VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th10241122113


Emilly Santos Oliveira1
Orientador: Profa. Me. Camila Izabel de Andrade2


RESUMO

A violência obstétrica refere-se a abusos e maus-tratos que mulheres enfrentam durante o atendimento obstétrico, abrangendo a gestação, o parto e o pós-parto. Esse fenômeno representa uma grave violação dos direitos humanos e da dignidade feminina, manifestando-se de diversas formas, como negligência, tratamentos desumanos, procedimentos realizados sem consentimento e falta de empatia por parte dos profissionais de saúde. Além de impactar negativamente a saúde física e emocional das mulheres, a violência obstétrica perpetua desigualdades de gênero, evidenciando a urgência de uma abordagem mais humanizada no cuidado. Objetivo: o presente estudo tem por escopo analisar as diversas formas de violência obstétrica e suas consequências, buscando identificar fatores que contribuem para essa prática e propor estratégias de prevenção e intervenção. Metodologia: foi realizada uma pesquisa exploratória e de revisão bibliográfica. Considerações Finais: Por fim, concluiu-se que é essencial promover mudanças nas políticas de saúde, assegurando que os direitos das mulheres sejam respeitados ao longo de todo o processo de maternidade. Para isso, é fundamental aumentar a conscientização sobre o tema e implementar medidas eficazes que protejam as mulheres, garantindo uma experiência de parto digna e segura para todas. A formação contínua dos profissionais de saúde, a criação de protocolos que priorizem a humanização do atendimento e o fortalecimento de mecanismos de denúncia são passos cruciais para erradicar essa forma de violência e promover um cuidado mais respeitoso e empático.

Palavras-chave: Violência Obstétrica. Violação. Direito das Mulheres.

ABSTRACT

Obstetric violence refers to abuse and mistreatment that women face during obstetric care, covering pregnancy, childbirth and the postpartum period. This phenomenon represents a serious violation of human rights and female dignity, manifesting itself in various ways, such as negligence, inhumane treatments, procedures carried out without consent and a lack of empathy on the part of health professionals. In addition to negatively impacting women’s physical and emotional health, obstetric violence perpetuates gender inequalities, highlighting the urgency of a more humanized approach to care. Objective: the scope of this study is to analyze the different forms of obstetric violence and their consequences, seeking to identify factors that contribute to this practice and propose prevention and intervention strategies. Methodology: exploratory research and bibliographic review was carried out. Final Considerations: Finally, it was concluded that it is essential to promote changes in health policies, ensuring that women’s rights are respected throughout the entire maternity process.To achieve this, it is essential to raise awareness about the issue and implement effective measures that protect women, ensuring a dignified and safe birth experience for all. The continuous training of health professionals, the creation of protocols that prioritize the humanization of care and the strengthening of reporting mechanisms are crucial steps to eradicate this form of violence and promote more respectful and empathetic care.

Keywords: Obstetric Violence. Violation. Women’s Law

1  INTRODUÇÃO

A violência obstétrica é um fenômeno que vem ganhando visibilidade nas discussões sobre saúde da mulher, sendo caracterizada por práticas desrespeitosas e abusivas durante a gestação, parto e pós-parto.

Esse tipo de violência, que pode se manifestar por meio de intervenções médicas sem consentimento, tratamento desumano e negligência, não apenas compromete a saúde física e emocional das mulheres, mas também representa uma grave violação de seus direitos humanos.

Importante mencionar, que apesar dos avanços na legislação e na conscientização sobre os direitos das mulheres, muitas ainda enfrentam experiências traumáticas nos serviços de saúde, evidenciando a necessidade de uma transformação nas práticas obstétricas.

Diante desse cenário, demonstra-se a necessidade da eficácia nos direitos femininos, visto que a violência obstétrica não apenas representa uma violação dos direitos humanos, mas também constitui uma forma de discriminação de gênero, impactando negativamente a saúde física, emocional e psicológica, ao mesmo tempo em que compromete a qualidade da assistência ao parto (ALMEIDA, et. al, 2018).

Dessa forma, este estudo busca abordar a complexidade da violência obstétrica, suas implicações na vida das mulheres e a importância de promover um atendimento humanizado que respeite a dignidade e a autonomia de cada mulher durante o processo de maternidade.

Para um melhor levantamento dos objetivos e melhor apreciação desta pesquisa, observou-se que ela é classificada como pesquisa exploratória. Detectou- se também, a necessidade da pesquisa bibliográfica, no momento em que se fez uso de materiais já elaborados como: livros, artigos científicos, revistas, documentos eletrônicos na busca de conhecimento sobre Violência Obstétrica, Direitos das Mulheres, correlacionando tal conhecimento com abordagens já trabalhadas, por outros autores.

Para tanto, o presente artigo está dividido em três tópicos. Inicialmente, descreve-se as diferentes formas de Violência Obstétrica, abordando, em seguida, as consequências físicas e psicológicas que podem acarretar para vida da mulher. Por fim, serão apresentadas as medidas legais no combate da violência obstétrica.

2  REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO

2.1 DEFINIÇÃO DE VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

A violência obstétrica é definida como um conjunto de abusos e maus-tratos que mulheres enfrentam durante o atendimento obstétrico, incluindo gestação, parto e pós-parto (Cavalcante, 2016).

Para um melhor entendimento, Arsie (2015) define como um fenômeno complexo que afeta mulheres ao longo do processo de gravidez, parto e pós-parto, muitas vezes deixando marcas emocionais e físicas profundas.

Contribuindo com a temática, o autor Rios (2017) esclarece que é caracterizada por qualquer ato ou omissão que cause sofrimento físico ou psicológico à mulher durante o atendimento obstétrico, incluindo práticas invasivas sem consentimento, desprezo pela autonomia da mulher e desrespeito ao seu direito à informação.

Ademais, pode ser entendida como um conjunto de atos que, pela sua natureza ou pela forma como são executados, causam sofrimento à mulher no contexto do atendimento obstétrico, configurando uma violação de seus direitos humanos (Pereira, 2020).

Dessa forma, observa-se que é um tipo de violência que manifesta-se de diversas maneiras, algumas podem passar despercebidas ou serem justificadas como procedimentos médicos necessários. No entanto, é crucial reconhecer e abordar essas práticas, garantindo o respeito pelos direitos humanos e a dignidade das mulheres durante o período perinatal (Arsie, 2015).

2.1.1   Diferentes formas de Violência Obstétrica

A violência obstétrica pode se manifestar de várias formas, cada uma afetando a experiência da mulher durante a gestação, o parto e o pós-parto. Estão relacionadas desde a intervenções médicas desnecessárias, falta de consentimento informado,

desrespeito à privacidade e ao conforto da mulher, além de atitudes desumanas e negligência por parte dos profissionais de saúde. Essa prática não apenas compromete a saúde física e emocional da mulher, mas também perpetua desigualdades de gênero e viola os direitos humanos (Cavalcante, 2016).

Além disso, os tipos de violência obstétrica podem variar desde a recusa em oferecer métodos de alívio da dor até intervenções médicas desnecessárias, como a episiotomia sem consentimento ou mesmo a realização de cesarianas sem indicação clínica. Os efeitos dessa violência podem causar complicações como lesões, infecções e até mesmo a morte materna. Além disso, a violência obstétrica pode gerar traumas psicológicos profundos, como ansiedade e dificuldades no vínculo com o bebê (Leal et al., 2014).

Importante esclarecer, que segundo Almeida et al. (2018), a perpetuação da violência obstétrica está enraizada em contextos históricos e culturais que desvalorizam o corpo e os direitos das mulheres. Modelos de assistência ao parto centrados na medicalização e na hierarquia médico-paciente muitas vezes ignoram a autonomia da mulher e perpetuam práticas invasivas e desumanizantes. Além disso, estigmas relacionados à maternidade e à sexualidade feminina podem contribuir para o silenciamento e a normalização da violência obstétrica.

Nos dias atuais, uma das formas mais comuns de violência obstétrica é a falta de informação adequada e o consentimento informado pelas mulheres. Muitas vezes, procedimentos médicos são realizados sem que as mulheres sejam plenamente informadas sobre os riscos, benefícios e alternativas disponíveis. Isso pode incluir a realização de cesarianas desnecessárias, episiotomias sem consentimento e administração de medicamentos sem explicação adequada (Brasil, 2017).

Outro ponto a ser enfatizado, as mulheres de determinados grupos étnicos, socioeconômicos ou culturais podem enfrentar formas específicas, incluindo estigmatização e discriminação por parte dos profissionais de saúde. Isso pode resultar em tratamento diferenciado, falta de acesso a cuidados de qualidade e violações dos direitos reprodutivos (Ratner, 2019).

O autor Viana et al. (2014), acrescenta ainda acerca das intervenções médicas excessivas, que são realizadas durante o trabalho de parto, sem considerar as necessidades e desejos das mulheres. Isso pode incluir o uso indiscriminado de ocitocina para acelerar o trabalho de parto, o uso rotineiro de monitoramento fetal invasivo e a realização de cesarianas sem justificativa médica  válida. Além do

desrespeito à dignidade e autonomia das mulheres, como linguagem inadequada, tratamento brusco, falta de privacidade e ações que desvalorizam a experiência da mulher durante o parto.

2.2 CONSEQUÊNCIAS FÍSICAS E PSICOLÓGICAS DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

As consequências da violência obstétrica podem ser profundas e duradouras, afetando tanto a saúde física quanto a saúde mental das mulheres. Nesse contexto, Cordini (2015) afirma que além de violar os direitos humanos das mulheres, podem gera\r consequências físicas e psicológicas.

Em relação as consequências físicas, segundo os autores Oliveira e Albuquerque (2018) estão relacionadas a intervenções médicas invasivas, como cesarianas desnecessárias, episiotomias mal realizadas ou uso excessivo de fórceps, que podem resultar em lesões traumáticas nos tecidos do períneo, vagina ou útero. Essas lesões podem causar dor intensa, disfunção sexual e complicações a longo prazo, como incontinência urinária ou fecal.

Corroborando com a temática, Simas (2016), relata que essa violência pode aumentar o risco de complicações durante o parto, incluindo hemorragias pós-parto, infecções uterinas e lacerações graves. São complicações que podem exigir intervenções médicas adicionais, cirurgias de reparação e prolongamento do período de recuperação pós-parto. As intervenções médicas excessivas e o estresse materno associado à violência obstétrica podem ter um impacto negativo na saúde neonatal, incluindo partos prematuros, baixo peso ao nascer e dificuldades de amamentação devido à separação mãe-bebê ou uso excessivo de medicamentos.

Já as consequências psicológicas podem ser severas e de longo prazo, afetando a saúde mental das mulheres de diversas maneiras como: transtornos de ansiedade, depressão pós-parto, transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) e baixa autoestima (Lima, 2017).

Nota-se, que mulheres que vivenciam violência obstétrica podem desenvolver sintomas de trauma pós-traumático, incluindo ansiedade e evitação de situações relacionadas ao parto. Esse trauma pode afetar negativamente o vínculo mãe-bebê e a capacidade da mulher de cuidar de si mesma e de seu filho. A experiência de violência obstétrica também pode aumentar o risco de depressão pós-parto, uma condição que afeta a saúde mental e emocional da mãe. Sentimentos de desamparo, culpa e desesperança podem ser exacerbados pela falta de apoio emocional e validação da experiência da mulher durante o parto (Viana, 2014).

Diante dessas consequências físicas e psicológicas, é fundamental que a violência obstétrica seja reconhecida, denunciada e abordada de forma eficaz. Isso requer uma mudança cultural e sistêmica na forma como o parto é abordado, com ênfase no respeito aos direitos das mulheres, autonomia de escolha e cuidados centrados na mulher. Além disso, é essencial oferecer apoio adequado às mulheres que vivenciaram violência obstétrica, incluindo acesso a serviços de saúde e psicoterapia.

2.3 MEDIDAS LEGAIS NO COMBATE À VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

No Brasil, a violência obstétrica é uma realidade preocupante que afeta a saúde e os direitos das mulheres durante o processo de gravidez, parto e pós-parto. Para combater essa forma de violência e garantir o respeito aos direitos humanos das mulheres, várias medidas legais têm sido implementadas, embora ainda haja desafios significativos a serem enfrentados (Almeida, 2017).

Segundo Alcântara, Malheiros e Reis (2019), o parto humanizado é aquele no qual a mulher é acolhida, respeitada, ouvida e orientada por profissionais que respeitam seus desejos. A humanização do parto não é apenas uma escolha e sim um direito conquistado para que todas as mães e bebês sejam respeitados no pré- natal, no parto e no pós-parto. Segundo o Programa de Humanização do Pré-natal e Nascimento (PHPN) a humanização envolve um ambiente acolhedor e a utilização de procedimentos que possam contribuir para o acompanhamento e a evolução do parto e do nascimento, sem condutas intervencionistas, que acarretam riscos à saúde materno-infantil (Viana, 2014).

Nesse contexto, Quintino (2017) afirma que é importante que a mulher saiba que o parto humanizado é um direito de todas as gestantes, e humanizar vai além de ter simpatia ou empatia no desempenho dele. Humanização no parto envolve uma parturiente instruída, ciente, que outorga todos os procedimentos de forma voluntária, local adequado, equipado, equipe regular e treinada para possíveis emergências.

De acordo com Veloso; Serra (2016) o Brasil carece de uma legislação federal específica sobre o tema da “violência obstétrica”. Contudo, desde 2014, encontra-se em tramitação o Projeto de Lei nº 7633/2014, apresentado pelo deputado Jean Wyllys.

Este projeto visa à humanização da assistência à mulher e ao neonato durante o ciclo gravídico-puerperal, além de abordar outras questões pertinentes. Entre elas, destaca-se a condenação das práticas associadas à violência obstétrica, conforme estabelecido no artigo 17, parágrafo 1º, que prevê a responsabilização civil e criminal dos profissionais de saúde que praticarem tais atos.

Além disso, a Lei do Parto Humanizado (Lei nº 11.634/2007) reforça a importância do respeito à autonomia da mulher, ao seu tempo de gestação e ao processo natural do parto, proibindo práticas coercitivas e desnecessárias durante o processo de assistência ao parto. Outra legislação relevante é a Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/2005), que garante à gestante o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) (COSTA et al., 2009).

Cabe mencionar ainda, a Lei da Doula (Lei nº 13.414/2017) que reconhece a importância do trabalho das doulas como acompanhantes de parto, garantindo seu acesso aos hospitais e maternidades durante o processo de parto e pós-parto, independentemente da presença de familiares ou acompanhantes fornecidos pela instituição de saúde (BRASIL, 2020).

Importante esclarecer, que existe a cartilha elaborada pela Defensoria Pública de São Paulo (2015, p.17-18), que trata sobre o plano de parto ou de uma Declaração de Vontade Antecipada (DVA), que já estão sendo reconhecidos e aceitos em alguns cartórios. O plano de parto é descrito como um documento simples, contendo uma lista de procedimentos que a gestante deseja ou não deseja que sejam realizados durante o nascimento do bebê. É recomendado que esse documento seja entregue tanto ao hospital quanto ao médico responsável. Se houver recusa em receber o plano de parto, a parturiente ou um membro da família deve denunciar o ocorrido à ouvidoria, no caso de hospitais particulares, ou ao site do Ministério da Saúde ou à Secretaria Estadual da Saúde, no caso de hospitais públicos.

Quando refere-se a violência obstétrica já ocorrida, é essencial reunir todas as evidências documentadas disponíveis como cópias do prontuário médico e do cartão de acompanhamento da gestante e comunicar o incidente às autoridades competentes. Esta ação é crucial para trazer à luz esse tipo de violência, pois a documentação desses casos é fundamental para a formulação de políticas públicas mais eficazes e para identificar a raiz do problema (DPSP, 2015).

Diante desse cenário, apesar dos avanços legais e das iniciativas de conscientização, ainda existem desafios significativos no combate à violência obstétrica no Brasil. A falta de fiscalização e monitoramento eficazes, a escassez de recursos humanos e de materiais adequados nos serviços de saúde e a persistência de práticas obstétricas desrespeitosas são alguns dos obstáculos que precisam ser superados. É fundamental que o Estado, as instituições de saúde e a sociedade civil trabalhem em conjunto para garantir o pleno cumprimento dos direitos das mulheres durante o processo de gravidez, parto e pós-parto, promovendo um ambiente de cuidado digno, respeitoso e humanizado (Almeida, 2017).

Dessa forma, nota-se que para combater a violência obstétrica, é essencial promover uma abordagem centrada na mulher, baseada no respeito aos direitos humanos, autonomia e dignidade das mulheres. Isso requer uma mudança de paradigma na prestação de cuidados obstétricos, enfatizando a importância do consentimento informado, respeito à escolha da mulher e ações que promovam uma experiência de parto positiva e empoderadora. , políticas públicas e programas de capacitação para profissionais de saúde são fundamentais para prevenir e combater a violência obstétrica em todas as suas formas (Veloso; Serra, 2016).

3  CONSIDERAÇÕES FINAIS

Considerando o objetivo proposto neste estudo, foi desenvolvida uma pesquisa com a finalidade de analisar a Violência Obstétrica e a Violação dos Direitos da Mulher.

Assim, observou-se inicialmente, que a violência obstétrica é definida como um conjunto de abusos e maus-tratos que as mulheres enfrentam durante o atendimento obstétrico, incluindo gestação, parto e pós-parto.

Esse tipo de violência tornou-se uma realidade alarmante que afeta a saúde e a dignidade de muitas mulheres durante um momento tão significativo. Essa prática não apenas viola os direitos humanos, mas também perpetua desigualdades de gênero, gerando consequências físicas e psicológicas que podem se estender por toda a vida.

Diante do exposto, é imperativo que haja um reconhecimento coletivo desse problema e uma mobilização em torno de políticas de saúde que priorizem o respeito e a humanização no atendimento obstétrico.

Além de promover mudanças efetivas nas práticas de cuidado, implementar treinamentos para profissionais de saúde e garantir o acesso a informações claras e respeitosas são passos fundamentais para erradicar a violência obstétrica. A promoção de um ambiente acolhedor e respeitoso durante o parto não apenas melhora a experiência das mulheres, mas também fortalece a relação entre mãe e filho, contribuindo para uma maternidade saudável.

Portanto, a luta contra a violência obstétrica deve ser uma prioridade social e institucional, visando garantir que todas as mulheres possam vivenciar a maternidade com dignidade, respeito e segurança, em plena conformidade com seus direitos. Somente assim conseguiremos construir um sistema de saúde que verdadeiramente atenda às necessidades e anseios das mulheres, assegurando que cada parto seja uma experiência positiva e libertadora.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALCÂNTARA, Luiza Miguel; MALHEIROS, Isaura Silva; REIS, Meillyne Alves dos.Parto Humanizado: primeiro contato entre mãe e filho após o nascimento. 2019.

ALMEIDA MM, Cardoso FJC, Costa ACM, Macêdo BS, Pessôa RMC, Azevêdo CAS, et al. Vivência e saberes das parturientes acerca da violência obstétrica institucional no parto. Revista Eletrônica Acervo Saúde, 2018.

ALMEIDA, V.L A violência obstétrica à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Monografia. Universidade Federal de Viçosa. Viçosa, 2017.

ARSIE, Jaqueline Gonçalves. Violência obstétrica: uma violação aos direitos fundamentais da mulher. Monografia (Direito) – Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina Florianópolis, 2015.

BRASIL. Atenção à saúde da mulher no pré-natal, puerpério e cuidados ao recém-nascido. Secretaria de Estado de Saúde. Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde. Comissão Permanente de Protocolos de Atenção à Saúde, 2017.

CAVALCANTE, M. C. et al. “Violência obstétrica: um olhar sobre as experiências das mulheres.” Revista Brasileira de Saúde Materno Infantil, vol. 16, no. 1, 2016, p.37-46.

CORDINI, Sthefane Machado. A responsabilidade civil nos casos de violência obstétrica praticada na rede pública de Saúde. Monografia (Direito) – Universidade do Sul de Santa Catarina, Tubarão, 2015.

COSTA AM. Participação social na conquista das políticas de saúde para mulheres no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, v.14; pg.1073-1083, 2009.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Conversando sobre violência obstétrica. São Paulo, 2015.

LEAL MC et al. Intervenções obstétricas durante o trabalho de parto e parto em mulheres brasileiras de risco habitual. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 30 Sup:S17- S47, 2014.

LIMA, T. et al. Impacto da violência obstétrica na saúde mental das mulheres. Revista Brasileira de Saúde Materno Infantil, vol. 17, no. 2, 2017, p. 221-228.

OLIVEIRA L.G.S.M; ALBUQUERQUE A. Violência obstétrica e direitos humanos dos pacientes. Revista CEJ, Brasília, Ano XXII, n. 75, 2018, p. 36-50.

PEREIRA, R. C. “A violência obstétrica e a proteção dos direitos das mulheres.”Revista de Direito da Saúde, vol. 6, no. 1, 2020, p. 45-60.

RATTNER, D. Humanização na atenção a nascimentos e partos: ponderações sobre políticas públicas. Comunicação saúde educação v.13, supl.1, 2019, p.759-68.

RIO, J. P. et al. “Violência obstétrica: uma revisão da literatura.” Revista Brasileira de Saúde Materno Infantil, vol. 17, no. 1, 2017, p. 33-40.

SIMAS, Raquel. O caso Adelir e o movimento pela humanização do parto: reflexões sobre violência, poder e direito. Vivência: Revista de Antropologia. Rio de Janeiro, n. 48, 2016, p. 89-104.

VELOSO, Roberto; SERRA, Cibele. Reflexos da Responsabilidade Civil e Penal nos casos de Violência Obstétrica. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais. Brasília, v.2,n.1. 2016, p.257-277.

VIANA L.V.M.; Ferreira K. M.; Mesquita M.A.S.B.; Humanização do parto normal: Uma revisão Literatura Revista Saúde em foco, Teresina, v.1: n. 2; art 1; 134-148, 2014.


1 Acadêmica do 10º período do Curso de Direito do Centro Universitário Unibras Rio Verde.

2 Professora Mestra do Centro Universitário Unibras Rio Verde – UNIBRAS e orientadora da pesquisa.