AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO SOBRE O DIREITO À DESCONEXÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS NA SAÚDE MENTAL DOS TRABALHADORES UBERIZADOS

ABSENCE OF REGULATIONS ON THE RIGHT TO DISCONNECTION AND THE CONSEQUENCES IN THE MENTAL HEALTH OF UBERIZED WORKERS

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th102411250020


Ana Carolina Araújo de Oliveira1
Júlia Baptista Barros2
Prof. Me. Emília de Fátima da Silva Farinha Pereira3


RESUMO

A falta de regulamentação sobre o direito de se desconectar impacta significativamente a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores da Uber. Desse modo, busca com a presente pesquisa analisar a ausência de regulamentação sobre o direito à desconexão afeta a saúde mental dos trabalhadores uberizados. Para alcançar nosso objetivo será analisado o direito à desconexão no contexto das plataformas digitais e legislação atual com ênfase na uber. Em seguida, é feita análise do contexto dos trabalhadores uberizados, demonstrando os impactos econômicos e sociais, bem como os impactos em decorrência dos horários de trabalho flexíveis em motoristas da uber. Por fim visa demonstrar os impactos da ausência de regulamentação do direito à desconexão na saúde mental dos trabalhadores de plataformas, demonstrando as consequências de horas de trabalho não regulamentadas na saúde mental e, analisando a síndrome de bournout.

Palavras-chave: Desconexão; Uber; Saúde mental; Síndrome de bournout

ABSTRACT

The lack of regulation on the right to disconnect significantly impacts the mental health and well-being of Uber workers. Therefore, this research seeks to analyze the lack of regulation on the right to disconnect affects the mental health of Uberized workers. To achieve our objective, the right to disconnection will be analyzed in the context of digital platforms and current legislation with an emphasis on Uber. Next, an analysis of the context of Uberized workers is carried out, demonstrating the economic and social impacts, as well as the impacts resulting from flexible working hours on Uber drivers. Finally, it aims to demonstrate the impacts of the lack of regulation of the right to disconnect on the mental health of platform workers,demonstrating the consequences of unregulated working hours on mental health and analyzing bournout syndrome.

Key-words: Disconnection; Uber; Mental health; Bournout syndrome

1  INTRODUÇÃO

Inicialmente tem-se o impacto da falta de regulamentação sobre o direito de desligamento dos trabalhadores uberizados, visto que, a falta de regulamentação sobre o direito de desligar contribuiu significativamente para o aumento dos níveis de stress e ansiedade entre os trabalhadores uberizados.

Desse modo, busca com a presente pesquisa responder ao seguinte problema: A ausência de regulamentação sobre o direito à desconexão afeta a saúde mental dos trabalhadores uberizados?

Nesse sentido tem-se como hipótese a de que a ausência de regulamentação sobre o direito à desconexão afeta sim a saúde mental dos trabalhadores uberizados, especialmente considerando a flexibilidade extrema dos horários de trabalho.

O presente estudo possui como objetivo geral analisar como a ausência de regulamentação sobre o direito à desconexão afeta a saúde mental dos trabalhadores uberizados, considerando a flexibilidade extrema dos horários de trabalho e as demandas do trabalho digital. Para alcançar o nosso objetivo, a presente pesquisa foi dividida em tópicos e sub tópicos,

para melhor compreender a temática principal e de todos os elementos que norteiam a mesma. Dentro desse contexto, verifica-se que manter um equilíbrio saudável entre a vida pessoal e profissional é cada vez mais difícil para os trabalhadores uberizados devido à falta de regulamentação sobre o direito à desconexão. A natureza flexível do trabalho, embora aparentemente vantajosa, muitas vezes resulta em horas de trabalho erráticas e na falta de tempo de inatividade previsível.

Desta feita, busca inicialmente analisar o conceito de direito à desconexão no contesto das novas formas de trabalho, com foco nas plataformas digitais e na legislação vigente.

Em tópico subsequente, busca examinar a relação entre a flexibilidade extrema dos horários de trabalho e a falta de limites claros entre vida pessoal e profissional para os trabalhadores uberizados.

Por fim, busca avaliar os impactos da ausência de regulamentação do direito à desconexão na saúde mental dos trabalhadores de plataformas, com ênfase nas conseqüências psicológicas e sociais.

A presente pesquisa se justifica pelo fato de que essa imprevisibilidade torna difícil para os trabalhadores estabelecer uma rotina, levando a conflitos entre as obrigações profissionais e as necessidades pessoais. Como resultado, os trabalhadores lutam para dedicar tempo às atividades pessoais, aos relacionamentos e ao autocuidado, deteriorando ainda mais a sua saúde mental e a sua qualidade de vida em geral.

De igual modo, os reflexos são percebidos, entre outros, na saúde mental dos trabalhadores, destacando a Síndrome de Burnout pela sobrecarga de trabalho devido à hiperconexão.

O estudo utilizará como metodologia a abordagem de natureza teórica e exploratória, com emprego de elementos bibliográficos, doutrinários e jurisprudenciais. Complementarmente, foram realizadas pesquisas prévias que exploram os desafios enfrentados pelos trabalhadores da plataforma Uber, esse levantamento permitiu integrar os conhecimentos jurídicos, sociológicos e de saúde ocupacional, com o objetivo de compreender os impactos da ausência de regulamentação sobre o direito à desconexão na saúde mental dos trabalhadores uberizados, abordando problemas de pesquisa semelhantes, enriquecendo, em última análise, o corpo de conhecimento em um campo específico.

2  O DIREITO À DESCONEXÃO NO CONTEXTO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS E LEGISLAÇÃO ATUAL COM ÊNFASE NA UBER

O direito de se desconectar é um conceito que ressalta a importância de permitir que os trabalhadores se desliguem das comunicações e atividades relacionadas ao trabalho durante suas horas não laborais. Essa noção ganhou força significativa na comunidade jurídica, pois visa proteger os direitos dos trabalhadores ao descanso, lazer e bem-estar geral.

O conceito do direito à desconexão, conforme proposto por José Claudio Monteiro de Brito Filho, refere-se ao reconhecimento do direito de um indivíduo de se desligar da comunicação relacionada ao trabalho fora do horário de trabalho estabelecido. Este princípio surge da prevalência crescente do teletrabalho e da hiperconectividade que ele promove, o que pode levar a uma confusão de limites entre a vida profissional e pessoa (Brito Filho, 2018).

Ao defender este direito, mencionado autor enfatiza a necessidade de proteger o equilíbrio emocional e a saúde mental dos trabalhadores, que é cada vez mais desafiado em um mundo digitalmente conectado. O direito à desconexão não é meramente uma preferência pessoal; representa um reconhecimento social mais amplo da importância de manter um equilíbrio saudável entre vida pessoal e profissional (Brito Filho, 2018).

Ao garantir que os trabalhadores possam aproveitar seu tempo pessoal sem a expectativa de estarem disponíveis para o trabalho, o direito de se desconectar ajuda a manter um equilíbrio saudável entre vida pessoal e profissional.

Esse equilíbrio é crucial para proteger a saúde mental e física dos trabalhadores, permitindo que eles recarreguem as energias e tenham um melhor desempenho quando estão em serviço.

Para tanto, a Lei 5.452/1943 estabelece que:

Art 58- A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Dentro desse contexto compreende-se que o direito de se desconectar é um conceito fundamental no ambiente de trabalho moderno, garantindo que os trabalhadores possam se desconectar das comunicações e tarefas relacionadas ao trabalho fora de seu horário de trabalho designado, se mostrando crucial, pois ajuda a manter um limite claro entre o trabalho e a vida pessoal, o que é essencial para a saúde mental e o bem-estar geral.

A par disso, a Constituição Federal de 1988 dispõe:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(…) XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

(…)XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

(…) XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Sem esse limite, os trabalhadores podem se sentir pressionados a estar constantemente disponíveis, levando ao aumento do estresse e do esgotamento. A importância desse direito se torna ainda mais significativa no contexto das plataformas digitais, onde a linha entre o trabalho e o tempo pessoal pode facilmente se confundir devido à natureza generalizada da tecnologia.

Historicamente, o direito de se desconectar evoluiu junto com as mudanças nas leis trabalhistas e os avanços tecnológicos. No passado, o trabalho era frequentemente confinado a locais físicos e horários específicos, tornando mais fácil manter uma separação clara entre o trabalho e a vida pessoal.

No entanto, com o advento das plataformas digitais e do trabalho remoto, essa separação se tornou cada vez mais desafiadora. Países como a França foram pioneiros na legislação para

abordar essa questão, reconhecendo a necessidade de estruturas legais que protejam os direitos dos trabalhadores na era digital.

Na França, por exemplo, leis foram promulgadas para garantir que os trabalhadores tenham o direito de se desconectar das comunicações eletrônicas após o horário de trabalho, estabelecendo um precedente para outras nações seguirem.

No ambiente de trabalho digital de hoje, o direito de se desconectar é mais importante do que nunca. À medida que o trabalho remoto se torna mais prevalente, os trabalhadores muitas vezes se veem trabalhando além do horário tradicional, levando a possíveis problemas de excesso de trabalho e saúde mental.

Quanto as dificuldades enfrentadas pela necessidade de normas regulamentadoras em relação as constantes transformações sociais, explana Aguiar:

É fato, porém, que a alteração legislativa e jurisdicional jamais conseguirá acompanhar a velocidade das modificações relacionais socialmente introduzidas pelo Direito Digital. Por isso mesmo, a generalidade é uma das características principais da disciplina, haja vista que a razoabilidade de um comportamento repetitivo serve de escopo para resolução de demandas a respeito de determinado assunto, mesmo diante da inexistência de norma que regule aquele comportamento. Daí o viés aplicativo do Direito Costumeiro no seu cotidiano. (Aguiar, 2018, p. 13).

A conectividade constante possibilitada pelas plataformas digitais significa que as comunicações relacionadas ao trabalho podem ocorrer a qualquer momento, dificultando que os trabalhadores se desliguem. Isso levou a um foco maior nos impactos da conectividade constante na saúde mental, com estudos mostrando uma correlação entre a incapacidade de se desconectar e o desenvolvimento de condições como o esgotamento.

Implementar o direito de se desconectar nas políticas do local de trabalho pode ajudar a mitigar esses problemas, permitindo que os trabalhadores descansem e recarreguem as energias, levando, em última análise, a uma força de trabalho mais produtiva e saudável.

Sem o direito de se desconectar, os motoristas da Uber enfrentam uma infinidade de desafios que podem afetar negativamente sua saúde e qualidade de vida geral. Um grande problema é a pressão para permanecer constantemente disponível, além até mesmo de desemprego, o que pode levar ao esgotamento e altos níveis de estresse.

Nesse sentido, manifesta Antunes:

Assim, de um lado deve existir a disponibilidade perpétua para o labor, facilitada pela expansão do trabalho on-line e dos “aplicativos”, que tornam invisíveis as grandes corporações globais que comandam o mundo financeiro e dos negócios. De outro, expande-se a praga da precariedade total, que surrupia ainda mais os direitos vigentes. Se essa lógica não for radicalmente confrontada e obstada, os novos proletários dos serviços se encontrarão entre uma realidade triste e outra trágica: oscilarão entre o

desemprego completo e, na melhor das hipóteses, a disponibilidade para tentar obter o privilégio da servidão. (Antunes, 2018, p.39)

Essa expectativa cria um cenário em que os motoristas se sentem compelidos a aceitar viagens mesmo durante seu tempo pessoal, interrompendo sua capacidade de descansar e se recuperar.

A jornada máxima de trabalho deve ser sempre respeitada, de modo que, sua proteção se mostra necessária tendo em viso o direito ao descanso do trabalhador, nesse sentido manifesta Nascimento:

Outro direito fundamental do trabalhador é o direito ao descanso. O tempo livre permite ao homem o desenvolvimento integral da sua personalidade quando se dedica a outras atividades diferentes do trabalho profissional e que lhe facilitem o convívio familiar, com amigos, horas de entretenimento, estudos, convivência religiosa, prática desportiva, leitura de jornais e revistas, passeios, férias e tudo o que possa contribuir para a melhoria da sua condição social. O lazer atende à necessidade de libertação, de compensação às tensões da vida contemporânea, e é uma resposta à violência +que se instaurou na sociedade, ao isolamento, à necessidade do ser humano de encontrar-se consigo e com o próximo, sendo essas, entre outras, as causas que levam a legislação a disciplinar a duração do trabalho e os descansos obrigatórios. ( Nascimento, 2011, p.767)

Além disso, a falta de limites claros entre o trabalho e a vida pessoal pode resultar em exposição prolongada ao tempo de tela e à direção, o que representa riscos significativos à saúde, incluindo fadiga e diminuição do estado de alerta mental.

Esses desafios destacam a necessidade crítica de implementar o direito de se desconectar na economia para garantir que os motoristas não sejam sobrecarregados e possam manter um equilíbrio sustentável entre vida pessoal e profissional.

A implementação do direito de se desconectar para motoristas da Uber pode gerar inúmeros benefícios, tanto para os motoristas quanto para a própria plataforma. Em primeiro lugar, aumentaria o bem-estar geral dos motoristas, permitindo-lhes períodos designados para descansar e se rejuvenescer, levando, em última análise, a uma melhor satisfação no trabalho e taxas de retenção.

Para conseguir isso, a Uber poderia introduzir medidas como a desconexão automática após um número específico de horas ou viagens, semelhante à ferramenta lançada em 2020 que desconecta os motoristas quando eles atingem um limite de 12 horas online.

Além disso, definir diretrizes claras e educar os motoristas sobre seu direito de se desconectar pode promover um ambiente de trabalho mais saudável.

Nesse sentido disciplina Melo:

O descanso e o direito a desligar-se do trabalho apresentam-se essenciais ao bem-estar físico e mental do trabalhador, importando em sua qualidade de vida e saúde, sendo essencial até mesmo a sua produtividade, importando na defesa de vários direitos constitucionais conexos, como o direito à saúde, ao lazer e ao meio ambiente sadio (Melo, 2019, p.80)

De igual modo, verifica-se que a estrutura legal em torno do direito à desconexão traz implicações significativas para empregadores e empregados. Este direito pode servir como um princípio fundamental dentro da lei trabalhista, promovendo a ideia de que os empregados não devem ser obrigados a permanecer disponíveis para comunicações relacionadas ao trabalho fora de seu horário regular.

A análise de Brito Filho sugere que a aplicação desse direito pode ajudar a combater o dano existencial associado à conectividade constante, particularmente para profissionais em funções exigentes, como educadores Ao incorporar o direito de se desconectar dentro das proteções legais, ele promove um ambiente de trabalho mais saudável e incentiva a conformidade com as normas trabalhistas que respeitam o tempo pessoal dos trabalhadores. (Brito Filho, 2018).

A implementação do direito de se desconectar tem impactos profundos no equilíbrio entre vida pessoal e profissional e no bem-estar geral dos trabalhadores. Quando os trabalhadores têm a garantia da capacidade de se desconectar sem repercussões, eles podem administrar melhor seu tempo, reduzir o estresse e melhorar seus relacionamentos pessoais.

Segundo Brito Filho (2018) essa separação entre trabalho e vida pessoal é essencial para prevenir o esgotamento e promover a saúde mental. Além disso, as organizações que apoiam esse direito frequentemente vêem aumento da produtividade e do moral entre os trabalhadores. O reconhecimento desse direito, portanto, não beneficia apenas os indivíduos, mas também cria uma força de trabalho mais sustentável e engajada, contribuindo, em última análise, para uma cultura de local de trabalho mais harmoniosa.

Desse modo, ao priorizar a saúde e o bem-estar dos motoristas, a Uber não apenas pode cumprir com os novos padrões trabalhistas, mas também melhorar sua reputação como uma empresa socialmente responsável.

3  ANÁLISE DO CONTEXTO DOS TRABALHADORES UBERIZADOS

O trabalho uberizado se refere a um novo modelo de trabalho que surgiu da plataforma digital Uber, caracterizado por sua flexibilidade e informalidade. Este modelo de trabalho permite que indivíduos se envolvam em tarefas ou serviços com base na demanda, o que redefiniu as relações de emprego tradicionais.

As principais características do trabalho uberizado incluem autogestão, onde os trabalhadores operam como contratados independentes em vez de trabalhadores, e o uso de tecnologia para conectar trabalhadores com consumidores.

Embora este modelo ofereça a promessa de maior autonomia e a capacidade de trabalhar em seu próprio horário, ele também levanta preocupações quanto à estabilidade e previsibilidade da renda dos trabalhadores, pois seus ganhos podem flutuar significativamente com base na demanda e nos algoritmos da plataforma.

A tecnologia desempenha um papel fundamental na formação da dinâmica da economia, atuando como a espinha dorsal do modelo de trabalho uberizado. As plataformas digitais permitem conexões perfeitas entre provedores de serviços e consumidores, facilitando uma troca rápida de serviços que não era possível antes.

No entanto, essa dependência da tecnologia também introduz assimetrias de informação e poder, onde as empresas de plataforma mantêm controle significativo sobre os trabalhadores. À medida que essas empresas alavancam a tecnologia para maximizar a eficiência e minimizar os custos, as implicações para a autonomia e tomada de decisão do trabalhador tornam-se cada vez mais complexas.

O aumento do trabalho uberizado tem implicações profundas para os direitos dos trabalhadores e a segurança no emprego, pois a natureza informal desses empregos frequentemente leva à falta de proteções legais.

Ao contrário do emprego tradicional, onde os trabalhadores se beneficiam de garantias e direitos trabalhistas, aqueles envolvidos em trabalho temporário frequentemente se encontram sem proteções essenciais, como seguro saúde, licença remunerada e o direito de se sindicalizar. O argumento de que esse modelo oferece flexibilidade e independência financeira é contrariado pela realidade de condições de trabalho precárias, pois muitos trabalhadores enfrentam incerteza e falta de apoio em momentos de necessidade. Além disso, a ausência de regulamentações abrangentes para os trabalhadores temporários suscita preocupações quanto à sustentabilidade a longo prazo deste modelo de emprego, aprisionando potencialmente os indivíduos num ciclo de vulnerabilidade econômica.

3.1  Impactos econômicos e sociais em trabalhadores uberizados

A variabilidade de renda e a instabilidade financeira vivenciadas por trabalhadores temporários na economia uberizada apresentam desafios significativos. Trabalhadores temporários frequentemente enfrentam padrões de renda imprevisíveis devido à demanda flutuante e à competição entre pares.

Essa incerteza é agravada pela ausência de um salário estável ou horas de trabalho garantidas, o que pode levar ao estresse financeiro e à dificuldade em administrar despesas. Para muitos, a flexibilidade que os atrai para o trabalho baseado em aplicativos é ofuscada pela falta de um salário consistente. Essa inconsistência exige que os trabalhadores adotem estratégias como diversificar as plataformas em que trabalham ou aceitar empregos adicionais para estabilizar sua renda.

A vulnerabilidade econômica enfrentada por esses trabalhadores destaca a necessidade de estruturas de ganhos mais seguras dentro da economia temporária, que garantam condições mínimas de segurança econômica, frente à um cenário de incertezas, em que a renda depende diretamente de fatores externos como demandas diárias, concorrências entre trabalhadores e políticas das plataformas digitais.

As implicações sociais do trabalho temporário vão além da instabilidade de renda para abranger questões de segurança e benefícios no emprego. Diferentemente do emprego tradicional que é regido por legislações trabalhistas e previdenciárias, os trabalhadores uberizados frequentemente operam como trabalhadores autônomos, não tendo acesso a benefícios essenciais, como seguro saúde, planos de aposentadoria e licença remunerada, e principalmente, sem proteção em caso de acidentes de trabalho. Por conseguinte, essa lacuna amplia as desigualdades das condições de trabalho.

Essa ausência de redes de segurança social pode agravar a precariedade de seu emprego, deixando-os mais vulneráveis a crises econômicas e emergências pessoais. Quando confrontados com situações inesperadas, como problemas de saúde, acidentes ou períodos de baixa demanda os trabalhadores não têm garantia de trabalho consistente. A falta de uma base sólida de proteção social, não apenas aumenta os riscos individuais, mas também contribui para problemas sociais mais amplos, como endividamento e dependência de programas assistenciais. A falta de contratos formais de trabalho corrói ainda mais as noções tradicionais de estabilidade no emprego, exigindo que os trabalhadores busquem continuamente novos empregos para manter seus meios de subsistência. A lógica das plataformas digitais baseia-se na flexibilidade, mas essa flexibilidade frequentemente beneficia mais as empresas do que os trabalhadores.

Esse cenário de emprego em evolução destaca a necessidade urgente de novas estruturas para fornecer proteções sociais e econômicas para os trabalhadores, retirando destes a posição de fragilidade no mercado de trabalho.

A ausência de regulamentações claras que regem o relacionamento entre as plataformas digitais e seus trabalhadores geralmente resulta em status de emprego ambíguos, deixando os trabalhadores sem as proteções normalmente oferecidas aos trabalhadores. À medida que as plataformas digitais continuam a se expandir, torna-se cada vez mais importante abordar essas lacunas regulatórias para garantir um tratamento justo e proteção adequada para os trabalhadores.

A evolução das plataformas digitais exige uma reavaliação das leis trabalhistas e o desenvolvimento de políticas que reconheçam a natureza única do trabalho baseado em plataformas.

3.2  Impacto de Horários de Trabalho Flexíveis em Motoristas da Uber

O conceito de horário de trabalho flexível revolucionou o equilíbrio entre vida pessoal e profissional dos motoristas da Uber, oferecendo a eles a capacidade de gerenciar melhor seus compromissos pessoais e responsabilidades familiares.

Essa flexibilidade permite que os motoristas adaptem seus horários de trabalho em torno de obrigações pessoais importantes, resultando em uma integração mais harmoniosa entre trabalho e vida. Por exemplo, um motorista pode escolher trabalhar apenas durante o horário escolar, garantindo que esteja disponível para atividades familiares à noite.

A adaptabilidade é crucial para aqueles com responsabilidades de cuidado, pois os capacita a conciliar várias funções sem o estresse de horários rígidos. A flexibilidade inerente ao modelo da Uber se alinha com a tendência mais ampla de uberização, que enfatiza estruturas de trabalho informais e sob demanda.

Essa mudança ressalta um afastamento significativo do emprego tradicional, caracterizado por horários fixos e autonomia limitada.

Economicamente, o horário de trabalho flexível pode levar a maiores ganhos para os motoristas da Uber por meio da seleção estratégica de horários de pico e períodos de alta demanda.

Ao capitalizar períodos com maiores solicitações de viagens, como fins de semana ou horários de pico, os motoristas têm o potencial de maximizar sua renda. Essa abordagem estratégica permite que os motoristas trabalhem de forma mais inteligente, não mais difícil, alinhando sua disponibilidade com a demanda do mercado.

Além disso, a capacidade de escolher quando trabalhar dá aos motoristas uma vantagem competitiva na otimização de seus ganhos. Esse modelo reflete uma tendência mais ampla dentro da economia de plataforma, onde contratados independentes podem operar em horários não convencionais para atender às demandas de serviço.

Consequentemente, os motoristas da Uber podem aproveitar essa flexibilidade para aumentar sua estabilidade financeira, aproveitando ao máximo os horários lucrativos e evitando períodos menos lucrativos.

Noutro prumo, um dos principais desafios da extrema flexibilidade no horário de trabalho para os trabalhadores da Uber é a dificuldade em manter um equilíbrio saudável entre trabalho e vida pessoal.

Embora o fascínio de escolher quando trabalhar possa parecer atraente, muitas vezes leva a limites confusos entre a vida profissional e pessoal. Os motoristas da Uber podem se ver trabalhando longas horas em horários imprevisíveis, deixando pouco espaço para compromissos pessoais ou tempo de inatividade. Essa falta de separação pode resultar em estresse e esgotamento, pois eles lutam para conciliar as demandas do trabalho com as obrigações familiares, atividades sociais ou autocuidado.

A pressão contínua para permanecer disponível para viagens pode corroer ainda mais a distinção entre trabalho e lazer, tornando desafiador para os motoristas se desconectarem e recarregarem as energias.Como tal, a promessa de flexibilidade pode ter um custo significativo para a saúde mental.

Além disso, a variabilidade na renda e na estabilidade financeira representa um desafio significativo para os trabalhadores da Uber, complicando seu planejamento financeiro. Embora o trabalho temporário possa fornecer oportunidades de ganhos rápidos, a imprevisibilidade das solicitações de viagens e das tarifas significa que a renda pode flutuar drasticamente de semana para semana.

Essa inconsistência dificulta que os motoristas façam um orçamento eficaz ou economizem para despesas futuras, o que pode levar ao estresse financeiro. Além disso, sem as proteções normalmente oferecidas aos trabalhadores tradicionais, como garantias de salário- mínimo e benefícios de desemprego, os trabalhadores da Uber muitas vezes se vêem navegando em um cenário financeiro precário.

Essa instabilidade financeira pode ter efeitos em cascata em sua qualidade de vida geral, tornando crucial considerar as implicações de tal flexibilidade extrema no trabalho temporário.

4      IMPACTOS DA AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO À DESCONEXÃO NA SAÚDE MENTAL DOS TRABALHADORES DE PLATAFORMAS

As consequências de políticas não regulamentadas de direito à desconexão na saúde mental dos trabalhadores de plataformas: uma análise de estresse, esgotamento e equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

A falta de políticas regulamentadas de direito à desconexão tem implicações significativas na saúde mental dos trabalhadores de plataformas, manifestando-se principalmente como aumento do estresse, esgotamento e equilíbrio entre vida pessoal e profissional comprometido.

Com a conveniência da tecnologia e do trabalho remoto, os limites entre a vida profissional e pessoal tornam-se confusos, dificultando que os trabalhadores estabeleçam um equilíbrio saudável e realmente se desconectem durante o horário de folga.

Essa erosão de limites geralmente resulta em trabalhadores se sentindo perpetuamente “de plantão”, o que pode impactar severamente seu bem-estar ao contribuir para níveis elevados de estresse e potencial para esgotamento.

A cultura “sempre ligado”, exacerbada pela ausência de regulamentações rígidas, prejudica a capacidade dos trabalhadores de descansar adequadamente, exacerbando ainda mais as preocupações com estresse e esgotamento.

Além disso, a redução do tempo de lazer devido a políticas não regulamentadas pode levar os trabalhadores a trabalharem horas adicionais, afetando adversamente seu equilíbrio entre vida pessoal e profissional e sua saúde geral.

Para mitigar esses resultados negativos, é fundamental que as organizações reconheçam esses efeitos prejudiciais e implementem políticas estruturadas que apoiem a capacidade dos trabalhadores de recarregar as energias e manter um estilo de vida equilibrado.

4.1  Consequências de horas de trabalho não regulamentadas na saúde mental

A ausência de regulamentação em torno do direito de se desconectar aumenta significativamente o risco de esgotamento entre os trabalhadores de plataforma. A conectividade constante exige que os trabalhadores permaneçam acessíveis o tempo todo, o que pode levar à exaustão física e emocional.

Essa conexão interminável geralmente resulta na falta de descanso adequado e tempo de recuperação, fazendo com que os indivíduos fiquem sobrecarregados com suas cargas de trabalho.

O ciclo implacável de trabalho sem pausas adequadas ou tempo de inatividade pode se manifestar em vários sintomas, como irritabilidade, fadiga persistente e dificuldade de concentração.

Consequentemente, a natureza crônica do esgotamento pode prejudicar gravemente a saúde mental de um indivíduo, exacerbando ainda mais os desafios enfrentados na manutenção de um equilíbrio saudável entre vida pessoal e profissional.

Ansiedade e estresse são problemas prevalentes entre os trabalhadores de plataforma devido à pressão para permanecer constantemente disponível. O medo de perder oportunidades de trabalho ou enfrentar repercussões por não responder imediatamente pode levar a níveis elevados de estresse.

Esse estado perpétuo de alerta impede que os trabalhadores se desliguem totalmente de suas responsabilidades profissionais, o que é essencial para o rejuvenescimento mental. A tensão mental associada a esse estilo de vida pode levar a danos psicológicos significativos, incluindo ansiedade, depressão e baixa autoestima, consoante manifesta Pereira:

Em um momento global de aumento dos índices de casos relativos aos transtornos mentais manifestados entre os trabalhadores, pensar na saúde mental no contexto da relação de trabalho é imprescindível, principalmente porque, inobstante suas causas possam também estar associadas a fatores extralaborais, inafastável a premissa ordinária segundo a qual parte importante do tempo diário da pessoa humana se faz envolvida com o labor (Pereira, 2019, p. 100).

Verifica-se que problemas de saúde mental não afetam apenas o bem-estar dos trabalhadores, mas também prejudicam sua produtividade e satisfação no trabalho ao longo do tempo.

A falta de regulamentação em torno do horário de trabalho também contribui para um desequilíbrio significativo entre vida pessoal e profissional para os trabalhadores de plataforma, afetando negativamente sua saúde mental.

A dificuldade em separar a vida pessoal das tarefas profissionais significa que o tempo pessoal é frequentemente invadido pelas demandas do trabalho. Esse desequilíbrio pode impedir que os trabalhadores se envolvam em atividades essenciais de lazer e interesses pessoais que são cruciais para o bem-estar emocional e mental.

Nesse sentido enfatiza Cardoso:

Não é difícil entender por que os trabalhadores dizem que continuam a trabalhar no tempo livre, que continuam preocupados com o trabalho, que se sentem cansados e sem tempo para a família. Sem contar o fato de perderem, cada vez mais, a possibilidade de programar seus tempos de não trabalho. (Cardoso, 2016, p. 70).

Além disso, a constante confusão de limites entre trabalho e vida pessoal pode levar a sentimentos de frustração e ressentimento, pois os indivíduos lutam para encontrar tempo para si e para suas famílias. A incapacidade de manter uma distinção clara entre essas esferas resulta em diminuição da saúde mental e satisfação geral com a vida.

Segundo Klippel:

O trabalho em excesso prejudica a saúde mental, gerando, dentre outras doenças, a síndrome de fadiga crônica, relacionada ao estresse, depressão e outros distúrbios psiquiátricos. Além disso, tal excesso impede o descanso necessário ao corpo, que deve valer-se dos intervalos intrajornada e interjornada para uma recuperação adequada, que são suprimidos ou reduzidos ilegalmente diante do trabalho em demasia. Tal preocupação é crescente, já que os trabalhadores brasileiros estão trabalhando e adoecendo cada vez mais. (Klippel, 2016, p.55).

Desse modo, ao considerar e confrontar o impacto da tecnologia na saúde física e mental dos trabalhadores, devemos analisar as consequências potencialmente mais graves do fenômeno crescente da hiperconectividade, caracterizado pela contínua utilização excessiva de dispositivos digitais e plataformas de comunicação, que em contextos profissionais se tornou cada vez mais comum.

4.2  Síndrome de Bournout

A síndrome de burnout é definida como uma condição psicológica que surge do estresse crônico relacionado ao trabalho, caracterizada por exaustão emocional, despersonalização e redução da realização pessoal.

Indivíduos que sofrem de burnout frequentemente relatam fadiga mental e física excessiva, que pode se manifestar como sentimentos de desesperança e uma sensação de distanciamento do trabalho. Alguns sintomas comuns incluem dores musculares, distúrbios respiratórios e uma sensação geral de estar sobrecarregado.

Esse estado de tensão emocional crônica não só afeta o desempenho profissional, mas também se espalha para a vida pessoal, afetando relacionamentos e bem-estar geral. Reconhecer esses sintomas precocemente pode ser crucial para intervenção e recuperação oportunas.

A síndrome de burnout é um distúrbio psíquico caracterizado pelo estado de tensão emocional e estresse provocados por condições de trabalho desgastantes. (Varela, 2011, p. 01).

O local de trabalho é um contribuinte significativo para o início da síndrome de burnout, particularmente em ambientes caracterizados por estresse crônico e tensão emocional.

As causas comuns incluem horas de trabalho extremas, pressão constante para atender a altas demandas e suporte insuficiente da gerência. Em profissões como aplicação da lei, saúde e educação, onde os riscos são particularmente altos, o risco de burnout é notavelmente amplificado:

A síndrome se manifesta especialmente em pessoas cuja profissão exige envolvimento interpessoal direto e intenso. Sua principal característica é o estado de tensão emocional e estresse crônicos provocado por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes e prolongadas. (Varela, 2011, p. 01).

Fatores como assédio moral, que envolve bullying ou intimidação no local de trabalho, podem agravar ainda mais a situação, levando ao aumento da tensão emocional e contribuindo para o desenvolvimento do burnout.

Entender essas dinâmicas no local de trabalho é essencial para que empregadores e trabalhadores criem ambientes que mitiguem o risco de burnout.

Cumpre ressaltar que a síndrome de burnout não é influenciada apenas por fatores do local de trabalho; estressores da vida pessoal também desempenham um papel crítico em seu desenvolvimento. Fatores como responsabilidades familiares, problemas financeiros e desafios de saúde pessoal podem contribuir para a exaustão emocional vivenciada no local de trabalho.

Quando os indivíduos são incapazes de gerenciar esses estressores externos de forma eficaz, isso pode levar a um efeito cumulativo que aumenta o risco de burnout. Além disso, a falta de equilíbrio entre vida pessoal e profissional pode exacerbar sentimentos de inadequação e desamparo, impactando ainda mais a saúde mental e a satisfação geral com a vida. Lidar com estressores pessoais e promover um ambiente pessoal de apoio são etapas vitais para prevenir e aliviar a síndrome de burnout.

A fim de minimizar a síndrome de burnout tem o direito à desconexão, o qual pode ser definido como o direito legal dos trabalhadores de se desligarem das comunicações relacionadas ao trabalho fora de seu horário de trabalho designado.

Este conceito está ganhando força em várias jurisdições como uma resposta às crescentes demandas de ambientes de trabalho digitais, que confundem os limites entre o tempo profissional e o pessoal. A estrutura legal em torno do direito de se desconectar varia de país para país, mas é frequentemente vista como um direito social associado à saúde e ao bem-estar.

Este reconhecimento legal ressalta a importância de estabelecer limites que protejam os trabalhadores das pressões incessantes de estar sempre “ligado”, contribuindo assim para a prevenção do esgotamento. Ao formalizar o direito de se desconectar, governos e organizações podem garantir que os trabalhadores tenham a oportunidade de aproveitar seu tempo longe do trabalho sem a ansiedade de serem contatados fora de seu horário de trabalho.

A tecnologia transformou fundamentalmente a maneira como o trabalho é conduzido, muitas vezes invadindo a vida pessoal dos trabalhadores e interrompendo seu equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

A onipresença de ferramentas digitais significa que muitos trabalhadores acham difícil se desconectar, levando a uma cultura em que estar constantemente disponível é considerado a norma. Tal cenário pode exacerbar sentimentos de estresse e esgotamento, pois os trabalhadores podem se sentir compelidos a responder e-mails ou mensagens a qualquer hora.

O direito de se desconectar aborda esses desafios ao fornecer uma estrutura que permite que os trabalhadores recuperem seu tempo pessoal longe das obrigações relacionadas ao trabalho.

Ao estabelecer limites claros por meio da legislação, as organizações podem promover um ambiente que priorize a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores, o que é crucial em uma era em que a tecnologia muitas vezes sobrecarrega sua capacidade de se desconectar.

A implementação do direito de se desconectar traz benefícios psicológicos significativos que podem aliviar os sintomas de estresse e esgotamento entre os trabalhadores. Ao permitir que os indivíduos se envolvam totalmente em atividades de lazer e familiares sem a intrusão do trabalho, esse direito promove um estado mental mais saudável.

Os trabalhadores que se sentem capacitados para se desconectar provavelmente experimentarão maior satisfação no trabalho, redução da ansiedade e uma maior sensação de bem-estar geral.

Além disso, quando os trabalhadores conseguem aproveitar seu tempo livre sem a pressão iminente do trabalho, eles podem retornar aos seus empregos mais revigorados e motivados.

Este ciclo positivo não só melhora a saúde mental individual, mas também contribui para uma força de trabalho mais produtiva e engajada em geral. Ao reconhecer e respeitar o direito de se desconectar, as organizações promovem uma cultura de equilíbrio que é essencial para prevenir a síndrome de burnout.

5  CONSIDERAÇÕES FINAIS

As expectativas sociais e as normas de trabalho desempenham um papel fundamental na perpetuação da cultura do excesso de trabalho. Desde cedo, os indivíduos são condicionados a priorizar o trabalho e a produtividade em detrimento do bem-estar pessoal, levando a uma busca incessante pelo sucesso.

Essa mentalidade está profundamente arraigada em muitas culturas, onde longas horas e disponibilidade constante são frequentemente mais valorizadas do que o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Como resultado, os trabalhadores se sentem compelidos a se conformar com essas expectativas, muitas vezes sacrificando suas vidas pessoais e saúde em prol de atender às demandas do local de trabalho.

A consequência de tais normas sociais é um ciclo vicioso que não afeta apenas os trabalhadores individuais, mas também impacta o mercado de trabalho como um todo, contribuindo para problemas como perda de poder de compra e declínio da qualidade do emprego.

O impacto da tecnologia no equilíbrio entre vida pessoal e profissional não pode ser exagerado, pois facilita e complica o ambiente de trabalho Embora os avanços tecnológicos tenham levado a melhorias significativas na eficiência e produtividade, eles também confundiram os limites entre trabalho e vida pessoal.

Agora, espera-se que os trabalhadores estejam acessíveis o tempo todo, com muitos locais de trabalho adotando uma cultura de conectividade constante. Essa expectativa geralmente resulta em aumento do estresse e dificuldade de se desconectar do trabalho, levando a uma sensação generalizada de estar “sempre ligado” e aprofundando ainda mais a cultura do excesso de trabalho.

Praticar o autocontrole tecnológico se torna crucial para manter um equilíbrio saudável, permitindo que os indivíduos recuperem seu tempo pessoal e priorizem o autocuidado.

As consequências para a saúde mental e física da cultura do excesso de trabalho são alarmantes e não podem ser ignoradas. Uma questão importante é a síndrome de burnout, que se manifesta como exaustão crônica, cinismo e diminuição da eficácia profissional.

A pressão constante para ser produtivo não só leva ao burnout, mas também aumenta a probabilidade de desenvolver transtornos mentais, como depressão e ansiedade. Além disso, as repercussões físicas podem incluir insônia, dores de cabeça e problemas cardiovasculares, decorrentes de estresse prolongado e esforço excessivo.

À medida que a cultura do excesso de trabalho persiste, os danos à saúde se tornam cada vez mais evidentes, destacando a necessidade urgente de mudanças nas políticas do local de trabalho e nas atitudes da sociedade em relação ao trabalho e ao bem-estar pessoal.

E mais, a ausência de padrões específicos para o direito de se desconectar aumenta significativamente o risco de sobrecarga do trabalhador. Sem diretrizes e definições claras em torno desse direito, os trabalhadores podem se ver obrigados a permanecer conectados e responsivos fora do horário normal de trabalho.

Essa disponibilidade constante pode levar a cargas de trabalho excessivas, pois os indivíduos lutam para estabelecer limites entre suas vidas profissionais e pessoais. A falta de parâmetros definidos não apenas promove um ambiente de engajamento perpétuo, mas também contribui para sentimentos de culpa quando os trabalhadores tentam se desconectar.

Consequentemente, essa sobrecarga pode se transformar em estresse crônico e esgotamento, prejudicando a produtividade e o moral dos trabalhadores.

Além disso, a falta de padrões específicos para o direito de se desconectar tem um impacto negativo na saúde mental e no bem-estar.

Quando os trabalhadores não conseguem se desligar do trabalho, eles podem experimentar níveis elevados de ansiedade e depressão. A pressão constante para estar disponível pode levar a uma sensação de desamparo e sobrecarga, pois os trabalhadores acham cada vez mais difícil priorizar seu bem-estar mental.

A ausência de proteções formais agrava esses problemas, tornando desafiador para os indivíduos buscar ajuda ou fazer as pausas necessárias. Essa tensão mental contínua pode resultar em um declínio no bem-estar geral, afetando não apenas os trabalhadores individuais, mas também a cultura organizacional como um todo.

Finalmente, os desafios impostos pela ausência de padrões específicos para o direito de se desconectar dificultam significativamente a capacidade de alcançar um equilíbrio saudável entre vida pessoal e profissional.

Em um mundo onde os limites entre trabalho e vida doméstica estão cada vez mais confusos, os trabalhadores podem ter dificuldade para alocar tempo para interesses pessoais, família e autocuidado. À medida que o trabalho invade o tempo pessoal, os indivíduos podem sacrificar atividades essenciais que contribuem para sua felicidade e realização geral.

Esse desequilíbrio pode levar ao ressentimento em relação ao trabalho, diminuição da satisfação no trabalho e maior rotatividade entre os trabalhadores. Estabelecer padrões claros para o direito de se desconectar é essencial para capacitar os trabalhadores a recuperar suas vidas pessoais e promover um relacionamento mais saudável com suas responsabilidades profissionais.

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1 Aluna do curso de graduação Bacharelado em Direito, do Centro Universitário do Estado do Pará- CESUPA, e- mail: ana20060253@aluno.cesupa.br

2 Aluna do curso de graduação Bacharelado em Direito, do Centro Universitário do Estado do Pará- CESUPA, e- mail: julia20060215@aluno.cesupa.br

3 Professora orientadora. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade da Amazônia- UNAMA, e-mail: emilia.pereira@prof.cesupa.br