DEMOCRACY AS AN AGENT OF CITIZENSHIP, DIGNITY AND FREEDOM IN THE HISTORY OF THE BRAZILIAN PEOPLE
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th10241111817
Verônica Maria Félix da Silva1
Rebeca Cruz Lisboa2
Geraldo Uchôa de Amorim Júnior3
Roselma Coelho Santana4
Allan Ribeiro dos Santos5
Samya de Oliveira Sanches6
Resumo: O Brasil adota como forma de governo a Democracia, tendo como pilar o princípio democrático como valor fundamental da pessoa humana, esta concede ao povo o poder de escolha de seus representantes. O conceito de Democracia é dinâmico, assim como a sociedade, este não está estático. A finalidade desta pesquisa foi a de discutir de que forma a democracia atua como mola propulsora de dignidade e cidadania na história do povo brasileiro. Buscou-se responder a problemática suscitada: A democracia é a melhor forma de governo para o Brasil? Ao final, inferiu-se que sem o exercício da voz e liberdade proporcionados pela democracia, não é possível interferir na marcha do mundo, haja vista os cidadãos tornarem -se invisíveis aos olhos do estado e das instituições públicas, tendo sua dignidade e cidadania violadas. A metodologia utilizada foi a do método dedutivo, em relação aos meios a pesquisa foi bibliográfica , para tanto, foram utilizados livros, periódicos, artigos, doutrina, sites da Internet entre outras fontes quanto aos fins, qualitativa.
Palavras chave : Democracia; Cidadania; Dignidade; Liberdade.
ABSTRACT
Brazil adopts Democracy as a form of government, having as its pillar the democratic principle as a fundamental value of the human person, which grants the people the power to choose their representatives.The concept of Democracy is dynamic, just like society, it is not static.The purpose of this research was to discuss how democracy acts as a driving force for dignity and citizenship in the history of the Brazilian people.We sought to respond to the issue raised: what impacts does a sick democracy bring to society?In the end, it was inferred that without the exercise of voice and freedom provided by democracy, it is not possible to interfere in the progress of the world, given that citizens become invisible in the eyes of the state and public institutions, having their dignity and citizenship violated..The methodology used was the literature review, which consists of reviewing the literature related to the topic addressed.To this end, books, periodicals, articles, doctrine, Internet sites and other sources were used.
Keywords: Democracy;Citizenship; Dignity;Freedom.
INTRODUÇÃO
O Brasil adota como forma de governo a Democracia, tendo como pilar o princípio democrático como valor fundamental da pessoa humana, sendo o cidadão sujeito de direitos e deveres oriundos do Estado, tendo a partir daí a faculdade de participação na tomada de decisões políticas do seu Estado. O conceito de Democracia não é estanque, ele está em movimento devido a fatores culturais, sociais, econômicas etc. Hodiernamente tem gerado uma certa confusão devido algumas modificações e rupturas de sua essência. A democracia é uma forma de resistência, um verdadeiro desafio à sociedade e um embate para os autoritários que não devem ter mais espaço em pleno século XXI , depois de tantas lutas, mortes e sangue derramado.
A Constituição de 1988 é o texto mais democrático e avançado que já tivemos, pois aborda de forma explícita a organização dos poderes bem como os direitos e garantias individuais e sociais, sedimentando assim, os conceitos de cidadania e dignidade, oriundos de um país de regime democrático. Embora o vocábulo democracia denote liberdade, cidadania, justiça e igualdade, isso não significa que algumas estruturas de domínio não continuem por muitas vezes vilipendiando a dignidade do povo.
Quando se tem uma democracia contaminada por interesses individuais políticos e partidários diz-se que a democracia está doente. Questiona-se : é a democracia a melhor forma de governo para o Brasil? Esta pesquisa propõe-se a buscar respostas a fim de sanar tal questionamento.
A realização deste trabalho justifica-se por se tratar de uma temática de alto índice de relevância para a sociedade. O Brasil é conhecido pelo mundo afora como um país livre, característica inerentes a países de regimes democráticos. Sabe-se no entanto, que o Brasil enfrenta inúmeros problemas sociais, éticos e morais, os quais maculam a nossa história e trazem sofrimento ao povo. A Democracia pressupõe equidade, justiça e cidadania, haja vista ser um governo do povo e par ao povo.
Utilizou-se a metodologia utilizada foi a revisão de literatura com que consiste na revisão da literatura relacionada à temática abordada. Para tanto, foram utilizados livros, periódicos, artigos, doutrina, sites da Internet entre outras fontes .
1 A DEMOCRACIA BRASILEIRA
A palavra Democracia vem do grego demokracia (demo = povo; kracia = governo). isto é, aquilo que diz respeito ao interesse público de todos os cidadãos.A formação do conceito aconteceu na cidade-estado grega Atenas, no ano de 510 a.C., pelo político Clístenes, a quem chamam de “pai da democracia ateniense”. No Brasil, o regime Democrático ganha vida com o advento da Constituição Federal de 88, é o que vemos no parágrafo único do artigo 1º, da Constituição Republicana, na qual ela valida a primazia do princípio democrático como elemento indissociável do Estado e que lhe endossa, visto que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Percebe-se que a Constituição Federal de 88 cravou literalmente a ideologia democrática logo no início de seu texto. Ribeiro, define Democracia da seguinte maneira:
A democracia é o regime do poder do povo. Mas, desde os gregos, a palavra povo muitas vezes significa o mesmo que pobres. Não podemos pensar a democracia sem levar em conta os pobres e seu desejo de ter e ser mais do que têm e são. Por isso , a democracia não pode ser apenas uma forma constitucional e jurídica: ela sempre tem forte componente social.(RIBEIRO,2001,pág. 12).
Em 15 de novembro de 1889, encerra-se no Brasil o Período Imperial, iniciado em 1822 com a Independência e inicia-se o período intitulado de República, assim como ocorre à noção de democracia, a República que etimologicamente equivale à coisa pública),que foi consagrada como a forma de governo. Todavia, este período teve uma pausa por mais de vinte anos pois foi interrompida em 1964 com a Ditadura Militar no Brasil. Esse lapso temporal foi marcado, principalmente, pelo poderio parte dos militares, além de restrição à liberdade de expressão e perseguição, conhecido como censura.[1]
Com o fim do período ditatorial em 1985, aproximadamente três anos depois foi promulgada uma nova Constituição da República Federativa, popularmente conhecida como Constituição de 1988,ou Constituição Cidadã que instituía, entre diversas outras coisas, um sistema livre de eleições e liberdade de voto e expressão, isto dito fundamenta-se no art. 1º Parágrafo único: “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
A Constituição de 1988 trouxe de volta os direitos individuais, as liberdades democráticas e as eleições diretas. Imediatamente a sua promulgação os eleitores puderam votar para presidente em 1989 , fato que não ocorria desde 1960.Nesta eleição foi inaugurado o chamado segundo turno, tanto é que Fernando Collor de Mello e Luiz Inácio Lula da Silva disputaram as primeiras eleições diretas no segundo turno. Collor foi eleito e está na história como o primeiro civil eleito pelo povo logo após o golpe de 1964. Desde então, as eleições são realizadas de forma direta, com legislação eleitoral garantindo a igualdade na participação dos candidatos durante a campanha eleitoral e evitando irregularidades que haviam marcado a fase da Ditadura Militar, iniciado em 1964, na qual as eleições indiretas tornaram-se uma prática. POSSA, em seu artigo intitulado: “Eleições diretas ou indiretas : o que é melhor para o Brasil , publicado no site CN NACIONAL, explica claramente os conceitos , vejamos:
Uma eleição direta é aquela tradicional, feita nas urnas, a cada dois anos. Se chama “direta”, pois é o povo que escolhe seus representantes diretamente, conforme processo democrático. Já uma eleição indireta é aquela em que os governantes são escolhidos a partir de decisão dos deputados. Ou seja, a população fica fora do processo de escolha direto do presidente, neste caso.
A democracia apresenta à sociedade algumas opções de formas de participação da sociedade civil , quais sejam: direta, indireta ou representativa, sendo esta última o modelo adotado pelo Brasil. Nestes moldes, os brasileiros através do pleito eleitoral delegam aos governantes a missão de representar os interesses e as problemáticas do povo. Teoricamente os representantes escolhidos , devem trabalhar arduamente na defesa do interesse de quem os colocou no poder, a democracia ideal seria nesses moldes, no entanto nem sempre é assim que ocorre no plano real. Vale destacar que a democracia representativa mesmo com seus autos e baixos , ainda é um dos protótipos que mais possibilita autonomia e participação popular.
A expressão “democracia representativa “significa genericamente que as deliberações coletivas , isto é as deliberações que dizem respeito à coletividade inteira , são tomadas não diretamente por aqueles que fazem parte mas por pessoas eleitas para esta finalidade. BOBBIO ,1997,pág.42).
A representação apesar de parecer perfeita , é extremadamente desafiante. Isso porque, para sentir que alguém realmente está cuidando dos nossos interesses, há nisso tudo um emaranhado de valores, princípios ideias, tem também a questão da pluralidade , são muitas vozes esperando serem representadas .Os paradigmas de uma democrática da representação deve ter o potencial de explicar os eventos de continuidade bem como as adversidade. Vale recordar que o povo soberano carrega um poder negativo que lhe propicia investigar julgar, influenciar e reprovar seus legisladores, uma prova disso foi o Impeachment [2]do presidente Collor em 1992, acusado de corrupção e fraudes financeira. O povo foi às ruas e fez barulho, ocasião na qual o Senado votou pela destituição do cargo. Este ocorrido marcou a história da política brasileira, destacando o poder e soberania dos cidadão, elementos esses oriundos da democracia .
No léxico político contemporâneo, democracia e representação parecem pertencer a um mesmo campo semântico. Com efeito, sem qualquer dificuldade de ordem conceitual, cidadãos de repúblicas realmente existentes podem propugnar por mais democracia por meio da exigência de maior qualidade no exercício da representação. Não sendo, com certeza, a única modalidade de exigência ao alcance dos cidadãos, não se pode dizer que ela seja de todo infrequente. De qualquer modo, tem sido, ao menos, possível exprimir adesão à democracia por meio da linguagem da representação.
As prerrogativas da democracia representativa anunciam que o poder está nas mãos da maioria, tanto o poder para instituir, quanto para destituir representantes no poder executivo, quanto no poder legislativo. Assim, quanto maior a compreensão da potencialidade do voto e sua efetiva participação nas questões públicas, menores serão as chances de equívocos, ou de erros do sistema democrático representativo
2 A DEMOCRACIA COMO AGENTE DE DIGNIDADE E CIDADANIA
A trajetória dos direitos humanos nos convida a ponderar coletivamente sobre os conceitos de dignidade e de cidadania, na medida em que advém da necessidade de proteger a pessoa humana em suas diversas dimensões. A democracia não objetiva supressão de conquistas, muito menos de direitos fundamentais, pelo contrário ela atua como uma intermediária de efetivação destes, na medida em que o cidadão é sujeito de direitos e obrigações criados pelo Estado, devendo, assim, ter meios de poder participar no processo de organização e de manutenção do estado.
Quando o homem vivia no seu estado natural, as leis que regiam suas relações eram as leis da natureza, não havia portanto uma lei que o protegesse, a defesa era feita pela sua própria força de forma pura e bruta. O século XVIII, trouxe consigo vários movimentos históricos tendo como o protagonista a Revolução Francesa. Nesse contexto começa os ideais de uma sociedade mais justa e igualitária. A Cidadania surgiu possibilitando o exercício dos direitos políticos por meio do voto, ainda que restrito por alguns requisitos, especialmente o econômico. Cidadão portanto, era considerado aquele que com a liberdade de ir e vire de participar ativamente do processo de eleição de seus representantes .
As pessoas tendem a pensar a cidadania apenas em termos dos direitos a receber,negligenciando o fato de que elas próprias podem se ro agente da existência desses direitos.Acabam por relevar os deveres também de alguma forma, parte do governo.Ou seja, é preciso trabalhar para conquistar esses direitos.Em vez de meros receptores, são acima de tudo sujeitos daquilo que podem conquistar.(COVRE,1991,pág.25).
Sempre existiu e existirá uma verdadeira batalha para garantir a dignidade e a integridade da pessoa, especialmente frente ao Estado e suas estruturas de poder.A cidadania que anda de mãos dadas coma democracia, visa assegurar o equilíbrio entre os direitos e deveres do indivíduo em relação à sociedade e da sociedade em relação ao indivíduo.Um Estado Democrático é totalmente diferente do autoritário,pois no Democrático os princípios de liberdade e igualdade estão afinados com as aspirações sociais,estando os interesses coletivos acima dos particularistas de uma elite política, só assim haverá justiça social e menos desigualdades.Ribeiro ( 2001), expõe sobre a democratização do Estado:
Mas, se nosso Estado foi repressor e ainda tem muito de autoritário, é porque a sociedade assim o desenhou e mantém. Portanto, democratizar o Estado exige democratizar a sociedade. Isso significa que a política não se dá apenas no momento da eleição, mas ao longo do tempo. RIBEIRO,(2001).
Outra palavra que faz parte da nossa tríade, é a dignidade. Fica um perfeito tripé: democracia=dignidade e cidadania.A dignidade é mais um conceito ético e moral que propriamente etmológico.Kant em sua obra A Fundamentação da Metafísica dos Costumes,expõe que a dignidade é algo que não tem umpreço, algo que não pode ser apreçado,comercilaizado ou trocado por outra coisa, dignidade é portando um valorque algo tem em si mesmo.
No reino dos fins tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa temum preço, pode-se pôr em vez dela qualquer outra como equivalente; mas quandouma coisa está acima de todo o preço, e portanto não permite equivalente, então elatem dignidade. (KANT, 2011, p.82).
Percebe-se que Kant conseguiu de certa forma , traduzir o poderio deste termo de forma muito explícita , tornando acessivel para todos a compreensão, embora uma infinitude pessoas não consiga compreendê-lo em sua totalidade.Muito se fala em dignidade da pessoa humana , mas afinal como saber se as pessoas estão vivendo dignamente?A Constituição Federal de 88, preceitua logo no artigo 1º, que a dignidade é um dos fundamentos do Estado democrático estado ao lado da cidadania.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II -a cidadania;
III -a dignidade da pessoa humana;
IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V- o pluralismo político.
Ser fundamento de algo significa sustenta,amparar e fazer aquilo ser o que é, ou seja a dignidade é um dos pilares da existência de um estado Democrático , um estado regido pela Democracia. Estamos atravessando o século XXI ,e a luta para se ter uma sociedade mais igualitária na qual todos vivam de forma digna, será pepétua. Quando se afirma que todos devem viver de forma digna , isso não denota que todos vão viver permeados por um mesmo padrão, seja de consumo , seja de status, haja visto isso ser inviável e utópico. O que se quer transmitir é que todo ser humano tem direito a ser protegido e ter acesso ao mínimo existencial.
O mínimo existencial é conjunto de prestações materiais absolutamente indispensáveis para garantir a cada pessoa uma vida condigna, isso implica em ser assegurado ao ser humano o acesso à alimentação, à saúde,vestuário,lazer, repouso, condições infraestruturais (água, luz), trabalho, remuneração suficiente, etc.A concepção de um mínimo existencial inerente a todos os seres humanos é o sustentáculo de uma civilização que progride. A verdade é que em todos os lugares do mundo mostra que há muito a realizar nessa direção, objetiva-se de fato, a tentativa de garantir ao ser humano um “mínimo vital” de qualidade vida, o qual lhe permita viver com dignidade, tendo a oportunidade de exercer a sua liberdade no meio social em que vive.O art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948) dispõe que:
Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) , no art. 6º consagrou os direitossociais como direitos fundamentais, caracterizando-os como basiladores para uma vida digna e com mais igualdade.São elencados : “a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, em seu art. 22 dispõe a respeito do indispensável para a dignidade humana, onde encontram-se os direitos sociais:
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Dentre a lista direitos fundamentais sociais, há três que destacam-se como os pilares para a concretização do princípio da dignidade humana: o direito à educação, à saúde e à moradia. Sem o acesso à educação, o indivíduo não dispõe dos meios necessários para desenvolver sua formação como cidadão, exercer seus direitos políticos ou mesmo julgar de modo informado e racional as escolhas que considera adequadas à sua realização pessoal.
A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social.
DALLARI,1998, p.14).
Já uma moradia simples é capaz de fornecer a segurança, a privacidade e o conforto mínimos para que o indivíduo e sua família desenvolvam suas atividades diárias e tenham seus momentos de descanso. Além disso, o acesso às prestações mínimas de saúde é indispensável para que todos tenham condições físicas e mentais de serem inseridos na sociedade de forma ativa e digna, completando, portanto, as condições mínimas para o exercício da cidadania. Dados do IPEA(instituto de Pesquisa aplicada) de 2022,chamam atenção para os autos números de pessoas vivendo em situação de rua. Vejamos :
Assim, para 2020 e 2021, os números estimados da população em situação de rua são, respectivamente, 214.451 e 232.147 pessoas. Entre 2021 e 2022, os dados acompanharam o crescimento acelerado nos registros do Cadastro Único. Já o aumento verificado entre 2019 e 2020 é comparativamente modesto, assinalou Natalino. “É possível que parte da explicação para esse resultado sejam os problemas relacionados aos dados de 2020, resultando em um viés de subestimação, e que o mesmo fenômeno tenha afetado, em algum nível, também os números oficiais para 2021”, ponderou o pesquisador em seu estudo.( IPEA, 2022)
Quando um governante lança algum programa de assistência social , ele não está fazendo nenhum favor e nem é bonzinho haja vista que todos os esforços devem ser empregados afim de mitigar a pobreza e dirimir as diferenças sociais, essas devem ser maiores metas de um governo que de fato representa seus cidadãos. Ao criar mecanismos , programas e ações visando garantir uma vida digna ao seus cidadãos, ele apenas está dando efetividade ao que ordena a Constituição Federal de 88 no artigo 6º, Parágrafo único, que alude :
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021).
A ideia de cidadania deve ser perenemente posta em evidência de maneira a se ampliarem os seus contributos à superação da exclusão e desigualdades sociais do contexto da globalização. Faz-se mister que, pois, que sejam reconsiderados os elementos que historicamente compõem a esfera pública de modo a se permitir que os direitos abrangidos pela cidadania sejam munidos de aplicação efetiva, voltados à consolidação do desenvolvimento à luz da solidariedade que determinam o comprometimento, respeito pela integridade física e psicológica, liberdade de expressão, igualdade de direitos, acesso à educação e saúde.
3 A DEMOCRACIA COMO AGENTE DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO
O homem é um ser social, desde a época das cavernas sempre buscou a comunicação, a expressão .Discorrer acerca de liberdade de expressão, significa adentrar em um terreno fértil: o espaço das ideias, da discussão, dos pensamentos. É um campo vasto que abrange opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva. A Constituição Federal no seu art.5º, inciso IV, diz que : “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
A Constituição protege a liberdade de expressão no seu duplo aspecto: o positivo, que é exatamente “o cidadão pode se manifestar como bem entender”, e o negativo, que proíbe a ilegítima intervenção do Estado, por meio de censura prévia. Obviamente não existe direitos absolutos, a Constituição assegura, ao lado da liberdade de expressão, dezenas de outros direitos, que devem ser exercidos em consonância, assegurando-se o maior espaço de liberdade possível aos cidadãos. Quando tais direitos entram em colisão, faz-se necessário reduzir o âmbito de existência de cada um, de forma racional e ponderada, para manter o uso de ambos.
A Corte Europeia de Direitos Humanos aborda a liberdade de expressão, no artigo 18º expondo o seguinte:
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos rito.
Não existirá a democracia e a livre participação política não prospera onde a liberdade de expressão for tolhida, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático. Nos Estados totalitários no século passado tais como comunismo, fascismo e nazismo as liberdades de expressão, comunicação e imprensa foram suprimidas e substituídas pela estatização e monopólio da difusão de ideias, informações, notícias e educação política, não se pode deixar de fora o Brasil, no qual durante o período da ditadura militar experimentou grande supressão da liberdade de expressão. Santos, expõe brilhantemente seu pensamento da seguinte forma:
Quando falamos em democracia, uma das questões que se coloca é a necessidade de garantir que haja espaço para o exercício do direito à liberdade de expressão, independente da sua posição social, do seu credo religioso ou do seu posicionamento político. O que se pretende é dar segurança e condições para que diferentes orientações ideológicas, estejam elas contempladas ou não no governo, encontrem seu lugar nos espaços de poder, afirmando, dessa forma, a dimensão pluralista da estrutura social, reconhecendo, inclusive, o caráter construtivo dessa diversidade. A discordância, a crítica, o desentendimento e a divergência não são vistos, de forma alguma, como algo negativo, mas como parte fundamental do processo de organização do Estado, garantindo que diferentes perspectivas dialoguem e construam, a partir do conflito, consensos provisórios que vão delimitar a ação governamental. (SANTOS,2023).
Mais do que uma conquista ou um direito, a liberdade de expressão é o sustentáculo da democracia. A comunicação é justamente o elemento que distingue o homem demais espécies. Somente ao homem foi dada a capacidade de organizar e estruturar falas e ideias. Nessa diapasão, essa aptidão em sofrendo um processo de transformação para adequar-se à rapidez das dinâmicas socias principalmente com o advento da era tecnologia. É evidente que deve-se considerar queimam contexto que exista divergência de formas de interpretação, envolvendo direitos diferentes, invoca-se dispositivos contidos na Constituição e em outras legislações afim de buscar-se uma ponderação, com o escopo de minimizar um direito, para que haja a aplicação do outro, ou seja, não existe direito absoluto. Isso implica na questão de se ter equilíbrio e moderação no uso dos direitos. Não é porque é assegurado a liberdade de expressão que se pode falar, publicar e expor sem ponderar de que forma poderá atingir os direitos dos doutros.
4 A DEMOCRACIA PODE PASSAR POR CRISES
Será utópico e irreal acreditar crer que democracia é um sistema de governo, em que o poder é exercido pelo povo? Mas o povo, de fato, governa? É imperioso destacar que alguns governantes não estão preocupados em representar os interesses do povo, ele foi escolhido para isso, porém na prática seus interesses e energias estão voltados para outro prisma. A democracia adoece quando sua estrutura e propostas é rompida por seus executores , seja pelo povo , seja por seus governantes. Como bem acentua, Carvalho:
O exercício do voto não garante a existência de governos atentos aos problemas básicos da população. Dito de outra maneira: liberdade e a participação não levam automaticamente, ou rapidamente, à resolução de problemas sociais. Isto quer dizer que a cidadania inclui várias dimensões e que algumas podem estar presentes sem as outras. Uma cidadania plena, que combine liberdade, participação e igualdade para todos, é um ideal desenvolvido no Ocidente e talvez inatingível. Mas ele tem servido de parâmetro para o julgamento da qualidade da cidadania em cada país e em cada momento histórico.(CARVALHO, 2004,pág. 58).
A arma mais poderosa que o povo brasileiro tem é o voto, a Constituição Federal de 88 , assegurou esse direito. O artigo 14, inciso I diz que : a” soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei…” É por intermédio dele que os cidadãos escolhem e dão poder a quem bem entender para os representar. O voto foi uma grande conquista , antes de sua efetivação tem muita história por trás , tem muita sujeira, segregação e acepção de pessoas. O1989 no qual ainda prevalecia a Velha república, a situação do eleitor era a seguinte:
A chamada República Velha, ou Primeira República, é marcada pelo voto de cabresto e pela política dos governadores, onde as oligarquias alfandegárias dominavam a política. Foi só com as instabilidades na Política do café com leite e com a consequente Revolução de 1930 que a República passou a ter um sistema eleitoral um pouco mais legítimo. Disponível em:https://www.cursosapientia.com.br/conteudo/noticias/a-evolucao-do-voto-no-brasil-republicano. Acesso em 25.06.2024.
Atualmente, tem-se o voto secreto, livre e universal. Se o brasileiro, está usando bem o seu poder de voto ou não , isso é algo para discussão em outro ensaio. O fato é que o Brasil passa por um momento de instabilidade no seu cenário político e democrático. De acordo com a pesquisa realizada e divulgada o site TAB, o brasileiro acredita que raramente exista um político que não seja corrupto e desvie verba pública. Quando chega o período eleitoral o que mais se ouve é: “esse rouba, mas faz alguma coisa”. Essas falas advém de suma sociedade descrente de melhorias, de seriedade, de ética e moral.
Muitos não dão mais credibilidade aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), milhões não sentem-se representados por seus governantes outros não acreditam na veracidade dos resultados das urnas, milhares sonham em sair do país em busca de verem na prática a efetivação de seus direitos e quase todos mostram-se revoltados com o alto número e valor de impostos cobrados, tendo pouquíssimo retorno desses afim de melhorar a qualidade de vida do povo. (falta citar a fonte pesquisada) O ministro do Superior tribunal eleitoral, Alexandre de Morais, fez palestra (na pós-graduação da Escola Judiciária Eleitoral Paulista (Heep) do TRE-Falando acerca das últimas eleições de 2022:
“Eu diria que nenhum país do mundo tem a eficiência em conduzir o processo eleitoral como o Brasil”, ressaltou, acrescentando que não se pode aceitar qualquer afirmação totalmente errônea sobre as urnas sob alegação do exercício da liberdade de expressão.“Não podemos aceitar informações feitas de forma insidiosa, querendo afetar os pilares da democracia. Ou que, por ignorância ou má-fé, insinuem que as eleições no Brasil foram fraudadas”, argumentou o presidente do TSE.(MORAES,2022).
Após o resultado de uma eleição, principalmente presidencial, cria-se invisivelmente algo como se fosse um cortina , um muro, as quais separam o chefe escolhido do povo. Isso gera um desconexão e distância, Percebe-se uma crise , isso enfraquece o exercício efetivo da democracia. Para Norberto Bobbio, sem Democracia não há solução pacífica dos conflitos :
Direitos do homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico: sem direitos do homem reconhecidos e protegidos, não há democracia; sem democracia, não existem as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos. Emouras palavras, a democracia é a sociedade dos cidadãos, e os súditos se tornam cidadãos quando lhes são reconhecidos alguns direitos fundamentais; haverá paz estável, uma paz que não tenha a guerra como alternativa, somente quando existirem cidadãos não mais apenas deste ou daquele Estado, mas do mundo.(BOBBIO,2004, pág.07).
Umas das prerrogativas da Democracia são as manifestações e geralmente elas ocorrem como um espelho de que algo não está indo bem. São válidas, necessárias e chamam atenção, porém devem ser planejadas. Como diz KRAUSS, presidente da OAB-SE, no seu artigo intitulado O Futuro da Democracia “apesar do momento confuso que humanidade percorre, população mundial questiona as virtudes da democracia, o legado do iluminismo: liberdade, igualdade e fraternidade precisa seguir sendo uma aspiração diária.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Constituição Federal de 88, foi promulgada após o Brasil ter atravessado um dos períodos mais marcantes da História Brasileira: a Ditadura Militar. Durante mais de 20 anos, o país vivenciou várias atrocidades e barbáries. A Constituição surgem em um cenário no qual o povo clamava por paz, liberdade e dignidade. Urge a necessidade de mudanças significativas na política. Sem dúvida com o estado Democrático de Direito o povo brasileiro pode enfim ter perspectivas de dias melhores.
O Brasil é um país singular, cheio de histórias , misturas, e muitas lutas , porém o que há de mais extraordinário nesse país é o povo brasileiro. Um povo esperançoso, criativo, receptivo e que anseia sempre por melhores dias, melhores cenários políticos. O Brasil adota a forma de governo considerada mais transparente, participativa e justa : a Democracia representativa .Este trabalho abordou temas bailadores de uma sociedade, tendo como ponto de partida a forma de governo Democracia a qual serve de ponte para a efetivação da cidadania, liberdade e dignidade.
Há muita coisa a ser ajustada e feita no Brasil .Ao olharmos para o lado, não raro veremos um ser humano, fora de todo esse processo de cidadania ,liberdade e dignidade, parece que ele faz parte de oura sociedade. Mas não , ele é um brasileiro, um dos nossos. Ocorre que ele não foi alcançado por tudo aquilo que está previsto na Constituição Federal. Um país democrático temo como seu maior lema dirimir as desigualdades sociais entre os seus cidadãos para que eles possam exercer sua cidadania e viver com dignidade.
O Brasil tem um longo caminho a percorrer na efetivação dos direitos fundamentais. Obviamente isso é um fenômeno mundial, todavia estamos em um país de regime democrático, as chances de o povo ser visto e ouvido são maiores .A democracia tem um relevante papel social e deve ser usada a favor do povo e para o povo. Diante de todo o exposto, deduz-se que embora todos os percalços que a democracia enfrenta para sua real efetivação, pode -se concluir que por hora , ainda é a melhor alternativa de regime de governo menos nocivo para o Brasil.
Resta evidente que o país atravessa embaraços e momentos tensos em sua história, todavia resta salientar que também, há avanços e melhorias. Retroceder para regimes autoritários ou monarquia, está fora de cogitação para um país que está em processo de desenvolvimento, mesmo que a passos lentos. Conclui-se -se que as principais armas que o cidadão tenha seja o voto e a voz, oportunizados pela Democracia .
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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[1]A censura foi uma das armas de que o regime militar se valeu para submeter trabalhos artísticos ou informativos, com base em critérios morais ou políticos, para avaliação sobre a conveniência de serem liberados para apresentação ao público em geral. calar seus opositores e impedir que qualquer tipo de mensagem contrária a seus interesses fosse amplamente divulgada. OLIVIERI, Antonio Carlos. Censura O regime militar e a liberdade de expressão. UOL , São Paulo, 12 de mar.de 2014.Disponível em <://educacao.uol.com.br/disciplinas/historia-brasil/censura-o-regime-militar-e-a-liberdade-de-expressao.htm?cmpid=copiaecola>.Acesso em:26.08.2023.
[2]-Impeachment–É um processo em parte jurídico, em parte político, conduzido pelo Congresso Nacional, que julga se uma pessoa com função pública cometeu um chamado crime de responsabilidade. Disponível em: <https://www.politize.com.br/impeachment-5-coisas-que-voce-precisa-saber/>. Acesso em: 25 de jun. de 2024.