PRENTIVE WORK OF OCCUPATIONAL SAFETY TECHNICIANS: STUDY IN A METALLURGICAL INDUSTRY COMPANY IN THE CITHE CITY OF TERESINA – PIAUÍ.
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/fa10202411112208
José de Arimateia Sousa Cruz¹,
Ronaldo Alves de Siqueira²
RESUMO
Este artigo aborda o contexto no qual está inserida as práticas de saúde e segurança no trabalho em uma empresa da indústria metalúrgica na cidade de Teresina – Piauí. Consiste em uma pesquisa bibliográfica e documental, onde a coleta de dados foi feita através de levantamento de relatórios realizado em conjunto com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) desta empresa. Esses documentos contém informações sobre as medidas adotadas, uma vez que o técnico de segurança do trabalho, como membro integrante do SESMT tem a função de: Propor um ambiente de trabalho seguro, em conformidade com as normas regulamentadoras respectivamente; Aplicar programas de treinamentos e conscientização sobre práticas seguras de trabalho; Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança previstas na lei; Programar e acompanhar medidas preventivas a partir da análise de ações indicadas nas reuniões periódicas; Treinar colaboradores em operações em máquinas; Instruir o uso adequado de equipamento de proteção individual (EPI) e seu controle de entrega; Programar e Realizar Programa de Diálogo Diário de Segurança (DDS); Desenvolver calendário da Semana Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho (SIPAT); Tratar as ocorrências de acidentes com suas causas, tipos e investigações e número de afastamentos do trabalho; Efetuar notificações disciplinares. As informações obtidas melhoram o entendimento sobre as condições de trabalho, a cultura de prevenção da empresa e rotina de treinamentos; O ato do SESMT reunir-se periodicamente é uma determinação da (NR-5), item “5.24 A CIPA se reunirá com todos os seus membros, pelo menos uma vez por mês, em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, obedecendo o calendário anual”, nessas reuniões são apresentadas também as solicitações de providências de problemas observados em todo chão de fábrica e área de vivência. Também são discutidas com mais frequência a importância das medidas adotadas relacionadas à segurança de todo corpo operacional. Desde que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi fundada em 1919, um de seus principais objetivos tem sido promover um ambiente de trabalho decente, seguro e saudável.
Palavras chave: segurança do trabalho; saúde; condições de trabalho.
1 INTRODUÇÃO
A prevenção de acidentes deve estar entre as primeiras preocupações no ambiente laboral, sendo de inteira responsabilidade do setor de segurança do trabalho, agindo das mais diferentes formas, seja a fiscalização dos serviços de cada colaborador, adotando medidas cabíveis, buscando a preservação da integridade física, psicológica, social e buscando melhorias nas condições de trabalho. O local de trabalho é propício aos acidentes, porque esse espaço, geralmente é ocupado simultaneamente com armazenamento de materiais, além de instalações provisórias, sejam elas, elétricas e hidráulicas (De Lima, 2023).
Estudos mostram que a maior incidência de acidentes estar relacionado à falta de conhecimento sobre as práticas de segurança do trabalho, falta de treinamentos, uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) negligenciado ou uso incorreto, equipamentos e ferramentas sendo manipuladas de forma incorreta, sem nenhuma prévia instrução e manuseio, a falta de medidas de controle de engenharia referente a proteção coletiva também é um fator muito importante no agravamento do índice de acidentes (Sampaio, 2020).
Diante disso surgiu o seguinte problema de pesquisa: Quais ações preventivas devem ser adotadas pelos técnicos de segurança para minimizar os riscos de acidentes no ambiente de trabalho? Com isso, tem-se as seguintes hipóteses: Propor um ambiente de trabalho seguro em conformidade com as normas regulamentadoras respectivamente; Aplicação de programas de treinamentos e conscientização sobre práticas seguras de trabalho; Fiscalização e cumprimento das normas de segurança previstas na lei.
Assim, o estudo tem por objetivo analisar as ações preventivas por parte dos técnicos de segurança do trabalho, conforme o setor, a função e a exposição de riscos. Como justificativa teórica é de fundamental importância entender as ações preventivas da segurança do trabalho levando em consideração cada caso e suas particularidades, como também o comportamento e atuação dos colaboradores, lembrando sempre que a segurança é responsabilidade de todos, periodicamente é realizado palestras de conscientização e campanhas educativas que alertam quanto ao potencial de riscos a que estão expostos para não agravar ainda mais esses riscos (Kozen, 2020).
Já na justificativa prática relata os ambientes produtivos como um local muito propício a acidentes de trabalho nos seus mais variados riscos e perigos, não somente para os trabalhadores que estão na linha de frente, como também a todos que estejam transitando nas mediações, já que algumas instalações utilizadas são de natureza provisória. Esses riscos, nesses ambientes, são potencializados devido as falhas nos quesitos organização e segurança e isso influencia diretamente na manutenção e saúde do trabalhador, resultando em prejuízos, tanto para a empresa quanto para o trabalhador (Araújo, 2020).
Enquanto que na justificativa social observamos que esses acidentes geram consequências negativas para empresa, seja o comprometimento de sua reputação, diminuição da sua produtividade, queda da qualidade dos produtos, mais encargos sociais, afastamento do trabalhador com atestado médico, credibilidade no mercado, entre outras, como sobrecarga nos serviços públicos de saúde e aumento dos gastos com os benefícios da previdência social ou até mesmo na pior das hipóteses, o auxílio funerário (Da Silva Júnior, 2020).
Nesta perspectiva, o presente estudo está organizado com a seguinte estrutura; Além da introdução, aborda a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho, configurando os EPI’s e atuação dos técnicos de segurança do trabalho.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Prevenção de acidentes nos ambientes de trabalho
A prevenção de acidentes é uma preocupação constante em todo setor produtivo, aliás, em qualquer atividade laboral, principalmente na construção civil, por ter os maiores números de ocorrências de acidentes, vários estudiosos apontam que o principal aliado contra os acidentes de trabalho é a prevenção, tendo como principal vantagem a redução de custos e aumento de produtividade, seguramente a implementação de medidas preventivas é muito importante nos canteiros de obras (Reis, 2023).
Segurança é um tema crucial para o bem-estar das pessoas em diversos ambientes, sejam domésticos, de trabalho ou de trânsito, está relacionada com a análise e identificação dos riscos que podem ser eficazes na redução de acidentes de trabalho, proporcionando melhorias na qualidade de vida e melhor execução das atividades em geral.
A utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI) é a última opção quanto a redução e prevenção de acidentes nos canteiros de obras, o equipamento de proteção individual (EPI) e o equipamento de proteção coletiva (EPC) são equipamentos que tem como principal função, na sua especificidade, a proteção contra os variados potenciais acidentes, como quedas de alturas, impactos, perfurações, choques elétricos dentre outros (Barros, 2021).
Há muitas variáveis em relação a segurança nos ambientes de trabalho, medidas de prevenção e a conscientização dos trabalhadores tem influenciado na diminuição dos índices de acidentes, outra ferramentas como educação, divulgação de informações sobre segurança do trabalho tem ajudado a baixar esses índices negativos em relação aos acidentes, sem falar nas sinalizações das áreas e riscos, todas essas medidas tem impactado de forma positiva no trabalho. (Rodrigues, 2023). O gerenciamento dos equipamentos de proteção deverá ser prioridade dos técnicos de segurança do trabalho, essa gestão preventiva será fundamental para evitar acidentes, medidas de prevenção devem ser adotadas e implantadas para identificar, avaliar e controlar os riscos oriundos dos canteiros de obras, tais implementações devem incluir treinamentos, inspeções e análise de riscos nos locais de trabalho, na certeza de que o gerenciamento das normas de segurança do trabalho é parte fundamental para o controle de riscos, gerando nos canteiros de obras melhores condições de trabalho e mais segurança (Camargo, 2023).
A prevenção de acidentes será sempre um desafio diário para os vários setores da construção civil, uma vez que acidentes geram impactos significativos tanto na vida dos trabalhadores como na sociedade, assim também como na economia, certos de que a prevenção de acidentes é parte fundamental no ofício da segurança dos trabalhadores e na redução dos gastos gerados pelos acidentes (Sousa, 2023).
Ainda de acordo com Rodrigues (2023), é relevante lembrar que as estratégias de prevenção que são utilizadas pelos técnicos de segurança contribuem na redução do número de acidentes de trabalho, aspectos como consciência humana, condições de trabalho e sistema organizacional são elementos essenciais nessa tarefa de prevenção de acidentes de trabalho (Rodrigues, 2023).
2.2 Uso de EPI
O uso do EPI é primordial para a proteção e segurança dos trabalhadores em geral, os equipamentos de proteção individual e coletivo são imprescindíveis na prevenção de acidentes de trabalho, evitando muitas vezes, danos irreversíveis aos colaboradores. É muito importante informar que o uso correto depende principalmente da conscientização dos indivíduos que irão usar tal equipamento, afim de evitar ou minimizar os danos causados pelos acidentes em potencial (Jesus, 2022).
Deve-se sempre lembrar a importância do EPI adequado para cada atividade e o uso correto, cada equipamento tem sua indicação de uso de acordo com as atividades exercidas e seus respectivos riscos, por exemplo: máscara de proteção facial, capacete, luvas, óculos de proteção, protetor auricular e outros, sendo que cada equipamento de proteção tem a sua própria especificação referente ao seu agente agressivo (Garcia, 2024).
Ainda existe considerável resistência quanto ao uso de EPI pelos trabalhadores, e com isso uma grande necessidade de monitorar e fiscalizar os canteiros de obras, e de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE,2021), o responsável direto é o técnico de segurança do trabalho, cujas algumas funções das suas atribuições são: fiscalizar e controlar quanto o uso dos equipamentos de proteção individual ou coletivo, além de realizar várias ações como: campanhas de prevenção em datas comemorativas, essas medidas tem sido fundamentais para mudança desse panorama de acidentes (Abreu, 2021).
Conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT), (270) milhões de acidente de trabalho acontecem anualmente em todo mundo, e deste total (2,2) milhões resultam em mortes. No Brasil verificou-se (1,3) milhões de casos, ocupando o quarto lugar em relação ao ranking de mortes decorrente de acidente de trabalho, ficando atrás apenas de China, Estados Unidos e Rússia (Sahib,2020).
Esses estudos mostram que o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é fundamental para reduzir o número de acidentes de trabalho e apresenta alguns fatores que reforçam esse estudo: Embora o uso do EPI, não evite o acidente, ele ameniza a sua gravidade; O uso de EPIs reduz o risco de doenças ocupacionais, que compromete a capacidade de trabalho; Quando os trabalhadores se sentem protegidos, conseguem se concentrar melhor nas suas tarefas, o que aumenta a produtividade; As empresas que priorizam a segurança e o bem estar dos trabalhadores promovem um ambiente de trabalho mais produtivo e saudável.
Vários fatores contribuem para a eficácia dos EPIs, inclusive: A qualidade do EPI; O uso adequado; A manutenção correta; A aceitação do usuário; Higienização; A substituição e a validade.
2.3 Atuação dos técnicos de segurança do trabalho
A atuação dos técnicos de segurança do trabalho nos canteiros de obras é de suma importância, para entender a real necessidade do trabalhador e agir com mais praticidade na prevenção de acidentes locais, identificando os riscos ou elaborando planos de prevenção, assim também como a fiscalização quanto ao uso dos equipamentos de uso individual ou coletivo, para que os números referentes aos acidentes de trabalho nos espaços laborais possam a cada dia diminuir e assim contribuir pra melhoria das condições de trabalho (Assis, 2020).
A atuação do SESMT, nos canteiros de obras é de extrema importância para conscientização e treinamento dos trabalhadores. Esses profissionais desenvolvem um papel educativo promovendo várias ações de conscientização sobre os riscos ocupacionais, além de instruções dos trabalhadores sobre o uso adequado do EPI, fato este que contribui significativamente para evolução de uma boa cultura de segurança e assim reduzindo as ocorrências de acidentes nos canteiros de obras (Rosa, 2023).
É pertinente destacar que o desempenho dos técnicos de segurança do trabalho, nas ações para identificar e prevenir os acidentes de trabalho, tem contribuído para o cumprimento das normas de segurança e as leis de segurança do trabalho, buscando assim garantir a proteção e segurança dos colaboradores (Cândido, 2023).
A atuação dos profissionais qualificados e com conhecimentos especializado na identificação e controle dos riscos presentes nos canteiros de obras tem sido parte fundamental no processo de prevenção de acidentes, sejam através das aplicações das normas e diretrizes de segurança para reduzir as lesões e garantir as conformidades das regulamentações vigentes (Vieira, 2021).
A tecnologia tem auxiliado muito bem todas as áreas profissionais e pessoais da população mundial, sendo muito importante na atuação dos técnicos de segurança do trabalho onde houver atividade laboral, a utilização de ferramentas digitais e softwares tem facilitado o registro e monitoramento das informações relacionadas à segurança, além de proporcionar uma comunicação mais eficiente entre os processos e os profissionais (Mendonça, 2021).
Os treinamentos fazem parte das medidas de prevenção adotada por uma empresa, que devem ser executados conforme determina a NR 1.7 “Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho”.
1.7.1 “O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores, em conformidade com o disposto nas NR”.
1.7.1.1 “Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previsto nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento”.
1.7.1.2 “A capacitação deve incluir: A) treinamento inicial; B) treinamento periódico e C) treinamento eventual”.
Faz parte da rotina de uma empresa atender a determinação da NR 5.24 “A CIPA se reunirá com todos os seus membros, pelo menos uma vez por mês, em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, obedecendo o calendário anual”. A fiscalização das atividades em cada ambiente de trabalho avalia os riscos próprios e define os equipamentos de proteção necessários para cada atividade. A NR 6.5.1 é clara quando determina ao empregador: “Aquisição somente com o certificado de aprovação (CA), fornecimento gratuito ao empegado, orientar e treinar quanto ao seu uso, registrar seu fornecimento, exigir o uso, responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, substituir imediatamente quando danificado ou extraviado”.
A NR 6.6.1 determina ao empregado: “Usar o fornecido pelo empregador, usar somente para a finalidade a que se destina, é responsável pela limpeza, guarda e conservação, comunicar quando esteja impróprio para o uso e cumprir as determinações do empregador”.
A NR 22.18.3 “Os cabos, instalações e equipamentos elétricos devem ser protegidos contra impactos, água e influência de agentes químicos, observando-se suas aplicações, de acordo com as especificações técnicas”.
Quanto a NR12.5.4 “ Para fins de aplicação desta NR, considera-se proteção o elemento especificamente utilizado para prover segurança por meio de barreira física, podendo ser: a) proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas; b) proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e deve se associar a dispositivos de intertravamento”.
A fiscalização ocorre por meio de vistorias diária pelos Técnicos de Segurança do Trabalho em todo chão de fábrica e áreas de vivência da empresa, que por sua vez registra qualquer irregularidade observada, seja no trabalhador, na máquina ou no ambiente de trabalho, definida a desconformidade normativa, é elaborado uma ação corretiva ou preventiva de acordo com a situação notificada, que pode ser: Convocação de reunião extraordinária; Solicitar a parada de máquina; Isolamento de área; Treinamento de funcionário; Troca de EPI, dentre outros casos.
3 METODOLOGIA
Este trabalho, trata-se de um estudo de caso em uma metalúrgica, na cidade de Teresina-PI, e para sua produção, realizou-se coleta de informações sobre as atividades de rotina, as condições do ambiente de trabalho, treinamentos de operacionalidade de máquinas e uso de equipamentos de proteção. As informações visualizadas no chão de fábrica foram comparadas com as apresentadas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). O instrumento de pesquisa desenvolveu-se em conjunto com SESMT e gerencia da empresa, um apanhado dados em planilhas, contendo relatórios com anotações disciplinares e registro de acidentes e afastamentos do trabalho, na ocasião fora apresentado também um calendário das atividades de prevenção adotadas na empresa, que são os cursos de treinamentos, palestras, reuniões da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), programas e campanhas de conscientização em datas comemorativas e brigada de incêndios.
ANÁLISES E RESULTADOS: ESTUDO DE CASO
Esse estudo mostra a realidade de alguns locais de trabalho da empresa, uma vez que em visita a alguns ambientes de trabalho da empresa constatou-se algumas situações em desconformidades com algumas normas regulamentadoras (NRs). Com isso, para promover um ambiente de trabalho descente, seguro e saudável, fez-se necessário elaborar um programa de ações corretivas e preventivas de acordo com particularidade de cada caso, atendendo o determinado em cada normativo.
Em visita ao chão de fábrica, observou-se algumas irregularidades, como por exemplo: quadro elétrico com fiação exposta, apresentado na figura 01. Conforme a NR18.6.4 “É proibido a existência de partes vivas expostas e acessíveis aos trabalhadores não autorizados em instalações e equipamentos elétricos”
Figura 1: Quadro de energia aberto, com fiação exposta.
Fonte própria, Teresina-Piauí, 2024.
Na imagem da figura 01 identifica-se um quadro de energia sem o devido isolamento gerando um risco iminente de acidente, configurando-se uma não conformidade com a NR-22, que determina no subitem 22.18.3 “Os cabos, instalações e equipamentos elétricos devem ser protegidos contra impactos, água e agentes químicos, observando suas aplicações, de acordo com as especificações técnicas”.
Já na imagem da figura 02, observa-se uma infração com relação as máquinas sem as devidas proteções.
Figura 2: Falta de proteção fixa na parte rotativa
Fonte própria, Teresina-Piauí, 2024.
A figura 02, mostra a falta proteção fixa, expondo o eixo da polia em movimento, colocando em risco a integridade física do operador, o que configura uma não conformidade com a NR-12, no subitem 12.5.4, “alínea a: proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas”.
A norma NR12, no item .5.4 preconiza que: “Para fins de aplicação desta NR, considera-se proteção o elemento especificamente utilizado para prover segurança por meio de barreira física, podendo ser: a) proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas; b) proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e deve se associar a dispositivos de intertravamento”.
Observou-se ainda, colaboradores atuando sem o uso dos devidos equipamentos de proteção, o que também se configura uma não conformidade com a NR 6. Apresenta-se na figura 03 a imagem de alguns EPIs comumente usados.
Figura 3: Imagens de alguns Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Cabe ao colaborador acatar o que determina na “NR 6.6.1alínea (e) cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado do EPI”, tal descumprimento já apresenta riscos iminentes de acidentes e implica em ato faltoso e pode acarretar ao empregador a aplicação das devidas penalidades, no entanto, em outros pontos foi observado que algumas máquinas possuem enclausuramento acústico, para diminuir o nível de ruído e a segurança física dos trabalhadores.
Do exposto, identifica-se a pouca importância dada às determinações preconizadas pelas Normas Regulamentadoras, nas suas especificidades. No que refere-se a figura 2, o descaso quando o assunto é segurança nos seus menores detalhes, desde o não uso de um EPI até a uma inadequação de máquinas e ambiente de trabalho, tal situação resulta em maiores possibilidades de incidentes e acidentes, e como consequência, segundo a Revista Proteção (2024), o número de registros de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), cresceu 13,2%, saltando de 504.814 para 571.848, acumulando em aumento de encargos financeiros, substituição do operário, processos trabalhistas, interdições e embargos, afetando diretamente na referência de seu produto, economia, desenvolvimento da empresa, formando uma imagem negativa diante dos clientes, fornecedores e principalmente os órgãos fiscalizadores, comprometendo seu conceito na avaliação da qualidade.
Conforme a NR1.4.4 “Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre: a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho; b) os meios para prevenir e controlar tais riscos; c) as medidas adotadas pela organização; d) os procedimentos a serem adotados em situação de emergência; e e) os procedimentos a serem adotados, em conformidade com os subitens 4.3 e 1.4.3.1”.
As informações aos trabalhadores podem ser transmitidas de duas maneiras que são: a) durante os treinamentos e b) por meio de Diálogo Diário de Segurança (DDS), documento físico ou eletrônico, conforme a NR1.4.4.1.
O quadro 01 mostra a hierarquia de algumas medidas necessárias a serem adotadas na prevenção de acidentes, levando em consideração a realidade de cada ambiente laboral.
Quadro 1: Hierarquia de controle de riscos.
Fonte: NIOSH, https://onsafety.com.br,2024
O quadro 01 mostra ainda as medidas de prevenção determinadas na NR-01, que trata das responsabilidades do empregador referente a sua implementação, seguindo a ordem descrita no item 1.4.1“implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: I- eliminação dos fatores de risco; II- minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva; III- minimização e controle de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e IV- adoção de medidas de proteção individual”.
Sendo o equipamento de proteção individual (EPI) o último recurso a ser adotado como medida de segurança na prevenção de acidentes, a NR-6, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no item 6.5.1 é clara quando determina ao empregador: Aquisição somente com o certificado de aprovação (CA), fornecimento gratuito ao empegado, orientar e treinar quanto ao seu uso, registrar seu fornecimento, exigir o uso, responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, substituir imediatamente quando danificado ou extraviado.
Para o empregado a NR 6.6.1 determina: Usar o fornecido pelo empregador, usar somente para a finalidade a que se destina, é responsável pela limpeza, guarda e conservação, comunicar quando esteja impróprio para o uso e cumprir as determinações do empregador.
É sempre importante lembrar que a certificação do EPI contempla, além da capacidade atenuante, também as características de ser ajustável ao corpo do colaborador, oferecendo a segurança e o mínimo de conforto necessário.
Levantamento feito pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) aponta o crescimento de 17,3% no número de notificações de acidentes de trabalho em 2022, em relação à 2021. No ano passado, foram 2.180 notificações, contra 1.857 registradas em 2021. O levantamento foi feito baseado nos dados da Plataforma SmartLab. A capital, Teresina concentra a maioria das notificações, com 64% dos registros.
Embora os tipos de acidentes sejam dos mais variados possíveis, é fácil perceber que comparado a outros, o problema mais comum no ambiente de trabalho é o nível elevado de ruído produzido pelas máquinas, principalmente, assim como por outras fontes geradoras próximas, diante disso a tabela1, abaixo, contida na NR 15, anexo nº1, que trata das Atividades Insalubres, do Ministério do Trabalho e Emprego(MTE), define o limite de tolerância de exposição ao ruído que não oferece risco à saúde do trabalhador durante a sua jornada de trabalho.
Tabela 1: Níveis de ruído e a carga horária utilizada pelo mercado de trabalho brasileiro.
Fonte: Guia trabalhista NR-15, https://www.guiatrabalhista.com.br,2024
O ruído, ao ser avaliado deve caracterizar a exposição de todos os trabalhadores, o que por sua vez é considerado um estudo de “Norma de Higiene Ocupacional (NHO)”, que faz a avaliação da exposição ocupacional ao ruído. Para fazer uma análise correta do agente ruído ocupacional é necessário sua identificação, reconhecimento e quantificação adequados das fontes de nível de pressão sonora existente (acima de 80dB), considerando o mapeamento com medidor analisador de frequência, o ponto de partida.
No comércio existe uma variedade de marcas e modelos de protetores auriculares com diferentes níveis de atenuação e características, no que se refere a facilidade de higienização, conforto e durabilidade.
A cultura de prevenção adotada em uma empresa é essencial para que a segurança dos trabalhadores em diversas atividades laborais possa minimizar os riscos de acidentes e doenças ocupacionais, o EPI correto e sua utilização adequada para cada função é fundamental na prevenção de acidentes, as novas tecnologias e materiais podem melhorar a eficácia do EPI, a utilização de materiais novos e avançados como nanofibras e tecidos inteligentes têm aumentado a capacidade de proteção do EPI, proporcionando maior resistência aos agentes agressores e aumentando o conforto para o trabalhador (Dias, 2022).
Os EPI´s são elementos responsáveis pela atenuação dos danos causados pelos acidentes de trabalho, a eficácia do EPI na redução dos riscos de acidentes é comprovada por vários estudos, o uso do EPI adequado reduz significativamente a exposição de trabalhadores a agentes externos de toda natureza prejudiciais à saúde, sem falar na relação direta entre o uso adequado e a diminuição dos números de acidentes, essas afirmativas só reforçam a importância da conscientização quanto ao uso adequado do EPI pelos trabalhadores (Sahib, 2020).
Os técnicos de segurança do trabalho tem mostrado que os números de acidentes vem diminuindo, graças a conscientização dos trabalhadores e o uso adequado do EPI, e tudo isso só é possível graças as atuações dos técnicos de segurança, levando para dentro das empresas ferramentas que geram nos trabalhadores a conscientização do uso correto do EPI (Mendonça, 2021).
Apesar do empenho e esforço tanto da empresa quanto do trabalhador na aplicabilidade dos requisitos normativos, a empresa estudada ainda apresenta um número elevado de acidentes, embora considerados simples, o grande responsável por esse índice ainda é alguns trabalhadores que ainda resiste ao uso do EPI, diante disso foi sugerido que a empresa realizasse com mais frequência, reuniões e palestras de conscientização, com instruções quanto ao uso de EPI, esclarecendo os direitos e deveres, tanto da empresa quanto do empregado, bem com as penalidades cabíveis no que se refere ao descumprimento da normas regulamentadoras.
De maneira positiva, identificou-se durante as análises, que a empresa mantém uma cultura interna que chamam de ação mútua, onde todos os funcionários são estimulados a conhecer a realidade funcional uns dos outros, com isso acredita- se que pode gerar mais empatia e companheirismo entre os funcionários nos diferentes cargos.
CONCLUSÃO
O mundo está a cada dia mais globalizado, diante disso, é importante que as organizações estejam com suas atenções voltadas não somente para o desenvolvimento da produção e comercialização dos seus produtos e prestação de serviços, mas também, principalmente para os seus colaboradores, de maneira que esses não sejam considerados como meros elementos produtivos. As empresas devem agir amplamente no mercado, gerenciando suas atividades e os impactos na saúde e segurança de seus colaboradores, no meio ambiente e no mercado consumidor. Todas as informações apresentadas nesse artigo, estão focadas na expectativa de esclarecer e conscientizar tanto o empregador, quanto o empregado, assim também a sociedade, já que não é uma pesquisa apenas, e sim um estudo que tem uma permanência duradoura.
É fácil notar que, embora haja boa vontade e esforços por parte do empregador e também dos trabalhadores, a segurança do trabalho ainda não é levado a sério o necessário e não tem a devida relevância em suas pautas de reuniões. Observou-se em visita pelo chão de fábrica a utilização de maquinário ultrapassado, já no final de sua vida útil, apresentando problemas mecânicos com frequência, colocando em risco a saúde e segurança do operador.
De acordo com dados da Plataforma SmartLab, o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) aponta o crescimento de 17,3% no número de notificações de acidentes de trabalho em 2022, em relação à 2021. No ano passado, foram 2.180 notificações, contra 1.857 registradas em 2021. A capital, Teresina concentra a maioria das notificações, com 64% dos registros.
A consequência do não cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) para o empregador são multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): Embargo ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos, pagamentos de adicionais de insalubridade e periculosidade determinação de estabilidade provisória para empregados acidentados, ação civil pública, assinatura de um termo de juste de conduta (TAC), Ação Regressiva Acidentária (de acordo com o artigo 120 da ei nº 8.213/91), além das responsabilidades civil, tributária e criminal (de acordo com os artigos 19, 121, 129 e 132 da lei nº8.213/91).
Entretanto, os empregados também sofrem penalidades quanto ao descumprimento das normas regulamentadoras de acordo com o “Art. 158. Parágrafo único: Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa”. Mesmo que todos estejam cientes da importância do assunto, normalmente na prática não é obtido um retorno positivo como, treinamentos, palestras de conscientização e educação, instruções de trabalho, reuniões periódicas com os membros da CIPA, campanhas nas datas comemorativas e outros meios motivacionais, criando assim uma cultura de prevenção no ambiente de trabalho, sendo que todas essas medidas são complementos das medidas organizacionais que está sob responsabilidade da diretoria da organização e do setor de recursos humanos (RH).
Para que os programas de prevenção e segurança de uma organização funcionem e apresentem resultados no mínimo satisfatórios, é necessário que haja empenho de todos, formando uma nova mentalidade, criando hábitos de prevenção de natureza coletiva, onde, empresa e trabalhador passe a exercer a prevenção não por obrigação, mas por satisfação e os resultados positivos gradualmente fortalecem a visão individual e coletiva de prevenção.
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¹Discente do curso de Engenharia Civil do Centro Universitário Santo Agostinho. j.arimateiascurz@hotmail.com.
²Docente do curso de Engenharia Civil do Centro Universitário Santo Agostinho. ronaldosiqueira@unifsa.com.br