SOBREPOSIÇÃO DE ÁREA DOS IMÓVEIS RURAIS EM TUNTUM-MA

REGISTRO DOI:10.5281/zenodo.12601068


     Iomar Bezerra da Silva[1]


 RESUMO

O trabalho teve como objetivo analisar a sobreposição de área dos imóveis rurais no município de Tuntum-MA. A metodologia usada foi a pesquisa documental. Como sabemos, em 2012 com o advento da Lei nº 12.651, foi criado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Portanto, o CAR é uma importante ferramenta de gestão ambiental. O Serviço Florestal Brasileiro disponibiliza regularmente documentos com informações sobre o andamento desta política, com um panorama da situação nacional.

Palavras Chaves: Cadastro Ambiental Rural. Espaços territoriais. Superposição.

ABSTRACT

The objective of this work was to analyze the area overlap of rural properties in Tuntum-MA. The methodology used was documentary research. As we know, in 2012 with the enactment of Law nº 12.651, the Rural Environmental Registry (CAR) was created, mandatory for all rural properties, with the purpose of integrating the environmental information of rural properties and possessions, composing a database for control , environmental and economic monitoring and combating deforestation. Therefore, the CAR is an important environmental management tool. The Brazilian Forest Service regularly makes documents available with information on the progress of this policy, with an overview of the national situation.

Keywords: Environmental Rural Registry. Territorial Spaces. Overlap.

  1. INTRODUÇÃO

Como sabemos, em 2012 com o advento da Lei nº 12.651, foi criado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Para que possamos compreender melhor acerca do tema proposto, é importante ressaltar o que é sobreposição. Trata-se de um substantivo feminino que é a ação ou efeito de sobrepor, ação de colocar por cima de; aposição. É o que se coloca acima, o que se acrescenta, acrescentamento. Uma frase para entender melhor, e no contexto corrente, seria: ‘’o indivíduo maquiavelicamente sobrepôs o CAR em vasta porção de terras da fazenda do vizinho’’ (BACHA, 2004).

O que a lei apresenta é que a posse pode ser cadastrada, e com isso todos que são dados a grilar terras públicas ou particulares, tem como primeira providência fazer o Cadastramento Ambiental Rural, e pela total ineficiência do Estado, sem qualquer controle de quem possui terras ou não, é quem chega primeiro, mesmo não sendo nem proprietário nem possuidor, faz o cadastro e com esse documento acredita que é proprietário do imóvel rural, o que não é verdade.

Portanto, o CAR é uma importante ferramenta de gestão ambiental. O Serviço Florestal Brasileiro disponibiliza regularmente documentos com informações sobre o andamento desta política, com um panorama da situação nacional. O Boletim Informativo traz dados sobre o cadastramento em diferentes esferas: por região, estado e município. Nestas publicações é possível encontrar informações sobre área cadastrada, perfil de imóveis e outras (BRASIL, 2017).

Observando os dados apresentados o conteúdo busca responder a seguinte problemática: Qual a importância do CAR junto as rotinas das relações de imóveis do município de Tuntum-MA? O trabalho tem por objetivo geral analisar a sobreposição de área dos imóveis rurais no município de Tuntum-MA. Quanto aos objetivos específicos, esses são: abordar sobre o cadastro rural; ressaltar os aspectos sobre a sobreposição de áreas; analisar a sobreposição de áreas no município de Tuntum-MA.

Os recursos naturais são utilizados diariamente no processo produtivo de diferentes atividades, no entanto, utilizá-los de forma produtiva não significa ter que prejudicá-los, esgotá-los. Diversos estudos ao longo das últimas décadas provam que é possível a harmonia entre o crescimento econômico e a preservação dos ambientes naturais.

Dessa forma, a pesquisa justifica-se como uma forma de ressaltar a relevância das observações ambientais no processo de atos declaratórios como é o caso do CAR, assim como destacar os pontos mais relevantes no controle dos ambientes onde imóveis podem ser inseridos sem geração de impactos ambientais consideráveis.

O presente estudo tem como metodologia o estudo documental. A pesquisa documental apresenta vastos benefícios, sendo uma fonte rica e estável de dados. Esta pesquisa não exige elevados custos financeiros ou o contato direto com os sujeitos pesquisados, proporcionando ao mesmo tempo uma leitura aprofundada das fontes documentais. Ela tem similaridades com a Pesquisa Bibliográfica, todavia difere-se dela devido à natureza das fontes utilizadas – material que ainda não foi completamente definido ou submetido a tratamento analítico. Assim, a pesquisa documental possibilita que o material existente possa ser reinterpretado de acordo com os objetivos da pesquisa (GIL, 2002).

  • REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 O Cadastro Rural

A relação do ser humano e a natureza é exploratória, já que os recursos naturais são utilizados de forma desmedida, além de poluir o ambiente. Desta forma são necessárias a adoção de políticas com o objetivo de proteger os recursos naturais, pois o Brasil possui a segunda maior cobertura florestal, perdendo a primeira posição apenas para a Rússia, e segundo o Ministério do Meio Ambiente (2012) o bioma de maior extensão é a Amazônia, com 49,29%, e o de menor extensão, o Pantanal, com 1,77% do território brasileiro.

As políticas econômicas são as principais pautas para a promoção do crescimento econômico dos países, sem qualquer preocupação com os recursos naturais e a sua sustentabilidade. No entanto, a partir da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, no ano de 1972, a maioria dos países passou a se preocupar com a proteção ambiental, inclusive o Brasil. Não havia, entretanto, uma ação coordenada pelo governo ou por uma entidade responsável pela gestão ambiental, dificultando assim a promoção de ideias sobre o conservadorismo ambiental.

A política ambiental brasileira iniciou-se no primeiro governo de Getúlio Vargas com o objetivo de ordenar o uso dos recursos naturais. No ano de 1934 foi criado o Código Florestal, das Águas, Minas, Caça e Pesca e a primeira Conferência Brasileira de Proteção à Natureza, além da criação, em 1937, do Parque Nacional de Itatiaia e da legislação de proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional. Segundo Salheb et al. (2009) o primeiro momento da política ambiental brasileira foi marcado por duas preocupações básicas: a racionalização do uso e exploração dos recursos naturais e a definição de áreas de preservação permanente, estabelecendo, assim, alguns limites à propriedade privada.

A política ambiental brasileira iniciou-se no primeiro governo de Getúlio Vargas com o objetivo de ordenar o uso dos recursos naturais. No ano de 1934 foi criado o Código Florestal, das Águas, Minas, Caça e Pesca e a primeira Conferência Brasileira de Proteção à Natureza, além da criação, em 1937, do Parque Nacional de Itatiaia e da legislação de proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional.

O encontro “Eco-92” marcou a discussão a respeito do desenvolvimento sustentável, realizada no Brasil, com a participação de representantes de quase todos os países para debater a necessidade de internalização dos problemas ambientais nos processos decisórios, tanto no âmbito político quanto no econômico (SIRVINSKAS, 2009).

O principal objetivo das políticas ambientais é a conscientização da população de que é essencial proteger os ambientes naturais, visto que Caporal (2011) afirma que no Brasil restam apenas 8,5% da cobertura original da Mata Atlântica sendo que no máximo 40% podem ser recuperados por meio de reflorestamento e regeneração natural. Diante deste fato, o governo criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) com o objetivo de regularizar os imóveis rurais de acordo com o Código Florestal.

O principal objetivo das políticas ambientais é a conscientização da população de que é essencial proteger os ambientes naturais, visto que Caporal (2011) afirma que no Brasil restam apenas 8,5% da cobertura original da Mata Atlântica sendo que no máximo 40% podem ser recuperados por meio de reflorestamento e regeneração natural. Diante deste fato, o governo criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) com o objetivo de regularizar os imóveis rurais de acordo com o Código Florestal.

Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (9SINIMA), o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

O Cadastro Ambiental Rural é uma ferramenta essencial para o controle, combate e monitoramento do desmatamento de florestas e vegetações nativas do Brasil, sendo também utilizado para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis (MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, 2021).

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais (MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, 2021).

Criou-se para facilitar a organização e manipulação dos dados o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). Após todo o processo concluído com sucesso, o sistema emite um recibo da inscrição do imóvel rural com todas as informações necessárias sobre a regularização ambiental. Todos esses passos são de inteira responsabilidade do proprietário do imóvel rural.

Conforme o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (2021) o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) é responsável nacionalmente pela implementação, gestão e integração das bases de dados ambientais do Cadastro Ambiental Rural (CAR) junto às organizações em todo o território do país. Até o fim do mês de janeiro de 2020 já haviam sido cadastrados 6,5 milhões de imóveis rurais.

Para o cadastro ser concluído com sucesso são necessários os cumprimentos dos seguintes requisitos:

 • Firmar um único Termo de Compromisso por imóvel rural, com eficácia de título executivo extrajudicial;

• Disponibilização de mecanismos de controle e acompanhamento da recomposição, recuperação, regeneração ou compensação e de integração das informações no SICAR;

 • Mecanismos de acompanhamento da suspensão e extinção da punibilidade das infrações e crimes nos termos do Art. 59, §4º, e Art 60, § 2º, da Lei nº 12.651/2012, que incluam informações sobre o cumprimento das obrigações firmadas para a suspensão e o encerramento dos processos administrativo e criminal (MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, 2021).

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é mais uma ferramenta de apoio nas políticas públicas voltadas à preservação dos ambientes naturais. O Brasil é muito rico em biodiversidade e quanto mais políticas públicas forem criadas para conscientizar a população, maiores serão as probabilidades de serem alcançados resultados satisfatórios. Assim, o CAR é instrumento fundamental para o auxílio no processo de regularização ambiental, formando base de dados estratégica para controlar, combater e monitorar o desmatamento de florestas e vegetações nativas do Brasil, além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico dos imóveis (MMA, 2015).

2.2 Sobreposição de Áreas

A sobreposição tradicionalmente conhecida, por assim dizer, é a confecção de vários documentos para uma mesma área, na maioria dos casos decorre de uma medição incorreta dos limites da propriedade, chegando a invadir a área vizinha a sua. Quando ocorre esse caso, algumas medidas devem ser tomadas, para que a regularização da terra seja de fato concluída, evitando assim problemas futuros, como, o Georreferenciamento que trata se da obtenção dos reais tamanhos da área e de seus vizinhos (confrontantes). Através do georreferenciamento consegue-se identificar o imóvel rural e sua perfeita localização. O sistema de georreferenciamento junto com os cartórios criam um sistema fechado, em que podem também identificar possíveis sobreposições e/ou deslocamentos de títulos.

Tornou-se comum as aparições de sobreposições de terras, impossibilitando as certificações de imóveis particulares que se encontram em locais onde existem estudos antropológicos ou processos administrativos para pretensas demarcações de terras indígenas (área delimitada), bem como em locais limítrofes às áreas de preservação ambiental permanente.

Segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), nos casos em que ocorra sobreposição de áreas com imóveis públicos não certificados (terras Indígenas, áreas de preservação e etc…), o técnico responsável pelo requerimento de certificação pode abrir pedido e solicitar a análise de sobreposição, sendo enviada eletronicamente a solicitação aos órgãos competentes.

Entretanto, tais solicitações raramente são respondidas, o que de fato vêm causando imensos prejuízos aos proprietários de imóveis rurais, haja vista a obrigatoriedade de certificação/georreferenciamento dos imóveis. Como é cediço, a lei de registros públicos estabelece que a identificação dos imóveis rurais para fins de matrícula e registros será obtida a partir de memorial descritivo, contendo nele as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, sendo necessária ainda a certificação por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – (INCRA).

Desta forma, a recusa da certificação implica na violação à faculdade que tem o proprietário de usar, gozar e dispor do imóvel, na medida em que também fica impedido de transferir, desmembrar, parcelar, ou relembrá-lo, ou seja, de praticar atos decorrentes do direito de propriedade.

Se o imóvel público não é certificado, este jamais deveria constar no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), da mesma forma que inexiste a necessidade de se requerer uma análise de sobreposição do órgão público, tratando-se de uma flagrante ilegalidade.

Vale salientar que diversos proprietários de imóveis rurais estão impedidos de constituir créditos em banco, cédulas rurais, uma vez que as instituições financeiras não se sentem seguras com a garantia fornecida pelo produtor, qual seja a própria terra. A propriedade do imóvel, apesar de regularmente documentada, haja vista a existência de matrícula no cartório de registro de imóveis, se encontra em cheque, vez que a sobreposição gera controvérsia dentro dos bancos e órgãos financeiros.

2.3 Sobreposição da área Tuntum -MA

O estudo é uma pesquisa que analisou os dados do município de Tuntum/MA, localizado da Mesorregião Centro Maranhense, área territorial de 3.369,121 km² e população estimada (2021) de 42.242 pessoas (IBGE. 2021).

A aquisição dos dados se deu pelo download gratuito dos arquivos vetoriais dos registros Cadastro Ambiental Rural (CAR), obtidos na plataforma digital denominada Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), do município de Tuntum-MA em 31 de maio de 2022, na aba de Consulta Pública. Dentre todas as camadas de registros de informações ambientais disponíveis dos imóveis, na presente pesquisa foi utilizada somente a camada da área do imóvel, pois essa informação já é o suficiente para se calcular a sobreposição de áreas, tema dessa pesquisa.

Após download dos 2.052 imóveis rurais cadastrados na data do download (31/05/2022), fez-se um sorteio aleatório de 371 imóveis rurais, ou seja, 18,07% do total. Os polígonos dos imóveis da amostra foram tratados da seguinte forma para se obter as informações: o arquivo shapefile foi aberto no Software GPS TrackMaker® Professional Versão 4.9.609, Datum SIRGAS 2000, e analisadas e calculadas todas as sobreposições dos imóveis rurais em modelo de cálculo topográfico planimétrico. O próximo passo foi tabular os dados de sobreposição das áreas em planilhas Microsoft Excel® 2019 e calcular o percentual de sobreposição encontrado. 

No primeiro momento é importante definir os parâmetros de importação: modelo matemático teórico da representação da superfície da Terra ao nível do mar, conhecido como Datum e o Sistema de coordenadas. Antes da importação de arquivos, o GPS TrackMaker® analisa os limites máximos e mínimos dos dados para verificar se estes podem ser compatíveis com um sistema retangular suportado. Se for possível, o solicitará que o usuário escolha entre os sistemas retangulares indicados na lista, além de informar o Datum e a zona em que os dados foram gravados. O registro incorreto destes dados pode deslocar os pontos verdadeiros de sua posição original em centenas ou milhares de quilômetros, devendo então o Usuário identificar a irregularidade dos dados para realizar novamente a importação para a zona mais adequada. Na Figura 1, vemos a janela do software GPS TrackMaker® no momento da importação dos arquivos em extensão shapefile (SHP).

Figura 1 – Interface do Software TrackMaker usado no tratamento dos dados

Compilação do autor

Para o tratamento dos arquivos vetoriais dos registros do Cadastro Ambiental Rural (CAR), obtidos na plataforma digital denominada Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), do município de Tuntum-MA foi ajustado o modelo matemático teórico da representação da superfície da Terra ao nível do mar (Datum) para o Sirgas 2000 e a Zona 23M.

            Com o arquivo já ajustado para as configurações devidas, foi efetuado o cálculo de área cartográfica dos imóveis sorteados e, para efeito de organização, foram coloridos com a cor azul para identificar os imóveis já calculados a área total e sobreposição. Na figura 2 podemos observar um imóvel com área calculada para a análise da sobreposição.

Figura 2 – Interface do Software TrackMaker usado no tratamento dos dados

Compilação do autor

            Todos os imóveis sorteados foram calculados individualmente para a obtenção das áreas totais e sobrepostas em outros imóveis.

            Após todos os imóveis sorteados terem suas áreas calculadas individualmente, os dados foram tabulados e calculados os percentuais de sobreposição. Na Tabela 1 podemos observar o resumo da área total calculada

Tabela 1 – Sobreposição em área calculada (hectares).

Compilação do Autor

            Após a compilação e análise da área dos imóveis, observou-se um percentual total de sobreposição na extensão territorial superior a 70%.

Na Tabela 2, a análise foi direcionada não mais em extensão territorial, mas, em quantidade de imóveis rurais contemplados com alguma sobreposição de áreas.


Tabela 2 – Sobreposição por quantidade de imóveis amostrados

Compilação do Autor

                Quando analisamos a sobreposição de imóveis rurais pelo quantitativo de estabelecimentos cadastrados, a porcentagem de sobreposição é ainda maior, chegando a mais de 80% dos imóveis analisados.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Considerando a extensão territorial dos imóveis amostrados, 72,02% das áreas estão sobrepostas e, considerando o quantitativo de imóveis amostrados, 84,64% possuem sobreposição de área. Os erros acumulativos causados pela inserção de informações inconsistentes no Cadastro Ambiental Rural (CAR), são muito frequentes, pois por ser um ato declaratório e que pode ser feito por qualquer pessoa acima de 18 anos, muitos registros são feitos sem o conhecimento técnico adequado, pois um profissional com arcabouço formativo na área de mapas poderia garantir informações mais precisas durante o processo de cadastro.

O município de Tuntum-MA, apresenta uma alta taxa de sobreposição na área dos imóveis rurais, pois por não ser realizados, em grande parte, por profissionais da área, há uma notada imprecisão na geolocalização dos imóveis registrados no CAR. Dessa forma, pode-se observar a necessidade de um conhecimento mais aprofundado na declaração do Cadastro Ambiental Rural por parte do responsável pela declaração.

Pode-se concluir diante dos pontos apresentados que o Cadastro Ambiental Rural deveria passar por uma atualização e, a partir de agora ser obrigatório um Termo de Responsabilidade Técnica emitido por um profissional habilitado.

REFERÊNCIAS

BACHA, C. J. C. O Uso de recursos florestais e as políticas econômicas brasileiras: uma visão histórica e parcial de um processo de desenvolvimento. Estudos Econômicos. vol.34, n.2, p. 393-426, 2004.

BRASIL. Serviço Florestal Brasileiro (SFB). CAR: boletim informativo (2017). Disponível em: http://www.florestal.gov.br/index.php?option com_content & view= article & id=77:números-do-cadastro ambiental-rural. Acesso em 13 mai. 2022.

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. Ed., São Paulo, SP: Atlas, 2002.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Cadastro Ambiental Rural, 2021. Disponível em http://www.gov.br/mapa. Acesso em 13 mai. 2022.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA). Biomas brasileiros, 2012. Disponível em http://www.gov.br/mma. Acesso em 13 mai. 2022.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA). Cadastro Ambiental Rural, 2015. Disponível em http://www.gov.br/mma. Acesso em 13 mai. 2022.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA). Análise dos biomas brasileiros, 2020. Disponível em http://www.gov.br/mma. Acesso em 13 mai. 2022.

PORTAL DO GOVERNO BRASILEIRO. Cadastro Ambiental Rural. Disponível em: https://www.car.gov.br/publico/municipios/downloads?sigla=MA. Acesso em 13 mai. 2022.

ŠIRVINSKAS, L. P. Manual de Direito Ambiental. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.


[1] Bacharel em Zootecnia pela Faculdade IESM de Timon-MA. Pós-graduado em Agronegócio, Gestão Empresarial e Inteligência Competitiva pela Faculdade Metropolitana do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Direito Agrário pela Faculdade UniBF. Pós-graduado em Gestão Ambiental pela Faculdade UniBF. Pós-graduado em Desenvolvimento Modile pela Faculdade de Tecnologia e Educação Superior Profissional FATESP. Pós-graduado em Gestão de Recursos Humanos pela Faculdade Focus. Pós-graduado MBA em Práticas de Gestão na Administração Pública pela Faculdade Focus. Pós-graduado em Gestão de Recursos Humanos pela Faculdade Focus. Pós-graduado em Docência do Ensino Superior pela Faculdade Focus. Pós-graduado em Consultoria e Licenciamento Ambiental pela Faculdade Iguaçu. Pós-graduado em Produção de Suínos pela Faculdade Iguaçu. Pós-graduando em Produção de Avicultura de Corte e Postura pela Faculdade Iguaçu. Pós-graduando em Topografia e Sensoriamento Remoto Faculdade Famart. E-mail: iomarbezerra@hotmail.com