergentes na doutrina, mesmo com os avanços da medicina, no que se refere ao momento em que se inicia a vida de um indivíduo.

No julgamento da ADin 3.510 (STF, Pleno, ADin 3 . 5 1 0, Rei. Min. Carlos Ayres Britto, j. em 29-5-2008), o STF decidiu que a formação do cérebro do indivíduo é o momento em que se configura a pessoa natural, ainda intrauterino. O Ministro Celso de Mello, acompanhando o voto do relator, disse que a decisão da Corte permitiria que

“milhões de brasileiros, que hoje sofrem e se acham postos à margem da vida, exerçam, de modo concreto, um direito básico e inalienável, destacando que o direito à busca da felicidade e também o direito de viver com dignidade, direito de que ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado”.

O direito à vida é um preceito constitucional e, decorrente dessa garantia, surge o direito de permanecer vivo. O indivíduo — pessoa natural — é sujeito de direitos e obrigações (DINIZ, 2022) e que traz consigo capacidade civil, cumpridos os requisitos exigidos para tanto1. Portanto, todo ser humano pode ter capacidade civil2.

O indivíduo, ao nascer com vida, recebe a personalidade natural e assim a exerce durante sua vida em sociedade, tendo como direitos garantidos: a vida, a integridade física, os alimentos, o registro civil, o nome de identificação, a nacionalidade, a segurança, a saúde, o lazer. A propósito, Maria Helena Diniz (2022, pág. 45) ensina o seguinte.

Conquanto comece do nascimento com vida (RJ, 172:99) a personalidade civil da pessoa, a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (CC, arts. 2º, 1.609, parágrafo único, 1.779 e parágrafo único, e 1.798; Lei n. 11.105/2005, arts. 6º, III, e 25; Pacto de São José da Costa Rica, art. 4º, I; Resolução do CFM n. 2.294/2021, Seções IV, n. 3, 4 e 9, V e VI), como o direito à vida (CF, art. 5º), à filiação (CC, arts. 1.596 e 1.597), à integridade física, a alimentos (Lei n. 11.804/2008; RT, 650:220; RJTJSP, 150:90-6), a uma adequada assistência pré-natal, à representação (CC, arts. 542, 1.630, 1.633, 1.779, parágrafo único), a um curador que o represente e zele pelos seus interesses (CC, arts. 542, 1.779 e parágrafo único) em caso de incapacidade ou impossibilidade de seus genitores de receber herança (CC, arts. 1.784, 1.798, 1.799, I, e 1.800, § 3º), a ser contemplado por doação (CC, art. 542), a ser adotado, a ser reconhecido como filho, a ter legitimidade ativa na investigação de paternidade (Lex, 150:90) etc. Poder-se-ia até mesmo afirmar que na vida intrauterina tem o nascituro e na vida extrauterina tem o embrião, concebido in vitro, personalidade jurídica formal, no que atina aos direitos da personalidade, visto ter carga genética diferenciada desde a concepção, seja ela in vivo ou in vitro, passando a ter personalidade jurídica material, alcançando os direitos patrimoniais (RT, 593:258) e obrigacionais, que se encontravam em estado potencial, somente com o nascimento com vida (CC, art. 1.800, § 3º).

Dentre os direitos referidos acima, o direito de permanecer vivo se faz presente3, sendo garantido que brasileiros ou estrangeiros o usufruam e que tal garantia fundamental não seja violada.

Constitui-se direito fundamental de todos e dever do Estado garantir o direito de nascer e de permanecer vivo, de subsistir (AMARAL, 2018). Pensando nisso, há legislações que firmam tal compromisso do Estado, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069, de 1990, o código civil, etc.

2.2. O DIREITO DE VIVER DIGNAMENTE

Pedro Lenza (2011, pág. 53) ensina que o direito à vida é interpretado“tanto como o direito de não ser morto, de não ser privado da vida, portanto, o direito de continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna”. Entende-se a referida garantia constitucional também como o direito de existência, que consiste em lutar pela vida, defendê-la para que o indivíduo não sofra nenhuma interrupção indevida senão pela morte natural e inevitável.

As integridades física e moral fazem parte do direito analisado, são fundamentais para que haja a efetiva manutenção da vida e é tutelado pelos direitos civil e penal. Como desestímulo ao desrespeito aos institutos mencionados, são previstas indenizações pecuniárias, de obrigação de fazer ou deixar de fazer algo, bem como pena de prisão quando violados.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seus artigos 1º, 2º e 3º, preceitua que todos os seres humanos nascem iguais em dignidade e direitos, independentemente de “raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”, garantindo-lhe direito à vida, à liberdade e à segurança. Todos os países deveriam seguir tais premissas.

Interpreta-se que todas as garantias previstas relacionam-se com a preservação da dignidade do ser humano. Pensada no contexto pós-Segunda Guerra Mundial, decorrente dos atos de atrocidade cometidos nos campos de concentração nazistas, permite que os 193 países signatários apliquem à risca o quanto proclamado na Assembleia Geral das Nações Unidas, resolução 217 A III, de 10 de dezembro 1948 (UNICEF – para cada criança, 2024).

O artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos exprime o direito de todo indivíduo e sua família usufruírem de existência digna, especialmente com condições de trabalho e salário que proporcionem tal condição. O Estado tem o dever de proporcionar as condições necessárias para a existência, como dita o artigo 25 da referida declaração.

1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Entende-se, portanto, que o Estado deve promover formas de proteção ao cidadão, seja em ambiente familiar, no trabalho, por meio de políticas públicas eficazes, especialmente em prol dos agentes de segurança pública.

3. SUICÍDIO COMO PROBLEMA SOCIAL NO ÂMBITO POLICIAL

O suicídio, desde 2015, é visto com olhares de preocupação, atraindo a atenção de especialistas que falam do assunto, seja no ramo da segurança pública ou não, inclusive, neste ano, foi lembrado o penúltimo mês do ano como o setembro amarelo, para que se difundisse com maior força a conscientização de combate ao suicídio.

No Brasil, falando-se em segurança pública, o problema é desafiador quando se veem os números de policiais civis e militares vítimas deste fenômeno. A taxa de suicídio entre os policiais civis e militares, em 2023, cresceu 26,2% em comparação ao ano anterior e se transformou na maior causa de morte desses policiais no país, superando as mortes que se dão em confrontos com os policiais das instituições mencionadas, seja durante o serviço ou na folga (Bazon, 2024).

Desde os anos em que os dados relativos ao tema são compilados, em conjunto com os sistemas de segurança pública dos estados federados, para publicação do anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, é a primeira vez que esse fenômeno acontece. Em 2023, considerando apenas a Polícia Militar, o total de suicídios superou a soma de mortes de policiais militares por confrontos, 46, em serviço ou na folga, 61, totalizando 107 óbitos (Bazon, 2024).

Na visão de alguns estudiosos do assunto, como Juliana Martins e Juliana Lemes da Cruz (2024), as informações apresentadas demonstram graves problemas estruturais de ordem psicológica em jogo, bem como a falta de políticas públicas eficazes a fim de enfrentar bravamente este problema social, que envolve os profissionais da segurança pública, especialmente os policiais civis e militares (Bazon, 2024).

O aumento da taxa mencionada acima é oriunda de uma série de fatores, mas a que mais preocupa é explicada pela professora Marina Rezende Bazon, do Departamento de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP) da USP, os policiais estão em constante contato com vários fatores de estresse, como mazelas e contradições sociais, extrema violência, sobrecarga e condições precárias de trabalho, que criam um cenário difícil para esse profissional.

Ademais, a psicóloga Greicy Nobre, do Departamento de Controle e Avaliação da Polícia Civil do Amazonas, diz que “os policiais têm propensão a doenças psicológicas” (Pereira, pág. 1. 2019). Os fatores de estresse a que os policiais são submetidos contribuem para que os dados cresçam cada vez mais, alinhados com o estereótipo dado pela sociedade ao profissional da segurança pública, relativo a este sempre estar treinado e pronto para suportar situações extremas e de grande desgaste físico e, especialmente, psicológico.

Em um estudo realizado com agentes de segurança pública, descobriu-se que muitos policiais civis e militares enfrentam estresse decorrente da atividade exaustiva e desgastante e que o regime de plantão em unidade insalubres contribuem para que estes desenvolvam síndrome de burnout, que é a condição de esgotamento físico e psicológico decorrente do trabalho. De 80 policiais militares analisados, “87,5% dos participantes estavam em fase inicial de burnout”(et al. Lima, pág. 10).

4. ESTRESSE DECORRENTE DA ATIVIDADE POLICIAL

O conceito de estresse, no uso da língua inglesa, provém do latim stringere, que significa “tensionar”. Os ingleses, no século XVII, usavam essa palavra para expressar “adversidade”ou “infelicidade”. Os físicos do século XIX usavam a palavra estresse para definir “força resultante de um corpo submisso a uma força contrária, que tende a deformar tal corpo. (et al. Nodari, pág. 62, 2014)

Segundo a psicologia, o termo estresse significa “um conjunto de forças externas que produzem efeitos transitórios ou permanentes sobre a pessoa”. A investigação para obter um diagnóstico da possível causa do estresse segue três linhas de raciocínio, a saber: a) biológica, que exprime “desde os aspectos do sistema nervoso central às suas repercussões vegetativa, endócrina, imunitária e comportamento em geral, bem comob) os acontecimentos que o desencadeiam e c) a transação que em tais circunstâncias se estabelece entre o indivíduo e o meio ambiente” (et al. Nodari, pág. 63, 2014) seja em seu âmbito familiar, relacionamento laboral, etc.

Em um importante estudo publicado na Revista Saúde e Desenvolvimento Humano, realizado sobre o assunto, destaca-se o que segue.

O termo estresse foi ampliado como uma experiência na qual as demandas de uma situação excedem a capacidade percebida de enfrentá-la, sendo na maioria das vezes, resultado de uma “negociação” entre o indivíduo e o ambiente que pode conduzir a uma ativação exagerada ou diminuída sobre o organismo (et al. Nodari, pág. 63, 2014).

Tendo em vista que o tema do suicídio de policiais civis e militares no Brasil é de grande valia para a comunidade, é necessário falar das possíveis causas desse fenômeno, pois se trata de uma classe profissional que necessita ter sempre a saúde mental em equilíbrio para tomada de decisão, para assim, tomar sempre a mais segura para os envolvidos nas ações policiais.

Importante destacar que o trabalho policial pode englobar grandes operações complexas até confrontos com arma de fogo, assim como é uma profissão em que a maioria sequer consegue sair à rua calmamente, sentar-se em um restaurante para almoçar tranquilamente com a família, e muitas vezes vivendo sobressaltados, isso tudo afeta a saúde mental dos policiais civis e militares de forma preocupante, sendo razão de afastamento para tratamento médico e em casos mais graves, de suicídio.

A estereótipo do “policial” que a sociedade criou é interessante, pois a imagem do profissional da segurança pública é sempre a de quem precisa estar preparado para qualquer situação e resistir a qualquer condição, por mais extrema que seja (Bazon, 2024). Além disso, a ideia de o policial sempre estar em conflito é uma fonte de tensão, que reflete em vários âmbitos da vida do policial civil e militar.

Juliana Martins e Juliana Lemes da Cruz mencionam as principais causas de suicídio por policiais civis e militares, justificam que estes seriam os desafios diários enfrentados decorrente da atividade voltada à segurança pública.

Dentre os condicionantes laborais para o aprofundamento dos problemas relacionados à saúde mental dos policiais, encontram-se: a) o assédio moral; b) a admissão do papel de “policial herói”; c) o desgaste físico e mental em razão do contato continuado com situações de perigo; d) a cobrança institucional pelo cumprimento de metas; e) o endividamento; e f) a insegurança jurídica. (et al. Martins, Juliana. 17° Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2023, pág. 47.)

Os profissionais da segurança pública vivenciam na pele o combate à criminalidade. A natureza da atividade impacta diretamente a saúde mental dos policiais civis e militares no país. Conforme cita o Jornal da USP, de acordo com dados do Ministério da Justiça, foram registradas mais de 6,3 mil mortes por ação de policiais no Brasil entre janeiro e dezembro de 2023, em média, são 17 casos por dia (Bazon, 2024).

Ademais, a sobrecarga de trabalho, bem como a cobrança por resultado, as más condições de trabalho e os salários defasados são fatores que contribuem para que as estatísticas não melhorem. Em estudo realizado (Pezzo, 2017), é possível inferir que as condições de trabalho dos policiais, especialmente os que estão embaixo na cadeia de hierarquia, são precárias e, portanto, desafiadoras.

A professora Marina Rezende Bazon (2024) entende que o contexto no qual os profissionais de segurança pública estão inseridos é extremamente desgastante física e psicologicamente, e o aumento na incidência dos suicídios entre os policiais é reflexo da agudização desses problemas estruturais que levam ao aumento do estresse psicológico dos policiais civis e militares e dos transtornos mentais decorrentes da atividade em questão.

Além disso, o assédio moral, preconceito por ser policial, perseguição por seus superiores são umas das causas do cometimento de suicídios entre policiais militares e civis. Ademais, o constante conflito com infratores da lei e o estresse decorrente desta atividade também contribuem para que tal fenômeno ocorra (Bueno et al. 2015).

A perseguição institucional de policiais militares e civis e as outra causas de suicídio entre esses agentes de egurança pública tem um viés objetivo e subjetivo, sendo o primeiro o constante conflito com a criminalidade e violência, e o segundo, “como preconceito, ameaça, assédio moral” (Bueno et al. 2015).

5. ANÁLISE DOS DADOS DOS ANUÁRIOS DO FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Os dados foram compilados a partir da análise dos 16º, 17º e 18º Anuários do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, dos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, em que trata, dentre outros dados, sobre o suicídio de policiais civis e militares no Brasil, que foi transformado em banco de dados para realizar a análise deste trabalho.

Adianta-se que os dados analisados a seguir descrevem como as condições de trabalho do policial civil e militar se encontram. De forma desgastante, em condições insalubres e com salários defasados, os policiais civil e militar tentam entregar seu trabalho de maneira satisfatória. Porém, para que haja melhora nos dados apresentados a seguir, é primordial que haja políticas de segurança pública a fim de amparar o policial civil e militar em momentos que estimulam os referidos agentes de segurança pública a cometerem suicídios.

Figura 1. A quantidade de casos de suicídio de policiais civis e militares de 2020 e 2021 no Brasil.

Fonte: Construção do autor a partir das informações do 16º Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2022.

As Polícias Civil e Militar, no ano de 2021, destacaram-se no que se refere a policiais que recorreram ao suicídio. A Polícia Militar toma a frente, nos dois anos analisados.

As Polícias Civil e Militar, dentre outras formas, devem ser analisadas de acordo com seu contingente. A Polícia Militar, com o contingente maior, estatisticamente, é provável que tenha um número maior de suicídio de policiais. Conforme dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP (Rodrigues, 2022), o quantitativo de policiais militares na ativa, em 2020, era de 385.883 policiais — sendo 341.152 homens e 44.731 mulheres, enquanto que policiais civis contavam com um número menor, calculando-se que compreendia cerca de 94.418 agentes — sendo 69.817 homens e 24.601 mulheres.

No ano de 2021, houve um incremento no contingente de policiais militares e no de policiais civis. A Polícia Militar chegou a contar, nesse ano, com 406.384 policiais militares, e a Polícia Civil, com 91.926 policiais civis em todo o Brasil.

O quantitativo de policiais militares vítimas de suicídio, em 2020, foi de 52 policiais, enquanto que no ano seguinte, o número de suicídio aumentou para 80 eventos. Com relação aos policiais civis, sucedeu o seguinte: em 2020, houve 13 suicídios de policiais civis, porém, em 2021, esse número aumentou para 21 eventos. Portanto, pode-se perceber que em ambas as instituições policiais o número de suicídios aumentou.

Ademais, para as duas instituições (et al. Santos, 2021, pág. 1), destaca-se que ambas notadamente carecem de amparo social e jurídico, sendo muitas vezes o policial civil ou o militar, no âmbito de suas instituições, ser perseguido por seus próprios superiores hierárquicos (aquilo que atualmente se denomina de assédio moral). Tal fato ocorreu, por exemplo, com o soldado Paulo Coutinho, da Polícia Militar de São Paulo, em que foi acusado de ter furtado uma orquídea do jardim do batalhão onde trabalhava. Porém, ele alegou perseguição por parte de seus superiores em razão de ele gravar vídeos e postar na internet mostrando sua rotina como policial militar. (et al. Tomaz. 2022).

No referido biênio, conclui-se, portanto, que as prováveis causas de suicídio entre policiais militares e civis se deram pelo estresse decorrente do constante conflito com a criminalidade, bem como o assédio moral, humilhação por seus superiores, etc. (16º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2022).

Conforme se consta no tópico 4 deste trabalho, especialmente em seus três últimos parágrafos, o viés objetivo e subjetivo foram as causas dos suicídios entre os policiais militares e civis no biênio em questão.

A violência contra policiais tem tanto uma dimensão “objetiva”, como as mortes e lesões, (…), como “subjetiva”, como preconceito, ameaça, assédio moral e sexual. Profissionais de segurança são vítimas de ameaças (75,6% em serviço e 53,1% fora de serviço), são vítimas de assédio moral ou humilhação no ambiente de trabalho (63,5%) e foram discriminados por serem profissionais de segurança pública (65,7% e 73,8% entre policiais militares), segundo o FBSP (16º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2022).

Figura 2. A quantidade de casos de suicídio de policiais civis e militares de 2022 e 2023 no Brasil.

Fonte: Construção do autor a partir das informações do 18º Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2024.

No biênio de 2022-2023, o efetivo de policiais militares diminuiu para 404.871 e o de policiais civis aumentou para 95.908.

O quantitativo de policiais militares vítimas de suicídio, no ano de 2022, foi de 85 policiais e no ano seguinte, aumentou para 110 policiais. Enquanto que, no ano de 2022, houve 14 suicídios de policiais civis, mas esse número caiu para 8 eventos de suicídio de policiais civis no ano seguinte, isto é, 2023.

Em comparação com o gráfico da Figura 1 (relativo aos anos de 2020 e 2021), as informações constantes da Polícia Militar, em 2022 e 2023, cresceram, tendo 63 mortes de policiais, enquanto que da Polícia Civil baixou, estatisticamente, tendo queda de 12 policiais civis a menos.

Ao contrário da estatística da polícia civil, a estatística relativa às instituições policiais militares em questão aumenta, devido à falta de políticas públicas eficazes, que estimulem o desenvolvimento do agente de segurança pública na instituição a que faz parte.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 25, como já dito, garante a todo indivíduo um padrão de vida que garanta condições dignas de vida, para que, conforme preceitua a Carta Magna do Brasil, seu nacional viva uma vida digna, especialmente no ambiente de trabalho.

Conforme ditam Juliana Lemes e Juliana Martins, no 17º Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que a violência institucional está ganhando força e é a principal causadora de suicídio entre os policiais em questão neste biênio analisado, especialmente de policiais militares. Além disso, explicam as autoras, que quando ocorre a morte de um policial pelo crime organizado, monta-se uma operação para realizar a caçada do assassino (17º Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023). Porém, neste contexto, “quem é o inimigo, se o que adoece o policial é a própria polícia?” (Rocha, Lívio José Lima E. 2022).

Figura 3. A quantidade de casos de suicídio de policiais militares de 2020 a 2023 na Região Norte por ano e por Estados.

Fonte: Construção do autor a partir das informações dos 16º, 17º e 18º Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Na Região Norte, o Estado do Pará se destaca com 5 eventos de suicídio de policiais em 2023, seguido pelos Estados do Amazonas e de Rondônia, ambos com 4 vítimas.

Conforme os 16º, 17º e 18º anuários do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, há informações precárias sobre o suicídio de policiais civis para serem analisadas por meio de gráficos. Porém, conta dos dados informados que entre os Estados em questão, informa-se que o Estado do Amazonas teve, em 2022, 1 suicídio de policial. Já em 2023, esse número duplicou. Em Rondônia, houve a morte de 1 policial civil no ano de 2021. Em 2020, no norte do país, não há informações sobre a morte de policiais civis vítimas de suicídio.

A psicóloga Greicy Nobre, do Departamento de Controle e Avaliação da Polícia Civil do Amazonas, disse que “os policiais têm propensão a doenças psicológicas” (Pereira, 2019, pág. 1). Os fatores de estresse a que os policiais são submetidos contribuem para que os dados cresçam cada vez mais, alinhados com o estereótipo dado pela sociedade ao profissional da segurança pública, no sentido de que esse profissional sempre estar treinado e pronto para suportar situações extremas e de grande desgaste físico e, especialmente, psicológico.

Diante desse diagnóstico a longo prazo, é importante destacar que, conforme já apresentado, o número de policiais civis e militares que morrem em confronto é menor do que o número dos que se suicidam.

Quanto aos demais estados, não é possível nenhuma análise porque, infelizmente, não há informação na tabela de dados fornecidos pelos anuários de segurança pública objetos deste trabalho.

Observou-se no tópico 4, especialmente em seus três últimos parágrafos, e análise das figuras 1 e 2 deste trabalho, que os suicídios foram decorrentes do estresse da atividade policial, o assédio por seus próprios superiores estão entre as causas do suicíidio entre os policiais militares e civis.

Figura 4. A quantidade de casos de suicídio de policiais militares de 2020 a 2023 na Região Nordeste por ano e por Estados

Fonte: Construção do autor a partir das informações dos 16º, 17º e 18º Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Na Região Nordeste, o Estado de Pernambuco, entre os anos de 2020 e 2022, saiu à frente com 7 vítimas de policiais militares mortos por suicídio. Próximos a esse Estado estão os Estados da Bahia e do Maranhão, com 5 vítimas, cada um.

Conforme os 16º, 17º e 18º anuários do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, há informações precárias sobre o suicídio de policiais civis para serem analisadas por meio de gráficos. Porém, é importante destacar que o Estado de Pernambuco, em 2021, teve como vítima de suicídio 2 policiais civis e no ano seguinte, somente 1. Dos anos analisados, há informação de que em 2021 e 2022 houve a morte de 1 policial civil em cada ano. O Estado do Piauí, a seu turno, registrou em 2020 e 2021 uma morte de policiais civis em cada ano, sendo precária de informação os dois anos subsequentes.

Em Alagoas, em 2021 e 2023, houve a morte de 1 policial civil em cada ano, não sendo possível analisar os outros anos, pelo mesmo motivo exposto acima. No Estado da Bahia, em 2022, houve a morte de 1 policial civil, sendo impossível analisar os demais anos.

O número se justifica pelas condições laborais enfrentadas pelos agentes de segurança pública em questão, dentre outros fatores já abordados nos tópicos 3 e 4 desta pesquisa. Ademais, em um estudo realizado com agentes de segurança pública em 2022, descobriu-se que os policiais civis e militares desta região enfrentam estresse e são vítimas da síndrome de burnout, que é a condição de esgotamento físico e psicológico decorrente do trabalho. De 80 policiais militares analisados, “87,5% dos participantes estavam em fase inicial de burnout”(et al. Lima, pág. 10). Tal síndrome, conforme a pesquisa, é causa de exaustão emocional, aumento do nível de estresse, das quais notadamente contribuem para a piora da saúde mental dos agentes de segurança pública em questão.

Ademais, notoriamente, a falta de divulgação dos dados apresentados dificulta o conhecimento do problema e a implementação de políticas públicas eficazes no país. Na Região Nordeste do país, estima-se que o aumento do efetivo de policiais civis e de policiais militares aumentou mais que em todas as regiões do Brasil nos últimos 10 anos. Portanto, as políticas de segurança pública devem ser ampliadas nesta região.

Quanto aos demais Estados, não é possível nenhuma análise porque, infelizmente, não há informação na tabela de dados fornecidos pelos anuários de segurança pública objetos deste trabalho.

Figura 5. A quantidade de casos de suicídio de policiais militares de 2020 a 2023 na Região Centro-Oeste por ano e por Estados.

Fonte: Construção do autor a partir das informações dos 16º, 17º e 18º Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

A Polícia Militar do Estado do Mato Grosso, no ano de 2023, está em evidência com 4 suicídios de policiais militares, acompanhada da Polícia Militar do Distrito Federal, com o mesmo quantitativo de morte em decorrência do suicídio.

A Região Centro-Oeste, apesar de ter estrutura notadamente elevada quanto às polícias Civil e Militar do Distrito Federal, tem patamares elevados com relação às regiões analisadas no presente trabalho.

Conforme os anuários examinados, na Região Centro-Oeste em especial, estima-se que os policiais civis e militares sofrem “com assédio moral, a admissão do papel de ‘policial herói’, o desgaste físico e mental em razão do contato continuado com situações de perigo” (et al. Martins, 2023).

Figura 6. A quantidade de casos de suicídio de policiais civis de 2020 a 2023 na Região Centro-Oeste por anos e por Estados.

Fonte: Construção do autor a partir das informações dos 16º, 17º e 18º Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Na Região Centro-Oeste, os Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal mantiveram seus registros de policiais civis durante os anos de 2020 a 2023 no mesmo patamar, uma morte de policial civil por Estado. As polícias civis dos Estados em questão são notadamente conhecidas por possuírem melhores estruturas de trabalho, destacando-se a Polícia Civil do Distrito Federal.

No 17º Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (et al. Martins, 2022), informa-se que há pela população a criação do estereótipo do policial civil e militar como agente sempre preparado, o “herói” da sociedade, sem que este precise de ajuda psicológica, apoio ou proteção, isto é, negando a vulnerabilidade dos agentes de segurança pública.

Ademais, é importante salientar que as cobranças sociais elencadas acima e o desgaste físico e psicológico causam desgaste físico e mental, aumentando , assim, a probabilidade de esses agente a cometerem suicídio.

Nessa direção, impera o desgaste físico e mental pelo contato continuado com situações de perigo nas ruas, ou mesmo, o estresse pela sobrecarga das atividades administrativas. Os profissionais são desafiados a lidar com a cobrança pelo cumprimento de metas, o que afeta do topo à base da categoria. (et al. Martins, 2022)

Além do exposto, há cobranças no cumprimento de metas impostas a serem cumpridas, como de apreensão de armas, “a meta de apreensão de drogas ilícitas que subordina-se à chamada política de guerra às drogas e a meta pelo cumprimento de mandados de prisão” (et al. Martins, 2022).

Figura 7. A quantidade de casos de suicídio de policiais militares de 2020 a 2023 na Região Sudeste por ano e por Estados

Fonte: Construção do autor a partir das informações dos 16º, 17º e 18º Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

A região Sudeste do país compõe os estados acima elencados. Em Minas Gerais, em 2022, houve o suicídio de 16 policiais militares, enquanto que no ano seguinte, foram 13 suicídios. Nos anos de 2020 e 2021, não constam informações a serem analisadas nos anuários de segurança pública estudados.

No Estado do Espírito Santo, em 2020, houve 2 suicídios de policiais militares e no ano seguinte, esse número aumentou, bem como se manteve estável até 2023, registrando 3 suicídios a cada ano seguido.

O Estado do Rio de Janeiro, por sua vez, registrou 9 suicídios de policiais militares em 2020. No ano seguinte, 2021, o Estado teve aumento de 13 suicídios, com queda em seguida, durante 2022, com 5 suicídios. Já em 2023, a estatística tornou a aumentar para 13 policiais militares que perderam a vida para o suicídio.

Por fim, o último Estado da Região Sudeste a ser analisado é São Paulo, deixando de registrar os dados relativos ao ano de 2020, porque não há informações. Porém, depreende-se do gráfico acima que, em 2021, o Estado registrou 16 suicídios. Em 2022, foram registrados 19 suicídios de policiais militares, e a taxa somente elevou, chegando a 31 suicídios.

A média de mortes por policiais militares nos Estados, dentre todos os anos analisados, foi de 36,5 enquanto que somente no ano de 2020 a média foi de 5,5 policiais militares; em 2021 foi de 10,6; no ano de 2022, 10,75; por fim, em 2023 registrou 15.

A média por Estados analisados neste gráfico é, no Estado de Minas Gerais, de 14,5, enquanto que no Estado do Espírito Santo essa média é de 2,75. O Estado do Rio de Janeiro, a seu turno, registrou uma média de suicídios de 10. Por fim, o último Estado da Região Sudeste a ser analisado quanto à média de suicídios de policiais militares é São Paulo, o qual se destacou, com 22.

A Região Sudeste compõe um dos maiores números de suicídios de policiais militares, com destaque para o Estado de São Paulo, em que, entre os anos de 2022 e 2023, teve a assustadora quantidade de mais de 30 policiais mortos.

O Rio de Janeiro, com 40, e especialmente São Paulo, com 66, mantêm as médias elevadas de suicídio de policiais civis e militares, seguidos dos outros estados da região sudeste do país, como 11, e Minas Gerais com 29. Os índices talvez se justifiquem pelo enfrentamento à criminalidade em favelas e constante perda de amigos de instituição.

Além disso, estima-se que os policiais, dentre eles civis e militares, “mais de 70% dos policiais do Espírito Santo estão com estresse e exaustão extrema devido à rotina e estresse devido ao trabalho” (TV GAZETA, 2023).

O coordenador do programa de atenção à saúde da Secretaria de Segurança Público do Espírito Santo, Pedro Ferro, disse que “várias ações começaram a ser feitas com os agentes de segurança”, como pode-se ver a seguir (TV GAZETA, 2023):

“A nossa preocupação primeiro foi de pesquisa e diagnóstico, a partir de um acordo feito com o governo do estado. Num segundo momento, nós fizemos o projeto de pesquisa, além da avaliação e intervenções importantes, uma delas com o Instituto de Pesquisa de Prevenção sobre suicídios no Rio de Janeiro. Nós fizemos avaliação dos indicadores de suicídio no estado, bem como capacitação de gestores para atuar na prevenção desses casos”.

Figura 8. A quantidade de casos de suicídio de policiais civis de 2020 a 2023 na Região Sudeste por ano e por Estados.

Fonte: Construção do autor a partir das informações dos 16º, 17º e 18º Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Não há informações nos anuários quanto ao ano de 2023. No Estado de São Paulo, 2021 se destacou como ano em que houve 8 suicídios de policiais civis e em 2022, houve queda, com menos de 4 suicídios de policiais civis. No Estado do Espírito Santo, em 2020, houve 2 suicídios de policiais civis, enquanto que em Minas Gerais, foram 4 suicídios de policiais. Relativo ao mesmo ano, nos outros Estados analisados, não há informações a serem analisadas. Em 2021, houve 3 suicídios de policiais civis. No Rio de Janeiro, 2 policiais civis recorreram ao suicídio em 2021, e em 2022, somente 1. Adicionalmente, informa-se que relativo ao mesmo ano, nos outros Estados analisados, não há dados a serem analisados, visto não constarem dos anuários estudados no presente trabalho.

É importante lembrar que Miranda (2016) ensina que esses profissionais da segurança pública pensam na própria morte como saída de uma rotina marcada pelo estresse, riscos e afastamento familiar. Acrescenta que o policial tem de conviver com crimes sombrios, rotina cansativa, desgastante e recorrente perda de colegas de trabalho.

Figura 9. A quantidade de casos de suicídio de policiais militares de 2020 a 2023 na Região Sul por ano por Estados

Fonte: Construção do autor a partir das informações dos 16º, 17º e 18º Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

A Região Sul do país compõe os estados acima elencados. No Paraná, em 2020, houve a morte de 10 policiais militares, enquanto que no ano seguinte, 5 mortes pelo mesmo fenômeno anterior, qual seja, o suicícidio. Nos anos de 2022 e 2023, conforme os dados analisados, a estatística manteve-se como a do ano anterior, com 5 policiais militares mortos a cada ano.

No Estado de Santa Catarina, o gráfico inicia-se com 3 vítimas em 2020, após, 5 vítimas e em 2023, é possível perceber queda para 3 mortes novamente. Informa-se que não é possível analisar o ano de 2022, pois tais dados não constam dos anuários estudados.

Por fim, o último Estado da região Sul a ser analisado é o Rio Grande do Sul. O referido ente federativo registrou 3 mortes de policiais militares em 2020 e em 2021, registrou aumento para 7 mortes pelo mesmo fenômeno. Já no ano seguinte, houve queda para 5 vítimas, tendo novo aumento para 7 policiais militares mortos pelo suicídio.

A média de mortes por policiais militares nos estados, dentre todos os anos analisados, é de 14,5. A média por Estados analisados neste gráfico é, no Estado do Paraná, de 6,65, enquanto que em Santa Catarina, é de 3,6. Por fim, o último Estado da região Sul a ser analisado quanto a média de mortes de policiais militares vítimas de suicídio por ano é o Rio Grande do Sul, o qual se registrou 5,5.

Figura 10. A quantidade de casos de suicídio de Policiais Civis de 2020 a 2023 na Região Sul por ano e por Estados.

Fonte: Construção do autor a partir das informações dos 16º, 17º e 18º Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Na Região Sul, destaca-se o ano de 2022 no que tange ao cometimento de suicídio de policiais civis. Na mesma região, a quantidade de policiais militares que cometeram suicídio superou a quantidade de policiais civis que se suicidaram. Talvez a diferença se justifique pelo número de efetivo da Polícia Militar ser maior.

O suicídio dos agentes de segurança em questão se deve a uma série de fatores, mas a que mais preocupa é explicada, afirmando que os policiais estão em constante contato com vários fatores de estresse, como mazelas e contradições sociais, extrema violência, sobrecarga e condições precárias de trabalho, que criam um cenário difícil para esse profissional (Bazon, 2024).

Como visto na introdução deste trabalho científico, Miranda (2016) destaca o grande aumento de suicídios de policiais militares no Brasil, enfatizando que esses profissionais pensam na própria morte como saída de uma rotina marcada pelo estresse, riscos e afastamento familiar. Acrescenta que o policial tem de conviver com crimes sombrios, rotina cansativa, desgastante e recorrente perda de colegas de trabalho.

De acordo com importante estudo sobre o fenômeno, os estados da região analisada, bem como em todo o mundo, há em comum que os homens não buscam ajuda psicológica com frequência (et al. Pereira, pág. 6, 2020). Portanto, é imprescindível que, além de eventos alusivos ao setembro amarelo, sejam realizadas nas instituições policiais civis e militares programas e incentivos aos agentes de segurança a elevarem seus conhecimentos sobre o assunto e buscarem ajuda regular, incluindo-os como seus exames de rotina.

Ademais, é imprescindível que a visão social relativa ao policial seja mais humana, de modo que haja menos cobrança e mais apoio ao policial civil e militar. As políticas públicas de segurança devem abranger a segurança do policial, como por exemplo, conceder créditos imobiliários à juros baixos (Figueiredo, 2020), como ocorre no estado do Pará, para que o agente possa se distanciar de locais perigosos, junto de sua família.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

É possível verificar que realmente as corporações estão doentes, não só necessitando apoio psicológico, mas amparo social. Antes do fenômeno do suicídio acontecer, existe uma prevenção primária, em que se cogita a possibilidade de tirar sua vida e secundária, que ocorre após uma tentativa (Bazon, 2024). A professora Marina Rezende Bazon (2024) ensina:

Normalmente, os médicos e psicólogos das corporações de segurança pública são policiais e possuem uma patente mais alta em comparação com a base da polícia, e, em um contexto de forte hierarquia, esse fato pode ser uma grande barreira no atendimento à saúde mental.

Após o possível risco de suicídio, existem alguns procedimentos administrativos adotados nas instituições civis e militares, como a devolução do armamento, afastamento da função, dentre outras medidas.

A fim de melhor atender os agentes de segurança pública, o ideal seria, ensina a professora (Bazon, 2024).

Para aprimorar o tratamento da saúde psicológica dos policiais, seria fundamental criar programas de apoio mental com profissionais capacitados, mas que não fossem conveniados às corporações de segurança pública.

As políticas públicas existentes atualmente, promovidos pelo governo federal, como o Escuta Susp (Sistema Único de Segurança Pública), que promove um atendimento psicológico on-line com profissionais especializados e protocolo de atendimento específico (Jornal da USP) tem abrangência somente em alguns dos entes federados, como Sergipe, Rio Grande do Norte, Minas Gerais e do Distrito Federal.

Conclui-se, portanto, que o sistema de segurança pública deve ser olhado de forma mais abrangente, com melhorias realmente aprimoradas, a fim de amenizar o problema. Tais melhorias devem ser realizadas com políticas de saúde específicas aos referidos agentes, por meio de profissionais qualificados e, preferencialmente, que não façam parte da mesma instituição da qual seus pacientes são cuidadosos.

É imprescindível que a visão social relativa ao policial seja mais humana, de modo que haja menos cobrança e mais apoio ao policial civil e militar. As políticas públicas de segurança devem abranger a segurança do policial, como por exemplo, conceder créditos imobiliários à juros baixos (Figueiredo, 2020), como ocorre no estado do Pará, para que o agente possa se distanciar de locais perigosos, junto de sua família.

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1 Código Civil, art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

2Código Civil, art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

3 Constituição Federal de 1988, art. 5º. Todos são iguais perante a lei, (…) garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida.


1Graduando do curso de Direito do Centro Universitário Do Estado do Pará – CESUPA (ID Lattes: http://lattes.cnpq.br/3049283441747943). E-mail bruno18060499@aluno.cesupa.br. Matrícula 18060499.

2Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará – UFPA. Professor e Delegado de Polícia Civil do Estado do Pará (ID Lattes: http://lattes.cnpq.br/5520066652510124). E-mail: klelton.farias@prof.cesupa.br.