VIOLÊNCIA MORAL SOFRIDA PELAS MULHERES E A IMPORTÂNCIA DO ACOMPANHAMENTO PSICOLOGICO

REGISTRO DOI:10.69849/revistaft/th10248091554


Alisson Eduardo Maul de Farias[1]


RESUMO

O objetivo deste trabalho foi desenvolver o entendimento acerca da violência contra a mulher no Brasil e mostrar como as políticas publicas tem trabalhado essa  questão procurando compreender a relação dialógica e sua ligação com a Gestaltterapia, a corrente proposta por Martin Buber baseia-se na relação com as pessoas destacando a sociedade e o outro, mostra que o ser existe não por si mas pelo outro, partindo disto foi feito uma reflexão de como a sociedade moderna tem interagido, entendeu-se que esse processo relação dialógica e Gestalt terapia é de grande valia para solucionar a questão do distanciamento entre pessoas que muitas vezes estão tão próximas e ao mesmo tempo tão distantes, a análise proposta neste trabalho não se aprofundou na forma como a filosofia dialógica foi introduzida, mais como ela age sobre a psicoterapia da Gestalt e como esse processo é realizado em conjunto, concluiu-se que o funcionamento dessa relação de construção de troca é de integralidade e capaz de interferir nas relações modernas e influenciar a vida psíquica do sujeito.

Palavras Chave: Violência Moral; Violência contra a mulher; Gestalt-terapia; relação Dialógica.

Abstract

The objective of this work was to develop an understanding about violence against women in Brazil and to show how public policies have worked on this issue, trying to understand the dialogical relationship and its connection with Gestalt therapy, the current proposed by Martin Buber is based on the relationship with people highlighting society and the other shows that being exists not by itself but by the other, starting from this was made a reflection of how modern society has interacted, it was understood that this process dialogic relationship and Gestalt therapy is of great The analysis proposed in this paper did not delve into how dialogic philosophy was introduced more as it acts on Gestalt psychotherapy and how this process is carried out together, it was concluded that the operation of this exchangeconstruction relation is integral and able to interfere in modern relationships and influence the psychic life of the subject.

Keywords: Moral Violence; Violence against women; Gestalt therapy; Dialogical relationship.

INTRODUÇÃO

 A crescente violência contra mulher no Brasil está mais viva do que se imagina num cenário social ainda governado por uma sociedade de comportamento machista e dominador onde a base do tratamento é o autoritarismo seguido por uma tradição patriarcal onde o homem social continua sendo aquele que manda que governa e dita às ordens na hierarquia familiar. (DE FÁTIMA SCAFFO; THEREZA, 2008).

        A Lei intitulada como Lei Maria da Penha herdou essa denominação com base na história de uma mulher que por vários anos, suportou a violência do marido e, ao se ver esgotada com as agressões, a agonia cotidiana, as inúmeras tentativas de assassinato, os sinais em seu corpo irreparáveis e os danos psicológicos sofridos, decidiu buscar medidas admissíveis junto à justiça para tentar conter seu agressor. Infelizmente esse fato não é algo incomum e, embora as modificações ocorridas no meio social, as mudanças conquistadas pela mulher, a sociedade ainda respira certos conceitos antigos, ainda se vê num meio patriarcal onde o pai é o alicerce, a estrutura e todos os outros membros da família se submetem a ele, inclusive sua esposa. Essa visão de submissão gera no homem sentimentos de autoritarismo, possessão e abre precedentes para que o mesmo julgue a mulher, discrimine, humilhe e pôr fim a despreze. 

        Olhando para o tempo, algumas décadas atrás, o homem era visto como alguém superior dentro da família, já a mulher servia apenas para cuidar dos filhos e desempenhar as atividades do lar, não lhe cabia direitos, não era permitido que trabalhasse em outro local que não a sua casa, as pessoas eram de certa forma machistas, na iminência de instituir que a mulher se mantivesse submissa ao cônjuge em todos os campos, e se preocupasse apenas com os filhos, a casa e o aconchego do esposo. (PATEMAN,1993, p.167).

        Os pensamentos do mundo antigo, lamentavelmente ainda refletem no cotidiano, embora a Constituição Federal aborde sobre o tema, essas desigualdades entre os gêneros masculino e feminino insistem em se manter, e hoje ainda se cultiva à imagem da família patriarcal, da dessemelhança entre o homem e a mulher, levando a criança imaginar que certos comportamentos são naturais.(COSTA, 2008, p.02).

        De forma gradativa a mulher tem buscado se igualar ao homem e, atualmente desempenha funções que antes eram apenas atribuídas a eles, além disso, muitas se veem totalmente independentes, decidem suas vidas, qual é o melhor momento para um período gestacional, não se submetem a ninguém, são donas de suas decisões. Embora existam mulheres que vivam de forma distinta, amargamente essa não é a realidade de todas, muitas ainda sentem temor, vergonha, receio, imaginam-se incapacitadas, fracas e resolvem calar-se e nada fazer para cessar a violência que sofrem dentro do seu lar, fazendo com que as agressões sofridas se prolonguem por muito tempo, levando muitas vezes a situações graves e irreparáveis. (LOPES, 2010, p.98).   

        A violência contra a mulher cresce a cada dia, independentemente de sua classe social, e hoje é comum deparar-se com situações realistas, com mulheres marcadas pela agressão, vivendo a dor imposta por seus companheiros, algumas por medo, outras por não terem para onde ir. (RONDELLI, 2000, p.144).  Com o intuito de dar subsídio e proteção, a Lei Maria da Penha tem buscado coibir os atos violentos sofridos pela mulher, entretanto, uma lei isolada não tem condições de alterar as atuações do ofensor, por melhor que seja sua finalidade, fato que após alguns anos de sua publicação, houve o acréscimo no Código Penal da Lei de nº 13.104/2015 que trata do Feminicídio, tornando mais severas as penalidades para os agressores que atentarem homicídio por conta do gênero, da condição de sexo feminino. 

Na Lei Maria da Penha se inclui a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause danos emocionais ou morais. A violência contra as mulheres, em todas as suas formas, ao longo do ciclo de vida e nas esferas pública e privada, constitui uma violação dos direitos humanos. É também um obstáculo à equidade e a um problema de justiça. Por causa das sérias implicações para a saúde da mulher, ela deve ser considerada uma prioridade de saúde pública.

O abuso psicológico é constituído por um comportamento intencional e prolongado no tempo, que ameaça a integridade psíquica e emocional das mulheres e sua dignidade como pessoa, e que visa impor padrões de comportamento que o homem considera que sua parceira deve ter. Esse tipo de abuso é mais difícil de provar do que os anteriores e, às vezes, a mulher não o identifica como tal, mas como manifestações da natureza do agressor e do amor que ele tem. Por essa razão, o tema deste artigo se torna relevante, tanto academicamente quanto socialmente. (DE FÁTIMA SCAFFO; THEREZA, 2008).

No setor da saúde, ações de prevenção e detecção devem ser realizadas nos serviços de saúde, no nível operacional das diferentes instituições públicas do Sistema Único de Saúde, que devem ser articuladas com o processo de atenção médica e psicológica. 

Desta forma o objetivo geral deste trabalho e abordar o tratamento psicoterapêutico em mulheres vítimas de violência psicológica. 

Os objetivos específicos são:

  1. Apresentar um embassamento teórico sobre a Lei Maria da Penha e suas implicações.
  2. Discutir sobre o atendimento psicoterapêutico a mulher vítima de violência psicológica.
  3. Apresentar discutir o resultado de entrevistas com mulheres vítimas de violência moral.
REFERENCIAL TEÓRICO

Partindo de um olhar histórico foi possível compreender que as mulheres sempre foram culturalmente discriminadas pela superioridade masculina, a mulher sempre foi vista como objeto do lar e sempre sofreu diversas formas de violência, a violência contra a mulher é fruto de uma evolução histórica muitas vezes praticada por alguém no seu âmbito familiar sendo um quadro trágico que vincula na sociedade devido a falta de informação e conceitos socioculturais ainda enraizados.

Para Marilena Chauí (2008, p.57):

a localização da mulher no espaço privado não caracteriza por si só nenhuma violência especifica contra a mulher o que caracteriza violência é o fato de o privado estar associado a uma ideia de privação de constrangimento da autonomia etc., no entanto a pesquisadora ressalta que a violência não faz das mulheres meras vítimas de sua ação uma vez que elas também participam como agentes da história.

     Entende-se que de um conflito conjugal muitas vezes pode se caracterizar um jogo de interesses em choque entre os sexos de um lado o interesse dominador do homem o desejo de montagem de um sistema que ele efetive e se perpetue do outro lado o interesse da mulher que não é claramente definido uma vez que as mulheres estão sujeitas a uma violência. (CHAUÍ, 1985). 

Lei Maria da Penha

   O Brasil tem acompanhado um quadro desolador no que tange a violência contra mulher. Embora tenham ocorrido alguns avanços nesse campo, a taxa de violência praticada no país figura em 5º lugar no ranking entre os países onde mais ocorrem casos de agressão e homicídios praticados por homens contra a mulher.         Onze anos após a aprovação da Lei Maria da Penha, que garante certas medidas protetivas em favor da mulher, o cenário visto é entristecedor, justamente porque embora seja de conhecimento da grande maioria, não tem sido satisfatória na redução das agressões provocadas, tão pouco eficaz na real proteção da mulher, que não tem conseguido sentir-se segura em oferecer denúncia, pois embora a lei exista, na prática não funciona, não dá qualquer segurança para a vítima agredida, não a livra de futura agressão ou violência de maior grau ofensivo. 

Dados da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180

O serviço telefônico ligue 180 realizou 749.024 atendimentos em 2015. Desse total, 41,09% corresponderam à prestação de informações; 9,56%, a encaminhamentos para serviços especializados de atendimento à mulher; 38,54%, a encaminhamentos para outros serviços de teleatendimento (190/Polícia Militar, 197/Polícia Civil, disque 100/SDH). Em comparação a 2014, houve aumento de:

  • 44,74% no número de relatos de violência;
  • 325% de cárcere privado (média de 11,8/dia);
  • 129% de violência sexual (média de 9,53/dia)
  • 151% de tráfico de pessoas (média de 29/mês).

        A Lei nº 11.340/06 passou a ser conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, nome dado em virtude da violência sofrida por uma farmacêutica de nome Maria da Penha Maia Fernandes, residente de Fortaleza, vítima de constantes atrocidades praticadas por seu marido o professor universitário e economista Marco Antonio Heredia Viveiros. Em 1983 sofreu duas tentativas de homicídio, tendo ficado paraplégica após um tiro dado pelo próprio parceiro, em que simulara um assalto. A segunda tentativa foi submetida a uma descarga elétrica durante um banho. Embora tenha denunciado o marido pelas agressões que lhe deixaram marcas evidentes, apenas em junho iniciaram as averiguações relativas a primeira tentativa e somente no ano seguinte foi oferecida a denúncia. Em 1991 o réu fora condenado, porém a defesa pediu nulidade declarando haver falhas na laboração dos quesitos. Alguns anos depois, em 1996, ocorreu novo julgamento, sendo punido em 10 anos e seis meses de prisão, mas de nada adiantou, após recorrer em liberdade.  Dezenove anos após os acontecidos, o réu acabou sendo preso, cumprindo apenas dois anos de prisão. 

        O caso repercutiu em vários países e, descontente com os trâmites da justiça do Brasil, Maria da Penha decidiu formalizar acusação contra o Brasil junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Após tentativas infrutíferas de esclarecimentos, verificando a ineficácia da justiça brasileira, a improvável reparação, a ausência do cumprimento da justiça em agir de maneira adequada perante a violência doméstica, a falta de punição, a morosidade exacerbada, a infinidade de recursos, deixando claro que em momento algum foram aplicados os regulamentos sustentados nos acordos por ele sancionados, fora atribuído ao Brasil o pagamento de uma indenização de U$20.000 em benefício de Maria da Penha, sendo culpado por inadvertência e abandono no tocante a violência doméstica, sendo aconselhado a encurtar a prática de certas medidas, dentre elas a facilitação dos métodos judiciais objetivando a redução do tempo processual. 

Em virtude das pressões exercidas pelos órgãos internacionais, o Brasil começou a executar os Tratados e as Convenções dos quais era Membro, e em 2002, juntamente com quinze membros de organizações que lidavam com as questões que envolviam violência doméstica, deu início a um projeto que futuramente se tornaria a Lei Maria da Penha. Em agosto de 2006, foi sancionada pelo Presidente da República, a referida lei, vigorando até os dias atuais. Com a lei em vigor, o Brasil começou a atender as solicitações da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e da Organização dos Estados Americanos, além de colaborar com os métodos de ingresso à Justiça, trazendo uma nova visão aos pontos relacionados com a violência doméstica, dando ensejo a inúmeros debates abordando o tema na sociedade. 

Da violência doméstica e familiar contra a mulher

Capítulo I – Disposições Gerais

A lei Maria da Penha esclarece que existe violência doméstica e familiar contra a mulher quando houver qualquer ação ou omissão abalizada no gênero que resulte em morte, dano, sofrimento em seu físico, violência sexual ou psicológica, dano moral ou patrimonial: 

  1. – No âmbito da unidade doméstica… 
  2. No âmbito da família…
  3. – Nas relações íntimas de afeto, onde o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação (BRASIL, Lei nº 11.340/2006).

        Os atos violentos contra a mulher não são atuais, eles ocorrem desde a antiguidade e vêm aumentando gradativamente. Ao longo de décadas as mulheres tem sido alvo de diversidades, diferenças, que a levaram a uma posição desfavorável em relação ao homem, principalmente nas sociedades mais antigas, onde o patriarcado imperava. 

        No Brasil, pode-se dizer que de todas as denúncias em que a mulher é vitimada, 66% delas aproximadamente são cometidas por seus parceiros, desde simples namorados, amantes, seus próprios companheiros e em alguns casos, até por seus ex-parceiros. “O homem violento utiliza diversos padrões de comportamento visando subjugar a companheira à sua vontade, impondo sua masculinidade, por meio de relações hierárquicas e desiguais” (GROSSI, 1996, p.134).   

        Conforme histórico da Secretaria especial de políticas para mulheres, de

67.962 dos comunicados de violência, 45.962 advieram de uma relação entre homem e mulher, 27.864 de união estável com mais de 10 anos e cerca de 26.736 desses noticiários, a mulher sofre violência diariamente. 

        A Lei Maria da Penha tornou-se popularmente famosa por defender as situações de agressividade física entre marido e mulher, porém sua redação também faz menção da agressão doméstica, o tormento de ordem psicológica, a isolação da mulher, o controle incessante e a ofensa, dentre outras condutas agressivas e cheias de machismo. Também relata sobre a violência de caráter sexual, a obrigatoriedade das relações sexuais forçadas, a não permissão de contraceptivos; a violência ao patrimônio, o aniquilamento ou ainda a destruição dos bens que lhe pertencem, dos seus meios financeiros ou de seus documentos particulares.

 O capítulo II da referida lei, relata sobre as formas de violência doméstica e familiar cometidas contra a mulher. 

Art. 7º – São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: 

  1. – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; 
  2. a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
  3. a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; 
  4. a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; 
  5. a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. (BRASIL, Lei nº 11.340/2006).

       No Brasil, nota-se que houve uma pequena diminuição nos casos de violência contra a mulher, conforme dados do IPEA (2015):

Os resultados indicam que a Lei Maria da Penha fez diminuir em cerca de 10% a taxa de homicídio contra as mulheres dentro das residências, o que “implica dizer que a Lei Maria da Penha foi responsável por evitar milhares de casos de violência doméstica no país”. Os autores ressaltam, no entanto, que a efetividade não se deu de maneira uniforme no país, por causa dos “diferentes graus de institucionalização dos serviços protetivos às vítimas de violência doméstica”.

        Essa diminuição, porém, não resultou em nada tão efetivo a ponto de se dizer que houve uma redução substancial aparente, fato que levou alguns especialistas no atendimento às vítimas acreditarem que muitas das mulheres deixavam de denunciar, de buscar ajuda e proteção em virtude de suas situações ou ainda pela vida que levam, é como se estabelecessem um tal “pacto de silêncio”, onde simplesmente se silenciam e não oferecem a denúncia. 

Violência Psicológica

   A violência psicológica não é um ato isolado, mas uma concatenação de eventos que se estendem ao longo do tempo. Pode começar desde o início do namoro ou durante a primeira gravidez, o que enfraquece gradualmente as defesas físicas e psicológicas da mulher, gerando medo e sentimentos de desamparo e impotência. (DE FÁTIMA SCAFFO; THEREZA, 2008).

A violência psicológica, por si só, pode causar inúmeras sequelas, tanto física quanto emocionalmente. É a causa do maior e mais insuportável sofrimento das mulheres. Embora a violência física seja grave, a violência psíquica é mais prejudicial para a saúde a longo prazo, mantendo a sintomatologia, muito tempo depois do término da relação. (LOUZEIRO, 2018).

Na violência psicológica, a mulher é desvalorizada, ignorada e assustada por atitudes ou palavras. Para ganhar controle, sua autoestima é prejudicada, produzindo um processo de desvalorização e sofrimento. Atua a partir da necessidade e demonstração de poder pelo agressor. Dominação e submissão são buscadas através de pressões emocionais e agressivas. Esse tipo de violência “invisível” e insidiosa pode causar transtornos psicológicos, colapso psíquico, agravar doenças físicas ou até mesmo suicídio. (PIMENTEL; MINDELLO, 2012).

É o tipo de agressão mais frequente no contexto do abuso doméstico, embora

possa estar escondido ou escondido sob padrões culturais e sociais que o tornam invisível, como a distribuição de papéis tradicionais no casal, costumes ou particularidades dos homens. É descrito em mitos, estereótipos, piadas e provérbios, por exemplo, e como tal é aceito como características particulares dessa cultura.

As principais ações de abuso são (LOUZEIRO, 2018).:

Ø Abuso verbal: Ameaça, rebaixe, insulte, ridicularize, humilhe, use jogos mentais e ironias para confundir, exija obediência.

Ø Abuso econômico: Abusivo controle das finanças, recompensas ou punições monetárias, impedindo o trabalho, fazendo-o pedir dinheiro, solicitar justificativa das despesas, dar um limite orçamentário. Não passe a pensão ou assuma as despesas extraordinárias necessárias (saúde, educação, …).

Ø Isolamento social: controle abusivo da vida do outro, monitorar suas ações e movimentos, ouvir suas conversas, impedi-los de cultivar amizades, restringir relacionamentos com familiares, etc.

Ø Intimidação: assustar com olhares, gestos ou gritos ou silêncios. Jogue objetos ou destrua a propriedade. Mostrar armas Mudanças bruscas e desconcertantes de humor. Irritar facilmente por coisas insignificantes, manter a vítima em estado de alerta constante.

Ø Ameaças: ferir, matar, cometer suicídio, ter filhos, prejudicar animais de estimação, ameaçar sair ou jogar alguém fora de casa.

Ø Desprezo e abuso emocional: Desvalorização, tratando-o como inferior, tomando decisões importantes sem consultar, usando as crianças, práticas de privilégios masculinos. Ela é denegrida intelectualmente, como mãe, como mulher e como pessoa.

Ø Negação, rejeição e culpa. Na forma habitual essas ações de abuso são intercaladas com expressões de afeto e afeto, que o agressor justifica pelo grande amor e desejo de proteção, perpetuado pelo mito do “amor romântico”. Este é o chamado “ciclo de violência” que vamos desenvolver mais tarde.

Atendimento Psicoterapêutico à mulher vítima de violência

   A saúde é definida como parte da vida cotidiana e dimensão essencial da qualidade de nossas vidas, dando às pessoas a possibilidade de gerenciar sua própria saúde, enfatizando também o papel do indivíduo e da comunidade na definição de sua própria saúde. Nessa perspectiva, a saúde não é mais medida apenas em termos de doença e morte, ao contrário, torna-se um estado que tanto os indivíduos quanto as comunidades tentam alcançar, manter ou recuperar e não como algo que só acontece em consequência de um tratamento ou cura. de doenças ou lesões.

Essa contribuição leva à necessidade de organizar e coordenar todos os nossos órgãos governamentais e não-governamentais para incluir a saúde mental, prejudicada e / ou prejudicada pela violência em todos os aspectos como objetivo principal e, ao mesmo tempo, a partir de um trabalho em equipe. multidisciplinar, para trabalhar em redes que nos permitirão ser eficazes e oportunas. Portanto, a prevenção e a promoção da saúde andam de mãos dadas com a intervenção contra o problema da violência intrafamiliar que exige atenção urgente, por ser um sério problema de saúde pública.

Da mesma forma, é necessário ressaltar que não há profissionais exclusivos no cuidado do problema da violência intrafamiliar, uma vez que sua intervenção requer todos os profissionais e setores. O mais importante é começar a ser um membro real de uma equipe, para que o conhecimento de suas funções leve à sinergia. Portanto, é prioritário internalizar a necessidade de coordenar e trabalhar em equipe com a participação ativa da comunidade, bem como de “falar” a mesma língua. (DO SOCORRO PIMENTEL, 2013).

Para intervir terapeuticamente nos casos de violência intrafamiliar, é necessário não isolar a pessoa em estudo de seu entorno natural (microssistema, exossistema, microssistema, nível individual), é importante construir um quadro conceitual integrativo; além de focar nossa intervenção tanto na “vítima” quanto no “agressor”, pois uma política diferente pode levar ao fato de não estarmos entendendo ou aceitando que a mulher quer continuar ou ajudar o parceiro e o que é mais grave ver o agressor como um “monstro” desumano. Portanto, a abordagem terapêutica inclui a mulher abusada “vítima”, o agressor (“abusador”) e a família.(PIMENTEL; MINDELLO, 2012).

Em relação à intervenção terapêutica, esta pode ser individual ou em grupo, em alguns casos é conveniente trabalhar tanto individualmente como em grupo. Simultaneamente com a Psicoterapia Individual, pretende-se que as mulheres vítimas de maus-tratos consigam lidar melhor com o trauma, consigam maior sensação de controle sobre seu corpo, melhorem sua autoestima, etc.; Psicoterapia de grupo permite que o sujeito, estando em um “microcosmo” possa aplicar-se ao macrocosmo em que vive, sendo essa modalidade um melhor sistema de apoio, pois permite compartilhar o trauma, estabelecer relações com outros membros, afastar sentimentos de desesperança e vergonha, o sentimento de auto eficácia aumenta.

METODOLOGIA

A fim de alcançar os objetivos propostos neste trabalho opta-se pela realização da pesquisa qualitativa. De acordo com Minayo (2015) a pesquisa qualitativa responde a questões muito particulares e pretende capturar o que é essencial, considerando o que está presente, valendo-se daquilo que é sabido, apresentado, posto em dúvida, amado e odiado. 

Quanto aos objetivos, a especificidade desta pesquisa é exploratória com procedimento de pesquisa de campo e utilizando entrevistas como instrumento. O instrumento utilizado é a entrevista que possui sentido amplo de comunicação verbal e sentido restrito na coleta de informações. Seu maior objetivo é a construção de informações pertinentes à pesquisa. Pela sua organização será semiestruturada combinando perguntas fechadas e abertas para que o entrevistado possa discorrer sobre o tema sem se prender às indagações formuladas (MINAYO, 2015).

Para o estudo foi utilizado o método qualitativo:

O método qualitativo é adequado aos estudos da história, das representações e crenças, das relações, das percepções e opiniões, ou seja, dos produtos das interpretações que os humanos fazem durante suas vidas, da forma como constroem seus artefatos materiais e a si mesmos, sentem e pensam” (MINAYO, 2015, p. 57).

A técnica de abordagem qualitativa engloba a parte empírica e sistematiza progressivamente o conhecimento que se compreenda a lógica interna do conjunto.

Dessa forma, foram entrevistadas duas mulheres moradoras do Rio de Janeiro com histórico de violência sofrida dos seus companheiros.

RESULTADOS  

A primeira entrevistada tem 23 anos moradora de campo grande Rio de Janeiro. Disse que está no relacionamento desde os seus 18 anos e alega ter sido agredida várias vezes pelo seu companheiro, mais que nunca teve iniciativa de separar-se hora por medo, hora por ser muito apaixonada e acreditar na mudança de comportamento do mesmo. 

A entrevistada disse que muitas vezes, após ter sido agredida, o companheiro chorava, pedia desculpas e lhe prometia mudanças que nunca aconteciam. A entrevistada alega não ter relação social porque sempre foi reprimida pelo companheiro, que se mostra muito ciumento e controlador. Falou que suas relações de convívio se restringem ao âmbito familiar e que nunca teve coragem de denuncia-lo ou pedir ajuda por vergonha. 

Sua visão sobre a sociedade afirma a predominância do machismo. Ela acredita que o poder público não defende efetivamente as mulheres. Disse que em alguns momentos pensou em pedir ajuda a delegacia das mulheres, mas lembrou que teria que voltar para casa e por não trabalhar fora depende financeiramente do marido. Ela relata que tem conhecidas que passaram pela mesma situação e que após denunciarem seus companheiros acabaram por serem agredidas novamente. A entrevistada disse que se vê psicologicamente fragilizada e sem poder de decisão, sente vergonha de falar sobre suas agressões.

A segunda entrevistada tem 45 anos de idade é casada há 25 anos moradora do bairro flamengo Rio de Janeiro. Ela disse que vive uma relação de dependência com o marido, alega nunca ter se separado devido à condição do filho menor e mesmo trabalhando fora sempre se sentiu dependente e nunca se considerou capaz de criar o filho sozinha. A mesma relatou que mesmo o filho crescendo e alcançando sua independência financeira, ela continuou no relacionamento abusivo. A entrevistada alega que o marido nunca a agrediu fisicamente, porém as agressões verbais sempre foram constantes. Viveu durante todo o casamento entre maus tratos e xingamentos, sente-se diminuída e humilhada, acredita precisar de acompanhamento psicológico, mas nunca buscou ajuda. 

A história da entrevistada é o que acontece com muitas mulheres que sofrem violência doméstica e que passam por xingamentos e humilhações, mas não tem coragem de denunciar seus agressores. Mesmo acreditando precisarem de ajuda psicológica. nunca buscaram. A entrevistada têm consciência que  o auxílio psicológico seria necessário para ajudá-la a encontrar seu lugar no mundo. Também acredita que o tratamento psicológico seria a única possibilidade de libertá-la desse relacionamento abusivo.

É exatamente por estarmos em contato com o outro que a jornada se torna menos estressante, mais equilibrada. Também é nesse encontro que que é possível demonstrar quem somos e compartilhar nossas crenças e mapas no mundo, falar sobre nossas indagações e ouvir o outro, trocar informações e experiências, expressar nossa identidade aprender a se identificar como pessoa. 

Entende-se que é a integralidade que torna o ser humano mais completo e quando o melhor que habita nele encontra o melhor que habita no outro, isso cria uma relação entre a mentalidade e emoção e estas estão alinhadas e ambas caminham na mesma direção. Para isso, é necessário que haja uma interação direta entre pessoas, de modo que, uma integre a realidade da outra de forma ativa. Do contrário, torna-se uma relação eu-isso pautada pelo distanciamento na relação eu isso distanciar é torna-se objeto. 

DISCUSSÃO

 A partir dos relatos de mulheres que sofreram abusos faz-se necessário aos terapeutas entender as demandas apresentadas por elas a fim de encontrar estratégias de trabalho adequadas que possam minorar potencias e traumas resultantes deles. É preciso que a estratégia de trabalho utilizada pelos terapeutas seja capaz de levar as mulheres vítimas de agressões a reconhecerem o que afeta suas relações com o outro. O que personifica as relações é a forma como as pessoas se relacionam, ou seja, baseado na relação dialógica que se estabelece entre terapeuta e cliente como se dá essa relação entre duas pessoas e o jogo de interesse entre elas é quando existe uma mutualidade uma troca efetiva entre duas pessoas, pois a relação eu tu só acontece quando duas pessoas trocam suas latências ao contrário do eu isso onde ambos não estão conectados.

Vale ressaltar que o terapeuta não pode cair no erro de soberania acreditando que é o detentor de todo conhecimento quando isso acontece pode ocorrer uma negação no processo de autorregulação cliente terapeuta. Sendo assim, a autorregulação fica subjugada ao conhecimento do terapeuta. O outro não está sendo tratado como pessoa e sim como objeto e não acontece a relação eu- tu. 

Tem-se em mente que a Gestalt terapia trabalha de modo a não conflitar com esse objetivo principal, ou seja, ela estabelece sua base no trabalho com o outro tal qual procura construir uma metodologia psicoterápica crítica. O modo de pensar da abordagem é baseado em paradigmas vigente onde procura entender porque o indivíduo apresenta tal comportamento, prioriza o ser humano de forma a inclui-lo na relação terapeuta cliente e que permita a conscientização ampla da pessoa sobre sua própria forma de ser ou agir e que não detenha apenas as explicações sobre tais formas.

A Gestalt prioriza os atravessamentos do paciente permitindo que ele tenha o insight e consiga a ter contato com algo obvio até o momento inacessível a sua consciência. Para tanto, o trabalho do terapeuta exige sigilo respeito e mutua descrição para que o paciente através do diálogo seja capaz de produzir Awareness, a Gestalt baseia-se na experiência. (YONTEF, 1993).

É preciso desenvolver um trabalho de respeito e não uma relação abusiva, onde o cliente fica distante de sua realidade. O terapeuta precisa incluir um clima propicio ao diálogo, direcionar o seu paciente a experiência fenomenológica e para tanto, obter uma visão holística. O paciente precisa de um tempo para metabolizar suas informações, embora o obvio é algo que estava fora do seu campo de percepção e o contato com algo novo pode gerar uma reorganização do seu próprio sistema de autor referência, o paciente então se vê de forma diferente, passa a ver  algo que ele não via antes tendo a possibilidade de estabelecer uma nova compreensão sobre tudo aquilo que está envolvido no momento e em foco. Com isso, amplia sua capacidade de estar consciente de si e de sua relação no contexto que o envolve.

A Gestalt terapia utiliza o conceito de Awereness para denominar tal capacidade de manter-se consciente a percepção. O paciente passa a elaborar sozinho seu próprio sistema compreendendo suas ações sobre uma nova forma de olhar ele fica distante pensativo. Para Martin Buber (1974), o terapeuta precisa desenvolver uma escuta cuidadosa atenta e a crítica visando estabelecer uma relação diferenciada dialógica que abra caminho para o eu-tu num encontro verdadeiro, mesmo que fugaz. 

É possível compreender que a clínica se faz presente no momento em que coloca em movimento as relações de contato entre terapeuta paciente, levando em consideração o embate que ocorre entre si. O terapeuta utiliza-se da sua escuta para receber a demanda, ao mesmo tempo em que precisa se desprender de seus valores pessoais e se colocar à disposição desse diálogo. A relação dialógica acontece quando o terapeuta recebe o paciente como um todo em suas relações afetivas, social e emocional e busca trabalhar de forma a entender todos os seus atravessamentos, sem julgar.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Através desta pesquisa, foi possível compreender que as mulheres vítimas de violência doméstica, mesmo as amparadas pela justiça e longe da convivência com os agressores, ainda têm dificuldades de reconstruir as suas vidas. As agressões físicas e psicológicas vividas por elas, em muitos casos, deixam rastros que não são apagados pela aplicação da lei contra os agressores, a violência doméstica prejudica a mulher e acarreta graves consequências psicológicas, que podem persegui-la por toda vida. 

Conclui-se que para combater o problema é necessário se disponibilize para a mulher vítima de violência uma atenção permanente do terapeuta, escuta e apoio, considerando as crenças, o conjunto de medos que as mulheres espancadas têm e o contexto social no qual a entrevista acontece. Para o qual é necessário particularizar as áreas e assuntos de competência que a mulher espancada necessitará em seu tratamento. Paralelamente em alguns casos e outros após a intervenção terapêutica, a mulher é educada para trabalhar com seus pares na comunidade.

Por fim, o presente trabalho tem como objetivo motivar os pesquisadores a estudarem essa questão crítica e demandarem estratégias de cuidado em todas as áreas; embora seja verdade que houve progresso nessa área em nosso país, mas ainda estamos assumindo dados de outras sociedades semelhantes às nossas, ou seja, não estamos contribuindo com dados objetivos por meio de pesquisa empírica e qualitativa que nos permita melhorar a detecção, prevenção e promoção, bem como intervenção.

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[1] Graduado em Geografia, Direito e Psicologia. Especialista em Direito Ambiental, Psicologia do Trânsito e Hospitalar. Mestre em Desenvolvimento Regional. Procurador Municipal. Advogado e Psicólogo.