VIOLÊNCIA Á MULHER DURANTE A GESTAÇÃO 

VIOLENCE AGAINST WOMEN DURING PREGNANCY 

VIOLENCIA CONTRA LA MUJER DURANTE EL EMBARAZO

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cs10202411232212


Beatriz Da Silva Souza1
Lucinete Da Silva Souza2
Naymme Amaral Da Silva3
Yasmin Oliveira Da Costa4
Cleise Maria de Goes Martins5
Adriano Dos Santos Oliveira6


RESUMO 

A presente pesquisa buscou abordar a violência contra a mulher, mais especificamente durante o período gestacional. Através de informações validadas, foi discorrido sobre a temática expondo pontos como, conceitos de violência de gênero, impactos físicos e psicológicos a mulher exposta a violência doméstica e obstétrica, o que é amplamente negligenciado em uma sociedade enraizada na cultura patriarcal, que consequentemente reforça comportamentos abusivos. Além disso, é mencionado a importância da intervenção de políticas públicas, promoção das leis já existentes a fim de gerar proteção e um ambiente saudável para a mulher, ao destacar os impactos gerados pela violência é consequentemente avaliado os danos causados ao bebê, como má formação e até mesmo parto prematuro. Para tal exposição de fatos, foi realizada a exploração bibliográfica em fontes distintas que versam sobre o tema, a fim de retratar o assunto de forma clara, preservando sua essência. 

PALAVRAS-CHAVE: Violência, psicológica, física, direitos humanos, mulheres e abuso.

1. INTRODUÇÃO 

A violência contra a mulher, especialmente durante a gestação, é uma manifestação alarmante que transcende barreiras culturais, geográficas e socioeconômicas, representando uma grave violação dos direitos humanos é um problema significativo de saúde pública, pode aumentar os riscos de complicações para a saúde da mãe e do bebê, incluindo nascimentos prematuros, baixo peso ao nascer e até aumento da mortalidade materna perinatal. (Araújo et al., 2020). 

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (2023), a violência é definida como o uso intencional da força física ou do poder, resultando em danos físicos, psicológicos e emocionais. Essa problemática é ainda mais complexa quando se trata de mulheres grávidas, que enfrentam um maior risco de complicações físicas e emocionais devido à violência. 

[…] Os estudos demonstram que a violência por parceiro íntimo se mostrasignificativamente associada com depressão, transtorno mental comum, e que níveis mais elevados de gravidade, intensidade e duração da agressão implicam maior impacto sobrea saúde mental. 
Essa pesquisa concluiu que os problemas de saúde mental após o aborto estão associadosa fatores de risco pré-existentes, como terminar uma gravidez que é desejada,pressão de terceiros para interromper a gestação, a oposição ao aborto dos parceiros, família ou amigos, a falta de apoio de outros e vários traços de personalidade como falta de autoestima e pessimismo) e antecedentes de problemas de saúde mental anteriores àgravidez. (Alberto; Flores,2023, p.74 p.128). 

Da totalidade da amostra demonstrada, observa-se que a maioria das puérperas relatou que  seus parceiros tinham até 40 anos (89,3%), eram pardos (44,8%) e possuíam nove ou mais anos  de escolaridade (60,5%), com 23,8% deles sem emprego remunerado. Em termos de comportamento,cerca de 56,0% não consumiram bebidas alcoólicas e 89,6% não usaram drogas. Mais da metade dos parceiros apresentaram ciúmes (51,4%), 

Enquanto 36,1% eram considerados controladores. Além disso, 27,2% negaram o uso de conservantes, e 95,7% dos parceiros eram pais de recém-nascidos. Esses dados revelam um perfil preocupante sobre as dinâmicas relacionais e a saúde das puérperas, destacando a importância de intervenções adequadas e necessidade de atenção a esses aspectos nas abordagens de saúde. (Paula et al., 2021). 

2. CONCEITOS INICIAIS – VIOLÊNCIA DE GÊNERO 

Segundo Saffioti (2001) a violência de gênero pode ser definida como uma relação marcada pela desigualdade de poder baseada em uma lógica machista. Após avanços dos estudos de gênero, em 1990, autores passaram a utilizar o termo “violência de gênero” como um conceito mais complexo do que “violência contra as mulheres”. 

A violência de gênero não só prejudica as mulheres, mas também crianças e jovens, vítimas da violência masculina, que no Brasil é um componente fundamental das relações de gênero. Também é frequentemente usado como sinônimo de violência conjugal, uma vez que engloba diversas formas de violência que envolvem relações de gênero e poder, como a violência cometida pelo homem contra a mulher, a violência entre mulheres e a violência entre homens (Araújo, 2008). 

Baseado nos fatos, pode-se dizer que a violência contra a mulher é uma das principais formas de violência de gênero. Segundo a OMS (2023) desde 1990, a Organização Mundial de Saúde passou a reconhecer violência contra a mulher como um problema de saúde pública que exige dos governantes políticas públicas mais eficazes para combater e prevenir do o fenômeno. Além de causar dano físico e psíquico aos envolvidos no cenário, a violência é uma forte violação dos direitos humanos. 

Ademais, Taillieu e Brownridge, realizaram um estudo de literatura e apontaram que as taxas de prevalência de violência contra as gestantes têm sido diversas. Em relação à violência física, a prevalência variou de 0,9% a 30%, violência psicológica, as taxas foram entre 1,5% a 36% e quanto a violência sexual as taxas variaram entre 1,5% a 3,9% (Aguiar 2014). 

Vale ressaltar aqui o fato de a mulher que sofre violência durante a gravidez ter tendência a demorar a começar o cuidado pré-natal. Isso pode ser prejudicial, na medida em que priva a mulher de receber a atenção, orientação e os cuidados básicos da gestação. Também o pré-natal é uma oportunidade onde a mulher terá acesso a assistência de saúde, podendo ser acolhida e possivelmente mais fácil de identificar sinais de violência doméstica, assim receberá todo apoio e assistência necessária (Aguiar 2014).

3. IMPACTOS DA VIOLÊNCIA NA SAÚDE DA MULHER GESTANTE 

A violência contra a mulher tem consequências que, por si só, merecem atenção, cuidados e tratamento adequados. Os efeitos causados à mulher exposta a violência, podem causar sérios danos à mãe e à criança. Vale ressaltar que abusos físicos sofridos repetidamente, podem causar fraturas no feto, hemorragia materna fetal, ruptura do útero, fígado ou baço, atraso do desenvolvimento do bebê, descolamento prematuro da placenta no e/ou parto prematuro que podem gerar bebês com baixo peso, pancadas na barriga podem causar abortos e natimortos (Aguiar 2014). Mulheres grávidas que sofrem violência têm maior risco de uso de drogas e álcool, expondo  o bebê ao risco de nascer com Síndrome Fetal de Abstinência de Álcool ou Dependência de Drogas,  além de possíveis deformações. O medo de ser agredida faz com que a mulher que sofre violência deixe de se cuidar, principalmente com relação à alimentação e descanso, ambos essenciais para uma gestação saudável (Aguiar 2014). 

Em 2004 também foi realizada uma revisão de literatura sobre a temática com pesquisas norte americanas, encontrando uma variação de 1,5% a 23,9%. Enumerou alguns fatores que confirmaram associação entre violência contra gestantes e alguns fatores, tais como: baixo status socioeconômico (mensurado por nível educacional,salário e trabalho), ser jovem, história pregressa de violência, primeira experiência de maternidade e paternidade, baixo nível de suporte social, gravidez não desejada e/ou não planejada. Tais fatores poderiam contribuir com a presença de estresse e assim aumentar o risco de violência (Aguiar 2014). 

De acordo com (Aguiar 2014) quando uma mulher se encontra no período gestacional, busca se lhe oferecer condições agradáveis, ambientes harmônicos, de paz e tranquilidade, para que possa gestar seu bebê de maneira positiva, de forma a maximizar o desenvolvimento e saúde do feto, isso é o que se espera quando as mulheres tem a sua volta condições propícias e ambientes acolhedores. Diante disso, a situação anteriormente descrita como ideal para a mulher que está vivenciando o período da gravidez, é obstaculizada diante do fenômeno da violência na gestação. O desrespeito à gestante por seu parceiro e pelos outros a sua volta demonstra a falta de cuidado e empatia a uma fase delicada e ímpar na vida da mulher e da nova vida que ela aguarda. 

É imprescindível que os profissionais de saúde assumam uma postura de responsabilização pelos casos de violência identificados, mediante uma articulação entre os serviços que possibilitem o rompimento do ciclo de violência, identificando acolhendo, e tratando as vítimas, ratifica (AGUIAR 2014). Estudos afirmam que, quando a assistência às mulheres não compreende a importância dos aspectos biopsicossociais, ele se dá de forma fragmentada. A complexidade do fenômeno da violência resulta em diferentes necessidades e demandas. É fundamental o princípio da intersetorialidade no sentido de intervir neste dilema. Para o atendimento integral à mulher em situação de violência é indispensável o trabalho envolvendo redes e parcerias. 

A realização de ações articuladas por diversos serviços que garantem apoio social, de saúde, policial e jurídico, é de suma importância para enfrentar a violência contra a mulher, revelando o trabalho em rede como estratégia de combate e prevenção da violência contra a mulher. 

3.1 CONTEXTO JURÍDICO E POLÍTICA PÚBLICA 

Para a solução da problemática que estamos lidando, pois, as instituições, incluindo o governo, Instituições de ensino, instituições de saúde locais de trabalho e organizações religiosas, podem desempenhar um papel importante na prevenção da violência não só patrimonial ao criar Políticas e ambientes que promovam a igualdade de gênero e tolerância zero para a Violência. Há quase 20 anos de existência da Lei Maria da Penha, é degradante para o nosso país, saber que ainda convivemos com o ciclo do machismo estrutural, agressores impunes e poucas políticas desenvolvidas, principalmente na violência obstétrica. 

Segunda a Rede de Atendimento à mulher em Situação de Violência em Políticas Públicas foram desenvolvidas: 

[…] No âmbito do governo, a Rede de Atendimento à Mulher em situação de Violência é composta pelos seguintes serviços: Centros de Referência de Atendimento à Mulher Núcleos de Atendimento à Mulher Casas-Abrigo, Casas de Acolhimento Provisório, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher(DEAMs) Núcleos ou Postos de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns, Polícia Civil e Militar Instituto Médico Legal, Defensorias da Mulher Juizados de Violência Doméstica e Familiar Central De Atendimento à Mulher – Ligue 180 Ouvidorias Ouvidoria da Mulher da Secretaria de Políticas para as Mulheres Serviços de Saúde voltados para o Atendimento dos casos de violência sexual e doméstica Posto de Atendimento Humanizado nos Aeroportos Núcleo da Mulher da Casa do Migrante (BRASIL, 2011, p.30). 

Estas foram as primeiras políticas de Estado de promoção e proteção das mulheres, conquistadas pela luta feminista e que serviram de base para as demais políticas deste campo (Brasil, 2004).

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir aos parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho Nacional decreta a seguinte Lei:

[…] Art. 1º O Título II “Do Sistema Único de Saúde” da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VII “Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”, e dos arts. 19-J e 19-L: 
“CAPÍTULO VII DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO 
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. 
§ 1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. 
§ 2º As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo. 
Art. 19-L. (VETADO) “ 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 7 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República. 

Em 2010 a titular da pasta da SPM foi alçada ao status de Ministra de Estado (Lei nº 12.314 de 2010). Hoje a SPM atua em três linhas: Políticas do Trabalho e da Autonomia Econômica das Mulheres, Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e Programas e Ações nas áreas de Saúde,  Educação, Cultura, Participação Política, Igualdade de Gênero e Diversidade. 

3.2 CONTEXTO JURÍDICO VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA 

Segundo o Superintendente do CEI Campinas Bastos, no Brasil, verifica-se que ainda não existe uma lei que trate de forma específica sobre o tema. Porém, a causa vem sendo defendida por movimentos sociais que buscam, através da criação de plataformas específicas, a coleta de dados, artigos, documentos e trabalhos acadêmicos relacionados a violência obstétrica para demonstrar como ela ocorre e a urgente necessidade de combatê-la.

Kondo e Werner (2013) ensinam que a violência obstétrica começou ser alvo de Pesquisa e  interesse nos meios sociais e acadêmicos somente na década de 2000, principalmente após o recebimento de uma denúncia sobre maus-tratos sofridos por uma jovem no serviço de saúde reprodutiva da cidade de Rosário, na Argentina, diante da denúncia, o Comitê da América Latina e Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) e o Instituto de Gênero, Direito e Desenvolvimento (INSGENAR) iniciaram uma investigação no ano de 2001, dando origem ao observatório de Saúde, Gênero e Direitos Humanos naquele país. 

A Lei Maria da Penha estabelece para o Estado a adoção de políticas Públicas de prevenção, assistência e repressão à violência, capazes de promover Mudanças para a superação da desigualdade entre homens e mulheres, conforme seu art. 3º expressa: 

[…]Art. 3º Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, 1 ao esporte, ao lazer, ao Trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência Familiar e comunitária. 
§1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos Humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no Sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, Exploração, violência, crueldade e opressão. (LEI MARIA DA PENHA, Art.3°/2006). 

A PNH conceitua humanização como a valorização dos diferentes sujeitos implicados no processo de produção de saúde (usuários, trabalhadores e gestores), enfatizando: a autonomia e o protagonismo desses sujeitos, a corresponsabilidade entre eles, o estabelecimento de vínculos solidários e participação coletiva no processo de gestão. Pressupõe mudanças no modelo de atenção e, portanto, no modelo de gestão, tendo como foco as necessidades dos cidadãos e a produção de saúde. Assim, estabelece que para haver humanização deve haver: compromisso com a ambiência, melhoria das condições de trabalho e de atendimento; respeito às questões de gênero, etnia,raça, orientação sexual e às populações específicas(índios, quilombolas, ribeirinhos, assentados, etc.); fortalecimento de trabalho em equipe multiprofissional, fomentando a transversalidade e a grupalidade; apoio à construção de redes cooperativas, solidárias e comprometidas com a produção de saúde e com a produção de sujeitos; fortalecimento do controle social com caráter participativo em todas as instâncias gestoras do SUS; e compromisso com a democratização das relações de trabalho e valorização dos profissionais de saúde, estimulando processos de educação permanente (Brasil, 2004).

4. METODOLOGIA 

A presente pesquisa foi conduzida por meio de uma revisão sistemática da literatura existente sobre a violência contra a mulher durante o período gestacional e seus impactos. A abordagem metodológica incluiu as seguintes etapas: 

Definição de Critérios de Inclusão e Exclusão: Foram considerados artigos que abordassem  os danos causados às gestantes pela violência doméstica, obstétrica etc. Foram excluídos estudos que não apresentassem dados empíricos ou que não se relacionassem diretamente com o tema. 

Busca de Literatura: A pesquisa foi realizada em bases de dados acadêmicas, como Google Scholar, SciELO e PubMed, utilizando palavras-chave como “violência contra a mulher”, “violência obstétrica”, “violência na gravidez” e “violência de gênero”. 

Seleção de Artigos: Após a busca inicial, os títulos e resumos dos artigos foram analisados para determinar sua relevância. Os artigos que atendiam aos critérios de inclusão foram lidos na íntegra e extraído o conteúdo como base para as citações feitas. 

Análise dos Dados: Os artigos selecionados foram analisados qualitativamente focando nos  dados, estatísticas, referências e pesquisas de campo no que tange a violência durante a gravidez.  As informações foram organizadas em categorias temáticas para facilitar a comparação entre os estudos. 

Síntese dos Resultados: Os dados coletados foram sintetizados para destacar os principais pontos da temática abordada, padrões e lacunas na literatura existente. 

Considerações Éticas: Todos os artigos utilizados foram devidamente citados, respeitando os direitos autorais e a integridade acadêmica. 

4.1 RESULTADOS E DISCUSSÕES: CONSEQUÊNCIA E PSICOLÓGICA E FÍSICA 

(Sanfelice et al., 2014; Wolff & Waldow, 2008) definem a violência obstétrica como violência psicológica, caracterizada por ironias, ameaça e coerção, assim como a violência física, por meio da manipulação e exposição desnecessária do corpo da mulher, dificultando e tornando desagradável o momento do parto. 

A revisão proposta adota uma abordagem qualitativa descritiva, em formato de revisão narrativa. De acordo com Rohter (2008), os artigos de revisão narrativa representam publicações expansivas, adequadas para a exposição e deliberação do avanço ou do “estado da arte” de um dado tópico, abordando-odemaneira teórica contextual. Para direcionar a pesquisa da bibliografia,foi formulada uma pergunta norteadora, sendo ela: Quais os desafios e os impactos causados pela violência obstétrica na mulher? Para esse fim, foi utilizada a estratégia PICO, que destaca elementos relevantes para a pesquisa, incluindo população, intervenção, comparação e desfecho (out come). Os detalhes referentes a esses elementos estão descritos no quadro 01. 

Incluem condutas como mentir para a paciente quanto a sua condição de saúde para induzir cesariana eletiva ou de não informar a paciente sobre a sua situação de saúde e procedimentos necessários. Além disso, a violência obstétrica compreende o uso excessivo de medicamentos e intervenções no parto, assim como a realização de práticas consideradas desagradáveis e muitas vezes dolorosas, não baseadas em evidências científicas. Alguns exemplos são a raspagem dos pelos pubianos, episiotomias de rotina, realização de edema, indução do trabalho de parto e a proibição do direito ao acompanhante escolhido pela mulher durante o trabalho de parto (Diniz, 2009; D’Oliveira, Diniz, & Schraiber, 2002; Leal et al., 2014). 

Dessa forma, a violência obstétrica é considerada uma violação dos direitos das mulheres grávidas em processo de parto, que inclui perda da autonomia e decisão sobre seus corpos. Nesse sentido, significa a apropriação dos processos reprodutivos das mulheres pelos profissionais da saúde, através de uma atenção mecanizada, tecnicista, impessoal e massificada do parto. 

(Diniz, 2009; D’Oliveira et al., 2002; Faneite, Feo, & Toro, 2012; García, Diaz, & Acosta, 2013; Terán, Castellanos, Gonzalez, & Ramos, 2013). Um dos países mais envolvidos com essa temática na América Latina é a Venezuela, onde foi promulgada a lei intitulada “Ley Orgânicasobre el Derecho de las Mujeres a una Vida Libre de Violencia” (Venezuela, 2007), que defende os direitos das mulheres e estabelece 19 formas de violência dentro das quais se encontra a violência obstétrica (Venezuela, 2007). 

A relação atribuída à idade materna como causa de desfechos negativos para o binômio mãe bebê tem sido questionada, considerando que estes resultados estariam mais ligados às condições de vulnerabilidade social segundo a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e Cultura), é o resultado negativo da relação entre a disponibilidade de recursos materiais ou simbólicos e o acesso à estrutura de oportunidades sociais, econômicas e culturais promovidos pela sociedade. 

A violência obstétrica está intimamente relacionada à agressão contra a mulher, revelando-se como um fenômeno que pode estar presente na prática profissional. Independentemente das condições socioeconômicas, raça, religião e faixa etária, colocar a parturiente sujeita aos atos de violência e vulnerabilidade. Isso se torna ainda mais complexo quando é comum a formação de profissionais da saúde. 

4.2 ESTUDO DE CASO VIOLÊNCIA E VULNERABILIDADE 

Ao longo da história as mulheres vêm sendo vítimas de diversas formas de violência. Segundo a Organização Mundial da Saúde (World HealthOrganization, 1996), violência é a imposição de um grau significativo de dor e sofrimento evitáveis. Nesse sentido, destaca-se a violência obstétrica como um tipo específico de violência contra a mulher. O descaso e o desrespeito com as gestantes na assistência ao parto, tanto no setor público quanto no setor privado de saúde, têm sido cada vez mais divulgados pela imprensa e pelas redes sociais por meio de relatos de mulheres que se sentiram violentadas. (ZANATO, 2017). A violência obstétrica é um fenômeno que vem acontecendo há algumas décadas na América Latina. Segundo a OMS (2014), gestantes do mundo todo sofrem abusos, desrespeito, negligência e maus tratos durante o parto nas instituições de saúde. 

Essas práticas podem ter consequências adversas para a mãe e para o bebê, principalmente por se tratar de um momento de grande vulnerabilidade para a mulher. Porém, apesar da disseminação dessas experiências, a OMS aponta que “atualmente não há consenso internacional sobre como esses problemas podem ser cientificamente definidos e medidos. Em consequência, sua prevalência e impacto na saúde, no bem-estar e nas escolhas das mulheres não são conhecidas” (OMS, 2014, p. 1). A Organização aponta a necessidade de realizar pesquisas com intuito de definir, medir e compreender melhor as práticas desrespeitosas e abusivas durante o parto, assim como elaborar formas de prevenção e eliminação dessas CONDUTAS.

Nesse sentido, quando revisada a literatura, não se encontra uma definição única para a violência obstétrica. D’Oliveira, Diniz e Schreiber (2002) definem a violência contra mulheres nasinstituições de saúde e discutem em maior detalhe sobre quatro tipos de violência: negligência (omissão do atendimento), violência psicológica (tratamento hostil, ameaças, gritos e humilhação intencional), violência física (negar o alívio dador quando há indicação técnica) e violência sexual (assédio sexual estupro). 

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Pode-se dizer, portanto, que a violência à mulher durante a gravidez, além de ser um problema de saúde pública, é uma forte violação dos direitos humanos. Reforçada pela violência de gênero, que engloba diferentes formas de violência envolvendo relações de gênero e poder. 

Agressões sofridas durante a gravidez levam a grandes impactos a gestante e o bebê, como fraturas no feto, hemorragias e também o incentivo à mulher consumir drogas e álcool. Essa exposição pode levar ao feto desenvolver síndrome fetal de abstinência de álcool e dependência de drogas. 

Destaca-se a importância da intersetorialidade no sentido de intervir nesta problemática para o atendimento integral à mulher em situação de violência, envolvendo redes e parcerias. Pôr em prática as políticas públicas e unificar forças com os demais meios de apoio como casas abrigo, delegacia da mulher, e potencializar a assistência às vítimas de agressão intrafamiliar. 

As primeiras políticas públicas de proteção e promoção das mulheres, conquistadas pela luta feminista, que inclusive serviram de base para as demais políticas do mesmo campo como, casas abrigo, centros de atendimento e núcleos, delegacias especializadas de atendimento à mulher (Dreams), defensorias, ouvidorias, central de atendimento – ligue 180, também serviços de saúde voltados para a assistência dos casos de violência sexual e postos de atendimento humanizado em aeroportos. 

Ademais, é notório a importância de manter em força e vigor a lei Maria Da Penha que a quase 20 anos busca romper com o ciclo de machismo estrutural, dentre suas diretrizes assegura que as mulheres devem ter condições para o exercício efetivo dos direitos à vida como, lazer, trabalho, moradia, educação, segurança, saúde, e demais direitos para exercer sua cidadania e viver com dignidade em sua comunidade. 

A PNH que humanizou os atendimentos com a valorização dos diferentes sujeitos implicados no processo de produção de saúde, buscando avaliar e atender cada pessoa segundo a sua necessidade, criando uma corresponsabilidade no atendimento, facilitando a interação entre o paciente e o profissional, desta forma criando uma ambiência, permitindo a exposição da vulnerabilidade e acolhimento independente de gênero, raça, etnia etc. 

Com isso, a participação do profissional de saúde é significativa para identificar e prestar assistência às vítimas, expor suas opções e apontar os canais de ajuda, visto que a vergonha, medo  e até mesmo desesperança podem contribuir para que a mulher recue e não mencione as condições  que está submetida. Não obstante, a violência obstétrica contribui para que o estigma de profissionais de saúde violentos e desumanos seja cada vez mais popularizado. 

O caso de maus-tratos sofridos por uma jovem no serviço de saúde reprodutiva da cidade de Rosário, na Argentina, fez com que na década de 2000 essa temática se tornasse relevante. Com isso, é imprescindível a atenção do poder público e campanhas de conscientização para gestantes e profissionais estarem cientes de seus direitos e deveres, visando a reduzir a alta taxa de relatos de violência obstétrica que transgridem os direitos das mulheres. 

A violência destroi o que ela pretende defender, a dignidade da vida e liberdade do ser humano. As três esferas responsáveis pela sociedade, sendo elas, municipal, estadual e união carecem de prestar a devida atenção no que tange a violência sofrida pela gestante, e não somente isso, mas à mulher como um todo. Enquanto não houver medidas até severas para fazer com que as leis e conquistas, que a alto preço foram conquistadas, sejam colocadas em prática. A sociedade será movida a conceitos e fatos meramente formais. 

REFERÊNCIAS 

A Importância das Organizações Religiosas na Construção da Política Nacional de Assistência Social no Brasil Autor: Leonardo Duart Bastos Superintendente do CEI Campinas. (2024); 

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Zanardo, et al. (2017).VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO BRASIL: UMA REVISÃO NARRATIVA


1Beatriz Da Silva Souza, Discente Do Curso Superior de Enfermagem da Instituição Fametro Polo  ZonaLeste, Manaus- AM Rua Abacaxis, n° 13 São José Operário. Email: beatriz.bds29@gmail.com Orcid: https//orcid.org/0009-0009-7846-8475 
2Lucinete Da Silva Souza, Discente Do Curso Superior de Enfermagem da Instituição Fametro Polo Zona Leste, Manaus- AM Rua Abacaxis, n° 13 São José Operário. Email: Lucinete.souza@hotmail.com Orcid: https//orcid.org/0009-0000-2597-9532. 
3Naymme Amaral Da Silva, Discente Do Curso Superior de Enfermagem da Instituição Fametro Polo Zona Leste, Manaus- AM Rua Indiporã n° 121, Novo Aleixo. Email: nayme.amaral@gmail.com Orcid: https//orcid.org/0009-0009-9163-9590. 
4Yasmin Oliveira Da Costa, Discente Do Curso Superior de Enfermagem da Instituição Fametro Polo Zona Leste, Manaus- AM Rua Indiporã n° 121, Novo Aleixo. Email: nayme.amaral@gmail.com Orcid: https://orcid.org/0009-0009-2848-1479. 
5Cleise Maria de Goes Martins Co-orientadora -Docente do curso de enfermagem Fametro Instituição de formação graduação: Universidade Federal do Amazonas Especialização: 1.Enfermagem Obstétrica  (UFAM) 2. Gestão de políticas de saúde informadas por evidências (Sírio Libanês) 3. enfermagem em  saúde pública (UEA) Email: cleisegoes@gmail.com Orcid: https//orcid.org/0000-0003-2533-7411 
6Adriano Dos Santos Oliveira, Orientador Docente Do Curso De Enfermagem da Instituição: Universidade  do Vale do Sapucaí, Manaus-AM Rua Nossa senhora de Fátima 950 bloco 16 AP 10. Email:Adriano Oliveira @fametro.edu.br Orcid: 0009-0000-6528-7020