DIREITO AMBIENTAL E LOGÍSTICA REVERSA: ESTRATÉGIAS PARA A GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

ENVIRONMENTAL LAW AND REVERSE LOGISTICS:  STRATEGIES FOR SUSTAINABLE WASTE MANAGEMENT IN CIVIL CONSTRUCTION

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th10248081136


Camila Santiago Martins Bernadini 1
Pedro Eugênio Oliveira Coêlho 2
José Lopes de Sousa Júnior 3
Camila Maria da Costa Gomes 4
Keila Rocha Ribeiro Costa 5
Kelvia Kelle Castro da Silva 6
Guilherme da Silva Santos 7
Juliana Gomes de Sousa 8
Franco Martins Frota 9
Raquel Jucá de Moraes Sales 10
Raphaelle Silva de Almeida 11
Anderson Ruan Gomes de Almeida 12
Luciana de Souza Toniolli 13


RESUMO

A globalização e a internacionalização do mercado intensificaram a necessidade de consumo, resultando em impactos ambientais significativos, especialmente na construção civil. Este artigo tem como objetivo explorar as interseções entre o direito ambiental e a logística reversa na construção civil, destacando estratégias que podem ser adotadas para promover uma gestão sustentável de resíduos. Utilizou-se uma abordagem qualitativa, analisando legislações e normas relevantes, como a Política Nacional do Meio Ambiente e a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Os resultados indicam que, apesar da existência de um arcabouço jurídico robusto, a implementação efetiva das práticas de logística reversa enfrenta desafios como a falta de fiscalização e os altos custos de gestão de resíduos. Além disso, o planejamento urbano sustentável e a gestão integrada de recursos hídricos são essenciais para promover a sustentabilidade. Conclui-se que uma abordagem integrada, que inclua regulamentações eficazes, incentivos econômicos e educação ambiental, é crucial para melhorar a qualidade de vida e preservar o meio ambiente.

Palavras-chave: Legislação ambiental, Logística reversa, Construção civil, Sustentabilidade.

ABSTRACT

Globalization and the internationalization of the market have intensified the need for consumption, resulting in significant environmental impacts, especially in civil construction. This article aims to explore the intersections between environmental law and reverse logistics in civil construction, including strategies that can be adopted to promote sustainable waste management. A qualitative approach was used, analyzing relevant legislation and standards, such as the National Environment Policy and the National Solid Waste Policy. The results indicate that, despite the existence of a robust legal framework, The effective implementation of reverse logistics practices faces challenges such as lack of oversight and high waste management costs. In addition, sustainable urban planning and integrated water resources management are essential to promote sustainability. It is concluded that an integrated approach, which includes effective regulations, economic incentives and environmental education, is crucial to improve the quality of life and preserve the environment.

Key words: Environmental legislation, Reverse logistics, Construction, Sustainability.

1. INTRODUÇÃO

A construção civil é uma das indústrias mais importantes para o desenvolvimento econômico e urbano, proporcionando infraestrutura essencial e contribuindo significativamente para a geração de empregos, para o crescimento econômico e inclusão social,

De acordo com dados do Conselho Internacional da Construção (CIB), aproximadamente 50% dos resíduos sólidos urbanos são provenientes da construção e demolição. Este cenário apresenta um desafio premente: como gerir de forma sustentável os resíduos gerados pela construção civil?

Na construção civil, a logística reversa envolve a recuperação de materiais de construção, a reciclagem de resíduos de demolição e a reintegração desses materiais no ciclo produtivo. Este processo minimiza a quantidade de resíduos destinados a aterros, e ainda contribui para a conservação de recursos naturais e a redução de emissões de gases de efeito estufa.

Para sua efetiva aplicação, o direito ambiental desempenha um papel coercitivo fundamental na promoção e regulamentação da logística reversa na construção civil. A legislação ambiental brasileira, especialmente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei nº 12.305/2010), estabelece diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. Esta lei impõe a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores na gestão de resíduos, incentivando a implementação de práticas de logística reversa.

Ao fomentar um entendimento mais profundo das dinâmicas envolvidas na gestão sustentável de resíduos na construção civil, espera-se contribuir para o desenvolvimento de políticas mais eficazes e práticas inovadoras que possam ser replicadas em diferentes contextos. A promoção da logística reversa, amparada por um robusto arcabouço jurídico ambiental, tem o potencial de transformar a construção civil em um setor mais sustentável e resiliente, alinhado com os objetivos globais de desenvolvimento sustentável.

Este artigo tem como objetivo explorar as interseções entre o direito ambiental e a logística reversa na construção civil, destacando estratégias que podem ser adotadas para promover uma gestão sustentável de resíduos.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

O setor da construção civil é reconhecido como um dos que mais crescem globalmente. Ao longo do tempo, as técnicas de gerenciamento de projetos têm evoluído para acompanhar esse crescimento e a busca constante por melhorias nos serviços e na qualidade dos produtos durante a execução das obras. No entanto, o acesso a essas novas tecnologias ainda é limitado a um pequeno número de construtoras, pois requer investimentos elevados e altos níveis de produção (BORGES; CORREA, 2020).

Para compreender a magnitude desse setor, é essencial analisar seus números. Segundo o relatório de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor da construção civil no Brasil apresentava um cenário positivo, com cerca de 125 mil empresas ativas e uma receita bruta de R$ 302.477.658 milhões (FONSECA; UCHOA, 2016). A competição entre as empresas é intensa, tanto no mercado interno quanto no externo, motivada pelo desenvolvimento de inovações e oportunidades que impactam diretamente na competitividade econômica. Essa busca tem levado os empresários a agregar valor aos seus negócios e produtos (FONSECA; UCHOA, 2016).

Apesar de a economia brasileira ter registrado estabilidade no segundo trimestre de 2021, frustrando expectativas de um crescimento suave, o setor da construção civil se destacou – com um crescimento de 2,7%. Esse desempenho positivo demonstra uma retomada consistente, contribuindo significativamente para o fortalecimento da economia nacional (CBIC, 2021).

No entanto, o setor também é um dos maiores causadores de impactos ambientais, devido ao consumo de recursos naturais, alterações no solo e vegetação, e ao aumento do uso de energia para seus processos (ISOPPO, 2017). O descarte irregular de resíduos é uma prática comum no Brasil, com consequências visíveis tanto no campo ambiental quanto no social. A destinação inadequada de resíduos de construção e demolição é provavelmente superior ao volume coletado oficialmente (TEIXEIRA; TEIXEIRA, 2014). Historicamente, a cadeia produtiva da construção civil no Brasil tem sido marcada por severos impactos ambientais, caracterizados pelo uso descontrolado de matérias-primas não renováveis e pelo consumo intensivo de energia para extração, transporte e processamento de insumos (ROTH; GRACIAS, 2009).

A discussão sobre sustentabilidade na construção civil tem ganhado destaque. Profissionais de diversas áreas estão concentrando esforços para criar medidas e soluções que enfrentem esse desafio. As questões ambientais estão no centro das preocupações dos países, e a quantidade de resíduos produzidos pelo setor da construção civil tornou-se um dos principais pontos de discussão (TEIXEIRA; TEIXEIRA, 2014).

A gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU) é particularmente relevante, não apenas pelo aumento na produção de resíduos devido ao crescimento populacional e aos padrões de consumo, mas também por envolver políticas públicas inovadoras que estimulam a cooperação intermunicipal e formas emergentes de governança regional (MAIELLO, 2017). Nesse contexto, a preocupação com o meio ambiente tem se intensificado, levando à criação e implementação de diversas alternativas de consumo com o objetivo de promover a preservação ambiental (LEITE, 2012).

Uma estratégia valiosa para enfrentar esses desafios é a logística reversa, que envolve o planejamento, implementação e controle do fluxo de materiais desde o ponto de consumo até a origem, visando recapturar valor ou garantir uma disposição adequada. Essa abordagem é crucial para a sustentabilidade no setor da construção civil.

Um dos princípios mais amplamente utilizados na logística reversa enfatiza a necessidade de analisar o ciclo de vida do produto, que pode ser dividido em quatro etapas distintas (GIMENES et al, 2016):

  • Lançamento: É o estágio em que o produto ou serviço é introduzido no mercado, geralmente com uma demanda inicial mínima.
  • Crescimento: Nesta fase, o produto ganha reconhecimento no mercado e frequentemente enfrenta a concorrência.
  • Maturidade: O produto já alcançou uma aceitação sólida no mercado, e a concorrência se estabilizou.
  • Descarte: Em relação à reciclagem e descarte, o produto pode ser descartado de maneira adequada ou reintegrado em um novo ciclo produtivo.

É fundamental destacar que o ciclo de vida de um produto não termina com sua entrega ao cliente. Do ponto de vista ambiental, essa abordagem permite avaliar o impacto ambiental de um produto durante todo o seu ciclo de vida (FONSECA; UCHOA, 2016).

Os novos desafios enfrentados pelo setor da construção civil atualmente incluem a redução de custos de maneira sustentável. Isso abrange desde a concepção inicial do projeto, passando pela escolha dos materiais, seleção da tecnologia adequada, reuso de água, reciclagem, até a revisão dos processos construtivos, todos orientados pela racionalidade e criticidade (TEIXEIRA; TEIXEIRA, 2014).

3. METODOLOGIA

A abordagem qualitativa foi escolhida para este estudo com o intuito de explorar profundamente as interseções entre o direito ambiental e a logística reversa na construção civil. A natureza exploratória desta abordagem foi adequada para compreender as complexidades e nuances envolvidas, permitindo uma análise detalhada das estratégias que podem ser adotadas para promover uma gestão sustentável de resíduos.

A primeira etapa da metodologia consistiu em uma revisão bibliográfica abrangente. Segundo Gil (2002), a revisão bibliográfica é fundamental para construir uma base teórica sólida e identificar as lacunas existentes na literatura. Foram consultadas fontes, como: livros, artigos acadêmicos, além de relatórios técnicos e documentos legais relacionados ao direito ambiental e à logística reversa na construção civil.

A análise documental foi realizada para complementar a revisão bibliográfica. Segundo Bowen (2009), a análise documental é uma técnica qualitativa que envolve a interpretação sistemática de documentos para extrair significado e desenvolver um entendimento profundo do fenômeno em estudo. Para tal, foram analisados documentos legislativos, regulatórios e normativos relativos ao assunto abordado.

Por fim, foi realizada a triangulação de dados para aumentar a validade e confiabilidade dos resultados, conforme Denzin (1978). A triangulação consiste na combinação de diferentes fontes de dados, métodos e teorias para corroborar os achados. Neste estudo, a triangulação foi realizada entre a revisão bibliográfica e a análise documental de legislativos, regulatórios e normativos.

4. RESULTADOS

Com a globalização, que trouxe a internacionalização do mercado e das relações interpessoais, surgiu uma necessidade de consumo excessivo, resultado das políticas de consumo impostas pelo capitalismo, presentes em quase todas as economias globais. Os impactos ambientais causados pela construção civil incluem o esgotamento gradual das matérias-primas, danos ecológicos devido à extração de minerais, consumo de energia em todos os setores produtivos, consumo de água, poluição por resíduos e odores, emissões nocivas, aquecimento global, riscos de desastres e desperdícios.

A preservação é a pedra fundamental do Direito Ambiental, pois é inaceitável esperar que um dano ocorra para então proteger o meio ambiente. Muitas vezes, esses impactos podem atingir o ecossistema de maneira irreversível. Nesse contexto da construção civil e das práticas de logística reversa, várias legislações ambientais brasileiras se interligam, formando um arcabouço jurídico robusto que visa promover a sustentabilidade e a gestão adequada dos resíduos.

A Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), estabelece os princípios básicos para a proteção do meio ambiente e o uso racional dos recursos naturais. Esta lei define diretrizes para a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, enfatizando a sustentabilidade. A PNMA serve de base para outras legislações ambientais, promovendo a integração de práticas sustentáveis em diversos setores, incluindo a construção civil.

A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605/1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas para condutas e atividades prejudiciais ao meio ambiente. Esta lei regula práticas como a disposição inadequada de resíduos e o desmatamento, impactando diretamente a construção civil. Essa legislação visa garantir que as atividades no setor sejam realizadas de forma a minimizar os impactos ambientais, incentivando a adoção de práticas de logística reversa.

A Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo decreto 7.404/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelece um marco regulatório fundamental para a gestão sustentável de resíduos no Brasil. A lei impõe a responsabilidade compartilhada entre geradores de resíduos e o poder público, incentivando a prática da logística reversa. A PNRS destaca a necessidade de sistemas integrados de gestão de resíduos, priorizando a reutilização e reciclagem sobre a disposição final em aterros. Também estabelece metas claras para a redução da geração de resíduos e para o aumento da reciclagem, contribuindo diretamente para a sustentabilidade na construção civil (BRASIL, 2017).

A PNRS integra a Política Nacional do Meio Ambiente e se articula com a Política Nacional de Educação Ambiental, regulada pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, com a Política Federal de Saneamento Básico, 26 regulada pela Lei nº 11.445, de 2007, e com a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (BRASIL, p. 12, 2017). Essa Política visa a promoção da saúde pública e da qualidade ambiental, interfere, sobretudo, na não geração exagerada de resíduos e no uso da política do estímulo a redução, reutilização, e reciclagem, como o ideal de prevenção e não-geração de resíduos, visando poupar os recursos naturais e conter o desperdício. Estabelece também mecanismos de disposição final de forma adequada.

A PNRS estimula o desenvolvimento de tecnologias limpas capazes de minimizar os impactos ambientais, promovendo o desenvolvimento de práticas de reciclagem, considerando as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública. Seus principais princípios estabelecem que é preciso:

• Aplicar os princípios poluidor pagador e o protetor-recebedor;

• Promover uma visão sistémica da cadeia de gestão dos resíduos sólidos, englobando todas as particularidades da gestão ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde;

• Assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável;

• Promover a ecoeficiência, com base na compatibilização entre a disponibilidade, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e promovam a devida qualidade de vida e a diminuição do impacto ambiental e do consumo dos recursos naturais;

• Permitir a cooperação entre diferentes esferas do poder público;

• Reconhecer o resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico;

• O respeito as diversidades locais e regionais.

As Normas Técnicas Brasileiras (NBRs) são essenciais para a implementação de práticas de logística reversa na construção civil. A ABNT emerge como principal órgão responsável pela normalização técnica no Brasil, elabora e promove normas técnicas aplicáveis a diversos setores, incluindo a construção civil. Suas NBRs desempenham possuem papel decisivo na padronização e regulamentação dos processos e materiais utilizados no setor, assegurando a qualidade, segurança e sustentabilidade das práticas adotadas.

No contexto da logística reversa e gestão de resíduos na construção civil, várias NBRs são relevantes. Entre elas, destacam-se: a NBR 15112, que especifica os requisitos para os agregados reciclados utilizados em pavimentação, garantindo a qualidade e segurança dos materiais reciclados; a NBR 15113, a qual fornece diretrizes para a triagem e reciclagem de resíduos da construção civil, estabelecendo critérios para a localização, projeto e operação de áreas de reciclagem; e a NBR 10004, que classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, determinando o tratamento e a destinação correta dos resíduos gerados na construção civil.

De modo sistemático e mais abrangente, as supracitadas NBRs da ABNT se propõem a:

  1. NBR 15112: Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de pavimentação – especificar os requisitos para os agregados reciclados utilizados em pavimentação, garantindo a qualidade e segurança dos materiais reciclados. A norma detalha procedimentos para a seleção, processamento e aplicação dos agregados, assegurando que esses materiais sejam adequados para o uso na construção civil.
  2. NBR 15113: Resíduos da construção civil e resíduos volumosos – Áreas de reciclagem – fornecer diretrizes para a triagem e reciclagem de resíduos da construção civil. A norma estabelece critérios para a localização, projeto e operação de áreas de reciclagem, promovendo práticas adequadas de gestão de resíduos. A implementação dessas diretrizes facilita a segregação de materiais recicláveis e não recicláveis, otimizando a logística reversa no setor.
  3. NBR 10004: Resíduos sólidos – classificar os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública. Essa classificação é essencial para determinar o tratamento e a destinação correta dos resíduos gerados na construção civil, garantindo a conformidade com as regulamentações ambientais e minimizando os impactos adversos.

A implementação das NBRs no setor da construção civil proporciona uma série de benefícios que vão além do cumprimento legal. Primeiramente, as normas técnicas garantem que os processos de reciclagem e reutilização de materiais sejam realizados de maneira segura e eficaz. Isto é essencial para assegurar que os produtos finais, como agregados reciclados ou componentes de concreto, atendam aos padrões de qualidade exigidos, evitando falhas estruturais e garantindo a durabilidade das construções.

Além disso, as NBRs incentivam a adoção de práticas de gestão de resíduos que minimizam os impactos ambientais. Ao definir critérios específicos para a triagem, reciclagem e reutilização de resíduos, as normas técnicas promovem uma abordagem mais sustentável, reduzindo a quantidade de resíduos enviados a aterros e diminuindo a demanda por recursos naturais. Isso não apenas preserva o meio ambiente, mas também pode resultar em economia de custos para as empresas de construção, que passam a reutilizar materiais em vez de adquirir novos. A conformidade com as NBRs fortalece a responsabilidade social das empresas de construção.

A Lei nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), estabelece a gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos. Esta lei é crucial para práticas de reutilização de água e gestão de efluentes na construção civil, promovendo a sustentabilidade e a eficiência no uso dos recursos naturais. A PNRH incentiva a implementação de sistemas de captação e reutilização de águas pluviais, além do tratamento e reaproveitamento de efluentes, contribuindo para a redução do consumo de água potável e a preservação dos recursos hídricos.

O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) regula o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Esta lei incentiva o planejamento urbano sustentável, integrando práticas de logística reversa e gestão ambiental na construção civil. O Estatuto da Cidade promove a adoção de técnicas de construção sustentável, a revitalização de áreas degradadas e a criação de espaços urbanos verdes, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida nas cidades e a redução dos impactos ambientais.

O Decreto nº 5.940/2006, que institui a Coleta Seletiva Solidária, promove a separação e a destinação adequada dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta. Este decreto incentiva a coleta seletiva e a destinação correta dos resíduos recicláveis, aplicável também aos resíduos da construção civil. A Coleta Seletiva Solidária não só reduz a quantidade de resíduos destinados a aterros sanitários, mas também fomenta a economia circular, onde os materiais recicláveis são reintegrados ao ciclo produtivo, reduzindo a demanda por matérias-primas virgens e diminuindo os impactos ambientais associados à extração e processamento desses recursos.

As Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), como a Resolução CONAMA nº 307/2002, estabelecem diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Esta resolução incentiva a reciclagem e reutilização de materiais, promovendo a logística reversa. A Resolução CONAMA nº 431/2011, embora focada em resíduos de serviços de saúde, tem impacto indireto na construção civil em relação ao descarte de materiais perigosos. A Resolução CONAMA nº 450/2012 dispõe sobre a utilização de resíduos sólidos industriais na pavimentação e outras obras de infraestrutura, incentivando o uso de materiais reciclados na construção civil.

Essas legislações e normativas formam um sistema integrado que visa promover a sustentabilidade e a gestão ambientalmente adequada dos resíduos na construção civil. Por outra face, a análise cuidadosa das legislações vigentes disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro que demonstrou um panorama de possibilidades para regulamentação das práticas de logística reversa, também revelou desafios ainda existentes na implementação de sistemas de logística reversa no contexto da construção civil brasileira.

A tabela 1 abaixo sistematiza as leis, decretos e normas mencionados que podem comprimir o mercado para a prática da logística reversa no setor da construção civil, com suas respectivas contribuições e os maiores desafios associados a cada uma.

Tabela 1: Sistematização analítica dos dispositivos legais e sua contribuição para as práticas de logística reversa na construção civil.

DISPOSITIVO LEGALPRINCIPAL CONTRIBUIÇÃO PARA A LOGÍSTICA REVERSAMAIOR DESAFIO
Lei nº 6.938/1981 (PNMA)Estabelece diretrizes para a preservação e recuperação da qualidade ambiental, promovendo práticas sustentáveis.Implementação efetiva das diretrizes em todos os setores econômicos.
Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)Regula práticas inadequadas de disposição de resíduos, incentivando a adoção de práticas de logística reversa.Fiscalização e aplicação consistente das sanções previstas.
Lei nº 9.433/1997 (PNRH)Promove a gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos, incentivando a reutilização de água e gestão de efluentes na construção civil.Coordenação entre diferentes níveis de governo e setores econômicos.
Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)Incentiva o planejamento urbano sustentável, integrando práticas de logística reversa na construção civil.Alinhamento de interesses públicos e privados no planejamento urbano.
Lei nº 12.305/2010 (PNRS)Estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, promovendo a logística reversa.Implementação e coordenação entre diferentes atores envolvidos.
Decreto nº 7.404/2010Regulamenta a PNRS, detalhando as responsabilidades e diretrizes para a gestão de resíduos.Implementação efetiva das regulamentações nos níveis locais.
Decreto nº 5.940/2006Institui a Coleta Seletiva Solidária, incentivando a separação e destinação adequada dos resíduos recicláveis.Garantir a participação contínua e engajada de todos os órgãos públicos.
NBR 15112Estabelece diretrizes para a classificação e gestão de resíduos sólidos da construção civil.Conformidade técnica por todas as empresas do setor.
NBR 15113Define procedimentos para a reutilização e reciclagem de resíduos da construção civil.Adaptação das empresas às exigências técnicas e financeiras.
NBR 1004Classifica os resíduos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública.Garantia de que todas as empresas realizem a correta classificação e tratamento dos resíduos.
Lei nº 12.187/2009 (PNMC)Estabelece a Política Nacional sobre Mudança do Clima, incentivando práticas que reduzam emissões de gases de efeito estufa.Integração das medidas de mitigação com as políticas de desenvolvimento econômico.
Resoluções CONAMAEstabelecem diretrizes específicas para a gestão ambientalmente adequada de resíduos e outras práticas sustentáveis.Manutenção da atualização e cumprimento das resoluções em nível nacional.

Fonte: os autores, 2024.

Essa tabela resumiu as contribuições e os desafios principais de cada legislação e norma, destacando a complexidade e a importância de um esforço integrado para promover a sustentabilidade na construção civil por meio da logística reversa.

Os desafios mencionados nas legislações e normativas para a implementação da logística reversa na construção civil têm diversas implicações nos níveis ambiental, econômico e social. Nos aspectos ambientais, a falta de fiscalização e aplicação das leis pode levar ao descarte inadequado de resíduos, poluindo solo, água e ar, além de contribuir para o esgotamento dos recursos naturais e o aquecimento global.

Economicamente, oferecer subvenções e linhas de crédito acessíveis para apoiar as empresas na implementação de tecnologias e práticas sustentáveis, estabelecer parcerias público-privadas para compartilhar custos e benefícios e investir em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias mais eficientes e econômicas para a gestão de resíduos são medidas essenciais.

Socialmente, é crucial promover a inclusão social por meio da capacitação de trabalhadores para atuar em setores de reciclagem e gestão de resíduos, garantir a transparência nas políticas públicas e incentivar a participação da comunidade no processo de tomada de decisões, além de investir na infraestrutura necessária para a coleta, transporte e processamento de resíduos de maneira eficiente e segura.

A análise das leis e normas revela a necessidade de um esforço coordenado entre diversos níveis de governo e setores econômicos para promover práticas sustentáveis. A fiscalização consistente e a aplicação das sanções previstas são essenciais para garantir a conformidade e prevenir práticas inadequadas. Entretanto, a gestão integrada de recursos hídricos exige uma cooperação consistente entre diferentes níveis de governo e setores para promover a reutilização de água e gestão de efluentes. O planejamento urbano sustentável deve alinhar interesses públicos e privados, promovendo a integração de práticas de logística reversa.

Para promover uma gestão sustentável de resíduos na construção civil no Brasil, foram identificadas lacunas na triangulação dos dispositivos analisados e seus respectivos desafios. Dessa identificação, algumas estratégias podem ser adotadas, integrando coerção e incentivo proporcionados pelos dispositivos legais. As principais estratégias sugeridas são:

  1. Educação e Capacitação: Promover campanhas de educação ambiental para conscientizar sobre a importância da gestão adequada de resíduos e capacitar trabalhadores da construção civil para práticas sustentáveis. A educação pode ser reforçada por programas de treinamento e workshops.
  2. Incentivos Fiscais e Econômicos: Oferecer incentivos fiscais para empresas que adotam práticas sustentáveis, como deduções de impostos para investimentos em tecnologias de reciclagem e reutilização de materiais. Além disso, subsídios e financiamentos podem ser oferecidos para projetos sustentáveis.
  3. Fiscalização Rigorosa e Penalidades: Fortalecer a fiscalização para garantir o cumprimento das leis ambientais, como a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê sanções para práticas inadequadas de disposição de resíduos. Penalidades rigorosas podem dissuadir práticas negligentes e promover a conformidade.
  4. Planejamento Urbano Sustentável: Integrar a sustentabilidade no planejamento urbano, conforme orientado pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Isso inclui a promoção de construções verdes, a utilização de materiais reciclados e o planejamento de infraestrutura para a gestão de resíduos.
  5. Reuso e Reciclagem de Materiais: Implementar práticas de reuso e reciclagem de materiais de construção, reduzindo a demanda por novas matérias-primas e minimizando resíduos. Tecnologias inovadoras e processos eficientes podem ser adotados para facilitar essas práticas.
  6. Parcerias e Colaborações: Estabelecer parcerias entre governo, setor privado e organizações não governamentais para desenvolver soluções conjuntas e compartilhar melhores práticas. Colaborações podem fomentar inovações e amplificar os impactos positivos das iniciativas sustentáveis.
  7. Monitoramento e Relatórios: Instituir sistemas de monitoramento e relatórios regulares sobre a gestão de resíduos, permitindo a avaliação contínua das práticas adotadas e a identificação de áreas para melhoria. A transparência e a prestação de contas são fundamentais para a eficácia das políticas ambientais.

A adoção de estratégias integradas pode facilitar o cumprimento das legislações existentes, assim como também promover uma cultura de sustentabilidade que pode levar a benefícios ambientais, econômicos e sociais a longo prazo.

A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos exige coordenação entre todos os atores envolvidos na cadeia de resíduos. Ademais, a regulamentação detalhada deve ser implementada efetivamente nos níveis locais para garantir a gestão adequada dos resíduos. A Coleta Seletiva Solidária, por exemplo, depende da participação contínua e engajada de todos os órgãos públicos.

Dentro desse arcabouço legal e político, a conformidade técnica por todas as empresas do setor se faz fundamental para garantir a qualidade e segurança dos materiais reciclados A integração dessas leis e normativas cria um ambiente regulatório favorável para a promoção da sustentabilidade na construção civil, incentivando a adoção de práticas de logística reversa e a gestão ambientalmente adequada dos resíduos.

Apesar das diretrizes claras estabelecidas pela legislação, a implementação eficaz da logística reversa na construção civil enfrenta diversos obstáculos. Entre eles, destacaram-se a falta de infraestrutura adequada, o alto custo inicial para a implementação de sistemas de reciclagem, a carência de incentivos econômicos e a falta de conscientização e capacitação entre os atores do setor. A integração de estratégias de logística reversa requer uma abordagem multifacetada, que combine incentivos econômicos, políticas públicas eficazes e uma mudança cultural no setor da construção. Manter a atualização e cumprimento das resoluções também se mostrou um desafio para uma gestão ambientalmente adequada de resíduos e práticas sustentáveis.

A análise dos dados indicou que, embora existam leis e normas técnicas bem estabelecidas, a aplicação prática ainda é limitada por vários fatores, incluindo a falta de estrutura, investimentos e conhecimento técnico.

A triangulação dos dados legais levantados revelou a necessidade de uma efetiva abordagem integrada que combine regulamentação, educação, incentivos econômicos e investimentos em infraestrutura para a ampliação na adoção da logística reversa no setor construtivo.

5. CONCLUSÃO

Os resultados desta pesquisa destacaram a importância de uma abordagem multidisciplinar e integrada para promover a logística reversa na construção civil. A colaboração entre o governo, a indústria e as instituições de ensino é fundamental para superar os desafios e promover uma gestão sustentável de resíduos, alinhando o setor da construção civil com os princípios do desenvolvimento sustentável.

Apesar dos benefícios claros, a implementação dos dispositivos legais no setor da construção civil enfrenta desafios significativos. A falta de conhecimento e capacitação técnica entre os profissionais do setor é um dos principais obstáculos. Muitos ainda desconhecem as normas aplicáveis ou não sabem como implementá-las de forma eficaz. Além disso, o custo inicial para adaptar processos e adquirir equipamentos necessários para cumprir as normas pode ser uma barreira para pequenas e médias empresas.

Para superar esses desafios, é necessário um esforço conjunto entre o governo, a indústria e as instituições de ensino. Programas de capacitação e treinamento específicos sobre as NBRs podem ser promovidos, assim como incentivos fiscais e financeiros para empresas que adotem práticas sustentáveis de gestão de resíduos. A divulgação de casos de sucesso e boas práticas também pode servir como inspiração para outras empresas.

Superar as barreiras na implementação da logística reversa na construção civil exige uma abordagem integrada que considere os aspectos ambientais, econômicos e sociais. Através de uma combinação de regulamentações robustas, incentivos econômicos, educação ambiental e parcerias estratégicas, é possível promover a sustentabilidade e a gestão eficiente dos resíduos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e a preservação do meio ambiente.

REFERÊNCIAS

BORGES, F.; CORREA, A. A. C. Sustentabilidade na Construção Civil. 2020.

Bowen, G. A. Document analysis as a qualitative research method. Qualitative Research Journal, 9(2), 27-40, 2009. Disponível em: [https://www.emerald.com/insight/content/doi/10.3316/QRJ0902027/full/html](https://www.emerald.com/insight/content/doi/10.3316/QRJ0902027/full/html)

BRASIL. Decreto nº 5.940/2006. Institui a Coleta Seletiva Solidária. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5940.htm](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5940.htm).

CBIC. Câmara Brasileira da Indústria da Construção. Relatório de Crescimento da Construção Civil. 2021. Disponível em: [https://cbic.org.br/publicacoes/](https://cbic.org.br/publicacoes/).

Conselho Internacional da Construção (CIB). Diretrizes Internacionais para a Sustentabilidade na Construção Civil. Disponível em: [https://cibworld.org/publications/](https://cibworld.org/publications/).

DENZIN, N. K. The Research Act: A Theoretical Introduction to Sociological Methods. New York: McGraw-Hill, 1978. Disponível em: [https://www.worldcat.org/title/837647215](https://www.worldcat.org/title/837647215).

FONSECA, T.; UCHOA, R. Impactos Ambientais na Construção Civil. 2016.

GIMENES, R. et al. Logística Reversa e Sustentabilidade na Construção Civil. 2016.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Relatório Anual da Indústria da Construção Civil. 2019. Disponível em: [https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2101692](https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2101692).

ISOPPO, E. Impactos Ambientais e Gestão de Resíduos na Construção Civil. 2017.

LEITE, L. Práticas Sustentáveis na Construção Civil. 2012.

Lei nº 6.938/1981. Política Nacional do Meio Ambiente. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm).

Lei nº 9.433/1997. Política Nacional de Recursos Hídricos. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm)

Lei nº 9.605/1998. Lei de Crimes Ambientais. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm).

Lei nº 10.257/2001. Estatuto da Cidade. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm)

Lei nº 12.305/2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm)

MAIELLO, C. Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Governança Regional. 2017.

NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS (NBR). Disponível em: [https://www.abntcatalogo.com.br/](https://www.abntcatalogo.com.br/).

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Disponível em: [http://www2.mma.gov.br/port/conama/](http://www2.mma.gov.br/port/conama/)

ROTH, M.; GRACIAS, P. Sustentabilidade e Construção Civil: Um Estudo de Caso. 2009.

TEIXEIRA, L.; TEIXEIRA, J. Logística Reversa na Construção Civil. 2014.


1 Pós-Graduada em Gestão de Projetos, Faculdade do Leste Mineiro. Minas Gerais-MG. Fortaleza-CE. E-mail: milabernadini@yahoo.com.br

2 Pós-Graduado em Direito e Processo Civil, Centro Universitário Estácio, Fortaleza-CE. E-mail: pedroeoc@hotmail.com

3 Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Faculdade UniChristus. Fortaleza-CE. E-mail: lopesjunioradv@yahoo.com.br

4 Pós-Graduada em Administração Patrimonial, Faculdade UNIBF. Fortaleza-CE. E-mail: gomes@inoverdes.com.br

5 Pós-Graduada em Direito Processual, UNISUL – Universidade do Sul de Santa Catarina. E-mail: adv.keila@gmail.com

6 Pós-Graduada em Gestão Empresarial Avançada, Faculdade FANOR, Fortaleza-CE. E-mail: kelviakelle@gmail.com;

7 Pós-Graduado em Direito Constitucional, Faculdade FOCUS, Cascavel-PR. E-mail: guisantoss1987@gmail.com;

8 Pós-Graduado em Direito do Tributário, Instituto de Educação e Cultura de Capanema. Capanema-PR. E-mail: juliana.adv.fic@gmail.com;

9 Graduado em Direito, Faculdade Princesa do Oeste, Crateús-CE. E-mail: francofrota@gmail.com;

10 Doutora em Engenharia Civil, Universidade Federal do Ceará – UFC. Fortaleza-CE. E-mail: raqueljuca@unifor.br;

11 Doutora em Engenharia de Transportes, Universidade Federal do Ceará – UFC. Fortaleza-CE. E-mail: raphaelle@unifor.br;

12 Mestrado em Engenharia Civil, Universidade Federal do Ceará – UFC. Fortaleza-CE. E-mail: andersonalmeida@unifor.br;

13 Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente, Universidade Federal do Ceará – UFC. Fortaleza-CE. E-mail: lucianatoniolli@gmail.com.