A VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES RIBEIRINHAS

VIOLENCE AGAINST RIVERSIDE WOMEN

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202411212233


Davigson Freitas Ferreira1
Dulcirene Michele Oliveira Souto Maior2
Ingrid de Brito Santos3
Milton Ribeiro da Costa4
Vera da silva serra5
Orientador: Adriano de Oliveira Santos6
Nany Camilla Sevalho Azuelo7


Resumo

O artigo aborda a violência contra as mulheres ribeirinhas no Amazonas, analisando a complexidade desse problema em contextos isolados e vulneráveis. A pesquisa destaca que, embora leis como a Lei Maria da Penha e o feminicídio no Brasil visem combater a violência de gênero, mulheres ribeirinhas enfrentam dificuldades adicionais, como o acesso limitado a delegacias e redes de apoio. A dependência financeira e emocional das mulheres em relação aos agressores, além de barreiras geográficas, tornam a busca por ajuda mais desafiadora.Dados do IBGE e IPEA mostram que a violência contra a mulher é mais prevalente em áreas rurais e periféricas, onde serviços de saúde e segurança são escassos. A pandemia de COVID-19 intensificou esse cenário, aumentando o isolamento e o risco de agressões. O artigo ressalta o papel essencial dos profissionais de enfermagem na identificação e acolhimento dessas mulheres, além de sugerir o fortalecimento de políticas públicas e campanhas de conscientização para prevenir e enfrentar a violência. A metodologia utilizou uma revisão de literatura com foco em estudos sobre violência contra mulheres ribeirinhas, aplicando critérios de seleção e análise para identificar as especificidades desse tipo de violência.

Palavras-chave: Violência contra Mulheres, Violência Doméstica, Comunidades Vulneráveis.

ABSTRACT

The article addresses violence against riverside women in the Amazonas region, examining the complexity of this issue in isolated and vulnerable contexts. The research highlights that, although laws like the Maria da Penha Law and the feminicide law in Brazil aim to combat gender-based violence, riverside women face additional challenges, such as limited access to police stations and support networks. Financial and emotional dependency on their aggressors, along with geographical barriers, make seeking help more challenging.Data from IBGE and IPEA show that violence against women is more prevalent in rural and peripheral areas, where health and security services are scarce. The COVID-19 pandemic intensified this situation, increasing isolation and the risk of assaults. The article emphasizes the essential role of nursing professionals in identifying and supporting these women, as well as suggesting the strengthening of public policies and awareness campaigns to prevent and combat violence. The methodology involved a literature review focused on studies about violence against riverside women, applying selection and analysis criteria to identify the specificities of this type of violence.

KEYWORDS: violence against women, domestic violence, Risk Groups.

1 INTRODUÇÃO

Segundo a Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher é todo ato lesivo que resulte em dano físico, psicológico, sexual, patrimonial, que tenha por motivação principal o gênero, ou seja, é praticado contra mulheres expressamente pelo fato de serem mulheres.

    “A violência contra a mulher é definida como qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que causa morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada” (Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, 1994).

Organizações internacionais, como a ONU Mulheres e a Organização Mundial da Saúde (OMS), juntamente com pesquisadores e ativistas, vêm denunciando e buscando soluções para a erradicação desse tipo de violência. No entanto, apesar dos avanços significativos em termos legais e de conscientização, a violência contra a mulher persiste em diversas esferas da sociedade, perpetuando ciclos de opressão e desigualdade.

        A Amazônia brasileira possui uma grande extensão territorial, composta por florestas tropicais e pela bacia hidrográfica, nesse imenso espaço natural, vive uma grande diversidade de povos tradicionais, que residem à beira dos rios ou nas florestas, conhecidos como ribeirinhos, indígenas e quilombolas.

        A população ribeirinha é conhecida por habitar as margens dos rios e seus afluentes, por seu conhecimento com o ambiente natural tem na agricultura sua forma de vida e trabalho e obtém dela sua sobrevivência e renda familiar.

 Na região Amazônica, as mulheres ribeirinhas são vulneráveis a violência que, no contesto que se localizam, agravam a situação, o que justifica a realização de estudos que identifiquem tais fenômenos e apresentem possíveis soluções para esses fatores.

Em um contexto não urbano, onde mulheres encontram-se submissas aos provedores da Casa, onde mais se acentua a falta de apoio social e institucional intensificado. Observa-se fragilidade nos serviços de saúde em relação ao acolhimento da mulher, muitas Estratégias de saúde da família (ESF) enfrentam desafios para auxiliar nesses casos, boa parte dos profissionais encontram dificuldades para auxiliar e dar suporte para a vítima neste momento tão doloroso.

O estudo visou a partir de referir teóricos como a mulher ribeirinha é afetada neste contexto desde a submissão ao seu marido, por questões financeiras ou psicológicas, também frisa que delegacias tornam-se de devido acesso pois ainda existem comunidade bastante isoladas e que a rota de socorro se torna na maioria das vezes inviável.

O método utilizado para o desenvolvimento do presente artigo foi pesquisas bibliográficas de artigos científicos sobre questões gerais que envolvem o tema, bem como coleta de informações de dados estatísticos disponibilizados por institutos de pesquisa e órgãos oficiais, de 2019 a 2024. Buscou-se evidenciar a violência ocorrida contra as mulheres ribeirinhas, contribuindo para que as leis existentes sejam aplicadas para o enfrentamento contra a violência contra essas populações.

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA OU REVISÃO DA LITERATURA

Hoje muito se comenta sobre discriminação de gênero, uma das formas mais comuns é a violência contra mulher que vem se manifestando em diversos contextos sociais, culturais e econômicos. Atualmente no Brasil o número vem atingindo proporções alarmantes, onde afeta mulheres de diferentes idades, raça e classe social. De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei de n°11.340/2006) é definido como violência lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, além de dano moral ou patrimonial. Tal legislação é reconhecida internacionalmente afim de que a proteção das mulheres ganhe mais visibilidade, porém os desafios para sua implementação são significativos.

Pesquisas feitas pelo DataSenado em 2023, 3 a cada 10 mulheres brasileiras (33%) já sofreram algum tipo de violência doméstica ao longo de suas vidas. Este tipo de levantamento nos faz perceber que a violência física é a que mais ocorre, não deixando de citar que um dos casos que mais ocorrem segue sendo a violência psicológica, mesmo que não seja percebida é uma agressão que acaba sendo mais devastadora.

O medo da vítima de fazer a denúncia se dá pelo fato de dependência emocional, financeira e falta de confiança em leis e nas autoridades que dificultam a interrupção do ciclo de violência.

No ano de 2022, o ministério dos direitos humanos registrou mais de 31 mil denúncias de violência contra as mulheres, no contexto de violência doméstica e familiar. Esses dados indicam um aumento em relação aos anos anteriores, o que pode ser atribuído a campanhas de conscientização, ampliação dos canais de denúncia e o maior uso de ferramentas como o disque 180. No entanto, os números ainda estão longe de refletir a totalidade dos casos, uma vez que muitas mulheres, principalmente aquelas que vivem em situação de vulnerabilidade, não conseguem ou têm medo de acessar esses recursos. Além disso, o isolamento social durante a pandemia de covid-19 intensificou a exposição das mulheres à violência doméstica, ampliando ainda mais o problema.

A interseccionalidade é um conceito-chave para a compreensão das dinâmicas de violência de gênero, especialmente em um país como o Brasil, onde questões de raça, classe e gênero estão profundamente entrelaçadas.

Segundo dados do instituto brasileiro de geografia e estatística (IBGE), as mulheres negras são as mais afetadas pela violência de gênero. A pesquisa revela que 8,8% das mulheres negras já sofreram algum tipo de violência, em comparação com 5,7% das mulheres brancas. Além disso, as mulheres de baixa renda enfrentam barreiras adicionais para escapar de situações de abuso, devido à dependência econômica de seus agressores e ao acesso limitado a redes de apoio e proteção.

A pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) também traz dados importantes sobre o perfil das vítimas de violência no Brasil. O estudo aponta que a violência contra a mulher está mais presente em regiões urbanas periféricas e rurais, onde o acesso a serviços de saúde, segurança e educação é limitado. Além disso, muitas mulheres sofrem violência em vias públicas, com destaque para os casos de assédio e agressão sexual em espaços urbanos. Essa violência em ambientes públicos compromete a mobilidade e a liberdade das mulheres, exacerbando o medo e a insegurança no cotidiano.

O Brasil tem feito avanços importantes na questão desse combate, como por exemplo, a criação da lei do feminicídio (Lei n° 13.104/2015), onde qualifica o homicídio de mulheres como crime. Além da ampliação de canais de denúncia, como por exemplo, a plataforma DISQUE 180, no estado do Amazonas há uma viatura especializada para combater este tipo de violência para que a mulher que acaba de ser violentada ou está vindo a sofrer.

Muito tem a se ajustar, pois ainda há muitos percalços a serem combatidos, como por exemplo, a falta de capacitação de profissionais, baixo índice de medidas efetivas a serem efetivadas. Atualmente o atendimento da mulher ainda enfrenta dificuldades ao chegar a áreas remotas do país, como por exemplo, nas comunidades ribeirinhas.

O fortalecimento será realizado de forma eficaz através do fortalecimento de políticas públicas voltadas para vitimas. Implementações devem ser feitas através de programas fornecidos em escola por meio de políticas públicas, campanhas educativas devem ser feitas para que este tipo de violência não seja visto como normal pela sociedade atual.

3 METODOLOGIA 

Para realizar de forma criteriosa dividimos o trabalho em duas etapas para que seguir uma lógica de raciocínio, apresentação de um tema que nos foi proposto, em seguida decidiu um subtema.

A principal base das informações colhidas para a construção deste artigo foram pesquisas feitas em artigo já submetido e sites que tem total credibilidade no âmbito nacional, tais como Scielo (SCIENTIFIC ELECTRONIC LIBRARY ONLINE),Google acadêmico, Portal Regional da BVS, Portarias de Leis que regem nossa constituição. Assim como foram utilizados para seguir a pesquisa de forma correta combinados com os operadores booleanos: “Violência AND mulher ribeirinha”.

Procuramos artigos cujo ímpeto era trazer informações atualizadas sobre a temática, excluindo os que não se correlacionavam com o tema propriamente dito, foram encontradas 64 publicações, dentre as quais foram apenas aproveitadas 10 por motivos de similaridade ao tema proposto.

A fim de realizar a leitura dinâmica para que pudéssemos relatar nesta obra, sendo desenvolvido assim um quadro síntese cujo contém categorias correlacionadas a violência contra mulher, principalmente o tema pressuposto na qual é mulheres ribeirinhas.

4 RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS

É deveras importante que seja implementada novas políticas públicas que direcionem de certa forma um apoio para vítimas, pois a quantidade de mulheres que sofrem este tipo de violência no interior do Amazonas é muito mais alta com relação aos da cidade grande, pois dá-se a mulher ter a dependência total de seu marido.

Para Saffioti (1999), o destino de gênero imposto atualmente às mulheres traz a sujeição aos homens (maridos ou pais) como regra, e assim se mostra tênue o limite entre ter sua integridade rompida e suportar seu destino como mulher. Dessa forma, é como se existisse um contínuo entre a violência e os direitos dos homens-deveres das mulheres e cada pessoa coloca seu próprio limite. Sem perceber, inclusive, que a existência desse tênue limiar já representa em si uma violência.

Os casos mais registrados são de violência doméstica com 1.398 ao longo dos anos sendo necessários a prevenção e o enfrentamento, a sua superação implica na eliminação das condições desiguais da mulher na sociedade. Todavia, até que esse ideal seja alcançado, as políticas públicas têm um papel fundamental, porém é necessário estudos para subsidiar a elaboração e a avaliação dessas políticas, visando ao seu constante aprimoramento, levando em consideração as particularidades de cada lugar.

Os profissionais de enfermagem têm um papel crucial no combate à violência contra a mulher, especialmente em regiões mais isoladas, como os interiores do Amazonas. Esses profissionais atuam na linha de frente do atendimento à saúde e, portanto, podem identificar sinais de violência, oferecer acolhimento e garantir que as vítimas tenham acesso a recursos de apoio e orientação. A enfermagem pode contribuir, primeiramente, por meio da educação em saúde, promovendo a conscientização sobre os direitos das mulheres e os serviços disponíveis. Além disso, os enfermeiros podem colaborar com a criação de redes de apoio intersetoriais, incluindo serviços sociais, psicológicos e jurídicos, facilitando o encaminhamento adequado das vítimas. Sua capacitação para identificar situações de risco e orientar as mulheres de forma segura e discreta é fundamental para a prevenção e enfrentamento da violência. Através dessas ações, os profissionais de enfermagem ajudam a romper o ciclo de violência e a construir um ambiente mais seguro e equitativo para as mulheres.

5 CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS

A articulação da dimensão de gênero com uma visão mais aprofundada das características da violência nos permite compreender como está se manifesta na intersubjetividade e no encontro com a alteridade, principalmente em contextos ribeirinhos, onde a vulnerabilidade feminina é exacerbada por fatores socioeconômicos e geográficos. Nessas comunidades, a violência contra a mulher é marcada por relações de poder e opressão, que se agravam devido ao isolamento e à precariedade de serviços essenciais, como assistência jurídica e social.

As definições de tipificações da violência contra a mulher, conforme enfatizadas pela Lei Maria da Penha, tornam-se ainda mais relevantes para entender a amplitude e a diversidade de forma que essa violência assume em áreas ribeirinhas.

Neste estudo foram evidenciados os desafios enfrentados pelas mulheres ribeirinhas e a vulnerabilidade do gênero com o fim de contribuir para a segurança das mulheres que habitam nessas comunidades. Evidenciou-se que os desafios vão desde questões de acesso às redes de apoio, relacionadas às barreiras geográficas até o acesso às políticas públicas existentes.

Conclui-se, pois, que a atuação do profissional de enfermagem é fundamental para identificar situações de violência nos atendimentos que realizam, oferecendo acolhimento e garantir que as vítimas tenham acesso a recursos de apoio e orientação necessária para o enfrentamento da violência e a construir um ambiente mais seguro e equitativo para as mulheres.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei Maria da Penha: Lei n°11.340/2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004- 2006/2006/Lei/L11340. Acessado em: 23 de outubro 2024.

_______. Lei nº 13.104, de 09 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância quali qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Disponível em Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm >. Acesso em 12 Outubro 2024.

_______.Ministério dos Direitos Humanos (2022). Relatório de denúncias de violência contra as mulheres. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br. Acessado em: 23 de outubro 2024.

BRASÍLIA. Instituto de Pesquisa Datasenado. (ed.). Pesquisa sobre violência doméstica contra a mulher – 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/datasenado/pesquisas . Acessado em: 12 de outubro 2024.

_______.  Instituto de Pesquisa Datasenado. (ed.). Violência doméstica no Brasil: dados e desafios. Disponível em: https://www.senado.leg.br. Acesso em: : 12 de outubro de 2024.

Boff, R. A., & Barbosa, v. k. Gênero, territorialidade e conflitos socioambientais: a violência contra mulheres indígenas no Brasil. Socioambientais, n.71, 2021.

CONVENÇÃO INTERAMERICANA para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher – Convenção de Belém do Pará, 1994. Disponível em: http://www.pge.sp.gov.br/ centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/belem.htm. Acesso em: 16 de outubro 2024.

COSTA, Marta Cocco da; SILVA, Ethel Bastos da; ARBOIT, Jaqueline; HONNEF, Fernanda; MARQUES, Karoline Ardenghi; BARBIERI, Janaína; SILVA, Daniela de Mattos da. Violência doméstica contra a mulher em contexto rural: reconhecimento das estratégias de atenção. Revista Brasileira de Promoção da Saúde, v. 32, p. 1-10, 28 mar. 2019. Disponível em: https://lilacs.bvsalud.org.

Crenshaw, K. Mapping the Margins: Intersectionality, Identity Politics, and Violence Against Women of Color. Stanford Law Review, Vol. 43, n. 6, p. 1241-1299, 1991.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Estatísticas sobre a violência de gênero no Brasil 2022. Disponível em: https://www.ibge.gov.br. Acessado em:16 outubro 2024.

IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Violência contra a mulher nas áreas urbanas e rurais, 2023. Disponível em: https://www.ipea.gov.br. Acessado em: 18 de outubro 2024.

JESUS, Rosielle Fernandes de; CALHEIROS, Christianne Alves Pereira; RIBEIRO, Patrícia Mônica; SILVA, Bianca Aparecida Brito da; SILVA, Simone Albino da; FREITAS, Patrícia Scotini. Violência contra mulheres: atuação dos enfermeiros em estratégias de saúde da família. Enfermagem em Foco, Brasília, v. 15, p. 1-7, maio 2024. Disponível em: https://lilacs.bvsalud.org.

Oliveira, C. M. N., & de Lima Cavalcante, L. Violência contra a mulher na cidade de Manaus Amazonas: um estudo sobre a importância da rede de atendimento para as mulheres, 2019. In Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais. v.16, n.1. 2019.

SAFFIOTI, Heleieth I. B. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 1999.

SANTOS, Mariana Novaes; PRADO, Nília Maria de Brito Lima. Cuidado na Atenção Primária à Saúde às mulheres em situação de violência: estudo bibliométrico na Web of Science. RECIIS, v. 18, n. 1, jan.-mar. 2024. Disponível em: https://lilacs.bvsalud.org.

Santos, T. de O., & Camargo, M. R.. (2024).  Dependência emocional em relacionamentos conjugais: possíveis fatores e consequências. Psicologia USP, 35, 2024.

Souza, N. R., Hino, P., Taminato, M., Okuno, M. F. P., Gogovor, A., & Fernandes, H. Violência contra mulher parda e preta durante a pandemia: revisão de escopo. Acta Paulista De Enfermagem, 37, 2024.

Stochero, L., & Pinto, L. W. “Eu sofria calada e certamente toda mulher é assim” – Silenciamentos: reproduções e rupturas da violência contra as mulheres que vivem em contextos rurais. Ciência & Saúde Coletiva, 29(7), 2024.

Tavares, G. P., Rodrigues, M. B., Barroso, M. F., Vieira, N. M. S., & de Sousa, V. R. Atendimento humanizado às mulheres em situação de violência: a percepção das mulheres atendidas na DEAM/Parintins, Amazonas. Revista Científica Gênero na Amazônia, (7-12), 135-146. 2022.


1Davigson Freitas Ferreira Acadêmico de enfermagem da Faculdade Metropolitana de Manaus E-mail: Davigsonf@gmail.com
2Dulcirene Michele Oliveira Souto Maior Acadêmico de enfermagem da Faculdade Metropolitana de Manaus E-mail: michelemik1@hotmail.com
3Ingrid de brito santos Acadêmico de enfermagem da Faculdade Metropolitana de Manaus E-mail: ingriddebrito32@gmail.com
4Milton Ribeiro da Costa Acadêmico de enfermagem da Faculdade Metropolitana de Manaus E-mail: costa1000tonut@gmail.com
5Vera da silva serra Acadêmico de enfermagem da Faculdade Metropolitana de Manaus E-mail: Veraserra.@gmail.com