GUIA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS ARQUITETÔNICOS DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA – ILPIS

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202409241558


Aloísio Evangelista de Sousa Filho1
Orientadora: Ana Flávia Machado de Carvalho2


Resumo

O processo de envelhecimento causa no homem transformações físicas e comportamentais ao longo da sua vida. Diante disso, conhecer as características da pessoa idosa e sua vivência se faz necessário para os profissionais que trabalharão com os mesmos, de forma direta ou indireta. No Brasil, o crescente aumento da população com mais de 60 anos tem causado mudanças no comportamento da sociedade em relação à forma como lidam com esse público, especialmente em relação à sua moradia. Em virtude desse aspecto tem ocorrido o aumento no número das Instituições de Longa Permanência para Idosos, as ILPIs. Locais que precisam ser projetados de forma adequada para proporcionar um acolhimento saudável favorecendo qualidade de vida para seus usuários. Perante o exposto, o presente estudo tem como objetivo a criação de um guia, em formato de website, destinado a arquitetos que pretendem elaborar projetos de ILPIs. Para sua elaboração serão consideradas as caracterizações da pessoa idosa e das Instituições de Longa Permanência existentes. No que concerne ao conteúdo do guia, este será composto pelos aspectos legais sobre a temática em questão, assim como materiais e métodos de construção que contribuam no conforto ambiental do usuário. Trata-se de um estudo de natureza tecnológica que poderá proporcionar a arquitetos uma otimização do tempo durante a elaboração dos projetos de ILPIs, bem como melhorar a qualidade de vida dos idosos institucionalizados. Embora existam definições a respeito das funções e obrigações relacionadas à Instituição de Longa Permanência, a crescente demanda e a influência dos aspectos negativos na vivência de idosos institucionalizados, tem tornado fundamental a busca pela reestruturação dessas edificações, a fim de colaborar ao bem-estar desse público. Diante do exposto, os resultados esperados estão relacionados à qualidade de vida da pessoa idosa institucionalizada através da construção de ambientes que atendam a todos os requisitos necessários para isso.

PALAVRAS-CHAVE: Idoso; Instituições de longa permanência; Arquitetura. 

Abstract.

The aging process causes physical and behavioral changes in people throughout their lives. Therefore, it is necessary for professionals who will work with them, directly or indirectly, to understand the characteristics of the elderly and their experiences. In Brazil, the growing increase in the population over 60 years of age has caused changes in society’s behavior regarding the way they deal with this population, especially in relation to their housing. Due to this aspect, there has been an increase in the number of Long-Term Care Facilities for the Elderly, or ILPIs. These places need to be designed appropriately to provide healthy care and promote quality of life for their users. In view of the above, this study aims to create a guide, in website format, for architects who intend to design ILPIs. For its preparation, the characteristics of the elderly and existing Long-Term Care Facilities will be considered. Regarding the content of the guide, it will consist of legal aspects on the subject in question, as well as materials and construction methods that contribute to the environmental comfort of the user. This is a technological study that can help architects optimize time when preparing LTCF projects, as well as improve the quality of life of institutionalized elderly people. Although there are definitions regarding the functions and obligations related to Long-Term Care Facilities, the growing demand and the influence of negative aspects on the experience of institutionalized elderly people has made it essential to seek the restructuring of these buildings in order to contribute to the well-being of this population. In view of the above, the expected results are related to the quality of life of institutionalized elderly people through the construction of environments that meet all the necessary requirements for this.

KEYWORDS: Elderly; Long-term care facilities; Architecture. 

1 INTRODUÇÃO

A população do Brasil envelheceu e isso ocorreu por meio de um processo de transição demográfica, conceito relacionado ao crescimento populacional promovido pela urbanização, e que provocou uma queda na taxa de mortalidade sem afetar os índices de natalidade. Em 2018 o número de pessoas idosas ultrapassou a quantidade de 29,6 milhões  no país (CABRAL, 2022; RODRIGUES et al., 2020).

Para a Organização Mundial de Saúde (OMS), em todo o mundo, a proporção de pessoas com idade a partir de 60 anos está crescendo mais rapidamente que a de qualquer outra faixa etária: até 2050 haverá uma população de dois bilhões de pessoas idosas, sendo 80% nos países em desenvolvimento, onde o Brasil se inclui. O envelhecimento de uma população reflete na redução do número de crianças e jovens e no aumento da proporção de pessoas com 60 anos ou mais (OMS, 2005).

Fatores moleculares, celulares, sistêmicos, comportamentais, cognitivos e sociais estão associados ao processo de envelhecimento. Tais alterações fisiológicas e patológicas vivenciadas no homem a partir dos 60 anos de idade resultam em uma crescente dependência para realização das atividades diárias (GUERRA et al., 2021). A qualidade de vida da pessoa idosa possui ligação direta com sua capacidade de ser independente e uma moradia adequada é fundamental, considerando aspectos de acessibilidade, segurança e conforto ambiental (CAMPOS, 2020). Existem situações em que o idoso necessita de assistência, mas o ambiente familiar não propicia. Nesse contexto, surgiram alternativas de moradia para a pessoa idosa, como as Instituições de Longa Permanência (ILPIs), públicas ou privadas (SILVA et al., 2017).

As ILPIs são locais de assistência à pessoa idosa, que seguem as orientações fornecidas pelo Estatuto do Idoso, legislação vigente e políticas públicas relacionadas. Surgiram no Brasil na década de 1980 e foram os primeiros locais destinados a cuidar da saúde dos idosos, fornecendo alimentação e moradia (VANZIN et al., 2020). Inicialmente associada a asilos, as ILPIs são instituições residenciais governamentais ou não, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar. Nestes locais os residentes realizam atividades que vão desde a alimentação à socialização (FAGUNDES et al., 2020). 

O projeto arquitetônico de uma ILPI pressupõe a reunião de um conjunto de temas, tais como a arquitetura e ergonomia, que se unem pelo planejamento e investigação das atividades que serão desenvolvidas nos ambientes, uma vez que a ergonomia está estreitamente relacionada ao espaço, buscando soluções de projeto e adaptações que garantam o conforto e segurança, além de integrar as características do usuário, exigências para seu uso, assim como o dimensionamento do mesmo (CALVET, 2018).

2.0 POPULAÇÃO IDOSA

O envelhecimento populacional é um fenômeno existente no Brasil. Em 2018, o país já ultrapassava o número de 29,6 milhões de pessoas idosas. Entre 2012 e 2021, o número de pessoas abaixo de 30 anos de idade no país caiu 5,4%, enquanto houve aumento em todos os grupos acima dessa faixa etária no período. Com isso, pessoas de 30 anos ou mais passaram a representar 56,1% da população total em 2021 (CABRAL, 2022).

A expectativa de vida do brasileiro alcançou 76,3 anos em 2018, sendo a média representativa para os homens, 72,8 anos e para as mulheres, 79,9 anos e, acima de 80 anos, a proporção de mulheres também é superior à dos homens. A população de pessoas idosas no Brasil deve representar 25,5% até 2060 (CABRAL, 2022). 

Compreende-se por envelhecimento saudável, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS, 2021, n.p), “o processo de desenvolver e manter a capacidade funcional que possibilita o bem-estar na velhice”. A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (BRASIL, 2006) recomenda que as intervenções de saúde voltadas à pessoa idosa possuam abordagem multidisciplinar e multidimensional, devendo ser considerada a intensa relação entre fatores físicos, psicológicos, espirituais, sociais e ambientais capazes de influenciar em sua saúde. São necessárias, portanto, ações que permitam que a pessoa idosa envelheça de forma saudável, com qualidade de vida e moradia digna, especialmente quando não possuem em ambiente familiar (RODRIGUES et al., 2020).

Outro aspecto relevante a considerar, é que no Brasil, entre os anos 1992 e 2012, aproximadamente 4 milhões de pessoas idosas residem sozinhas (RODRIGUES et al., 2020). Esse dado pode ser preocupante, em virtude especialmente daquelas que apresentam limitações e necessidades de cuidados particulares. Nesse sentido, as ILPIs podem contribuir na segurança e conforto desse público, como uma alternativa de colaborar na qualidade de vida dos usuários.

2.1 INSTITUTOS DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPIS

O aumento da expectativa de vida, assim como as mudanças que vêm ocorrendo na estrutura familiar são fatores que contribuem para o aumento proporcional do número de pessoas idosas vivendo sozinhas. O cuidado com a pessoa idosa no ambiente residencial encontra resistência no tamanho das famílias, que estão menores, geograficamente dispersas e complexas (CAMPOS, 2020).

Nesse contexto, as ILPIs tornaram-se locais para acolhimento para este púbico, principalmente nos países em desenvolvimento, onde questões referentes ao tema ainda são tratadas de forma pouco resolutiva. O surgimento destas instituições iniciou-se entre os anos de 520 e 590, com o Cristianismo (ALCÂNTARA, 2004). A princípio, chamados “asilos”, abrigavam aqueles que não se enquadravam em outras instituições, como andarilhos e pessoas idosas, passando a ser chamada “Instituição para Velhos” no final do século XX (XIMENES, 2007). Os asilos eram casas de assistência social onde eram recolhidas pessoas pobres e desamparadas, como mendigos, crianças abandonadas, órfãos e pessoas idosas (ARAÚJO, 2010).

Com o objetivo de diminuir aspectos negativos, como rejeição e pobreza da designação “asilo”, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) incentivou o uso da expressão “Instituição de Longa Permanência para Idosos”, a qual passou a vigorar definitivamente a partir da Resolução da Diretoria Colegiada, RDC nº 283 de 2005. (POLLO, 2008). Posteriormente a RDC n. 283 foi substituída por a RDC nº 502 de 27 de Maio de 2021 (BRASIL, 2021).

ILPI passou a ser definida então como um estabelecimento para atendimento integral institucional, cujo público-alvo são pessoas com 60 anos ou mais, dependentes ou independentes nas atividades de vida diária, que não dispõem de condições para permanecer com a família ou em seu domicílio. Pode-se definir ILPI também como uma instituição governamental ou não, que apresenta caráter residencial e visa o domicílio coletivo de indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, promovendo condições de liberdade, dignidade e cidadania (FAGUNDES et al., 2020).

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), as ILPIs brasileiras estão concentradas na região Sudeste (dois terços), sendo que apenas o estado de São Paulo tem 34,3% do total. Com mais de 20 milhões de pessoas idosas, o Brasil tem apenas 218 asilos públicos. As instituições públicas e privadas abrigam 83 mil cidadãos, a maioria mulheres (IPEA, 2021). Percebeu-se que nas ILPIs, além de moradia, de acordo com o grau de dependência do público residente são realizadas atividades de socialização, que promovem a integração das pessoas idosas e oportunidades de exercerem seu papel social, permitindo um cotidiano mais próximo ao anterior à institucionalização (FAGUNDES et al., 2020).

Fisicamente, as ILPIs apresentam-se sob duas vertentes: uma arquitetônica, referente à adequação física dos espaços (dimensões dos dormitórios, iluminação, revestimentos apropriados, barras de segurança, entre outros); e outra funcional que depende das suas gestões (cuidado com limpeza e organização, manutenção constante, etc) (VANZIN et al., 2020). Atualmente as normas de funcionamento para as ILPIs no Brasil são definidas por Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA/RDC nº 502, de 27 de maio de 2021 (BRASIL, 2021).

As ILPIs podem oferecer uma ou mais modalidades assistenciais: a primeira destinada às pessoas idosas independentes; a segunda às que possuem dependência funcional em qualquer atividade de autocuidado e a terceira ao público com dependência que requeira assistência total (SILVA et al., 2017).

O Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, trata sobre o quantitativo de pessoal para atender às necessidades dos institucionalizados. Para a primeira modalidade é necessário 1 cuidador para cada 20 residentes. Entende-se por cuidador o profissional que presta cuidados básicos, ou de vida prática, restritos, esporádicos, ocasionais ou intermitentes. Este trabalhador cuida de pessoas idosas que apresentam diferentes níveis de dependência, associada às incapacidades funcionais e a doenças. Para a segunda modalidade se faz necessário a contratação de 1 médico, 1 enfermeiro, 1 nutricionista, 1 fisioterapeuta, 1 técnico de enfermagem para cada 15 pessoas idosas, ou fração, por turno; 1 cuidador para cada 10 pessoas idosas, ou fração, por turno. Já na terceira modalidade, são precisos 1 médico, 1 enfermeiro, com 1 nutricionista, 1 fisioterapeuta, 1 técnico de enfermagem para cada 10 idosos, ou fração, por turno; um cuidador para cada 08 residentes, ou fração, por turno. Para as 3 modalidades também fazem parte do corpo profissional trabalhadores para serviços gerais e cozinheiros (ANVISA, 2021).

Os profissionais de saúde das Instituições de Longa Permanência possuem atribuições em comum como planejar ações que envolvam a atenção à saúde dos residentes; identificar e acompanhar as pessoas idosas em processo de fragilização; conhecer os hábitos e estilos de vida desses cidadãos e seus familiares, bem como os acolher de forma humanizada, dentre outras (BRASIL, 2007).

Sobre as relações estabelecidas entre a pessoa idosa e o ambiente de moradia, percebeu-se que a capacidade de adaptação ao local está relacionada ao processo natural de envelhecimento, uma vez que manter a autonomia proporciona melhoria na qualidade de vida. Além disso, alterações na mobilidade e nas percepções sensoriais requerem que o espaço utilizado propicie a orientação no ambiente. Os conceitos de acessibilidade, ergonomia e antropologia devem ser utilizados em conjunto para elaboração dos espaços das ILPIs. A Norma Técnica NBR 9050/2020, elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) regulamenta as dimensões e padrões com a finalidade de adequar o espaço a todos, permitindo o acesso universal de modo indiscriminado (ABNT, 2020). Associada à acessibilidade, a ergonomia compreende a relação entre o indivíduo, o equipamento e o ambiente, buscando adequação ao espaço de modo a promover segurança e bem-estar ao usuário. Já a antropometria, relaciona as dimensões do corpo humano com o desempenho no espaço, sendo fundamental sua aplicação a mobiliário e equipamentos (CAMPOS, 2020).

2.2 ASPECTOS LEGAIS

A Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo reuniu em um “Manual de orientação para o funcionamento, monitoramento e avaliação das Instituições Geriátricas de São Paulo” toda a legislação vigente que trata sobre a pessoa idosa e sua inserção em Instituições, incluindo leis, portarias, resoluções, entre outros (GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2020). 

A Política Nacional do Idoso, Lei Nº 8.842 de 1994, tem por objetivo assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, confirmando assim seus direitos sociais, integração à família e proteção contra toda e qualquer forma de violência.  

A Lei No 10.741 de 1º de Outubro de 2003 dispõe sobre o “Estatuto do Idoso”, termo este substituído posteriormente por “pessoa idosa”, através da Lei Nº 14.423, de 22 de Julho de 2022. A mesma dispõe em seu artigo primeiro: “É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (BRASIL, 2009)”. No que concerne ao artigo segundo, este discorre que: 

“A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade” (BRASIL, 2009, n.p).

O Capítulo IX, em seu Art. 37 do Estatuto supracitado, garante à pessoa idosa o direito à habitação: “A pessoa idosa tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada” (BRASIL, 2009, n.p). Ainda no artigo 37, a Lei trata sobre as instituições de moradia: 

§ 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa ou lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família; § 2º Toda instituição dedicada ao atendimento à pessoa idosa fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente; § 3º As instituições que abrigarem pessoas idosas são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades delas, bem como provê-las com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei (BRASIL, 2009, n.p).

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através da Resolução Nº. 283/2005 trata sobre um “Regulamento Técnico” que define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). A RDC adota o termo ILPI e estabelece normas de funcionamento desta modalidade assistencial. Segundo o documento, ILPI’S são “instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condições de liberdade, dignidade e cidadania” (BRASIL, 2005, n.p). 

A referida resolução define as condições gerais de organização institucional baseada nos direitos das pessoas idosas, bem como seus graus de dependência, no art. 3º, IV: 

Grau de dependência I – idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de autoajuda; Grau de dependência II – idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada; Grau de dependência III – idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo (BRASIL, 2005, n.p).

O atendimento às normas regulamentadas na RDC 283/2005 proporciona um ambiente de moradia à pessoa idosa de acordo com suas necessidades; por esse motivo, as ILPIs precisam adaptar seu ambiente físico com a estrutura adequada e a inserção de equipamentos de apoio, programas adequados ao atendimento realizado e plano de trabalho executado por profissionais qualificados (GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2020). O art.21 da RDC Nº 502/2021 discorre: 

A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve oferecer instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e garantir a acessibilidade a todas as pessoas com dificuldade de locomoção segundo o estabelecido na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (BRASIL, 2021, n.p).

Cabe à ANVISA, Defensoria Pública e ao Ministério Público ações de supervisão e fiscalização das ILPIs, intervindo quanto ao não atendendo das diretrizes normativas que lhes são de direito. Ainda sobre a estrutura física das Instituições, as mesmas devem atender aos requisitos de infraestrutura, exigências estabelecidas em códigos, leis ou normas pertinentes, quer na esfera federal, estadual ou municipal e em normas específicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas referenciadas nesta Resolução” (BRASIL, ANVISA, 2005).

Para que um ambiente seja considerado acessível, o mesmo deve ser construído com materiais, equipamentos, móveis e utensílios que permitam a locomoção, interação e o usufruto do espaço por todos aqueles que o habitam, independentemente de suas condições físicas, mentais ou sensoriais (ABNT NBR 9050/ 2020). O termo “acessibilidade” é definido como a “possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos e elementos” (ABNT NBR 9050, 2020, n.p), ou seja, usufruir o espaço por todos aqueles que o habitam, independentemente de suas condições físicas, mentais ou sensoriais, de forma plena e equitativa. 

Em um ambiente acessível, todas as barreiras de acessibilidade devem ser eliminadas. Tais barreiras são divididas em arquitetônicas, urbanas e de atitude. As barreiras arquitetônicas são aquelas que dificultam ou impedem o acesso e a interação do indivíduo com o ambiente construído, como escadas, corrimãos, rampas, pisos escorregadios, altura de bancadas, acesso a banheiros, garagens, elevadores e outras. As barreiras urbanas são aquelas que dificultam ou impedem a locomoção do indivíduo na cidade, como calçadas, meio-fio, pavimentos, guias, sinalizações, semáforos e outras. Por último, as barreiras de atitude são aquelas que dificultam ou impedem o acesso e a interação do indivíduo com o meio social: preconceito, discriminação, estereótipos, falta de informação e outras (BRASIL, 2017).

De acordo com o Manual de Orientação para o Funcionamento, Monitoramento e Avaliação das Instituições Geriátricas do Estado de São Paulo, o ambiente físico preparado com soluções e elementos que facilitam a vida das pessoas idosas, sejam elas dependentes ou independentes, deve ser seguro, funcional, confortável e acessível, para que a pessoa idosa tenha autonomia e independência ao utilizar o ambiente (GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2020).

A norma NBR 9050/2020 criada por Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece leis, normas e parâmetros a fim de facilitar a construção de espaços ou de ambientes que atendam a todos, promovendo acessibilidade ampla e irrestrita. Essa norma apresenta os conceitos e critérios para a concepção, quantificação, mensuração, projeto, avaliação e execução de projetos arquitetônicos, urbanísticos, ambientais, de urbanização, em obras novas, existentes e em construção, considerando a acessibilidade, mobilidade, capacidade de percepção, interação e comunicação, além da autonomia, segurança e conforto das pessoas, independente de idade, estatura, percepção ou limitação. 

A ABNT NBR 9050/2020 apresenta cinco critérios de acessibilidade: 

1. Proporcionar acesso a todos os ambientes, inclusive os de serviço; 

2. Garantir a acessibilidade nos ambientes internos e externos; 

3. Assegurar a acessibilidade às áreas comuns; 

4. Proporcionar acesso a todas as instalações e equipamentos; 

5. Garantir a acessibilidade às áreas de circulação.

São considerados parâmetros antropométricos o tamanho, forma e composição do corpo humano, por estudo quantitativo das características físicas do homem que permitem a correta escolha de equipamentos, acessórios, móveis e espaços interiores de circulação e permanência. São também listadas determinações quanto aos tamanhos mínimos dos ambientes a aqueles que necessitam do uso de bengala, andador, muleta, cadeira de rodas para se locomover, bem como as transposições de obstáculos, mobiliários na rota acessível, manobras de cadeiras, proteção contra queda, alcance manual, alcance para pessoas em cadeiras de rodas, alcance visual, parâmetros auditivos, além de especificar também dimensões de rampas, escadas, guarda corpos, banheiros, portas, mobiliário, janelas dentre outras determinações (ABNT NBR 9050,2020).

2.3 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONFORTO AMBIENTAL EM ILPIs

As ILPIs são locais que precisam estar fisicamente preparados para receber o seu público. Além disso, uma preocupação com o prazer estético também proporciona conforto e acolhimento. Assim, cores, texturas, iluminação adequadas passaram a ser características coadjuvantes nos elementos efêmeros, possibilitando novos arranjos e, consequentemente, constantes renovações. É sempre agradável morar num empreendimento que pareça novo, pois a ideia de “primeiro uso” faz com que nos sintamos valorizados permitindo assim a apropriação do espaço com atmosfera residencial. Desse modo, podem ser explorados todos os aspectos psicodinâmicos do ambiente, através das sensações espaciais provocadas pela composição nos cinco sentidos de seus usuários (BESTETTI, 2006).

Conforto é a sensação de estar em harmonia física e emocional com o ambiente, considerando-se os estímulos advindos das condições de clima, design de equipamentos, sons, texturas, cores e luz, considerando sempre a relação do indivíduo carregado de experiências. Tal como a arte que estimula a mente, o conforto estimula o corpo, positiva ou negativamente (BESTETTI, 2006).

 Um projeto arquitetônico é o resultado de um conjunto de técnicas que envolvem diferentes elementos, como funções, volume, espaço, textura, luz, materiais, custos e procedimentos construtivos. Diferentes métodos, ferramentas, técnicas e formas de representação são necessários para lidar com variáveis sociais, culturais, legais, funcionais, estéticas, econômicas, psicológicas e tecnológicas (FABRICIO; MELHADO, 2014).

O processo para elaboração de um projeto arquitetônico está relacionado com a forma como o mesmo é iniciado e na sequência, desenvolvido e finalizado. Convencionalmente, os processos de projeto de arquitetura são compostos por etapas denominadas: Levantamento de Dados, Estudo Preliminar, Anteprojeto, Projeto Básico ou Legal, Projeto Executivo e por fim, Compatibilização com os projetos complementares (que se trata de projetos elaborados a partir do arquitetônico, referentes às estruturas e instalações. Geralmente são elaborados por engenheiros civis e/ou elétricos). A representação dos projetos de arquitetura é abordada por Associação brasileira de normas técnicas através da NBR 6492/94.

 O início de um projeto arquitetônico são as análises das situações existentes e propostas, bem como as soluções dos problemas, para no final, apresentar as conclusões técnicas (FABRICIO; MELHADO, 2014). Apesar de existirem inúmeros tipos de processos de projeto, com dinâmicas variáveis, dependendo do contexto do projeto, todos envolvem a geração e o desenvolvimento de ideias, visando um produto (BRANT, 2019).

A sustentabilidade faz parte dos importantes itens a serem considerados na escolha dos materiais para um satisfatório projeto arquitetônico. O projeto sustentável orienta a tomada de decisões referentes ao consumo de energia, aos recursos naturais e à qualidade ambiental, sendo necessário encarar as variáveis do projeto como um todo unificado, utilizando-as como ferramentas para a solução de problemas (KEELER, 2010). Outros pontos importantes para a melhor elaboração de um projeto sustentável são a escolha do local, verificando se já existem infraestruturas e se são de qualidade, como o abastecimento de água, rede de fornecimento de energia elétrica e coleta de esgoto; se o lugar é atendido por transporte público, evitando a utilização de veículos ou a diminuição no seu uso; se possui boa insolação, para uma boa obtenção de energia solar passiva; se o lugar é afetado por fatores de desconforto ambiental, como desconfortos acústicos, olfativos, eletromagnéticos ou relacionados à poluição do ar, a fim de evitar problemas na saúde de seus moradores e usuários (JOURDA, 2013).

Outro aspecto relevante dos projetos arquitetônicos são soluções energéticas, a fim de garantir à edificação eficiência e proporcionando maior conforto para os usuários, além de economia de energia elétrica. 

As principais variáveis ambientais de conforto térmico são a temperatura, umidade e velocidade do ar e radiação solar incidente, por isso a arquitetura deve proporcionar condições térmicas compatíveis ao conforto térmico humano no interior dos edifícios, sejam quais forem as condições climáticas externas (FROTA, 2003). A otimização do ambiente interno é um dos principais objetivos da arquitetura, sua realização depende de um profundo conhecimento do clima e de seus efeitos sobre os elementos construídos (ROMERO, 2001). 

O termo “conforto ambiental”, além de fazer parte dos projetos arquitetônicos, abrange os confortos acústico, térmico, higrotérmico e lumínico de uma edificação. O conforto ambiental acústico condiciona a sonoridade do lugar. Já o térmico envolve a preocupação do arquiteto em tornar o ambiente termicamente agradável (CABEZAS, 2013); o conforto higrotérmico é a sensação de bem-estar relacionada com a umidade e a temperatura em determinado ambiente e está relacionada à atividade desenvolvida naquele espaço. Por fim, o conforto ambiental lumínico possui grande importância tanto para a segurança das pessoas como para a qualidade na iluminação do ambiente. Iluminação insuficiente implica diretamente na perda de desempenho e no aumento do número de acidentes. A busca pelo equilíbrio entre temperatura, sons, ruídos e luminosidade dos ambientes são essenciais para projetos arquitetônicos (MÄHLMANN et al, 2018).

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Pode-se concluir, que com a elaboração do Guia proposto, seja possível o desenvolvimento de uma sequência metodológica para o processo de elaboração dos projetos arquitetônicos de ILPIs, proporcionando agilidade ao mesmo, por compilar toda a legislação vigente relacionada à pessoa idosa, sua moradia e bem-estar; como também a reunião de informações sobre acessibilidade, sustentabilidade e conforto ambiental. Projetos arquitetônicos de ILPIs elaborados a partir do guia com os itens propostos poderão proporcionar melhor qualidade de vida aos seus usuários, tanto na implantação de novas ILPIs como nas reformas para adequação das existentes.

REFERÊNCIAS

______. Ministério da Saúde. Agência Nacional de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020. Disponível em: https://www.caurn.gov.br/wp-content/uploads/2020/08/ABNT-NBR-9050-15-Acessibilidade-emenda-1_-03-08-2020.pdf . Acesso em: 25 out. 2022.

______. NBR 6492: Representação de projetos de arquitetura. Rio de Janeiro, ABNT, 1994. Disponível em: https://docente.ifrn.edu.br/albertojunior/disciplinas/nbr-6492-representacao-de-projetos-de-arquitetura. Acesso em: 25 out. 2022.

ALCÂNTARA, A. O. Velhos institucionalizados e família: entre abafos e desabafos. Campinas: Alínea, 2004.

ARAÚJO, C. L. O., SOUZA, L. A.; FARO, A. C. M. Trajetória das instituições de longa permanência para idosos no Brasil. HERE – História da Enfermagem Revista Eletrônica, v. 1, n. 2, p. 250-262, 2010. Disponível em: https://repositorio.usp.br/directbitstream/8a36f831-1b87-4265-9fa2-1f3371648fc5/FARO,%20A%20C%20M%20e%20doc%2027.pdf. Acesso em: 03 nov. 2022.

BRANT, I. C. C. A construção de ideias no processo de projeto de Arquitetura. 2019. Dissertação (Mestrado em Arquitetura e Urbanismo) – Escola de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Minas Gerais. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/30626/1/DISSERTA%c3%87%c3%83O%20FINAL.pdf. Acesso em: 11 out. 2022. 

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1ORCID: HTTPS://ORCID.ORG/0000-0002-9205-0181
DISCENTE DO MESTRADO EM BIOTECNOLOGIA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFACID WYDEN, BRASIL
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